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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EXAME HIV – EXAME DE SANGUE COM RESULTADO "FALSO POSITIVO" - RESULTADO POSITIVO ERRADO – FIXAÇÃO DO VALOR – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EXAME HIV – EXAME DE SANGUE COM RESULTADO "FALSO POSITIVO" - RESULTADO POSITIVO ERRADO – FIXAÇÃO DO VALOR – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE AMPARE A SUPOSTA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA SE FERIDO COM OBJETO METÁLICO E, POR CONSEGUINTE, OBTIDO ATENDIMENTO DEFICIENTE EM UM DOS HOSPITAIS CONVENIADOS ÀS APELADAS. PERÍCIA E DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE APONTAM CONCLUSÃO CONTRÁRIA ÀS ALEGAÇÕES AUTORAIS. 2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE AMPARE A SUPOSTA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA SE FERIDO COM OBJETO METÁLICO E, POR CONSEGUINTE, OBTIDO ATENDIMENTO DEFICIENTE EM UM DOS HOSPITAIS CONVENIADOS ÀS APELADAS. PERÍCIA E DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE APONTAM CONCLUSÃO CONTRÁRIA ÀS ALEGAÇÕES AUTORAIS. 2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ. DIFERENÇA DO SEGURO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA EM CONFRONTO COM VERBETE SUMULAR DO STJ. PRETENSÃO PRESCRITA. SENTENÇA A QUO REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente, nos termos da Lei 6.194/74. No caso concreto, houve pagamento parcial do valor da indenização, o qual foi efetuado administrativamente pela seguradora e decorreu da verificação do sinistro.
II - De acordo com a Súmula nº. 405 do STJ, a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT prescreve em 03 (três) anos (art. 206, § 3º, IX do CC/2002) e, como se trata de cobrança de diferença, o prazo trienal conta-se a partir do recebimento do pagamento a menor na via administrativa.
III - O pagamento administrativo ocorreu na data de 15/09/2008, tendo o prazo para requerer o intento indenizatório findado em 15/09/2011. Todavia, a presente demanda somente foi intentada em 27/11/2012. Acatada a alegação de prescrição.
IV - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ. DIFERENÇA DO SEGURO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA EM CONFRONTO COM VERBETE SUMULAR DO STJ. PRETENSÃO PRESCRITA. SENTENÇA A QUO REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente, nos termos da Lei 6.194/74. No caso concreto, houve pagamento parcial do valor da indenização, o qual foi efetuado administrativamen...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA – NEXO DE CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL – NÃO IDENTIFICAÇÃO DE MALFORMAÇÃO NO FETO – CULPA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA – NEXO DE CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL – NÃO IDENTIFICAÇÃO DE MALFORMAÇÃO NO FETO – CULPA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Para a configuração de ato de improbidade, a jurisprudência do STJ entende pela necessidade da efetiva existência de danos ao erário, não bastando a simples alegação de sua ocorrência.
2. Quanto aos atos de improbidade por violação a princípios da Administração, a configuração do ato depende da comprovação de dolo do agente do agente público.
3. No caso concreto, ambos os requisitos não foram satisfatoriamente demonstrados pelo Apelante.
4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Para a configuração de ato de improbidade, a jurisprudência do STJ entende pela necessidade da efetiva existência de danos ao erário, não bastando a simples alegação de sua ocorrência.
2. Quanto aos atos de improbidade por violação a princípios da Administração, a configuração do ato depende da comprovação de dolo do agente do agente públ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA INDEVIDAMENTE. GARANTIA POR CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO DAQUELA DEMANDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO À ÉPOCA DA APREENSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS. ARTIGO 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Diante do que aduz o artigo 337, §§ 1.º, 2.º e 4.º do Código de Processo Civil, apenas ocorrerá a coisa julgada, quando houver repetição de ação anteriormente ajuizada, a qual já tenha transitado em julgado, outrossim, a repetição das ações somente se reconhecerá pela teoria da tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Contudo, no caso em tela, vê-se, nitidamente, diferenças entre a causa de pedir e os pedidos da presente lide com relação à reclamação anteriormente julgada. (fl. 100);
II - No mérito, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão de n. 001.04.099052-5, a qual tramitou perante à 10.ª Vara Cível, tendo como objetivo a constrição para adimplemento de contrato de mútuo bancário n. 511, consoante cópia de petição inicial de fls. 25/26. Entretanto, a autora, ora recorrida, apenas garantiu por fiança o contrato oriundo de operação n. 207, o qual, como se pode observar pelos recibos acostados aos autos de fls. 17/22, fora devidamente quitado pelo devedor João Carlos Batista Cavalcante;
III - No momento, em que se percebe o equívoco da ré em visar a apreensão do veículo da requerida por conta de contrato de mútuo não garantido por ela, deve-se considerar que houve o indevido ajuizamento da ação de busca e apreensão do automóvel. Descarta-se a utilização do artigo 188, I do Código Civil em razão de não ter havido configuração do exercício regular de um direito;
IV - No tangente ao dano material, manifestando-se apenas pelo pedido de devolução do veículo, é tautológico que um veículo FIAT/FIORINO WORKING ano 1996/1996 (fl. 37) apreendido em 03/05/2005, conforme auto de apreensão de fl. 51 sofreu deterioração pelo decurso do tempo, passado mais de 1 (uma) década parado e sem a devida manutenção/conservação, ademais, há cristalina perda do seu valor de mercado;
V - Logo, o retorno do estado anterior só poderá ser obtido mediante à substituição da obrigação de devolver o bem pela indenização equivalente ao valor pecuniário do automóvel à data da apreensão, cujo montante, como afirmou o magistrado de primeiro grau deve ser apurado em cumprimento de sentença;
VI - No pertinente ao termo a quo de juros e correção monetária, pelo fato de ter havido relação contratual, deve-se aplicar o artigo 405 do Código Civil e o enunciado de Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, os juros devem contar a partir da citação e a correção monetária a partir do evento danoso, qual seja a data de apreensão do veículo (03/05/2005);
VII - Dispensável, neste momento processual, a discussão quanto ao valor do dano material, uma vez que ainda não há valor líquido fixado, o qual será devidamente apurado em cumprimento de sentença.
VIII – Apelação conhecida, porém desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA INDEVIDAMENTE. GARANTIA POR CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO DAQUELA DEMANDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO À ÉPOCA DA APREENSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS. ARTIGO 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Diante do que aduz o artigo 337, §§ 1.º, 2.º e 4.º do Código de Processo Civil, apenas ocorrerá a coisa julgada, quando houver repetição de ação anteriormente aj...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A autora (ora Recorrida) colacionou prova substancial acerca de sua condição como vítima de fraude. Com efeito, a utilização de meios fraudulentos praticados por terceiros não isenta a responsabilidade da instituição bancária, pois, além de assumir risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida, enseja circunstância abrigada pelo "fortuito interno", porquanto ausente o aspecto da "externalidade".
II – De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
III – Ademais, o dano moral oriundo de registro indevido em cadastro de inadimplente configura dano in re ipsa, ou seja, é presumido.
IV – Honorários do advogado majorados em 2% (dois por cento) por cento, tendo em vista o trabalho adicional em sede recursal, passando, desse modo, a consubstanciar 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A autora (ora Recorrida) colacionou prova substancial acerca de sua condição como vítima de fraude. Com efeito, a utilização de meios fraudulentos praticados por terceiros não isenta a responsabilidade da instituição bancária, pois, além de assumir risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida, enseja circunstância abrigada pelo "fortuito interno", porquanto ausente o aspecto da "externalidade".
II...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. PENSIONAMENTO MENSAL EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno virtual do processo principal observa-se às fls. 42, laudo de exame complementar que realmente atesta ter o acidente no ônibus rendido-lhe incapacidade permanente para o trabalho.
2. O perigo na demora, por sua vez, reside no fato de que aguardar o encerramento da fase de conhecimento para garantir à Recorrida a reparação necessária, quando esta se reveste de caráter alimentar, representa sério risco de que até lá sua situação se agrave, prejudicando a própria eficácia da prestação jurisdicional.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. PENSIONAMENTO MENSAL EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno virtual do processo principal observa-se às fls. 42, laudo de exame complementar que realmente atesta ter o acidente no ônibus rendido-lhe incapacidade permanente para o trabalho.
2. O perigo na demora, por sua vez, reside no fato de que aguardar o encerramento da fase de conhecimento para garantir à Recorrida a reparação...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo o acidente ocorrido em 11/03/2007, deverão ser aplicáveis no presente caso as disposições da Lei nº. 6.194/74, sem as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pela Lei 11.482/2007, razão pela qual não se aplicam os valores indenizatórios estabelecidos neste último diploma legal, mas sim aqueles instituídos na legislação anterior.
III – Não havendo comprovada ou mesmo aparente má-fé da seguradora quanto ao pagamento da indenização securitária a menor, indevida compensação por danos morais.
IV – Recurso conhecido e provido em parte, determinando-se a reforma da sentença para condenar a apelada à complementação da indenização.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo o acidente ocorrido em 11/03/...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 927, parágrafo único do CC, da mesma forma dispõe sobre a responsabilidade objetiva e o risco criado, como se deu no caso em exame, em que a responsabilidade do ente público decorreu de culpa concorrente pelo risco que acabou por criar ao não impedir e determinar o imediato retorno do servidor motorista de ambulância em horário avançado após longa viagem intermunicipal.
III - Não há dúvida de que o autor é servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado e que o acidente ocorreu quando este desempenhava sua atividade laboral como motorista de ambulância do SUS no município de Itacoatiara.
IV – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 927, parágrafo único do CC, da mesma forma dispõe sobre a responsabilidade objetiva e o r...
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Correta a aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, principalmente porque em consonância com o entendimento do c. STJ que veda o corte do serviço por dívida de recuperação de consumo e não autoriza a apuração do débito sem a realização de perícia judicial, devendo o credor lançar mão das vias ordinárias para a cobrança do seu crédito.
2. Referente aos danos morais, na esteira do posicionamento do Ministério Publico Estadual, entendo que o consumidor foi submetido à situação vexatória quando da cobrança ilegal do suposto débito, condição vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Correta a aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, principalmente porque em consonância com o entendimento do c. STJ que veda o corte do serviço por dívida de recuperação de consumo e não autoriza a apuração do débito sem a realização de perícia judicial, devendo o credor lançar mão das vias ordinárias para a cobrança do seu crédito.
2. Referente aos danos morais, na e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 11.343/2006. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. QUANTIDADE NÃO MUITO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito dos fortes indícios de que o imóvel era utilizado para a prática do crime de tráfico, a medida cautelar de sequestro e alienação antecipada do bem se mostra desproporcional, na hipótese, tendo em vista a quantidade não tão expressiva de substância entorpecente que foi apreendida. II. No decorrer do processo, caso o magistrado verifique a necessidade da medida, poderá decretá-la, seja de ofício ou por meio de nova provocação. III. No momento, a medida não se mostra essencial para ressarcir os danos causados pela suposta prática da infração penal, mormente porque eventual alienação do imóvel conduzirá ao auferimento de valor bem acima daquele que possa ser devido à título de ressarcimento. IV. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 11.343/2006. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. QUANTIDADE NÃO MUITO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito dos fortes indícios de que o imóvel era utilizado para a prática do crime de tráfico, a medida cautelar de sequestro e alienação antecipada do bem se mostra desproporcional, na hipótese, tendo em vista a quantidade não tão expressiva de substância entorpecente que foi apreendida. II. No decorrer do processo, caso o m...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido homologado por sentença o acordo firmado, que resulta na resolução do processo com julgamento do mérito, os termos livremente pactuados, inclusive a cláusula penal expressamente convencionada, restaram acobertados pelo manto da coisa julgada material, consoante dispõe os artigos 269, inciso III e 467, ambos do CPC/1973, atuais artigos 269, III, b e 502, do CPC/2015.
III - Ainda que se tratasse de multa passível de revisão, o que não é o caso, já que deriva de provimento transitado em julgado e fruto da livre manifestação das partes, não há como reconhecer o excesso alegado pelo agravado porque anuiu expressamente com o avençado, além de ser a parte mais forte na demanda.
IV - O montante acordado a título de multa/cláusula penal, em caso de inadimplência, não representa o valor da obrigação inadimplida, hipótese em que poderia ser reduzida por aplicação do art. 412 do Código civil, e tampouco se enquadra na situação prevista no art. 413 do mesmo repositório legal porque, além de não se mostrar excessiva, o devedor atrasou o pagamento das duas parcelas pactuadas.
V - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE CLÁUSULA PENAL EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO PROVIDO.
I – No acordo judicial entabulado, a agravada se comprometeu pagar, a título de danos morais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em duas parcelas para os dias 23/12/2013 e 15/01/2014, "sob pena de multa pelo inadimplemento no percentual de 30% sobre o valor total do presente acordo". Registre-se que as duas parcelas foram pagas fora do prazo por ela mesma estabelecido.
II - Tendo sido ho...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
- Apesar de haver inconsistência no Boletim de Ocorrência do sinistro, há outros documentos capazes de comprovar a ocorrência do evento danoso a ensejar indenização.
-Plexo probatório apto a demonstrar a ocorrência do sinistro por veículo automotor terrestre, bem como as lesões decorrentes deste, pelo que atende à Lei nº 6.194/74.
-Quantum debeatur fixado proporcionalmente aos danos sofridos e com base em avaliação médica, estando em consonância ao entendimento do STJ.
- Configuração do direito à indenização pela vítima do acidente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
- Apesar de haver inconsistência no Boletim de Ocorrência do sinistro, há outros documentos capazes de comprovar a ocorrência do evento danoso a ensejar indenização.
-Plexo probatório apto a demonstrar a ocorrência do sinistro por veículo automotor terrestre, bem como as lesões decorrentes deste, pelo que atende à Lei nº 6.194/74.
-Quantum debeatur fixado proporcionalmente aos danos sofridos e com base em avaliação médica, estando em consonância ao en...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE REPAROS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Os fornecedores não estão proibidos de ofertar e colocar no mercado de consumo com abatimento do preço, naturalmente produtos levemente viciados, desde que forneçam informações corretas, claras e precisas sobre os aludidos vícios." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª ed., Forense, 2007, p. 216 ). No caso, o fornecedor, durante a instrução processual, não logrou êxito em provar que tinha prestado as informações devidas ao consumidor acerca da existência de possíveis vícios existentes no automóvel de "segunda mão", objeto de contrato de compra e venda.
2. O valor da indenização por danos morais fixados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser reduzido para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão das peculiaridades do caso concreto.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE REPAROS NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Os fornecedores não estão proibidos de ofertar e colocar no mercado de consumo com abatimento do preço, naturalmente produtos levemente viciados, desde que forneçam informações corretas, claras e precisas sobre os aludidos vícios." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª ed., Forense, 2007, p. 216 ). No caso, o fornecedor, durante a instrução processual, não logrou...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE PAGAR, OU NÃO, ASTREINTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há indícios de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, devendo a data de cumprimento da decisão e a quantidade de dias-multa ser aferida em liquidação judicial e o valor ser adequado à razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ameaçar a atividade empresarial da apelante;
2. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e os protestos indevidos de títulos geram dano moral indenizável e in re ipsa, ainda que o ofendido seja pessoa jurídica;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com honorários advocatícios majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE PAGAR, OU NÃO, ASTREINTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há indícios de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, devendo a data de cumprimento da decisão e a quantidade de dias-multa ser aferida em liquidação judicial e o valor ser adequado à razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ameaçar a atividade empresarial da apelante;
2. A inscrição indevida n...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE PARCELA JÁ ADIMPLIDA. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Da análise dos autos, principalmente do documento juntado às fls. 15/30, observo que a Autora logrou êxito em comprovar o pagamento da parcela levada pelo Apelante ao cadastro de inadimplentes, não merecendo amparo as alegações do réu em sede de Apelação.
2.O boleto de cobrança da 48ª parcela foi paga em 15/08/2011, contudo, em 07/12/2012, o Apelante inscreveu o nome da Apelada no SPC e Serasa.
3.O valor arbitrado pelo magistrado a quo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente pelo fato do Banco ter ajuizado ação de busca e apreensão do veículo, sem que houvesse qualquer parcela em aberto.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE PARCELA JÁ ADIMPLIDA. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Da análise dos autos, principalmente do documento juntado às fls. 15/30, observo que a Autora logrou êxito em comprovar o pagamento da parcela levada pelo Apelante ao cadastro de inadimplentes, não merecendo amparo as alegações do réu em sede de Apelação.
2.O boleto de cobrança da 48ª parcela foi paga em 15/08/2011, contudo, em 07/12/2012, o Apelante inscreveu o nome da Apelada no SPC e Serasa.
3.O valo...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ QUASE 05 (CINCO) ANOS. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO DOS APELANTES AO POSTO DE 2º TENENTE PM DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES POLICIAIS MILITARES(QOPM) - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Malgrado mostre-se legítima a possibilidade de a Administração Pública alterar as condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, desde que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim de melhor atender ao interesse público, inexiste nos autos comprovação de que o Apelado tenha oportunizado aos candidatos a possibilidade de alteração do código de inscrição do certame.
2.Apesar de os Recorrentes não possuirem, quando da inscrição no certame, o curso de formação de oficiais PM, exigido, exclusivamente, para os inscritos no código 01, após mudança redacional da alínea ''c'' do item 17 do edital nº 01/2011-PMAM de 02 de fevereiro de 2011, com o cumprimento da medida liminar, deferida em 23.02.2012 e reavivada por esta julgadora em 19.12.2013, os Apelantes foram mantidos no citado curso de formação, concluindo-o em 29.04.2014 e promovidos ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares(QOPM).
3.De maneira excepcional, ressai evidente que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, haja vista que um alto investimento de dinheiro público já foi irrevogavelmente feito na formação dos Apelantes, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem em 23.02.2012 até a presente data, já transcorreram quase 05 (cinco) anos, encontrando-se os Recorrentes, inclusive, em plena atividade.
4.Recursos conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ QUASE 05 (CINCO) ANOS. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO DOS APELANTES AO POSTO DE 2º TENENTE PM DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES POLICIAIS MILITARES(QOPM) - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Malgrado mostre-se legítima a possibilidade de a Administração Pública alterar as condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, desde que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim d...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que cumpre afastar a alardeada prescrição da pretensão de cobrança do DPVAT, porquanto somente em 18.01.2010 o segurado obteve ciência inequívoca da invalidez decorrente do evento danoso que a vitimou.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato de cessão de direitos de financiamento (contrato de gaveta), embora não possa ser oposto ao credor fiduciário, é perfeitamente válido entre as partes, obrigando-as ao cumprimento de suas cláusulas.
2.Assim, diante do comprovado inadimplemento contratual pelos Agravados, ocasionando sérios prejuízos ao Agravante, uma vez que este continua como possuidor direto do bem, a restituição da posse do veículo é medida que se impõe em razão das circunstâncias potencialmente perniciosas.
3.As informações extraídas do contrato, da planilha de pagamento do financiamento e do anúncio de venda compõem cenário suficiente a legitimar a intervenção judicial pleiteada, pelo que satisfaz os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato de cessão de direitos de financiamento (contrato de gaveta), embora não possa ser oposto ao credor fiduciário, é perfeitamente válido entre as partes, obrigando-as ao cumprimento de suas cláusulas.
2.Assim, diante do comprovado inadimplemento contratual pelos Agravados, ocasionando sérios prejuízos ao Agravante, uma vez que este continua como possuidor diret...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão