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Jurisprudência

TJAM 0627435-84.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUISITOS CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL – OMISSÃO – ACIDENTE – BURACO EM VIA PÚBLICA – MÁ CONSERVAÇÃO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANO MORAL MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – 1º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO- 2º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0212531-32.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira. - O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003617-24.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da úl...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0620778-97.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS –APLICAÇÃO – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO. -Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. -Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0711911-60.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL. I. Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante dispõe a súmula n.º 469 do STJ, e, dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor. II. É dever da seguradora de plano de saúde fornecer informação adequada ao consumidor sobre os produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso III do CDC e art. 35 da Lei n. 9656/98. III. Constitui dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, o constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004083-52.2013.8.04.0000
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. ARTIGO 12, I, "F" DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. COBRANÇA DE ICMS SOBRE SERVIÇO DE INTERNET. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL EM CONTRÁRIO. SÚMULA 334/STJ. CONVENIÊNCIA NA SUSPENSÃO. PERIGO NA MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA NORMA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA VERIFICADOS. CONCESSÃO DA CAUTELAR. I - O simples fato de não constar o número do instrumento normativo ora combatido no mandato procuratório é mera tecnicalidade que em nada obsta a correta apreciação da demanda. Entender em contrá...
Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Competência Tributária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0626362-14.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL PURO. PRECEDENTE DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. - A remessa de cartão de crédito ao consumidor, sem solicitação, com posterior envio de fatura de cobrança da anuidade, constitui conduta abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso III), caracterizadora de dano moral puro (in re ipsa) a justificar a devida reparação pecuniária. - A prática abusiva, irresponsável e desidiosa empreendida pelo banco, ao efetuar des...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003192-60.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.  I - Para deferimento da tutela antecipada é necessária a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Uma vez constatados, conforme se verifica nos presentes autos, impõe-se deferir a tutela antecipada requerida. II - A multa é sanção imposta para o caso de descumprimento de uma determinação judicial. Para retirada e não inscrição do nome nos cadastros...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0627249-32.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DANO. - A falha na conferência da veracidade das informações prestadas ao fornecedor do serviço, ao contrário de eximi-lo do dever de indenizar, demonstra atuação negligente, devendo a empresa assumir a responsabilidade por eventuais danos que seu proceder possa ocasionar a terceiros. - O dano moral se comprova, a teor da jurisprudência...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0615523-27.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- SENTENÇA MANTIDA- APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0610856-95.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE PELA APELADA. DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PELA PRIMEIRA ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL ESTABELECENDO A RESPONSABILIDADE DA APELANTE (PROMISSÁRIA COMPRADORA) A PROMOVER O REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ASSINATURA DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PRESENÇA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0249870-64.2008.8.04.0001
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0255331-46.2010.8.04.0001
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO DA DÍVIDA AO CREDOR ORIGINAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante da comunicação a respeito da quitação da dívida, cumpria ao credor informar ao serviço cadastral o respectivo pagamento, para proceder a consequente retirada do devedor do rol de inadimplentes. 2. Diante da desídia do credor em proceder os atos que lhe competiam, deve ser responsabiliz...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0636412-65.2015.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA APELADA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. - O fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido em virtude do não pagamento de fatura oriunda de procedimento unilateral de apuração de irregularidade no medidor de energia. - No caso, a concessionária não logrou comprovar a notificação da autora de existência de procedimento para a...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0604924-92.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA QUE SE AFIGURAM ADEQUADAS E EFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Malgrado os transtornos impingidos ao Apelante passageiro, este não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, considerando que os incômodos foram amenizados pela prestação de assistência pela Apelada através de informações, hospedagem em hotel e fornecimento de vouchers de alimentação pelo período da demora. 2.Apelação Cível conhecida e não prov...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0618577-35.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE PEDESTRE E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I - O atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da apelante, na condição de pedestre, que atravessou a via sem atentar para o fluxo de veículos e em local inapropriado, surpreendendo o apelado que conduzia a sua motocicleta por entre os carros e não conseguiu evitar o evento danoso. II - A recorrente não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, pois, embora demonstradas as lesões sofridas, não acos...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0258903-10.2010.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0600596-74.2014.8.04.0092
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR FRAUDE AO MEDIDOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL SOFRIDO. INOCORRÊNCIA. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL FORA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - Observa-se que, a despeito da Apelante alegar fraude do medidor, não há prova alguma que consubstancie suas alegação e como bem preconiza o art. 373, II, do Novo CPC incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou exti...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0621714-54.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART.200 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. 2.No presente caso a conduta danosa está sendo apurada no juízo criminal, autos nº 3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0610772-94.2014.8.04.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CARÁTER URGENTE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – O custo com tratamento de caráter urgente fora do domicílio e da abrangência da rede de conveniados do plano de saúde deve ser reembolsado ao consumidor, ainda mais quando há expressa previsão do contrato e indicação cirúrgica de médico integrante do corpo clínico do prestador de serviço. II – Somente as despesas com o tratamento urgente devem s...
Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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