DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 47, CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, razão pela qual, na medida em que o regulamento do plano de saúde remete, na previsão de dependência do curatelado, às condições dos filhos do titular, a interpretação de que também aqueles podem ser dependentes até aos 21 (vinte e um) anos de idade deve ser adotada em benefício do consumidor.
II – O cancelamento de plano de saúde de dependente por atingir os 18 (dezoito) anos é indevido e gera, por si só, dano moral ao beneficiário, eis que lhe são violados os direitos da personalidade.
III - O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 47, CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, razão pela qual, na medida em que o regulamento do plano de saúde remete, na previsão de dependência do curatelado, às condições dos filhos do titular, a interpretação de que também aqueles podem ser dependentes até aos 21 (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DISCRIMINADA DAS MATRÍCULAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. ART. 44 DA LEI Nº 4.591/64. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEORIA DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme dispõe a Lei de Incorporações em seu art. 44, Caput, "Após a concessão do "habite-se" pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer a averbação da construção das edificações para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.
2.In casu, a ação foi ajuizada contra a apelante em 22.04.2013, sendo que somente cumpriu sua obrigação em 18.11.2013, conforme documento juntado aos autos pelo próprio apelante, ou seja, vários meses após ao aforamento da contenda.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, extinguindo o feito sem resolução do mérito, e condenando o apelante ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DISCRIMINADA DAS MATRÍCULAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. ART. 44 DA LEI Nº 4.591/64. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEORIA DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme dispõe a Lei de Incorporações em seu art. 44, Caput, "Após a concessão do "habite-se" pela aut...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1) Obrigação legal e contratual de providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Dever imposto ao novo proprietário pela lei, CTB, art. 123, § 1.º, e pela boa fé contratual que deve ser mantida entre os envolvidas na alienação do veículo. Sentença reformada nessa parte. 2) Dano moral. Aborrecimento e transtorno. Situações normais e inerentes ao inadimplemento contratual que, por si só, não potencializa violação a direitos da personalidade. Sentença mantida nesse ponto. 3) Distribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com a regra do § 8.º, do art. 85, do CPC/15. 4) Apelação parcialmente provida.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1) Obrigação legal e contratual de providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Dever imposto ao novo proprietário pela lei, CTB, art. 123, § 1.º, e pela boa fé contratual que deve ser mantida entre os envolvidas na alienação do veículo. Sentença reformada nessa parte. 2) Dano moral. Aborrecimento e transtorno. Situações normais e inerentes ao inadimplemento contratual que, por si só, não potencializa violação a direitos da personalidade. Sentença mantida nesse ponto. 3) Distribuição dos ônus suc...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA OS EXAMES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PARTO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MIGRAÇÃO TÁCITA APÓS QUASE VINTE ANOS DE RELAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cumpre afastar, desde logo, a tese de irretroatividade da Lei n. 9.656/98, porque muito embora o contrato tenha sido firmado em 16.08.93, a relação estendeu-se por quase 20 (vinte) anos, sem alterações, até que em 15.08.12 a Recorrente se valeu dos termos originais da avença para negar à Recorrida a cobertura dos gastos com exames e procedimentos pertinentes à sua gravidez.
2.Neste panorama, entende a jurisprudência que a Apelante, à vista do princípio da boa-fé, deveria ter buscado promover a adaptação do pacto à legislação superveniente, sob pena de migração tácita para o plano-base imposto pela Lei n. 9.656/98.
3.Em suma, descabe proteger o contrato sob o escudo de ato jurídico perfeito na relação de trato sucessivo in casu, se, ao longo de quase 20 (vinte) anos, o Recorrente viu certas posições de vantagem se tornarem ilícitas e quedou-se silente a fim de preservá-las.
4.Não há falar em dissabor do cotidiano quando uma gestante no sétimo mês de gravidez é confrontada com uma negativa de cobertura dos exames e procedimentos médicos necessários para dar à luz, com segurança, à sua prole. Certamente lidar com a resistência do plano de saúde em garantir um amparo reputado como básico pela lei não insere nas preocupações e desconfortos que, naturalmente, já acompanham a gestação.
5.O valor arbitrado na origem em R$10.000,00 (dez mil reais) afigura-se razoável, situando-se em um ponto de equilíbrio entre as finalidades sancionatória e pedagógica de um lado, e a vedação ao enriquecimento sem causa de outro.
6.No tocante aos juros moratórios e a correção, é certo que seus marcos iniciais são diversos, residindo o primeiro na data da citação e o segundo na data do arbitramento – vide enunciado 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.
7.Assiste razão ao Recorrente quando pede a incidência do artigo 406 do Código Civil, pois seu caráter subsidiário não diz respeito à omissão da sentença, mas sim da avença que liga as partes.
8.Logo, à vista da não coincidência dos termos iniciais dos juros e correção, e para evitar duplicidade da atualização, impõe-se que entre a data da citação e a data da sentença, corram juros no percentual fixado pelo Juízo a quo. A partir do arbitramento, por sua vez, somente incidirá a Selic, posto já reunir juros e correção em seu cômputo.
9.Apelação conhecida e parcialmente provida, estritamente para determinar que entre a data da citação e a sentença incida o percentual de juros fixado na origem, sendo a partir de então substituído pela incidência apenas da Selic.
10.Recurso adesivo conhecido e não provido, ante a razoabilidade da indenização por danos morais fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA OS EXAMES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PARTO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/98. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MIGRAÇÃO TÁCITA APÓS QUASE VINTE ANOS DE RELAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cumpre afastar, desde logo, a tese de irretroativ...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO PARCIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO:
- Somente restou devolvido à Corte o debate acerca do dano moral, vez que o apelo não impugnou validamente a sentença quanto aos danos materiais e houve inovação recursal quanto ao pleito de repetição de débito em dobro, já que não houve contestação quanto a este pleito.
- Restou configurado o dano moral, com a violação ao direito da personalidade do outrora autor, em decorrência do desconto indevido de valor a título de empréstimo inexistente.
- O montante estabelecido a título de dano moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO PARCIAL – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO:
- Somente restou devolvido à Corte o debate acerca do dano moral, vez que o apelo não impugnou validamente a sentença quanto aos danos materiais e houve inovação recursal quanto ao pleito de repetição de débito em dobro, já que não houve contestação quanto a este pleito.
- Restou configurado o dano moral, com a violação ao direito da personalidade do outrora autor, em decorrência do desconto indevido de valor a título de empréstimo inexistente....
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA RESCINDIDA. REJULGAMENTO DO FEITO COM NOVA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA RESCINDIDA. REJULGAMENTO DO FEITO COM NOVA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Suspensão do Processo
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MORAL CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256537-95.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MORAL CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256537-95.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimen...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRÉSTIMO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COBRANÇA INDEVIDA – PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS "IN RE IPSA" – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRÉSTIMO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COBRANÇA INDEVIDA – PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS "IN RE IPSA" – RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO/INSTALAÇÃO ELÉTRICA. TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA PELA AUTORA EM PERÍODO POSTERIOR À ALEGADA FRAUDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PRETÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. DÍVIDA INEXIGÍVEL ATÉ A DATA DA EFETIVA INSTALAÇÃO DO MEDIDOR E A MUDANÇA DO TITULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO DA REQUERIDA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA REQUERENTE PROVIDA PARCIALMENTE.
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E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO/INSTALAÇÃO ELÉTRICA. TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA PELA AUTORA EM PERÍODO POSTERIOR À ALEGADA FRAUDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PRETÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. DÍVIDA INEXIGÍVEL ATÉ A DATA DA EFETIVA INSTALAÇÃO DO MEDIDOR E A MUDANÇA DO TITULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PELO JUÍZO A QUO. APEL...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 273, I DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
- A teor do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, o deferimento de pleito liminar de antecipação de tutela não se justifica se não está presente a iminente possibilidade de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, ora Agravada.
- Recurso provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 273, I DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
- A teor do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, o deferimento de pleito liminar de antecipação de tutela não se justifica se não está presente a iminente possibilidade de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, ora Agravada.
- Recurso provido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública.
II - O homicídio qualificado é conduta extremamente danosa ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclama firme reprimenda por parte do Poder Judiciário.
III – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim da complexidade do caso concreto.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública.
II - O homicídio qualificado é conduta extremamente danosa ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclama firme reprimenda po...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A SUA EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO A CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DE DADOS CONCRETOS – ATENUANTE DA MENORIDADE – APLICAÇÃO EX OFFÍCIO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Na dosimetria da pena, o Juízo de origem considerou desfavorável a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, na medida em que, além da alegação de danos à saúde ser circunstância inerente ao próprio tipo penal, não se apontou qualquer elemento concreto dos autos que evidenciasse, de fato, essas consequências e circunstâncias, que não aquelas inerentes à própria danosidade decorrente do crime de tráfico de drogas, abstratamente considerado.
3.Porém, considerando que a pena do réu tornou-se definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, não há que se falar em mudança de regime de cumprimento de pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para manter a condenação, mas diminuir a pena-base, desconsiderando duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e aplicar a atenuante da menoridade ex offício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A SUA EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO A CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DE DADOS CONCRETOS – ATENUANTE DA MENORIDADE – APLICAÇÃO EX OFFÍCIO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedendo a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, configurando, portanto, dano moral.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedend...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUITAÇÃO ANTECIPADA FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
2. A Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional autoriza as instituições financeiras cobrarem tarifa de cadastro. No caso, após consulta ao sítio eletrônico do BACEN, constata-se que o valor exigido do consumidor está compreendido entre os valores máximo s mínimos praticados pelos bancos no período da contratação, logo não se vislumbra abusividade.
3. O Conselho Monetário Nacional permite que os Bancos cobrem tarifa por avaliação de bem, nos termos do art. 5º, inciso, VI, da Resolução nº 3.919. In casu, foi cobrado do consumidor valor referente à tarifa de avaliação, em consonância com a legislação em vigor.
4. A cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora. A Resolução nº 3.919 expedida pelo Conselho Monetário Nacional não admite a cobrança de tarifa por registro de contrato do consumidor. Na espécie, a exigência de pagamento de tarifa de registro de contrato pelo consumidor feita pela instituição financeira, em contrato de adesão, mostra-se abusiva e denota a má-fé do banco. Os valores pagos indevidamente devem ser restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. A compra de automóvel com especificações diversas daquelas anunciadas pelo fornecedor, caracteriza inadimplemento contratual, que autoriza pedir indenização por danos materiais, mas não morais, pela inexistência de violação de direito da personalidade.
6. É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No caso, não existe prova da liquidação antecipada do débito, logo a improcedência do pedido é medida que se impõe.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUITAÇÃO ANTECIPADA FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
2. A Resolução nº 3.9...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segundo Grau de Jurisdição, carecendo assim de interesse o pedido de concessão do benefício novamente formulado em Recurso de Apelação.
II. A sentença que não aprecia todos os pedidos formulados pelas partes é considerada citra petita, devendo ter sua nulidade declarada de ofício. Precedentes.
III. Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segund...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADES. MÉRITO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). CONCESSÃO DE LICENÇA. NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO/CASSAÇÃO DA LICENÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CELEBRAÇÃO DE TAC AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Preliminares: ausência de nulidade processual, na medida em que o não comparecimento da recorrente à audiência se deu por culpa exclusiva sua, que mudou de endereço sem comunicar ao juízo; Inexistência de nulidade quanto à suposta "alteração dos pedidos iniciais", eis que não houve alteração propriamente dita, mas pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a impossibilidade da tutela pleiteada, providência esta que poderia ter sido tomada inclusive de ofício pelo juiz.
II – A recorrente não comprova a concessão em seu favor de licenças ambientais que poderiam atestar a regularidade da obra. Ainda que tivesse comprovado, a licença ambiental não confere direito adquirido, pois pode ser anulada/cassada a qualquer tempo, mormente se descumpridos requisitos da legislação ambiental.
III – O Termo de Ajustamento de Conduta firmado possui objeto diverso dos fatos discutidos na presente ação. Assim, o saneamento das irregularidades constatadas pelo aludido TAC não geram a perda do objeto da presente ação.
IV – Constatada a construção em área de preservação permanente, de acordo com documentos acostados aos autos, é de rigor a procedência dos pedidos indenizatórios, uma vez que praticada infração ambiental, nos termos da Lei Municipal n.º 605/2001, art. 139, IX.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADES. MÉRITO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). CONCESSÃO DE LICENÇA. NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO/CASSAÇÃO DA LICENÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CELEBRAÇÃO DE TAC AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Preliminares: ausência de nulidade processual, na medida em que o não compare...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RESPEITADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL. 06 (SEIS) MESES. RAZOABILIDADE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao perscrutar os autos, tenho que assiste razão ao agravante para adentrar no imóvel. Entretanto, como bem asseverou o juízo monocrático, ao consultar o processo n.º 0635824-58.2015.8.04.0001, verifica-se a existência de um comércio funcionando no imóvel objeto do litígio, há cerca de quinze anos. Dessa feita, coaduno com o entendimento firmado de que nesse caso, quem está na posse do bem precisa de um tempo razoável para desocupar a área e estabelecer-se em outro endereço.
II – É verdade que, tratando-se de inquilino comerciante, o deferimento de desocupação em prazo inferior ao fixado na decisão agravada, sem dúvida, poderia causar sérios danos ao agravado, uma vez que é necessário prazo suficiente para transferir seu comércio para outro endereço. Tem-se, portanto, que, merece ser mantido o prazo fixado para o locatário devolver o imóvel ao novo proprietário, devendo, obviamente, arcar com o pagamento de todos os alugueres devidos enquanto estiver na posse do bem.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RESPEITADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL. 06 (SEIS) MESES. RAZOABILIDADE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao perscrutar os autos, tenho que assiste razão ao agravante para adentrar no imóvel. Entretanto, como bem asseverou o juízo monocrático, ao consultar o processo n.º 0635824-58.2015.8.04.0001, verifica-se a existência de um comércio funcionando no imóvel objeto do litígio, há cerca de quinze anos. Dessa feita, coaduno com o entendimento firmado de que nesse...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERMO PARA APURAÇÃO DO ATRASO. ENTREGA DAS CHAVES E NÃO A DATA DO HABITE-SE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O só fato de o juízo de origem ter determinado a entrega da unidade sem vícios não torna o decisório extra petita, até porque, trata-se de obrigação que decorre logicamente do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
2.Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies ad quem para apuração do atraso a data da efetiva entrega do imóvel com a imissão na posse, uma vez que a simples expedição do "habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor.
3.No que se refere ao dano moral, via de regra, conforme salientado pela Apelante, o mesmo não se configura pelo simples atraso na entrega de imóvel. A espécie, contudo, se reveste de especial colorido, na medida em que se observa ter o reclamado atraso se estendido por mais de 01 (um) ano e 07 meses.
4.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$30.000,00 (trinta mil reais), diante das especificidades do caso concreto, mostra-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual deve ser reduzido para R$15.000,00(quinze mil reais).
5.O contrato (fls.16/39) traz expressamente a adoção do INCC como índice incidente até a expedição do auto de conclusão da obra, marco a partir do qual os reajustes se dariam pelo IGP-M.Logo, tendo sido convencionado índice para reger a atualização e os juros daquele negócio jurídico, descabe aplicar a taxa Selic.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERMO PARA APURAÇÃO DO ATRASO. ENTREGA DAS CHAVES E NÃO A DATA DO HABITE-SE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O só fato de o juízo de origem ter determinado a entrega da unidade sem vícios não torna o decisório extra petita, até porque, trata-se de obrigação que decorre logicamente do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
2.Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO. READEQUAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS. TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.
2.Com vistas a adequar a condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das apeladas.
3.O contrato (fls. 71/72 – cláusula 2.2.1) traz expressamente a adoção do INCC como índice incidente até a expedição do auto de conclusão da obra, marco a partir do qual os reajustes se dariam pelo IGPM.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO. READEQUAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS. TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.
2.Com vistas a adequar a condena...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro