DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM A EMBARGADA E O CÔNJUGE – CABIMENTO – ARTIGO 47 C/C ARTIGO 10, AMBOS DO CPC – NULIDADE AB INITIO DO FEITO – VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 259, V E VII, DO CPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MOMENTO INADEQUADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- A Embargada firmou o contrato de compra e venda tanto com a Embargante quanto com o seu cônjuge, conforme se pode verificar pela cópia do pacto, nas fls. 26/28, de modo que se configura o litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 47, c/c o artigo 10, §1º, I e II, ambos do Código de Processo Civil, afetando diretamente a decisão judicial na esfera jurídica de terceiro não trazido à lide pela Requerente, motivo pelo qual são nulos os atos processuais desde a citação;
- O valor da causa, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser readequada ex officio pelo Magistrado. Contudo, após a prolação da Sentença esta possibilidade resta preclusa tanto para as partes como para o Juiz. Assim, não se admite impugnação ao valor da causa em grau recursal, eis que este não é o momento processual oportuno para suscitá-la;
- Nulidade ab initio da demanda, em vista da ausência da formação do litisconsórcio passivo necessário.
- Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM A EMBARGADA E O CÔNJUGE – CABIMENTO – ARTIGO 47 C/C ARTIGO 10, AMBOS DO CPC – NULIDADE AB INITIO DO FEITO – VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 259, V E VII, DO CPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MOMENTO INADEQUADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- A Embargada firmou o contrato de compra e venda tanto com a Embargante quanto com o se...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara que a correção monetária deveria incidir desde a data do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação. Isso porque, a correção monetária não é um acréscimo ou bônus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda, em face da inflação, e deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, consoante preconiza a súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável atravé...
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TRANSPORTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- Existindo pedido expresso na peça inicial de pensionamento em favor da autora, não há que falar em julgamento extra petita.
- É possível a dedução do Seguro DPVAT do valor da condenação judicialmente fixada (Súmula nº 246 do STJ), desde que comprovado o seu pagamento. Caso em que não há prova de recebimento de indenização a esse título, o que impede o abatimento pretendido.
- A Apelante trata-se de empresa privada, atuante há décadas no mercado de transporte de passageiros, com notória capacidade econômica, possibilitando a substituição de constituição de capital por inclusão da obrigação em sua folha de pagamento.
- A responsabilidade do transportador é objetiva, o qual deve resguardar a integridade física dos passageiros até o destino final, podendo ser elidida tão somente pela ocorrência de força maior ou fortuito externo.
- Passageira que sofre queda do ônibus que acelerou com a porta aberta. Prova dos autos que exclui possibilidade de culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviço de transporte.
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APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TRANSPORTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- Existindo pedido expresso na peça inicial de pensionamento em favor da autora, não há que falar em julgamento extra petita.
- É possível a dedução do Seguro DPVAT do valor da condenação judicialmente fixada (Súmula nº 246 do STJ), desde que comprovado o seu pagamento. Caso em que não há prova de recebimento de indenização a esse tí...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ONUS DA PROVA É DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, contudo, este não o fez. Assim, impossível atribuir culpa aos apelantes para condená-los em danos materiais ou morais.
- Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ONUS DA PROVA É DO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, contudo, este não o fez. Assim, impossível atribuir culpa aos apelantes para condená-los em danos materiais ou morais.
- Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. DESCABIMENTO. O CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATOS PRATICADOS REGULARMENTE PELO SÍNDICO NO INTERESSE COMUM DOS CONDÔMINOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DO RECORRENTE SOMADO AO ESGOTAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA INEXISTENTE. SIMPLES EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ OU DO DANO SUPORTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTRO SUJEITO EM AÇÃO ANTE À JUSTIÇA FEDERAL. SUCESSO NA DEMANDA ENSEJARIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1.Considerando que, à luz das assertivas vazadas na inicial, a notícia alegadamente caluniosa versava sobre conduta irregular atribuída ao Recorrente e que teria como vítima o Condomínio, tem-se, pois, que era interesse comum dos co-proprietários levá-la ao conhecimento das autoridades competentes.
2.Se o representante do condomínio agiu ou não subjetivamente orientado a prejudicar o Apelante é matéria afeta ao mérito. É certo, porém, que lhe competia, na condição de representante daquele ente despersonalizado, zelar pelos interesses comuns dos condôminos, e, sob esta justificativa, levar a cabo ato da espécie do impugnado.
3.Recurso conhecido e provido para cassar a sentença que, por considerar o Apelado parte ilegítima, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
4.Mérito da demanda acessível por via da teoria da causa madura.
5.Além do apelo conter pedido expresso de aplicação do artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, os autos revelam que toda a dilação probatória requerida pelas partes já havia sido superada à época da prolação da sentença.
6.Esgotamento da fase probatória franqueia ao colegiado na esfera recursal ingresso no mérito da demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.A simples cópia - juntada pelo Recorrido (fls. 100/107) - da sentença da Justiça Federal, lançada nos autos da ação intentada pelo Apelante em busca de reparação por danos morais derivados da notícia crime enviada pelo Presidente do CREA/AM à Polícia Federal, denota que o próprio Apelante sabia que a provocação da atividade policial não poderia ser atribuída ao Recorrido. Em verdade, a provocação do Poder Judiciário em duas frentes diversas, i.e., estadual e federal, perseguindo um mesmo objetivo em face de pessoas diferentes é conduta que se amolda à previsão do artigo 17, III, do Código de Processo Civil.
8.Tal constatação atrai a incidência do artigo 18, do mesmo diploma, sancionando-se o Apelante com multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista da incontestável ilicitude da meta perseguida.
9.Na esteira do entendimento chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, a notícia de ilícito dirigida à autoridades competentes, sejam elas administrativas ou policiais, consubstancia exercício regular de direito.
10.A mera prova da notícia enviada ao Conselho Profissional, divorciada de indícios da má-fé ou do efetivo desconforto derivado da informação supostamente inverídica, é incapaz de sustentar a condenação desejada.
11.Pedido julgado improcedente, aplicando-se ao recorrente multa por litigância de má-fé.
12.Enfim, Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para reconhecer o equívoco da sentença terminativa, para julgar, todavia, improcedentes os pedidos do Autor (artigo 515, § 3º, e artigo 269, I, ambos do Código de Processo Civil).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. DESCABIMENTO. O CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATOS PRATICADOS REGULARMENTE PELO SÍNDICO NO INTERESSE COMUM DOS CONDÔMINOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. PEDIDO EXPRESSO DO RECORRENTE SOMADO AO ESGOTAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA INEXISTENTE. SIMPLES EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ OU DO DANO SUPORTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTRO SUJEITO EM AÇÃO AN...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – REJEIÇÃO – PRECEDENTES DO STF – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, pois, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso – quanto à legitimidade da criminalização da posse de arma – "há, no contexto empírico legitimador da veiculação da norma, aparente lesividade da conduta, porquanto se tutela a segurança pública (art. 6º e 144, CF) e indiretamente a vida, a liberdade, a integridade física e psíquica do indivíduo etc. Há inequívoco interesse público e social na proscrição da conduta. É que a arma de fogo, diferentemente de outros objetos e artefatos (faca, vidro etc.) tem, inerente à sua natureza, a característica da lesividade. A danosidade é intrínseca ao objeto". Preliminar rejeitada. Precedentes.
2. Incabível a tese de absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista a existência de acervo provatório apto a sustentar o juízo condenatório. Neste sentido, destacam-se as declarações da autoridade policial, ratificadas sob o crivo do contraditório, bem como a não comprovação da tese defensiva, a qual restou isolada nos autos.
3. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos. Precedentes.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – REJEIÇÃO – PRECEDENTES DO STF – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, pois, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso – quanto à legitimidade da criminalização da posse de arma – "há, no contexto empírico legitimador da...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de prod...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECORRENTE LITIGANDO AOS PÁLIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O quantum indenizatório deve refletir um juízo prudencial em harmonia com o conjunto probatório, consideradas basicamente as circunstâncias do caso, as condições pessoais do ofensor e do ofendido e a gravidade do dano. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECORRENTE LITIGANDO AOS PÁLIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O quantum indenizatório deve refletir um juízo prudencial em harmonia com o conjunto probatório, consideradas basicamente as circunstâncias do caso, as condições pessoais do ofensor e do ofendido e a gravidade do dano. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. FALHA NO DIAGNÓSTICO PRECOCE DE GRAVIDEZ ABDOMINAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, NO QUE CONCERNE AO DIAGNÓSTICO. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR CULPA OU ERRO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I – A responsabilidade do Estado em caso de condutas comissivas é da espécie objetiva: presentes a conduta, o dano sofrido e o nexo de causalidade, é prescindível a prova da culpa, bem como a perquirição de se houve ou não erro médico.
II – De acordo com a jurisprudência do STJ, a obrigação de fornecer correto diagnóstico ostenta feição "de resultado", e engendra responsabilidade objetiva do ente federativo.
III – Redução do quantum indenizatório para o patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pois se revela mais adequado à extensão do dano sofrido.
IV – Juros incidentes uma única vez pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança, e correção monetária feita pelo IPCA, desde o evento danoso.
V Apelação improvida e Remessa Necessária provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. FALHA NO DIAGNÓSTICO PRECOCE DE GRAVIDEZ ABDOMINAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, NO QUE CONCERNE AO DIAGNÓSTICO. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR CULPA OU ERRO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I – A responsabilidade do Estado em caso de condutas comissivas é da espécie objetiva: presentes a conduta, o dano sofrido e o nexo de causalidade, é prescindível a prova da culpa, bem como a perquirição de se houve ou não erro...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O recurso de apelação que não ataca frontalmente a sentença não pode ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC;
II – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
I - O recurso de apelação que não ataca frontalmente a sentença não pode ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC;
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – LEI 11.482/2007 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em observância ao princípio do tempus regit actum, inafastável se mostra a aplicação das disposições contidas na legislação vigente à época do acidente que vitimou o menor, nos termos do que predispõe o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual,''a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada''.
2.O artigo 3º, I, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela lei 11.482/2007, estabelece o valor de R$ 13.500,00 reais para o caso de indenização por morte.
3.Tendo a seguradora Apelada realizado o pagamento de acordo com os parâmetros da legislação vigente à época do sinistro, incabível se mostra a pretensão de majoração da verba securitária, bem como sua condenação ao pagamento de danos morais, a considerar ser inexistente a prática de qualquer ato ilícito que lhe possa ser imputado, capaz de ensejar lesão à honra e à dignidade da vítima.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – LEI 11.482/2007 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em observância ao princípio do tempus regit actum, inafastável se mostra a aplicação das disposições contidas na legislação vigente à época do acidente que vitimou o menor, nos termos do que predispõe o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual,''a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada''.
2.O artigo 3º, I, da Lei 6.194/74, com a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14 do CDC).
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14 do CDC).
II – Recurso conhecido e improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO.
- A revelia e a conseqüente presunção de veracidade de que trata o art. 319 do CPC não implicam, automaticamente, na procedência do pedido da parte autora, competindo-lhe, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, a demonstração mínima do direito alegado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO.
- A revelia e a conseqüente presunção de veracidade de que trata o art. 319 do CPC não implicam, automaticamente, na procedência do pedido da parte autora, competindo-lhe, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, a demonstração mínima do direito alegado.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. TEORIA DA APARÊNCIA.
- Insurge-se a Apelante contra a sentença de primeiro grau que condenou-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados pelo furto de um aparelho transformador de propriedade do Apelado por pessoas alegadamente a serviço da Recorrente.
- Por tratar-se de relação de consumo, incide a norma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova. Não logrou êxito a Apelante em trazer a prova da inexistência de registros de atendimento em nome do Apelado nem de deslocamento de uma de suas unidades de serviço, quando podia fazê-lo apresentando os relatórios do dia da ocorrência a que aludiram as testemunhas por ela arroladas quando prestaram depoimentos em Audiência de Instrução e Julgamento.
- Aplicação da Teoria da Aparência, considerando-se como prepostos da Apelante os envolvidos na subtração ainda que não o fossem, tendo em vista a aparência de regularidade da situação apresentada ao Apelado, que alega ter entrado em contato com a empresa Recorrente que lhe informou o envio de uma equipe de reparos ao local. Responsabilização objetiva da Apelante pelos atos de seus empregados ou prepostos, ex vi do artigo 932, III do Código Civil.
- Recurso conhecido a que se nega provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. TEORIA DA APARÊNCIA.
- Insurge-se a Apelante contra a sentença de primeiro grau que condenou-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados pelo furto de um aparelho transformador de propriedade do Apelado por pessoas alegadamente a serviço da Recorrente.
- Por tratar-se de relação de consumo, incide a norma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova. Não logrou êxito a Apelante em trazer a prova da inexistência de registros de atendimento em nome do Ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMIANR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET - VÍCIO SANÁVEL - MANIFESTAÇÃO EM GRAU DE RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A MENOR – ENTENDIMENTO STJ - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO MORAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A intervenção do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, sem argüir nulidade nem prejuízo, supre a falta de intervenção do Parquet na primeira instância, não acarretando a nulidade do processo.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, inclusive sobre o valor dos danos morais. Enunciado 54 da Súmula do STJ.
- A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMIANR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET - VÍCIO SANÁVEL - MANIFESTAÇÃO EM GRAU DE RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A MENOR – ENTENDIMENTO STJ - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA CELULAR – CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO – PESSOA JURÍDICA - RELAÇÃO DE CONSUMO – PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO – IMPEDIMENTO - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO PELO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) MESES – ABUSIVIDADE – NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Recorrida deve ser enquadrada como consumidora, tendo em vista não utilizar os serviços prestados pela Apelante para fomentar sua atividade produtiva, ou seja, o serviço de telefonia não servia de base à sua atividade fim, que é a exportação de matéria-prima.
2.O pedido de cancelamento formulado pela Recorrida não foi atendido pela Apelante, pelo fato de que deveria ser cumprida a ''cláusula de fidelidade'' de 24(vinte e quatro) meses pactuada na assinatura do contrato de prestação de serviço.
3.Ressai patente a existência de danos morais na espécie, tendo em vista que a falha na prestação do serviço associada à inclusão do nome da Recorrida nos órgãos de proteção ao crédito (fls.35 dos autos da cautelar) mostra-se suficiente para denegrir sua reputação perante terceiros, notadamente no campo das relações comerciais.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA CELULAR – CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO – PESSOA JURÍDICA - RELAÇÃO DE CONSUMO – PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO – IMPEDIMENTO - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO PELO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) MESES – ABUSIVIDADE – NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Recorrida deve ser enquadrada como consumidora, tendo em vista não utilizar os serviços prestados pela Apelante para fomentar sua atividade produtiva, ou seja, o serviço de telefonia não servia de base à sua atividade fim, que é a exportação de matéria-prima.
2.O pedido...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:11/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É cabível a indenização por danos morais e materiais em razão de cobranças advindas de compras não efetuadas pelo titular do cartão de crédito.
2.Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É cabível a indenização por danos morais e materiais em razão de cobranças advindas de compras não efetuadas pelo titular do cartão de crédito.
2.Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
5. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR MAIS DE 01(UM) ANO E MEIO. MULTA DIÁRIA. EXCESSIVIDADE EM SEU ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.Restando caracterizada a excessividade na fixação da multa, ao juiz é dado modificá-la a qualquer tempo e grau de jurisdição, dado o caráter acessório da mesma, bem como pelo fato de não se encontrar acobertada pelo manto da coisa julgada material ou preclusão
2.Não obstante o longo espaço de tempo em que a Recorrente manteve-se pertinaz no cumprimento de comando judicial, levando em consideração o atraso de um ano e meio para a entrega do imóvel, tenho que a aplicação da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) afigura-se extremamente desproporcional à hipótese vertente, tendo em vista o valor do imóvel estipulado no contrato (fls.28), motivo pelo qual deve ser reduzida para o patamar de R$ 300,00 (trezentos reais), cujo termo inicial deve ser contado levando em consideração a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias.
3.Se o documento carreado aos autos pela parte adversa não se apresenta relevante para o julgamento da causa, dado ser simples complementação de prova já feita, inexiste nulidade a ser pronunciada por presuntiva infração ao disposto no artigo 398 do Digesto Processual Civil.
4.Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da Recorrente pelos danos morais experimentados pelo consumidor.
5.O julgador de origem laborou com acerto na fixação do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), posto que diante das circunstâncias do caso concreto referido numerário não se mostra módico, nem tampouco excessivo a ponto de gerar enriquecimento indevido.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Agravo Retido conhecido e parcialmente provido.
8.Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR MAIS DE 01(UM) ANO E MEIO. MULTA DIÁRIA. EXCESSIVIDADE EM SEU ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.Restando caracterizada a excessividade na fixação da multa, ao juiz é dado modificá-la a qualquer tempo e grau de jurisdição, dado o caráter acessório da mesma, bem como pelo fato de não se encontrar acobertada pelo manto da coisa julgada material ou preclusão
2.Não...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 340/06 REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO DEVIDO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMPUS REGIT ACTUM. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. APELO DA GENITORA DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1.A ocorrência do sinistro antes da entrada em vigor da MP 340/06; o laudo do IML atestando a debilidade permanente e o pagamento a menor da indenização por meio de processo administrativo são fatores que conjugados revelam a suficiência das provas carreadas para autorizar o pagamento de indenização no máximo legal vigente à época, ou seja, 40 (quarenta) salários mínimos.
2.Recursos conhecidos para REJEITAR o apelo interposto pela Seguradora e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pela genitora do segurado, com intuito estrito de fixar em 40 (quarenta) salários mínimos o valor alvo da complementação a ser adimplida pela Seguradora.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 340/06 REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO DEVIDO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMPUS REGIT ACTUM. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. APELO DA GENITORA DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1.A ocorrência do sinistro antes da entrada em vigor da MP 340/06; o laudo do IML atestando a debilidade permanente e o pagamento a menor da indenização por meio de processo administrativo são fatores que conjugados reve...