APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. ALIMENTOS SÚMULA 313. A concessionária de serviço público responde, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores diretos e equiparados, sendo apto a elidir tal responsabilidade, tão somente, eventuais provas de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior. Inteligência dos artigos 6°, I, VI, VIII e X, 14, §3°, 17, 20 e 29 do CDC e art. 37, §6° e 170, caput, V da CF.
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. ALIMENTOS SÚMULA 313. A concessionária de serviço público responde, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores diretos e equiparados, sendo apto a elidir tal responsabilidade, tão somente, eventuais provas de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior. Inteligência dos artigos 6°, I, VI, VIII e X, 14, §3°, 17, 20 e 29 do CDC e art. 37, §6° e 170, caput, V da CF.
APELAÇÃO CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. SANAÇÃO DO VÍCIO. 1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°). 2. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjet m ivamente, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do consumidor para fins de se dimensionar o quantum reparatório (CC, art. 186, 187 e 927 c/c CDC, art. 6, VI, 7° e 18).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para conceder-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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APELAÇÃO CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. SANAÇÃO DO VÍCIO. 1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°). 2. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjet m ivamente, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do c...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – VÍCIO NO PROCEDIMENTO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA – JUROS APLICADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.490/2009 – TEMPUS REGIT ACTUM – EXCESSO NA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – ARTIGO 20, §4º, DO CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O recurso é tempestivo, visto que a r. Decisão ora recorrida fora disponibilizada no DJe no dia 17/3/2011, sendo, portando, publicada no dia 18/3/2011 (sexta-feira), de modo que o dies a quo ocorrera em 21/3/2011, sendo interposto o recurso no dia 19/4/2011;
- Vigora no processo civil brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas, o qual consiste no aproveitamento dos atos processuais e do formato utilizado pelas partes, mesmo que impróprios, desde que atingida a sua finalidade e não cause prejuízos ao outro litigante;
- Verifica-se a correção do valor executado, de sorte que o Apelante não trouxe qualquer elemento que maculasse o montante fixado, mantendo-o em R$ 2.570,40 (dois mil quinhentos e setenta reais e quarenta centavos);
- Quanto aos juros de mora, é firme o entendimento da jurisprudência nacional que, nos casos de feitos relacionados à remuneração de servidor, os juros devem incidir a partir da citação válida, no caso, a partir de 17 de março de 1999, e não do ajuizamento da ação. De igual modo, a correção monetária deve ser atualizada desde o evento danoso, pois consiste em verba alimentar, de acordo com consolidado entendimento dos Tribunais brasileiros;
- Acerca dos juros aplicados, assiste razão ao Recorrente, visto que, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios, o qual fora recentemente modificado, as regras referentes a juros se aplicam imediatamente aos processos em curso, de acordo com o princípio do tempus regit actum, de sorte que se deve aplicar a norma prevista no artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com as alterações trazidas pela Lei 11.960/2009;
- O montante estabelecido a título de honorários advocatícios fora fixado em mais de 30% sobre o valor executado sem qualquer motivo, haja vista que o próprio Juízo reconhecera a deficiência técnica do pedido errôneo de cumprimento de sentença feito pelo causídico. Dessa forma, portanto, houve excesso na aplicação dos honorários advocatícios, sendo imperiosa a redução do mencionado valor, fixando-o em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como de acordo com as regras contidas no artigo 20 do Código de Processo Civil, mormente o disposto no § 4º;
- Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – VÍCIO NO PROCEDIMENTO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA – JUROS APLICADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.490/2009 – TEMPUS REGIT ACTUM – EXCESSO NA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – ARTIGO 20, §4º, DO CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O recurso é tempestivo, visto que a r. Decisão or...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:05/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. DEMORA DA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA ACERCA DO INCIDENTE. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
2. Incidência do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, ante a flagrante vulnerabilidade diante do porte da instituição financeira.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. DEMORA DA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA ACERCA DO INCIDENTE. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
2. Incidência do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, ante a flagrante vulnerabilidade diante do...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVO – FEITO A MENOR – QUITAÇÃO OUTORGADA REPELIDA – DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 08/08/2009 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – GRAU APURADO EM 75% - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – O MERO DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL NÃO INDUZ A INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A quitação efetuada refere-se tão somente ao importe recebido, não implicando na impossibilidade de pleitear a eventual complementação em juízo.
- O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVO – FEITO A MENOR – QUITAÇÃO OUTORGADA REPELIDA – DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 08/08/2009 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – GRAU APURADO EM 75% - DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – O MERO DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL NÃO INDUZ A INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO DANO. PENSÃO MENSAL EXORBITANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O indeferimento de diligências probatórias, meramente procrastinatórias ou inúteis ao processo, não cerceia a defesa da parte, ex vi art. 130 do CPC.
2.As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
3.A indenização por dano moral decorrente de morte aos familiares da vítima é admitida por esta Corte, geralmente, até o montante equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos.
4.É devido o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do de cujus, desde a data seu falecimento na proporção de 2/3 (dois terços) da remuneração por este recebida à época do óbito.
5.Precedentes STJ.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO DANO. PENSÃO MENSAL EXORBITANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O indeferimento de diligências probatórias, meramente procrastinatórias ou inúteis ao processo, não cerceia a defesa da parte, ex vi art. 130 do CPC.
2.As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regr...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente, modalidade que prescinde prova de prejuízo, bastando a comprovação da conduta e do nexo causal.
2. Não caracteriza dano material a negativa de empréstimo pecuniário, tanto na modalidade de danos emergentes ou lucros cessantes, pois trata-se de uma faculdade do agente financeiro.
3.Quantum indenizatório arbitrado em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente, modalidade que prescinde prova de prejuízo, bastando a comprovação da conduta e do nexo causal.
2. Não caracteriza dano material a negativa de empréstimo pecuniário, tanto na modalidade de danos emergentes ou lucros cessantes, pois trata-se de uma faculdade do agente financeiro.
3.Quantum indenizatório arbitrado em harm...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. REINCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se apropriado às circunstâncias do caso, no qual se destaca a desídia do Apelante que já havia sido condenado anteriormente por inscrever o Apelado em cadastro restritivo, não havendo que se falar, portanto, em enriquecimento sem causa do Apelado.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. REINCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se apropriado às circunstâncias do caso, no qual se destaca a desídia do Apelante que já havia sido condenado anteriormente por inscrever o Apelado em cadastro restritivo, não havendo que se falar, portanto, em enriquecimento sem causa do Apelado.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem realizasse matrícula no prazo estendido somente poderia fazer provas de segunda chamada reveste de irregularidade a postura da Apelante.
3.A proibição de se submeter à avaliação somada à ordem de retirada de sala por inadimplência caracterizam dano moral indenizável.
4.Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTESTAÇÃO. ATO INEXISTENTE. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. No caso de contestação desacompanhada de instrumento procuratório, conforme o que determina o art. 13 do CPC, e sob pena de revelia, deve ser aberto prazo razoável para o saneamento da irregularidade, o que foi feito no caso concreto mas não observado pela apelante, que só juntou a procuração após o decurso do prazo deferido.
2. É clara a existência de dano moral, configurado pela cobrança indevida de valores já quitados pela apelada, que inclusive teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes, extrapolando em muito a esfera de mero dissabor ou aborrecimento.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTESTAÇÃO. ATO INEXISTENTE. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. No caso de contestação desacompanhada de instrumento procuratório, conforme o que determina o art. 13 do CPC, e sob pena de revelia, deve ser aberto prazo razoável para o saneamento da irregularidade, o que foi feito no caso concreto mas não observado pela apelante, que só juntou a procuração após o decurso...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional que somente se justifica diante do esgotamento das demais alternativas voltadas à identificação do endereço da parte passiva.
2.Simples aviso de recebimento postal negativo não autoriza a automática publicação de edital citatório.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional que somente se justifica diante do esgotamento das demais alternativas voltadas à identificação do endereço da parte passiva.
2.Simples aviso de recebimento postal negativo não autoriza a automática publicação de edital citatório.
3. Recurso conhecido e provido.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. REJEITADO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. REJEITADO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTIONAMENTO ACERCA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança da alegação. Presentes os aludidos requisitos, deve ser concedido dos efeitos antecipatórios da tutela pretendidos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido .
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTIONAMENTO ACERCA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança da alegação. Presentes os aludidos requisitos, deve ser concedido dos efeitos antecipatórios da tutela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR SUPLETIVO. MATRÍCULA IMEDIATA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. APLICABILIDADE. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, em se comprovando o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora, visto que o indeferimento da medida, antes do trânsito em julgado do processo principal, acarretaria atraso nos estudos e consequentemente danos ao Agravado. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR SUPLETIVO. MATRÍCULA IMEDIATA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. APLICABILIDADE. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, em se comprovando o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora, visto que o indeferimento da medida, antes do trânsito em julgado do processo principal, acarretaria atraso nos estudos e consequentemente danos ao Agravado. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 1. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUJEITOS A DIFERENTES JURISDIÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA QUANTO AOS SERVIDORES CELETISTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. MÉRITO. CARÁTER TRIBUTÁRIO DA CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO POR TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. LEGITIMIDADE DE QUALQUER DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NO ROL DOS BENEFICIÁRIOS DA ARRECADAÇÃO, NA FORMA DO ART. 589 DA CLT. SENTENÇA ANULADA PARCIALMENTE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PROVIDOS EM PARTE.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 1. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUJEITOS A DIFERENTES JURISDIÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA QUANTO AOS SERVIDORES CELETISTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. MÉRITO. CARÁTER TRIBUTÁRIO DA CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO POR TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO....
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE AUTÔNOMA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE DEVERIAM SER ADIMPLIDAS ATÉ A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O BEM PARA FINS RESIDENCIAIS OU LOCATÍCIOS. DANO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FIXAÇÃO DE ASTREINTE. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, §§ 3º e 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMBINADO COM O ARTIGO 84, §§3º e 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE AUTÔNOMA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE DEVERIAM SER ADIMPLIDAS ATÉ A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O BEM PARA FINS RESIDENCIAIS OU LOCATÍCIOS. DANO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇ...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:22/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PORTARIA INSTAURADORA DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. DEMISSÃO POR CONDUTA DIVERSA DAS QUE MOTIVARAM A ABERTURA DO PROCESSO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. EXTENSO HISTÓRICO DE FALTAS DISCIPLINARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONDIZENTES COM O GRAU DE ZELO DO ADVOGADO. OCORRÊNCIA.
1. O art. 241 da Lei n. 1118/71 dispõe que o processo administrativo deve ser instaurado por autoridade competente, mediante portaria, que especifique seu objeto e designe a autoridade processante. Essa determinação legal não pode ser afastada por prévia existência de comissão permanente de regime disciplinar no órgão processante.
2. Fica caracterizado o cerceamento de defesa, quando acrescidas acusações durante a instrução, diversas das que motivaram a instauração do processo disciplinar, sem que seja dada oportunidade do acusado de se defender da nova acusação, sobretudo quando esta é apenada com demissão.
3. Recurso de apelação do Sr. Jorge Constantino da Silva parcialmente provido na parte que trata dos honorários advocatícios. Demais termos da sentença recorrida mantidos.
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REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PORTARIA INSTAURADORA DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. DEMISSÃO POR CONDUTA DIVERSA DAS QUE MOTIVARAM A ABERTURA DO PROCESSO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. EXTENSO HISTÓRICO DE FALTAS DISCIPLINARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONDIZENTES COM O GRAU DE ZELO DO ADVOGADO. OCORRÊNCIA.
1. O art. 241 da Lei n. 1118/71 dispõe que o processo administrativo deve ser instaurado por autoridade com...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SAQUE INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO – DANO MATERIAL E MORAL - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao réu o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- O Apelante não demonstrou, no caso sob exame, que o saque realizado na conta corrente da Apelada fora regular, consubstanciando-se sua responsabilidade objetiva pelo ilícito ocorrido, em decorrência do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira, devendo esta responder pelos danos materiais e morais daí decorrentes, independentemente da configuração de culpa. Inteligência do art. 14, § 1º do CDC.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SAQUE INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO – DANO MATERIAL E MORAL - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao réu o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- O Apelante não demonstrou, no caso sob exame, que o saque realizado na conta corrente...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDORA ESTATUTÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – CONDUTA COMISSIVA – SEGURANÇA DOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SERVIÇO – VALOR DO DANO MORAL PROPORCIONAL AO PREJUÍZO SOFRIDO – MANUTENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não há qualquer vício de nulidade na sentença integrativa proferida pelo Juízo a quo, o qual de forma suficiente fundamentara seu entendimento, sem qualquer violação ao disposto no artigo 165, do Código de Processo Civil, bem como, em última instância, ao previsto no artigo 93, IX, da Constituição da República;
- De fato, houve omissão do Estado que não tomou o devido cuidado em vista da segurança dos servidores e das pessoas que transitam pelo local do acidente. Todavia, antes de tal conduta omissiva, o Estado construíra uma rampa completamente inadequada para a segurança das pessoas que nela transitavam, visto que feita de cimento, de sorte que qualquer chuva deixa o piso completamente liso, causando acidentes como o que sofrera a Apelada;
- O valor fixado pelo Juízo a quo reflete sem qualquer excesso o dano causado à Apelada, a qual ficou impossibilitada para os serviços laborais, tendo que ser aposentada aos 48 (quarenta e oito) anos de idade, o que não deve ser considerado como prêmio, mormente pelo fato de sua aposentaria ter sido efetivada com proventos proporcionais, comprovando o prejuízo patrimonial por ela suportado;
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDORA ESTATUTÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – CONDUTA COMISSIVA – SEGURANÇA DOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SERVIÇO – VALOR DO DANO MORAL PROPORCIONAL AO PREJUÍZO SOFRIDO – MANUTENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não há qualquer vício de nulidade na sentença integrativa proferida pelo Juízo a quo, o qual de forma suficiente fundamentara seu entendimento, sem qualquer violação ao disposto no artigo 165,...