AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - BEM MÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE – DECISÃO AGRAVADA ACERTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Demonstrada o inadimplemento do preço avençado, imperiosa a concessão da busca e apreensão postulada, até para evitar prejuízos maiores ao vendedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - BEM MÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE – DECISÃO AGRAVADA ACERTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Demonstrada o inadimplemento do preço avençado, imperiosa a concessão da busca e apreensão postulada, até para evitar prejuízos maiores ao vendedor.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. DANOS MORAIS.
1. A presente demanda é abalizada pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da empresa apelada ser destinatária final do serviço de telefonia móvel, enquadrando-se nos ditames do CDC.
2. A ilegalidade das cobranças se traduz no momento em que os serviços cobrados nas faturas telefônicas sequer foram contratados pela empresa consumidora.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. DANOS MORAIS.
1. A presente demanda é abalizada pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da empresa apelada ser destinatária final do serviço de telefonia móvel, enquadrando-se nos ditames do CDC.
2. A ilegalidade das cobranças se traduz no momento em que os serviços cobrados nas faturas telefônicas sequer foram contratados pela empresa consumidora.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MANTIDA. DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificado nos autos que inarredável a culpa da empresa de telefonia, ao negativar o nome da autora por serviço não utilizado, deve ser acolhido o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Não demonstrado o efetivo dano material sofrido pela parte, afasta-se a condenação imposta a esse título.
3. Há sucumbência recíproca quando a parte postulante decai de parte de seus pedidos, devendo as despesas processuais serem repartidas na forma do art. 21 do CPC.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MANTIDA. DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificado nos autos que inarredável a culpa da empresa de telefonia, ao negativar o nome da autora por serviço não utilizado, deve ser acolhido o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Não demonstrado o efetivo dano mat...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A insurgência no presente recurso concentra-se na impossibilidade de julgamento monocrático e na existência de jurisprudências de outros Tribunais de Justiça que não se coadunam com o entendimento firmado por este relator.
II – Dito isto, a dicção normativa do art. 557, caput, do Código de Processo Civil é cristalina ao estipular que a negativa de seguimento do Apelo, por decisão monocrática, é possível nos casos em que o é recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal, ou de Tribunal Superior
III – No caso dos autos, é certo que o decisium ora agravado trouxe, em suas razões de decidir, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – Tribunal Superior responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito – tanto para explicitar que a inclusão indevida do nome do Agravado no cadastro de inadimplentes é suficiente para a condenação por danos morais, quanto para determinar o quantum a ser adimplido a título de compensação.
IV – Indubitável, portanto, a demonstração de uma das hipóteses permissivas de julgamento monocrático do recurso, a saber, razões recursais em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
V – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A insurgência no presente recurso concentra-se na impossibilidade de julgamento monocrático e na existência de jurisprudências de outros Tribunais de Justiça que não se coadunam com o entendimento firmado por este relator.
II – Dito isto, a dicção normativa do art. 557, caput, do Código de Processo Civil é cristalina ao estipular qu...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações de reparação por danos morais e materiais, o valor da causa será fixado pelo somatório dos montantes indicados na petição inicial pelo autor, que representam o benefício econômico pretendido na demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações de reparação por danos morais e materiais, o valor da causa será fixado pelo somatório dos montantes indicados na petição inicial pelo autor, que representam o benefício econômico pretendido na demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida.
- Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência na construção de sua casa pois o Alvará tem prazo de validade podendo a Agravada vir a sofrer lesão grave e de difícil reparação, circunstâncias pelas quais reputo cabível a manutenção da antecipação de tutela em análise.
-Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida.
- Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência na construção de sua casa pois o Alvará tem prazo de validade podendo a Agravada vir a sofrer lesão grave e de...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL A AFERIR A LEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - ÔNUS DO AGRAVANTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, VIII DO CDC - INCIDÊNCIA DE MULTA – POSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA - JUSTIÇA GRATUITA - PARTE ACOMPANHADA DE CAUSÍDICO PARTICULAR – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor preconiza a inversão do ônus probatório em favor do consumidor hipossuficiente. Logo, podendo o agravante apresentar o contrato entabulado entre as partes e dirimir as dúvidas referentes a legalidade dos encargos contratuais, não realiza o seu ônus, a medida antecipatória deve ser mantida até a apresentação da avença realizada entre as partes.
- A multa diária imposta configura o poder geral de cautela do magistrado que deve buscar a tutela específica com a realização da obrigação mediante a entrega da prestação in natura e, na impossibilidade da prestação ocorrer conforme a obrigação entabulada, deve-se buscar o resultado prático equivalente e, em último caso, a reparação em perdas e danos, sob pena de ineficácia da tutela jurisdicional postulada.
- A Corte Superior assentou seu entendimento no sentido de que nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita e ser representada por advogado particular.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL A AFERIR A LEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - ÔNUS DO AGRAVANTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, VIII DO CDC - INCIDÊNCIA DE MULTA – POSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA - JUSTIÇA GRATUITA - PARTE ACOMPANHADA DE CAUSÍDICO PARTICULAR – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor preconiza a inversão do ônus probatório em favor do consumidor hiposs...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CONFIGURADA. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, com exceção dos casos teratológicos ou daqueles em que seja evidente o abuso de poder, cujos vícios provoquem danos a qualquer das partes, não cabe mandado de segurança contra ato judicial. Dada a situação de caso, não há teratologia na medida que converte em retido agravo de instrumento que não demonstrou concretamente a urgência excepcional. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CONFIGURADA. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, com exceção dos casos teratológicos ou daqueles em que seja evidente o abuso de poder, cujos vícios provoquem danos a qualquer das partes, não cabe mandado de segurança contra ato judicial. Dada a situação de caso, não há teratologia na medida que converte em retido agravo de instrumento que não demonstrou concretamente a urgência excepcional. Segurança denegada.
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- após a entrada em vigor do Código de Civil de 2002, em 11 de janeiro de 2003, a Taxa Selic passa a ser o critério de atualização monetária e de juros moratórios dos débitos decorrentes de condenação judicial, mostrando-se compatível como os preceitos do art. 406, do mencionado Diploma Legal;
- de acordo com o enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento;
- apelação provida.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- após a entrada em vigor do Código de Civil de 2002, em 11 de janeiro de 2003, a Taxa Selic passa a ser o critério de atualização monetária e de juros moratórios dos débitos decorrentes de condenação judicial, mostrando-se compatível como os preceitos do art. 406, do mencionado Diploma Legal;
- de acordo com o enun...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:17/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÉMIO. INEXISTÊNCIA. SEGURO SOCIAL CRIADO EM BENEFÍCIO DAS VÍTIMAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO FATO DANOSO E DO DANO EXPERIMENTADO. DEVER DE PAGAMENTO DO SEGURO VERIFICADO. SENTENÇA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
-na hipótese de o sinistro envolver apenas embarcação que, mesmo sendo obrigada a pagar anualmente o seguro obrigatório previsto na Lei n.º 8.374/91, não esteja com este regular com esta obrigação, a vítima pode requerer a indenização perante qualquer seguradora vinculada ao respectivo seguro, restando evidente a legitimidade passiva da apelante;
-segundo a legislação de regência, Lei n.º 8.374/91, bem como reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios, basta que a vítima comprove a ocorrência do fato e os danos experimentados para fazer jus ao recebimento da indenização, nos termos e gradações prescritos nos regulamentos próprios;
-recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÉMIO. INEXISTÊNCIA. SEGURO SOCIAL CRIADO EM BENEFÍCIO DAS VÍTIMAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO FATO DANOSO E DO DANO EXPERIMENTADO. DEVER DE PAGAMENTO DO SEGURO VERIFICADO. SENTENÇA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
-na hipótese de o sinistro envolver apenas embarcação que, mesmo sendo obrigada a pagar anualmente o seguro obrigatório previsto na Lei n.º 8.374/91, não esteja com este regular com esta o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DIVERSOS E RECORRENTES VÍCIOS NO PRODUTO QUE FORÇARAM A CONSUMIDORA A VOLTAR À CONCESSIONÁRIA INÚMERAS VEZES E PRIVARAM-NA DO BEM POR CERTO TEMPO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a aquisição de veículo 0 km com defeitos, por si só, não caracteriza dano moral.
- No entanto, nas hipóteses em que o consumidor é forçado a retornar diversas vezes à concessionária para ver reparados os inúmeros vícios do produto, o STJ entende que a situação extrapola o mero dissabor, ensejando efetivos danos morais.
- O quantum debeatur deve ser fixado bastante moderadamente, principalmente no presente caso, em que a apelada cumpriu os prazos legais para o reparo do veículo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DIVERSOS E RECORRENTES VÍCIOS NO PRODUTO QUE FORÇARAM A CONSUMIDORA A VOLTAR À CONCESSIONÁRIA INÚMERAS VEZES E PRIVARAM-NA DO BEM POR CERTO TEMPO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a aquisição de veículo 0 km com defeitos, por si só, não caracteriza dano moral.
- No entanto, nas hipóteses em que o consumidor é forçado a retornar diversas vezes à concessionária para ver reparados os inúmeros vícios do produto, o STJ entende que a situação extrapola o mero dissabor,...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:17/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3.º, INCISO II, DA LEI N.º 6.194/74, QUE ESTABELECE A INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI N.º 11.482/07. APLICABILIDADE. EVENTO OCORRIDO EM 2008. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em obediência ao princípio tempus regit actum, o parâmetro de indenização aplicável ao caso deve ser aquele previsto na Lei n.º 6.491/74, tendo em vista o fato de o acidente haver ocorrido durante a vigência de sua nova redação, dada pela Lei n.º 11.482/2007;
2. A possibilidade de utilização de tabelas para aferição do grau da incapacidade é matéria pacificada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça;
3. Tendo a Seguradora agido em conformidade com a legislação vigente, descabidas as alegações de danos morais aventadas pela autora/apelante;
4. Recurso improvido. Sentença que se sustenta pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3.º, INCISO II, DA LEI N.º 6.194/74, QUE ESTABELECE A INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI N.º 11.482/07. APLICABILIDADE. EVENTO OCORRIDO EM 2008. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em obediência ao princípio tempus regit actum, o parâmetro de indenização aplicável ao caso deve ser aquele previsto na Lei n.º 6.491/74, tendo em vista o fato de o acidente haver ocorrido durante a vigência de su...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SUCESSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ENSEJADORA DE DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- Se o Banco Bradesco S/A incorporou outra instituição bancária, transformando-se em seu sucessor e único acionista, acabou por adquirir também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ativos e passivos, não havendo como afastar a sua legitimidade passiva.
- "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008)
- O quantum indenizatório estipulado pelo magistrado a quo, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é ínfimo diante do valor do título protestado indevidamente e do tempo que a empresa Santa Matilde Peças Plásticas Indústria LTDA. permaneceu com restrições de crédito devido à negativação, merecendo majoração.
- Recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A improvido. Recurso interposto por Santa Matilde Peças Plásticas Indústria LTDA. provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SUCESSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ENSEJADORA DE DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- Se o Banco Bradesco S/A incorporou outra instituição bancária, transformando-se em seu sucessor e único acionista, acabou por adquirir também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ati...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE INADIMPLENTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO – DESCABIMENTO – SERVIÇO SOLICITADO, CONFORME PACTO CONSTANTE NOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO – A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO NÃO ENSEJA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO SUCUMBENTE – SENTENÇA MANTIDA
- A Apelante não trouxe qualquer elemento probatório mínimo necessário à verificação da verossimilhança do direito pleiteado, o que é devido mesmo em casos de relação de consumo;
- A única prova que existe no processo é o contrato de fls. 136/138, no qual consta expressamente a solicitação do serviço, bem como dos celulares encaminhados à Recorrente, de sorte que não há provas de vício no consentimento deste no momento da celebração do contrato;
- A proposta de conciliação feita pela Apelada não significa reconhecimento do pedido, de sorte que tal ato não exime o sucumbente das custas e honorários advocatícios;
- Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE INADIMPLENTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO – DESCABIMENTO – SERVIÇO SOLICITADO, CONFORME PACTO CONSTANTE NOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO – A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO NÃO ENSEJA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO SUCUMBENTE – SENTENÇA MANTIDA
- A Apelante não trouxe qualquer elemento probatório mínimo necessário à verificação da verossimilhança do direito pleiteado, o que é devido mesmo em casos de relação de consumo...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA CASSADA.
- "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal." (REsp 714.467/PB)
- Apelo conhecido e provido, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para devida instrução.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA CASSADA.
- "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal." (REsp 714....
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:20/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL POR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PELA DEMORA NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO NA REPRESENTAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DE FATO ILÍCITO - LEGÍTIMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NA FORMA DO ART. 188 DO CCB - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL POR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PELA DEMORA NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO NA REPRESENTAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DE FATO ILÍCITO - LEGÍTIMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NA FORMA DO ART. 188 DO CCB - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
-havendo a decisão declinado as razões de reforma da sentença quanto à condenação em lucros cessantes, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos dos quais se pudesse inferir a possibilidade de ocorrência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, não há que se falar em contradição entre os fundamentos do acórdão e suas conclusões, tratando-se a pretensão da Embargante, na verdade, de tentativa de rediscussão da matéria;
-inexistindo elementos nos autos dos quais se possa extrair a pertinência da ocorrência dos lucros cessantes, não há violação dos artigos 402 e 403 do Código Civil de 2002, pois a mera projeção econômica da Empresa que alega o dano não é suficiente para sustentar condenação dessa natureza;
-aclaratórios desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
-havendo a decisão declinado as razões de reforma da sentença quanto à condenação em lucros cessantes, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos dos quais se pudesse inferir a possibilidade de ocorrência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, não há que se falar em contradição entre os fundamentos do acórdão e suas conclusões, tratando-s...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Evicção ou Vicio Redibitório
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS – REGULADA PELA LEI Nº 8.374/91 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA SIMPLES PROVA DO SINISTRO E DO DANO – INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independentemente da existência de culpa.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS – REGULADA PELA LEI Nº 8.374/91 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA SIMPLES PROVA DO SINISTRO E DO DANO – INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independentemente da existência de culpa.
- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE PARA ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. LEI 8.374/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Lei n. 8.374/91, em seus artigos 5º e 8º, dispensa a apresentação do bilhete do seguro DPEM para autorizar a cobrança de indenização por morte, condicionando-a à simples prova do acidente e do dano.
2.Suficiência da causa mortis para ensejar a indenização.
3.Precedentes desta Corte.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE PARA ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. LEI 8.374/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Lei n. 8.374/91, em seus artigos 5º e 8º, dispensa a apresentação do bilhete do seguro DPEM para autorizar a cobrança de indenização por morte, condicionando-a à simples prova do acidente e do dano.
2.Suficiência da causa mortis para ensejar a indenização.
3.Precedentes desta Corte.
4.Recurso conhecido e não p...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Rec...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:17/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador