APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA. ERRO NO GABARITO. TEMA FORA DO EDITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES REJEITADAS. INGERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário restringe-se ao exame de sua legalidade, sendo vedada a emissão de juízo de valor acerca dos critérios norteadores de notas e avaliações, salvo a presença de erro grosseiro ou a cobrança de conteúdo temático não previsto no edital de regência, não caracterizados no presente caso. 2. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, invadir sua área de competência e alterar notas e critério de avaliação das questões da prova do certame, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ao Judiciário reserva-se somente o exame da legalidade das normas estabelecidas no edital de regência e dos atos praticados na realização do concurso, sob pena, inclusive, de quebra do princípio da isonomia. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA. ERRO NO GABARITO. TEMA FORA DO EDITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES REJEITADAS. INGERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário restringe-se ao exame de sua legalidade, sendo vedada a emissão de juízo de valor acerca dos critérios norteadores de notas e avaliações, salvo a presença de erro grosseiro ou a cobrança de conteúdo temáti...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo candidato em concurso público acarreta a sua irregularidade. Logo, dever ser declarada a nulidade da avaliação de aptidão física e, consequentemente, o afastamento da reprovação da candidata, possibilitando a realização de novo teste. 3. O exame da legalidade do ato administrativo é juridicamente possível, pois o ordenamento jurídico pátrio não o veda expressamente e ao Judiciário é possibilitado aferir a submissão das fases dos concursos públicos aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. 3. Recursos voluntários e Remessas desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA COM PRAZO INSUFICIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. 1. Ante a previsão, no edital, da possibilidade de alteração do cronograma inicial de execução do concurso e da publicação, em veículo oficial, da data para a realização da perícia médica, com antecedência de mais de duas semanas, não se pode atribuir à banca examinadora a responsabilidade pela falta de ciência da candidata da data em que deveria comparecer a sua perícia. 2. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, que é a lei do concurso, bem como à necessidade de se dispensar tratamento isonômico a todos os candidatos, não se verifica ilegalidade no ato da banca examinadora que desclassificou candidata que não comparece à perícia médica, haja vista que o prosseguimento no certame como candidata à vaga destinada a acometidos de deficiências físicas está condicionada à superação desta etapa. 3. Aconcessão de novo prazo para realização de perícia médica implica conferir à candidata tratamento diferenciado, o que viola os princípios constitucionais da isonomia e da imparcialidade, norteadores do agir administrativo. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA COM PRAZO INSUFICIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. 1. Ante a previsão, no edital, da possibilidade de alteração do cronograma inicial de execução do concurso e da publicação, em veículo oficial, da data para a realização da perícia médica, com antecedência de mais de duas semanas, não se pode atribuir à banca examinadora a responsabilidade pela falta de ciência da candidata da data em que deveria comparecer a sua perícia. 2. Em atenção ao prin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PREMEDITAÇÃO. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 4 (QUATRO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/4 (UM QUARTO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. A premeditação no crime de roubo, quando comprovada, autoriza a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de censurabilidade da conduta. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser observado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 4 (quatro) crimes de roubo, o acréscimo em um quarto (1/4) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PREMEDITAÇÃO. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 4 (QUATRO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/4 (UM QUARTO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. A premeditação no crime de roubo, quando comprovada, autoriza a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de censurabilidade da conduta. Segundo atual entendiment...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo candidato em concurso público acarreta a sua irregularidade. Logo, dever ser declarada a nulidade da avaliação de aptidão física e, consequentemente, o afastamento da reprovação da candidata, possibilitando a realização de novo teste. 3. O exame da legalidade do ato administrativo é juridicamente possível, pois o ordenamento jurídico pátrio não o veda expressamente e ao Judiciário é possibilitado aferir a submissão das fases dos concursos públicos aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. 3. Recursos voluntários e Remessa Oficial desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisão do Júri se baseou em elementos de convicção existentes nos autos, os quais foram avaliados e sopesados pelo Conselho de Sentença no exercício de sua soberania constitucional. Com efeito, os Jurados optaram por uma das vertentes probatórias apresentadas, não havendo falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 3. O Juiz presidente proferiu a sentença nos exatos termos da decisão dos Jurados e em perfeita consonância com as disposições legais, não havendo nada a reparar. 4. O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras incidentes sobre os crimes (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), de forma que uma delas pode ser utilizada, na primeira fase da dosimetria, para a avaliação das circunstâncias do delito. 5. A determinação do patamar de aumento ou diminuição da reprimenda nas primeiras etapas da dosimetria não obedece a critérios exclusivamente quantitativos, mas, sobretudo, à prudente análise qualitativa de cada circunstância pelo Magistrado, não havendo nenhuma vinculação legal em relação à fração que deve ser adotada. 6. Embora os crimes tenham sido cometidos mediante uma única ação, observa-se que o acusado possuía desígnios autônomos, motivo pelo qual configura-se o concurso formal impróprio de crimes, devendo ser somadas as penas aplicadas ao agente. 7. Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se mantidos os motivos da segregação cautelar. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de três menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma. 2. A apreensão e perícia da faca, usada para exercer a grave ameaça do crime de roubo, justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou roubo e três corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio dos adolescentes. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de três menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma. 2. A apreensão e perícia da faca, usada para exercer a grave ameaça do crime de roubo, justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, in...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERILIADADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. CONFISSAO. ATENUANTE RECONHECIDA. CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. REPARO. REGIME ALTERADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus perpetraram o crime de furto, mediante escalada e concurso de pessoas. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, e não em razão de greve de policiais. 3. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, se utilizada como meio de convicção pelo magistrado(a) do conhecimento. 4. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, no que se refere a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 5. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERILIADADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. CONFISSAO. ATENUANTE RECONHECIDA. CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. REPARO. REGIME ALTERADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus perpetraram o crime de furto, mediante escalada e concurso de pessoas. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. Não há inconstitucionalidade na norma legal que permite a concessão do benefício da comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns e delitos hediondos, uma vez que, a vedação da Carta Magna atinge apenas às penas cominadas pela prática do delito hediondo e não necessariamente à pessoa condenada por este crime e outros não impeditivos. 2. A norma trazida no artigo 8º dos Decretos 8.172/2013 e 8.380/2014 estabelece, no parágrafo único, que, havendo concurso de crimes impeditivos com delitos não-impeditivos, necessário o preenchimento de mais um requisito para a concessão da comutação, qual seja o cumprimento de 2/3 (dois) terços da pena aplicada pela prática do delito impeditivo. 3. Preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, necessária a manutenção da decisão que deferiu a concessão da comutação ao apenado. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. Não há inconstitucionalidade na norma legal que permite a concessão do benefício da comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns e delitos hediondos, uma vez que, a vedação da Carta Magna atinge apenas às penas cominadas pela prática do delito hediondo e não necessariamente à pessoa condenada por este cr...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACORDO PRÉVIO E COMUNHÃO DE DESÍGNIOS ENTRE OS EXECUTORES DO CRIME. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito de roubo praticado em concurso de agentes, especialmente em razão das declarações da vítima, da testemunha presencial e do depoimento policial, corroborados pela prisão em flagrante dos réus logo após o cometimento do ilícito,em poder do objeto subtraído. 2. O acordo prévio, a comunhão de desígnios e a divisão de tarefas entre os executores do delito são suficientes para caracterizar a causa de aumento do concurso de pessoas no crime de roubo. 3. Não pode ser considerada participação de menor importância, a conduta do agente que está presente em todos os momentos da prática criminosa ao lado do comparsa, concorrendo para o delito com clara consciência do dolo subjetivo do corréu, pois o primeiro acusado proferia palavras de intimidação e empregava força física, enquanto o segundo subtraía a res furtiva. 4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACORDO PRÉVIO E COMUNHÃO DE DESÍGNIOS ENTRE OS EXECUTORES DO CRIME. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do delito de roubo praticado em concurso de agentes, especialmente em razão das declarações da vítima, da testemunha presencial e do depoimento policial, corroborados pela prisão em flagrante dos réus logo após o cometimento do ilícito,em poder do objeto su...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TJDFT. AUXILIAR DE MICROFILMAGEM. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. DECRETO 20.910/32. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO RESPEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, prescreve em cinco anos a pretensão para reconhecimento de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, a contar do ato ou fato do qual se originarem. Em se tratando de concurso público para cargo efetivo neste TJDFT, cujo resultado foi homologado em 1984, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão do autor quanto ao direito a sua nomeação e posse. Não há falar em preterição ou nulidade do concurso, quando as provas dos autos demonstram que o certame transcorreu dentro da legalidade, observando-se a ordem de classificação dos outros candidatos ao mesmo cargo, privilegiando aqueles que obtiveram melhores colocações. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TJDFT. AUXILIAR DE MICROFILMAGEM. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. DECRETO 20.910/32. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO RESPEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, prescreve em cinco anos a pretensão para reconhecimento de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, a contar do ato ou fato do qual se originarem. Em se tratando de concurso público para cargo efetivo neste TJDFT, cujo resultado foi homologado em 1984, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão do a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. BARRA FIXA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO EXAME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PONDERAÇÃO DE CRITÉRIOS. INGERÊNCIA INDEVIDA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS EXAMINADORES. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA LEGAL OU EDITALÍCIA. INEXISTENCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso, nas razões de apelação, para que seja apreciado pelo Tribunal, conforme exige o § 1º do art. 523 do CPC. 2. Se o candidato não atende aos critérios exigidos no edital para a realização do teste de aptidão física, e sendo objetivas e razoáveis tais exigências, é legal a reprovação nesta avaliação e a conseqüente eliminação do concurso. 3. A aprovação de candidato que não tenha logrado êxito na fase do concurso pertinente ao teste físico - ou o deferimento de nova oportunidade para repetição do exame - conferiria tratamento diferenciado e mais benéfico a um candidato em detrimento de outros, em violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos artigos 5º, inciso I, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 4. É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, examinando a adequação dos testes aplicados, a fim de alterar seus parâmetros, quando não há violação à lei ou às regras editalícias. 5. Irrelevante o fato de os examinadores dos testes de aptidão física não serem graduados e registrados no Conselho Regional de Educação Física, notadamente quando tal exigência não consta em lei ou no edital do certame. 6. Observados os parâmetros estabelecidos no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil na fixação dos honorários advocatícios, não há que se falar em redução da verba. 7. Apelação conhecida, agravo retido do apelante não conhecido e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. BARRA FIXA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO EXAME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PONDERAÇÃO DE CRITÉRIOS. INGERÊNCIA INDEVIDA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS EXAMINADORES. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA LEGAL OU EDITALÍCIA. INEXISTENCIA. H...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA CONTRA MAIS DE UMA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO ÚNICO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSEQUENTE APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Embora a ameaça tenha sido perpetrada contra mais de uma pessoa (frentistas e funcionária loja conveniência), se apenas um único patrimônio foi atingido, não há que se falar em concurso de crimes, mas sim em crime único. Precedentes. 2. Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. No caso as condutas praticadas por um dos apelantes são autônomas, não havendo nenhum nexo de dependência entre elas, o que enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, não havendo que se falar em bis in idem tampouco na absorção de um delito pelo outro. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA CONTRA MAIS DE UMA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO ÚNICO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSEQUENTE APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Embora a ameaça tenha sido perpetrada contra mais de uma pessoa (frentistas e funcionária loja conveniência), se apenas um único patrimônio foi atingido, não há que se falar em concurso de crimes, mas sim em crime único. Precedentes. 2. Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime consti...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO. ETAPA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA LEI Nº 7.515/86. NÃO INCIDENTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBSERVADA. 1. O curso de formação é a primeira etapa na formação profissional do policial militar do Distrito Federal, conforme Edital que inaugurou o concurso público, o qual informa que o aluno matriculado no curso entra como Soldado PM de 2ª classe, sendo promovido a Soldado PM de 1ª classe após aprovação no curso. Corrobora item do edital que preconiza que os casos de aprovação e reprovação no curso constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral da PMDF, pelo Departamento de Ensino e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças. Ademais, o art. 3º, §1º, I, d, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal os alunos de órgãos de formação de policiais militares, são policiais militares da ativa. 2. Assim, considerando que as recorrentes não impugnam ato ocorrido em alguma das fases do concurso público, mas sim o ato de convocação para o curso de formação, que se deu após a homologação do resultado final do certame, não incide o art. 1º da Lei nº 7.515/86, que estabelece que o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do distrito Federal nas suas Autarquias prescreve em 1 (um) anos, a contar da data em que publicada a homologação do resultado final. 3. Aaplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas, o que ocorre na espécie. 4. Nos termos do edital, as recorrentes concorreram para as 75 vagas destinadas às candidatas do sexo feminino, cuja lista de classificação final foi ordenada, tendo-se em conta as notas confrontadas entre as candidatas. Portanto, não há que se falar em preterição em comparação às notas dos candidatos do sexo masculino que, mesmo com notas inferiores, foram convocados antes das apelantes para o primeiro curso de formação. 5. Recurso conhecido. Sentença cassada. No mérito, julgado improcedentes os pedidos da parte autora.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO. ETAPA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA LEI Nº 7.515/86. NÃO INCIDENTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBSERVADA. 1. O curso de formação é a primeira etapa na formação profissional do policial militar do Distrito Federal, conforme Edital que inaugurou o concurso público, o qual informa que o aluno matriculado no curso entra como Soldado PM de 2ª classe, sendo promovido a Soldado PM de 1ª classe após aprovação no curso. Corrobor...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. (RE 602867 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de co...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANALISADAS EM DESFAVOR DOS RÉUS. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO. NEGADO. DECRÉSCIMO DAS PENAS OPERADO POR CONTA DAS CONFISSÕES ESPONTÂNEAS DOS RÉUS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. MAIOR REDUÇÃO DA PENA POR CONTA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIÁVEL. REGRA SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA LIGADA AO NÚMERO DE DELITOS PRATICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram avaliadas em desfavor dos réus, não havendo como fixar a pena-base no mínimo legal. 2. O decréscimo operado na pena por conta das confissões espontâneas está razoável e proporcional com a pena aplicada. 3. Da mesma forma, não há como albergar o pedido de redução da pena, aplicando-se uma fração mais benéfica por conta do concurso formal próprio, tendo em conta que os critérios estabelecidos tanto pela doutrina, como pela jurisprudência, não permitem tal discricionariedade. 4. Recursos de apelação a que se negam provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANALISADAS EM DESFAVOR DOS RÉUS. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO. NEGADO. DECRÉSCIMO DAS PENAS OPERADO POR CONTA DAS CONFISSÕES ESPONTÂNEAS DOS RÉUS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. MAIOR REDUÇÃO DA PENA POR CONTA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIÁVEL. REGRA SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA LIGADA AO NÚMERO DE DELITOS PRATICADO. RECU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. A pena-base do crime de roubo pode ser exacerbada com fundamento em causa de aumento, quando configuradas duas ou mais. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior ou posterior de crimes. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente a confissão do réu corroborada pelos depoimentos firmes das vítimas. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica três crimes de roubo e um crime de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Inexistindo nos autos prova do valor do prejuízo causado às vítimas e ausente oportunidade do contraditório e da ampla defesa, o decote da indenização é medida que se impõe. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. A pena-base do crime de roubo pode ser exacerbada com fundamento em causa de aumento, quando configuradas duas ou mais....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes se as provas dos autos demonstram de forma suficiente a sua configuração. A palavra da vítima aliada aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do agente, máxime quando harmônicos e coerentes, se mostram idôneos para o demonstrar a autoria delitiva, bem assim a qualificadora do concurso de agentes. É consumado o crime de furto quando um dos agentes é preso em flagrante, ainda no local, porém o seu comparsa logra empreender fuga levando consigo os bens que são efetivamente subtraídos. Não incide a atenuante da confissão espontânea se as declarações do réu não reconhecem a prática do delito e não serviram para a formação do convencimento do Julgador e fundamento da sentença. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes se as provas dos autos demonstram de forma suficiente a sua configuração. A palavra da vítima aliada aos depoimentos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. BRINQUEDO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. O prejuízo sofrido pela vítima que não tem restituídos os bens subtraídos não pode justificar a elevação da pena-base, a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente a confissão dos réus corroborada pelos depoimentos firmes das vítimas. Compete à defesa provar que a arma era de brinquedo, nos termos do art. 156 do CPP. Se não se desincumbiu desse ônus, é de se manter a correspondente causa de aumento. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica cinco crimes de roubo, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de delitos praticados. Tratando-se de cinco crimes de roubo, o acréscimo em 1/3 (um terço) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível. O pedido de isenção de custas deve ser apresentado perante o Juiz da execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. BRINQUEDO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. O prejuízo sofr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATRASO NA ENTREGA. ERRO DO MÉDICO. QUESTÃO SUPERÁVEL. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MANDAMUS CONCECIDO. 1. O edital é a norma regulamentadora do concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Contudo, a interpretação de suas normas não pode ser enrijecida ao ponto de eliminar o candidato pela não apresentação de exames médicos em razão de equívoco cometido por terceiro, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 2. A permanência do impetrante no concurso público não implica em violação ao princípio da isonomia entre os candidatos, mormente se o atraso na entrega dos exames de saúde decorreu de erro do médico que os prescreveu e os resultados aferidos apontaram a aptidão do candidato para o exercício do cargo. Ademais, a avaliação médica constitui etapa eliminatória do certame, de modo que não interfere na ordem de classificação dos candidatos no curso de formação. 3. Apelo conhecido e provido. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATRASO NA ENTREGA. ERRO DO MÉDICO. QUESTÃO SUPERÁVEL. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MANDAMUS CONCECIDO. 1. O edital é a norma regulamentadora do concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Contudo, a interpretação de suas normas não pode ser enrijecida ao ponto de eliminar o candidato pela não apresentação de e...