PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É cediço que, isoladamente, os elementos colhidos na fase inquisitorial não podem gerar condenação. Todavia, aliados à prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encontra-se o acervo probatório apto a lastrear o edito condenatório, o que ocorreu no caso. 2. Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma pelo reconhecimento seguro da vítima quanto a um dos réus e existência de outras provas da autoria quanto ao outro, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Aapreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 4. Não demonstrada nos autos nenhuma circunstância capaz de justificar eventual erro do agente, não se acolhe o pedido de absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, sob a alegação de que o apelante desconhecia a idade do menor que o acompanhou na prática delituosa. O ônus dessa comprovação é da defesa, em virtude no disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 5. É assente na jurisprudência o entendimento de que o delito de corrupção de menores é formal, ou seja, para configurá-lo basta a prática de crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos de idade, sendo indiferente eventual incursão anterior na seara infracional. 6. Aprática de roubo circunstanciado em companhia de menor de 18 (dezoito) anos configura concurso formal próprio (artigo 70, do Código Penal, 1ª parte), e não o impróprio (artigo 70, do Código Penal, 2ª parte), devendo, portanto, aplicar-se a pena mais grave, ou uma delas se iguais, aumentada, no caso, em 1/5 (um quinto), tendo em vista que foram praticados dois crimes de corrupção de menores. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. IMAGENS OBTIDAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a negativa de autoria por parte de um dos réus, as provas coligidas nos autos são suficientes para indicar que os dois crimes de roubo foram cometidos, em concurso formal, pelos denunciados. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem relevante peso probatório, em razão da natureza do delito que, em regra, é cometido na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O reconhecimento efetivado por meio de fotografias consubstancia prova idônea para demonstrar a autoria delitiva, em especial quando em harmonia com as demais provas colhidas. Tendo em vista que, comprovadamente, foram cometidos dois crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de agentes, inviável a redução da pena ao patamar mínimo legal.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. IMAGENS OBTIDAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a negativa de autoria por parte de um dos réus, as provas coligidas nos autos são suficientes para indicar que os dois crimes de roubo foram cometidos, em concurso formal, pelos denunciados. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem relevante peso probatório, em razão da natureza do delito que...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), inviabilizando também o pleito de desclassificação para o delito de receptação. Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova. 2. No caso de constar da fundamentação da sentença o não reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, por ausência de provas suficientes, impõe-se retirá-la do cálculo da dosimetria e do dispositivo, face ao evidente erro material. 3. Se com uma única conduta, o agente pratica dois delitos - corrupção de menores e roubo circunstanciado -, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática delitiva contra o patrimônio, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte, do CP). 4. Não prevista para o crime de corrupção de menores, a pena de multa definitiva é fixada de acordo com a multa estabelecida para o crime de roubo circunstanciado, não incidindo a fração relativa ao concurso formal (artigo 72 do Código Penal). 5. Recurso do MPDFT conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sob...
PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de continuidade entre as contravenções penais em que foi reconhecido o concurso material, reforma-se a sentença para aplicar tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psíquica), independe de prova, sendo in re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva.
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PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO ACOLHIDA. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. JUTNADA PELO CANDIDATO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO DF. CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo a quo que declinou da competência para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, não apreciando o pedido de participação do autor no processo seletivo para Conselheiro Tutelar do DF. Antecipação de tutela recursal concedida. 2. A banca examinadora do concurso é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual, pois não dispõe de poder para rever o ato impugnado, considerando que é apenas mandatária, contratada para executar aquilo que o contratante determinar, no caso o Distrito Federal, devendo a demanda prosseguir somente em relação a este. Demais preliminares suscitadas rejeitadas, uma vez que não comprovadas. 3. O candidato, ora agravante, juntou toda a documentação exigida para participação no processo seletivo para conselheiro tutelar do DF, sendo a confirmação da antecipação da tutela recursal medida que se impõe, até o julgamento final da ação principal. 4. A demanda não corresponde à nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, além do que o valor atribuído à causa foi de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e, ainda, a demanda não evidencia a necessidade de produção de provas periciais ou diligências que possam deslocar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo correta a decisão do Juízo a quo que declinou da competência. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para extinguir o feito principal, sem resolução de mérito, em relação à banca examinadora do concurso. No mérito, recurso conhecido e provido, em parte. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO ACOLHIDA. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. JUTNADA PELO CANDIDATO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO DF. CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo a quo que declinou da competência para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, não aprec...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Comprovado nos autos que o réu praticou a conduta que lhe é imputada na companhia de terceira pessoa, não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas, prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Se o réu admite a prática do crime em Juízo, reconhece-se em seu favor a atenuante da confissão espontânea. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que ten...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - A análise de matérias relativas a concurso público para o preenchimento de empregos públicos compete à Justiça Comum, uma vez que envolve fase anterior à própria investidura no emprego público, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho. 4 - Sendo a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal responsável pela organização do certame, todas as questões relativas ao concurso dizem respeito a atos praticados pelo Distrito Federal, ficando configurada, pois, sua legitimidade passiva ad causam, sendo desnecessário o ingresso do METRÔ/DF na lide. 5 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do CPC, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 6 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - A análise de matérias relativas a concurso público para o preenchimento de empregos públicos compete...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo para furto, se comprovado que a subtração foi praticada mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de choque (taser). 2. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. 3. Não há que se falar em continuidade delitiva, mas em concurso formal se, em um mesmo contexto fático, o agente subtraiu o patrimônio de duas vítimas. 4. Inviável a redução da pena pecuniária quando fixada em patamar proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. 5.Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo para furto, se comprovado que a subtração foi praticada mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de choque (taser). 2. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO.PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INAPTIDÃO NA ETAPA DE EXAMES MÉDICOS. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. CODEÍNA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SUBSTÂNCIA PERMITIDA PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa oficial e Apelação interposta contra sentença em que o pedido de reconhecimento de ilegalidade da eliminação do autor do certame, em decorrência do exame toxicológico, e declaração de sua aptidão na avaliação médica, para que lhe seja garantida a participação nas demais fases e, em caso de aprovação, o direito de ingresso no Curso de Formação de Praças, com a consequente posse e promoção, respeitada a ordem de classificação, foi julgado procedente. 2. O edital é a lei regulamentadora do concurso público, que vincula a Administração e os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Contudo, a interpretação de suas normas não pode ser completamente enrijecida, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 3. A finalidade da inspeção de saúde é verificar a higidez do candidato, de modo a constatar doenças, sinais ou sintomas que o impossibilitem de exercer o cargo pretendido, conforme critérios gerais e específicos. 4. Viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade o ato administrativo que eliminou o autor do concurso, devido ao resultado inapto nos exames médicos, pois o mesmo agiu de boa-fé ao utilizar medicamento devidamente prescrito por médico, composto da substância Codeína, cujo uso é permitido pela ANVISA. 5. Não se enxerga violação ao princípio da isonomia, pois não há provas de que o uso da substância que resultou na inaptidão do autor na fase de exames médicos seria capaz de alterar seu desempenho ou acarretar desequilíbrio entre os candidatos, comprometendo a igualdade entre os mesmos. 6. Não se pode reconhecer qualquer invasão no denominado mérito administrativo, porquanto a discricionariedade da Administração encontra limites, seja na legalidade, seja também nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Apelação e Remessa oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO.PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INAPTIDÃO NA ETAPA DE EXAMES MÉDICOS. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. CODEÍNA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SUBSTÂNCIA PERMITIDA PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa oficial e Apelação interposta contra sentença em que o pedido de reconhecimento de ilegalidade da eliminação do autor do certame, em decorrência do exame toxicológico, e declaração de sua aptidão na ava...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DISTINTAS. AFASTADA VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. Evidenciadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo pelas declarações harmônicas das testemunhas policiais aliadas às declarações extrajudiciais de uma das vítimas e apreensão da res arremessada pelos réus durante a perseguição, bem como do simulacro utilizado no crime, não há que se falar em absolvição por aplicação do princípio do favor rei. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. Subtraídos, mediante grave ameaça, bens pertencentes a vítimas distintas, configura-se concurso formal entre os crimes de roubo, e não crime único. 4. O fato dos crimes terem sido praticados em plena via pública, por si só, não é considerado fundamento idôneo para justificar o incremento da pena-base, uma vez que a ousadia verificada no caso autos apresenta-se ínsita à espécie. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DISTINTAS. AFASTADA VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. Evidenciadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo pelas declarações harmônicas das testemunhas policiais aliadas às declarações extrajudiciais de uma das vítimas e apreensão da res arremessada pelos réus durante a perseguição, bem como do simulacro utilizado no crime, não há que se falar em absolvição por aplicação do princípio do favor rei. 2. Os depoimentos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR REJEITADA. APELO TEMPESTIVO. CARGA PARA CÓPIA, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO, NÃO IMPLICA EM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA. INAPTIDÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE DOIS EXAMES EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO DO CANDIDATO. BOA-FÉ COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor de anular o ato de eliminação no concurso público para o cargo de agente da polícia civil do Distrito Federa, diante da falha na entrega de dois exames médicos exigidos no edital, o quais foram apresentados em fase de recurso. 2. O recurso é tempestivo, uma vez que acarga para cópia promovida por advogado sem procuração não implica necessariamente no início do prazo recursal, isto porque é plenamente possível que aquela tenha sido motivada para que o patrono verificasse eventual interesse no patrocínio da causa. É natural que antes de aceitar o encargo, o profissional queira saber sobre o inteiro teor do processo. 2.1. Precedente desta Corte: [...]a retirada dos autos por advogado desprovido de poderes para receber citação e intimação não precipita o prazo para a parte se inconformar em face da cominação e da sanção fixada, pois encerrarem obrigações pessoais, e não comandos meramente processuais. (20130020143398AGI, Relator: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJE: 02/12/2013, pág. 152). 3. O edital é a lei regulamentadora do concurso público, que vincula a Administração e os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Contudo, a interpretação de suas normas não pode ser completamente enrijecida, pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 4. Afinalidade da inspeção de saúde é verificar a higidez do candidato, de modo a constatar doenças, sinais ou sintomas que o impossibilitem de exercer o cargo pretendido, conforme critérios gerais e específicos. 5. Não se afigura razoável, nem proporcional, que a banca avaliadora elimine sumariamente o candidato que deixou de apresentar o resultado de apenas dois exames solicitados, sem oportunizar-lhe encaminhar os exames que comprovariam sua plena saúde física, notadamente quando o próprio edital prevê que os exames podem ser apresentados posteriormente, a pedido da Junta Médica. 5.1. Verifica-se, ainda, que os exames faltantes, quais sejam, as avaliações clínicas neurológica e cardiológica, foram apresentadas no momento da interposição de recurso administrativo e poderiam ser confrontadas com os laudos dos exames já apresentados. 6. O ato administrativo que eliminou o candidato do certame não pode prevalecer, sob pena de contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque a entrega dos exames em data posterior à realização das avaliações era perfeitamente possível, de acordo com o edital, sem que houvesse qualquer prejuízo à Administração ou mesmo aos demais candidatos. 7. Não se pode reconhecer qualquer invasão no denominado mérito administrativo, porquanto a discricionariedade da Administração encontra limites, seja na legalidade, seja também nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR REJEITADA. APELO TEMPESTIVO. CARGA PARA CÓPIA, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO, NÃO IMPLICA EM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA. INAPTIDÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE DOIS EXAMES EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO DO CANDIDATO. BOA-FÉ COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor de anular o ato de el...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da atipicidade material da conduta por erro de tipo, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 2. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula n. 231/STJ. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação e em um mesmo contexto fáticoo acusado praticou nove crimes, correto o aumento na proporção de metade. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da atipicidade material da conduta por erro de tipo, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do compars...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGAS NO DECORRER DO CONCURSO. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não havendo comunhão de interesses entre a autora e os demais classificados no concurso público, não há como determinar a inclusão destes no pólo ativo da demanda, sob pena de violação ao livre exercício do direito de ação e à inércia da jurisdição. 2. A falta de manifestação a respeito de questão levantada pela parte ré em contestação não acarreta, necessariamente, a nulidade da sentença, uma vez que a matéria poderá ser objeto de exame por ocasião do julgamento do recurso de apelação, nos termos do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Evidenciado nos autos o surgimento inequívoco de novas vagas, além daquelas previstas no edital do concurso público, em virtude de desistência e de desclassificações de candidatos convocados, há de se reconhecer, em favor dos candidatos classificados no cadastro de reserva, em número suficiente para suprir as vagas não preenchidas, o direito à nomeação e posse. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGAS NO DECORRER DO CONCURSO. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não havendo comunhão de interesses entre a autora e os demais classificados no concurso público, não há como determinar a inclusão destes no pólo ativo da demanda, sob pena de violação ao livre exercício do direito de ação e à inércia da jurisdição. 2. A falta de manifestação a respeito de questão levantada pela par...
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO COMUM. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES, MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defesa apenas nos seus efeitos devolutivos, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado. 2. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial e em juízo, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas praticado pelo primeiro recorrente, inviabilizando o pleito defensivo. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aos menores que praticam atos infracionais graves, análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, e que se encontram expostos a fatores de risco, em razão das más companhias que os iniciaram na prática infracional, além de registrarem outros atos infracionais. 5. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que julgou procedente a representação e aplicou aos apelantes a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO COMUM. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES,...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. De acordo com o Enunciado da súmula 377 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 5. A eliminação do candidato no certame não pode ocorrer em razão da deficiência que o capacitou para concorrer às vagas respectivas. 6.Deu-se parcial provimento à apelação da autora e negou-se provimento ao recurso adesivo do réu.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. TESE DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ART. 580 DO CPP. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, porque faz a ligação entre os elementos de convicção coligidos e identifica o apelante como o autor do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas para a subtração do veículo da vítima. O crime de corrupção de menores é dito formal, ou seja, sua configuração exige apenas que o maior pratique crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, ou o induza a fazê-lo. Identificada a idade do comparsa menor por meio de expedientes nos autos que fazem menção aos registros de nascimento e geral, é de se manter a condenação pelo crime de corrupção de menor. O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas não serve para a exasperação da pena em relação às circunstâncias do crime, porquanto não sobreleva a gravidade do fato. Se os crimes foram praticados em concurso de agentes e a exclusão de circunstância judicial no recurso de um dos réus, não se fundou em motivos de caráter pessoal, aproveitará ao outro sentenciado para reduzir sua pena, com fundamento no art. 580 do CPP. Se o trânsito em julgado da sentença anterior ocorreu depois da data do fato sob exame, não há que se falar em reincidência. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. TESE DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ART. 580 DO CPP. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, porque faz a ligação entre os elementos de convicção coligidos e identifica o apelante como o autor do crime de furto qualificado pelo concurso de pesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta a comprovação da presença de mais de um agente na execução do crime. In casu, ainda que o corréu não soubesse que se tratava de bem móvel alheio, sendo induzido em erro pelo apelado, os elementos probatórios, especialmente o depoimento da vítima, que visualizou a ação criminosa, e o interrogatório extrajudicial do corréu demonstram que o corréu efetivamente auxiliou o apelado, fato este suficiente para que seja caracterizada a qualificadora do delito de furto. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu, reconhecer a qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal (concurso de agentes) e majorar a pena de 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta a comprovação da presença de mais de um agente na execução do crime. In casu, ainda que o corréu não soubesse que se tratava de bem móvel alheio, sendo induzido em erro pelo apelado, os elementos probatórios, especialmente o depoimento da vítima, que visualizou a ação criminosa, e o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REGÊNCIA NORMATIVA. REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR PREENCHIDOS. I. Ressalvado o campo normativo da Lei Federal 4.878/1965, aplica-se aos policiais civis do Distrito Federal a Lei Complementar Distrital 840/2001. II. O edital de concurso público retira da lei o seu fundamento de validade, de maneira que não pode contrariá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade inscrito no artigo 37, caput, da Constituição de 1988. III. Considera-se relevante, para efeito da antecipação da tutela mandamental, a alegação de que o candidato aprovado em concurso público tem direito ao reposicionamento para o final da lista de classificação. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REGÊNCIA NORMATIVA. REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR PREENCHIDOS. I. Ressalvado o campo normativo da Lei Federal 4.878/1965, aplica-se aos policiais civis do Distrito Federal a Lei Complementar Distrital 840/2001. II. O edital de concurso público retira da lei o seu fundamento de validade, de maneira que não pode contrariá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade inscrito no artigo 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por atipicidade da conduta, quando sobejamente comprovado o elemento subjetivo do tipo de roubo, ou seja, o dolo aliado ao especial fim de agir (animus rem sibi habendi), sendo totalmente inverossímil a tese de que a ré iria entregar o celular da vítima no posto policial. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio e unidade de desígnios, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição relevante para o êxito da empreitada criminosa. 3. Inviável a valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias, e das consequência do crime, quando não excedem o próprio tipo penal, não se revestindo de singularidades que justifiquem a exasperação. 4. Segundo a jurisprudência consagrada no STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 5. Se o agente praticou os crimes de roubo e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP). 6. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso da ré.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por atipicidade da conduta, quando sobejamente comprovado o elemento subjetivo do tipo de roubo, ou seja, o dolo aliado ao especial fim de agir (animus rem sibi habendi), sendo totalmente inverossímil a tese de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Fixadas as penas-base no mínimo legal, inviável sua redução aquém desse patamar diante da presença de atenuantes (Súmula nº 231 do STJ) 2. Configura-se o concurso formal próprio a prática de crimes de roubo mediante uma só ação contra lesados distintos, no mesmo contexto fático. 3. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se, realizada a detração penal, a pena imposta continua superior a 4 anos, bem como não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 4. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Fixadas as penas-base no mínimo legal, inviável sua redução aquém desse patamar diante da presença de atenuantes (Súmula nº 231 do STJ) 2. Configura-se o concurso formal próprio a prática de crimes de roubo mediante uma só ação contra lesados distintos...