AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. II - Não há direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata quando verificada a observância do cronograma do concurso. III - Para a obtenção do benefício da assistência judiciária, em se tratando de pessoa física, basta a parte firmar declaração de que não está em condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. II - Não há direito líquido e certo à p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE PROVA SUBJETIVA. IMPUGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A homologação do concurso público, por si só, não é causa para a extinção do processo. Persiste o interesse de agir do candidato, porquanto o encerramento e a homologação do concurso não acarretam a perda do direito de se examinar alegação de ilegalidade no certame. Ao Poder Judiciário, ausente manifesta ilegalidade, não compete, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova objetiva ou subjetiva, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE PROVA SUBJETIVA. IMPUGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A homologação do concurso público, por si só, não é causa para a extinção do processo. Persiste o interesse de agir do candidato, porquanto o encerramento e a homologação do concurso não acarretam a perda do direito de se examinar alegação de ilegalidade no certame. Ao Poder Judiciário, ausente manifesta ilegalidade, não compete, em substituição à comissão examinadora, ingressar...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. PERDA DO DIREITO AO PLEITO DE VAGAS PARA DEFICIENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O concurso público, como instrumento de seleção de candidatos, deve ser pautado, entre outros, pelo princípio da impessoalidade. 2. As cláusulas constantes no edital vinculam os candidatos e a administração pública porquanto faz lei entre as partes, sendo que o princípio da isonomia deve servir de guia para todo e qualquer concurso público, devendo ser aplicadas suas regras em igualdade de condições para todos os candidatos. 3. Desta forma, a observância das regras e prazos insertos no edital devem ser atendidos de forma indistinta por todos os interessados, sob pena de afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido. .
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. PERDA DO DIREITO AO PLEITO DE VAGAS PARA DEFICIENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O concurso público, como instrumento de seleção de candidatos, deve ser pautado, entre outros, pelo princípio da impessoalidade. 2. As cláusulas constantes no edital vinculam os candidatos e a administração pública porquanto faz lei entre as partes, sendo que o princípio da isonomia deve servir de guia para todo e qualquer concurso público, devendo ser aplicadas sua...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA, E CONFIRMADO EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA DESDE A FASE INQUISITORIAL - MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DO FATO EM ANÁLISE - POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCREMENTO EM ¼ (UM QUARTO), FUNDAMENTADO NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - ARGUMENTO INIDÔNEO - DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, em especial pela palavra da vítima e das testemunhas, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusado, em concurso de agentes, cometeu o crime de roubo, sobretudo porque foi preso em flagrante nas imediações da cena do crime e na posse dos bens subtraídos, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, se a vítima e as testemunhas foram categóricas em confirmar a presença de comparsa para a execução do ato delituoso. (Precedentes) Se a pena-base foi fixada em patamar adequado, não há qualquer reproche a ser efetuado pelo tribunal. O cometimento de reiteradas infrações criminais antes do crime objeto do processo em julgamento, todas com trânsito em julgado, se mostra apto a demonstrar a personalidade voltada para a prática de crimes. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ).
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA, E CONFIRMADO EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA DESDE A FASE INQUISITORIAL - MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DO FATO EM ANÁLISE - POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCREMENTO EM ¼ (UM QUARTO), FUNDAME...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. REPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se ao concurso público o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga tanto a Administração Pública quanto o administrado interessado no certame. II - O edital do concurso prevê expressamente o exame de aptidão física, cuja exigência atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, em razão da natureza do cargo. III - Os elementos probatórios não evidenciam que as circunstâncias em que a prova foi realizada não seriam recomendáveis, máxime porque não demonstrado que a suposta situação climática adversa tenha afetado os demais candidatos. Assim, conceder nova oportunidade ao candidato resultaria em tratamento diferenciado, violando o princípio da igualdade inscrito no art. 5º, caput, da CF. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. REPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se ao concurso público o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga tanto a Administração Pública quanto o administrado interessado no certame. II - O edital do concurso prevê expressamente o exame de aptidão física, cuja exigência atende aos princípios da razoabilidade e da eficiência, em razão da natureza do carg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal prevê que: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (art. 37, II). 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que aprovação em concurso público gera direito subjetivo à nomeação apenas aos candidatos aprovados no número de vagas previstas no edital. 3. No caso em análise, as autoras aprovadas fora do número de vagas, não possuem direito à nomeação pelo simples recebimento do Aviso de Convocação, alegação de má gestão pública ou realização de contratação temporária. 4. ALei de Responsabilidade Fiscal prevê a responsabilização do ente que exceder o limite de gastos previstos com pessoal; portanto, legítimo e legal o ato distrital que suspendeu as nomeações em razão da necessária compatibilização orçamentária e financeira. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal prevê que: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (art. 37, II). 2. O Supremo Tribun...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por haver supostamente preterid sua nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora desse quantitativo possuem apenas expectativa de direito, que não se converte em direito subjetivo pelo simples surgimento de vagas em decorrência de lei ou de vacâncias ao longo do período de validade do concurso. 3 Comprovada a insuficiência de orçamento para provimento das vagas criadas por lei e esclarecida a destinação das nomeações tornadas sem efeito ao longo do concurso, não se cogita de direito líquido e certo à nomeação no cargo pleiteado. 4 Segurança denegada. Precedentes desta Corte.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por haver supostamente preterid sua nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora de...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território que o teria preterido em nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora desse quantitativo possuem apenas expectativa de direito, que não se converte em direito subjetivo pelo simples surgimento de vagas em decorrência de lei ou de vacâncias ao longo do período de validade do concurso. 3 Comprovada a insuficiência de orçamento para provimento das vagas criadas por lei e esclarecida a destinação das nomeações tornadas sem efeito ao longo do concurso, não se cogita de afetação de direito líquido e certo à nomeação no cargo pleiteado. 4 Segurança denegada. Precedentes desta Corte.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território que o teria preterido em nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora desse quantita...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. (RE 602867 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014). 3. Não é possível inferir, por meio dos documentos dos autos, que os professores da educação básica que desempenhavam atividades administrativas estão ocupando o cargo de secretário escolar acarretando, necessariamente, a preterição da candidata. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de co...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE ETÁRIO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. 1. ALei n° 7.479/86 estabelece que o limite etário de 28 anos para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, deve ser apurado no ato da matrícula do candidato no curso de formação, data em que a legislação adotou para se aferir o requisito, e não na data da inscrição do concurso. 2. Não há violação a razoabilidade ou proporcionalidade se ao candidato era sabido, no ato da inscrição do concurso, do tempo exíguo que lhe permitiria participar de todas as etapas do certame atendendo ao limite máximo de 28 anos de idade até o momento da matrícula no Curso de Formação de Praças, não havendo qualquer falha ou morosidade imputável à Administração com relação ao cronograma. 3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE ETÁRIO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. 1. ALei n° 7.479/86 estabelece que o limite etário de 28 anos para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, deve ser apurado no ato da matrícula do candidato no curso de formação, data em que a legislação adotou para se aferir o requisito, e não na data da inscrição do concurso. 2. Não há violação a razoabilidade ou proporcionalidade se ao candidato...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CONCURSO FORMAL HOMOGÊNIO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO CAUSADO AO LESADO. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REFORMADA. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, há de ser mantida a condenação. 2. Não há se falar em maus antecedentes quando a única condenação do réu com trânsito em julgado, por fato anterior ao ora analisado, já foi utilizada como reincidência. 3. Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive a agravante da reincidência. 4. Não cabe redução do aumento da pena estabelecido em 1/3 (um terço) em decorrência do emprego de arma de fogo, pois que fixado no mínimo legal. 5. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3);seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 6. Demonstrado oefetivo prejuízo material causado à vitima nas fases inquisitorial e judiciária, correta a fixação de indenização por danos materiais arbitrada com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CONCURSO FORMAL HOMOGÊNIO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO CAUSADO AO LESADO. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REFORMADA. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROSSEGUIMENTO DE CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA PELO DISTRITO FEDERAL. RECURSO ADESIVO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença que confirmou liminar, para que a impetrante prosseguisse nas etapas do certame, e concedeu a segurança para declarar nula a exclusão da candidata ao concurso para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal, em razão da sua reprovação na avaliação psicológica. 2. As alegações referentes à invalidade e à falta de objetividade do exame psicológico aplicado em concurso público exigem necessária dilação probatória, ante a ausência de prova pré-constituída, incompatível no âmbito da via mandamental. 3. Na via processual constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. Neste sentido, a falta de objetividade, ou o excesso de subjetividade, de um exame, como o teste psicológico, somente pode ser verificada por especialista da área, com capacidade técnica para diferenciar um exame subjetivo de um objetivo. 3.1. Ou seja, os critérios de correção de testes psicológicos não podem ser verificados pelo magistrado, sem o apoio de um expert, uma vez que envolve conhecimento de pressupostos técnicos especializados de competência exclusiva de profissional com formação específica, com habilitação para apreciar a conclusão da banca examinadora do certame. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o acolhimento da alegação referente à invalidade do exame aplicado demandaria necessária dilação probatória, ante a ausência de prova pré-constituída, o que é inadmissível no âmbito do remédio heróico, bem como incursão no próprio mérito administrativo (AgRg no RMS 29.811/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 08/03/2010). 5. Apelo do Distrito Federal provido para acolher a preliminar de inadequação da via eleita. Ação mandamental extinta, sem julgamento de mérito, com base nos art. 295, V, e art. 267, I, do CPC, e nos art. 10 e art. 23 da Lei nº 12.016/2009. 5.1. Recurso adesivo prejudicado.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROSSEGUIMENTO DE CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA PELO DISTRITO FEDERAL. RECURSO ADESIVO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença que confirmou liminar, para que a impetrante p...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA LEGAL DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O edital como regulamento do concurso público, se consubstancia no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no qual estabelece o dever de obediência às regras nele contidas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos. 2.Em se tratando de concursos públicos, a Constituição determina que os requisitos para o acesso a cargos, empregos ou funções públicas devem ser estabelecidos pela lei, de modo que a lei formal também deve estritamente vincular o edital. 3.É legal a exigência, prevista em edital de concurso público para o cargo de professor de Educação Física do ensino médio e fundamental, de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Profissional quando do ato de sua admissão. (RMS 26316/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 15/06/2011) 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA LEGAL DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O edital como regulamento do concurso público, se consubstancia no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no qual estabelece o dever de obediência às regras nele contidas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos. 2.Em se tratando de concursos públicos, a Constituição determina que os requisitos para o acesso a cargos, empreg...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILDIADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. PONTUAÇÃO MÍNIMA NOS INSTRUMENTOS PSICOLÓGICOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO SECRETO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CIRCUSNTÂNCIAS PESSOAIS MOMENTÂNEAS DA CANDIDATA NO DIA DO EXAME. FATOS INOPONÍVEIS À BANCA EXAMINADORA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBIULIDADE. APELAÇ DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A configuração da carência da ação, consubstanciada na impossibilidade jurídica do pedido, somente ocorre quando a pretensão autoral é vedada pelo ordenamento jurídico. Precedentes deste E. Tribunal. 1.1. O fato de a primeira fase do certame ter findado no curso processual não constitui óbice à apreciação meritória da pretensão da autora, pois sua pretensão refere-se à invalidação do ato eliminatório e a conseqüente permanência no concurso. Preliminar rejeitada. 2. Não se pode conhecer do recurso de apelação quanto à alegação de cerceamento de defesa para fins de reconhecimento da nulidade da avaliação psicológica, porquanto tal matéria não foi suscitada em 1º Grau - tratando-se, assim, de inovação recursal. 3. O perfil profissiográfico nada mais é do que a pontuação mínima a ser obtida pelo candidato na avaliação psicológica, cuja mensuração é realizada por meio de instrumentos psicológicos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Logo, não há se falar em perfil profissiográfico secreto. 4. A discriminação dos instrumentos psicológicos no edital do certame mostra-se despicienda, já que os instrumentos utilizados pela Banca Examinadora são oficialmente aceitos pela comunidade cientifica. 4.1. Aos critérios avaliados (autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade) foram atribuídos indicadores (em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica, como previsto no edital), vinculando a todos os candidatos, indistintamente. Assim, sequer houve margem para subjetivismo por parte dos avaliadores durante a aplicação do exame. 4.2. Não cabe à candidata impugnar a adequação dos instrumentos psicológicos selecionados pela Banca Examinadora do concurso (cuja escolha, neste caso, é discricionária), ainda mais na etapa de aplicação, pois os instrumentos foram escolhidos dentre aqueles reconhecidos pelo órgão oficial que regula a matéria. 4.3. Os testes aos quais a apelante se submeteu - tais como os de Raciocínio Analógico Dedutivo, Raciocínio Espacial, Raciocínio Verbal, dentre outros - são absolutamente pautados por critérios objetivos, não permitindo, assim, qualquer juízo de valor por parte dos examinadores a caracterizar a alegada violação ao princípio da impessoalidade. 5. As condições pessoais da autora à época da aplicação do exame não são oponíveis à Banca Examinadora, valendo, aqui, o mesmo raciocínio utilizado quanto à possibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF), cujo tema está pacificado inclusive na jurisprudência da Suprema Corte. 5.1. O fato de as condições particulares da apelante no dia da aplicação do exame psicológico prejudicarem o seu desempenho não é oponível à Banca examinadora, que deu tratamento isonômico a todos os candidatos no momento da avaliação. A isonomia é observada por meio do tratamento dado pela Banca examinadora aos candidatos e por meio do cumprimento das regras, sobretudo do edital, por todos os envolvidos - e não pelas condições pessoais de cada candidato no momento do exame. 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILDIADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. PONTUAÇÃO MÍNIMA NOS INSTRUMENTOS PSICOLÓGICOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO SECRETO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CIRCUSNTÂNCIAS PESSOAIS MOMENTÂNEAS DA CANDIDATA NO DIA DO EXAME. FATOS INOPONÍVEIS À BANCA EXAMINADORA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. PROSSEGUIMENTO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. QUESTIONAMENTO DO ATO POR DEMANDAS MANDAMENTAL E ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. DANO MORAL. AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Anomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, tampouco ao cômputo do tempo de serviço respectivo. Em caso tais, a demora não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Entendimento em sentido contrário representaria indevido privilégio previdenciário, acréscimos pecuniários e funcionais sem a devida causa e nítido favorecimento pessoal do servidor, o que é inadmissível pelo ordenamento jurídico. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.2.Apercepção de vencimentos está atrelada ao efetivo exercício de cargo público, sendo certo que, na hipótese de atraso de nomeação, inexiste qualquer contraprestação laboral, o que obsta o pagamento de retribuição pecuniária, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa e de mácula aos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do patrimônio público.3.Aaprovação de candidatos em concurso público gera apenas uma expectativa de direito quanto à nomeação e posse, sendo que as incertezas e aborrecimentos sofridos pela autora têm origem na própria participação em concurso público que, evidentemente, geram sentimentos de ansiedade e criam-se expectativas, passíveis de serem frustradas, não configurando dano moral.4. Sendo certo que na forma como fixados (sentença) os honorários advocatícios em valores excessivamente módicos, desprestigia o trabalho desenvolvido pelos patronos da parte ré, motivo pelo qual impõe-se sua majoração, nos termos do art. 20, §§3º e 4º, do CPC.5. Recurso da autora conhecido e desprovido, recurso do réu conhecido e parcialmente provido somente quanto aos honorários advocatícios para majora-los, no mais mantenho intacta a sentença vergastada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. QUESTIONAMENTO DO ATO POR DEMANDAS MANDAMENTAL E ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. DANO MORAL. AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Anomeaç...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CP. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que os delitos de roubo e de corrupção de menores foram praticados mediante desígnio único, aplica-se a regra do concurso formal próprio. O aumento da pena no concurso formal de crimes, dentro do intervalo de 1/6 a 1/2 previsto no art. 70 do CP, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações ou mais infrações. (Precedentes do STJ).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI 8.069/90, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CP. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que os delitos de roubo e de corrupção de menores foram praticados mediante desígnio único, aplica-se a regra do concurso formal próprio. O aumento da pena no concurso formal de crimes, dentro do intervalo de 1/6 a 1/2 previsto no art. 70 do CP, deve adotar o critério d...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXAMES MÉDICOS. INCAPACIDADE POR APRESENTAR UMA CÁRIE NO DENTE. NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base no próprio princípio da legalidade, não lhe sendo permitido adentrar no mérito administrativo. 2. Todos os critérios e condições necessários à aprovação nas fases do concurso público devem ser rigorosamente descritas no edital, com máximo de rigor técnico ou científico, a fim de que se possa aferir a legalidade do ato de aprovação ou não, sob pena de ofensa aos artigos 5º, caput, XXXV, e 37, caput, I e II, ambos da Constituição Federal. 3. O edital é a lei do concurso e deve ser observado em todas as etapas do certame, desde que esteja em consonância com a legislação pátria. 4. Adesclassificação de um candidato na etapa de exames médicos por apresentar apenas uma cárie afronta o princípio do respeito às normas editalícias, vez que o instrumento citado determinou a eliminação do candidato que apresentasse dentes cariados, no plural. Ou seja, o impetrante não se enquadra nos ditames editalícios passíveis de eliminação. 5. O ato administrativo que desclassificou o impetrante deve ser declarado nulo. 6. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXAMES MÉDICOS. INCAPACIDADE POR APRESENTAR UMA CÁRIE NO DENTE. NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base no próprio princípio da legalidade, não lhe sendo permitido adentrar no mérito adm...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DA POLÍCIA CÍVIL. SERVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público do Distrito Federal, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na esfera distrital. 2. Não havendo conflito entre a Lei nº 8.112/1990, e a legislação de regência da Polícia Militar do Distrito Federal, é perfeitamente cabível a aplicação daquela, a fim de proporcionar o afastamento de servidor para participar do Curso de Formação da Polícia Civil do Distrito Federal, após a aprovação em concurso público. 3. Remessa de ofício e recurso desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DA POLÍCIA CÍVIL. SERVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público do Distrito Federal, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na esfera distrital. 2. Não havendo conflito entre a Lei nº 8.112/1990, e a legislação de regência da Polícia Militar do Distrito Federal, é perfeitamente cabível a ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. 1. A apelação foi interposta quatro dias após o quinquídio legal, portanto, manifestamente inadmissível diante da intempestividade. 2. Tendo em vista que a denúncia não descreveu a subtração de bens de uma das vítimas, não há que falar em concurso formal. 3. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Afastado o acréscimo decorrente do concurso formal, de ofício, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. 1. A apelação foi interposta quatro dias após o quinquídio legal, portanto, manifestamente inadmissível diante da intempestividade. 2. Tendo em vista que a denúncia não descreveu a subtração de bens de uma das vítimas, não há que falar em concurso formal. 3. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Afastado o acréscimo dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Por tratar-se de delito formal, para a caracterização do delito de corrupção de menores basta a comprovação da menoridade por documento hábil, sendo desnecessário aferir-se o dolo de cada integrante do grupo criminoso que à prática do roubo fizeram-se acompanhar de uma adolescente. 3 - Constatado mero erro material ao elevar-se a pena pelo concurso formal, tornando-a maior do que o devido, procede-se à devida correção de ofício. 4-Apelações conhecidas. Dá-se parcial provimento ao apelo de um dos réus, apenas para corrigir o erro material. Nega-se provimento ao recurso dos demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de pro...