ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliado ao reconhecimento judicial. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva quando esta emergir da análise de outros elementos probatórios colhidos na instrução. III - Mantém-se a condenação pelo crime de receptação se as circunstâncias que permeiam os fatos, como a aquisição por valor desproporcional e sem se cercar das cautelas comuns, denotam o dolo de praticar o delito. Além disso, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova. Precedentes. IV - Deve ser mantida a causa de aumento do concurso de pessoas se comprovado pelas provas dos autos que os réus praticaram os roubos em conluio. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliado ao reconhecimento judicial. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da au...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.CONTRAVENÇÃO PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Oinstituto da emendatio libelli se configura quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, pois a narração fática, além de permanecer intocada, é de pleno conhecimento do réu desde o início da ação penal. 2. Não há que se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico e robusto no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 3. Incasu, restou indene de dúvidas, através do depoimento testemunhal, que os réus praticaram o crime de ameaça em concurso formal com a corrupção de menor. 4. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 5.Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 6. Documentos emitidos com fé pública são válidos e suficientes para comprovar a menoridade para efeitos de configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. 7. Em respeito ao devido processo legal, não é juridicamente possível a condenação calcada apenas em elementos informativos do inquérito policial. 8. Não é possível o concurso formal entre delitos envolvendo penas de detenção e reclusão. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.CONTRAVENÇÃO PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Oinstituto da emendatio libelli se configura quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definiçã...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CEB. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME NECESSÁRIO. TESTE APTIDÃO FÍSICA. AUSENTE PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL 1.327/96. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Anão publicidade do ato convocatório para as demais etapas do certame constitui irregularidade apta a ensejar nova oportunidade de participação. 2. ALei 1.327/96, em seu artigo 3º, determinava que se o concurso público realizar-se por etapas ou fases, os candidatos convocados para a realização de cada uma delas serão informados também por telegrama. 3. Embora a Lei Distrital 1.327/96 tenha sido revogada expressamente pela Lei 4.949/2012, deve ser considerada para fins de análise do certame da CEB Distribuição S/A n. 1/2012, uma vez que estava vigente à época do concurso. 4. Reexame Necessário conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CEB. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REEXAME NECESSÁRIO. TESTE APTIDÃO FÍSICA. AUSENTE PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL 1.327/96. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Anão publicidade do ato convocatório para as demais etapas do certame constitui irregularidade apta a ensejar nova oportunidade de participação. 2. ALei 1.327/96, em seu artigo 3º, determinava que se o concurso público realizar-se por etapas ou fases, os candidatos convocados para a realização de cada uma delas serão informados também por telegrama. 3. Embora a Lei Distrital 1.327/96 tenha...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - APELAÇÃO - CEBRASPE - UNIÃO - CONTRATO DE GESTÃO - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ATIVIDADES ESSENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O preceito inscrito no artigo 150, VI, c, da Constituição da República, cujo texto é repetido pelo artigo 9º, IV, c, Código Tributário Nacional, veicula norma de eficácia contida, razão pela qual, em havendo legislação infraconstitucional restritiva, a hipótese de não tributação condiciona-se ao atendimento das exigências legais. 2. Os requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária encontram-se descritos no CTN, 14, e na Lei 9.532/97, 12, diploma que regulamenta o artigo 150, VI, c, da Constituição. 3. A imunidade das instituições de educação incide relativamente à prestação de serviços inerentes às atividades essenciais da entidade, tendo em vista que os limites do poder de tributar são definidos a partir de interpretação restritiva da norma constitucional. Assim, a análise do preenchimento ou não dos requisitos para o reconhecimento do benefício fiscal pressupõe que a atividade supostamente imune relacione-se às atuações essenciais das entidades favorecidas. 4. Embora figure como regra, a incidência da norma restritiva inscrita no artigo 150, VI, parágrafo 4º, da Constituição da República, poderá ser mitigada quando os excedentes financeiros oriundos de atividades estranhas às essências das entidades educativas forem aplicados no desempenho das finalidades institucionais e desde que todos os requisitos legais sejam comprovados. 5. A ação mandamental não comporta dilação probatória e não admite inversão dos ônus da prova, razão pela qual o impetrante deve demonstrar, de plano, a existência do direito líquido e certo a ser albergado pela tutela jurisdicional. 6. A avaliação em concursos públicos não tem finalidade de transmitir conhecimento, mas sim de verificá-lo, afastando-a do conceito de atividade de educação inscrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim, embora existam outras atividades que possam ser qualificadas como educativas, a Lei 9.394/96 consubstancia uma importante diretriz para orientar essa qualificação e dela não se abstrai nenhuma interpretação que resulte no reconhecimento de que a submissão ao processo avaliativo inerente ao concurso público também seja atividade educativa. 7. O benefício fiscal previsto no artigo 150, VI, c, da Constituição da República não alcança a prestação de serviços de organização e realização de concurso público pelo Cebraspe, objeto do Contrato de Gestão 15/2015, seja porque a atividade não se enquadra como educativa, seja em face da ausência de comprovação de que os ativos financeiros daí advindos serão destinados ao desenvolvimento das atividades típicas das entidades de educação, tampouco da satisfação das exigências normativas. 8. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - APELAÇÃO - CEBRASPE - UNIÃO - CONTRATO DE GESTÃO - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ATIVIDADES ESSENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O preceito inscrito no artigo 150, VI, c, da Constituição da República, cujo texto é repetido pelo artigo 9º, IV, c, Código Tributário Nacional, veicula norma de eficácia contida, razão pela qual, em havendo legislação infraconstitucional restritiva, a hipótese de não tributação condiciona-se ao atendimento das exigências leg...
FURTO. QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FURTO PRATICADO EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO. EXTIRPAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. MANTIDO. I - Há provas seguras da autoria delitiva se as rés foram reconhecidas seguramente em sede extrajudicial e judicial pela testemunha presencial dos fatos como sendo as autoras do furto e inexiste qualquer motivo para que a testemunha lhes imputasse falsamente a prática do crime. II - Deve ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas se as testemunhas ouvidas declararam que o crime foi cometido pelas acusadas. III - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a consumação restou provada. IV - O cometimento do furto em local de grande movimento não empresta à condutacriminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável às rés na primeira fase da dosimetria da pena. V - A ré reincidente e que ostenta maus antecedentes, embora condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o seu cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal), caso em que não se aplica a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
FURTO. QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FURTO PRATICADO EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO. EXTIRPAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. MANTIDO. I - Há provas seguras da autoria delitiva se as rés foram reconhecidas seguramente em sede extrajudicial e judicial pela testemunha presencial dos fatos como sendo as autoras do furto e inexiste qualquer motivo para que a testemunha lhes imputass...
FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CRIMES PRATICADOS EM DOIS CONDOMÍNIOS VERTICAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS EM UM DELES. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO OUTRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONSIDERAÇÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Ausentes provas suficientes de que o réu teria praticado os crimes de furtos de bicicletas no interior de um dos condomínios descritos na denúncia, impõe-se a sua absolvição em relação a eles. II - Mantém-se a condenação no que diz respeito aos demais furtos de bicicletas ocorridos no outro condomínio, em face da confissão extrajudicial do réu, ratificada em juízo pelo depoimento do policial que efetuou a prisão e dos laudos técnicos atestando a ocorrência dos furtos com rompimento de obstáculos. III - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena se a confissão extrajudicial do réu foi determinante para a sua condenação. Súmula n. 545 do STJ. IV - Não se tratando de réu multirreincidente, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. V - Se a dinâmica delitiva demonstra que o apelante, mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a quatro vítimas, agindo com desígnio único, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, 1ª parte, do Código Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CRIMES PRATICADOS EM DOIS CONDOMÍNIOS VERTICAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS EM UM DELES. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO OUTRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONSIDERAÇÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Ausentes provas suficientes de que o réu teria praticado os crimes de furtos de bicicletas...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO. I - Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor, quando a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas pelas declarações do lesado que o reconheceu como autor dos crimes, associado ao depoimento testemunhal harmônico e à comprovação da menoridade do seu comparsa através de documento hábil, além das demais provas colhidas nos autos. II - Demonstradas a unidade de desígnios e a divisão de tarefas entre o réu e seus comparsas, sendo que, enquanto o réu ameaçou a vítima e lhe subtraiu o celular, os demais vigiava, não há como se afastar a causa de aumento de pena de concurso de agentes. III - Corrige-se a dosimetria quando presente erro material de cálculo que resulta em pena mais elevada do que a correta. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO. I - Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor, quando a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas pelas declarações do lesado que o reconheceu como autor dos crimes, associado ao depoimento testemunhal harmônico e à comprovação da menoridade do seu comparsa através de documento hábil, além das demais provas colhidas nos autos. II - Demonstradas a unidade de desígnios e a divisão de taref...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. METRÔ-DF. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM, AUSÊNCIA DE MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Estando presentes os requisitos necessários, deve-se deferir pedido de urgência para que se reserve vaga em concurso público à portador de necessidades especiais, enquanto pendente a análise da compatibilidade, ou não, do cargo almejado com a deficiência física do candidato. 3. Havendo discussão sobre questões referentes às áreas constitucional e administrativa, consistente em aprovação em concurso público, não há o que se falar em competência da Justiça Trabalhista, porquanto não há matéria afeta a tal especialidade. 4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. METRÔ-DF. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM, AUSÊNCIA DE MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Estando presentes os requisi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ACUIDADE VISUAL. INAPTIDÃO. APRESENTAÇÃO DO EXAME NA FASE DE RECURSO. CIRURGIA DE CORREÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do autor não encontra óbice ao ordenamento jurídico por não se tratar de mérito da administração, mas de suposta ilegalidade do ato administrativo que o eliminou do concurso público. 2. Restando comprovado que o candidato realizou cirurgia corretiva para o problema visual detectado na fase do recurso administrativo, atendendo as exigências estabelecidas no edital do certame, o ato administrativo que o exclui do concurso público afigura-se desarrazoado e desproporcional, mormente porque o autor foi considerado apto nos demais exames médicos exigidos pela banca examinadora. Apelação cível e remessa necessária desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ACUIDADE VISUAL. INAPTIDÃO. APRESENTAÇÃO DO EXAME NA FASE DE RECURSO. CIRURGIA DE CORREÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do autor não encontra óbice ao ordenamento jurídico por não se tratar de mérito da administração, mas de suposta ilegalidade do ato administrativo que o eliminou do concurso público. 2. Restando comprovado que o candidato realizou cirurgia corretiva para o problema visual detecta...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 28 ANOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítimo o estabelecimento de limite de idade para ingresso em concurso público, se previsto em lei e no edital, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não afrontando os principios da isonomia e razoabilidade. 2. De acordo com a legislação de regência, o limite etário deve ser aferido no ato da matrícula do candidato no Curso de Formação e não na data da inscrição do concurso. 3. No caso, era possível se antever que o candidato já teria ultrapassado a idade exigida no edital, porquanto já contava com 28 anos na data da inscrição no certame. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 28 ANOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítimo o estabelecimento de limite de idade para ingresso em concurso público, se previsto em lei e no edital, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não afrontando os principios da isonomia e razoabilidade. 2. De acordo com a legislação de regência, o limite etário deve ser aferido no ato da matrícula do candidato no Curso de Formação e não n...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. MOMENTO DE DEMONSTRAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EVENTO COMO FATO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No certame para Bombeiro Militar Geral Combatente, o candidato deve comprovar possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade até a data da matrícula no Curso de Formação de Praças, de acordo com o artigo 11 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei Federal nº 7.479/1986, alterado pela Lei Federal nº 12.086/2009. 2. A restrição de idade em concurso público, quando aposta de modo razoável diante da natureza e das atribuições do cargo pleiteado, revela-se constitucional (RE 573552 AGR, Min. Eros Grau, DJ 23-05-2008 e Súmula nº 683 do STF). 3. Para efeito de ser dimensionada a pertinência de juízo de proporcionalidade e razoabilidade à hipótese em curso, não se pode esquecer que a imposição de limites etários não se associa apenas a questões fisiológicas, tendo em vista que se atrela ao planejamento administrativo no que cerca à graduação da carreira erigida também em critérios etários, de modo que deve prevalecer o princípio da legalidade e da isonomia. 4. A superação da idade máxima não pode ser atribuída como fato exclusivo da Administração, quando tal consequência decorre da concorrência de outras variáveis, entre as quais a iminência de superá-la quando da inscrição para o concurso e o mérito alcançado pelo candidato. 5. Não se aplica a teoria do fato consumado se o candidato foi matriculado no Curso de Formação de Praças por força de liminar que possui caráter precário e provisório, máxime quando, há muito, já havia sido reformada em sede de agravo de instrumento. 6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. MOMENTO DE DEMONSTRAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EVENTO COMO FATO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No certame para Bombeiro Militar Geral Combatente, o candidato deve comprovar possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máxi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE NOMEAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. PEDIDO DE DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Não havendo violação ao princípio da congruência, nos termos em que estabelecem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil em vigência, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e citra petita. 2. Não faz jus às vantagens de forma retroativa do cargo para o qual foi nomeado, se na primeira nomeação o candidato não atendia a todos os requisitos expressamente exigidos pelo o edital do concurso para a investidura no respectivo cargo. 3. Não configura dano moral passível de compensação a negativa da Administração em acolher pedido de candidato aprovado em concurso público para transposição para o final da lista dos aprovados, quando da primeira nomeação o requerente não preencher a todos os requisitos previstos no edital do certame para investidura no aludido cargo. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE NOMEAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. PEDIDO DE DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Não havendo violação ao princípio da congruência, nos termos em que estabelecem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil em vigência, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e citra petita. 2. Não faz jus às vantagens de forma retroativa do cargo para o qual foi nomeado, se...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE VULBERABILIDADE SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se modificar a decisão do Juízo a quo que recebeu o recurso defensivo apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Os uníssonos depoimentos das vítimas em Juízo, a palavra do policial responsável pela apreensão dos adolescentes e o fato de ter sido encontrado um dos objetos subtraídos com os menores, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ademais, o adolescente se encontra exposto a fatores de risco, em razão da reiteração na prática infracional, do mau rendimento escolar, do uso de substâncias psicoativas e da dificuldade em seguir as orientações de sua responsável. 4. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE VULBERABILIDADE SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando fundamentada na palavra dos ofendidos, no depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado, bem como da apreensão das res e da arma utilizada no crime em favor do grupo. II - Segundo orientação majoritária a respeito do concurso de crimes, notadamente em relação ao delito de roubo praticado em conjunto com o de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio entre eles. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando fundamentada na palavra dos ofendidos, no depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado, bem como da apreensão das res e da arma utilizada no crime em favor do grupo. II - Segundo orientação majoritária a respeito do concurso de crimes, notadamente em relação ao delito de roubo pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA TREZE VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se as vítimas reconheceram os réus, na Delegacia, e os apontaram com certeza como os autores dos fatos, cujo reconhecimento foi confirmado em Juízo pelas vítimas, pelas testemunhas e pelos policiais militares que perseguiram os acusados quando dirigiam o veículo roubado e utilizado para realizar outros roubos em paradas de ônibus. 2. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi (requisitos objetivos) e mediante desígnios autônomos (requisito subjetivo). 3. Na espécie, além de as infrações penais terem sido praticadas nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução, encontra-se presente a unidade de desígnios. Com efeito, o modus operandi dos crimes os vinculam entre si e foi semelhante em todos os casos - após subtraírem o veículo Fiat/Siena de uma das vítimas, os réus encaminharam-se para as paradas de ônibus da cidade, subtraindo bolsas, dinheiro e os telefones celulares das vítimas. Além disso, as provas dos autos demonstram que os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, pois as diversas subtrações foram praticadas no decorrer da madrugada, em intervalos de cerca de uma hora. Dessa forma, presentes os requisitos da continuidade delitiva, inviável a reforma da sentença. 4. Preenchidos os requisitos da continuidade delitiva específica, já que os delitos narrados na denúncia foram dolosos, praticados contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça, deve-se manter a aplicação da regra do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. 5. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução da pena pecuniária, por se mostrar exacerbada. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 71, parágrafo único, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei 8.069/90, c/c o artigo 70, caput, 2ª parte, do Código Penal, artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e do artigo 14 da Lei nº 8.069/90, à pena de total de 22 (vinte e dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária dos recorrentes de 192 (cento e noventa e dois) dias multa, para 62 (sessenta e dois) dias multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA TREZE VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se as vítimas reconheceram os réus,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO.EMPREGO DE ARMA BRANCA.DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA. CONCURSO FORMAL. UM ATO. DUAS VÍTIMAS. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DISTINTA E CUMULATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O depoimento do policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos, não havendo nada que revele a intenção do agente de imputar ao réu falsamente a conduta delituosa. 3. Presentes os elementos que configuram o crime de roubo circunstanciado por emprego de arma, inviável a absolvição do acusado. 4. Se o crime é praticado contra vítimas distintas, mediante idêntica conduta, incide na hipótese o concurso formal, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do CP. 5. Na hipótese de concurso formal, a fixação da pena de multa deve ser realizada de acordo com o art. 72 do CP. Todavia, equívoco em favor do réu deve ser mantido, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, na ausência de recurso do Ministério Público. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO.EMPREGO DE ARMA BRANCA.DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA. CONCURSO FORMAL. UM ATO. DUAS VÍTIMAS. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DISTINTA E CUMULATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O depoimento do policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO REGISTRADO POR CÂMERAS EXISTENTES NO LOCAL DO FATO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE CONLUIO ENTRE OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado pela destreza e pelo concurso de agentes. A prática do delito foi registrada pelo circuito interno de câmeras de segurança da loja, mostrando nitidamente quando o recorrente pega algumas peças de roupa do interior da loja e coloca dentro da sua bolsa. O próprio réu admite que esteve no local e que colocou algumas calças dentro da sua bolsa, sendo que a afirmativa de que tais roupas foram devolvidas não encontra amparo na prova e a filmagem não deixa dúvidas de que a devolução não ocorreu. 2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime se a fundamentação adotada na sentença não se mostra idônea a justificar a exasperação da pena-base. 3. Embora mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes, em razão de outras anotações, deve ser desconsiderado o registro referente a fato ocorrido em data posterior ao crime apurado nos presentes autos. 4. Não gera reincidência a condenação por fato anterior, cujo trânsito em julgado ocorra após a prática do crime em julgamento. Contudo, fica mantida a agravante da reincidência no caso concreto, em razão de outras condenações definitivas, com trânsito em julgado anterior. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do delito e reduzir a fração de exasperação da pena pela incidência da agravante da reincidência, reduzindo a pena do recorrente de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicia fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO REGISTRADO POR CÂMERAS EXISTENTES NO LOCAL DO FATO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE CONLUIO ENTRE OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado pela destreza e pelo concurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas deve ser mantida quando sobejamente comprovado nos autos que o roubo foi praticado por dois agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, sendo irrelevante o fato de o coautor não ter sido identificado ou denunciado pela prática do crime. 2. Inexistindo nos autos qualquer elemento que indique que o apelante apenas simulou o uso de arma de fogo, nem mesmo a própria versão do réu, que confessou o uso de um revólver municiado, impossível se excluir a causa de aumento do emprego de arma, ainda mais quando sua utilização restou comprovada pelos testemunhos de ambas as vítimas. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo, além de indenização material no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas deve ser mantida quando sobejamente comprovado nos autos que o roubo foi praticado por dois agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, sendo irrelevante o fato de o coautor não ter sido identificado ou denunciado pela prática do crime. 2. Inexistindo nos autos qualquer elemento que indique que o apela...
RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, os relatos do acusado e as demais circunstâncias dos fatos, evidenciam a prática dos crimes de receptação, resistência e lesão corporal. II - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. III - O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. IV - É cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu admitiu, mesmo que parcialmente, a prática criminosa e a Juiza utilizou as suas declarações para fundamentar a condenação. V - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas. VI - Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. VII - É incabível a fixação do regime inicial fechado nos crimes apenados com detenção, nos termos do art. 33, caput, do Código Penal. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, os relatos do acusado e as demais circunstâncias dos fatos, evidenciam a prática dos crimes de receptação, resistência e lesão corporal. II - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competi...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. PROVA SUBJETIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPOSTA DA COMISSÃO É CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A eventual homologação do resultado final do concurso não acarreta na perda de objeto do mandado de segurança impetrado com objetivo de discutir ilegalidade ocorrida em determinada fase do certame. 2. O interesse de agir permanece mesmo quando a parte foi impedida de participar de uma das fases do certame ou mesmo quando já homologado o seu resultado final, uma vez que ainda subsiste no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, a excluiu do certame. 3. A atuação do Poder Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não podendo substituí-la para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das questões de prova, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo. 4. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. PROVA SUBJETIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPOSTA DA COMISSÃO É CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A eventual homologação do resultado final do concurso não acarreta na perda de objeto do mandado de segurança impet...