PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR.DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM METADE PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. ARTIGO 244-B, §2º, DO ECA. APLICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PREJUÍZO AO CONDENADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resultado morte ou assumido o risco de produzi-lo, não o conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade, com o fim de subtrair bem alheio. 2. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação em relação à conduta do agente, não afronta o princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal. 3. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. O prejuízo experimentado pela vítima pode ser considerado como circunstância desfavorável para efeito de aumento da pena-base, se expressivo, ultrapassando os parâmetros da normalidade, sendo incabível o decote da valorização negativa da culpabilidade se comprovado que sua apreciação desfavorável fundamenta-se no maior grau de censurabilidade da conduta, em especial quando houve premeditação do ato delitivo, que ocorreu nas proximidades de uma creche, no fim da tarde, quando os pais buscavam os filhos. 5. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito. 6. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar de ½ (metade), quando o iter criminis foi integralmente percorrido pelo agente e a consumação do resultado esteve prestes a ocorrer. 7. Presente a causa de aumento do §2º do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, por se tratar de crime incluído no rol do artigo 1ª da Lei nº 8.072/90, deve a pena ser aumentada na fração de 1/3 (um terço). 8. Aplica-se o concurso material benéfico ( artigo 69), com fulcro no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, quando o cúmulo formal prejudicar o acusado, hipótese em que as penas haverão de ser somadas. 9. Recursos conhecidos. Desprovido o da defesa e parcialmente provido o do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR.DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM METADE PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. ARTIGO 244-B, §2º, DO ECA. APLICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PREJUÍZO AO CONDENADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE JURISDICIONAL. I - Acolhidos os embargos de declaração para apreciar matéria de ordem pública, consubstanciada na alegação de incompetência absoluta do TJDFT e para sanar a omissão quanto à preliminar de litisconsórcio necessário, sem, contudo, alterar o resultado. A ementa do acórdão passará a ter o seguinte teor: II - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. I - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação que analisa critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção e admissão de pessoal, pois se refere à fase anterior à investidura no emprego público. Ausente a configuração de ação de natureza trabalhista a ensejar a competência da Justiça do Trabalho. Rejeitada a preliminar de incompetência absoluta do TJDFT. II - O concurso público foi organizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública e o seu Secretário é a autoridade competente para a homologação do resultado final do certame, de acordo com o edital. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. III - O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) figura como mero executor do concurso público para provimento de vagas no Metrô/DF, razão pela qual não há pertinência subjetiva para sua inclusão como litisconsorte passivo necessário. IV - A relação jurídica de direito material discutida refere-se apenas ao Distrito Federal e ao impetrante, o que evidencia a legitimidade do ente federado e a ilegitimidade do Metrô/DF para figurar no polo passivo. Rejeitada a preliminar de litisconsorte necessário. V - A exigência de avaliação psicológica, para cargo, emprego ou função pública deve estar previsto em lei, em observância à regra constitucional. Art. 37. inc. I, CF. Súmulas 686/STF e 20/TJDFT. VI - Segurança concedida. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE JURISDICIONAL. I - Acolhidos os embargos de declaração para apreciar matéria de ordem pública, consubstanciada na alegação de incompetência absoluta do TJDFT e para sanar a omissão quanto à preliminar de litisconsórcio necessário, sem, contudo, alterar o resultado. A ementa do acórdão passará a ter o seguinte teor: II - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da j...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE PÓLÍCIA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.SENTENÇA. LIDE. RESOLUÇÃO. QUESTÕES. PENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A constatação de que a sentença resolvera todas as questões formuladas, não deixando pendente de elucidação nenhuma das arguições ou pretensões deduzidas, enseja a certeza de que resolvera a causa posta em juízo na sua exata e completa dimensão, obstando que seja reputada omissa e qualificada como julgado citra petita, inclusive porque no desenvolvimento dos fundamentos que conduziram à solução da lide não está o juiz adstrito ao fundamento invocado pela parte, mas à causa de pedir alinhavada. 2. Emergindo a avaliação psicológica de previsão editalícia respaldada em exigência legal e tendo sido promovida de conformidade com os critérios previamente estabelecidos, facultando-se ao concorrente a aferição dos resultados que obtivera e a reclamar sua revisão em sede administrativa, sua eliminação por ter sido considerado não-recomendado não se reveste de ilegalidade de forma a legitimar que lhe seja assegurado prosseguir no certame após ter sido reputado não enquadrado no perfil psicológico exigido, inviabilizando, diante da inverossimilhança dos argumentos que aduzira, a antecipação da tutela que reclamara objetivando prosseguir nas fases subseqüentes do certame. 3. Emoldurada a avaliação psicológica sob critérios previamente estabelecidos e aferido que, conquanto permeada pelo subjetivismo que lhe é imanente, não ficara adstrita à discricionariedade da banca examinadora, permitindo a apreensão objetiva dos resultados obtidos pelo avaliando, reveste-se de legitimidade, devendo o apurado ser prestigiado em nome dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas e como forma de ser privilegiado o concurso como meio de seleção que concilia o mérito com o princípio democrático, assegurando a todos os concorrentes oportunidades iguais e o direito de serem avaliados sob critérios universais como pressuposto para o ingresso no serviço público. 4. O concurso público, como instrumento destinado a materializar os princípios que devem nortear a administração pública - legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência -, assegurando a todos os interessados em ingressar no serviço público igualdade de condições na disputa do cargo oferecido, deve ser norteado pelos critérios universais de avaliação utilizados pela banca examinadora, resultando que, eliminado determinado concorrente sob os critérios universais de avaliação manejados, não pode ser reintegrado ao certame via de interseção judicial quando não divisado nenhum vício passível de afetar a legitimidade do certame, sob pena de vulneração de aludidos postulados e da própria lisura do procedimento seletivo. 5. Ao Judiciário, aferida a legitimidade e legalidade da avaliação que norteara a inabilitação, não assiste lastro para imiscuir-se no próprio mérito do ato administrativo e examinar a adequação dos testes aplicados, competindo-lhe simplesmente aferir se derivara de previsão legal e editalícia, se fora aplicada de conformidade com o normativamente exigido e se fora resguardado o direito de defesa do candidato, inclusive porque não está provido de conhecimentos aptos a aferir a adequação de testes psicológicos. 6. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE PÓLÍCIA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.SENTENÇA. LIDE. RESOLUÇÃO. QUESTÕES. PENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A constatação de que a sentença resolvera todas as questões formuladas, não deixando pendente de elucidação nenhuma das arguições ou pretensões deduzidas, enseja a certeza de que...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANUULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, FUNÇÃO ELETRECIDADE DA CEB-DF. FASES ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. ILEGALIDADE. AFERIÇÃO. PRETENSÃO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. NATUREZA ADMINSTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 1. A competência material da Justiça Laboral restara indiscutivelmente estendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferira nova redação ao art. 114, I e IX, da Constituição Federal, passando a albergar não só os conflitos vinculados estritamente às relações empregatícias, mas também aqueles que abrangem as ações oriundas da relação de trabalho e demais controvérsias dela decorrentes. 2. Cuidando-se de pretensão destinada à invalidação da derradeira fase do certame seletivo para contratação de pessoal deflagrada por sociedade de economia mista que culminara com a eliminação do concorrente, o direito invocado ostenta natureza exclusivamente administrativa diante da inexistência de relação trabalhista enlaçando os litigantes, carecendo a Justiça Trabalhista de competência para elucidar o conflito de interesses estabelecido, pois não compreendido no disposto no artigo 114 da Constituição Federal. 3. O concorrente inscrito em certame público é mero expectador de direito quanto a uma possível aprovação, convocação e nomeação para o cargo ao qual prestara concurso público, derivando dessa constatação que o simples fato de estar inscrito no certame seletivo não enseja aperfeiçoamento de liame de natureza trabalhista com o ente promovente do certame, nem mesmo sob o prisma de relação pré-contratual, pois somente após a aprovação é que se poderá se cogitar, inclusive, de direito a eventual nomeação do aprovado. 4. Ressoando que seleção e a consumação da contratação são fases antecedentes à materialização da relação de emprego e devem ser resolvida à margem do direito do trabalho, notadamente porque inexistente entre candidato inserto em concurso público, mas não aprovado, e a entidade promovente do certame seletivo vínculo empregatício, a competência para processar e julgar a pretensão volvida a invalidar ou questionar o procedimento seletivo é reservada à Justiça Comum por ser impassível de enquadrada nas hipóteses taxativas reservadas à jurisdição da Justiça Trabalhita. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANUULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, FUNÇÃO ELETRECIDADE DA CEB-DF. FASES ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. ILEGALIDADE. AFERIÇÃO. PRETENSÃO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. NATUREZA ADMINSTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 1. A competência material da Justiça Laboral restara indiscutivelmente estendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferira nova redação ao art. 114, I e IX,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB. CARGO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, FUNÇÃO ELETRICIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. REGULAÇÃO EDITALÍCIA. PREVISÃO LEGAL DA ETAPA AVALIATIVA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RESERVA DE VAGA. NOMEAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. 1. A inserção da avaliação psicológica como fase integrante de concurso público destinado ao provimento de cargo ou emprego público depende de previsão legal, não consubstanciando simples regulação editalícia apta a suprir essa exigência e legitimar o exame, mormente quando provido de caráter eliminatório (STF, Súmula 686, e TJDFT, Súmula 20). 2. Inexistindo previsão legislativa fixando como pressuposto para provimento do emprego públicoobjeto do certame seletivo a submissão do concorrente a avaliação psicológica, resta carente de lastro a previsão editalícia que, desprovida de autorização legislativa, a insere como fase eliminatória do certame. 3. Aflorando a ilegalidade da inaptidão na avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases avaliativas ante a ausência de previsão legal hábil a legitimar o exame, imaculado avulta o decisório que reservara vaga em seu favor destinada a viabilizar sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, observada a classificação que obtivera. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB. CARGO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, FUNÇÃO ELETRICIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. REGULAÇÃO EDITALÍCIA. PREVISÃO LEGAL DA ETAPA AVALIATIVA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RESERVA DE VAGA. NOMEAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. 1. A inserção da avaliação psicológica como fase integrante de concurso público destinado ao provimento de cargo ou emprego público depende de previsão legal, não consubstanciando simples regulação editalícia apta a suprir essa exigência e legitimar o exame, mormente quando provido de caráte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos, e como tais devem ser punidos. Precedentes. - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito. 3. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática da tentativa de roubo noticiado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DOLO DE ATINGIR PATRIMÔNIOS DISTINTOS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo contra a empresa de ônibus, pois a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo conjunto probatório, em especial pelas declarações das vítimas e testemunhas, que reconheceram o réu como agente que subtraiu, mediante emprego de arma, valores do caixa do ônibus. 2. Na espécie, apesar de ter havido a subtração de dinheiro pertencente ao cobrador juntamente com os valores contidos em caixa de ônibus, não resta evidenciado que o acusado agiu com intenção de agredir os dois patrimônios, de modo que deve ser absolvido do crime de roubo contra o cobrador, afastando-se o concurso formal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pelo primeiro crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, absolvê-lo do segundo crime de roubo circunstanciado, afastando o concurso formal e reduzindo a pena de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DOLO DE ATINGIR PATRIMÔNIOS DISTINTOS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo contra a empresa de ônibus, pois a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. PROVA INEXISTENTE. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Não cabe ao Poder Judiciário, adentrando o mérito do ato administrativo, substituir ou rever os critérios de correção de prova adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados apenas os aspectos de legalidade. II. À falta de prova inequívoca de que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programático do concurso público, descabe antecipar os efeitos da tutela jurisdicional para atribuir ao candidato a pontuação respectiva. III.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. PROVA INEXISTENTE. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Não cabe ao Poder Judiciário, adentrando o mérito do ato administrativo, substituir ou rever os critérios de correção de prova adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados apenas os aspectos de legalidade. II. À falta de prova inequívoca de que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programá...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. TELEGRAMA. ERRO DOS CORREIOS. DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO. 1. Aconvocação de candidato aprovado em concurso público deve ter ampla divulgação, pois não se mostra razoável exigir o acompanhamento das publicações oficiais, notadamente quando há longo lapso temporal decorrido entre o resultado final e a nomeação, para que possa exercer, caso remanesça interesse, a nomeação no cargo pretendido e convocado. 2. O candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser comunicado do ato de sua nomeação de forma eficaz, por força dos princípios da publicidade e da legalidade. 3. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. TELEGRAMA. ERRO DOS CORREIOS. DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO. 1. Aconvocação de candidato aprovado em concurso público deve ter ampla divulgação, pois não se mostra razoável exigir o acompanhamento das publicações oficiais, notadamente quando há longo lapso temporal decorrido entre o resultado final e a nomeação, para que possa exercer, caso remanesça interesse, a nomeação no cargo pretendido e convocado. 2. O candidato aprovado e...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. INAPTIDÃO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PERDA BILATERAL SUPERIOR A 41 DECIBÉIS. 1. O CESPE é mero executor do certame, contratado para promover a logística do concurso através da elaboração e execução do processo seletivo, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide, inclusive porque nem mesmo integralizou a relação jurídica processual por força de decisão fundamentada e irrecorrida. 2. A disposição editalícia que não esclarece de forma inequívoca se a redução auditiva incapacitante é unilateral ou bilateral, deve ser interpretada em favor do concursando. O ato administrativo que exclui candidato de concurso público com base em interpretação dúbia é ilegal, uma vez que o acesso à vaga disputada deve ser ampla e a exclusão de concorrente apenas ocorrerá em hipóteses excepcionais, expressadas de forma ostensiva no edital do certame 3. A correta interpretação a ser dada ao inciso II, do art. 4° do Decreto Federal 3.298/1999, segundo o Conselho Federal de Fonoaudiologia, é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 HZ e 3.000 HZ 4. Apelo da Fundação Universidade de Brasília não conhecido. Remessa Necessária e recurso voluntário do Distrito Federal desprovidos.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. INAPTIDÃO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PERDA BILATERAL SUPERIOR A 41 DECIBÉIS. 1. O CESPE é mero executor do certame, contratado para promover a logística do concurso através da elaboração e execução do processo seletivo, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide, inclusive porque nem mesmo integralizou a relação jurídica processual por força de decisão fundamentada e irrecorrida. 2. A disposição editalícia que não esclarece de forma i...
APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. INCAPACIDADE. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA E DURANTE O DIA. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. PRESENÇA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA. AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. I - O fato de o réu ser usuário de drogas, por si só, é incapaz de fundamentar a análise negativa da conduta social, sendo a dependência química uma enfermidade. II - Afasta-se a análise negativa da personalidade se fundamentada em anotações criminais sem o devido trânsito em julgado. Entendimento da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça. III - O fato de o réu haver praticado o roubo a fim de adquirir substâncias entorpecentes enseja a maior reprovabilidade da conduta e, como não é inerente ao tipo, permite a avaliação negativa dos motivos do crime. IV - Deve ser afastado o exame negativo das circunstâncias do crime se fundamentado no simples fato de o roubo ter sido praticado em via pública e no horário em que normalmente os moradores deslocam-se para seus trabalhos. V - Estão presentes os requisitos da continuidade delitiva seos três crimes de roubo foram praticados em menos de quarenta e oito horas, em localidades bem próximas, com semelhante modo de execução, sendo a relação de continuidade, requisito subjetivo do crime continuado, demonstrada pelo fato de ter o criminoso se valido das oportunidades/facilidades nascidas com o delito antecedente para a prática dos demais. VI - Se incide no caso tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando o número total de crimes para a eleição da fração. VII - Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime reputado único, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal - que dispõe sobre a aplicação distinta e integral no concurso de crimes - devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. INCAPACIDADE. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA E DURANTE O DIA. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. PRESENÇA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA. AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. I - O fato de o réu ser usuário de drogas, por si só, é incapaz de fundamenta...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO EM DECORRENCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ABERTO. LIMINAR DEFERIDA E NÃO COMPARECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO. ELIMINAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência dominante é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 2. O não comparecimento do candidato no Curso de Formação da carreira, cujo ingresso se deu por força de decisão judicial, desde que previsto no edital como obrigatório e eliminatório, acarreta a sua eliminação e conseqüente perda de seu interesse processual. 3. Apelação e remessa necessária providas para reformar a sentença e julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO EM DECORRENCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ABERTO. LIMINAR DEFERIDA E NÃO COMPARECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO. ELIMINAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência dominante é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 2. O não comparecimento do candidato no Curso de Forma...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DF. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. INVALIDADE DO ATO. PRAZO QUINQUENAL. 1. Consoante o disposto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, prescrevem em cinco anos as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública. Logo, é quinquenal o prazo prescricional para postular a anulação de ato administrativo que resultou na nomeação da candidata em cargo diverso daquele para o qual foi aprovada em concurso público. 2. Se a autora foi nomeada em 22/07/2005 e a ação foi proposta apenas em 30/08/2011, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de anulação do ato administrativo que implicou a nomeação em cargo diverso daquele para o qual foi aprovada em concurso público. 3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DF. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. INVALIDADE DO ATO. PRAZO QUINQUENAL. 1. Consoante o disposto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, prescrevem em cinco anos as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública. Logo, é quinquenal o prazo prescricional para postular a anulação de ato administrativo que resultou na nomeação da candidata em cargo diverso daquele para o qual foi aprovada em concurso público. 2. Se a autora foi nomeada em 22/07/2005 e a ação foi proposta apenas em 30/08/2011, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de anulação do a...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de terem sido presas em flagrante, por abordarem dois rapazes na rua e os ameaçarem com faca para o fim de lhes subtrair os pertences. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante dos agentes pouco depois do fato, ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse dos bens subtraídos. 3 A subtração de patrimônios de duas vítimas distintas na mesma ação configura o concurso formal de crimes, conforme o artigo 70 do Código Penal. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de terem sido presas em flagrante, por abordarem dois rapazes na rua e os ameaçarem com faca para o fim de lhes subtrair os pertences. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante dos agentes pouco depois do fato, ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SOMENTE DO AUMENTO RELATIVO AO CRIME CONTINUADO. 1. Existentes provas suficientes da autoria e da materialidade do crime descrito na denúncia, o pleito absolutório fundado na insuficiência do conjunto probatório não merece ser acolhido. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva, sendo prescindível o prévio conhecimento acerca da idade do companheiro. 4. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, num mesmo contexto, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SOMENTE DO AUMENTO RELATIVO AO CRIME CONTINUADO. 1. Existentes provas suficientes da autoria e da materialidade do crime descrito na denúncia, o pleito absolutório fundado na insuficiência do conjunto probatório não merece ser acolhido. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando c...
ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. ALTURA MÍNIMA. I - A Fundação Universa é parte ilegítima, porque, como mera executora do certame, não há pertinência subjetiva para compor o polo passivo de ação anulatória de eliminação em concurso público. II - A exigência de altura mínima para Soldado da PMDF está prevista na Lei 7.289/84 e no edital do concurso. É razoável esse requisito, porque necessária determinada compleição física para exercício das funções do cargo. III - Comprovado que a autora tem a altura mínima de 1,60m, e não inferior, como atestado pela banca examinadora, o ato de eliminação do certame, por esse fundamento, é ilegal e, portanto, nulo. IV - Apelação e remessa de ofício desprovidas.
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ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. ALTURA MÍNIMA. I - A Fundação Universa é parte ilegítima, porque, como mera executora do certame, não há pertinência subjetiva para compor o polo passivo de ação anulatória de eliminação em concurso público. II - A exigência de altura mínima para Soldado da PMDF está prevista na Lei 7.289/84 e no edital do concurso. É razoável esse requisito, porque necessária determinada compleição física para exercício das funções do cargo. III - Comprovado que a autora tem a altura mínima de 1,60m, e não inferior, como atestado pela banca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. I. Na ação que tem por objeto a invalidação do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, a homologação do resultado final do certame não leva à descaracterização do interesse de agir. II. Ato administrativo nulo não convalesce e por isso a sua validade pode ser apreciada judicialmente até que se verifiquem os fenômenos da prescrição ou da decadência. III. O interesse processual subsiste porque o eventual reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público restaura o seu direito subjetivo com eficácia retroativa. IV. Recurso provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. I. Na ação que tem por objeto a invalidação do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, a homologação do resultado final do certame não leva à descaracterização do interesse de agir. II. Ato administrativo nulo não convalesce e por isso a sua validade pode ser apreciada judicialmente até que se verifiquem os fenômenos da prescrição ou da decadência. III. O interesse pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. AFERIÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO. DENOMINAÇÃO EQUIVALENTE. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A aferição do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para aprovação em concurso público não traduz invasão ao mérito administrativo. II. Não há justificativa para a exclusão do candidato que apresenta o exame médico exigido, ainda que revestido de denominação diversa daquela prevista no edital do concurso público. III. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato que apresenta exame que a própria comunidade médica reconhece como sendo coincidente com aquele exigido no edital. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. AFERIÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO. DENOMINAÇÃO EQUIVALENTE. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A aferição do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para aprovação em concurso público não traduz invasão ao mérito administrativo. II. Não há justificativa para a exclusão do candidato que apresenta o exame médico exigido, ainda que revestido de denomin...