DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade,...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.CUMULAÇÃO DA PENA. PREJUÍZO AO RÉU. ALTERAÇÃO. EXASPERAÇÃO. I - Há provas suficientes da autoria e da materialidade delitiva se as vítimas reconheceram seguramente o réu como sendo um dos autores do crime de roubo e inexiste qualquer indício de que elas tenham faltado com a verdade. II - Reconhecida a incidência do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e o delito de corrupção de menores e constatado que a cumulação material é prejudicial ao réu, deve a pena do crime mais grave ser exasperada, em atenção à regra do concurso material benéfico. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.CUMULAÇÃO DA PENA. PREJUÍZO AO RÉU. ALTERAÇÃO. EXASPERAÇÃO. I - Há provas suficientes da autoria e da materialidade delitiva se as vítimas reconheceram seguramente o réu como sendo um dos autores do crime de roubo e inexiste qualquer indício de que elas tenham faltado com a verdade. II - Reconhecida a incidência do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e o delito de corrupção de menores e constatado que a cumulação material é prejudicial ao réu,...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2. A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 3. Muito embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, detém ele o poder de analisar a legalidade dos atos da administração pública, competindo-lhe anulá-los, quando constatada a sua violação. 4. Nem a legislação concernente à CEB - DISTRIBUIÇÃO S.A, nem o Decreto 21.688/00, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, preveem a realização de testes psicológicos como uma das fases do concurso público, invalidando, por conseguinte, a previsão exclusivamente editalícia da referida avaliação. 5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2. A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, for...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE UM CAMINHÃO COM CARGA AVALIADA EM MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade e adequação da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime de roubo foi cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, visando à subtração de um caminhão, com carga avaliada em mais de dois milhões de reais, sendo que, há indicação de que a ação delituosa foi planejada, pois os autores dispunham de elementos sobre a existência da citada carga. Ademais, houve restrição da liberdade das vítimas, que ficaram amarradas e trancadas em um cômodo. A família do dono da empresa proprietária do caminhão - esposa e filhos, inclusive um menor de idade - também foi vítima do crime e foi ameaçada de morte caso a polícia fosse acionada. Tais circunstâncias evidenciam a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, sendo aptas a demonstrar o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Além da gravidade concreta do delito que, por si só, justifica a necessidade da privação da liberdade do paciente para a garantia da ordem pública, sua prisão também se mostra indicada em razão da sua reiteração na prática de crimes, uma vez que possui uma condenação transitada em julgado pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e responde a ação penal pela prática de delito de homicídio qualificado. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE UM CAMINHÃO COM CARGA AVALIADA EM MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração criminosa do paciente, a demonst...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concurso público, o que acarretou a invalidação da inscrição da consumidora no certame. Para a incidência da teoria da perda de uma chance, que trata de nova forma de responsabilização civil, faz-se necessário que a chance perdida por ato ilícito seja séria e real e que proporcione ao lesado efetivas condições de concorrer à situação futura esperada. A chance perdida da consumidora de participar do concurso público e se tornar servidora pública é meramente hipotética, não cabendo indenização. Apelo conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concu...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. II - A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. III - Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. II - A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE ESCRIVÃO. EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.Os testes psicológicos são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, avessa a uma cientificidade cartesiana, mas nem por isso destituída de cientificidade. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, materializando princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência, no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de garantir a segurança pública. 3.A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concurso para Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (Edital nº 012013) - da previsão contida no artigo9º da Lei nº 4.878/65. Sendo o perfil profissiográfico espécie de avaliação psicológica, a sua realização apenas passou a encontrar óbice quando da edição do Decreto Federal nº 6.944/09, o qual previu expressamente vedação para a sua realização, tendo essa vedação sido revogada pelo Decreto Federal nº 7.308/10. Assim, há óbice à realização de teste psicológico de aferição de perfil profissiográfico apenas para os certames públicos lançados entre agosto de 2009 e setembro de 2010. 4. Observados os requisitos de objetividade, legalidade e recorribilidade e tendo em vista que as conclusões a que chegaram os avaliadores do perfil psicológico não podem ser desconsideradas pelo Poder Judiciário, afasta-se a alegada ilegitimidade do ato impugnado. 5. O fato de o candidato ter continuado no certame por força da decisão que antecipou os efeitos da tutela e estar no exercício das atividades de policial civil não induz, automaticamente, à conclusão de que reúne as características psicológicas compatíveis com sua atuação, devendo ser prestigiado, ademais, o princípio da universalidade de acesso aos cargos públicos e provimento destes cargos mediante concurso, bem como os princípios da isonomia e da impessoalidade. 6.Apelação e reexame necessário conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE ESCRIVÃO. EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a vali...
DIREITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. PRAZO. VALIDADE DO CERTAME. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. 1. Enquanto não expirado o concurso, há a possibilidade da administração, diante de seu poder discricionário, preencher as vagas porventura existentes. Não está presente, portanto, a verossimilhança da alegação a autorizar a concessão da medida pleiteada. 2. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. (RE 599.098/MS, Rel.Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, Repercussão Geral - Mérito DJe-189). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. NOMEAÇÃO. PRAZO. VALIDADE DO CERTAME. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. 1. Enquanto não expirado o concurso, há a possibilidade da administração, diante de seu poder discricionário, preencher as vagas porventura existentes. Não está presente, portanto, a verossimilhança da alegação a autorizar a concessão da medida pleiteada. 2. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nom...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual o candidato não pode ser eliminado do concurso por esse motivo. III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual o c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FATO SUPERVENIENTE. DISTRITO FEDERAL ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FATOR EXTERNO E DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS QUE NÃO IMPEDE A NOMEAÇÃO E POSSE DA EMBARGADA, DETERMINADA PELO ACORDÃO OBJURGADO, QUE NÃO É UMA DECISÃO CONDICIONAL. PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO E DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Relativamente ao uso dos embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento, a Súmula nº 98 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legítima sua oposição para discussão de matérias pertinentes aos recursos especiais. Outrossim, é instrumento hábil ao reconhecimento de fato superveniente (art. 462 do CPC), supostamente influenciável na causa. Precedente do Colendo STJ. 3. No caso, incabível a pretensão recursal para suspensão dos efeitos do acórdão objurgado, postergada a nomeação e posse da embargada em cargo público para o qual logrou êxito pela via do concurso público até que o Distrito Federal reduza a despesa com pessoal para aquém do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 4. O lançamento de um concurso público pressupõe a reserva orçamentária para o custeio do pagamento dos servidores que a Administração pretende contratar por ocasião da divulgação das vagas no edital do certame. 5. No caso, a recorrida foi convocada pela Administração em janeiro de 2010 para assumir o cargo público de professor, porém sua posse foi impedida por inabilitação temporária nos exames médicos, fato contornado pela via judicial, daí porque o acórdão objurgado, que determinou a imediata nomeação e posse da recorrente, deve ser cumprido em sua integralidade, sob pena da decisão judicial subordinar-se a evento futuro e incerto, o que não se admite. Precedentes deste eg. TJDFT. 6. Eventual responsabilidade de terceiro pela irregular gestão fiscal do Distrito Federal deve ser apurada na via e esfera próprias. 7. Embargos de declaração não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FATO SUPERVENIENTE. DISTRITO FEDERAL ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FATOR EXTERNO E DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS QUE NÃO IMPEDE A NOMEAÇÃO E POSSE DA EMBARGADA, DETERMINADA PELO ACORDÃO OBJURGADO, QUE NÃO É UMA DECISÃO CONDICIONAL. PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO E DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro mater...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA PCDF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NATUREZA PECULIAR DA CARREIRA POLICIAL. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. NÃO-RECOMENDAÇÃO. ATO LEGAL. 1. O candidato que presta concurso público deve se submeter às condições editalícias que regem o certame. 2. Se o edital do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente de polícia da PCDF prevê a possibilidade de o candidato ser eliminado do certame por ter dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, deve-se partir da presunção de que o candidato era sabedor de tal possibilidade, bem como de que a aceitou. 3. A carreira policial tem natureza peculiar, adjetivo, aliás, utilizado na própria ementa da lei, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A própria adjetivação legal, bem como os requisitos específicos para ingresso na Polícia Civil, autorizam a conclusão no sentido de que, aqui, a análise da vida pregressa do candidato é requisito editalício que se reveste de especial significado, na medida em que existe uma moral da instituição, pública e apreensível a partir das regras internas da administração peculiar da carreira policial, que deve ser preservada. 4. A não-recomendação de candidato ao cargo de agente de polícia que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso não pode ser tida como ilegal, assim como está devidamente autorizada, não só por lei, mas também pelo princípio da moralidade constitucional, cabendo destacar, ainda, que o ato de não-recomendação, em si, se contém dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios que, igualmente, têm assento na Constituição da República. 5. Recurso de apelação não provido.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA PCDF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NATUREZA PECULIAR DA CARREIRA POLICIAL. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. NÃO-RECOMENDAÇÃO. ATO LEGAL. 1. O candidato que presta concurso público deve se submeter às condições editalícias que regem o certame. 2. Se o edital do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente de polícia da PCDF prevê a possibilidade de o candidato ser eliminado do certame por ter dado causa ou part...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTIPULADO. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ATO ANULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação de candidato do concurso público por apresentar extemporaneamente um dos exames médicos previstos no edital, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases, o resultado satisfatório em todos os exames e a sua apresentação quando da interposição do recurso administrativo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Não se está aqui a fazer qualquer nota de repúdio à Administração Pública, pois essa agiu estritamente dentro da legalidade. Ocorre, porém, que na seara judicial, é perfeitamente possível a flexibilização da estrita legalidade com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade alçados a cânones inerentes ao sistema orgânico da Carta Republicana de 1988. Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTIPULADO. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ATO ANULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES EXISTENTES. EDITAL NORMATIVO Nº 1/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 1. Havendo contradições no julgado, os embargos de declaração se prestam a saná-las. 2. Considerando que o Edital Normativo nº 1/2009, que regeu o concurso sob exame, foi publicado em 3 de junho de 2009, não se aplicam as disposições da Lei Complementar nº 840/2011, na medida em que esta somente entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012, não podendo, assim, retroagir para disciplinar as regras de concursos anteriores à sua vigência. 3. A expectativa de direito à nomeação transforma-se em direito subjetivo do candidato quando existem vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, desde que a candidata não tenha sido eliminada da segunda fase do certame em razão de cláusula de barreira, quando, então, não terá direito de participar do Curso de Formação. Precedentes do STJ e desta Casa. 4. Deu-se provimento aos embargos de declaração apenas para sanar as contradições, sem alteração do resultado do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES EXISTENTES. EDITAL NORMATIVO Nº 1/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 1. Havendo contradições no julgado, os embargos de declaração se prestam a saná-las. 2. Considerando que o Edital Normativo nº 1/2009, que regeu o concurso sob exame, foi publicado em 3 de junho de 2009, não se aplicam as disposições da Lei Complementar nº 840/2011, na medida em que esta somente entrou em vigor em 1º de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2.Inviável a pretendida absolvição do representado se o conjunto probatório confirma a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3.A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 4. O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 5. A medida socioeducativa de semiliberdade se mostra adequada ao adolescente que comete ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento da adolescente e a sua reinserção na sociedade. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 7. Recurso conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No en...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Candidato aprovado em concurso público só passa a titularizar direitos funcionais, inclusive remuneratórios, depois que passa à condição de servidor e exerce efetivamente o cargo público, consoante o disposto no artigo 40 da Lei 8.112/90, II. Ainda que a posse tenha sido efetivada por força de decisão judicial, a percepção de vencimentos e o reconhecimento de qualquer outra vantagem funcional estão adstritos ao exercício do cargo público. III. Não se pode reconhecer ao candidato aprovado em concurso público, pela via transversa da indenização, direitos que pressupõem o exercício do cargo público. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Candidato aprovado em concurso público só passa a titularizar direitos funcionais, inclusive remuneratórios, depois que passa à condição de servidor e exerce efetivamente o cargo público, consoante o disposto no artigo 40 da Lei 8.112/90, II. Ainda que a posse tenha sido efetivada por força de decisão judicial, a percepção de vencimentos e o reconhecimento de qualquer outra vantagem funcional estão adstritos ao ex...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime de roubo foi cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, visando à subtração de um caminhão, com carga avaliada em mais de dois milhões de reais. Ademais, as vítimas tiveram sua liberdade restringidas, ficando amarradas em um cômodo, que necessitou de um chaveiro para ser destrancado. Outrossim, a família do dono da empresa proprietária do caminhão - esposa e filhos, inclusive um menor de idade - também foi vítima do crime e foi ameaçada de morte caso a polícia fosse acionada. Também merece destaque o fato de que tudo indica que a ação delituosa foi planejada, pois os autores dispunham de elementos sobre a existência da carga subtraída com o caminhão. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente possui uma condenação transitada em julgado pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de furto qualificado, o que revela sua reiteração na prática de atos ilícitos, sobretudo contra o patrimônio, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas descreveram, de forma minuciosa, a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o roubo foi cometido em concurso com outros dois indivíduos. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 3. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu com o emprego de simulacro de arma de fogo quando a arma não foi apreendida, mas sua utilização restou comprovada pela prova testemunhal. 4. A pena pecuniária segue os mesmos parâmetros que a pena privativa de liberdade, razão pela qual se impõe a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 174 (cento e setenta e quatro) dias-multa para 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoime...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REJEIÇÃO. EMPRESA ESTATAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. DISTRITO FEDERAL. REALIZADOR DO CERTAME. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que se discutem critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros, na medida em que envolvem fase anterior à investidura no emprego público, razão pela qual compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar demandas dessa natureza. Precedentes do Tribunal da Cidadania. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada. 2. Se, nos termos do Edital, o Distrito Federal, por meio da então Secretaria de Estado de Administração Pública do DF, figura como o responsável pela realização do concurso público para empregos públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRO/DF), evidencia-se - nada obstante o fato de o Metrô-DF, como empresa pública, possuir personalidade jurídica própria - a existência de relação jurídica material entre o ente distrital (organizador do certame) e o candidato, evidenciando-se, assim, a sua legitimidade para o mandamus, Precedentes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Distrito Federal rejeitada. 3. Tratando-se de impugnação de ato emanado do Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Estado de Administração Pública, fundada na ilegalidade da exigência de avaliação psicológica para certame referente a preenchimento de emprego público e estando a inicial do mandado de segurança instruída com toda a documentação necessária ao exame da lide, não há falar-se em inadequação da via eleita por se tratar de ato de gestão de sociedade de economia mista ou de necessidade de dilação probatória. 4. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 7. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 8. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REJEIÇÃO. EMPRESA ESTATAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. DISTRITO FEDERAL. REALIZADOR DO CERTAME. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROVIDOS. MAIORIA. EMBARGOS INFRIGENTES. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME FÍSICO. PRETERIÇÃO NA CHAMADA PARA REFAZER EXAME. ATO NULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543-B. REJULGAMENTO. 1. Nos termos do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso extraordinário sobrestado até o julgamento de recurso representativo da controvérsia, caso o entendimento impugnado esteja em descompasso com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso que justificou o sobrestamento. 2. O concurso público visa selecionar os candidatos mais bem preparados para assumir as funções públicas, de forma que a realização do certame é alicerçada sobre as premissas que regem a atuação da Administração Pública. 3. A não observância do princípio da isonomia no concurso público impõe a declaração de nulidade do ato administrativo. 4. Deu-se provimento aos embargos infringentes.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROVIDOS. MAIORIA. EMBARGOS INFRIGENTES. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME FÍSICO. PRETERIÇÃO NA CHAMADA PARA REFAZER EXAME. ATO NULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543-B. REJULGAMENTO. 1. Nos termos do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso extraordinário sobrestado até o julgamento de recurso representativo da controvérsia, caso o entendimento impugnado esteja em descompasso com a orientação firmada pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO DO METRÔ-DF/2013. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 632853. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:no caso de homologação do concurso público, não há perda de objeto do mandado de segurança impetrado com objetivo de discutir ilegalidade em determinada fase do certame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, 6ª Turma, Ag.Rg. no Ag.Rg. no RMS nº 18.444/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 3/2/2014). 2. Segundo assentou o e. Supremo Tribunal Federal, em matéria analisada sob o âmbito da repercussão geral (RE nº 632853), os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Logo, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. 3. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO DO METRÔ-DF/2013. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 632853. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:no caso de homologação do concurso público, não há perda de objeto do mandado de segurança impetrado com objetivo de discutir ilegalidade em determinada fase do certame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, 6ª Turma, Ag.Rg. no Ag.Rg. no RMS nº 18.444/...