CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública que manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF exigindo realização de exame psicotécnico, sem previsão legal, com caráter eliminatório. 2 Rejeita-se a alegação de inadequação da via mandamental para discussão da causa quando se discute a falta de amparo legal para exigir a realização de exame psicotécnico. 3 A realização de exame psicotécnico em concursos públicos da Administração Direta e Indireta representa limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas, devendo submeter-se à reserva legal em sentido estrito. 4 A Constituição Federal estabelece que funções e empregos públicos também sejam preenchidos atendendo a critérios previstos expressamente na lei. A instituição de exame psicotécnico em concurso exige expressa previsão legal, não podendo ser suprida por norma editalícia ou por Plano de Carreiras e Salários. 5 Rejeitada a preliminar, com deferimento da segurança postulada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública que manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF exigindo realização de exame psicotécnico, sem previsão legal, com caráter eliminatório. 2 Rejeita-se a alegação de inadequação da via mandamental para discussão da causa qu...
FURTO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. FRAÇÃO DE REDUCÃO. UM TERÇO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. METADE. MANUTENÇÃO. I - Há provas seguras da autoria delitiva se a ré foi reconhecida seguramente em sede extrajudicial e judicial pela testemunha ocular dos fatos como sendo uma das autoras da tentativa de furto e inexistia qualquer motivo para que a testemunha lhe imputasse falsamente a prática do crime. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor dos objetos subtraídos, apesar de inferior a um salário mínimo, não chega ao ponto de ser insignificante e a subtração ocorreu durante a noite e mediante o concurso de pessoas, demonstrando a ofensividade e a alta reprovabilidade social da conduta. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - O privilégio descrito no § 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com a forma qualificada do furto, desde que preenchidos os requisitos legais e a qualificadora seja de índole objetiva. Enunciado da Súmula n. 511 do STJ. IV - Estão presentes os requisitos do § 2º do artigo 155 do Código Penal se a ré é primária, o objeto da tentativa de furto tem valor de mercado inferior a um salário mínimo, a qualificadora é de ordem objetiva (concurso de pessoas), e o fato delituoso não ostentou gravidade maior do que aquela inerente ao tipo. V - Adequada a aplicação da fração de diminuição de 1/3 (um terço) em decorrência do privilégio se o grau de reprovabilidade da conduta foi elevado, já que a ré praticou o crime durante a madrugada e em concurso de pessoas. VI - A escolha da fração de redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Verificado que a bateria chegou a ser retirada do veículo da vítima, não tendo sido consumada a subtração por circunstâncias alheias à vontade do agente, mantém-se a fração de redução de ½ (metade). VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. FRAÇÃO DE REDUCÃO. UM TERÇO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. METADE. MANUTENÇÃO. I - Há provas seguras da autoria delitiva se a ré foi reconhecida seguramente em sede extrajudicial e judicial pela testemunha ocular dos fatos como sendo uma das autoras da tentativa de furto e inexistia qualquer motivo para que a testemunha lhe imputasse falsamente a prática do crime. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor dos objetos subtraídos, apesar de inferior a um sa...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoa...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2.A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 3.Muito embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, detém ele o poder de analisar a legalidade dos atos da administração pública, competindo-lhe anulá-los, quando constatada a sua violação. 4.Nem a legislação concernente à CEB - DISTRIBUIÇÃO S.A, nem o Decreto 21.688/00, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, preveem a realização de testes psicológicos como uma das fases do concurso público, invalidando, por conseguinte, a previsão exclusivamente editalícia da referida avaliação. 5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2.A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forço...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoa...
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO OCUPANTE DE POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO MÁXIMO ADMITIDO PARA A SEGUNDA FASE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Eventuais ilegalidades existentes em concursos públicos podem, em tese, ser demonstradas sem necessidade de dilação probatória, sendo a via mandamental adequada para tal pretensão. 2. Não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que desclassificou a impetrante do concurso público se ela não logrou nota suficiente para se habilitar para a etapa seguinte do certame, sendo certo que do número total de classificados previstos para prosseguirem no certame deve ser descontado o percentual destinado aos candidatos deficientes. 3. Havendo convocação de todos os candidatos definitivamente habilitados no certame, inexiste óbice à contratação temporária de profissionais para o mesmo cargo em que a impetrante disputara vaga no concurso público. 4. Inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser amparado, impõe-se a denegação da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO OCUPANTE DE POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO MÁXIMO ADMITIDO PARA A SEGUNDA FASE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Eventuais ilegalidades existentes em concursos públicos podem, em tese, ser demonstradas sem necessidade de dilação probatória, sendo a via mandamental adequada para tal pretensão. 2. Não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que desclassificou a impetrante do concurso público se ela não logrou nota suficiente para se habilitar para...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS ROUBOS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇAÕ DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EFETIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de segregação cautelar reveste-se de legalidade diante da necessidade de garantia da ordem pública, a qual é evidenciada pela análise das circunstâncias dos crimes, em tese, praticados pelo paciente (concurso formal de roubos, uso de simulacro de arma de fogo, concurso de agentes e participação de adolescente), as quais denotam a periculosidade e a gravidade diferenciada do delito. 2. Uma vez verificada a presença de elementos que indiquem a necessidade da custódia cautelar, é certo que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva. 3. O acautelamento provisório não ofende nenhum dispositivo constitucional e, para esta diretiva, são suficientes indícios de autoria e não aquela certeza necessária que se exige para a sentença condenatória, razão pela qual não há violação à presunção de inocência. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS ROUBOS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇAÕ DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EFETIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de segregação cautelar reveste-se de legalidade diante da necessidade de garantia da ordem pública, a qual é evidenciada pela análise das circunstâncias dos crimes, em tese, praticados pelo paciente (concurso formal de roubos, uso de simulacro de arma de fogo, concurso de agentes e participação de adolescente), as quais denotam a periculosidade e a gravidade diferenciada do delito. 2. Uma vez veri...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTERIO PÚBLICO E DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO AO CORRÉU/APELANTE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização. 2. Demonstrada a participação de no mínimo dois indivíduos, com unidade de desígnios e inequívoca intenção de subtrair mediante divisão de tarefas, não se cogita do afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas no crime de furto. 3. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais. Daí porque se estende ao corréu a exclusão da qualificadora do arrombamento e a aplicação do redutor máximo pela tentativa. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao recurso da defesa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTERIO PÚBLICO E DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO AO CORRÉU/APELANTE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Códig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES INSERTAS EM PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1.Em respeito ao princípio da separação de poderes, não é permitido ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas de concurso público, exceto nos casos de flagrante ilegalidade ou de inobservância das regras do edital. 2.Evidenciado que a análise da pretensão deduzida pela parte impetrante torna necessário o ingresso nos critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso, tem-se por inviabilizado o deferimento do pedido liminar vindicado na inicial. 3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES INSERTAS EM PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1.Em respeito ao princípio da separação de poderes, não é permitido ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas de concurso público, exceto nos casos de flagrante ilegalidade ou de inobservância das regras do edital. 2.Evidenciado que a análise da pretensão deduzida pela parte impetran...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATOS INFRACIONAIS E CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA ATENUANTE PROPORCIONAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Aescolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O envolvimento anterior em atos infracionais não pode ser considerado para configurar a reincidência, mas pode ser utilizado para denotar a inclinação para a prática delitiva e conseqüentemente valorar negativamente as circunstancias judiciais da conduta social e da personalidade. 4. Quando a repartição de tarefas for determinante para a consumação do delito, o concurso de agentes pode ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 5. No concurso entre agravantes e atenuantes, a menoridade relativa prepondera sobre reincidência, acarretando uma menor redução da pena. 6. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas pode ser utilizada na migração do tipo simples para o qualificado, enquanto a outra pode ser utilizada como agravante genérica. 7. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATOS INFRACIONAIS E CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA ATENUANTE PROPORCIONAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arri...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. MAJORANTES. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. BENS DE TRÊS LESADOS. FRAÇÃO DE 1/5. 1. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade quando sua fundamentação é idônea e demonstra que a conduta do réu extrapolou as circunstâncias inerentes ao tipo penal. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. A exasperação da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, pela incidência das causas de aumento do roubo, somente deverá acontecer em situações especiais de criminalidade mais violenta, levando em conta as circunstâncias da causa de aumento em espécie como, por exemplo, quando empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes ou lapso temporal expressivo em que o lesado ficou em poder dos agentes, o que não ocorreu no caso. 4. A fração de aumento é fixada, no concurso formal, de acordo com o número de crimes cometidos, aplicando-se a fração de 1/5 quando foram subtraídos bens de três lesados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. MAJORANTES. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. BENS DE TRÊS LESADOS. FRAÇÃO DE 1/5. 1. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade quando sua fundamentação é idônea e demonstra que a conduta do réu extrapolou as circunstâncias inerentes ao tipo penal. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL 41/2012. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL: LEI 7.289/1984 C/ REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.086/2009. AFRONTA À LEI DISTRITAL 4.949/2012. NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. RECOMENDAÇÃO EM TESTE DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A via recursal da apelação cível é inadequada para o exame de pedido de antecipação de tutela já apreciado em sede de decisão interlocutória que desafiou recurso de agravo de instrumento, ainda não transitado julgado em razão da pendência de recurso especial interposto contra o v. acórdão que a ele negou provimento. 2. De acordo com o enunciado 20 da Súmula deste e. Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Os testes psicológicos são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, avessa a uma cientificidade cartesiana, mas nem por isso destituída de cientificidade. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, materializando princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência, no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de garantir a segurança pública. 4. A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concurso para Praça da Polícia Militar do Distrito Federal (Edital 41, de 11/12/2012) - da previsão contida no artigo 11 da Lei 7.289/1984, com redação dada pela Lei 12.086/2009. Sendo o perfil profissiográfico espécie de avaliação psicológica, a sua realização apenas passou a encontrar óbice quando da edição do Decreto Federal 6.944/2009, o qual previu expressamente vedação para a sua realização, tendo essa vedação sido revogada pelo Decreto Federal 7.308/2010. Assim, há óbice à realização de teste psicológico para aferição de perfil profissiográfico apenas nos certames públicos lançados entre agosto de 2009 e setembro de 2010. 5. Oportunizada ao candidato a vista da avaliação com divulgação dos critérios a partir dos quais se concluiu por sua não recomendação, além de franquear o acompanhamento por psicólogo, tem-se por cumpridos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Não há que se falar em violação ao artigo 62 da Lei Distrital 4.949/2012, acaso inexistente prova nos autos da composição da banca examinadora, responsável pelo exame psicotécnico, por menos de 3 (três) psicólogos especialistas. 7. Não serve como prova o resultado de teste realizado por profissional contratado pela parte, por constituir prova unilateralmente produzida e afrontar aos princípios da isonomia e da impessoalidade que regem o concurso público. 8. Apelação cível conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL 41/2012. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL: LEI 7.289/1984 C/ REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.086/2009. AFRONTA À LEI DISTRITAL 4.949/2012. NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA. RECOMENDAÇÃO EM TESTE DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A via recursal da apelação cível é inadequada...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. DIVERGÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO PELO JUIZ A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo impróprio para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça, exercida por meio de simulação de porte de arma de fogo e emprego de canivete, para assegurar a detenção da coisa. 3. Invertida a posse dos bens e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 4. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado pelos dois apelantes, ficando evidenciada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre eles. 5. Não se reconhece divergência na dosimetria da pena se o Magistrado de primeiro grau constatou mero erro material, tendo, inclusive, sanado tal equívoco antes da interposição dos recursos. 6. Mantém-se a avaliação negativa dos antecedentes do primeiro apelante, pois verificado que ele ostenta duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao dos autos, sendo que uma foi utilizada para se reconhecer a reincidência e a outra para se avaliar de forma negativa os antecedentes, sem acarretar bis in idem. 7. Não há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor dos apelantes, haja vista que eles não confessaram o crime, tendo apresentado versões fantasiosas para os fatos. 8. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 1º e § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas respectivas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária do primeiro apelante para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, e a do segundo apelante para 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. DIVERGÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO PELO JUIZ A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e os dois delitos de corrupção de menores resulta em uma sanção corporal mais favorável aos réus do que a regra do concurso formal impróprio adotado na sentença, imperiosa a sua incidência, de acordo com o que dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal pr...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, (POR DUAS VEZES) C/C O 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os réus/apelantes subtraíram, de maneira dolosa, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de umas de suas funcionárias, inviável o acolhimento do pedido de afastamento da regra do concurso formal aplicada em relação aos dois crimes de roubo pelos quais os réus foram condenados. Demonstrado que o número de agentes (três), aliado ao modo como eles agiram no momento dos fatos, geraram um temor considerável à vítima, adequado o incremento da pena em patamar ligeiramente superior ao mínimo legal (três oitavos) aplicado na r. sentença. Tendo os acusados, após o emprego de grave ameaça contra a vítima, chegado a separarem toda a res furtiva e se preparado para deixarem o estabelecimento comercial quando então foram surpreendidos pelos policiais, ou seja, percorrido quase todo o iter criminis, escorreita a aplicação da fração mínima de diminuição de pena relativa à tentativa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, (POR DUAS VEZES) C/C O 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os réus/apelantes subtraíram, de maneira dolosa, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de umas de suas funcionárias, inviável o acol...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de subtrair, junto com dois menores, coisas de valor de três rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os agedindo-os e intimidando-os com revólver. 2 Não cabe reduzir a pena na segunda fase abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/ STJ. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor. Sendo três os fatos criminosos, a pena deve ser aumentada considerando a qunatidade de crimes, aplicando-se a fração correspondente. 4 A pena pecuniária deve ser calculada à razão mínima quando não há fundamento que justifique a exacerbação. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de subtrair, junto com dois menores, coisas de valor de três rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os agedindo-os e intimidando-os com revólver. 2 Não cabe reduzir a pena na segunda fase abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/ STJ. 3 Há concurso formal p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA ETAPA DE ENTREGA DE EXAMES. ELIMINAÇÃO DO CERTAME AINDA QUE ATESTADO PELA BANCA A ENTREGA DOS EXAMES. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADEDO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. CONFIGURADA. 1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso; 2. Não se mostra razoável eliminar candidato que logrou aprovação nas etapas do certame, pela alegação de ausência na entrega de dois exames, ainda mais quando atestado por preposto da administração, em documento datado e assinado o seu recebimento, isto porque, há presunção de legalidade, legitimidade e veracidade no documento de conferência de entrega dos exames de saúde; 3. O edital é a lei que regula o concurso público e as normas nele inseridas são de observância cogente por todos os candidatos inscritos, e pela própria administração pública, posto que todos se vinculem aos seus termos, sobretudo em face da presunção de legalidade que reveste os atos administrativos quando não eivados de vício até prova em contrário; 4. Uma decisão administrativa desarrazoada não pode revestir-se do caráter de finalidade da lei, pois violaria o princípio da finalidade, e assim sendo, seria ilegítima e anulável pelo Poder Judiciário; 5. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário de apelação desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA ETAPA DE ENTREGA DE EXAMES. ELIMINAÇÃO DO CERTAME AINDA QUE ATESTADO PELA BANCA A ENTREGA DOS EXAMES. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADEDO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. CONFIGURADA. 1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a comprovação de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa, elementar do crime de corrupção de menores, inviável o acolhimento do alegado erro de tipo. 2. Não há que se falar em bis in idem quanto à incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes do crime de roubo e a condenação pelo delito de corrupção de menores, pois se trata de condutas autônomas, independentes e que ofendem bens jurídicos diversos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a comprovação de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa, elementar do crime de corrupção de menores, inviável o acolhimento do alegado erro de tipo. 2. Não há que se falar em bis in idem quanto à incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes do crime de roubo e a condenação p...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.515/86. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR. OBJETO DISTINTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apropositura de demanda que tem como pedido a participação do candidato nas fases seguintes de concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal não tem o condão de interromper/suspender o lapso prescricional da pretensão que visa à anulação de questão de prova objetiva, eis que completamente distintos os objetos. 2. Em caso de concurso público para provimento de cargos do quadro da Administração Pública do Distrito Federal, o prazo prescricional a ser aplicado é o de 01 (um) ano, previsto na Lei Distrital nº 7.515/86, por se tratar de norma especial. 3. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.515/86. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR. OBJETO DISTINTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apropositura de demanda que tem como pedido a participação do candidato nas fases seguintes de concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal não tem o condão de interromper/suspender o lapso prescricional da pretensão que visa à anulação de questão de prova objetiva, eis que completa...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. 3. Restando demonstrado que o candidato foi condenado, inclusive em Segunda Instância, pela prática do crime previsto no artigo 288, do Código Penal, encontrando-se a ação, atualmente, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça, conclui-se não haver atendido integralmente às exigências do certame para ingressar no curso de formação de soldado da PMDF, pois a Administração Pública considerou, com razoabilidade, impróprio o seu comportamento para um policial militar, apresentando-se, pois, correta a sua exclusão. 4. Ainvestigação social não se limita à constatação de existência de processo criminal ou inquéritos policiais, mas, principalmente, à conduta moral do candidato, cujas atitudes podem consideradas para a adequação ao perfil de determinado cargo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas dir...