APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. Descabe falar em receptação culposa quando os elementos probatórios apontam que o dolo do agente foi direcionado à subtração de bens móveis alheios. 5. Não há como desclassificar a conduta para furto simples, quando as provas demonstram que o agente praticou o delito em concurso com outras duas pessoas, fazendo incidir a qualificado do artigo 155, § 4º, inciso V, do Código Penal. 6. Não se mostra possível aplicar o furto privilegiado quando a vítima teve seu patrimônio afetado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), valor que não pode ser considerado pequeno. 7. O crime de furto qualificado praticado durante o período noturno não afasta a periculosidade da ação, devendo a conduta ser considerada como circunstância negativa na fixação da pena-base. 8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos, não é fun...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR SUA NATUREZA DE DELITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (três celulares), em prévio acordo com adolescente, em proveito de ambos,com grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, é fato que se amolda aos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal c/c artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente. II - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, sob a alegação de que a folha de antencedentes infracionais demonstra a prévia corrupção do menor, uma vez que, para a sua caracterização, basta a prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado a conduta em companhia de menor, sendo esta uma condição objetiva. III - Inadequada a majoração da pena-base, valorando-se negativamente a personalidade do agente, por fundamentação inidônea. IV - Não obstante a presença de duas causas especiais de aumento do crime de roubo, a ausência de demonstração concreta da intensidade exacerbada das circunstâncias majorantes impede a manutenção do agravamento da pena para além da fração mínima. V - Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. VI - Recursos CONHECIDOS. Recurso do Ministério Público NÃO PROVIDO e Recurso da Defesa PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar o aumento da pena-base e reduzir o quantum da fração de aumento de pena pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, para 1/3 (mínimo legal), e fixar pena definitiva de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial FECHADO, em razão da reincidência, mais o pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, à razão unitária de 1/15 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR SUA NATUREZA DE DELITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial diante reconhecimento do réu pelas vítimas. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é necessária a apreensão do artefato, podendo a sua utilização ser demonstrada por outros meios de prova (STF/HC 96099/RS, DJe 5.6.2009). 3.O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação o acusado praticou três crimes, a pena do crime mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/5 (um quinto). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial diante reconhecimento do réu pelas vítimas. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é necessária a apreensão do artefato, podendo a sua utilização ser demonstrada por outros meios de prova (STF/HC 96099/RS, DJe 5.6.2009). 3.O aumento de pen...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO-OTM. PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 37, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. I - A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, por ser empresa pública, não possui tratamento diverso apto a afastar os princípios próprios aplicados à Administração Pública direta. Assim como os órgãos da Administração Direta e as entidades de Direito Público - Fundações Públicas e Autarquias -, as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se às regras constitucionais, entre elas a obrigatoriedade de realização de concurso público. II - A validade do exame psicotécnico, como uma das fases eliminatórias de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, não prescinde de expressa previsão legal, sendo insuficiente a mera previsão editalícia. Art. 37, incs. I e II, da Constituição Federal. Precedentes. III - Agravo regimental provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO-OTM. PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 37, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. I - A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, por ser empresa pública, não possui tratamento diverso apto a afastar os princípios próprios aplicados à Administração Pública direta. Assim como os órgãos da Administração Direta e as entidades de Direito Público - Fundações Públicas e Autarquias...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Mantém-se a condenação do apelante, diante do seu reconhecimento pelo lesado, na delegacia e confirmado, pessoalmente, em Juízo, como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado perpetrado contra ele. 2. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando comprovado, pelo depoimento do lesado, na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou roubo com uma faca e com o concurso de pessoa, sendo prescindível a perícia ou a apreensão da arma. 3. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola o art. 65 do Código Penal, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Mantém-se a condenação do apelante, diante do seu reconhecimento pelo lesado, na delegacia e confirmado, pessoalmente, em Juízo, como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado perpetrado contra ele. 2. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando compro...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, uma vez que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, o que faz incidir, na terceira fase, o aumento da reprimenda na fração de 1/3, praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menor, o que enseja pena superior àquele quantum. 2. Imposta ao réu pena superior a quatro anos, o regime inicial para o seu cumprimento deve ser o semiaberto, nos termos da alínea b do 2º do artigo 33 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, uma vez que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, o que faz incidir, na terceira fase, o aumento da reprimenda na fração de 1/3, praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menor, o que enseja pena superior àquele quantum. 2. Imposta ao réu pena superior a quatro anos, o regime inicial para o s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. VISÃO MONOCULAR. ATRASO NA ENTREGA DE EXAMES. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se desprovida de razoabilidade a eliminação do candidato do concurso por causa do pequeno atraso para a apresentação do mapeamento cerebral, já que era perfeitamente possível se depreender dos demais exames a sua capacidade neurológica, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 2. O autor apresentou exames, mas não especificamente o mapeamento, em razão de falha que decorreu da conduta do médico que os realizou, falha que o autor não tinha condições de observar, pois carecedor de conhecimentos técnicos necessários. 3. Uma vez concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme previsto no edital, deveria o autor ocupar função adequada à sua deficiência. Não é razoável crer que o edital preveja vagas para deficientes, sem qualquer restrição explícita, e, no exame médico, considere o candidato inapto em razão da própria deficiência. 3. A eliminação do candidato no certame não pode ocorrer por conta exatamente da deficiência que o capacitou para concorrer às vagas respectivas. 4. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. VISÃO MONOCULAR. ATRASO NA ENTREGA DE EXAMES. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se desprovida de razoabilidade a eliminação do candidato do concurso por causa do pequeno atraso para a apresentação do mapeamento cerebral, já que era perfeitamente possível se depreender dos demais exames a sua capacidade neurológica, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 2. O autor...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN-DF. NOMEAÇÃO. CADASTRO RESERVA. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - A candidata aprovada para formação de cadastro reserva em concurso público possuía apenas expectativa de ser convocada no prazo de validade do certame. No entanto, surgindo novas vagas devido a nomeações tornadas sem efeito, dentro do prazo de validade do concurso, e atestada a necessidade de preenchimento pelo órgão público, a impetrante, próxima na ordem de classificação, tem direito líquido e certo de ser nomeada. II - Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN-DF. NOMEAÇÃO. CADASTRO RESERVA. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - A candidata aprovada para formação de cadastro reserva em concurso público possuía apenas expectativa de ser convocada no prazo de validade do certame. No entanto, surgindo novas vagas devido a nomeações tornadas sem efeito, dentro do prazo de validade do concurso, e atestada a necessidade de preenchimento pelo órgão público, a impetrante, próxima na ordem de classificação, tem direito líquido e certo de ser nomeada....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO-OTM. PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 37, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. I - A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, por ser empresa pública, não possui tratamento diverso apto a afastar os princípios próprios aplicados à Administração Pública direta. Assim como os órgãos da Administração Direta e as entidades de Direito Público - Fundações Públicas e Autarquias -, as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se às regras constitucionais, entre elas a obrigatoriedade de realização de concurso público. II - A validade do exame psicotécnico, como uma das fases eliminatórias de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, não prescinde de expressa previsão legal, sendo insuficiente a mera previsão editalícia. Art. 37, incs. I e II, da Constituição Federal. Precedentes. III - Agravo regimental provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO-OTM. PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 37, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. I - A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, por ser empresa pública, não possui tratamento diverso apto a afastar os princípios próprios aplicados à Administração Pública direta. Assim como os órgãos da Administração Direta e as entidades de Direito Público - Fundações Públicas e Autarquias...
PENAL - ROUBO - DUAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - APENAS UMA VÍTIMA QUALIFICADA E OUVIDA -CONDENAÇÃO MANTIDA, COM EXCLUSÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CP. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações da ofendida e da confissão do réu. II. Incabível a desclassificação para furto quando demonstrada a grave ameaça contra as vítimas. III. A falta de identificação da segunda pessoa atingida pelo crime, que não foi ouvida em juízo e sequer qualificada nas investigações, impossibilita a condenação do réu por dois roubos em concurso formal. III. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO - DUAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - APENAS UMA VÍTIMA QUALIFICADA E OUVIDA -CONDENAÇÃO MANTIDA, COM EXCLUSÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CP. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações da ofendida e da confissão do réu. II. Incabível a desclassificação para furto quando demonstrada a grave ameaça contra as vítimas. III. A falta de identificação da segunda pessoa atingida pelo crime, que não foi ouvida em juízo e sequer qualificada...
Administrativo. Concurso público. Médico do corpo de bombeiros militar. Idade máxima. Fato consumado. 1 - O limite de idade máxima de 35 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar, além de encontrar previsão legal (L. 7.479/86, art. 11, § 1º, I), justifica-se pela natureza das atribuições do cargo. 2 - Se o candidato já contava, na data da convocação para o curso de formação, com idade superior à exigida no edital, ainda que tenha logrado êxito em todas as fases do concurso, não lhe assiste direito a nomeação e posse. 3 - Não obstante, se, por força da sentença, o candidato é nomeado e toma posse no cargo, e nele permanece, não se recomenda seja excluído da corporação. 4 - Remessa oficial não provida.
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Administrativo. Concurso público. Médico do corpo de bombeiros militar. Idade máxima. Fato consumado. 1 - O limite de idade máxima de 35 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar, além de encontrar previsão legal (L. 7.479/86, art. 11, § 1º, I), justifica-se pela natureza das atribuições do cargo. 2 - Se o candidato já contava, na data da convocação para o curso de formação, com idade superior à exigida no edital, ainda que tenha logrado êxito em todas as fases do concurso, não lhe assiste direito a nomeação e posse. 3 - Não obstante, se, por forç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. EDITAL Nº 01/2009. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFINIÇÃO COM PREVISÃO LEGAL. LEIS DISTRITAIS Nº 160/1991 E 4.317/2009 E DECRETO Nº 3.298/1999. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DO APELANTE DA DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o Edital nº 01/2009 - CEB Distribuição S/A., para a inscrição do candidato ao concurso público nele disciplinado, havia necessidade de apresentação de laudo médico preliminar que, corroborando a declaração unilateral do concorrente, atestasse a deficiência declarada, o que garantiria ao candidato apenas a possibilidade de realização das provas do certame. 2 - O edital estabelece que, em caso de aprovação e classificação, o candidato que houver se declarado como pessoa com deficiência no momento da inscrição, deveria ser submetido à perícia médica, que averiguaria o seu enquadramento na condição de deficiente físico, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e da Lei Distrital nº 160/1991. 3 - No caso dos autos, além dos laudos médicos realizados pela pessoa jurídica promotora do concurso público, foi produzida prova pericial lavrada por médico do Instituto Médico Legal que foi conclusivo no sentido do não enquadramento do Apelante como deficiente físico, consoante o disposto na Lei Distrital nº 4.317/2009 e, também, no Decreto 5.296/2004, que dá a atual redação do conceito de deficiência física previsto no Decreto nº 3.298/1999. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. EDITAL Nº 01/2009. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFINIÇÃO COM PREVISÃO LEGAL. LEIS DISTRITAIS Nº 160/1991 E 4.317/2009 E DECRETO Nº 3.298/1999. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DO APELANTE DA DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o Edital nº 01/2009 - CEB Distribuição S/A., para a inscrição do candidato ao concurso público nele disciplinado, havia necessidade de apresentação de laudo médico preliminar que, corroborando a declaração unilateral do conco...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DETENTORA DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido, mas tão somente expectativa de direito. O STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas é que gera direito subjetivo à investidura no cargo. 2 - Ademais, não há qualquer ilegalidade no sobrestamento da convocação quando a Administração, no exercício de seu poder discricionário, empreende a adequação de despesas com pessoal, sem malferir as hipóteses tracejadas pela jurisprudência para garantir a candidatos aprovados em concurso público o direito à investidura no cargo. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DETENTORA DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido, mas tão somente expectativa de direito. O...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATO DE CONVOCAÇÃO SUSPENSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1.Aclassificação do candidato em concurso público fora do número de vagas previsto no edital gera mera expectativa de direito. 2.Deixando a parte autora de comprovar que, após o cancelamento do Aviso de Convocação de professores aprovados em concurso público, o Distrito Federal tenha promovido a nomeação de professores temporários para suprir a carência de professores de cargo efetivo, não há como ser reconhecido o direito subjetivo à nomeação, mormente em se tratando de candidatas aprovadas fora do número de vagas. 5.Asuspensão de nomeações pelo Poder Público insere-se no âmbito da discricionariedade inerente à Administração Pública, não sendo permitido ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de oportunidade, mas circunscrever-se ao exame da legalidade do ato impugnado, que, no caso, não restou configurado como ilegal. 4.Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATO DE CONVOCAÇÃO SUSPENSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1.Aclassificação do candidato em concurso público fora do número de vagas previsto no edital gera mera expectativa de direito. 2.Deixando a parte autora de comprovar que, após o cancelamento do Aviso de Convocação de professores aprovados em concurso público, o Distrito Federal ten...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVAS TESTEMUNHAIS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos, e a negativa de autoria deduzida pelo réu dissociada do acervo probatório, correto o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização. 3. É irrelevante a identificação do comparsa para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas se, pela prova oral coligida, ficar claro que o agente agiu em comunhão de esforços com terceiro na prática delituosa. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVAS TESTEMUNHAIS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos, e a negativa de autoria deduzida pelo réu dissociada do ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e repartição de tarefas, com ânimo de assenhoramento definitivo, uma caixa de som, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 155, §§ 2° e 4°, inciso IV, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Demonstram-se amaterialidade e a autoria do delitopela Ocorrência Policial, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Termo de Restituição e pela prova oral, acostada aos autos. IV - Comprovada a prática da conduta em unidade de desígnios e repartição de tarefas, a incidência da qualificadora do concurso de pessoas é medida que se impõe. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e repartição de tarefas, com ânimo de assenhoramento definitivo, uma caixa de som, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 155, §§ 2° e 4°, inciso IV, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmô...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de bijuterias e subtraiu várias mercadorias expostos, mais o telefone celular de uma das balconistas, depois de ameaçar todas as pessoas presentes no recinto com um revólver. 2 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação configura o concurso formal de crimes, atraindo a regra do artigo 70 do Código Penal. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de bijuterias e subtraiu várias mercadorias expostos, mais o telefone celular de uma das balconistas, depois de ameaçar todas as pessoas presentes no recinto com um revólver. 2 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação configura o concurso formal de crimes, atraindo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há como acolher o pleito de absolvição por ausência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente se está em consonância com as demais provas coligidas. 3. Na hipótese de crime de roubo duplamente circunstanciado, admite-se a utilização de uma das causas de aumento para fixação da pena-base acima do mínimo legal e a outra como majorante na terceira fase da dosimetria da pena. 4. Ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, merece ser reduzida a pena-base quando há a valoração negativa de uma única circunstância judicial. 5. No concurso entre a atenuante da menoridade e a agravante da senilidade da vítima, deve a primeira preponderar, nos termos do artigo 67, do CP. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há como acolher o pleito de absolvição por ausência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. SEM RAZÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova. 2. Descabe falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade, tanto dos crimes de roubo como dos delitos de corrupção de menores, encontram-se sobejamente comprovadas. 3. Afasta-se a tese de erro tipo, consubstanciada na suposta ausência de conhecimento da idade do comparsa, quando a Defesa não se desincumbiu de comprovar o alegado ou, ainda, que as características físicas dos adolescentes poderiam ensejar confusão. 4. A causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo é circunstância elementar da forma qualificada do crime, que se comunica a todos que aderiram voluntariamente à conduta, sendo irrelevante saber quem era o proprietário ou quem estava portando a arma. 5. Dispensável a apreensão da arma de fogo ou a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. 6. A aplicação de dois aumentos de pena, um em razão da continuidade delitiva entre os delitos de roubo, e, o outro, pelo concurso formal havido entre as subtrações e o delito de corrupção de menores, evidencia hipótese de bis in idem, correto estabelecer um único aumento, consoante dispõe o artigo 71, caput, do Código Penal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. SEM RAZÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconheci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. TRÊS AGENTES EM CONCURSO. EXTRAPOLA QUALITATIVAMENTE O ORDINÁRIO DA MAJORANTE. PATAMAR 3/8. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 3. Figura como elemento de prova a confissão extrajudicial do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo. 4. Justificada a majoração da reprimenda na terceira fase da dosimetria em 3/8 (três oitavos), porquanto a causa de aumento do concurso de pessoas mostrou-se expressiva qualitativamente, extrapolando o ordinário do tipo, pois o crime foi cometido por três agentes, reduzindo a praticamente zero a possibilidade de reação da vítima, ante a maior capacidade de ação delituosa. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. TRÊS AGENTES EM CONCURSO. EXTRAPOLA QUALITATIVAMENTE O ORDINÁRIO DA MAJORANTE. PATAMAR 3/8. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as pro...