PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE APENAS UM CRIME. PALAVRA DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA SÓ DE UMA AMEAÇA. ANIMUS FREDDO. PRESCINDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DECORRENTE DE SE TRATAR DE CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. COMPENSAÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO FIXADO. PRISÃO POR TEMPO SUPERIOR A PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante apenas por um dos dois crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a ameaçou de morte somente uma vez, devendo ser absolvido do outro delito de ameaça imputado a ele. 2. O animus freddo, consistente em estar o agente com ânimo calmo e refletido, é prescindível para a configuração do tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal. 3. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provado que o réu se embriaga voluntariamente e de modo habitual, não há que se falar em inimputabilidade penal. 4. Exclui-se a valoração desfavorável da conduta social e da personalidade, quando os fundamentos forem insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena-base. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Exclui-se a agravante da reincidência quando a condenação utilizada para tanto não transitou em julgado. 7. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal. 8. Não há que se falar em crime continuado quando a palavra da ofendida é coesa e segura em afirmar que somente foi ameaçada em uma oportunidade. 9. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu primário (art. 33, § 2º, c, do CP), com expedição de alvará de soltura. 10. Exclui-se a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 11. Declara-se a extinção da punibilidade do crime de ameaça quando o agente ficar preso por tempo superior à pena aplicada. 12. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE APENAS UM CRIME. PALAVRA DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA SÓ DE UMA AMEAÇA. ANIMUS FREDDO. PRESCINDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DECORRENTE DE SE TRATAR DE CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. COMPENSAÇÃO. PENA REDUZIDA. R...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (ART. 359 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EMENDATIO LIBELLI. ADEQUAÇÃO PARA O ART. 330 DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. FATO ATÍPICO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de ameaça quando as provas orais colhidas, associadas aos demais elementos probatórios produzidos nos autos, comprovam a materialidade e autoria do crime praticado pelo apelante. 2. Procede-se à emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, se a conduta narrada na denúncia subsume-se à descrita no art. 330 do Código Penal. 3. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 não constitui crime de desobediência, uma vez que há previsão de sanções específicas para assegurar-lhe a eficácia, motivo pelo qual impõe-se a absolvição do apelante. 4. Afasta-se a condenação por dano moral se não há nos autos elementos de prova suficientes para apuração de sua ocorrência e do seu quantum. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante do crime de desobediência, bem como para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se sua condenação pelo delito de ameaça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (ART. 359 DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EMENDATIO LIBELLI. ADEQUAÇÃO PARA O ART. 330 DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. FATO ATÍPICO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de ameaça quando as provas orais colhidas, associadas aos demais elementos probatórios produzidos nos autos, comprovam a materialidade e autoria do crime praticado pelo apelante. 2. Proced...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. I - A Incorporadora-ré, que figurou como vendedora na promessa de compra e venda, é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - A denunciação da lide não é admitida nas demandas oriundas de relação de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide. III -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do término do prazo de tolerância, até a data da averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. I - A Incorporadora-ré, que figurou como vendedora na promessa de compra e venda, é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - A denunciação da lide não é admitida nas demandas oriundas de relação de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO GENITOR. DANO MATERIAL E DANO MORAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM SEGURO DPVAT. FALTA DE PROVA. I - O benefício previdenciário possui origem e natureza distinta da indenização decorrente de ilícito civil. A jurisprudência admite a sua cumulação. II - A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além da pensão alimentícia não gera enriquecimento ilícito porque fundamentado na legislação civil, havendo justa causa para sua aplicação. III - A compensação da indenização com o valor da indenização do seguro DPVAT demanda prova de que as vítimas efetivamente receberam o valor do seguro. IV - Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO GENITOR. DANO MATERIAL E DANO MORAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM SEGURO DPVAT. FALTA DE PROVA. I - O benefício previdenciário possui origem e natureza distinta da indenização decorrente de ilícito civil. A jurisprudência admite a sua cumulação. II - A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além da pensão alimentícia não gera enriquecimento ilícito porque fundamentado na legislação civil, havendo justa causa para sua aplicação. III - A compensação da...
RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos,de acordo com o convencimento do i. Magistrado, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O consumidor, embora vulnerável, não era financeira nem tecnicamente hipossuficiente, pois lhe era possível produzir prova, bastando requerer perícia na área de odontologia. Indeferida a inversão dos ônus da prova. III - A presunção de veracidade dos fatos advinda da revelia da ré é relativa, diante de outros elementos de convicção presentes nos autos, art. 345, inc. IV, do CPC/2015. IV - Caracterizada a má-prestação dos serviços de odontologia contratados perante a clínica-ré, é procedente o pedido de devolução dos respectivos valores. V - Os transtornos alegados pelos autores não exorbitaram os aborrecimentos advindos da má-prestação de serviços, decorrentes da relação contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório. VI - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos,de acordo com o convencimento do i. Magistrado, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O consumidor, embora vulnerável, não era financeira nem tecnicamente hipossuficiente, pois lhe era possível produzir prova, bastando requerer perícia na área de odontologia. Indeferida a inversão dos ônus da...
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 278 DO STJ. ACTIO NATA. CIÊNCIA DO FATO. PRECEDENTES DO STJ. INFIDELIDADE CONJUGAL. OFENSAS VAGAS. DANO MORAL. INEXISTENTE. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. Nas ações de indenização, de um modo em geral, não se pode punir o indenizado com a fluência de prescrição se este não tinha sequer o conhecimento do dano sofrido. Tem-se, na espécie, a aplicação da teoria da actio nata, segundo a qual o direito de ação somente nasce para o titular a partir do surgimento da pretensão a ser deduzida em juízo. Antes desse momento, não há que se falar em fluência de prazo prescricional. Precedentes do STJ. 2. Ofensas vagas perpetradas durante o calor da discussão após anos do término de um longo relacionamento amoroso que envolveu infidelidade conjugal não ensejam reparação por danos morais se delas não houve sequer relato de extremo sofrimento ou de limitação às atividades costumeiras. Precedentes do TJDFT. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 278 DO STJ. ACTIO NATA. CIÊNCIA DO FATO. PRECEDENTES DO STJ. INFIDELIDADE CONJUGAL. OFENSAS VAGAS. DANO MORAL. INEXISTENTE. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. Nas ações de indenização, de um modo em geral, não se pode punir o indenizado com a fluência de prescrição se este não tinha sequer o conhecimento do dano sofrido. Tem-se, na espécie, a aplicação da teoria da actio nata, segundo a qual o direito de ação somente nasce para o titular a partir do surgimento da pretensão a ser deduzida em juízo. Antes desse momen...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior em grau leve, assim como do membro superior em grau médio, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial incompleta. 4. Em relação à invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização ao valor resultante do enquadramento da perda completa da mobilidade. 5. Se o valor pago na via administrativa é inferior ao efetivamente devido, deve ser julgado procedente o pedido de complementação de indenização securitária. 6. O termo inicial da correção monetária na cobrança da indenização do seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 7. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DE FORMA EQUIVOCADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Configura-se o dano moral da pessoa jurídica quando a sua honra objetiva é lesionada, ou seja, quando a sua imagem e o seu bom nome sofrem abalo perante a sociedade. 2.No caso concreto, em razão da ausência de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no cadastro do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, assim como do protesto do título, de forma a tornar pública a devolução equivocada de cheque sustado, não há que se falar em dano moral. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DE FORMA EQUIVOCADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Configura-se o dano moral da pessoa jurídica quando a sua honra objetiva é lesionada, ou seja, quando a sua imagem e o seu bom nome sofrem abalo perante a sociedade. 2.No caso concreto, em razão da ausência de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no cadastro do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, assim como do protesto do título, de forma...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 2 - Ainda que houvesse sido determinada a inversão do ônus da prova, tal fato não é capaz de, por si só, eximir a Autora/Apelante de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações, o que não ocorreu na espécie. 3 - Mostrando-se o acervo probatório insuficiente à demonstração da existência de cancelamento indevido do plano de saúde, inviável o acolhimento da pretensão de reparação por danos morais formulada com base em tal fundamento. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇAS REALIZADAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inversão da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC não tem aplicação automática (art. 38 do CDC), ficando a observância do dispositivo destinada ao Magistrado, segundo seu critério e sempre que se verifique a verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2 - Segundo o art. 333, inciso I, do CPC/73, cabe à Autora provar os fatos constitutivos de seu direito. Não logrando a Autora êxito em comprovar quais valores a Ré lhe cobrava indevidamenteimpossível a análise de eventual cobrança realizada a maior pela parte Ré. 3 - Não tendo a Autora comprovado que a Ré lhe cobrou valores indevidamente, não há se falar em condenação em lucros cessantes, o quais não foram provados nos presentes autos. 4 - A própria Autora na inicial não nega a existência da dívida, tendo, portanto, dado causa ao lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes, razão pela qual não é possível que venha a receber indenização a título de danos morais por situação que ela mesmo contribuiu para que se formasse. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇAS REALIZADAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inversão da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC não tem aplicação automática (art. 38 do CDC), ficando a observância do dispositivo destinada ao Magistrado, segundo seu critério e sempre que se verifique a verossimilhança das alegações do consumi...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. INCISO II DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É assente na Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça o entendimento de que a lavratura de escritura pública confere presunção iuris tantumde conhecimento da existência do negócio jurídico e da consequente alteração da propriedade do imóvel, dando origem à pretensão de reparação civil em caso de alienação indevida. 2 - In casu, tendo em vista que a Apelante relata que deixou de receber cobranças de tributos e taxas referentes ao imóvel desde 1999, poderia ela ter se dirigido ao Município à época para esclarecer o motivo da interrupção de tais cobranças. Ao contrário, somente no ano de 2014 procurou cientificar-se a respeito da real situação do imóvel, mantendo-se inerte por mais de quatorze anos. 3 - Embora a Apelante alegue ter tomado ciência da transferência da propriedade do bem apenas em 2014, verifica-se que a respectiva escritura pública estava registrada desde 2001, gerando, portanto, a presunção de conhecimento da existência do negócio jurídico, nos termos dos precedentes acima colacionados. 4 - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, como na data de início da vigência do Novo Código (11/01/2003) ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário previsto no Código revogado, aplica-se ao caso o prazo trienal estabelecido para a hipótese de reparação civil (art. 206, § 3º, II, do CC/02). 5 - Considerando que a Autora ajuizou a ação depois de transcorridos mais de 11 (onze) anos do início da vigência do Código Civil de 2002, deve ser mantida a sentença na qual se pronunciou a prescrição da pretensão indenizatória. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. INCISO II DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É assente na Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça o entendimento de que a lavratura de escritura pública confere presunção iuris tantumde conhecimento da existência do negócio jurídico e da consequente alteração da propriedade do imóvel, dando origem à pretensão de reparação civil em caso de ali...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO EM ELEVADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA USUÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente a prova de que a usuária provocou a obstrução e travamento da porta do elevador de seu condomínio residencial, em decorrência do que, ficou presa no equipamento juntamente com sua filha de 04 anos de idade, por quase meia hora, sem que profissionais do condomínio ou do fabricante do equipamento conseguissem abri-lo, não deve responder pelo dano causado no elevador, ainda que tenha forçado a abertura de suas portas. 2 - Não configurados os requisitos previstos no art. 17 do CPC, não há de se falar em condenação por litigância de má-fé. Apelação Cível desprovida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO EM ELEVADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA USUÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente a prova de que a usuária provocou a obstrução e travamento da porta do elevador de seu condomínio residencial, em decorrência do que, ficou presa no equipamento juntamente com sua filha de 04 anos de idade, por quase meia hora, sem que profissionais do condomínio ou do fabricante do equipamento conseguissem abri-lo, não deve responder pelo dano causado no elevador, ainda que tenha forçado a abertura de suas portas. 2 - Não conf...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ATO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há prejuízo material ou moral quando o ato de indeferimento de inscrição para candidatura em certame para a escolha de membro do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é corrigido oportunamente e a candidata participa efetivamente do certame. 2. Resta afastada a alegação de dano moral quando não há comprovação que o ato de indeferimento de candidatura, oportunamente corrigido, foi determinante para o resultado insatisfatório da eleição para a apelante. 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ATO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há prejuízo material ou moral quando o ato de indeferimento de inscrição para candidatura em certame para a escolha de membro do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é corrigido oportunamente e a candidata participa efetivamente do certame. 2. Resta afastada a alegação de dano moral quando não há compro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC/73). VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal e em atenção à preclusão consumativa, deve ser admitido somente um único recurso da mesma parte contra a mesma decisão. 2 - Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor ínfimo, estando, por conseguinte, em desconformidade com a complexidade da causa apresentada, correto asseverar que aludida verba deve ser majorada em atenção ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença. 3 - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em consonância com o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, considerando, ainda, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para desempenhá-lo. 4 - Apelação das rés parcialmente provida. Apelação da autora não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC/73). VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal e em atenção à preclusão consumativa, deve ser admitido somente um único recurso da mesma parte contra a mesma decisão. 2 - Aferido que os honorários sucu...
APELAÇÃO CÍVEL. COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de manifestação de pensamento, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI). In casu, tendo o comentário postado em rede social extrapolado o direito de crítica do réu, resta configurado o ato ilícito, impondo-se a responsabilidade civil pelos danos morais causados.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de manifestação de pensamento, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados inviolávei...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO VOLVIDA A OBSTAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM UNIDADE IMOBILIÁRIA SITUADA NO CONDOMÍNIO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE RISCO A ESTRUTURA DO IMÓVEL, ALTERAÇÃO DE FACHADA E ESTRUTURA, IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA, INVASÃO DE ÁREA COMUM E DANOS AOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ALEGADO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Considerando que a pretensão recursal visa o deferimento de antecipação de tutela indeferido pela decisão agravada no processo originário, para o provimento do recurso, com a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, não se verifica a existência de elementos de prova que evidenciem, prima facie, a probabilidade da procedência da ação originária, por não haver ilegalidade manifesta que justifique a pronta interdição da reforma e instalação da empresa agravada no imóvel por ela locado, representando as questões alegadas pela recorrente temas controvertidos, que pendem de elucidação sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Os elementos de prova carreados aos autos também não evidenciam, por si, risco à estrutura do condomínio e à segurança e saúde dos moradores, além de a instalação da atividade empresária no local não violar, em uma primeira análise, a convenção do condomínio além de estar amparada em autorização administrativa adequada às atividades declaradas pela recorrida. 4. As questões atinentes à alteração de fachada, falta de estrutura física para a instalação da empresa recorrida e falta de autorização dos órgãos competentes são questões que demandam dilação probatória, sendo impassíveis de serem decididas apenas com lastro nas informações prestadas unilateralmente pelo recorrente. 5. O recorrente não trouxe aos autos prova preconstituida denotando a irregularidade da recorrida perante a Administração Pública local, o que não se pode presumir, e os malefícios apontados com a instalação da empresa em imóvel que integra o condomínio recorrente, como excesso de trânsito, acumulo de lixo e possível danificação a via pública, representam suposições sem substrato probatório nos autos. 6. Agravo de instrumento e agravo regimental conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO VOLVIDA A OBSTAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM UNIDADE IMOBILIÁRIA SITUADA NO CONDOMÍNIO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE RISCO A ESTRUTURA DO IMÓVEL, ALTERAÇÃO DE FACHADA E ESTRUTURA, IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA, INVASÃO DE ÁREA COMUM E DANOS AOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ALEGADO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMEN...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CDC. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA. POUCA ADESÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a Cooperativa que, atuou na administração do empreendimento imobiliário, age como prestadora de serviços e os seus cooperados se equiparam a consumidores, incidindo a espécie a legislação consumerista. 2. Nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. 2.1 Não existindo manifestação expressa do Autor quanto aceitação à convenção de arbitragem, conforme determina a Lei, a cláusula não possui eficácia, não devendo ser aplicado o Juízo Arbitral, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 c/c o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. À luz das normas de proteção ao consumidor, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 4. A não entrega da unidade imobiliária e inexistência de cláusula contratual quanto ao prazo de entrega incorre na inadimplência da Cooperativa e responsabilidade no desligamento dos cooperados. 5. Com a inadimplência da cooperativa e a resolução do contrato devem às partes serem restituídas ao estado anterior. 6. Sendo responsabilidade exclusiva da cooperativa pelo inadimplemento, fica afastada a possibilidade de retenção de quaisquer valores, sob pena de enriquecimento sem causa. 7. Caracterizada a inadimplência da cooperativa na entrega do imóvel enseja a devolução integral dos valores pagos pelo cooperado. 8. Uma vez que o contrato de aquisição de imóvel pelo modelo associativo tem como fundamento a vontade manifestada dos cooperados, a dissolução do negócio feito em conjunto pelas vontade de quem quis se associar livremente não pode acarretar em indenização por lucros cessantes pela não concretização do empreendimento a ser realizado. 9. O mero inadimplemento contratual, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. O fato de a promitente vendedora ter descumprido os prazos para entrega do imóvel não acarreta o reconhecimento de dano moral. 10. A distribuição dos ônus da sucumbência deve observar a proporção entre o pedido inicial e a proporção de sua procedência quando do julgamento da causa. 11. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CDC. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA. POUCA ADESÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, ou então, por erro material. 2. Resolvido o contrato, reconhece-se a necessidade de devolução do veículo no estado em que se encontrava no momento da assinatura do contrato, recompondo-se eventuais danos advindos do inadimplemento do contrato, ressalvados os desgastes naturais, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, ou então, por erro material. 2. Resolvido o contrato, reconhece-se a necessidade de devolução do veículo no estado em que se encontrava no momento da assinatura do contrato, recompondo-se eventuais danos advindos do inadimplemento do contrato, ressalvados os desgastes naturais, a ser apurado em liquidaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ART. 178, §1º DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. PRAZO PARA DEMOLIÇÃO. ATÉ 30 DIAS. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 2.105/98, em seu artigo 178, §1º, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, o Distrito Federal, no exercício de poder de polícia administrativo, comunique o infrator para efetuar a demolição no prazo de até trinta dias. 2. Quando a Administração atua no exercício de competências discricionárias, tem lugar certa margem de liberdade decisória, legalmente prevista para que seja tomada a medida que melhor satisfaça a finalidade normativa. Dentro dos limites legais, a Administração deve avaliar as circunstâncias do caso concreto e decidir pela solução que realize, na maior intensidade, a finalidade legal. 3. Caso a Administração Pública entenda que a edificação irregular apresenta algum fato urgente que acarrete danos ao interesse público, poderá determinar de imediato a demolição da edificação ou caso não haja tanta urgência, determinará a demolição em até 30 (trinta) dias, nos termos do §1º, do art. 178, da Lei Distrital 2.105/98. 4. A cognição realizada em sede de agravo de instrumento propicia apenas o exame dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada e no caso, portanto, observa-se que decisão guerreada em nada deve ser reparada em razão de haver ausência de fundamento relevante, pois não restou demonstrado nenhuma ilegalidade ou abuso do ato impugnado, ademais já foi ultrapassado em muito o prazo de 30 dias pretendido. 5. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ART. 178, §1º DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. PRAZO PARA DEMOLIÇÃO. ATÉ 30 DIAS. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 2.105/98, em seu artigo 178, §1º, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, o Distrito Federal, no exercício de poder de polícia administrativo, comunique...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ADITAMENTO DO FIES. RENOVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO PAGAMENTO MESALIDADES. DANO MORAL. DESPROVIDA. Registro que a relação estabelecida entre o aluno e a instituição educacional regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, contudo, a relação decorrida do contrato de financiamento não se submete às regras dispostas na lei consumerista, pois retrata uma política pública em benefício da classe estudantil, consoante entendimento do Superior Tribunal Federal. A apelante não provou ter renovado seu contrato com junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como não comprovou a prestação de informações adequadas para o aditamento do contrato, pelo contrário recebeu indevidamente requerimento para aditamento do contrato, alimentando expectativa da regularidade da providência, o que caracteriza sua culpa tanto por ausência de prova quanto por vício de informação. Demonstrada a violação aos direitos da personalidade do apelado, advindo da angustia e impotência diante da recusa de matrícula, surge o dever de indenizar pelos danos morais sofridos. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ADITAMENTO DO FIES. RENOVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO PAGAMENTO MESALIDADES. DANO MORAL. DESPROVIDA. Registro que a relação estabelecida entre o aluno e a instituição educacional regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, contudo, a relação decorrida do contrato de financiamento não se submete às regras dispostas na lei consumerista, pois retrata uma política pública em benefício da classe estudantil, consoante entendimento do Superior Tribunal Federal. A apelante não provou ter renovado seu contrato com junto ao Fundo de Financiamento Estudantil...