RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA PRIMEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM FACE DE DUAS MAJORANTES NO CRIME DE ROUBO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A presença de pessoas com as mesmas características ao lado do réu no momento do reconhecimento extrajudicial só ocorrerá se isso for possível, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, a ausência de pessoas semelhantes no momento do reconhecimento não é causa de nulidade do ato, mormente quando o reconhecimento é confirmado em Juízo.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura das vítimas que, na fase inquisitorial, reconheceram pessoalmente os acusados como autores do roubo, e, em Juízo, ratificaram o reconhecimento, sendo corroborada pelo policial responsável pela prisão em flagrante dos réus. 3. Não há que se falar em absolvição do delito de corrupção de menores por não haver prova efetiva da corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal. Enunciado nº 500 da Súmula do STJ.4. Elevada a pena-base em razão da personalidade dos réus e circunstâncias dos crimes, sem fundamentação adequada no caso concreto, a redução da reprimenda é medida que se impõe, pois a motivação descrita não foge à reprovabilidade constantes dos próprios delitos. 5. Comprovada nos autos a utilização de armas de fogo, com apreensão de uma delas, sem, no entanto, identificar um dos apelantes como portador da arma, não há que se afastar a majorante, uma vez que se trata de circunstância objetiva.6. Tratando-se de concurso formal de crimes, cinco delitos de roubo circunstanciado e um de corrupção de menores, num mesmo contexto, após individualizar a pena de cada conduta, aplica-se a maior delas com um aumento na fração máxima, nos termos do artigo 70 do Código Penal.7. Recursos conhecidos. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcialmente providos para redimensionar a pena aplicada aos recorrentes.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂ...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE EXAME. OCORRÊNCIA. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONFIGURADA.1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso.2. Não se mostra razoável eliminar candidato que logrou aprovação nas etapas do certame, em razão da ausência de entrega de apenas dois exames, cuja apresentação se dera na fase de recurso administrativo, bem como quando comprovada a falha externa ao seu comportamento.3. A regra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada também sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade.4. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário de apelação desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE EXAME. OCORRÊNCIA. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONFIGURADA.1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO ADOTADA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O NÚMERO DE CRIMES. PENA DEFINITIVA REDUZIDA. 1. Justifica-se a adequação do quantum adotado pelo magistrado, na primeira e segunda fase de dosimetria da pena, quando este ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade.2. Segundo entendimento desta e. Corte de Justiça, a fração decorrente do concurso formal deve guardar relação direta com o número de crimes perpetrados. 3. Em se tratando de dois delitos em concurso formal, a fração de aumento deve ser a mínima, qual seja, 1/6 (um sexto). Precedentes.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO ADOTADA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O NÚMERO DE CRIMES. PENA DEFINITIVA REDUZIDA. 1. Justifica-se a adequação do quantum adotado pelo magistrado, na primeira e segunda fase de dosimetria da pena, quando este ultrapassa os limites da razoabilidade e propo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. ART.70 DO CP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Não deve prosperar o pedido de reconhecimento da causa de diminuição da pena do artigo 29, § 1º, do Código Penal, mormente quando suficientemente evidenciado que o acusado contribuiu, de forma efetiva e necessária, para a consumação dos crimes de roubo, a demonstrar a situação de coautoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância.2.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, inciso III, alínea 'd, do Código Penal (confissão espontânea), não pode reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ), na segunda fase da dosimetria da pena. 3.É cediço que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica deles extraída. No caso dos autos, a inicial acusatória descreveu a subtração, mediante grave ameaça, de objetos de duas vítimas diferentes, com ofensa a patrimônios distintos, o que caracteriza o concurso formal.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. ART.70 DO CP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Não deve prosperar o pedido de reconhecimento da causa de diminu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÕES SUSTENTADAS NÃO DEMONSTRADAS. CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DF. ATO DE NOMEAÇÃO DETERMINADO PELO VICE-GOVERNADOR DO DF. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO. POSSE NEGADA PELA AUTORIDADE COATORA. DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF. DECISÃO JUDICIAL DO STF QUE RECONHECE A NULIDADE DOS ATOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. LESÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. NOMEAÇÃO PRESUME DIREITO SUBJETIVO À POSSE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.2. Não há qualquer omissão no acórdão embargado, pois como decidido, uma vez nomeado, exsurge para o candidato o direito subjetivo à posse, por ser mero ato de aceitação do cargo, que não pode ser obstado pela autoridade coatora, de ordinário. Nesse toar, o disposto na Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Havendo um decreto do Poder Executivo nomeando o candidato ao cargo, presume-se que este faz jus à posse.3. O ato de nomeação publicado no Diário Oficial do DF demonstra que o impetrante/embargado foi classificado na 126ª posição e nomeado em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 03/2004, da Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que aprovado em todas as fases posteriores do certame. E mais, os autos noticiam, inclusive, que outros candidatos com posição inferior à do ora apelado foram nomeados e empossados, portanto, resta patente o direito líquido e certo do impetrante que diante da nulidade da fase subjetiva e aprovação em todas as demais fases faz jus à tomar posse até que sobrevenha, pelo STF, decisão em contrário.4. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado com o fim de reexame da matéria já apreciada, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.5. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito.7. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.8. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÕES SUSTENTADAS NÃO DEMONSTRADAS. CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DF. ATO DE NOMEAÇÃO DETERMINADO PELO VICE-GOVERNADOR DO DF. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO. POSSE NEGADA PELA AUTORIDADE COATORA. DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF. DECISÃO JUDICIAL DO STF QUE RECONHECE A NULIDADE DOS ATOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. LESÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. NOMEAÇÃO PRESUME DIREITO SUBJETIVO À POSSE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCAB...
PENAL. ROUBO COM USO DE REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com um comparsa, abordou um homem e uma mulher que estavam dentro de um automóvel na frente da casa e os ameaçou com revólver, obrigando-os a passar para o banco traseiro, tomando a direção do veículo e fugindo, abandonando-os posteriormente em uma mata à margem de uma estrada carroçável situada perto de um condomínio, onde foram socorridos.2 A palavra da vítima tem especial relevo na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção, tais como a apreensão de parte das coisas roubadas na casa do ladrão.3 Havendo três condenações por fatos anteriores transitadas em julgada, pode-se utilizar duas delas para afirmar a degradação da personalidade do réu a outra para embasar o aumento pela reincidência, podando-se apenas eventuais excessos que tornem desproporcionais os acréscimos. Na terceira fase, a fração de aumento deve ficar a mínima de um terço, senão há fundamentação idônea para justificar fração mais elevada, repudiando-se o critério puramente aritmético.4 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação criminosa configura o concurso formal de crimes, atraindo a regra do artigo 70 do Código Penal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com um comparsa, abordou um homem e uma mulher que estavam dentro de um automóvel na frente da casa e os ameaçou com revólver, obrigando-os a passar para o banco traseiro, tomando a direção do veículo e fugindo, abandonando-os posteriormente em uma mata à margem de uma estrada carroçável situada...
Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital - não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento mais adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido as consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - Agravo não provido.
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Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital - não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento mais adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido...
Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital -, não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido às consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - Agravo não provido.
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Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital -, não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido às c...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INSPETOR DE ESTAÇÃO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui de forma ilegal candidato de concurso público.2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes.3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento.4. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos.5. Apelação do réu e reexame necessário conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INSPETOR DE ESTAÇÃO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.1. É cabív...
CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIAS - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há perda superveniente do objeto quando o concurso questionado ainda esta em andamento.2) - Cabe ao julgador definir quais as provas que entende necessárias para a formação do seu convencimento, já que é ele o seu destinatário, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC3) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de corrida de doze minutos requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.4) - Não se desincumbindo o autor de comprovar que tenha havido qualquer irregularidade na realização da sua prova ou na contagem do seu tempo durante a realização do exame de corrida de doze minutos, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, não pode seu pedido ser atendido.5)- Recurso conhecido e não provido.
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CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIAS - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há perda superveniente do objeto quando o concurso questionado ainda esta em andamento.2) - Cabe ao julgador definir quais as provas que entende necessárias para a formação do seu convencimento, já que é ele o seu destinatário, nos termos dos artigos 13...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 6.499/09, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO Nº 7.380, DE SETEMBRO DE 2010.1. Desde que haja expressa autorização legal, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avaliação psicológica. 1.1. Contudo, a realização de referido exame psicotécnico não deve ser destinada à aferição específica de perfil profissiográfico. 2. Precedente do C. STF. 2.1 O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09). 3. In casu, o resultado não-recomendado falece de fundamentação, estando sim, desprovido de razões compreensíveis e razoáveis que possam firmar a convicção no sentido de que a candidata não esteja psicologicamente preparada para exercer o cargo almejado, apontando algum possível problema de ordem psicológica que possa vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou colocando em risco a integridade do candidato ou de terceiras pessoas. 4. Precedente da Casa: 1. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa. 2. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico delineado pelos promotores do certame, porquanto marcado por acentuada subjetividade e, por isso, propenso, ao menos em teoria, ao arbitrário e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa. 3. Em princípio, a nomeação e posse em cargo público não se coaduna com as notas da provisoriedade e precariedade típicas da tutela de urgência, motivo pela qual restringe-se a liminar a assegurar a continuidade no concurso e, em caso de aprovação, a reserva de vaga com obediência da ordem classificatória. (TJDFT, 4ª Turma Cível, AGI nº 2009.00.2.013361-0, rel. Des. Fernando Habibe, DJ de 25/05/2010, p. 112).5. Enquanto não realizado outro teste psicológico que obedeça critérios objetivos, a candidata deve permanecer no certame, sendo assegurado o direito de prosseguir nas demais fases, inclusive, se tiver sido classificada dentro do número de vagas, deve ser garantida a matrícula no curso de formação.6. Liminar confirmada. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 6.499/09, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO Nº 7.380, DE SETEMBRO DE 2010.1. Desde que haja expressa autorização legal, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avaliação psicológica. 1.1. Contudo, a realização de referido exame psicotécnico não deve ser destinada à aferição específi...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTRAS PROVAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I - O reconhecimento pessoal, realizado de forma segura por uma das vítimas do roubo, ratificado em juízo e corroborado por outras provas, reveste-se de valor probatório suficiente para amparar o decreto condenatório.II - Não se mostra cabível a absolvição do crime de roubo circunstanciado, pois em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do crime e, por conseguinte, manter a condenação.III - Sendo duas as vítimas abordadas e despojadas de seus bens, tendo os réus ainda subtraído pertences do caixa do estabelecimento, não há se falar em desconhecimento da diversidade de patrimônios atingidos, justificando-se, no caso, o aumento de pena decorrente do concurso formal de crimes.IV - A pena pecuniária deverá guardar proporcionalidade com a pena corporal, havendo necessidade de redução quando se mostrar exacerbada.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VI - Correta a manutenção da prisão do recorrente quando persistentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar.VII - Recurso parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTRAS PROVAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I - O reconhecimento pessoal, realizado de forma segura por uma das vítimas do roubo, ratificado em juízo e corroborado por outras provas, reveste-se de valor probatório suficiente para amparar o decreto condenatório.II - Não se mostra cabível a absolvição do crime de roubo circu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejado para fins de prequestionamento.2. Não há que se falar em omissão nem em contradição, porquanto o acórdão enfrentou a questão principal submetida a julgamento, qual seja, a obrigatoriedade ou não de a Administração nomear candidatos aprovados em concurso público em decorrência de vagas surgidas no período de validade do concurso. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejado para fins de prequestionamento.2. Não há que se falar em omissão nem em contradição, porquant...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do voto minoritário.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do vot...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. SISTEMA TRIFÁSICO. OFENSA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO FORMAL.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância. Dessa forma, seus depoimentos corroborados pelas declarações de policial que atuou nas investigações, formam acervo coeso e suficiente para comprovar a autoria e legitimar a condenação. A negativa de autoria configura exercício do direito de autodefesa, de índole constitucional, mas não tem o condão de influir no convencimento do Juiz se não tem respaldo nas provas dos autos.A causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP não pode ser invocada na primeira fase da dosimetria para recrudescer a resposta penal, ainda que existente mais de uma causa de aumento do roubo, sob pena de ofensa ao sistema trifásico. Precedentes do STJ e desta Corte.A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como na hipótese dos autos.Se, com uma única ação ou omissão, dois ou mais crimes forem praticados, incide a regra do concurso formal. Este se configura quando o réu efetivamente subtrai bens de vítimas distintas (art. 70, CP). Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. SISTEMA TRIFÁSICO. OFENSA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO FORMAL.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância. Dessa forma, seus depoimentos corroborados pelas declarações de policial que atuou nas investigações, formam acervo coeso e suficiente para comprovar a autoria e legitimar a condenação. A negativa de autoria configura exercício do direito de...
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.Não há falar-se em inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo se o Mandado de Segurança tem como objeto a análise da avaliação psicológica com base nos documentos juntados com a inicial, não havendo necessidade de dilação probatória.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, com a conseqüente sujeição do candidato a novos exames psicológicos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.Não há falar-se em inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo se o Mandado de Segurança tem como objeto a análise da avaliação psicológica com base nos documentos juntados com a inicial, não havendo necessidade de dilação probatória.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO AUSENTE. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. DESCABIMENTO. TATUAGEM. PROIBIÇÃO NO EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO.1. Estabelecido no edital que não haverá segunda chamada para a realização das provas, não há como desconsiderar essa norma e permitir tratamento diferenciado ao candidato com a designação de nova data, pois essa medida não se conforma com os princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade que devem reger os concursos públicos. 2. O fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo é causa incapacitante descrita no item 9.2.1 subitem e.1 do edital de regência, de modo que, sabendo-se que o edital é a lei do concurso, há de se presumir que a Administração Pública, ao agir, o faz pautada nos estritos termos do princípio da legalidade e da impessoalidade.3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO AUSENTE. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. DESCABIMENTO. TATUAGEM. PROIBIÇÃO NO EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO.1. Estabelecido no edital que não haverá segunda chamada para a realização das provas, não há como desconsiderar essa norma e permitir tratamento diferenciado ao candidato com a designação de nova data, pois essa medida não se conforma com os princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade que devem reger os concursos públicos. 2. O fato de o candidato possuir tat...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 6.499/09, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO Nº 7.380, DE SETEMBRO DE 2010. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DE CIENTIFICIDADE E OBJETIVIDADE E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO RESULTADO OBTIDO PELO CANDIDATO.1. Desde que haja expressa autorização legal, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avaliação psicológica. 1.1. Contudo, a realização de referido exame psicotécnico não deve ser destinada à aferição específica de perfil profissiográfico.2. Precedente do C. STF. 2.1 O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/4/09). 3. In casu, o resultado não-recomendado falece de fundamentação, estando sim, desprovido de razões compreensíveis e razoáveis que possam firmar a convicção no sentido de que o candidato não esteja psicologicamente preparado para exercer o cargo almejado, apontando algum possível problema de ordem psicológica que possa vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou colocando em risco a integridade do candidato ou de terceiras pessoas.4. Precedente da Casa: 1. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa. 2. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico delineado pelos promotores do certame, porquanto marcado por acentuada subjetividade e, por isso, propenso, ao menos em teoria, ao arbitrário e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa. 3. Em princípio, a nomeação e posse em cargo público não se coaduna com as notas da provisoriedade e precariedade típicas da tutela de urgência, motivo pela qual restringe-se a liminar a assegurar a continuidade no concurso e, em caso de aprovação, a reserva de vaga com obediência da ordem classificatória. (TJDFT, 4ª Turma Cível, AGI nº 2009.00.2.013361-0, rel. Des. Fernando Habibe, DJ de 25/05/2010, p. 112).5. Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a nulidade da avaliação psicológica, diante da subjetividade dos critérios utilizados, devem os candidatos submeter-se a novo exame, sob pena de violação aos princípios da legalidade e isonomia.6. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 6.499/09, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO Nº 7.380, DE SETEMBRO DE 2010. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DE CIENTIFICIDADE E OBJETIVIDADE E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO RESULTADO OBTIDO PELO CANDIDATO.1. Desde que haja expressa autorização legal, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avali...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CP. ABSOLVIÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO E REGIME PRISIONAL ABERTO - INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada ao réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, máxime pelo fato de que as declarações das vítimas são firmes no sentido de que o apelante, em unidade de desígnios com um menor, subjugou os ofendidos, mediante grave ameaça e violência, arrebatando-lhe seus bens, afasta-se as teses de absolvição e de exclusão da causa de aumento aboletada no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Quando se verificar que a pena de multa se revela desproporcional à expiação física imposta, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.Em se tratando de réu condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, por força do disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, é inadmissível a fixação de regime inicial aberto.Se ao praticar o crime com o menor o acusado visou, unicamente, a subtração dos bens das vítimas, não se importando com as demais consequências que poderiam dali advir, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio (art. 70 do CP).
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CP. ABSOLVIÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO E REGIME PRISIONAL ABERTO - INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada ao réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, máxime pelo fato de que a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. Inviável a tese absolutória do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria do delito pela apreensão do produto do crime em sua posse, restando evidenciado nos autos o dolo do agente, o qual não se desincumbiu de demonstrar a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do bem.3. Reduz-se a fração de aumento pelo concurso formal de 3 crimes de roubo praticados quando fixada em patamar superior a 1/5.4. Tratando-se de réu primário, condenado à pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condena...