DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora, por regra geral, não se admitam restrições quanto à idade no que se refere ao acesso a cargos públicos, a natureza de determinadas funções permite a fixação de limites etários, como no caso do cargo de Policial Militar, que necessita apresentar certas atribuições físicas como requisitos de sua admissibilidade.2. Nos termos da Súmula nº 683 do STF, O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Repercussão Geral.3. Foge da razoabilidade entender que a habilitação do candidato estava condicionada à não realização de aniversário de nascimento antes do início do curso de formação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2010/0067333-7/STJ).4. O apelante/autor efetivou a inscrição no concurso dentro da idade limite prevista no edital, não podendo ser prejudicado pela demora na realização do Curso de Formação, que se deu por culpa exclusiva da Administração Pública. Assim, mostra-se imperiosa a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do apelante/autor, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ e TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora, por regra geral, não se admitam restrições quanto à idade no que se refe...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SELEÇÃO INTERNA PARA A ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (EDITAL N. 02/2009 - PMDF/CHOAEM). PRESCRIÇÃO. LEI Nº. 7.515/86.1. O pedido de aplicação as súmula 266 do STJ consiste em inovação recursal, já que tal matéria não foi ventilada nos autos, cuja apreciação consistiria em manifesta supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.2. Segundo a regra contida na Lei n.° 7515/86, prescreve em um ano, a contar da homologação do resultado, o direito de ação contra atos relativos a concursos públicos para provimento de cargos na administração direta do Distrito Federal e suas autarquias.3. Aplica-se aos casos de concursos internos, no âmbito do Distrito Federal, aquele prazo prescricional ânuo, nos termos do art. 1.° da Lei n.° 7515/86, a contar da homologação do resultado.4. Precedente da Casa. 4.1 Esta egrégia Corte vem, reiteradamente, aplicando a prescrição anual em casos de concursos internos, para fins de promoção, conforme o art. 1º da Lei n. 7.515/86. Precedentes. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (Acórdão n. 504802, 20080110718530APC, Relator Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJ 17/05/2011 p. 86).5. Recurso conhecido em parte, reconhecida a prescrição suscitada em contrarrazões para extinguir o feito nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC, ficando prejudicado o exame do mérito do recurso.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SELEÇÃO INTERNA PARA A ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (EDITAL N. 02/2009 - PMDF/CHOAEM). PRESCRIÇÃO. LEI Nº. 7.515/86.1. O pedido de aplicação as súmula 266 do STJ consiste em inovação recursal, já que tal matéria não foi ventilada nos autos, cuja apreciação consistiria em manifesta supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.2. Segundo a regra contida na Lei n.° 7515/86, prescreve em um ano, a contar da homologação do resultado, o direito de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação de que o agente praticou mais de uma das condutas descritas no artigo 213 do Código Penal - conjunção carnal e sexo oral -, evidencia uma maior reprovabilidade da conduta, justificando, assim, a valoração negativa da culpabilidade e, consequentemente, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III - Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade quando não restar devidamente fundamentada a sua aplicação. IV - A prática de crimes de estupro e de roubo, levados a termo mediante mais de uma ação e com desígnios autônomos atrai a incidência da regra do concurso material de delitos, prevista no artigo 69 do Código Penal, a ensejar a soma das penas. V - Consoante previsão legal inserta no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, havendo concurso material de crimes, a fixação do regime inicial do cumprimento da pena deve ser feita após a soma das penas.VI - Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos.3. A pena pecuniária deve ser fixada em proporcionalidade com a pena corporal, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.4. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conju...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'NÃO RECOMENDADA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2.Embora seja válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público, mostra-se ilegal a realização de exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico, dado ao seu elevado grau de subjetivismo.3.Embargos infringentes desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'NÃO RECOMENDADA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2.Embora seja válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público, mostra-se ilegal a re...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'NÃO RECOMENDADA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2.Embora seja válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público, mostra-se ilegal a realização de exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico, dado ao seu elevado grau de subjetivismo.3.Embargos infringentes desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'NÃO RECOMENDADA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2.Embora seja válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público, mostra-se ilegal a re...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LACUNAS NO ENUNCIADO DE QUESTÃO E DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS. LIMITES DA REVISÃO PELO JUIZ NAS NOTAS DE PROVA DISCURSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. SEGURANÇA DENEGADA.1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios visando à nulidade do Edital 09/2013, por publicar o resultado final de concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário consagrando ilegalidades no enunciado de questão de prova e dos critérios da grade de correção.2 Não há ilegalidade quando são respeitadas normas editalícias estabelecidos conforme a margem de discricionariedade conferida à Banca Examinadora para formular questões de prova de concurso e estabelecer os critérios de correção aplicáveis indistintamente a todos os concursandos. Não cabendo ao Juiz analisar critérios de avaliação adotados pelos examinadores, também não pode substituir-se aos membros da Banca, salvo na hipótese de arbitrariedade ou erro grosseiro na correção das provas.3 Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LACUNAS NO ENUNCIADO DE QUESTÃO E DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS. LIMITES DA REVISÃO PELO JUIZ NAS NOTAS DE PROVA DISCURSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. SEGURANÇA DENEGADA.1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios visando à nulidade do Edital 09/2013, por publicar o resultado final de concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário consagrando ilegalidades...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSÁRIO. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. O conjunto probatório ampara a condenação do réu. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento no roubo, quando comprovado seu emprego por outros meios idôneos de prova.A culpabilidade do réu extrapolou a usual, pois foi criado ambiente de terror na residência das vítimas, com intensas ameaças e emprego de violência real. Desfavoráveis as circunstâncias do delito quando é evidente o planejamento do delito e a sua execução ocorre durante o repouso noturno.O intenso trauma emocional que acometeu toda a família, inclusive com a mudança da moradia, justifica a negativação das consequências do crime.Há fundamentação qualitativa concreta para majorar a pena em metade na terceira fase por incidência das três causas de aumento, tendo em vista o concurso de quatro agentes, a utilização de três armamentos e o tempo em que as vítimas permaneceram em poder dos assaltantes (Súmula nº 443 - STJ).O roubo praticado contra os bens protegidos em uma mesma residência, quando comprovada a existência de prévia e deliberada intenção de subtração de patrimônios distintos, caracteriza o concurso formal de crimes. Presentes os requisitos da prisão preventiva, nega-se o benefício de recorrer em liberdade.Apelação do Ministério Público provida e da Defesa desprovida.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSÁRIO. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. O conjunto probatório ampara a condenação do réu. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento no roubo, quando comprovado seu emprego por outros meios idôneos de prova.A culpabilidade do réu extrapolou a usual, pois foi criado ambiente de terror na residência das vítimas, com intensas ameaças e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. A existência de ação penal com sentença condenatória sem trânsito em julgado não pode acarretar agravamento da pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula 444 do STJ.3. Comprovado o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, de rigor a incidência das causas especiais de aumento de pena.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do STF e do TJDFT.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. A existência de ação penal com sentença condenatória sem...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. FILMAGENS CONSTANTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALIDADE. VIOLENCIA EXCESSIVA CONTRA AS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PATRIMONIOS DISTINTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria dos delitos, a exemplo dos depoimentos congruentes das vítimas, corroborado pelos reconhecimentos dos acusados e, ainda, pelas filmagens realizadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. 2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3.O reconhecimento pessoal extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório4.Demonstrado que os réus, com uma única ação, subtraíram bens de valor pertencentes a cinco vítimas diferentes, fica evidenciada a incidência do concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal.5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. FILMAGENS CONSTANTES DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALIDADE. VIOLENCIA EXCESSIVA C...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENAL E PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MENORES CONFESSOS. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PARA SEMILIBERDADE, ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS MENORES INFRATORES. FIXAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DEVE SER NORTEADA PELA CAPACIDADE DO ADOLESCENTE EM CUMPRI-LA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO (ARTIGO 112, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Subtrair bens alheios móveis, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade de várias vítimas em um ônibus público, e desferir vários disparos contra policiais militares, quando perseguidos por viatura policial, são fatos que se amoldam ao previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.II - No Estatuto da Criança e do Adolescente não consta disposição obrigatória que deve ser respeitada pelo julgador no que toca à gradação das medidas sócio-educativas a serem arbitradas ao menor que pratica ato infracional. Desse modo, a aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade a adolescentes que, apesar de não registrarem passagens anteriores na Vara Especializada do Distrito Federal, praticam atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado por concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição de liberdade às vítimas, mostra-se necessária e correta.III - A fixação da medida sócio-educativa pelo julgador deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração (artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), porquanto a imposição da medida tem como proposta precípua reconduzir o menor infrator a uma convivência social mais harmônica. IV -Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer a medida sócio-educativa de inserção em regime de SEMILIBERDADE, por prazo indeterminado, não superior a três anos, aos menores A.P.S. e M.A.S.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENAL E PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MENORES CONFESSOS. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PARA SEMILIBERDADE, ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS MENORES INFRATORES. FIXAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DEVE SER NORTEADA PELA CAPACIDADE DO ADOLESCENTE EM CUMPRI-LA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO (ARTIGO 112, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I -...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. FRAÇÃO ADEQUADA. REGIME SEMIABERTO. I - Em delitos contra o patrimônio, porque praticados, em tese, às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevo, quando o depoimento revela-se harmônico e coerente com as demais provas produzidas, sendo certo que o reconhecimento pessoal, realizado por uma das vítimas do roubo, e ratificado em juízo, reveste-se de valor probatório suficiente para amparar o decreto condenatório.II - A culpabilidade traduz-se no juízo de reprovabilidade da conduta do agente e apenas deve ser apreciada negativamente quando extrapolar a normalidade típica.III - Não constitui motivação idônea apta a permitir a avaliação negativa das circunstâncias do crime de roubo o fato de o delito haver sido cometido em local de grande movimento, tendo em vista que tal situação somente reduzem a possibilidade de êxito da empreitada. IV - O prejuízo financeiro experimentado por vítimas de crimes contra o patrimônio somente pode ensejar a valoração desfavorável das conseqüências quando fugirem dos padrões da normalidade, já que certamente esses dissabores foram considerados pelo legislador ao estabelecer o limite mínimo da pena a ser aplicada, e de igual sorte, eventuais transtornos psíquicos supostamente experimentados, mas não provados e sequer cogitados pelas vítimas também não autorizam o incremento da pena-base sob tal fundamento.V - É desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia para a configuração da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando há firme prova oral que confirme a utilização do artefato pelo acusado. VI - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VII - Se o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtrai bens de três vítimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio, descrita no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal, devendo a fração de aumento ser aplicada de acordo com o número de infrações cometidas. VIII - Havendo recurso do Ministério Público, questionando a regra aplicável ao caso para solucionar o concurso de crimes - se o formal próprio ou o impróprio -, admite-se a modificação de fração aplicável, sem que isso implique reformatio in pejus. IX - Recursos da defesa e da acusação parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. FRAÇÃO ADEQUADA. REGIME SEMIABERTO. I - Em delitos contra o patrimônio, porque praticados, em tese, às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevo, quando o depoimento revela-se harmônico e coerente com as demais provas produzidas, sendo certo que o reconhecimen...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA VISUAL. REPROVAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA. ILEGALIDADE. SÚMULA 377 DO STJ.1. Pelos relatórios oftalmológicos trazidos, a impetrante logrou infirmar a conclusão alcançada pela perícia do concurso e comprovar que efetivamente sofre de visão monocular (CID H54.4).2. A interpretação conjunta dos arts. 3º e 4º do Decreto 3.298/99 informa que a visão monocular merece ser qualificada como deficiência, de modo que seu portador deve ser incluído no âmbito protetivo da norma para que lhe seja oportunizado gozar dos benefícios das políticas públicas e da legislação de proteção e de integração dos portadores de necessidades especiais.3. O Superior Tribunal de Justiça editou o Verbete Sumular 377, segundo o qual O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes..4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA VISUAL. REPROVAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA. ILEGALIDADE. SÚMULA 377 DO STJ.1. Pelos relatórios oftalmológicos trazidos, a impetrante logrou infirmar a conclusão alcançada pela perícia do concurso e comprovar que efetivamente sofre de visão monocular (CID H54.4).2. A interpretação conjunta dos arts. 3º e 4º do Decreto 3.298/99 informa que a visão monocular merece ser qualificada como deficiência, de modo que seu portador deve ser incluído no âmbito protetivo da norma para que lh...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIADADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACESSÓRIA É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ÀS PENAS ACESSÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo automotor, inobservando o dever objetivo de cuidado, consistente na mudança repentina de faixa, fechando veículo que transitava regularmente pela outra via, ocasionando a colisão deste com poste de iluminação pública e causando lesões corporais no motorista e na passageira, é conduta que, em tese, se amolda ao crime previsto no artigo 303 da Lei 9.503/97.II - No ordenamento processual penal brasileiro, não é dado a alguém se beneficiar da própria torpeza, isto é, ninguém pode arguir nulidade para a qual tenha concorrido ou dado causa. Ademais, nos termos de recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em nulidade quando não demonstrado o prejuízo, em homenagem ao vetusto princípio, vertido no idioma gaulês, pas de nullité sans grief. III - Restando amplamente comprovado nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo penal em comento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. IV - A fixação da pena-base acima do patamar mínimo legal se justifica quando as consequências do crime forem severas em razão da extensão das lesões produzidas e do longo convalescimento da vítima. V - O quantum da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor se encontra pautado pela discricionariedade motivada do magistrado, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.VI - A aplicação da regra do concurso formal à pena acessória é medida que se impõe, quando este critério tiver sido adotado na aplicação da pena privativa de liberdade e se mostrar mais benéfico ao apenado, se comparado com o sistema do cúmulo material. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para aplicar a regra do concurso formal à pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta ao apenado, reduzindo-a para 9 (nove) meses e 10 (dez) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIADADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACESSÓRIA É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ÀS PENAS ACESSÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo autom...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7.648/2011. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há inconstitucionalidade no Decreto que permite a concessão do benefício do indulto/comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns (não impeditivos) e delitos hediondos, ou equiparados (impeditivos). A vedação da Carta Magna atinge tão somente as penas cominadas pela prática do delito hediondo (ou equiparados) e não necessariamente a pessoa condenada por este crime e outros não impeditivos.2. Não há incompatibilidade entre o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/2011 e as disposições do artigo 76 do Código Penal, por tratarem de institutos diversos. Enquanto a norma penal fixa a ordem de execução das penas na hipótese de concurso de crimes, diferenciando reclusão e/ou detenção e/ou prisão simples, o Decreto presidencial regulamenta e concede benefícios de extinção/abatimento das sanções penais aplicadas, observadas certas condições.3. Preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, necessária a manutenção da decisão que deferiu a concessão do indulto pleno ao apenado quanto aos crimes comuns (não impeditivos).4. Recurso do Ministério Público a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7.648/2011. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há inconstitucionalidade no Decreto que permite a concessão do benefício do indulto/comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns (não impeditivos) e delitos hediondos, ou equiparados (impeditivos). A vedação da Carta Magna atinge tão somente as penas cominadas pela prática do delito h...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subtraídos.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. Praticados 3 crimes de roubos em continuidade delitiva, inviável aplicar o aumento pelo concurso formal em 2 deles e, após, continuidade delitiva em relação ao outro, sob pena de bis in idem, devendo reduzir a pena aplicada a 1 dos réus.4. Apelação desprovida de um réu e parcialmente provida a do outro.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subt...
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CARGO PREVISTO EM LEI DIVERSA DO EDITAL. DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM CONTROLE ABSTRATO PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EX NUNC. VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS DESTE TRIBUNAL À DECISÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo TJDFT nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário do Distrito Federal e à Administração Pública direta e indireta distrital, em outras palavras, a decisão proferida em controle concentrado é dotada de eficácia erga omnes, efeitos retroativos (ex tunc), efeito vinculante (o qual não alcança apenas o próprio Conselho Especial do TJDFT) e efeito repristinatório em relação à legislação anterior.2. Ao Conselho Especial, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 11.697/2008 e do art. 128 do RITJDFT, em paralelismo com o art. 27 da Lei 9.868/99, é permitido ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha validade a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.3. Ao modular os efeitos da decisão, na ADI nº 2007.00.2.006740-7, dando-lhe eficácia ex nunc, o Conselho Especial vinculou os órgão deste Tribunal à sua decisão, não somente quanto à vedação da aplicabilidade no caso concreto de ato normativo declarado inconstitucional, mas, também, quanto aos efeitos no qual a vinculação da decisão deve ser observada.4. Em respeito ao efeito vinculante da decisão do Conselho Especial na ADI nº 2007.00.2.006740-7, deve esta Turma Cível (órgão fracionário) observar não somente a declaração de inconstitucionalidade, mas, também, a modulação da validade da decisão. Assim, impõe-se a aplicação do Decreto Distrital nº 21.688/2000 aos casos concretos consolidados antes da publicação da decisão (Publicado no DJE 01/06/2009). E, em consequência, reputar-se válido o ato administrativo que aproveitou o apelante/autor em cargo diverso para o qual prestou concurso, eis que ocorrido em 29/07/2005, ficando a análise das razões recursais adstrita ao entendimento do disposto no art. 6º e incisos do Decreto Distrital nº 21.688/2000. Precedentes deste Tribunal de Justiça.5. Diante da modulação de efeitos, considera-se hígido e constitucional o normativo que, à época, possibilitara à Administração Distrital oferecer ao apelante investidura em cargo diverso para o qual havia prestado concurso público, tendo este, exercendo opção positiva, tomado posse no cargo de Assistente de Educação/Apoio Administrativo da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, não se demonstrando quebra da ordem classificatória do certame, nenhum reparo merece a r. sentença, que resolvera a questão de conformidade com a regulação pertinente à hipótese em tela.Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CARGO PREVISTO EM LEI DIVERSA DO EDITAL. DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM CONTROLE ABSTRATO PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EX NUNC. VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS DESTE TRIBUNAL À DECISÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo TJDFT nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário do...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.2. No caso, não está a se discutir a materialidade ou autoria dos delitos, as quais foram sobejamente comprovadas nos autos, bem como não há discussão acerca do envolvimento de um menor no delito de roubo praticado pelo réu. A discussão cinge-se a aspecto jurídico da condenação, e não fático-probatório.3. A conclusão exarada pelos Julgadores a quo no sentido de ser perfeitamente possível a concomitância da condenação por roubo em concurso de pessoas e a condenação pelo delito autônomo de corrupção de menor, quando o assalto é realizado pelo sujeito em companhia de menor inimputável, é matéria notoriamente pacificada na jurisprudência pátria.4. Parecer acolhido.5. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.2. No caso, não está a se discutir a materialidade ou autoria dos delitos, as quais foram sobejamente comprovadas nos autos, bem como não há discussão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. MÉRITO - AUTORIA - DUAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - REDIMENSIONAMENTO - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o Magistrado que instruiu o processo estava designado para substituir, em exercício pleno, o titular da Vara, que estava afastado por um dos fundamentos elencados no art. 132 do CPC.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 3. Caracterizado o concurso formal de crimes, pois com uma única ação foram subtraídos bens pertencentes a duas vítimas distintas, além do crime de corrupção de menor, deve a pena ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto) somente quanto à pena privativa de liberdade referente ao roubo.4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, e, de acordo com as disposições do art. 72 do Código Penal, ser aplicada distinta e integralmente.5. Inviável o acolhimento do pedido de isenção ao pagamento da pena de multa, porquanto eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não alcança tal sanção penal, devendo esta ser mantida em razão do fato de a penalidade estar prevista no próprio tipo penal incriminador, sendo, pois, de aplicação obrigatória pelo julgador.6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. MÉRITO - AUTORIA - DUAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - REDIMENSIONAMENTO - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o Magistrado que instruiu...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE DA LEI TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 7.648/11. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO.1. A lei penal que aboliu apenas temporariamente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo não deve retroagir, não beneficiando os ilícitos cometidos fora do período de abrangência da vacatio legis, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009. Precedentes.2. Não há inconstitucionalidade na norma legal que permite a concessão do benefício da comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns e delitos hediondos, uma vez que a vedação da Carta Magna atinge apenas as penas cominadas pela prática do delito hediondo e não necessariamente a pessoa condenada por este crime e outros não impeditivos. 3. Não há incompatibilidade entre Decreto Presidencial de Comutação de Penas e as disposições do artigo 76 do Código Penal, eis que são institutos diversos. O Código Penal (art. 76 do CP) fixa a ordem de execução das penas na hipótese de concurso de crimes; e, o artigo 7º do Decreto nº 7.648/11, regulamenta e concede benefícios de abatimento das sanções penais aplicadas, observados requisitos que enumera.4. Ausentes os requisitos objetivos, vez que não preenchido o período necessário de cumprimento da pena, afasta-se a decisão que deferiu o pleito de comutação de fração de 1/5 (um quinto) do remanescente das penas executáveis até 2011.5. Dado provimento ao recurso de agravo em execução para afastar o decreto de extinção da punibilidade do réu em relação à condenação pela prática do crime de posse ilegal de arma, bem como para que não seja concedido o benefício da comutação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. RETROATIVIDADE DA LEI TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 7.648/11. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO.1. A lei penal que aboliu apenas temporariamente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo não deve retroagir, não beneficiando os ilíci...