HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. MODUS OPERANDI. VÁRIAS VÍTIMAS. HORÁRIO E LOCAL DO CRIME. PONTO DE ÔNIBUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. No caso dos autos, em tese, o crime foi praticado pelo paciente em concurso com adolescente, contra várias vítimas, mediante grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo, no período noturno e em local de grande movimento (parada de ônibus localizada em frente à rodoviária de Planaltina/DF). 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. MODUS OPERANDI. VÁRIAS VÍTIMAS. HORÁRIO E LOCAL DO CRIME. PONTO DE ÔNIBUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TRÊS VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO). DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. RECURSODESPROVIDO. 1. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. Assim, por estar provado que mediante uma só ação foram atingidos três patrimônios distintos (o do estabelecimento comercial e o de outras duas pessoas), mostra-se perfeitamente configurada a hipótese do concurso formal próprio. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TRÊS VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO). DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. RECURSODESPROVIDO. 1. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. Assim, por estar provado que mediante uma só ação foram atingidos três patrimônios distintos (o do estabelecimento comercial e o de outras duas pessoas), mostra-se perfeitam...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 306 E 303 DO CTB. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 303 CTB. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. ACOLHIDA. TESE DE CONCURSO FORMAL. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momentos distintos. Assim, quando consumado o crime de lesão corporal, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe a aplicação do concurso material. 2. Sendo as circunstâncias judiciais inteiramente favoráveis ao acusado, a fixação da pena-base no patamar mínimo é medida de rigor. 3. O parágrafo único do art. 303 da Lei nº 9.503/97 determina o aumento de pena de 1/3 (um terço) até 1/2 (metade), dessa forma, não é cabível o aumento de 2/3 (dois terços). Aplica-se o aumento na fração mínima quando não há motivação para recrudescimento em patamar inferior. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 306 E 303 DO CTB. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 303 CTB. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. ACOLHIDA. TESE DE CONCURSO FORMAL. INVIÁVEL. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos dif...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em relação ao crime de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. 3. Inadmissível a desclassificação da conduta criminosa para o roubo simples, quando comprovado o uso de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, configurando assim, o delito de roubo circunstanciado. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas, pois a lesividade é verificada in re ipsa. 4. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado. 5. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em relação ao crime de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VALIDADE DO CONCURSO. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Muito embora o art. 21, XIV, da CF, atribua à União a competência para organizar e manter as Polícias do DF, somente as questões relativas ao custeio do pagamento desses servidores devem tramitar perante à Justiça Federal. Nessa senda, se a ação não tem por objeto questões remuneratórias, cingindo-se apenas a aferir a validade de concurso público para o provimento de cargos para a Polícia Civil do DF, resta patente a competência deste Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do feito. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VALIDADE DO CONCURSO. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Muito embora o art. 21, XIV, da CF, atribua à União a competência para organizar e manter as Polícias do DF, somente as questões relativas ao custeio do pagamento desses servidores devem tramitar perante à Justiça Federal. Nessa senda, se a ação não tem por objeto questões remuneratórias, cingindo-se apenas a aferir a validade de concurso público para o provimento de cargos para a Polícia Civil do DF, resta patente a competência deste Egr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos. 3. Anorma editalícia, apesar de estabelecer que o candidato deva se adequar a um perfil profissiográfico para a recomendação na avaliação psicológica, não estabelece, de forma clara, qual seria o perfil a ser preenchido para aprovação e se foi realizado estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo (parágrafo 3º do artigo 14 do Decreto nº 6.944/2009). 4. Aagravante é candidata com escolaridade de nível superior, passou em todas as etapas antecedentes ao psicotécnico; assim, caso uma pessoa com idade mental de 03 anos (retardo mental e oligofrenia profunda) seja provada na prova objetiva para agente de polícia, significa que todas as etapas do concurso devem ser revistas. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MENORIDADE E PROVA. DOCUMENTO INIDÔNEO. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO. PROVIMENTO. Inviável a absolvição requerida, porque o acervo probatório demonstra que os apelantes praticaram o furto acompanhados de um menor, mostrando-se inverossímeis suas alegações. Desnecessária a juntada de cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade para atestar a menoridade do infrator, sendo hábeis para tal fim a ocorrência policial ou o depoimento prestado pelo menor na Delegacia da Criança e do Adolescente. Verificando-se que os apelantes contribuíram de forma efetiva e relevante, com unidade de desígnios e em perfeita divisão de tarefas, para a prática do delito, evidencia-se a situação de coautoria, o que impede o reconhecimento da participação de menor importância. Correta a redução da pena pela tentativa no patamar mínimo, um terço, pois as circunstâncias do delito demonstram que os apelantes se aproximaram da consumação do delito. Na hipótese, os agentes percorreram considerável iter criminis, pois arrombaram a residência da vítima, separaram e embalaram os bens, colocando-os na garagem para que depois fossem levados ao veículo do primeiro apelante, sendo interrompida a execução quando já haviam colocado um dos objetos furtados no interior deste veículo. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, 1ª parte, do CP) entre os delitos de furto e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça. Recursos conhecidos e parcialmente providos para aplicar o concurso formal próprio, tornando as penas definitivas em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, para JOSÉ ROBERTO FARIAS DOS SANTOS, e em 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para THIAGO LOPES DE OLIVEIRA SILVA, mantendo no mais a r. sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MENORIDADE E PROVA. DOCUMENTO INIDÔNEO. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO. PROVIMENTO. Inviável a absolvição requerida, porque o acervo probatório demonstra que os apelantes praticaram o furto acompanhados de um menor, mostrando-se inverossímeis suas alegações. Desnecessária a juntada de cópia da certidão de nascimento ou da carteira de ident...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. 1. As narrativas harmônicas e seguras das vítimas e dos policiais, assim como as circunstâncias da prisão em flagrante, são provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, razão pela qual a condenação dos dois réus deve ser mantida. 2. O crime de corrupção de menor é de natureza formal bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. É desnecessária a juntada da certidão de nascimento, se a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade. 3. Não se aplica a regra do concurso formal de crimes em relação à pena pecuniária se para o crime de corrupção de menor não há previsão da pena de multa. 4. RECURSOS CONHECIDOS E PARCILAMENTE PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. 1. As narrativas harmônicas e seguras das vítimas e dos policiais, assim como as circunstâncias da prisão em flagrante, são provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, razão pela qual a condenação dos dois réus deve ser mantida. 2. O crime de corrupção de menor é de natureza formal bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. É desnecessária a juntada da certidão de nascimento, s...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. PRAZO DE VALIDADE JÁ EXPIRADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. o Secretário de Estado não é parte legítima para integrar o polo passivo do writ, eis que não investido do poder decisório dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pelas normas legais - art. 100, XXVII da LODF. 2. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes - além do número de vagas -, o Poder Público pode utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade. 3. No caso, não foi demonstrada a abusividade e lesividade da omissão da Administração em não nomear a candidata aprovado além do número de vagas do Edital em ação proposta após o prazo de validade do concurso. Dessarte, é inviável a concessão da ordem. 4. Denegou-se a segurança.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. PRAZO DE VALIDADE JÁ EXPIRADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. o Secretário de Estado não é parte legítima para integrar o polo passivo do writ, eis que não investido do poder decisório dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pelas normas legais - art. 100, XXVII da LODF. 2. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurs...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERDA DE OBJETO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REGRAS DO EDITAL. LEGISLAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. I - Ainda que homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual do autor, uma vez que ele foi excluído do certame na fase de avaliação física. Rejeitada a alegação de perda de objeto. II - O Edital do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é claro ao atribuir o caráter eliminatório para a etapa de aptidão física, inclusive para candidatos da especialidade Direito. No mesmo sentido o Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF estabelece como requisito ao ingresso na Corporação a capacidade física. III - Ausente prova de que o apelante-autor realizou o mínimo de flexões na barra exigidas no edital e não comprovada qualquer ilegalidade nesse teste de aptidão física permanece a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos. IV - Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERDA DE OBJETO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REGRAS DO EDITAL. LEGISLAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. I - Ainda que homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual do autor, uma vez que ele foi excluído do certame na fase de avaliação física. Rejeitada a alegação de perda de objeto. II - O Edital do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é claro ao atribuir o caráter eliminatório para a etapa de aptidão f...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime foi cometido em concurso de agentes, com participação de um adolescente de 15 anos, visando à subtração de um veículo, sendo que, a todo tempo, o paciente efetuava ameaças de morte à vítima, que narrou ter se sentido muito medo. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente ostenta uma condenação recente não transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sendo que, nos autos da referida ação penal, foi concedida ao paciente a liberdade provisória com fiança, de modo que sua liberdade coloca em risco a ordem pública. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA DIMINUÍDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando as versões por ele apresentadas são contraditórias e os depoimentos são uníssonos em apontá-lo como um dos autores do roubo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2.A simples afirmação de que o apelante agiu com ousadia e destemor, uma vez que praticou o crime em estabelecimento comercial em funcionamento e na presença de várias pessoas, é fundamento insuficiente e inidôneo a justificar a elevação da pena-base, uma vez que não atribui maior reprovabilidade ao delito. 3. Inviável a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas se comprovado nos autos que o crime foi praticado com mais de dois agentes, bem como tendo em vista a existência inequívoca de divisão de tarefas, tendo o réu ficado responsável por dirigir o veículo utilizado na empreitada. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se, mesmo após realizada a detração, a pena imposta continua superior a 4 anos, bem como ainda não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA DIMINUÍDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando as versões por ele apresentadas são contraditórias e os depoimentos são uníssonos em apontá-lo como um dos autores do roubo, o que está em conformidade com as demais pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INADEQUADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº. 20 do TJDFT, a prévia divulgação dos critérios objetivos que norteiam a avaliação do candidato é requisito de validade para o exame psicotécnico. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido, sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informação no edital do perfil profissiográfico desejado do candidato. 3. Se o candidato pode ser eliminado do certame durante o Curso de Formação, é fato que este curso constitui uma das fases do concurso e a efetivação do candidato somente poderá ocorrer após a conclusão com aprovação do referido curso. 4. Medida cautelar inominada procedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INADEQUADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº. 20 do TJDFT, a prévia divulgação dos critérios objetivos que norteiam a avaliação do candidato é requisito de validade para o exame psicotécnico. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido, sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informa...
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU PRÓPRIO. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. A aplicação do concurso formal impróprio entre o crime de roubo ou furto e o de corrupção de menor, de forma fundamentada, com apoio em jurisprudência dos tribunais, não configura decisão contrária ao texto expresso da lei penal. Trata-se de uma das linhas de interpretação da norma legal. Ainda que haja interpretação contrária, entendendo caracterizar-se concurso formal próprio, estabelecendo-se controvérsia, não cabe a revisão criminal para eventual uniformização do tema. Sentença contrária ao texto expresso da lei penal é aquela que, enfrentando o preceito legal, contesta ou nega a sua realidade jurídica, o que não se confunde com a adoção de determinada linha exegética sobre tema cuja compreensão é controvertida nos pretórios. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU PRÓPRIO. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. A aplicação do concurso formal impróprio entre o crime de roubo ou furto e o de corrupção de menor, de forma fundamentada, com apoio em jurisprudência dos tribunais, não configura decisão contrária ao te...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA POR DOIS AGENTES, ESTANDO UM MASCARADO E EMPUNHANDO REVÓLVER. UM TERCEIRO AUTOR OS CONDUZIU AO LOCAL EM SEU CARRO E PROPICIOU A FUGA. SUBTRAÇÃO DE BENS E VALORES DO ESTABELECIMENTO E DE CLIENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIO DE AUMENTO EM RAZÃO DE MAJORANTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus presos em flagrante pouco depois de adentrarem uma padaria e ameaçarem empregados e clientes com revólver para subtrair dinheiro e outros bens. Dois agentes executaram essas ações enquanto um terceiro aguardava do lado de fora do estabelecimento com o motor do carro ligado, pronto para propiciar a fuga. Ação criminosa percebida por transeunte ocasional que avisa a Polícia, ensejando a prisão dos três réus quando fugiam no automóvel na posse da res furtiva. 2 Reputam-se provadas a materialidade, autoria e culpa no crime de roubo quando os agentes são presos em flagrante ainda na posse das coisas subtraídas e do revólver usado na ação, que foi apreendido e submetido à perícia confirmatória da aptidão para realizar disparos em série. 3 Deve-se reconhecer a confissão, ainda que parcial, quando contribuem para elucidar os fatos, impondo a compensaçãoproporcional com a reincidência. Na fase final da dosimetria, o uso de arma e o concurso de pessoas autorizam aumentar um terço, e não metade ou outra fração intermediária. O aumento acima da fração mínima exige fundamentação idônea e circunstanciada, que não se pode basear apenas em critério puramente aritmético, levando em conta a quantidade de majorantes. O condenado não reincidente com pena não superior a quatro anos e não excedente a oito, poderá cumpri-la no regime inicial semiaberto. 4 Apelações providas parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA POR DOIS AGENTES, ESTANDO UM MASCARADO E EMPUNHANDO REVÓLVER. UM TERCEIRO AUTOR OS CONDUZIU AO LOCAL EM SEU CARRO E PROPICIOU A FUGA. SUBTRAÇÃO DE BENS E VALORES DO ESTABELECIMENTO E DE CLIENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIO DE AUMENTO EM RAZÃO DE MAJORANTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus presos em flagrante pouco depois de adentrarem uma padaria e ameaçarem empregados e clientes com revólver para subtrair dinheiro e outros...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO 'NÃO RECOMENDADO' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. É válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público. Porém, quando há reconhecimento do seu elevado grau de subjetividade deve ser reconhecida a sua nulidade. 3. Dessa forma, uma vez reconhecido o vício insanável da avaliação psicológica, não é possível submeter o candidato à realização de outro exame da mesma natureza. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO 'NÃO RECOMENDADO' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO EXAME. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. É válida a exigência de teste psicológico como fas...
RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO. INSCRIÇÃO PARA DOIS CARGOS. COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA PRIMEIRA. PREVISÃO EM EDITAL POSTERIOR. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. DEVIDA. Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso. Demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da instituição responsável pela realização do concurso público, deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. O legislador deixou ao prudente arbítrio judicial a fixação do quantum indenizatório. E, como é cediço, o valor da indenização deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares e o dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. Havendo fixação em patamar excessivo, cabível sua redução. Recurso de Apelação parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO. INSCRIÇÃO PARA DOIS CARGOS. COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA PRIMEIRA. PREVISÃO EM EDITAL POSTERIOR. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. DEVIDA. Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso. Demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da instituição responsável pela realização do concurso públic...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL - NOMEAÇÃO - ATO OMISSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público na esfera da Administração Direta do Distrito Federal é de competência privativa do Chefe do Executivo Local por expressa disposição do artigo 100, XXVII, da Lei Orgânica do DF. 2. Ainda que a então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tenha colaborado com a elaboração do edital do concurso para o cargo de Técnico de Gestão Educacional da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, o titular da pasta não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de mandado de segurança através do qual se busca a nomeação ao cargo público. 3. Atribuição exclusiva do Governador do Distrito Federal. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade impetrada acolhida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Segurança denegada nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL - NOMEAÇÃO - ATO OMISSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público na esfera da Administração Direta do Distrito Federal é de competência privativa do Chefe do Executivo Local por expressa disposição do artigo 100, XXVII, da Lei Orgânica do DF. 2. Ainda que a então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tenha colaborado com a elaboração...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CANDIDATO NÃO APROVADO NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O impetrante não foi aprovado na primeira fase do concurso, razão pela qual a obtenção de uma decisão judicial no presente caso mostra-se despida de utilidade, uma vez que já foi eliminado do certame. Assim, resta configurada, na espécie, a carência da ação, em face da superveniente perda do interesse de agir do impetrante. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Denegada a segurança (art. 6º, § 5º, da Lei. nº 12016/2009).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CANDIDATO NÃO APROVADO NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O impetrante não foi aprovado na primeira fase do concurso, razão pela qual a obtenção de uma decisão judicial no presente caso mostra-se despida de utilidade, uma vez que já foi eliminado do certame. Assim, resta configurada, na espécie, a carência da ação, em face da superveniente perda do interesse de agir do impetrante. Processo extinto sem resolução...
PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. Cerceamento de defesa inexistente. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados aos acusados. Comprovado que o réu é um dos autores do crime, não há falar em participação de menor importância, uma vez que esta causa de diminuição é adstrita à figura do partícipe. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula nº 500 do STJ. Não é necessária a apresentação nos autos de cópia da certidão de nascimento ou identidade para comprovação da menoridade, quando há outros documentos aptos a demonstrar a idade do adolescente na data dos fatos. No caso a ocorrência e o relatório policial, indicando a menoridade, são suficientes para a caracterização do crime de corrupção de menor. A redução de metade da pena em decorrência da tentativa se mostra até magnânima no caso, porque o iter criminis avançou para a consumação. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores aplica-se a regra do concurso formal impróprio (art. 70, parte final, do CP). As penas, nesse caso, devem ser somadas, já que agente do delito age com desígnios autônomos, atingindo diversos bens jurídicos tutelados pela norma penal. De qualquer sorte, no caso, a regra do concurso formal próprio seria prejudicial ao acusado. Apelo da defesa desprovido e provido o do Ministério Público
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PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. Cerceamento de defesa inexistente. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados aos acusados. Comprovado que o réu é um dos autores do crime, não há falar em participação de menor importância, uma vez que esta causa de diminuição é adstrita à figura do partícipe. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da...