DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EDITAL 02/2009. SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO. REQUISITO PARA INSCRIÇÃO. 1 ANO EM GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº. 7.515/86.1. Apelação, nos autos de ação de conhecimento, que visa matrícula em curso de habilitação de oficial da Policia Militar. 2. Nos termos da Lei n.° 7515/86, prescreve em um ano, a contar da homologação do resultado, o direito de ação contra atos relativos a concursos públicos para provimento de cargos na administração direta do Distrito Federal e suas autarquias. 2.1. A referida norma se aplica aos casos de concursos internos, no âmbito do Distrito Federal. 3. Precedente da Corte: Esta egrégia Corte vem, reiteradamente, aplicando a prescrição anual em casos de concursos internos, para fins de promoção, conforme o art. 1º da Lei n. 7.515/86 (20080110718530APC, Relator Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJ 17/05/2011 p. 86).4. Prescrição reconhecida de ofício. 4.1. Processo extinto com base no art. 269, IV do CPC, restando prejudicado o exame do mérito do recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EDITAL 02/2009. SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO. REQUISITO PARA INSCRIÇÃO. 1 ANO EM GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº. 7.515/86.1. Apelação, nos autos de ação de conhecimento, que visa matrícula em curso de habilitação de oficial da Policia Militar. 2. Nos termos da Lei n.° 7515/86, prescreve em um ano, a contar da homologação do resultado, o direito de ação contra atos relativos a concursos públicos para provimento de cargos na administração direta do Distrito Federal e suas autarquias. 2.1. A referida norma se aplica aos casos de concursos internos,...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora por regra geral não se admitam restrições quanto à idade no que se refere ao acesso a cargos públicos, a natureza de determinadas funções permite a fixação de limites etários, como no caso do cargo de Bombeiro Militar, que necessita apresentar certas atribuições físicas como requisitos de sua admissibilidade.2. Nos termos da Súmula nº 683 do STF, O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Repercussão Geral.3. Foge da razoabilidade entender que a habilitação do candidato estava condicionada à não realização de aniversário de nascimento antes do início do curso de formação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2010/0067333-7/STJ).4. O apelante/autor efetivou a inscrição no concurso dentro da idade limite prevista no edital, não podendo ser prejudicado pela demora na realização do Curso de Formação, que se deu por culpa exclusiva da Administração Pública. Assim, mostra-se imperiosa a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do apelante/autor, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ e TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora por regra geral não se admitam restrições quanto à idade no que se refere...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não ocorre perda superveniente do interesse de agir ante o término do concurso durante a tramitação do feito, quando ainda está sendo discutida a provável ilegalidade do ato administrativo.2. Não compete ao Poder Judiciário agir em substituição à banca examinadora do concurso público, ingressando no mérito das questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos dos estabelecidos.3. Somente a ilegalidade evidente das questões, diante da previsão do edital, autorizaria a anulação pretendida, em respeito ao princípio da legalidade, não bastando apenas, uma orientação diversa da utilizada pela banca, seja jurisprudencial, seja doutrinária.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não ocorre perda superveniente do interesse de agir ante o término do concurso durante a tramitação do feito, quando ainda está sendo discutida a provável ilegalidade do ato administrativo.2. Não compete ao Poder Judiciário agir em substituição à banca examinadora do concurso público, ingressando no mérito das questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos dos estabelecidos.3. Somente a ilegalidade evidente das questões, diante da previsão do edital...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de bens móveis alheios (uma bolsa e um aparelho celular), de forma consciente e voluntária, em unidade de esforços e desígnios, mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. II - A autoria e a materialidade restam comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, termo de restituição e reconhecimento pessoal realizado pela vítima.III - Não há que se falar em absolvição do apelante decorrente de insuficiência probatória, visto que a palavra da vítima, nos casos de crimes contra o patrimônio, praticados geralmente sem o testemunho de terceiros, possui relevante valor probatório, quando coerente e coesa com as demais circunstâncias coligidas nos autos.IV - Inviável o pleito de redução da pena para o mínimo legal quando há a presença de causa de aumento de pena consubstanciada no concurso de pessoas.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A subtração de bens móveis alheios (uma bolsa e um aparelho celular), de forma consciente e voluntária, em unidade de esforços e desígnios, mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE VÍTIMAS. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.O patrimônio de pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios. Constatado que foram roubados bens de propriedade da empresa, de seu proprietário e de dois funcionários, o número de crimes corresponde a quatro.Verifica-se o concurso formal de crimes quando o réu, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP), enquanto que a continuidade (art. 71, CP) exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.A fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto o aumento de 1/4 (um quarto) quando forem 4 (quatro) os crimes praticados.Ao roubo são cominadas, cumulativamente, penas de reclusão e de multa. Impossível o pedido de exclusão da pena pecuniária, de aplicação cogente, porque estabelecida no preceito secundário da norma. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE VÍTIMAS. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.O patrimônio de pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios. Constatado que foram roubados bens de propriedade da empresa, de seu proprietário e de dois funcionários, o número de crimes corresponde a quatro.Verifica-se o concurso formal de crimes quando o réu, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP), enquanto que a continuidade (art. 71, CP) exige a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICAÇÃO PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Incabível a absolvição do acusado por falta de provas, se o depoimento das testemunhas e as próprias declarações do sentenciado confirmam sua participação no crime, devendo responder na medida da gravidade de sua conduta.II. No concurso de pessoas para a prática criminosa, todos respondem pelo mesmo crime conforme a inteligência do art. 29 do CP, devendo a diferenciação das condutas ser analisada no momento de individualização da pena, na medida da culpabilidade de cada um.III. Ressalta-se que todos os indivíduos do grupo criminoso respondem pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, mesmo que na divisão de tarefas não tenham empunhado a arma, um vez que o uso do instrumento lesivo possui caráter objetivo que se comunica aos co-réus ou participes do evento. IV. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICAÇÃO PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Incabível a absolvição do acusado por falta de provas, se o depoimento das testemunhas e as próprias declarações do sentenciado confirmam sua participação no crime, devendo responder na medida da gravidade de sua conduta.II. No concurso de pessoas para a prática criminosa, todos respondem pelo mesmo crime conforme a inteligência do...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, com a conseqüente sujeição do candidato a novos exames psicológicos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Co...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. TÉCNICO EM SAUDE. ESPECIALIDADE MOTORISTA. CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais. Prevista a limitação do número de aprovados na primeira etapa do concurso para ingresso nas fases seguintes, ao candidato classificado fora da classificação exigida no edital não assiste direito líquido e certo de prosseguir no certame.2. Cumpre à Administração, na medida de sua conveniência e oportunidade, considerar a abertura de novas vagas para o provimento do cargo e convocar um número maior de candidatos com o escopo de alcançar o interesse público. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. TÉCNICO EM SAUDE. ESPECIALIDADE MOTORISTA. CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital é a lei do concurso e encerra suas normas fundamentais. Prevista a limitação do número de aprovados na primeira etapa do concurso para ingresso nas fases seguintes, ao candidato classificado fora da classificação exigida no edital não assiste direito líquido e certo de prosseguir no certame.2. C...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENVIO DE TELEGRAMA. LEI DISTRITAL 1.327/96. REVOGAÇÃO. COMPARECIMENTO DA CANDIDATA. REPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A Lei Distrital n.º 1.327/96 foi revogada pela Lei n.º 4.949/12, com vigência a partir de 16.10.2012, a qual não contém dispositivo exigindo a convocação do candidato de concurso público realizado por etapas por meio de telegrama.2. O fato de a autora ter comparecido e se submetido ao teste de aptidão física do qual restara reprovada denota que vinha acompanhando as publicações referentes ao concurso público para o qual se inscrevera, o que supre a finalidade do envio do telegrama, que é conferir conhecimento e publicidade das demais fases do certame.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENVIO DE TELEGRAMA. LEI DISTRITAL 1.327/96. REVOGAÇÃO. COMPARECIMENTO DA CANDIDATA. REPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A Lei Distrital n.º 1.327/96 foi revogada pela Lei n.º 4.949/12, com vigência a partir de 16.10.2012, a qual não contém dispositivo exigindo a convocação do candidato de concurso público realizado por etapas por meio de telegrama.2. O fato de a autora ter comparecido e se submetido ao teste de aptidão fí...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. FALTA DE UM DOS EXAMES, POR DESÍDIA DO MÉDICO SOLICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eliminar o candidato de concurso público, em virtude de não ter apresentado um dos exames médicos exigidos, por desídia do médico solicitante que se esquecera de inserir o exame faltante na guia de solicitação do plano de saúde, ainda mais quando satisfatório o resultado.2. Impõe-se o deferimento da antecipação de tutela quando verossímeis as alegações do autor e configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na possibilidade de o agravante ser eliminado do concurso, se não deferida a liminar pleiteada, em nada lhe aproveitando eventual êxito na ação principal.3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. FALTA DE UM DOS EXAMES, POR DESÍDIA DO MÉDICO SOLICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eliminar o candidato de concurso público, em virtude de não ter apresentado um dos exames médicos exigidos, por desídia do médico solicitante que se esquecera de inserir o exame faltante na guia de solicitação do plano de saúde, ainda ma...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERITO CRIMINAL DE CARREIRA. DEFICIENTE FÍSICO. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não ocorre a perda de interesse de agir em razão do término e homologação de concurso público, pois, a necessidade/utilidade da demanda permanece. 2. É ilegal a exclusão de candidato à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais em concurso público, a pretexto de que não suportará as exigências das funções a que concorrera, quando possível a sua adaptação para serviços compatíveis com as suas limitações. 3. A essência do estágio probatório é justamente permitir que o servidor prove a sua capacidade de corresponder às exigências atribuídas ao cargo para o qual se submetera no certame público, o que, por óbvio, não pode ser analisado a priori, mas, a posteriori de sua nomeação e posse. 4. Para a concretização do principio constitucional da isonomia, deve se aplicar a discriminação positiva. É necessário a criação de meios institucionais diferenciados que permitam a inclusão desses grupos, a fim de que exercitem os seus direitos fundamentais. 5. Além de declarações falsas a membros da Comissão Especial da Polícia Civil, o candidato que, utilizando-se de subterfúgios e declarações falsas às instituições, responde a processo criminal por acúmulo ilícito de cargos públicos, não detém o perfil esperado para o honroso exercício do honroso cargo de perito criminal da polícia civil. 6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERITO CRIMINAL DE CARREIRA. DEFICIENTE FÍSICO. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não ocorre a perda de interesse de agir em razão do término e homologação de concurso público, pois, a necessidade/utilidade da demanda permanece. 2. É ilegal a exclusão de candidato à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais em concurso público, a pretexto de que não suportará as exigênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo no relato do agente de polícia que fez as investigações e apreendeu na residência do réu diversos objetos subtraídos. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal e, aumentada no mínimo de 1/3 (um terço) pelas causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de agentes, nada há a reparar na dosimetria da pena.3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, e ao pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo no relato do agente de polícia que fez as investigações e apreen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DA BICICLETA DA VÍTIMA MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPURRÃO E CHUTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria apresentada pelo recorrente mostrou-se dissociada do acervo probatório, que comprovou ser ele, em concurso com um menor, o autor da subtração da bicicleta da vítima, realizada mediante o emprego de violência, pois a vítima foi empurrada e, depois de caída, ainda foi atingida por chutes desferidos pelo apelante.2. O acervo probatório formado pelo depoimento da vítima, harmônico com as declarações do policial condutor do flagrante e com o laudo de exame de lesões corporais, bem como pela confissão do menor infrator que confirmou a prática do roubo em concurso com o recorrente, impede o acolhimento do pleito absolutório.3. Comprovada a subtração da bicicleta da vítima mediante o emprego de violência, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.4. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. No caso dos autos, o crime de roubo consumou-se no momento em que os agentes se apoderaram da bicicleta da vítima, com a inversão da posse da res furtiva, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade tentada.5. Relativamente à personalidade, a fundamentação adotada na sentença não justifica a exasperação da pena-base, uma vez que não aponta elementos probatórios que indicam que a personalidade do réu é deturpada. De fato, o direito de o apelante não produzir prova contra si abrange, além do direito ao silêncio, a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos, ainda que inverossímil ou contraditória.6. Devidamente fundamentada a análise negativa das circunstâncias e consequências do crime, incabível a redução da pena-base para o mínimo legal. 7. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, a circunstância atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência.8. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, que não é o caso dos autos, além de persistir a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, dada a reiteração delitiva.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade e reconhecer a preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, reduzindo sua pena de 08 (oito) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta) dias-multa, calculado cada dia-multa no valor de R$20,00 (vinte reais), para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, mantidos o valor do dia-multa e o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DA BICICLETA DA VÍTIMA MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPURRÃO E CHUTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO.Mantém-se a sentença que condenou o agente pelo crime de furto tentado cometido em concurso e após rompimento de obstáculo, quando a confissão judicial é corroborada por outros elementos de prova, dentre eles, laudo pericial. Não há que se falar em participação de menor importância, nem em desclassificação para furto simples, quando as provas não deixam dúvidas de que o réu, em comunhão de esforços e divisão de tarefas com comparsa, teve participação efetiva na execução do delito de tentativa de furto.A qualificadora do rompimento de obstáculo tem natureza objetiva e se comunica com todos os agentes, ainda que não tenha participado efetivamente do ato. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Não se aplica a insignificância e tampouco o privilégio (art. 155, § 2º, do CP), quando o valor dos bens ultrapassa o dobro do salário mínimo vigente na época do fato, embora sejam as qualificadoras de natureza objetiva. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO.Mantém-se a sentença que condenou o agente pelo crime de furto tentado cometido em concurso e após rompimento de obstáculo, quando a confissão judicial é corroborada por outros elementos de prova, dentre eles, laudo pericial. Não há que se falar em participação de menor...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANULAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade e a determinação de nova submissão a exame, observados os critérios do artigo 14 do Decreto n.º 6.944/2009, com a redação dada pelo Decreto n.º 7.308/2010.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANULAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade e a determinação de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DO EDITAL QUE PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS, NA SEGUNDA FASE DO CERTAME, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, ATÉ O LIMITE DE QUINZE VEZES DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.1. A cláusula do edital de concurso público para provimento de cargo na Administração Pública que limita a convocação para a fase seguinte de apresentação de títulos dos candidatos classificados em até quinze vezes o número de vagas oferecidas para o certame mostra-se legal.2. A cláusula em destaque além de proporcionar economia dos gastos com o concurso público otimiza o certame, conduzindo a resultado mais breve do processo seletivo.3. Negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DO EDITAL QUE PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS, NA SEGUNDA FASE DO CERTAME, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, ATÉ O LIMITE DE QUINZE VEZES DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.1. A cláusula do edital de concurso público para provimento de cargo na Administração Pública que limita a convocação para a fase seguinte de apresentação de títulos dos candidatos classificados em até quinze vezes o número de vagas oferecidas para o ce...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1 Restando sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria de delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso da arma de fogo, não há que se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório, eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. O argumento da ausência de prova pericial no veículo apenas se traduz num esforço da defesa, na tentativa de desqualificar o conjunto probatório carreado aos autos. Assim, não há como acolher tal tese, pois a versão apresentada pelas vítimas e corroborada pelas demais provas dos autos produzidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, guarda perfeita sintonia com a peça inaugural.3. Não há como se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime na companhia de outra pessoa.4. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1 Restando sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria de delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso da arma de fogo, não há que se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório, eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio ass...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização.2. Exclui-se a qualificadora do arrombamento, ante a ausência de laudo, circunstância objetiva que não tem caráter pessoal, bem por isso deve ser estendida para todos os réus, de conformidade com o que estatui o artigo 580, do Código de Processo Penal, inclusive para aquele que não recorreu. 3. Podendo-se extrair do material probatório a prática do crime de furto mediante o concurso de pessoas, inviável o pedido de desclassificação para furto simples. 4. Também incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. 5. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado por concurso de pessoas, porquanto, apesar do pequeno valor da res furtiva, não se pode reconhecer reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como seria necessário para reconhecer a referida excludente de tipicidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização.2. Exclui-se a qualificadora do arrombamento, ante a ausência de laudo, circunstância objetiva que não tem caráter pessoal, bem por isso deve ser estendida para todos os réus, de conformidade com o que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de sua propriedade e conduzido por ele.2. Adequada a aplicação da pena, vez que devidamente fundamentada. No caso dos autos, as circunstâncias e consequências do crime extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, justificando o aumento da pena-base. Na terceira fase da dosimetria, presentes duas majorantes, correto o aumento da pena na fração mínima (um terço). Considerando o concurso formal próprio e o número de vítimas (três), o acréscimo da pena na fração de 1/5 (um quinto) encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátrias. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70 (por três vezes), ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de su...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL DE UM DOS RÉUS INTERPOSTA PELA DEFESA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MENOR GRAVIDADE DO FATO. INAPLICABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NA PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE NÃO CONHECIDA.1. O segundo recorrente foi intimado pessoalmente da sentença em 21/08/2013, oportunidade em que informou o desejo de não apelar da sentença. O seu defensor constituído tomou ciência da sentença ao realizar carga dos autos no dia 03/09/2013. Contado o quinquídio estabelecido para a interposição de apelação, o prazo para recurso restou findado em 09/09/2013. A apelação, entretanto, só foi interposta pela Defesa em 10/09/2013, ou seja, intempestivamente.2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que aborda a vítima e garante rápida fuga aos comparsas na direção do veículo, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.3. O emprego de arma é circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes mesmo que apenas um deles se utilize do artefato.4. Impossível afastar-se o concurso de pessoas quando comprovada nos autos a participação de três diferentes agentes na prática criminosa.5. A incidência da causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade da vítima no crime de roubo exige, para a sua configuração, que a ofendida seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, o que se observa nos autos, considerando que a vítima teve sua liberdade cerceada por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.6. A quantidade de sanção estipulada (05 anos e 04 meses de reclusão) impõe a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal). 7. Recurso do segundo apelante não conhecido. Recurso do primeiro apelante conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL DE UM DOS RÉUS INTERPOSTA PELA DEFESA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MENOR GRAVIDADE DO FATO. INAPLICABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NA PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDA...