PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Corrige-se, de ofício, erro material na aplicação da pena verificado na sentença, quando demonstrado que os cálculos foram indevidamente efetuados.3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, em face de erro material, reduzir a pena corporal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Corrige-se, de ofício, erro material...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DIREÇÃO DO VEÍCULO USADO NA FUGA. COAUTORIA. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 1. A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos. De igual modo, a autoria dos apelantes restou devidamente configurada pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. As testemunhas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmônica e com riqueza de detalhes, sendo o apelante reconhecido pela testemunha e vítima na abordagem policial e posteriormente ratificado em Juízo.3. Restando provado que o apelante foi o responsável pela direção do veículo utilizado no deslocamento e fuga dos demais autores, percebe-se a divisão das tarefas, configurando o elo subjetivo entre os agentes, e presentes também a pluralidade de condutas caracterizada está a coautoria.4. O uso da arma de fogo seja verdadeira ou mero simulacro é bastante para configurar a causa de aumento de pena previsto no inc. I do § 2°, do art. 157 do Código Penal, desde que seu uso seja comprovado nos autos5. Na unificação das penas apesar do concurso formal foi aplicada a soma das penas eis que o juiz sentenciante observou ser o mais benéfico para o apelante, motivo pelo qual não há motivo para reformá-la.6. Apelações não providas.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DIREÇÃO DO VEÍCULO USADO NA FUGA. COAUTORIA. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 1. A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos. De igual modo, a autoria dos apelantes restou devidamente configurada pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. As testemunhas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmônica e com r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. ÓBICE LEGAL. ART. 2º-B, DA LEI Nº 9.494/97. RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O ingresso e a frequência de curso de formação do CBMDF pressupõe prévia nomeação e posse no cargo, pretensão antecipatória que é obstada pelo art. 2º-B, da Lei nº 9.49/97. Precedente.2. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que publicado o resultado final do concurso, faltando apenas a realização de curso de formação, impõe-se, em grau recursal, o deferimento da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a reserva de vaga.3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. ÓBICE LEGAL. ART. 2º-B, DA LEI Nº 9.494/97. RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O ingresso e a frequência de curso de formação do CBMDF pressupõe prévia nomeação e posse no cargo, pretensão antecipatória que é obstada pelo art. 2º-B, da Lei nº 9.49/97. Precedente.2. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de con...
MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - EXAMES MÉDICOS - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - ERRO DE TERCEIRO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA - WRIT CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Precedente do C. STJ. 2. O princípio da razoabilidade, derivado do princípio da legalidade, veda à Administração Pública agir de forma desarrazoada, por consistir num transbordamento da finalidade insculpida na lei, o que autoriza ao Judiciário a fulminação do ato, sem significar que se esteja invadindo o mérito do ato administrativo. 3. Padece de razoabilidade a eliminação de candidato do concurso público em razão da entrega incompleta de exames médicos na data aprazada no edital, se houve falha em sua realização por terceiro, e procedida a sua complementação e entrega à banca examinadora. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - EXAMES MÉDICOS - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - ERRO DE TERCEIRO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA - WRIT CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Precedente do C. STJ. 2. O princípio da razoabilidade, derivado do princípio da legalidade, veda à Administração Pública agir de forma desarrazoada, por consistir num transbordamento da finalida...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÚSICO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EM LEI. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. 1. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado das demais fases do concurso. 2. É lícita a exigência de teste físico para ingresso no serviço público, se prevista em lei e no edital regulador do certame, atendidas as peculiaridades do cargo em disputa. 3. Sentença cassada. No mérito, pedido julgado improcedente.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÚSICO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EM LEI. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. 1. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP).Adequada é a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, considerando-se a gravidade da conduta praticada e suas condições pessoais e sociais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o pleito absolutório deve ser acolhido nos termos do art. 386, VII, do CPP.Devidamente demonstradas materialidade e a autoria de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas relativamente a um dos corréus, deve ser mantida a condenação.Se o reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado com segurança e presteza, é ratificado em Juízo, não procede a alegada insuficiência da prova para condenação.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Dispõe o art. 387, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena.Não se mostra adequada a simples subtração aritmética do tempo de prisão provisória para a fixação do quantum da pena.Se o redimensionamento da pena corporal implicar situação mais gravosa ao réu do que aquela encontrada pelo Magistrado ao realizar a detração, ainda que ao arrepio das balizas estabelecidas nas leis penal e processual penal, esta deverá prevalecer, sob pena de reformatio in pejus.Recursos conhecidos. Dois deles providos e outro parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS.Não havendo provas suficientes de que o agente concorreu para a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. COAUTORIA. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório quando os elementos da fase extrajudicial não são confirmados sob o crivo do contraditório e quando o réu apresenta álibi que não é elidido por qualquer elemento dos autos.Ao contrário, quando a prova extrajudicial é confirmada pela judicial, mantém-se a condenação.Se o reconhecimento pessoal, realizado com segurança e presteza na delegacia atende os requisitos do art. 226 do CPP e é ratificado em Juízo, não procede a alegada fragilidade da prova.Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da causa de aumento respectiva, quando o seu emprego restar comprovado por meio da prova oral. É irrelevante a identificação do comparsa para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas se, pela prova oral coligida, ficar claro que o agente agiu em comunhão de esforços com terceiro na prática delituosa.A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios para fixação da pena corporal, a fim de com ela guardar proporcionalidade. Apelações conhecidas. Apelação do primeiro réu provida. Apelação do segundo réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. COAUTORIA. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probató...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. NÃO INCIDÊNCIA (CUMULATIVA) DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (PREVISTAS, UMA NA PARTE GERAL E A OUTRA NA PARTE ESPECIAL). INVIABILIDADE.Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte especial, tal como no caso do delito de roubo (incisos I a V do § 2º do art. 157 do CP), e outra prevista na parte geral do Código Penal, como p. exemplo as relacionados ao concurso de crimes, aplica-se cumulativamente as duas, iniciando-se com aquela prevista na parte especial, com vistas a concluir o critério trifásico da pena do delito em específico.Com efeito, somente após o encerramento da pena referente a cada crime é que se elege a pena de um deles e avança-se na aplicação da causa de aumento referente ao concurso de crimes, neste caso em específico, concurso formal (art. 70, caput, do CP), prevista na parte geral.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. NÃO INCIDÊNCIA (CUMULATIVA) DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (PREVISTAS, UMA NA PARTE GERAL E A OUTRA NA PARTE ESPECIAL). INVIABILIDADE.Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte especial, tal como no caso do delito de roubo (incisos I a V do § 2º do art. 157 do CP), e outra prevista na parte geral do Código Penal, como p. exemplo as relacionados ao concurso de crimes, aplica-se cumulativamente as duas, iniciando-se com aquela prevista na parte especial, com vistas a concluir o critério trifásico da pena do delito em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, um veículo e um cordão de ouro é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - A conduta de tentar subtrair um veículo, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, sem lograr êxito por circunstâncias alheias à vontade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal c/c artigo 14, II, todos do Código Penal.III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a confissão extrajudicial e os depoimentos das vítimas e da testemunha.IV - Depoimentos colhidos na fase extrajudicial têm força probante quando em conformidade com as demais provas colacionadas aos autos.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, um veículo e um cordão de ouro é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - A conduta de tentar subtrair um veículo, em concurso de pessoas, valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma, sem lograr êxito por circunstâncias a...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E POR QUATRO PESSOAS. QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. Não procede a alegação da Defesa de que os reconhecimentos realizados pelas vítimas na Delegacia desrespeitaram a regra estabelecida no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, pois o fato de terem sido, ou não, colocadas pessoas fisicamente semelhantes aos recorrentes quando de seus reconhecimentos não invalida tal meio de prova, já que o dispositivo legal não impõe que sejam colocadas pessoas semelhantes ao lado do reconhecendo, mas apenas estabelece que tal procedimento deve ser feito, quando possível. Ademais, o reconhecimento das vítimas foram ratificados em juízo, sendo provas idôneas a amparar a condenação.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se os recorrentes são presos momentos após a prática dos crimes, ainda na posse de parte da res furtiva, e as vítimas confirmam, em Juízo, a participação dos recorrentes na prática delitiva.3. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que teria pegado o veículo emprestado de um conhecido cujo nome sequer soube declinar. Além disso, os demais elementos probatórios - sobretudo o fato de o réu não ter apresentado os documentos do veículo e não possuir sua chave, tendo o automóvel sido ligado com uma chave mixa - apontam no sentido de que o segundo recorrente tinha ciência da origem ilícita do bem, não havendo que se falar em absolvição.4. Demonstrado que o crime de roubo foi cometido por mais de uma pessoa, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas.5. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.6. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).7. Possuindo o segundo recorrente apenas uma condenação penal transitada em julgado por crime anterior ao dos autos, e sendo tal condenação apta a configurar a agravante da reincidência, deve ela ser utilizada na segunda fase da dosimetria da pena, e não na primeira como antecedente criminal desfavorável.8. Recursos conhecidos; recursos das Defesas parcialmente providos para diminuir o quantum de aumento referente às causas especiais de aumento dos crimes de roubo para o mínimo de 1/3 (um terço); recurso ministerial provido para excluir a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM A UTILIZAÇÃO DE ARM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ORGANIZADORA DO CONCURSO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE VERROSSIMILHANÇA.1. O art. 273 do Código de Processo Civil prevê como requisitos para a antecipação de tutela a necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. A banca examinadora é executora do certame, agindo como contratada do Distrito Federal. Portanto, não atua em nome próprio, mas em nome do Poder Público contratante, verdadeiro titular do ato administrativo.3. Cabe ao Poder Judiciário analisar os atos administrativos no que diz respeito ao atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, assim como a observância ao edital do concurso e à devida fundamentação às razões de atribuições de nota. 3.1. Como atos administrativos, os concursos públicos inserem-se na liberdade da Administração para estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento. 3.2. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos.4. Embora tenha sido admitida em alguns casos pontuais a anulação de questões de provas no âmbito de certames públicos, tal só ocorre há hipótese de flagrante erro material, perceptível de plano, sem maiores indagações, o que não se verifica na espécie em análise.5. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ORGANIZADORA DO CONCURSO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE VERROSSIMILHANÇA.1. O art. 273 do Código de Processo Civil prevê como requisitos para a antecipação de tutela a necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. A banca examinadora é executora do certame, agindo como contratada do Distrito Federal. Portanto, não atua...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. A expiração do prazo de validade do certame não esgota o interesse da parte em corrigir ilegalidade, sobretudo quando a violação ocorreu ainda quando vigia o prazo do concurso.2. Configura preterição de candidatos classificados no certame a contratação de terceirizados para desempenhar funções idênticas àquelas previstas para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.3. Tem direito à nomeação e posse o candidato aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de educação - especialidade copa/cozinha quando comprovada a existência de vagas e estas restaram preenchidas pela Administração Pública, de forma precária, por empresa terceirizada para prestar o mesmo serviço, configurando, assim, a preterição do concursando.4. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. A expiração do prazo de validade do certame não esgota o interesse da parte em corrigir ilegalidade, sobretudo quando a violação ocorreu ainda quando vigia o prazo do concurso.2. Configura preterição de candidatos classificados no certame a contratação de terceirizados para desempenhar funções idênticas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas dos lesados, na polícia e em juízo, respaldadas pelo reconhecimento feito por eles na polícia e na audiência, constituem provas seguras para sustentar a condenação do apelante.2. Prescindível a apreensão de arma para o fim de configuração da causa de aumento de emprego de arma. 3. Consideram-se favoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, se não fundamentadas de forma idônea.4. A aplicação da fração de aumento pelo concurso formal deve ser feita levando-se em consideração o número de delitos, sendo correta a majoração de metade quando se tratar de seis lesados.5. A pena pecuniária deve ser reduzida, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir suas penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. TESES DE CRIME IMPOSSÍVEL, DE BAGATELA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTOConjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes de furto e corrupção de menores. A comprovação de que os réus agiram em conjunto com o mesmo propósito, para o cometimento do delito, todos no domínio do fato, caracteriza o concurso de agentes.Podendo ser furtado o próprio veículo, objeto que foi plenamente descrito e apontado nos autos, como também qualquer outro objeto em seu interior, rejeita-se a tese de crime impossível por impropriedade do objeto. Tampouco se cogita de desistência voluntária, já que o crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu - acionamento do alarme.A hipótese é de crime de furto qualificado tentado, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação - Esplanada dos Ministérios -, em concurso de pessoas (entre eles uma adolescente). Ademais, os acusados são reincidentes em crimes contra o patrimônio, o que, por si só, repele a adoção do princípio da insignificância.Penas redimensionadas, afastando-se, na espécie, os fundamentos utilizados relativos aos motivos e circunstâncias do crime, bem como ao comportamento da vítima. Todavia, no concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalece a segunda, mitigada pela primeira, em conformidade com a literalidade do artigo 67 do CP e com a jurisprudência do STF.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. TESES DE CRIME IMPOSSÍVEL, DE BAGATELA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTOConjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes de furto e corrupção de menores. A comprovação de que os réus agiram em conjunto com o mesmo propósito, para o cometimento do delito, todos no domínio do fato, caracteriza o concurso de agentes.Podendo ser furtado o próprio veículo, objeto que foi plenamente descr...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 158, § 1º E § 3º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDIÇÃO SOCIAL - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o reconhecimento de que os crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada se deram em concurso formal quando resta demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que, embora cometidos em um mesmo contexto, os mencionados delitos resultaram de mais de uma ação do réu, tento este, ainda, agido movido por desígnios autônomos (concurso material).Quando a análise negativa da personalidade e da conduta social encartada no art. 59 do CP se fundamenta em razões pouco ponderáveis à hipótese, afasta-se o desvalor atribuído aos respectivos vetores das circunstâncias judiciais.Se o período entre a data da segregação e a prolação da sentença não tem o condão de alterar o regime prisional inicialmente estabelecido, remete-se a providência da detração da pena ao Juízo da Execução, que, oportunamente, levará a efeito eventual abatimento, de acordo com a situação pessoal do sentenciado.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 158, § 1º E § 3º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDIÇÃO SOCIAL - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o reconhecimento de que os crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada se deram em concurso formal quando resta demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - INAPTIDÃO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - BARRA.1.Há verossimilhança nas alegações da agravante, considerada inapta no Teste de Aptidão Física do concurso para o cargo de médico da Polícia Militar, tendo em vista entendimento do STF no sentido de que deve haver proporcionalidade entre as exigências da prova física e as atribuições do cargo pleiteado pelo candidato.2.Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação tendo em vista a possibilidade de ineficácia da tutela jurisdicional pleiteada pela agravante que pretende a anulação de sua não recomendação no teste de aptidão física do concurso.3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento para garantir a participação do agravante, como candidato sub judice, nas demais fases do certame, bem como para que seja reservada sua vaga, em caso de aprovação, até o julgamento final da ação principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - INAPTIDÃO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - BARRA.1.Há verossimilhança nas alegações da agravante, considerada inapta no Teste de Aptidão Física do concurso para o cargo de médico da Polícia Militar, tendo em vista entendimento do STF no sentido de que deve haver proporcionalidade entre as exigências da prova física e as atribuições do cargo pleiteado pelo candidato.2.Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação tendo em vista a possibilidade de ineficácia da tutela jurisdicional...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO O MODUS OPERANDI EMPREGADO EFETIVAMENTE ROMPEU O OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO PRESCINDÍVEL O LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS QUANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A AÇÃO CRIMINOSA SE DESENVOLVEU COM DUPLICIDADE DE AGENTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO PODEM SER VALORADOS NEGATIVAMENTE SE CONTRA O RÉU NÃO MILITAR NENHUMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME PRISIONAL ABERTO É O QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO RÉU PRIMÁRIO, CONDENADO À PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS POSITIVAMENTE CONSIDERADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, ALIADO À INDICAÇÃO DE QUE A MEDIDA É EFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DA CONDUTA, SÃO ELEMENTOS QUE INDUZEM À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU BRUNO SILVA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU REGINILSON REIS NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, na companhia de comparsa, objeto localizado no interior de veículo, quebrando o vidro para acessar a coisa, é conduta que se amolda, em tese, ao disposto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - O acervo probatório constante dos autos é contundente para comprovar a materialidade e autoria do delito, incluindo a oitiva da vítima e de testemunhas, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.III - Inviável o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando, embora ausente o laudo pericial, as demais provas dos autos evidenciam sua ocorrência.IV - Deve ser mantida a qualificadora referente ao concurso de pessoas se o acervo probatório dos autos demonstrar que o delito foi cometido em duplicidade de agentes.V - Apenas se revela possuidor de maus antecedentes o agente que detiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, dicção do princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. VI - Na hipótese de o réu ser primário, ter as circunstâncias judiciais valoradas positivamente e ser condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, o regime aberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.VII - Quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, e a medida se mostrar eficiente à reprovação da conduta ilícita, bem como à prevenção de novos delitos, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VIII - RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DO RÉU BRUNO RIBEIRO DA SILVA, para reformar a sentença e fixar a pena em 2 (dois) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime ABERTO, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo de Execução Penal. NÃO PROVIDO o do réu REGINILSON AUGUSTO JANUÁRIO LIMA REIS.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO O MODUS OPERANDI EMPREGADO EFETIVAMENTE ROMPEU O OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO PRESCINDÍVEL O LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS QUANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A AÇÃO CRIMINOSA SE DESENVOLVEU COM DUPLICIDADE DE AGE...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL EM ANDAMENTO. FALTA DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. NULIDADE.1. É possível que o Poder Judiciário aprecie atos da Administração Pública, em se tratando de concurso público, quando forem contrariados princípios constitucionais. A intervenção não resulta em substituir a banca examinadora, mas apenas assegurar a supremacia do interesse público.2.É nulo o ato administrativo que contraria o princípio constitucional da presunção de inocência (art.5º/XVII CF) e inabilita candidato aprovado em concurso público, na fase de investigação social, só pelo fato de haver em curso ocorrência policial imputando-lhe a prática de delito, cujas investigações estão suspensas por falta de materialidade, não tendo a ocorrência nem mesmo gerado inquérito policial.3.Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL EM ANDAMENTO. FALTA DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. NULIDADE.1. É possível que o Poder Judiciário aprecie atos da Administração Pública, em se tratando de concurso público, quando forem contrariados princípios constitucionais. A intervenção não resulta em substituir a banca examinadora, mas apenas assegurar a supremacia do interesse público.2.É nulo o ato administrativo que contraria o princípio constitucional da presunção de inocência (art.5º/XVII...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO INCIDENTE SOBRE A PENA DE UM DOS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática viola patrimônios diversos.2. Quando são iguais as reprimendas aplicadas para os crimes em concurso, a exasperação prevista na primeira parte do art. 70 do CP, que pode variar entre 1/6 (um sexto) e 1/2 (metade), a depender da quantidade de crimes cometidos, deve incidir sobre a pena de um desses delitos, entendida esta como a sanção aplicada para cada crime após a terceira fase da dosimetria, no caso do roubo circunstanciado, depois de ter incidido o aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do art. 157 do CP.3. Na espécie, se o réu praticou dois crimes de roubo sancionados com iguais penas, correta a reprimenda definitivamente fixada na sentença, decorrente da incidência da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena de uma dessas infrações penais.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO INCIDENTE SOBRE A PENA DE UM DOS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática viola patrimônios diversos.2. Quando são iguais as reprimendas aplicadas para os crimes em concurso, a exasperação prevista na primeira parte do art. 70 do CP, que pode variar entre 1/6 (um sexto) e 1/2 (metade), a depender da quantidade de crimes cometidos, deve incidir sobr...