PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FATOS TÍPICOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consideram-se caracterizados os delitos de receptação e corrupção de menores, quando restar demonstrado que o agente adquiriu veículo roubado na companhia de pessoa menor de dezoito anos de idade, sabendo se tratar de bem originário de ato ilícito. 2. Provado que o agente foi preso na posse de veículo proveniente de roubo, inverte-se o ônus da prova, competindo-lhe demonstrar que desconhecia sua procedência ilícita. 3. Configura-se o concurso formal impróprio ou imperfeito, quando o agente, mediante ação única, pratica dois ou mais crimes desejando, com autonomia de vontades, os vários resultados. Posto que demonstrada a unidade de ação na prática de dois delitos, aplica-se o concurso formal próprio, por não haver prova da multiplicidade de desígnios. 4. Fixada pena superior a 1 e inferior a 4 anos de reclusão, a existência de ações penais em curso, por si só, não pode obstar a sua substituição por restritivas de direitos, quando preenchidos pelo réu todos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 5. Recursos conhecidos, desprovido o do Ministério Público e parcialmente provida a do réu para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FATOS TÍPICOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consideram-se caracterizados os delitos de receptação e corrupção de menores, quando restar demonstrado que o agente adquiriu veículo roubado na companhia de pessoa menor de dezoito anos de idade, sabendo se tratar de bem originário de ato ilícito. 2. Provado que o agente foi preso na posse de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO ROUBO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado nos autos o emprego de grave ameaça, consistente na utilização de faca para intimidar a vítima, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 2. Impõe-se a manutenção da condenação do réu quanto ao crime de corrupção de menor, quando comprovado que praticou o delito de roubo juntamente com adolescentes, independentemente de prova de efetiva corrupção. 3. Se o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO ROUBO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Demonstrado nos autos o emprego de grave ameaça, consistente na utilização de faca para intimidar a vítima, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 2. Impõe-se a manutenção da condenação do réu quanto ao crime de corrupção de menor, quando comprovado que praticou o del...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta de quem possui, sem autorização legal, arma ou munição apta a produzir disparos. 2. O crime de posse ilegal de arma de fogo ou munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua consumação. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei. 3. Se os delitos dos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03 são praticados num mesmo contexto fático, constituem crime único e não concurso de crimes, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal, a segurança pública, foi violado de uma só vez, por uma única conduta, prevalecendo, neste caso, apenas o delito mais grave (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, para afastar o concurso de crimes.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta de quem possui, sem autorização legal, arma ou munição apta a produzir disparos. 2. O crime de posse ilegal de arma de fogo ou munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua consumação. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei. 3. Se os...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informação no edital do perfil profissiográfico desejado do candidato. 3. No caso concreto o resultado da avaliação psicológica da agravante a considerou com oligofrenia profunda que, na literatura científica, significa dizer que, o portador dessa patologia, tem dificuldades de aprendizado e com a fala, o que não condiz com a trajetória profissional da agravante que é Cabo da Policial Militar do Distrito Federal, aprovada em Concurso Público. 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissio...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE RAZÕES DA APELAÇÃO - REEXAME DA SENTENÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - SENTENÇA MANTIDA. I. A ausência de razões recursais não impede o conhecimento do recurso. A manifestação do réu importa o reexame da sentença. II. A condenação decorre da confissão e das declarações das testemunhas, que reconheceram o autor. III. A causa de aumento de pena do emprego de arma independe da apreensão e perícia do artefato. Os depoimentos das vítimas são suficientes à caracterização da majorante, que foi deslocada para a primeira etapa da dosimetria. IV. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa. V. Os roubos e a corrupção de menores atingem bens jurídicos distintos, ainda quando insertos no mesmo contexto fático, e caracterizam o concurso formal impróprio. VI. Recurso improvido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE RAZÕES DA APELAÇÃO - REEXAME DA SENTENÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - SENTENÇA MANTIDA. I. A ausência de razões recursais não impede o conhecimento do recurso. A manifestação do réu importa o reexame da sentença. II. A condenação decorre da confissão e das declarações das testemunhas, que reconheceram o autor. III. A causa de aumento de pena do emprego de arma independe da apreensão e perícia do artefato. Os depoimentos das vítimas são suficientes...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME MÉDICO APRESENTADO COM NOMENCLATURA DIVERSA DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DESARRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. O candidato que apresenta o exame previsto no edital, mas com nomenclatura diversa, atende aos requisitos do certame e não pode ser impedido de participar das demais etapas do concurso. 3. Recurso voluntário e remessa de ofício desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME MÉDICO APRESENTADO COM NOMENCLATURA DIVERSA DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DESARRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. O candidato que apresenta o exame previsto no edital, mas com nomenclatura diversa, atende aos requisitos do certame e não pode ser impedido de participar d...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10, no ArRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. A avaliação psicológica tem amparo legal na Lei nº7..479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e foi devidamente prevista no edital do certame (item 1.3), norma que vinculou não só a Administração, mas todos os candidatos, não havendo, outrossim, qualquer nulidade que comprometa o exame. 4. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. ENTREGA DE EXAMES E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A eliminação da candidata grávida que não apresentou na data prevista no edital do concurso os exames médicos que não pôde realizar em razão de seu estado clínico fere o princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10 no AgRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. Não há violação da ampla defesa da candidata que teve acesso aos motivos que resultaram na sua não recomendação e os quais impugnou administrativamente, obtendo resposta. 4. Recursos da impetrante e do impetrado desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. ENTREGA DE EXAMES E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A eliminação da candidata grávida que não apresentou na data prevista no edital do concurso os exames médicos que não pôde realizar em razão de seu estado clínico fere o princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibi...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público.2.A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10, no ArRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins).3.A avaliação psicológica tem amparo legal na Lei nº7..479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e foi devidamente prevista no edital do certame (item 1.3), norma que vinculou não só a Administração, mas todos os candidatos, não havendo, outrossim, qualquer nulidade que comprometa o exame.4.Não há violação da ampla defesa da candidata que teve acesso aos motivos que resultaram na sua não recomendação e os quais impugnou administrativamente, obtendo resposta.5.Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público.2.A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do res...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO ANTERIOR. EXIGÊNCIA CONSTANTE NO REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E NO EDITAL DE REGÊNCIA DO CONCURSO. LEI NOVA. PUBLICAÇÃO NO DECORRER DO CERTAME. INAPLICABILIDADE. 1.Não se conhece da apelação que suscita tese não apresentada no momento processual oportuno, nem discutida perante o Juízo de 1ºGrau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2.Não há a perda do interesse de agir quando sobrevém a homologação do resultado final do concurso, cuja fase é inquinada de ilegal, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.3.A aplicação retroativa da Lei nº12.086/2009 para fins de atingir o Edital nº002/2009/CHOAEM, não compactua com o princípio da segurança jurídica, porquanto os candidatos à seleção interna devem submeter-se aos requisitos enumerados no edital de regência, não podendo derrogá-lo novo regramento para promoção dentro da carreira.4.Recurso do autor desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO ANTERIOR. EXIGÊNCIA CONSTANTE NO REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E NO EDITAL DE REGÊNCIA DO CONCURSO. LEI NOVA. PUBLICAÇÃO NO DECORRER DO CERTAME. INAPLICABILIDADE. 1.Não se conhece da apelação que suscita tese não apresentada no momento processual oportuno, nem discutida perante o Juízo de 1ºGrau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2.Não há a perda do interesse de agir quando sobrevém a homol...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.1. O limite de idade máxima de 28 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso de Bombeiro Militar encontra previsão no Estatuto dos Bombeiros e, também, no edital que rege o concurso público, justificando-se pela natureza do cargo.2.Nos concursos públicos sujeitos a limite máximo de idade, àquele aprovado fora do número de vagas, o preenchimento das condições editalícias será aferido no momento em que a administração decidir convocá-los.3.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.1. O limite de idade máxima de 28 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso de Bombeiro Militar encontra previsão no Estatuto dos Bombeiros e, também, no edital que rege o concurso público, justificando-se pela natureza do cargo.2.Nos concursos públicos sujeitos a limite máximo de idade, àquele aprovado fora do número de vagas, o preenchimento das condições editalícias será aferido no momento em que a administração decidir convo...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CP E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MENORIDADE - MENOR COM PASSAGEM PELA VIJ - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS DE CRIMES - PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante fraude, máxime pelo fato de que os acusados restaram presos em flagrante na posse da res, afasta-se as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência probatória. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe. O privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 não incide nas hipóteses de furto qualificado, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. O crime de furto se consuma no instante em que ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que por um breve lapso de tempo ou que venha a ser restituída logo apósà vítima. Se constatada concorrência de concursos de crimes, porquanto os réus, nos termos do artigo 70, primeira parte, do CP, cometeram dois furtos e duas corrupções de menores, em continuidade delitiva, a regra do concurso formal deve ser afastada, prevalecendo somente o aumento pela continuidade delitiva (art. 71 CP). Precedentes do STJ.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CP E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MENORIDADE - MENOR COM PASSAGEM PELA VIJ - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS DE CRIMES - PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PARECER MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. ADEQUAÇÃO. VIABILIDADE.As formalidades do art. 226 do CPP não são de observação obrigatória, isto é, somente devem ser realizadas quando houver necessidade e for possível. Ademais, o reconhecimento é validado quando ratificado em Juízo e amparado em outros elementos de prova. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo e pode embasar a condenação, desde que em consonância com os demais elementos de prova.O depoimento prestado por informante, sem o compromisso de dizer a verdade, deve ser examinado e valorado com maior cautela pelo Magistrado, em conformidade com as demais provas, para a constatação de sua credibilidade e viabilidade de emprego na formação do convencimento.A jurisprudência é no sentido de que a corrupção de menor é crime formal, ou seja, basta a prática de crime por maior na companhia de menor para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do art. 244-B do ECA.Se com apenas uma ação, o apelante praticou dois crimes diferentes, embora sem desígnios autônomos (roubo e corrupção de menores), aplica-se a mais grave das penas cabíveis, no caso, a do roubo, aumentada na fração mínima de 1/6 (um sexto), em conformidade com o disposto no art. 70, caput, 1ª parte, do CP (concurso formal próprio de crimes).O preceito secundário do crime de corrupção de menores não prevê a aplicação de pena pecuniária. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica e ampla defesa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. PROVAS JUDICIALIZADAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PARECER MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. ADEQUAÇÃO. VIABILIDADE.As formalidades do art. 226 do CPP não são de observação obrigatória, isto é, somente devem ser realizadas quando houver necessidade e for possível. Ademais,...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. DESCABIMENTO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes, um dos quais portava arma de fogo, denota a gravidade concreta do crime. Configurada a periculosidade do paciente, legítima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. DESCABIMENTO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes, um dos quais portava arma de fogo, denota a gravidade concreta do crime. Configurada a per...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal. 2. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 3. O paciente demonstrou grande periculosidade e ousadia ao praticar o crime durante o dia, em via pública, em concurso com outras duas pessoas, onde estas lhe davam cobertura a fim de assegurar o êxito da empreitada criminosa, com nítida divisão de tarefas. Destaque-se, ademais, que para alcançar o êxito na empreitada criminosa, o paciente uniu-se a um adolescente, contribuindo para sua corrupção e para a deformação da sua personalidade. 4. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal. 2. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, que ultrapassou os limite...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADA 'INAPTO' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionado à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos. 3. Verifica-se que o edital de abertura do concurso público, na parte que trata da avaliação psicológica, não traz critérios objetivos para a avaliação e nem o perfil psicológico buscado nos candidatos. A ausência de critérios objetivos, conforme já pacificado na jurisprudência, é suficiente para macular o exame psicológico exigido para a posse em cargos públicos. 4. Vale destacar ainda, que o Laudo produzido pela banca examinadora, o qual afirma que o candidato é inapto somente foi assinado por um psicólogo, sendo que, segundo a Lei Distrital n. 4.949/2012, que regulamenta os concursos públicos, dispõe que o exame psicotécnico será realizado por banca examinadora composta por, pelo menos, três especialistas. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADA 'INAPTO' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionado à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AO MENOR. MÉRITO.INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, CONTEXTO SÓCIO-FAMILIAR E INDIVIDUAL DESFAVORÁVEIS, PROCESSO JUDICIAL E PASSAGEM ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração de bem móvel alheio [1 (um) veículo], em unidade de desígnios e de esforços, mediante grave ameaça e concurso de pessoas, é ato infracional que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a confissão extrajudicial do adolescente é corroborada por outros elementos probatórios, em especial, pelos depoimentos, prestados na fase judicial, da vítima e da testemunha policial. III - A autoria delitiva resta comprovada por meio dos depoimentos da testemunha responsável pela apreensão do adolescente e pelas declarações prestadas pela vítima do ato infracional. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio do boletim de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de adolescente e auto de apresentação e apreensão de objetos. IV - A regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, na hipótese em que evidenciada a possibilidade de ocorrênciade dano irreparável ao menor, o apelo poderá ser recebido no efeito suspensivo (artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente), o que não é, a toda evidência, o caso dos autos. V - A fixação da medida sócio-educativa pelo julgador deve ser norteada pela capacidade do adolescente em cumpri-la e pelas circunstâncias e gravidade da infração (artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), porquanto a imposição da medida tem como proposta precípua reconduzir o menor infrator a uma convivência social mais harmônica. VI - A aplicação da medida sócio-educativa de internação, por prazo indeterminado não superior a três anos, a adolescente que, além de ostentar más condições pessoais, sociais e passagem anterior na Vara especializada, pratica ato infracional mediante grave ameaça e concurso de pessoas, mostra-se necessária e correta. VII - Preliminar rejeitada. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AO MENOR. MÉRITO.INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, CONTEXTO SÓCIO-FAMILIAR E INDIVIDUAL DESFAVORÁVEIS, PROCESSO JUDICIAL E PASSAGEM ANTERIO...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Atraso em entrega de exame. EXAME REALIZADO ANTES DA ENTREGA DOS DEMAIS DOCUMENTOS À BANCA examinadora. Exclusão do certame. Ausência de Razoabilidade e proporcionalidade. 1. O prazo decadencial, para impetração do Mandado de Segurança, consiste em 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Cuida-se da dicção do artigo 23 da novel Lei n. 12.016/2009, que reproduziu o artigo 18 da antiga Lei n. 1.533/51, que regulamentava o mandamus. 2.O Impetrante, no caso vertente, ajuizou a ação mandamental em voga antes do prazo decadencial, de modo que se repele assertiva dessa natureza. 3.Não há demonstração de que o Autor estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros candidatos, especialmente porque o exame foi realizado em data anterior a entrega dos demais exames a banca do concurso e com resultado normal. 4.Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato das fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 5. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 6.Prejudicial de mérito rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Atraso em entrega de exame. EXAME REALIZADO ANTES DA ENTREGA DOS DEMAIS DOCUMENTOS À BANCA examinadora. Exclusão do certame. Ausência de Razoabilidade e proporcionalidade. 1. O prazo decadencial, para impetração do Mandado de Segurança, consiste em 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Cuida-se da dicção do artigo 23 da novel Lei n. 12.016/2009, que reproduziu o artigo 18 da antiga Lei n. 1.533/51, que regulament...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (TRÊS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL.FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO JÁ CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O reconhecimento de qualquer atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Procede-se a redução da pena em razão da fração aplicada do concurso formal se desproporcional a quantidade de crimes praticados. 3. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais carece de interesse de agir quando já deferido na sentença recorrida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redução da pena corporal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (TRÊS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL.FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO JÁ CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O reconhecimento de qualquer atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualiza...
DIREITO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - SENADO FEDERAL - CONSULTOR LEGISLATIVO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - APROVAÇÃO DE CANDIDATA INICIALMENTE REPROVADA NO PROVA OBJETIVA - SEGUNDA FASE DO CONCURSO - REPROVAÇÃO - CONDUTA DA BANCA EXAMINADORA - INDENIZAÇÃO - PERDA DE UMA CHANCE - NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1. A incidência da responsabilização civil em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que a conduta do agente seja a causa única da frustração da oportunidade de ganho da vítima, ou seja, deve haver certeza quanto ao aniquilamento da possibilidade de êxito. 2. Ausente o dever de indenizar da Banca Examinadora por ausência de nexo de causalidade quando não demonstrado que a motivação exclusiva da reprovação da candidata no concurso público para provimento do cargo de Consultor Legislativo do Senado Federal foi a divulgação de nova lista de aprovados cinco dias antes da realização da segunda fase do certame. 3. Descaracterizada a existência de nexo de causalidade, não há que se falar no dever de reparação em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - SENADO FEDERAL - CONSULTOR LEGISLATIVO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - APROVAÇÃO DE CANDIDATA INICIALMENTE REPROVADA NO PROVA OBJETIVA - SEGUNDA FASE DO CONCURSO - REPROVAÇÃO - CONDUTA DA BANCA EXAMINADORA - INDENIZAÇÃO - PERDA DE UMA CHANCE - NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA. 1. A incidência da responsabilização civil em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que a conduta do agente seja a causa única da frustração da oportunidade de ganho da vítima, ou seja, deve haver certeza quanto ao aniquilamento da possibilidade de êxito. 2. Ause...