APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) que o cargo em função exercida não figura no taxativo rol do art. 2º da norma municipal.
ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, assinatura da CTPS, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas de férias e terço de férias postuladas pelo demandante, ora primeiro apelante, conforme se observa das fichas financeiras colacionadas aos autos às fls. 66, 85, 87 e 102.
- Sentença reformada neste ponto.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO.
No caso concreto, aplica-se a prescrição trintenária, sendo devido o pagamento das parcelas do FGTS relativos a todo o período laborado.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso do primeiro apelante, Sr. Roberthey Pierry Ferreira Froz, conhecido e parcialmente provido; Recurso do segundo apelante, Município de Manaus, conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação de oficiais, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO. QUINTOS. VANTAGEM INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.762/1986. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO DA OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO NOS AUTOS. DESVINCULAÇÃO ENTRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS QUINTOS E DOS VALORES PAGOS PELO EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As ações pessoais ajuizadas pelo servidor público contra qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposição legal em contrario, pelo Decreto nº 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública. Precedentes do Supremo Tribunal Federal;
II. Acolhimento da prejudicial, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal;
III. No mérito, com o fito de que pudesse fazer jus à vantagem pleiteada nesta demanda, caberia ao recorrente demonstrar que, durante o período em que exerceu função gratificada junto à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), optou por perceber a remuneração do seu cargo efetivo, a fim de não incidir o óbice do art. 1º da Lei Estadual nº 2.531/1999, o que não ocorreu nos presentes autos;
IV. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não há direito adquirido à forma de cálculo de vantagens pecuniárias percebidas por servidores públicos, nem à atualização de quintos ou vantagem pessoal nominalmente identificada pelos mesmos parâmetros de correção dos valores pagos pelo efetivo exercício das funções comissionadas ou dos cargos em comissão correspondentes;
V. Dessarte, o presente caso se amolda ao julgado, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 563.965-7/RN, uma vez que busca o apelante a efetiva atualização dos valores percebidos a título de "quintos";
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Parquet Estadual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO. QUINTOS. VANTAGEM INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.762/1986. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO DA OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO NOS AUTOS. DESVINCULAÇÃO ENTRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS QUINTOS E DOS VALORES PAGOS PELO EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO....
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes e Revisões Específicos
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão da moeda em URV.
III – Não há, contudo, direito à percepção ad aeternum da parcela remuneratória, ocorrendo o término da incorporação quando da reestruturação da carreira, dada, in casu, com a edição da Lei Estadual nº 2.392/96.
IV – Recurso conhecido e desprovido, mantida incólume a sentença.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao per...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO EXIGIDA NO ART. 300 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta a imposição ao julgador de que consigne expressamente as razões pelas quais chegou àquele entendimento. Não há exigência, contudo, em dissertação exaustiva sobre as razões de fato e de direito que embasaram a decisão, bastando a indicação sintética e concisa dos fundamentos acolhidos;
2. Havendo indicação no decisum agravado de que o indeferimento se deu pelo estágio das obras do empreendimento, dá-se por fundamentada a decisão recorrida;
3. Ausente a comprovação de regular adimplemento das obrigações do agravante, promitente comprador, com a incorporadora responsável pela construção do imóvel, descabida a imissão na posse do imóvel, por não restar caracterizado o requisito da probabilidade do direito, exigência do art. 300 do NCPC para a concessão da tutela provisória de urgência;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO EXIGIDA NO ART. 300 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta a imposição ao julgador de que consigne expressamente as razões pelas quais chegou àquele entendimento. Não há exigência, contudo, em dissertação exaustiva sobre as razões de fato e de direito que embasaram a decisão, bastando a indicação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO.
I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel antes mesmo de ser cumprida a medida do despejo, revelando-se impossível o retorno ao status quo ante.
II - O magistrado anunciou o julgamento antecipado de forma fundamentada, concedendo prazo para manifestação, entretanto, não houve resistência das partes motivo pelo, mais uma vez, precluiu a pretensão do apelante.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO.
I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apel...
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. A IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU A ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - O v. Acórdão proferido pelo e. STF, nos autos do RE 598.099-MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o raciocínio de que "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprova dentro desse número de vagas". 2. No entanto, os tribunais também consolidaram a orientação de que, dentro do prazo de validade do certame, a administração dispõe de discricionariedade quanto ao momento em que deverá efetuar as nomeações. 3. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da administração SUSAM. O resultado final fora homologado pela Portaria 251/2015. Forçoso concluir que, em decorrência da aprovação dentro do número de vagas previsto pelo edital, inexiste direito subjetivo à nomeação. 4. A jurisprudência passou a compreender que a contratação de servidores temporários, por si só,não caracteriza preterição/necessidade de nomear, cabendo ao interessado demonstrar, categoricamente, a sua ilegalidade. 5. A impetrante, porém, se limitou a apontar casos de contratação de servidores temporários (Carta Federal, art.37, IX, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e de terceirizados pelo regime da Lei 8.666/93, sem identificar, maneira, inequívoca a ilegalidade de tais contratações. Oportuno destacar que tais contratações, conforme reconheceram as e. Câmaras Reunidas do TJAM, nos Embargos de Declaração 0006051-20.2015.8.04.0000, ou eram anteriores à homologação do resultado final do certame, ou não eram passíveis de incluir as atribuições do cargo ao qual concorreu a impetrante. 6. Mandado de Segurança Denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. A IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU A ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - O v. Acórdão proferido pelo e. STF, nos autos do RE 598.099-MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o raciocínio de que "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 870/2005 E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% DO VALOR INTEGRAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Na hipótese, restou comprovada a condição da autora de companheira do de cujus (que era aposentado por invalidez), considerando que o mesmo indicou em sua ficha funcional a parte autora como beneficiária (fl. 81), bem como constam notas fiscais de compras de materiais de construção (fl. 69), de eletrodomésticos (fl. 71), contas de consumo de água (fl. 68), o que demonstra a ocorrência de coabitação, fato este também atestado pela Escritura Pública de Convivência Marital, expedida pelo 1.º Cartório de Ofício de Notas (fl. 55), tendo os testemunhos colhidos sido unânimes quanto à convivência marital até o falecimento;
II - Nesta senda, uma vez comprovada a existência de união estável, revela-se patente o direito a pensão previdenciária, haja vista no caso de cônjuge ou companheiro a dependência econômica ser presumida, isto é, prescindível de comprovação;
III - Urge salientar que este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça desde à época de prolatação do acórdão combatido, ou seja, mister consignar que não havia divergência nos tribunais superiores, sendo apenas indispensável a comprovação da união estável, fato que ensejaria a presunção absoluta de dependência econômica, inaplicável à súmula 343 do STF;
IV - Alfim, destaco que o reconhecimento do direito à concessão do benefício de pensão por morte à autora não tem o condão de impedir o recebimento do benefício previdenciário deferido administrativamente à Sra. Vanessa de Souza Mourão, devendo o valor ser rateado em partes iguais às 2 (duas) companheiras do falecido (percentual de 50% - cinquenta por cento - para cada), visto que estão no mesmo patamar do rol de dependentes do segurado;
V - Ação Rescisória parcialmente procedente, em sede de juízo rescindendo, para anular o acórdão de Apelação Cível n. 2011.005106-3 por violação à literal dispositivo de lei (artigo 8.º, I e parágrafo único da Lei Municipal n. 870/2005 e artigos 226, § 3.º e 201, V da CF/1988), com supedâneo nos arts. 966, I c.c 487, I, do CPC; e em sede de juízo rescisório, conceder o benefício de pensão por morte à autora no patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor integral.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 870/2005 E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% DO VALOR INTEGRAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Na hipótese, restou comprovada a condição da autora de companheira do de cujus (que era aposentado por invalidez), considerando que o mesmo indicou em sua ficha funcional a parte autora como beneficiária (fl. 81), bem como constam notas fiscais de compras de materiais de constru...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO.
- O aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, todavia, nas hipóteses de inobservância da ordem de classificação, na existência de novas vagas dentro do prazo de validade do certame e na comprovação de contratação temporária de profissionais para o preenchimento das mesmas vagas ofertadas no concurso, nasce o direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do certame, do candidato aprovado inicialmente fora das vagas ofertadas.
- No presente caso, o Impetrante fora aprovado fora do número de vagas ofertadas e não demonstrou a existência das situações excepcionais acima elencadas;
- Outrossim, o fato de Médicos Clínicos Gerais aprovados no certame, terem sido nomeados e lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência não induz, por si só, qualquer ilegalidade, muito menos evidencia hipótese de preterição do Impetrante, o qual, repita-se, fora aprovado fora do número de vagas ofertadas.
- Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO.
- O aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, todavia, nas hipóteses de inobservância da ordem de classificação, na existência de novas vagas dentro do prazo de validade do certame e na comprovação de contratação temporária de profissionais para o preenchimento das mesmas vagas ofertadas no concurso, nasce o direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do certame, do candidato apr...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. - - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Todavia, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, nasce para o impetrante o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado para o cargo pretendido
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. - - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Todavia, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, nasce para...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITÍVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO ALTERNATIVO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO AFETA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Na esteira do que preconiza a jurisprudência do STJ "as tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão de prazo em lei não se sujeitam a prazo prescricional ou decadencial" (REsp 1472866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 20/10/2015).
2.Por se tratar de cumulação imprópria de pedidos, apenas um deles poderá ser acolhido e, nesse caso, a incidência da prescrição sobre um dos pleitos não influirá no êxito do outro.
3.Presentes os requisitos contidos no art.300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4.O requisito da probabilidade do direito, pressuposto nuclear para a concessão de tutelas de urgência, mostra-se presente, tendo em vista que dos autos emerge de maneira hialina a existência de documentos que atestam que o Agravado sempre exerceu, unicamente, o cargo de Fisioterapeuta.
5.O perigo de dano, revela-se igualmente presente, pois ao exercer, em âmbito federal, o cargo de fisioterapeuta na Universidade Federal do Amazonas/Hospital universitário, corre evidente risco de ver lesado o seu direito constitucional de cumular dois cargos da área de saúde, em função de aparente equívoco cometido pela Administração Pública Estadual.
6.Não há que se falar em irreversibilidade da medida, pois a remuneração paga pelos cofres públicos ao Agravado decorre dos serviços por si desempenhados na Administração Estadual desde 1986, motivo pelo qual inexiste qualquer lesão ou perigo de lesão ao �˜§3º do art.300 do Código de Processo Civil.
7.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de reconhecer a incidência da prescrição quanto a pretensão alternativa de reenquadramento funcional e manter, lado outro, quanto ao pedido declaratório, a decisão combatida que determinou o registro nos assentos funcionais do Agravado de que o cargo por ele exercido é o de Fisioterapeuta.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITÍVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO ALTERNATIVO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO AFETA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Na esteira do que preconiza a jurisprudência do STJ "as tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidores Ativos
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, ou seja, procede o impetrado de forma totalmente contrária ao seu dever constitucionalmente estabelecido.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, ou seja, procede o impetrado de forma totalmente contrária ao seu dever constitucionalmente estabelecido.
3....
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, portanto, procedendo acertadamente o douto magistrado a quo, ao conceder a segurança pleiteada.
4. Reexame desprovido, sentença de primeiro grau mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, portanto, procedendo acertadamente o douto magistrado a quo, ao conce...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.531/99. MATÉRIA JÁ TRATADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GARANTIA À IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO.
- Remédio constitucional impetrado com o fito de obter atualização de Vantagem Individual Nominalmente Identificada – VPNI frente ao reajuste de cargo comissionado equivalente;
- A Lei nº 2.531/99 fixou como parâmetro para atualização da VPNI os critérios gerais para o funcionalismo público estadual;
- Não provimento do writ haja vista questão já tratada em repercussão geral, ficando decidido pela possibilidade de desvinculação do cálculo da vantagem individual dos valores do cargo em comissão equivalente;
- Em sendo atendida a garantia à irredutibilidade de vencimentos, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado;
- RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.531/99. MATÉRIA JÁ TRATADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GARANTIA À IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO.
- Remédio constitucional impetrado com o fito de obter atualização de Vantagem Individual Nominalmente Identificada – VPNI frente ao reajuste de cargo comissionado equivalente;
- A Lei nº 2.531/99 fixou como parâmetro para atualização da VPNI os critérios gerais para o fun...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA DO CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA - SENTENÇA MANTIDA.
I – Está pacificado na Corte Suprema ser da competência da justiça comum analisar as relações existentes entre os servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo;
II - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
III - Compulsando os autos verifica-se que a presente ação teve início em setembro de 2007 quando o autor, ora apelado manejou Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Citado, o Estado do Amazonas, em três ocasiões, pugnou pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito: na Contestação (fls. 26/31), no 1.º grau; no Recurso Ordinário (fls. 44/50), no TRT; e no Recurso de Revista (fls. 103/117), no TST. Assim, este último Tribunal, acolhendo a tese de incompetência, determinou que os autos fossem remetidos a Justiça Comum para julgar o feito. Ocorre que, agora, em sede de apelação, em uma das preliminares, vem sustentar a incompetência desta justiça para apreciar as verbas trabalhistas. Ora, sem dúvida, tal atitude demonstra a completa litigância de má-fé do apelante, tendo em vista o evidente comportamento contraditório, vedado em nosso ordenamento jurídico.
IV - Além disso, como se não bastasse, também argumentou, em preliminar a ausência da indicação das provas, quando tais documentos foram colacionados com a inicial, e a carência de ação face a impossibilidade jurídica do pedido. Diante de tais sustentações, verifica-se o caráter protelatório do recurso de apelação manejado, valendo-se de argumentos improcedentes em suas manifestações e com resistência injustificada, uma vez que a matéria debatida nos presentes autos está devidamente pacificada nas Cortes Suprema e Cidadã.
V - Dessa feita, evidente a má-fé que enseja a condenação prevista no art. 81, do CPC/2015, razão pela qual, condeno o ora apelante no percentual de 3% (três por cento), sobre o valor corrigido da causa.
VI – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA DO CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA - SENTENÇA MANTIDA.
I – Está pacificado na Corte Suprema ser da competência da justiça comum analisar as relações existentes entre os servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo;
II - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, de...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR APROVADO – PRAZO DO CONCURSO EXPIRADO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO:
- A desistência de candidato aprovado em concurso público melhor colocado já expirado o prazo de validade do concurso público não faz nascer para a candidata aprovada fora do número de vagas o direito à nomeação, vez que o concurso já se encerrou.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR APROVADO – PRAZO DO CONCURSO EXPIRADO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO:
- A desistência de candidato aprovado em concurso público melhor colocado já expirado o prazo de validade do concurso público não faz nascer para a candidata aprovada fora do número de vagas o direito à nomeação, vez que o concurso já se encerrou.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE APENAS UMA DAS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há de se falar em ilegitimidade ativa na Ação de imissão de posse, pois o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado entre o Banco Bradesco S.A. e o ora apelado, contém cláusula que transmite a este último a posse indireta, domínio, direito e ações correspondentes sobre o bem.
2. Em não havendo comprovação da realização de gastos pelo apelado, não cabe condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
3. Cabe oposição, nos termos do art. 682 do CPC, quando o opoente pretende para si a coisa ou direito sobre o qual controvertem autor e réu, não podendo ser proposta quando visa a exclusão do direito de apenas uma das partes.
4. Apelação n. 0618307-74.2014.8.04.0001 parcialmente provida, e Apelação n. 0624360-71.2014.8.04.0001 desprovida.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE APENAS UMA DAS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há de se falar em ilegitimidade ativa na Ação de imissão de posse, pois o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado entre o Banco Bradesco S.A. e o ora apelado, contém cláusula que transmite a este último a posse indireta, domínio, direito e ações correspondentes sobre o bem.
2. Em não havendo comprovação da realização...
RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE APENAS UMA DAS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há de se falar em ilegitimidade ativa na Ação de imissão de posse, pois o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado entre o Banco Bradesco S.A. e o ora apelado, contém cláusula que transmite a este último a posse indireta, domínio, direito e ações correspondentes sobre o bem.
2. Em não havendo comprovação da realização de gastos pelo apelado, não cabe condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
3. Cabe oposição, nos termos do art. 682 do CPC, quando o opoente pretende para si a coisa ou direito sobre o qual controvertem autor e réu, não podendo ser proposta quando visa a exclusão do direito de apenas uma das partes.
4. Apelação n. 0618307-74.2014.8.04.0001 parcialmente provida, e Apelação n. 0624360-71.2014.8.04.0001 desprovida.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE APENAS UMA DAS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há de se falar em ilegitimidade ativa na Ação de imissão de posse, pois o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado entre o Banco Bradesco S.A. e o ora apelado, contém cláusula que transmite a este último a posse indireta, domínio, direito e ações correspondentes sobre o bem.
2. Em não havendo comprovação da realização...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou de outrem. Todavia ao se utilizar de uma arma de fogo, o apelante por certo se excedeu, excesso este que por certo afasta a excludente por ele pleiteada, haja vista a patente desproporcionalidade da sua conduta em face da conduta da vítima.
A culpabilidade não pode ser valorada negativamente considerando-se a exigibilidade de conduta diversa, ante a consciência da ilicitude, pois tal condição é pressuposto da própria aplicação da pena, não podendo servir para exasperação da pena-base.
Na análise do quantum de redução de pena em razão da atenuante da confissão, cabe ao magistrado a sua fixação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao condenado por crime culposo, há de ser deferida a substituição da pena privativa de liberdade quando preenchidos todos os demais requisitos legais.(Precedentes Superior Tribunal de Justiça).
Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente , a direito seu ou...