Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, servindo como garantia a ambos de que aquelas vagas serão preenchidas por meio do certame, em razão da incidência do princípio do instrumento convocatório.
2. O ato administrativo que prevê novas vagas e as preenche com os candidatos aprovados em cadastro de reserva, demonstra a necessidade da Administração Pública em suprir vagas além daquelas previstas no edital inaugural, indicando os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos dos candidatos nomeados dentro do número de vagas previstos inicialmente.
3. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas editalícias em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
4. Esse mesmo direito deve ser aplicado ao candidato que passa a figurar no número de vagas preenchidas posteriormente, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, por isonomia entre as vagas, visto que todas buscam suprir a mesma necessidade do Estado.
5. A não convocação do candidato subsequente para a vaga que se tentou preencher anteriormente, e somente não se fez por desistência de candidato melhor classificado, caracteriza-se como preterição tácita.
6. Sendo assim, nota-se que o cargo vago ainda não foi provido, por conta da desistência dos candidatos antecedentes e preterição tácita da candidata, a despeito do evidente interesse e necessidade da Administração em contratar.
7. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS DO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS NÃO PREVISTAS ORIGINALMENTE. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS, MAS ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS. PRETERIÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO PARA OCUPAR A VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Publicação de Edital de Concurso Público demonstra a necessidade de se preencher cargos em vacância na Administração Pública, vinculando o administrador e o administrado, serv...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
- Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge o fundo de direito na ação em que se pretende a revisão da aposentadoria.
- A pretensão em ter calculados os proventos de forma equiparada à remuneração da patente superior, importaria em revisão do ato de aposentadoria, ato único de efeitos concretos, quando a fundamentação não reporta a qualquer ato posterior à inatividade, estando submetida à prescrição do fundo de direito.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
- Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge o fundo de direito na ação em que se pretende a revisão da aposentadoria.
- A pretensão em ter calculados os proventos de forma equiparada à remuneração da patente superior, importaria em revisão do ato de aposentadoria, ato único de efeitos concretos, quando a fundamentação não reporta a qualquer ato posterior à inatividade, estando submetida à prescrição do fundo de direito.
- Recurso conhec...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa que não tinha justo motivo para possuí-lo. Logo, o afastamento da aplicação do procedimento previsto no Decreto-lei n.º 70/1966 não impede o processamento da causa como ação ordinária e não exclui os pedidos de imissão de posse e indenização, o que elimina a alegação de violação aos arts. 128 e 460 do CPC/73;
3) O dever de compensar o proprietário pelo uso do bem não decorre da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que não houve aplicação do Decreto-lei n.º 70/1966 quanto a esse pleito, como alegado pelo recorrente;
4) Não existindo demonstração idônea a respeito da capacidade econômica daquele que requer justiça gratuita, deve o benefício ser mantido, prestigiando-se a presunção de veracidade da declaração,
5) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa...
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS ADQUIRIDAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003. SUBMISSÃO DO VENCIMENTO AO TETO. PREVISÃO NO ART 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 606.358/SP. TEMA 257/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, restou configurado que a irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada no direito adquirido, não se aplica a vantagens pessoais percebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41/2003, mesmo que obtidas de acordo com regime legal anterior, tendo em vista que a novel redação do art.37, XI, da CF/88 possui eficácia plena e aplicabilidade imediata.
2. Exercício do juízo de retratação para fins de denegar a segurança anteriormente concedida, em consonância com o julgamento do paradigma RE n° 606.358/SP (tema 257) do Supremo Tribunal Federal.
4. Retratação do Acórdão para denegar a segurança.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação previsto pelo art. 1.036 do CPC, em retratar-se acerca do Acórdão de fls. 92/95 denegando a ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS ADQUIRIDAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003. SUBMISSÃO DO VENCIMENTO AO TETO. PREVISÃO NO ART 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 606.358/SP. TEMA 257/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendime...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
1. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que a inclusão da referida diferença nos estipêndios dos servidores não constitui reajuste ou aumento de remuneração. Não obstante, definiu a limitação temporal do índice devido, fixando como termo ad quem da incorporação do percentual a data da vigência de eventual lei reestruturadora da remuneração da carreira dos servidores.
2. O acórdão paragonado encontra-se em parcial consonância com orientação firmada pelo STF, na medida em que, para a concessão da segurança, estas e. Câmaras Reunidas adotaram a tese fixada no acórdão paradigma, no sentido de que "o critério de conversão adotado pelo Impetrado, na transição de Cruzeiro Real para URV, tomando por base o valor desta no último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 2014, provocou perda no valor real da remuneração dos Impetrantes, servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, em flagrante afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos".
3. Não obstante, uma vez que o acórdão recorrido é omisso nesse aspecto, necessário se faz adequá-lo ao julgado paradigma na parte relativa à limitação temporal do percentual devido, fazendo constar expressamente que a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária subsiste somente até a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores por meio de lei, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público.
4. Retratação parcial. Manutenção da concessão da segurança, com a ressalva atinente à limitação temporal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
1. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO 20 H (VINTE HORAS) PARA CARGO DE 40 H (QUARENTA HORAS). DIREITO JÁ RECONHECIDO ANTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, o objeto do writ é a correção do enquadramento fundamentado no art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93, para que seja garantido à Impetrante uma única aposentadoria, no cargo de Professor Nível Médio de 40 h (quarenta horas).
2. Constam nos Autos, prova pré-constituída do direito pleiteado pela Impetrante, notadamente, o parecer favorável da PGM (fls. 55 a 60) e o Despacho da SEMAD (fls. 63 a 65), no qual fica evidente a necessidade de reenquadramento da servidora municipal, diante da inconstitucionalidade do desmembramento, permitido pelo art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93.
3. Reforçando a conclusão alhures, salienta-se que o Prefeito de Manaus, ao cumprir a Liminar deferida às fls. 98 a 105, já reconheceu o direito da Autora, quando da expedição do Decreto n.º 1.697/17, unificando os cargos de Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 A e Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 B, para o cargo de Professor Nível Médio 40 h (quarenta horas), matrícula 009.981-3 A.
4. Todavia, ressalta-se que o cumprimento da Liminar não esvazia o objeto do mandamus, subsistindo a necessidade de concessão da segurança, para conferir caráter definitivo à unificação dos cargos de Professor, requerido pela Autora, em virtude do princípio da primazia do julgamento do mérito, contido no art. 6.º do CPC.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO 20 H (VINTE HORAS) PARA CARGO DE 40 H (QUARENTA HORAS). DIREITO JÁ RECONHECIDO ANTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, o objeto do writ é a correção do enquadramento fundamentado no art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93, para que seja garantido à Impetrante uma única aposentadoria, no cargo de Professor Nível Médio de 40 h (quarenta horas).
2. Cons...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), fi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. VANTAGEM NÃO PESSOAL. DIREITO À PERCEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sendo o adicional de localidade uma vantagem de natureza geral, não pode haver distinção entre o valor pago ao professor de carreira e ao professor contratado em regime temporário especial, sob pena de criação de uma diferença remuneratória não prevista em lei.
II – A sentença que reconheceu o direito do autor/recorrido de perceber a diferença do adicional de localidade não viola a legalidade, a isonomia ou a segurança jurídica.
III – Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. VANTAGEM NÃO PESSOAL. DIREITO À PERCEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sendo o adicional de localidade uma vantagem de natureza geral, não pode haver distinção entre o valor pago ao professor de carreira e ao professor contratado em regime temporário especial, sob pena de criação de uma diferença remuneratória não prevista em lei.
II – A sentença que reconheceu o direito do autor/recorrido de perceber a diferença do adicional de localidade não viola a legalidade, a isonom...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
II. Finalizado o concurso público com a homologação do resultado final e não existindo previsão editalícia de fase destinada à curso de capacitação, torna-se ilegal o ato que exclui candidata por não participar de curso de formação para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar, eis que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
III. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
II. Finalizado o concurso público com a homologação...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de concurso público para provimento de cargos de Soldado PM, a criação de novas vagas no decorrer do certame somente gera o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número previsto no edital.
2. Caso em que os candidatos se classificaram muito além das vagas elencadas no edital, e, por constarem tão somente no cadastro de reserva, possuem mera expectativa de direito, sujeitando-se à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
3. Em concordância com o Parquet, conheço e nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de concurso público para provimento de cargos de Soldado PM, a criação de novas vagas no decorrer do certame somente gera o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número previsto no edital.
2. Caso em que os candidatos se classificaram muito além das vagas elencadas no edital, e, p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO PARTICULAR. ÚNICA PROVA MATERIAL IDÔNEA CUJA PRODUÇÃO FICOU IMPOSSIBILITADA POR CULPA DO CONSUMIDOR. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE SE MOSTRA INSERVÍVEL PARA O FIM PRETENDIDO.
-diante das inúmeras alegações do autor/apelado informando ter substituído o conjunto de fivela e cinto de segurança sobre o qual reside a controvérsia quanto ao bom ou mau funcionamento, afigura-se descabido anular a sentença e reabrir a fase probatória, em especial porque o objeto a ser periciado não foi guardado pelo consumidor, não sendo possível nem razoável tentar realizar prova sobre objeto de que não se sabe o paradeiro. Agravo retido a que se nega provimento;
-embora a lei consumerista diga que recai sobre o fornecedor o ônus de demonstrar alguma das excludentes de responsabilidade civil, os efeitos objetivos do ônus da prova não podem, nesse caso, ser imputados à Volkswagen, tendo em vista que, por ato do consumidor, que substituiu e não guardou o item supostamente defeituoso, impossibilitou a produção da única prova materialmente adequada para que o fornecedor pudesse demonstrar a inexistência de defeito ou a má utilização do produto;
-o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Amazonas, juntado aos autos, além de não ter realizado qualquer avaliação técnica no cinto de segurança, apresenta proposições contraditórias e observações genéricas que não servem sequer como início de prova material de existência dos fatos constitutivos do direito do autor/recorrido;
-não sendo possível aplicar os efeitos objetivos do ônus da prova contra a fornecedora e não havendo provas dos fatos constitutivos do direito de quem o alegou, deve a sentença ser reformada e o pedido indenizatório ser julgado improcedente;
-recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO PARTICULAR. ÚNICA PROVA MATERIAL IDÔNEA CUJA PRODUÇÃO FICOU IMPOSSIBILITADA POR CULPA DO CONSUMIDOR. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE SE MOSTRA INSERVÍVEL PARA O FIM PRETENDIDO.
-diante das inúmeras alegações do autor/apelado informando ter substituído o conjunto de fivela e cinto de segurança sobre o qual reside a controvérsia quanto ao bom ou mau funcionamento, afigura-se descab...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 351ª posição (vide fls.120), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 351ª posição (vide fls.120), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR.
1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Presentes a probabilidade do direito alegado (concernente no desconto em folha de pagamento de contrato de mútuo em modalidade diversa do estipulado pelas partes) e o perigo de dano (haja vista o alcance de verba de caráter alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos até ulterior decisão de mérito.
3. Não há perigo de dano irreparável à instituição financeira a amparar o pedido de reforma da decisão agravada, pois para impedir a incidência da multa imposta pelo condutor da causa basta que cesse os descontos reputados indevidos. A exclusão da multa ou a diminuição do seu valor importaria em incentivo ao descumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR.
1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao result...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO DO BANCO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à confirmação de sua pretensão. Isso se dá ou porque a prova por si só é aquela contra a qual não há outra melhor prevista no ordenamento jurídico;
III – Recurso conhecido e desprovido..
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO DO BANCO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresen...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito.
-Caso em que consumidor foi acusado por preposto do supermercado réu, de forma indevida e arbitrária, de ter efetuado o pagamento com dinheiro falso no momento em que se retirava do local. Acusação que se mostrou infundada.
-Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "in re ipsa", independendo da existência de conotação racista nas declarações feitas pelo preposto.
-Fixação da indenização em patamar adequado ao caso em tela. Sentença mantida em todos seus termos.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO FULMINADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Segundo o mais recente entendimento desta Corte, aos servidores temporários cujo contrato seja declarado nulo em razão de excessiva prorrogação de prazo também é garantido o direito à percepção do saldo de FGTS em relação ao período de ilegalidade. Precedentes.
- Há, contudo, de ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da quantia remanescente a contar retroativamente do ajuizamento da demanda. Proposta a ação de cobrança no ano de 2010, esta somente pode ter como objeto as parcelas devidas a partir de 2005, quando não estava mais no exercício do cargo em regime temporário, eis que finda a relação empregatícia deste jaez em 08/10/2003.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO FULMINADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Segundo o mais recente entendimento desta Corte, aos servidores temporários cujo contrato seja declarado nulo em razão de excessiva prorrogação de prazo também é garantido o direito à percepção do saldo de FGTS em relação ao período de ilegalidade. Precedentes.
- Há, contudo, de ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da qu...
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE 598.099, reconheceu o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas, para dar concreção aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé e para proteger a confiança dos candidatos depositada na Administração Pública.
III - No caso em tela, o instrumento convocatório ofertou o quantitativo de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo pretendido, nos termos do item 6.2 do Edital, sendo apenas 10% (dez por cento) reservadas aos candidatos do sexo feminino.
IV - Considerando que a Apelante não se enquadrou nas vagas disponíveis para o cargo concorrido, conforme Resultado Final de fl. 20, tem-se que não detinha direito subjetivo à convocação postulada, mas tão somente expectativa de direito.
V - Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE 598.099, reconheceu o direito subjetivo à nomeação aos c...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos termos do art. 54, XIX da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. Desta forma, a tese de ilegitimidade do Sr. Secretário de Estado da Saúde deve ser acatada, para excluí-lo do polo passivo da ação.
2. Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizados no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por 02 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade.
3. A via estreita do mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos termos do art. 54, XIX da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. Desta forma, a tese de ilegitimidade do Sr. Secretário de Estado da Saúde deve ser acatada, para excluí-lo do polo passivo da ação...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prazo de Validade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANUTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. O direito vindicado pelo agravado na ação originária encontra amparo na lei complementar instituidora do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, a qual determina, a despeito do recolhimento mediante o Simples Nacional, a aplicação da legislação imposta às demais pessoas jurídicas, quando tratar-se de ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
2. Presente o primeiro requisito, importa verificar o perigo de dano, igualmente preenchido ante a probabilidade de inscrição no cadastro da dívida ativa estadual e a necessária antecipação do ICMS-Importação quando do desembaraço da mercadoria, impondo com isso excessivo ônus financeiro à recorrida.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANUTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. O direito vindicado pelo agravado na ação originária encontra amparo na lei complementar instituidora do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, a qual determina, a despeito do recolhimento mediante o Simples Nacional, a aplicação da legislação imposta às demais pessoas jurídicas, quando tratar-se de ICMS devido por ocasião...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/Importação