DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A ausência de justificativas no que concerne ao não pagamento do valor residual cobrado pela construtora agravada retira a probabilidade do direito alegado pelos agravantes, eis que o julgador não possui, por consequência, a necessária segurança para dispensar, em juízo sumário de cognição, o pagamento da quantia de R$15.498,09, a permitir a entrega das chaves do apartamento objeto da lide.
II – Agravo de instrumento desprovido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A ausência de justificativas no que concerne ao não pagamento do valor residual cobrado pela construtora agravada retira a probabilidade do direito alegado pelos agravantes, eis que o julgador não possui, por consequência, a necessária segurança para dispensar, em juízo sumário de cognição, o pagamento da quantia de R$15.498,09, a permitir a entrega das chaves do apartamento objeto da lide.
II – Agravo de instrumento desprovido
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma jurídica instaurada no Pedido de Alvará Judicial não trata, na verdade, de direito sucessório, não constituindo parte integrante do espólio e nem adquirida pelos herdeiros a título sucessório. Em verdade, o recebimento de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, tendo em conta sinistro ocorrido com o veículo do segurado, consiste, portanto, em matéria de cunho obrigacional e de natureza indenizatória, e não sucessório;
III - Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 13.ª Vara Cível competente para julgar a Ação de Alvará Judicial;
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor.
2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prazo de Validade
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. DIREITO SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CF/88. EXTENSÃO aos SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO AO PAGAMENTO DA MULTA DE 40%. NÃO EXTENSÃO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. DIREITO SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CF/88. EXTENSÃO aos SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO AO PAGAMENTO DA MULTA DE 40%. NÃO EXTENSÃO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência, a imprevisibilidade e a gravidade do fato e a necessidade da Fazenda.
II - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e, portanto, imprevisível, totalmente alheio à vontade da Administração.
III - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito proclamado pela Requerente, configurando-se em medida de mais valia privilegiar o superior interesse público.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA DO CERTAME ANULADA POR MEIO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL À NOMEAÇÃO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste motivo aparente que justifique a imediata exoneração da Agravada do cargo de Investigadora de Polícia, porquanto a decisão proferidas por esta Corte nos autos das Ações Civis Públicas nº. 0257383-49.2009 e 02046065-32.2010 lhe conferem o direito a permanecer no cargo, uma vez que anularam a etapa do certame relativa à prova de digitação.
2. Desta forma, sendo aprovada dentro do número de vagas previstas em edital, a Agravada tem assegurado não só a direito à nomeação, como também à permanência no cargo até o julgamento final deste mandado de segurança.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA DO CERTAME ANULADA POR MEIO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL À NOMEAÇÃO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste motivo aparente que justifique a imediata exoneração da Agravada do cargo de Investigadora de Polícia, porquanto a decisão proferidas por esta Corte nos autos das...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR/EMBARGANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O embargante, ao propor os embargos à execução, deve instruí-lo com as peças processuais relevantes do processo de execução. Trata-se, assim, de documentos indispensáveis à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015. Portanto, ausente a sua juntada ao caderno processual, é dever do magistrado oportunizar a emenda da petição inicial, conforme o disposto no art. 321 do CPC/2015.
II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante ao autor/embargante o direito à retificação de defeitos obstativos do julgamento meritório, é impositivo oportunizar ao apelante a sanação do vício ora verificado: ausência de juntada de documentos indispensáveis à propositura da demanda, exigidos pelos arts. 914, § 1.º e 320 do CPC/2015
III Apelação e Reexame Necessário providos para anular a sentença recorrida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR/EMBARGANTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O embargante, ao propor os embargos à execução, deve instruí-lo com as peças processuais relevantes do processo de execução. Trata-se, assim, de documentos indispensáveis à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC/2015. Portanto, ausente a sua juntada ao caderno processual, é dever do magistrado oportun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGATORIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 196 E 198, DA CRFB/88 E DA LEI 8080/90. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fumus boni iuris está ligado à plausibilidade do direito afirmado pelo próprio autor na ação principal. Logo, todos os elementos constantes dos presentes autos comprovam, não apenas em nível de verossimilhança de alegações, como também em sede de direito líquido e certo que a pretensão do autor deve prevalecer, tendo em vista que o objeto da causa é a própria vida, sua saúde e, consecutivamente, sua plena locomoção. Portanto, não há que se falar em inexistência da fumaça do bom Direito, porém, em favor da agravada.
III - Já o periculum in mora relaciona-se à ideia de efetividade da jurisdição ou da prestação da tutela jurisdicional definitiva sob pena de ineficácia. Se não concedida a realização da cirurgia, o agravante pode ter função locomotora cessada em virtude da fragilidade de seus tendões e instabilidade de sustentação, pressupostos que podem resultar em episódios gravosos e irreparáveis. Este requisito, no entanto milita em favor do Autor da Ação.
IV – Agravo conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial de fls.79/86.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGATORIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 196 E 198, DA CRFB/88 E DA LEI 8080/90. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fumus boni iuris está ligado à plausibilidade do direito afirmado pelo...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURADA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO ENCONTRAR-SE VENCIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Tentativa de inovação recursal é manobra que encontra óbice na nossa legislação processual vigente, diante da ofensa ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 336 do CPC, motivo pelo qual deixa-se de apreciar as teses do apelante de ausência do comprovante de residência e ausência de veracidade do registro de ocorrência – B.O.
II - A alegação de falta de comprovação de nexo causal entre os danos e os fatos não tem como prosperar, uma vez que o boletim de ocorrência (fl. 13) narrando o acidente de trânsito e as consequentes lesões sofridas pela apelada, bem como a perícia médica judicial (fls. 64/65), detalhando as lesões e consequentes sequelas sofridas pela parte recorrida, deixam claro o nexo causal ora questionado.
III - O caso vertente nos traz a peculiar situação de ter na mesma pessoa a figura do acidentado de trânsito e do inadimplente do seguro DPVAT, o que em nada prejudica o direito da seguradora-apelante de entrar com uma ação regressiva, pois, o que não se pode tolerar é que seja tolhido o direito de uma vítima de acidente de trânsito de receber o prêmio do seguro DPVAT. Circunstância bem retratada na Lei n.º 6.194/74, nos seus arts. 7º, §2º e 8º
IV – Fixação de honorários sucumbenciais encontra-se dentro dos limites legais nos termos do Novo Código de Processo Civil, como também, observa o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURADA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO ENCONTRAR-SE VENCIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Tentativa de inovação recursal é manobra que encontra óbice na nossa legislação processual vigente, diante da ofensa ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 336 do CPC, motivo pelo qual deixa-se de apreciar as teses do apelante de ausência do c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA NA AÇÃO MANDAMENTAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO, SEM ALTERAR O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – A utilização do mandamus pressupõe a existência de direito líquido e certo, devendo a impetração estar acompanhada de prova documental inequívoca, comprobatória da lesão ao direito que se pretende resguardar. In casu, sem a comprovação da negativa da notificação endereçada ou, ao menos, sem a demonstração do endereço existente no cadastro do DETRAN, não há prova de violação de direito a ser assegurado pela via mandamental.
III - No tocante à aplicação do art. 3º, caput, I e parágrafo único da Resolução nº 331 do CONTRAN, à existência de restrição judicial sob o veículo conforme processo nº 0613923-05.2013.8.04.0001, e à aplicação do art. 26, §§ 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.784/1999, entendo que as alegações foram satisfatoriamente rechaçadas pelo acórdão recorrido e aclarada pelo presente voto, nos termos da fundamentação acima aprimorada.
IV – Embargos de Declaração acolhidos com a finalidade de aclarar a fundamentação, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA NA AÇÃO MANDAMENTAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO, SEM ALTERAR O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – A utilização do mandamus pressupõe a existência...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUTIBILIDADE DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TETO REMUNERATÓRIO DA EC Nº 41/2003. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Presente omissão no acórdão embargado, relativamente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar esta omissão.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da inexistência de "direito adquirido ao recebimento da remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n. 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional".
3. Em recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público submete-se ao teto remuneratório, ainda que recebidos anteriormente à vigência da EC 41/03.
4. Incide o teto de retribuição sobre os valores recebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, consoante redação original do artigo 37, XI, da Carta Republicana de 1988, uma vez que o próprio inciso XV do referido dispositivo trazia como exceção as regras estabelecidas no inciso XI, ou seja, a irredutibilidade da remuneração a qualquer título, encontra limite no teto remuneratório desde a promulgação da Constituição de 1988.
5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos para, reconhecendo a omissão, reformar o acórdão e denegar a segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUTIBILIDADE DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TETO REMUNERATÓRIO DA EC Nº 41/2003. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Presente omissão no acórdão embargado, relativamente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar esta omissão.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO EM COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM, REGRA PRÓPRIA NO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DA NORMA CIVIL. CLAUSULA ABUSIVA PELO CDC. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO. ACERTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RECORRENTE – CONSTRUTORA – QUANTO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA SEGUNDO NORMA CONSUMERISTA. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGOCIO QUE DEPENDIA DE FINANCIAMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA.
- A comissão de corretagem é, por determinação legal, ônus do empreendedor, dai porque, impor ao consumidor mediante clausula embutida em contrato de adesão, mostra-se leonina;
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO EM COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM, REGRA PRÓPRIA NO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DA NORMA CIVIL. CLAUSULA ABUSIVA PELO CDC. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO. ACERTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RECORRENTE – CONSTRUTORA – QUANTO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA SEGUNDO NORMA CONSUMERISTA. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGOCIO QUE DEPENDIA DE FINANCIAMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. A...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO NO CARGO DE PSICÓLOGO DA SUSAM. APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA. OMISSÃO QUE NÃO PODE SERVIR PARA FRUSTAR O DIREITO À INVESTIDURA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Foram reunidas todas as evidências que poderiam demonstrar ter o Impetrante logrado pontuação suficiente para figurar entre os aprovados dentro do número de vagas do certame, quais sejam, a portaria que reconheceu sua pontuação final (fls. 09) e a lista dos aprovados e suas correspondentes médias (fls. 142).
2.A falta de publicação da lista atualizada não pode servir de óbice à nomeação se o Impetrante demonstrou, com as evidências ao seu alcance, que preenche os requisitos necessários para compor a lista de aprovados com direito à investidura.
3.Dissinto do parecer ministerial, por entender que a publicação da lista não representa embaraço à concessão da segurança e que se houvesse qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Autor que cabia ao Estado tê-lo suscitado oportunamente.
4.Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO NO CARGO DE PSICÓLOGO DA SUSAM. APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA. OMISSÃO QUE NÃO PODE SERVIR PARA FRUSTAR O DIREITO À INVESTIDURA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Foram reunidas todas as evidências que poderiam demonstrar ter o Impetrante logrado pontuação suficiente para figurar entre os aprovados dentro do número de vagas do certame, quais sejam, a portaria que reconheceu sua pontuação final (fls. 09) e a lista dos aprovados e suas correspondentes médias (fls. 142).
2.A falta de publicação da lista atualizada n...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N. 2.875/04. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DOS QUINTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 563.965/RN. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.O ato combatido não ofendeu direito adquirido do Impetrante, pois, consoante orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal por ocasião do RE 563.965/RN, inexiste direito adquirido a regime jurídico.
2.Com efeito, a Lei n. 2.875/04 solidamente autoriza a mudança da forma de cálculo dos quintos para que não incidam sobre o vencimento reajustado pelo novo plano de carreiras, cargos e remuneração por ela instituído.
3.Nos termos do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, em sintonia com o parecer ministerial, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança pleiteada, para que os quintos incidam sobre o total dos vencimentos somente até a vigência da Lei Estadual n. 2.875/04.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N. 2.875/04. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DOS QUINTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 563.965/RN. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.O ato combatido não ofendeu direito adquirido do Impetrante, pois, consoante orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal por ocasião do RE 563.965/RN, inexiste direito adquirido a regime jurídico.
2.Com efeito, a Lei n. 2.875/04 solidamente autoriza a mudança da forma de cálculo dos quintos para que não incidam sobre o vencimento reajustado pelo novo plano de car...
Data do Julgamento:10/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONSTATADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DE APENAS 4 MESES. DIVERSIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO FGTS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Como de extrai da peça recursal de fls. 341/347 o recorrente se irresigna contra a sentença, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que preenche satisfatóriamente os requisitos do art. 914 do CPC/73, hoje com correlato no art. 1.010 do CPC/15.
2.Dos autos observo que há uma pequena discrepância no último contrato firmado, pois tornar-se-ia improrrogável em 01.08.2003, porém, foi encerrado apenas em 31.12.2003, extrapolando, portanto, o prazo legal em 4(quatro) meses.
3.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
4. Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n.8.036/90.
5. O direito a férias da apelada está garantido nos arts. 7º, XVII, e art. 39, §3º da CF/88. Portanto, provado a existência do vínculo, bem como o não pagamento de férias proporcional referente ao período aquisitivo setembro de 2003 a dezembro de 2003, deve ser reformada a sentença.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONSTATADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DE APENAS 4 MESES. DIVERSIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO FGTS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Como de extrai da peça recursal de fls. 341/347 o recorrente se irresigna contra a sentença, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que preenche satisfatóriamente os requisitos do art. 914 do CPC/73, hoje com correlato no art. 1.010 do CPC/15...
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988
3.Cabe ao Município fiscalizar a ocupação desordenada e irregular do solo urbano sob sua responsabilidade, de modo a evitar tais ocorrências, que colocam em risco a vida dos moradores destas localidades
4.No que se refere ao dano moral, incabíveis se mostram na hipótese vertente, pois apesar de o Município admitir que seu administrado permanecesse por anos em local de risco iminente, essa omissão não resultou qualquer ofensa à sua dignidade.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para retirar a condenação por danos morais.
Ementa
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção.
- Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistente o direito à alteração do grupo escolhido, não merece prosperar o recurso interposto, vez que não comprovada a verossimilhança do alegado e muito menos o perigo na demora, tendo em vista o extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado e o ajuizamento da ação.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regr...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA/APELADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Ausente a memória discriminada do débito, documento indispensável à propositura da ação monitória (art. 700, § 2.º, I, do CPC/2015), era dever do magistrado oportunizar à autora a emenda da petição inicial. Precedentes do STJ.
II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante às partes o direito à retificação de defeitos obstativos do julgamento meritório, é impositivo oportunizar à autora/apelada a sanação do vício ora verificado: ausência de juntada de documento indispensável à propositura da demanda, exigido pelos arts. 700, § 2.º, I e 320 do CPC/2015.
III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença apelada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada à autora a emenda à inicial.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA/APELADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Ausente a memória discriminada do débito, documento indispensável à propositura da ação monitória (art. 700, § 2.º, I, do CPC/2015), era dever do magistrado oportunizar à autora a emenda da petição inicial. Precedentes do STJ.
II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante às partes o di...