RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. A análise detida dos autos e da decisão guerreada permite concluir que há razões para reforma, ante a flagrante necessidade de afastamento do princípio da insignificância aplicado pelo juízo de piso, notadamente ante a presença de relevantes indícios de autoria e materialidade.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA SATISFATIVIDADE DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – NÃO VERIFICAÇÃO – CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PROVIMENTO DEFINITIVO.
1. Assiste ao recorrente o direito de obter uma prestação jurisdicional definitiva, vez que a decisão liminar possui caráter precário, a ensejar confirmação ou revogação, para que se confira estabilidade e definitividade ao provimento, no caso de concessão da segurança, ou para reestabelecer o status quo ante, na hipótese de denegação da ordem.
CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – CONVOCAÇÃO PARA FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – NÃO ATENDIMENTO PELA CANDIDATA – CUMPRIMENTO DE ITEM EDITALÍCIO PELA COMISSÃO DO CONCURSO – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. In casu, constata-se que a previsão de ser obrigação do candidato observar os editais e comunicados publicados tanto no Diário Oficial do Estado quanto na internet, no sítio eletrônico do certame, está presente no item 22.7 do Edital.
2. Desta feita, ainda que somente tenha sido publicada no Diário Oficial a convocação da candidata, perfeitamente atendido o requisito do Edital e o princípio da publicidade, por se tratar o Diário Oficial do Estado do Amazonas de meio suficiente a tornar público o referido ato. Precedentes.
3. Assim, conclui-se que o desatendimento voluntário da impetrante à convocação para realização da etapa do certame correspondente à inspeção médica, na forma como constou do edital, afasta a alegada lesão ao seu direito de prosseguir no certame.
4. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA SATISFATIVIDADE DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – NÃO VERIFICAÇÃO – CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PROVIMENTO DEFINITIVO.
1. Assiste ao recorrente o direito de obter uma prestação jurisdicional definitiva, vez que a decisão liminar possui caráter precário, a ensejar confirmação ou revogação, para que se confira estabilidade e definitividade ao provimento, no caso de concessão da segurança, ou para reest...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
- A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso, mesmo que o candidato esteja aprovado dentro do número de vagas, pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação.
- Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a ser concretizado conforme juízo de conveniência e oportunidade.
-Inexistência de direito líquido e certo à nomeação.
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
- A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso, mesmo que o candidato esteja...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. SUPERAÇÃO DAS FASES DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. TESE REFUTADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. POSICIONAMENTO DO STJ. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DEFICIENTE. CONFORMIDADE COM O DIREITO POSITIVO. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO.
1. "A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação" (STJ, REsp 1.278.809/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)
2. A inabilitação de participante em processo licitatório baseado em qualificação econômico-financeira deficiente encontra respaldo no Direito Positivo, porquanto visa a resguardar a execução de futuro contrato administrativo. Acaso esta qualificação não seja observada, coloca-se em risco o próprio objeto licitado, violando-se o princípio da supremacia do interesse público.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e provida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. SUPERAÇÃO DAS FASES DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. TESE REFUTADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. POSICIONAMENTO DO STJ. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DEFICIENTE. CONFORMIDADE COM O DIREITO POSITIVO. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO.
1. "A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação" (STJ, REsp 1.278....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ. LEGALIDADE DA TABELA PRICE. DECISÃO REFORMADA.
I – A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a ocorrência da mora, porque, para tanto, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (iii) que, se for contestado apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado.
II - Da leitura da petição inicial, detecta-se uma mera listagem das cláusulas contratuais consideradas ilegais, sem uma especificação precisa do motivo da ilegalidade, nem de sua dissonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme exige o posicionamento do STJ.
III - Ao analisar as provas coligidas aos autos, não se verifica, conforme aduzem os agravados, que as tratativas pré-contratuais impunham a sujeição do ajuste à Tabela SAC. Outrossim, o emprego da Tabela Price, por si só, não pode ser considerado abusivo, na medida em que não se confunde com anatocismo e não significa, obrigatoriamente, que foi aplicada capitalização dos juros no cálculo do saldo devedor.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido para indeferir o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ. LEGALIDADE DA TABELA PRICE. DECISÃO REFORMADA.
I – A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a ocorrência da mora, porque, para tanto, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discutem diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ.
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discutem diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO JUDICIAL (CONTRACAUTELA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em ação cautelar inominada, que objetiva a suspensão dos efeitos do protesto está condicionada à presença da fumaça do bom direito, perigo da demora e depósito judicial dos valores (contracautela). Precedentes do STJ.
2. No caso, a ausência do fumaça do bom direito está consubstanciada pelo o julgamento do recurso de apelação nº 0606988-12.2014.8.04.0001, onde se reconheceu a agravante devedora da agravada.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO JUDICIAL (CONTRACAUTELA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em ação cautelar inominada, que objetiva a suspensão dos efeitos do protesto está condicionada à presença da fumaça do bom direito, perigo da demora e depósito judicial dos valores (contracautela). Precedentes do STJ.
2. No caso, a ausência do fumaça do bom direito está consubstanciada pelo o julgamento do recurso de apelação nº 0606988-12.2014.8.04....
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Sustação de Protesto
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA SOMENTE PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR EFETIVADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DA ESTABILIZAÇÃO DECORRENTE DO ART. 19 DO ADCT. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXCLUSÃO DE LAPSO TEMPORAL EM QUE O SERVIDOR ROMPEU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Não merece acolhida a preliminar de prescrição, uma vez que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, possuindo características próprias dos direitos indisponíveis, razão pela qual imprescritível o fundo do direito da autora, aplicando-se tão somente a regra da prescrição para as prestações vencidas no período que antecede aos cinco anteriores à propositura da ação (Súmula nº 85 do STJ);
II. No caso dos autos, o ex-servidor, cônjuge da autora, fora expressamente submetido ao Regime Estatutário, conforme aponta o Decreto nº 6.376/82 (fls. 167-170), portanto anteriormente à "estabilização extraordinária" conferida pelo art. 19 do ADCT da Carta Constitucional de 1988. Noutras palavras, não se pode confundir a situação do servidor, na qual houve verdadeira efetivação do cargo público realizada pelo Estado do Amazonas, anteriormente a Constituição de 1988 – quando era possível fazê-lo –, com a estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT;
III. Caracteriza comportamento contraditório da entidade previdenciária, proibido pela ordem jurídica (venire contra factum proprium), afetando a segurança jurídica, a igualdade e a própria moralidade administrativa, o ato de recolher contribuições previdenciárias do servidor para o Regime Próprio durante todo o seu vínculo, e, quando do percebimento do benefício, exigir-lhe que demande o INSS;
IV. Sentença reformada, apenas para excluir da condenação as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal (Súm. 85 do STJ), bem como excluir do cálculo do benefício, devido à apelada, o período compreendido entre 7 de abril de 1996 à 25 de fevereiro de 2002, no qual o servidor não possuía vínculo com a Administração Estadual.
V. Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA SOMENTE PARCELAS ANTERIORES A 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR EFETIVADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DA ESTABILIZAÇÃO DECORRENTE DO ART. 19 DO ADCT. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXCLUSÃO DE LAPSO TEMPORAL EM QUE O SERVIDOR ROMPEU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Não merece acolhida a preliminar de prescrição, uma vez q...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA DURANTE A LICENÇA À GESTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA. PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.No que se refere ao pleito de reintegração ao cargo comissionado, o mesmo deve baldar, pois como bem anotou o relator originário: ''a circunstância de estar grávida ou em licença maternidade não lhe assegura a permanência no cargo, mas tão somente direito à remuneração correspondente ao período da 'estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, �˜ 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT' (AgRgRE n. 420.839, Min. Dias Toffoli; AgRgREsp n. 26.834-3, Min. Castro Meira; AgRgRE n. 600.057, Min. Eros Grau; ROMS n. 18.887, Min. Arnaldo Esteves Lima; ACMS n. 2011.070079-5, Des. Jaime Ramos; AC n. 2010.050901-1, Des. Subst. Sônia Maria Schmitz)" (TJSC, AC n. 2011.098797-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28.8.12 – grifou-se)''.
2.Quanto a pretensão de restabelecido do pagamento do cargo comissionado, tem-se que embora a nomeação para cargo comissionado autorize a Administração Pública a promover o desligamento do servidor ad nutum, o artigo 10, II, "b" do ADCT não faz distinção ao prever o direito da gestante à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
3.Logo, mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário – têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto.
4.Em dissonância com o parecer ministerial, segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA DURANTE A LICENÇA À GESTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA. PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.No que se refere ao pleito de reintegração ao cargo comissionado, o mesmo deve baldar, pois como bem anotou o relator originário: ''a circunstância de estar grávida ou em licença maternidade não lhe assegura a permanência no cargo, mas tão somente direito à remuneração correspondente ao período da 'estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, �˜ 3º, da Constituição Federal,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo perfaz-se em requisito necessário à concessão da tutela de urgência, sendo imprescindível sua demonstração por fatos concretos e objetivos que apontam para um prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao direito material.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – O perigo de dano ou risco ao resultado útil do proc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
2. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e ten...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PACTA SUNT SERVANDA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DA TABELA GAUSS. SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO FINANCIADO. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cediço que o Princípio do Pacta Sunt Servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas contidas dos contratos são regras entre as partes e o não cumprimento das respectivas obrigações assumidas implica a quebra do que foi pactuado. Nesse viés, a princípio, os pactos devem ser respeitados. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, o que acaba por relativizar a aplicação do referido princípio;
II - A relação jurídica havida entre as partes é típica da relação de consumo, nos termos do que dispõe o art. 3.º, § 2.°, do CDC, sujeitando-se, portanto, à intervenção do Poder Judiciário sempre que seus contratos estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, conforme se infere do previsto no art. 6.º, inciso V, do CDC;
III - Analisando o pacto firmado entre as partes, verifica-se que, do total financiado, no valor de R$499.550,51 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), com os encargos aplicados pelo apelante, ao final, a apelada pagaria o montante de R$916.234,20 (novecentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). Tal valor apresenta-se absurdo e exorbitante. Ademais, constata-se da leitura do contrato acostado às fls. 20 que suas cláusulas não se apresentam de forma clara, demonstrando a ausência de regularidade contratual. Note-se que logo abaixo do valor do empréstimo (R$492.100,00) consta na avença o valor da Nota Promissória (Item 19), qual seja, R$624.438,13 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e treze centavos), no entanto, como dito alhures, o somatório de todas as prestações estipuladas pela Instituição Financeira (60) totaliza a cifra de R$916.234,20;
IV - Doutra banda, é cediço que para se admitir a capitalização mensal dos juros, esta precisa estar expressa no contrato. A respeito, a Corte Cidadã, ao julgar recentemente o REsp n.º 1388972, cadastrado no sistema de repetitivos da Corte como Tema 953, firmou o entendimento de que "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação";
V - E mais, expressamente pactuada significa "expressamente explicada" para que o adquirente do empréstimo, no caso, o consumidor, o qual dispõe de proteção prevista no CDC de que tem o direito à informação, tenha a devida ciência de quanto irá pagar ao final da quitação da avença e que a capitalização dos juros está sendo realizada no pacto. Não basta a simples previsão da taxa efetiva mensal e taxa efetiva anual para a cobrança porque o consumidor, sendo a parte mais fraca, ao aderir o contrato precisa estar devidamente informado. Nesse sentido, o STJ editou recentemente a súmula 539/STJ, com o seguinte teor: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963 - 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada";
VI - Dessa feita, a capitalização de juros deve ser expressamente pactuada e, não o sendo, impossível a sua incidência, ainda mais quando se apresenta exorbitante e o contrato contém informação do valor da Nota Promissória – a qual pressupõe-se conter o valor total a ser pago pelo adquirente do empréstimo (R$624.438,13) – em montante muito inferior ao total do valor a ser pago pela apelada ao final (R$916.234,20), induzindo a erro a consumidora, diante da patente desafinação entre os referidos montantes;
VII - Noutra seara, a utilização da conhecida Tabela Price para comprovação da capitalização dos juros compostos, da mesma forma, para a sua utilização, deve estar prevista na avença, o que, igualmente não se verifica no contrato. Por tais razões, deve ser afastada a sua utilização no caso concreto;
VIII - Por fim, é certo que compete a este julgador verificar a idoneidade dos valores até então pagos e o que ainda resta para quitar a dívida contraída pela apelada junto ao banco apelante. Nesse sentido, por meio da realização de simples conta aritmética é de fácil constatação que não é possível a quitação do empréstimo com pagamento de 06 (seis) parcelas no valor de R$6.178,82 (seis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Vejamos: Valor financiado com IOF e TAC: R$499.550,51; Prestações pagas antes da ação: 10 X 15.270,57 = R$152.705,70; Prestações Consignadas nos autos: 44 X 6.178,82 = R$271.868,08; VALOR TOTAL PAGO ATÉ O MOMENTO: R$424.574,66.
IX - Ora, como registrado, o valor do financiamento foi de R$499.550,51. Subtraindo o valor pago (R$424.574,66), tem-se uma diferença, sem qualquer acréscimo de juros simples, o montante de R$74.976,73 (setenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos). Assim, a prevalecer o entendimento firmado na sentença, a apelada teria ainda que pagar o valor de R$37.072,92 (trinta e sete mil, setenta e dois reais e noventa e dois centavos) – 6 X 6.178, 82 -, ou seja, após cerca de dez anos, pagaria pelo montante tomado emprestado um valor inferior ao entregue pelo apelante.
X - Sem dúvida, tal permissão contraria os princípios da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa porque, a despeito dos excessos contidos na avença, é inadmissível que a apelada pague, após longo decurso de tempo, valor menor do que aquele recebido no ano de 2007. Registro, ademais, que a intenção contida nesta ação revisional de contrato é justamente que o pagamento ocorra com a atualização pela Tabela Gauss (juros simples) e não a PRICE (juros compostos), o que está deferido. Portanto, a atualização deve ser correta de forma que seja devolvido à instituição bancária o valor entregue mais os juros (simples) e não valor inferior;
XI – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PACTA SUNT SERVANDA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DA TABELA GAUSS. SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO FINANCIADO. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cediço que o Princípio do Pacta Sunt Servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas contidas dos contratos são regras entre as partes e o não cumprimento das respectivas obrigaçõ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS. COMPROVAÇÃO DO DANO E DA TITULARIDADE DO ANIMAL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE O VALOR A SER RESSARCIDO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil de 2015 traz em seu artigo 373 a regra de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu trazer provas das existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito;
II - No caso em tela, é nítida a propriedade do autor, ora recorrido sobre o terreno denominado "são longuinho", conforme escritura pública de compra e venda de imóvel rural (fl. 101 e fls. 103/106, certidão de cartório (fl. 102) e certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (fl. 108), portanto, inquestionável titularidade do imóvel;
III - Mister trazer à baila regra insculpida no artigo 936 c.c. artigo 1.297, § 3.º do Código Civil, os quais dispõem sobre a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bem como a possibilidade de ressarcimento ou reparação dos danos ou prejuízos causados a terceiros por esses animais;
IV - Conquanto tenham sido impugnados pelo Apelante, os laudos técnicos de avaliação de danos às benfeitorias (fls. 11/18): pericial de avaliação de danos a benfeitorias (fls. 97/98) e laudo técnico de projeção de custas e receitas da atividade de piscicultura (fls. 99/100) devem ser considerados válidos, haja vista o argumento de que o técnico Helton Farias da Silva é inimigo do Apelante não fora comprovado de nenhuma forma, outrossim, todas as perícias se deram a partir do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, bem como foram acompanhadas pelo seu gerente Maurício Borges;
V - O caderno probatório acostados aos autos, leva-nos a concluir que houve invasão bubalina na propriedade do autor, ora Apelado, tendo sua plantação e roça sido destruídas parcialmente por estes animais, os quais pertencem ao réu, ora recorrente, tendo em vista as inúmeras vezes que este já invadiram aquele terreno, bem como o próprio réu afirmou que isto já ocorrera e procurou ressarcir os prejuízos, por fim, deve-se levar em conta também a distância dos outros imóveis rurais do sítio "são longuinho", logo, impossível de qualquer outro animal ter se aproximado da fazenda;
VI - Alfim, descabe falar em litigância de má-fé, haja vista ter o autor comprovado por todas as provas colacionadas o fato constitutivo do seu direito de ser indenizado pelos danos materiais que lhes foram causados;
VII – Apelação conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS. COMPROVAÇÃO DO DANO E DA TITULARIDADE DO ANIMAL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE O VALOR A SER RESSARCIDO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil de 2015 traz em seu artigo 373 a regra de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu trazer provas das existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito;
II - No caso em tela, é nítida a propriedade do au...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Permanece, como dependente para fins de percepção de pensão por morte, a filha de servidor público estadual falecido, desde que comprove estar cursando ensino superior, ainda que seja maior de 21 (vinte e um) anos, diante da declaração de inconstitucionalidade da restrição etária constante no art. 2, II, "b", da Lei Complementar n.° 30/01, perpetrada por ocasião do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.° 0005283-94.2015.8.04.0000.
III – Pela natureza alimentar dos benefícios previdenciários, afigura-se presente o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para, concedendo a tutela de urgência, determinar ao agravado o pagamento de pensão por morte em favor da agravante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Permanece, como dependente para fins de percepção de pensão por morte, a filha de serv...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS – REGULAR NOMEAÇÃO – POSSE – CULPA DA IMPETRANTE – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO – EXCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a impetrante, aprovada dentro do número de vagas, é regularmente nomeada, não vindo a tomar posse a tempo e a modo, solicita sua reclassificação para o fim da fila dos aprovados, ficando, portanto, fora do número de vagas previstas para o cargo em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS – REGULAR NOMEAÇÃO – POSSE – CULPA DA IMPETRANTE – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO – EXCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a impetrante, aprovada dentro do número de vagas, é regularmente nomeada, não vindo a tomar posse a tempo e a modo, solicita sua reclassificação para o fim da fila dos aprovados, ficando, portanto, fora do número de vagas previstas para o cargo em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INCONGRUENTE. NULIDADE DECRETADA. DIREITO CONDOMINIAL. DIREITO DE EXAME ÀS ATAS DE ASSEMBLEIA GARANTIDO NA CONVENÇÃO. NÃO FORNECIMENTO. JUSTIFICATIVA INDEVIDA. JUNTADA DAS ATAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo a suspeita de parcialidade do juiz após a prolatação da sentença, tendo se esgotado a jurisdição deste, a questão há de ser levantada em preliminar fundamentada no recurso, sob pena de não ser analisada.
2. Tendo sido o pedido julgado improcedente e sendo necessária a intervenção Judicial, não há falar em ausência de interesse recursal.
3. Sentença que decidiu com base em fundamento diverso do pedido e da causa de pedir, mostrando-se incongruente, sendo necessária a decretação de nulidade e julgamento em reverência ao princípio da causa madura.
4. Em sendo direito do condômino ter acesso às atas de assembleia, afigura-se indevida a sua não confecção no prazo determinado e, não havendo justificativa apta, há de ser julgado procedente o pedido do Apelante, mormente por já ter sido cumprido.
5. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INCONGRUENTE. NULIDADE DECRETADA. DIREITO CONDOMINIAL. DIREITO DE EXAME ÀS ATAS DE ASSEMBLEIA GARANTIDO NA CONVENÇÃO. NÃO FORNECIMENTO. JUSTIFICATIVA INDEVIDA. JUNTADA DAS ATAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo a suspeita de parcialidade do juiz após a prolatação da sentença, tendo se esgotado a jurisdição deste, a questão há de ser levantada em preliminar fundamentada no recurso, sob pena de não ser analisada.
2. Tendo sido o pedido julgado improced...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TETRAPLEGIA E SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DECISÃO QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA 24 HORAS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Sabe-se que o tratamento domiciliar denominado home care é compreendido por permitir um tratamento mais saudável, livrando o enfermo de ambientes susceptíveis de contaminações e infecções hospitalares, respeitando o seu direito à dignidade, à vida e à saúde sedimentados na Carta Magna.
II - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, tais requisitos estão preenchidos.
III - A medida é plenamente reversível, de modo que, se após produção probatória restar comprovado que o direito inexistia, poderá haver condenação patrimonial de ressarcimento à agravante. Por outro lado, a necessidade da parte autora é imediata e os danos a si cometidos podem ser, de fato, irreversíveis.
IV – Observe-se que a análise mais aprofundada sobre a existência da obrigação está reservada ao juízo de primeiro grau, que por ocasião do julgamento do processo disporá de todos os elementos de convicção necessários.
V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TETRAPLEGIA E SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DECISÃO QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA 24 HORAS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Sabe-se que o tratamento domiciliar denominado home care é compreendido por permitir um tratamento mais saudável, livrando o enfermo de ambientes susceptíveis de contaminações e infecções hospitalares, respeitando o seu direito à dignidade, à vida e à saúde sedimentados na Carta Magna.
II - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência sã...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DA TUTELA. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos, é de se concluir que os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão. Logo, merece provimento o recurso, para anular a decisão fustigada.
II – Porém, não obstante o reconhecimento da aludida nulidade, é necessário que este Tribunal aprecie o pedido de tutela provisória formulado pela autora na exordial, uma vez que a mera declaração de nulidade da decisão retiraria da parte o direito à prestação jurisdicional urgente que requereu. Cabível, portanto, a aplicação da teoria da causa madura por analogia ao julgamento do presente agravo de instrumento, na medida em que a causa, ao menos para fins de apreciação do provimento de natureza provisória, está pronta para ser julgada.
III – Nesse sentido, vislumbro de plano que o perigo de dano é facilmente aferível, na medida em que se trata de pessoa que recebe parcos recursos financeiros oriundos de sua aposentadoria, e que os descontos ocasionados pelos empréstimos alegadamente não contraídos a privam da própria subsistência.
IV - Quanto à probabilidade do direito, a parte autora, que é pessoa de baixo grau de instrução e de idade avançada, alegou na exordial que foi ludibriada pelo Sr. Derivaldo da Silva Souza (funcionário do agravante) a comparecer ao banco agravante e a contrair seis empréstimos, por sua conta, em nome de terceiros. Relata jamais ter dado seu consentimento à realização nenhum destes empréstimos. As afirmações da autora são plausíveis e são corroboradas pelos documentos dos autos. Além disso, a parte ora agravante não acostou sequer um documento demonstrativo da realização dos questionados empréstimos por parte da autora.
V – Agravo provido. Decisão anulada. Tutela de urgência concedida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DA TUTELA. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos, é de se concluir que os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser util...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - As partes tiveram acesso aos autos em todos as situações procedimentais e em momento algum há solicitação ou qualquer menção à gravação ocorrida na audiência de instrução para uma posterior impugnação;
II - O imóvel objeto do litígio é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, sendo certo, portanto, que se trata de bem público, e, assim, é vedado o usucapião nesse caso, pelo ordenamento jurídico, pois, como bem fundamentou o magistrado a quo: "a Requerida é possuidora de má-fé, diante da precariedade de sua posse, com fundamento no art. 1.220 do CC, a mesma somente possui direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, mas sem direito à retenção do imóvel, devendo ser incorporado, portanto, ao patrimônio dos Autores, todas as benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas." (fls. 403)
III – Recurso que se nega provimento, para manter a Sentença guerreada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - As partes tiveram acesso aos autos em todos as situações procedimentais e em momento algum há solicitação ou qualquer menção à gravação ocorrida na audiência de instrução para uma posterior impugnação;
II - O imóvel objeto do litígio é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, sendo certo, portanto, que se trata de bem público, e, assim, é vedado o usucapião nesse caso, pel...