Ementa:
COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
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COBRANÇA DE DIREITO AUTORAIS. ECAD. SERVIÇO PRESTADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SEM FINS LUCRATIVOS. COBRANÇA. NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundação de direito público, sem fins lucrativos, difere da figura do empresário trazida pela própria Lei de Direitos Autorais, justamente por não exercer atividade econômica visando lucro.
2. Recurso improvido.
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DA AUTORA COMPROVADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, a documentação juntada aos autos pela autora demonstra claramente o direito em rescindir o contrato, receber os valores que não foram pagos, bem como de retomar seus bens.
2. Conforme precedentes do STJ, o fato da Defensoria Pública atuar na condição de curador especial, não gera automaticamente o direito à concessão de justiça gratuita à parte assistida.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DA AUTORA COMPROVADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, a documentação juntada aos autos pela autora demonstra claramente o direito em rescindir o contrato, receber os valores que não foram pagos, bem como de retomar seus bens.
2. Conforme precedentes do STJ, o fato da Defensoria Pública atuar na condição de curador especial, não gera automaticamente o direito à concessão de justiça grat...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrati...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCLUSÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À CELERIDADE PROCESSUAL. INADMISSÃO. DECISÃO MANTIDA.
I – O STJ, majoritariamente, inadmite a denunciação da lide com esteio em fundamento jurídico novo, que exija a ampliação da instrução probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual.
II - O fundamento da denunciação à lide corresponde à eventual responsabilidade civil da empresa denunciada (contratada), lastreada em cláusula constante do contrato de prestação de serviços ajustado com a denunciante (agravante). Trata-se, contudo, de argumento jurídico novo, na medida em que não fora questionado pela autora da demanda originária, ora agravada, e interessa exclusivamente à agravante, sendo inservível, portanto, a embasar o requerimento de denunciação à lide.
III -No tangente à obrigatoriedade da denunciação da lide, a jurisprudência da Corte Cidadã é no sentido de que esta só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, o que, como antedito, não se observa no caso em tela, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso II do art. 125 do CPC/2015 (art. 70, III, do CPC/1973), no qual tal direito permanece íntegro.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCLUSÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À CELERIDADE PROCESSUAL. INADMISSÃO. DECISÃO MANTIDA.
I – O STJ, majoritariamente, inadmite a denunciação da lide com esteio em fundamento jurídico novo, que exija a ampliação da instrução probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual.
II - O fundamento da denunciação à lide corresponde à eventual responsabilidade civil da empresa denunciada (contratada), lastreada em cláusula constante do contrato de prestação de serviços ajustado com a den...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo disciplinar foi conduzido com as devidas garantias constitucionais ao servidor que, ao final, foi punido com demissão na forma descrita em lei.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Regime Estatutário
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESSARCIMENTO DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 186, CCB - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º da CF/88 atribui às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2) Tratando-se de responsabilidade objetiva do ente municipal, inaplicável ao caso o art. 186, CBB.
3) Comprovado que o jurisdicionado sofreu prejuízos materiais em seu veículo em decorrência de ação comissiva de um de seus agentes, este tem direito ao ressarcimento da indenização.
4) Inexiste desproporcionalidade no arbitramento de danos materiais se o juiz de Piso considerou orçamento da concessionária para a fixação do valor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESSARCIMENTO DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 186, CCB - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º da CF/88 atribui às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, salvo culpa exclusiva d...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. PRELIMINARES RECURSAIS REPELIDAS. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. IMÓVEL TOMBADO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. RESPONSABILIDADE DE CONSERVAÇÃO, VIGILÂNCIA E RECUPERAÇÃO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO CÍVEL, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contestação, de modo que, no caso dos autos, a parte recorrente não comprova nenhuma das exceções contempladas nos incisos do art. 342 do CPC/2015 (redação idêntica ao CPC/73, art. 303). Portanto, já lhe era possível, em sede de contestação, alegar a tese do adimplemento substancial. A inovação recursal impede o conhecimento do recurso na parcela inovadora.
II – A Justiça Federal tem competência para processar e julgar as ações que, inicialmente inserta da competência da Justiça Estadual, sejam conexas às demandas que integram as hipóteses do art. 109, CF/88. Inexiste, todavia, conexão quando diversas as causas de pedir e, ainda assim, é desnecessária a reunião dos processos quando um deles encontra-se sentenciado, conforme prescreve o art. 55, caput e § 1.°, CPC/15.
III – Inviável o acolhimento do pleito de suspensão do processo para que se espere o desfecho jurisdicional do pedido de liquidação, eis que, além de não se enquadrar em quaisquer das hipóteses descritas no art. 313, CPC/15, aguardar o término da pessoa jurídica para extinção do feito atentaria contra o direito de petição e o acesso à Justiça, bem como se caracterizaria em situação, no mínimo, absurda – seria o mesmo que suspender processos na espera da morte de pessoas físicas.
IV – Caracterizada a responsabilidade solidária entre os entes federados na conservação do patrimônio histórico e cultural, consoante dispõe o art. 23, III e IV, CF/88, desnecessária a formação de litisconsórcio passivo.
V – Ainda que declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por diverso ente federado – fase declaratória da desapropriação, remanesce a responsabilidade de conservação, vigilância e recuperação do bem aos demais entes federados tombadores.
VI – O Decreto-Lei n.° 25/37, recepcionado como lei ordinária pela Constituição Federal/88, reveste-se de norma de âmbito nacional a emitir as normas gerais previstas no art. 24, § 1.°, CF/88, e, como tal, tem plena aplicabilidade nos tombamentos perpetrados por todos os entes da Federação, visto que "organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.".
VII – Na forma do art. 19, DL n.° 25/37, o ente tombador tem responsabilidade subsidiária na conservação e reparação do patrimônio tombado, cabendo-lhe a execução das obras caso o proprietário demonstre insuficiência de recursos e comunique o órgão público responsável pela defesa do patrimônio histórico e cultural ou, ainda, nas situações em que demonstrada a urgência, caso em que fica dispensada a comunicação.
VIII – A despeito da hipótese, diante da inércia do poder público, de cancelamento do tombamento insculpida no art. 19, § 2.°, DL n.° 25/37, certo é que é faculdade atribuída somente ao proprietário e não exime o ente tombador da responsabilidade pela conservação e reparação do patrimônio histórico, artístico ou cultural, como determinam os artigos 23, III e IV e 30, IX, da Constituição Federal/88.
IX – A interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, mas sim, exercício do direito de defesa fundado no princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
X – Apelação cível, em parte, conhecida e, nessa parte, desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. PRELIMINARES RECURSAIS REPELIDAS. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. IMÓVEL TOMBADO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. RESPONSABILIDADE DE CONSERVAÇÃO, VIGILÂNCIA E RECUPERAÇÃO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO CÍVEL, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contesta...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de cargo efetivo a respectiva vantagem individual nominalmente identificada, na proporção de 5/5 do cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, na forma do art. 82, I, da lei 1.762/86. Precedentes desta Corte (0013416-40.2006.8.04.0001; 0002521-81.2010.8.04.0000; 0244172-09.2010.8.04.0001);
- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de...
Data do Julgamento:20/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO – INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO ANULATÓRIA CABÍVEL NA ESPÉCIE - TESE DE NULIDADE QUE NÃO FOI ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO – TRÂNSITO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SOB O VIÉS ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Eventual irresignação contra a sentença meramente homologatória de acordo judicial, já transitada em julgado, na qual sequer houve apreciação do mérito da controvérsia, não se traduz em fato autorizador da rescisória.
2. Tal qual a norma anterior, a legislação atual, em seu artigo 966, §4º CPC, prevê que, inexistindo por parte do julgador qualquer pronunciamento expresso sobre as teses suscitadas pelas partes, descabe a propositura de ação rescisória para o intento de desconstituir a transação homologada em juízo, mas a devida ação anulatória.
3. Quanto ao segundo fundamento, é de se destacar que, de acordo com o autor, o suposto cerceamento de defesa seria decorrente da ausência de seu advogado durante a audiência de conciliação.
4. Da análise à documentação que acoberta o feito, é possível verificar que em nenhum momento o autor da presente ação questionou suposta violação de seu direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, em razão de, supostamente, ter sua defesa prejudicada em razão da não participação de seu patrono na conciliação realizada.
5. Considerando que o autor abriu mão do direito de se defender pelas vias adequadas, requerendo, a tempo e modo, o que entendia de direito para o deslinde do feito, não se mostra possível admitir alegações de defesa que vieram tardiamente, mesmo em sede rescisória.
6. Processo extinto sem resolução do mérito.
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AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO – INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO ANULATÓRIA CABÍVEL NA ESPÉCIE - TESE DE NULIDADE QUE NÃO FOI ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO – TRÂNSITO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SOB O VIÉS ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Eventual irresignação contra a sentença meramente homologatória de acordo judicial, já transitada em julgado, na qual sequ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LAPSO TEMPORAL INDETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. A natureza jurídica de um instituto não decorre exclusivamente da lei, mas, principalmente, das suas características específicas. Assim, como no prática a verba é destinada aos auditores fiscais que exercem atividade externa com vista a ressarcir despesas com combustível de seus carros particulares, ponto do qual não se insurgiu a autoridade coatora em suas informações, muito ao contrário informa a necessidade de alteração da lei, presente a fumaça do bom direito.
2. A despeito da tentativa do representante legal do impetrado em defender a natureza remuneratória, os documentos carreados aos autos revelam a característica indenizatória da gratificação, portanto, como não é possível ao Judiciário estabelecer prazo ao Poder Legislativo para exercer suas funções constitucionais, forçoso o reconhecimento do perigo da demora a autorizar a concessão da liminar.
3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LAPSO TEMPORAL INDETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. A natureza jurídica de um instituto não decorre exclusivamente da lei, mas, principalmente, das suas características específicas. Assim, como no prática a verba é destinada aos auditores fiscais que exercem atividade externa com vista a ressarcir despesas com combustível de seus carr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, inexistindo prova a respeito da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, remanesce o dever de indenizar.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso h...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. VERBA ORIUNDA DO RECEBIMENTO DE FGTS CUJA CAUSA FOI ANTERIOR ÀS NÚPCIAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Junto com os documentos trazidos aos autos, especificamente àqueles constantes às fls. 53/54, verifico que no dia 09/06/2005 o apelante recebeu o montante de R$23.643,54 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) referente a FGTS da Empresa Petrobrás. No referido documento consta que o valor percebido decorre do trânsito em julgado de sentença judicial (fls. 53), cuja admissão na empresa deu-se em 10/09/1975 (data da opção pelo FGTS). Por outro lado, no termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de fls. 49 consta que a demissão do empregado deu-se no dia 31/05/1995, ou seja, muito antes do casamento entre as partes (02/12/1998). Dessa feita, indene de dúvidas que o valor do FGTS teve como causa um fato anterior às núpcias, uma vez que todo o período laborado na empresa (admissão e demissão) ocorreu antes do matrimônio entre as partes.
II - Feitas tais considerações, ressalto que devem ser registradas duas situações. A uma, é que o imóvel localizado na Rua Itacoatiara, n.º 2.180 foi adquirido em nome do filho do apelante Israel Simas Peixoto, conforme o instrumento colacionado às fls. 53/56, no dia 05/07/2005; a duas é que, ainda que se alegue que o apelante adquiriu o bem em "complicada transação, posto que diz pertencer o aludido imóvel ao seu próprio filho, (...), que o adquiriu com recursos doados pelo seu próprio pai (...)", não tem a autora direito a tal bem. É que mesmo que o bem pertença ao apelante e não ao seu filho, como alega a apelada, não tem ela direito ao imóvel porque o valor percebido em 2005, apesar de na constância do casamento, teve como título uma causa anterior às núpcias, conforme prevê o art. 1.661 do Código Civil. Diante disso, é certo que se um imóvel foi adquirido por um dos cônjuges com renda obtida com o recebimento de FGTS em período laborado antes das núpcias, obviamente que deve ser aplicada a regra da sub-rogação. É importante detectar o momento da causa e não da percepção de tal verba.
III - Por outro lado, no que diz respeito a casa localizada na Rua Coronel Juvêncio Soriano, n.º 2.501, registrado sob a matrícula n.º 3832, de acordo com a Escritura Pública de Venda e Compra acostada às fls. 209/211, é indene de dúvidas que a aquisição do referido imóvel deu-se no dia 15 de março de 1999, portanto, posterior às núpcias, ocorrida em 02/12/1998. Assim, deve fazer parte da meação, razão pela qual, indefiro o pedido.
IV - Por fim, quanto ao automóvel Caminhonete S-10, placa JWV-8198, igualmente inexistem provas de que sua aquisição ocorreu em sub-rogação da venda de outros automóveis pertencentes ao apelante ou sua genitora, como pretende. Pelo mesmo motivo, improcedente o pleito.
V – Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. VERBA ORIUNDA DO RECEBIMENTO DE FGTS CUJA CAUSA FOI ANTERIOR ÀS NÚPCIAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Junto com os documentos trazidos aos autos, especificamente àqueles constantes às fls. 53/54, verifico que no dia 09/06/2005 o apelante recebeu o montante de R$23.643,54 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) referente a FGTS da Empresa Petrobrás. No referido documento consta que o valor percebido decorre do trânsito em julgado de senten...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA INDEVIDAMENTE. GARANTIA POR CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO DAQUELA DEMANDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO À ÉPOCA DA APREENSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS. ARTIGO 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Diante do que aduz o artigo 337, §§ 1.º, 2.º e 4.º do Código de Processo Civil, apenas ocorrerá a coisa julgada, quando houver repetição de ação anteriormente ajuizada, a qual já tenha transitado em julgado, outrossim, a repetição das ações somente se reconhecerá pela teoria da tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Contudo, no caso em tela, vê-se, nitidamente, diferenças entre a causa de pedir e os pedidos da presente lide com relação à reclamação anteriormente julgada. (fl. 100);
II - No mérito, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão de n. 001.04.099052-5, a qual tramitou perante à 10.ª Vara Cível, tendo como objetivo a constrição para adimplemento de contrato de mútuo bancário n. 511, consoante cópia de petição inicial de fls. 25/26. Entretanto, a autora, ora recorrida, apenas garantiu por fiança o contrato oriundo de operação n. 207, o qual, como se pode observar pelos recibos acostados aos autos de fls. 17/22, fora devidamente quitado pelo devedor João Carlos Batista Cavalcante;
III - No momento, em que se percebe o equívoco da ré em visar a apreensão do veículo da requerida por conta de contrato de mútuo não garantido por ela, deve-se considerar que houve o indevido ajuizamento da ação de busca e apreensão do automóvel. Descarta-se a utilização do artigo 188, I do Código Civil em razão de não ter havido configuração do exercício regular de um direito;
IV - No tangente ao dano material, manifestando-se apenas pelo pedido de devolução do veículo, é tautológico que um veículo FIAT/FIORINO WORKING ano 1996/1996 (fl. 37) apreendido em 03/05/2005, conforme auto de apreensão de fl. 51 sofreu deterioração pelo decurso do tempo, passado mais de 1 (uma) década parado e sem a devida manutenção/conservação, ademais, há cristalina perda do seu valor de mercado;
V - Logo, o retorno do estado anterior só poderá ser obtido mediante à substituição da obrigação de devolver o bem pela indenização equivalente ao valor pecuniário do automóvel à data da apreensão, cujo montante, como afirmou o magistrado de primeiro grau deve ser apurado em cumprimento de sentença;
VI - No pertinente ao termo a quo de juros e correção monetária, pelo fato de ter havido relação contratual, deve-se aplicar o artigo 405 do Código Civil e o enunciado de Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, os juros devem contar a partir da citação e a correção monetária a partir do evento danoso, qual seja a data de apreensão do veículo (03/05/2005);
VII - Dispensável, neste momento processual, a discussão quanto ao valor do dano material, uma vez que ainda não há valor líquido fixado, o qual será devidamente apurado em cumprimento de sentença.
VIII – Apelação conhecida, porém desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA INDEVIDAMENTE. GARANTIA POR CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO DAQUELA DEMANDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO À ÉPOCA DA APREENSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS. ARTIGO 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Diante do que aduz o artigo 337, §§ 1.º, 2.º e 4.º do Código de Processo Civil, apenas ocorrerá a coisa julgada, quando houver repetição de ação anteriormente aj...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A parte autora desincumbiu-se do ônus que a legislação lhe impõe no concernente aos fundamentos fático-jurídicos do seu direito, de modo que a alegação de excludente de responsabilidade feita pelo Recorrente deveria, por ele mesmo (Apelante), ser comprovada.
II - Todavia, o conjunto probatório dos autos não reflete a demonstração de referida alegação. O Apelante quedou-se em colacionar ao caderno processual teor probatório que corroborasse a perquirida excludente. Na verdade, a única produção de prova empreendida nesse sentido se estabeleceu através de testemunha, que, por sua vez, explanou fatos que se encontram em contradição com as demais provas testemunhais produzidas no bojo da instrução. Logo, não é suficiente para reconhecer a causa de exclusão suscitada.
III - Em relação ao dano moral, consagrou-se entendimento segundo o qual a sua caracterização, à luz da doutrina moderna do direito civil, está condicionada à ofensa de direito da personalidade. Na situação concreta, verifica-se que a conduta perpetrada pelo Apelante resultou em significativo dano à integridade física do Apelado, sujeitando-o, inclusive, a procedimento cirúrgico, pois, com o acidente, sofreu séria fratura de fêmur (fls. 19/38).
IV - No tangente ao montante arbitrado, consigna-se que, diante gravidade do dano à integridade física, bem como o sério tratamento a que foi submetido o Apelado, tem-se por razoável e proporcional o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) arbitrados a título de dano moral.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A parte autora desincumbiu-se do ônus que a legislação lhe impõe no concernente aos fundamentos fático-jurídicos do seu direito, de modo que a alegação de excludente de responsabilidade feita pelo Recorrente deveria, por ele mesmo (Apelante), ser comprovada.
II - Todavia, o conjunto probatório dos autos não reflete a demonstração de referida alegação. O Apelante quedou-se em colacionar ao caderno processual teor probatório que corroborasse a perquirida excludente. Na ve...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DISCIPLINATÓRIO-PUNITIVA NÃO PRESCRITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER DEFENDIDO PELA VIA DO MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA.
- O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo quando não amparado por habeas corpus ou habeas data e desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou particular no exercício de atribuição própria da Administração Pública.
- Ausência de ilegalidade no Processo Administrativo Disciplinar n.° 020141330.2011.8.04.0022, aferível por prova pré-constituída, não se configurando direito líquido e certo do Impetrante.
- Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DISCIPLINATÓRIO-PUNITIVA NÃO PRESCRITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER DEFENDIDO PELA VIA DO MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA.
- O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo quando não amparado por habeas corpus ou habeas data e desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou particular no exercício de atribuição própria da Administração Pública.
- Ausência de ilegalidade no Processo Administrativo...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/2015. TENTATIVA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, mostram-se insuficientes os requisitos que autorizam a concessão da medida pleiteada, conforme o art. 300, do Novo Estatuto Processual Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
2. No tocante à probabilidade do direito, as recorrentes não o demonstraram, porque a interpretação dada pela decisão deve ser aberrante, atípica, violando o dispositivo legal em sua literalidade, ocasionando exegese absurda, o que não se configura nos presentes autos. Precedentes do STF;
3. Outrossim, almejam as agravantes sustentar a concessão da tutela pretendida, justificando o aludido requisito, com a aplicação dos efeitos da revelia, o que não se mostra razoável, porquanto a autoridade da coisa julgada não pode ser desfeita por uma suposta inércia da ré, senão pelas hipóteses taxativas previstas na antiga redação do art. 485 do CPC/1973 (atual redação do art. 966 do CPC/2015). Entendimento doutrinário;
4. Alem da inexistência da probabilidade do direito, mostra-se ainda ausente o perigo de dano em favor das recorrentes, pois o dano com a concessão tutela pretendida corre em desfavor dos agravados, que dispõem de julgamento favorável, transitado em julgado, acobertados pela coisa julgada, motivo pelo qual a concessão com fundamento nesse requisito não se mostra razoável.
5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/2015. TENTATIVA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, mostram-se insuficientes os requisitos que autorizam a concessão da medida pleiteada, conforme o ar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Resgate de Contribuição
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte de Justiça, é vedado aos integrantes das Forças Armadas, dentre eles os policiais militares estaduais, a cumulação de cargos, conforme dicção do art. 142, § 3.º, II, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de cumulação tão somente dos militares profissionais da saúde;
- Assim, não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, uma vez que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. De qualquer forma, ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal;
- Segurança denegada;
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MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte de Justiça, é vedado aos integrantes das Forças Armadas, dentre eles os policiais militares estaduais, a cumulação de cargos, conforme dicção do art. 142, § 3.º, II, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de cumulação tão somente dos militares profissionais da saúde;
- Assim, não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasa...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO FUNDADO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/AM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que fundamenta o pedido do autor (art. 9.º da Lei estadual nº 2814/2003) acaba por retirar-lhe a plausibilidade jurídica, o que tem como consequência a conclusão pela inexistência de direito líquido e certo.
II – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO FUNDADO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/AM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que fundamenta o pedido do autor (art. 9.º da Lei estadual nº 2814/2003) acaba por retirar-lhe a plausibilidade jurídica, o que tem como consequência a conclusão pela inexistência de direito líquido e certo.
II – Segurança denegada.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência, a imprevisibilidade e a gravidade do fato e a necessidade da Fazenda.
II - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e, portanto, imprevisível, totalmente alheio à vontade da Administração.
III - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito proclamado pela Requerente, configurando-se em medida de mais valia privilegiar o superior interesse público.
IV – Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pleito autoral.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes...