INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DO EFETIVO PATRIMÔNIO INVENTARIADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Diante da dúvida acerca da totalidade do patrimônio inventariado, não há como se pretender que a cessão tenha efeito sobre todos os bens devidos à herdeira, especialmente se não arrolados à época do negócio, já que a cedente poderia não ter ciência da existência dos bens e direitos quando cedeu. Imperioso, portanto, que se aguarde a apuração determinada para avaliar a cessão de direitos hereditários realizada para que seja homologada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083967-2, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DO EFETIVO PATRIMÔNIO INVENTARIADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Diante da dúvida acerca da totalidade do patrimônio inventariado, não há como se pretender que a cessão tenha efeito sobre todos os bens devidos à herdeira, especialmente se não arrolados à época do negócio, já que a cedente poderia não ter ciência da existência dos bens e direitos quando cedeu. Imperioso, portanto, que se aguarde a apuração determinada para avaliar a cessão de direitos hereditários realizada para que seja homologada. AGR...
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PETIÇÃO DE HERANÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 240 DO STJ. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando inexistiu, primeiro, intimação pessoal e prévia da parte autora, em respeito ao § 1º do art. 267 do CPC e, segundo, não houve pedido expresso da parte demandada, a teor do enunciado da Súmula nº 240 do STJ. Não fosse isto, ainda que houvesse o requerimento em tela, é justo que o Juízo envide todos os esforços disponíveis para dar ciência ao autor da penalidade que lhe será imposta, especialmente a intimação editalícia. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074510-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PETIÇÃO DE HERANÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 240 DO STJ. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando inexistiu, primeiro, intimação pessoal e prévia da parte autora, em respeito ao § 1º do art. 267 do CPC e, segundo, não houve pedido expresso da parte demandada, a teor do enunciado da Súmula nº 240 do STJ. Não fosse isto, ainda que houvesse...
REIVINDICATÓRIA. LIMINAR QUE VISA A DEMOLIÇÃO DE MURO DE ARRIMO DEMARCATÓRIO, SUPOSTAMENTE CONSTRUÍDO SOBRE ÁREA DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES, O QUAL ESTARIA RUINDO. INDEFERIMENTO. ALEGADO RISCO DE DESABAMENTO QUE COLOCARIA OS AGRAVANTES EM PERIGO. PLEITO DEMOLITÓRIO COM A RECONSTRUÇÃO E ALTERAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DOS LOTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO RISCO DE DESABAMENTO. TELHADO DA EDIFICAÇÃO DOS APELADOS QUE ESTARIA, ADEMAIS, APOIADO SOBRE O MURO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE E INVASÃO. IRREVERSSIBILIDADE DA MEDIDA. PERIGO DE DANO REVERSO. O deferimento de liminar de demolição em ação que ao fundo se discute propriedade, em regra, traz consigo o perigo de dano reverso, resultante da necessidade de recomposição da obra demolida em caso de julgamento final de improcedência. Mostrando-se indispensável a dilação probatória, a fim de que possam ser verificadas as circunstâncias em que ocorreu a construção da obra pelo agravado, a decisão que indeferiu a liminar deve ser mantida, pois, caso contrário, haveria perigo de irreversibilidade da medida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052664-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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REIVINDICATÓRIA. LIMINAR QUE VISA A DEMOLIÇÃO DE MURO DE ARRIMO DEMARCATÓRIO, SUPOSTAMENTE CONSTRUÍDO SOBRE ÁREA DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES, O QUAL ESTARIA RUINDO. INDEFERIMENTO. ALEGADO RISCO DE DESABAMENTO QUE COLOCARIA OS AGRAVANTES EM PERIGO. PLEITO DEMOLITÓRIO COM A RECONSTRUÇÃO E ALTERAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DOS LOTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO RISCO DE DESABAMENTO. TELHADO DA EDIFICAÇÃO DOS APELADOS QUE ESTARIA, ADEMAIS, APOIADO SOBRE O MURO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE E INVASÃO. IRREVERSSIBILIDADE DA MEDIDA. PERIGO DE DANO REVERSO. O deferimento de liminar de demolição em...
RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE QUE OS PROBLEMAS DE SAÚDE DA AUTORA DECORREM DE MÁ PRÁTICA PARA AUTORIZAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA DEPÓSITO DAS QUANTIAS EM CONTA VINCULADA AO PROCESSO. PODER DE CAUTELA. EFEITO TRANSLATIVO. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Quando se trata de saúde, em cognição sumária e sem amparo de documento técnico e expresso, não há como se presumir que os problemas sofridos pela parte decorreram de má prática e não de reação adversa do organismo. Com fundamento no efeito translativo ínsito ao agravo de instrumento e no poder geral de cautela, é justo que seja determinado, de ofício, o depósito em conta vinculada ao processo das parcelas remanescentes do pagamento do serviço questionado, até que a lide encontre solução. AGRAVO NÃO PROVIDO. EFEITO TRANSLATIVO APLICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036892-2, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE QUE OS PROBLEMAS DE SAÚDE DA AUTORA DECORREM DE MÁ PRÁTICA PARA AUTORIZAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA DEPÓSITO DAS QUANTIAS EM CONTA VINCULADA AO PROCESSO. PODER DE CAUTELA. EFEITO TRANSLATIVO. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívo...
DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO RECURSAL DE DIVISÃO DIFERENCIADA DIANTE DO AUXÍLIO FAMILIAR NA AQUISIÇÃO DE VÁRIOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCOMUNICABILIDADE DA DOAÇÃO EM FACE DO REGIME ADOTADO. No regime da comunhão universal de bens comunicam-se todos os bens adquiridos antes e durante a constância do casamento. Assim, devida a partilha dos bens que integravam o patrimônio do casal de forma igualitária, a teor do art. 262 do Código Civil de 1916, aplicável aos casamentos celebrados na vigência do antigo Código (art. 2.039 do Código Civil de 2002). EXCLUSÃO DE BENS APROPRIADA QUANDO NÃO COMPROVADA A RAZÃO DE INCLUSÃO. Inviável a inclusão na partilha de bens cuja propriedade, domínio e existência não estejam satisfatoriamente comprovados nos autos. Parte interessada que não produziu provas quando oportunizado, ônus que lhe incumbia, motivo pelo qual a exclusão da partilha é devida. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093267-9, de Rio do Campo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO RECURSAL DE DIVISÃO DIFERENCIADA DIANTE DO AUXÍLIO FAMILIAR NA AQUISIÇÃO DE VÁRIOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCOMUNICABILIDADE DA DOAÇÃO EM FACE DO REGIME ADOTADO. No regime da comunhão universal de bens comunicam-se todos os bens adquiridos antes e durante a constância do casamento. Assim, devida a partilha dos bens que integravam o patrimônio do casal de forma igualitária, a teor do art. 262 do Código Civil de 1916, aplicável aos casamentos celebrados na vigência do antigo Código (art. 2.039 do Código Civil de 2002). EXCLUSÃO DE BENS APROPRIADA QU...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA DA AUTORA. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES QUE ESTÁ SUBMETIDA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SAQUE COMPROVADAMENTE REALIZADO POR TERCEIRO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NA ASSINATURA APOSTA NO COMPROVANTE. NEGLIGÊNCIA PATENTE. A casa bancária que não atua com zelo e permite o desconto na conta do seu cliente de valores indevidos pratica ato ilícito e, por conseguinte, deve arcar com a desídia advinda do quebra do dever de qualidade dos seus serviços. DANO MORAL CONFIGURADO INDEPENDENTE DE PROVA DO PREJUÍZO. DISCUSSÃO ACERCA DA CULPA QUE NÃO INTERESSA AO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. O indevido desconto de valores depositados na conta do consumidor, sem sua autorização, dá azo à reparação por dano moral in re ipsa à ocorrência de defeito na prestação do serviço da instituição financeira apelada. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. RECURSO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064137-6, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA DA AUTORA. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES QUE ESTÁ SUBMETIDA ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SAQUE COMPROVADAMENTE REALIZADO POR TERCEIRO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NA ASSINATURA APOSTA NO COMPROVANTE. NEGLIGÊNCIA PATENTE. A casa bancária que não atua com zelo e permite o desconto na conta do seu cliente de valores indevidos pratica ato ilícito e, por conseguinte, deve arcar com a desídia...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR. Comprovada a hipossuficiência financeira do autor, é plenamente possível que a prova pericial seja realizada através da expedição de Carta Precatória para a Comarca em que reside a parte autora. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084004-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR. Comprovada a hipossuficiência financeira do autor, é plenamente possível que a prova pericial seja realizada através da expedição de Carta Precatória para a Comarca em que reside a parte autora. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084004-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA CONCEDIDA PARA O PAI. PRETENÇÃO DA GENITORA EM RETORNAR À CONDIÇÃO DE GUARDIÃ. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A fim de colher informações atuais e necessárias para apreciar melhor a causa, converte-se o julgamento em diligência para a realização de um novo estudo psicossocial da realidade fática em que a infante está inserida. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080525-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA CONCEDIDA PARA O PAI. PRETENÇÃO DA GENITORA EM RETORNAR À CONDIÇÃO DE GUARDIÃ. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A fim de colher informações atuais e necessárias para apreciar melhor a causa, converte-se o julgamento em diligência para a realização de um novo estudo psicossocial da realidade fática em que a infante está inserida. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080525-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Se não se trata de fato novo, o momento para se juntar documentos aos autos é com a inicial ou com a resposta, de modo que o julgamento direto, sem a abertura da etapa probatória, é apropriado. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL PLEITEADA. NEGATIVA DE COBERTURA. MORTE EM RAZÃO DE DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Não existindo prova de que a doença que acarretou a morte do segurado tenha decorrido de acidente e havendo expressa previsão de cobertura do risco de morte acidental e natural na apólice de seguro, impende a obrigação da seguradora em implementar o pagamento apenas da indenização por morte natural. REDISTRIBUIÇÃO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. RECURSO DA DEMANDADA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081248-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Se não se trata de fato novo, o momento para se juntar documentos aos autos é com a inicial ou com a resposta, de modo que o julgamento direto, sem a abertura da etapa probatória, é apropriado. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL PLEITEADA. NEGATIVA DE COBERTURA. MORTE EM RAZÃO DE DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Não existindo prova de que a doença que acarretou a morte do segurado tenha decorrido de acidente e havendo expressa previsão de cobertura do risco de mor...
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóvel e tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a titularidade. REQUISITOS COMPROVADOS. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO A RESPEITO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO IMÓVEL JUNTO À INTERVENIENTE ANUENTE, ORA APELANTE. RECIBO DA ÚLTIMA PARCELA REFERENTE À CESSÃO DE DIREITOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM COMENTO. Aquele que promete vender um bem possui duas obrigações, a de dar/entregar - a posse - e a de fazer - outorga da propriedade -, de modo que, inadimplida esta quando concluído o negócio e integralizado todo o preço, surge o direito material do comprador de executar/exigir a declaração de vontade. O sucesso da adjudicatória, nestes termos, está condicionado à comprovação do vinculo obrigacional e do adimplemento. Se há prova destes elementos, como no presente caso, irrefutável o direito à outorga da propriedade do bem, seja ele móvel ou imóvel, objeto da causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001281-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóve...
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A ENTIDADE PAGUE AS PARCELAS ANTERIORES À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À DEPENDENTE, A QUAL COINCIDE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, LIMITADAS À DATA DO ÓBITO. INCORREÇÃO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO QUE IMPÕE O PAGAMENTO, DESDE A DATA DO ÓBITO, APENAS SE O REQUERIMENTO SE DEU EM 30 (TRINTA) DIAS DE TAL OCORRÊNCIA. PEDIDO, NO CASO, FORMULADO TARDIAMENTE, DE MODO QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO DA EFETIVA DATA DO PEDIDO, IGUALMENTE NOS TERMOS DO REGULAMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUSENTE. DECISÃO REFORMADA. De acordo com o art. 273 do CPC, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca da verossimilhança do alegado. Se o regulamento do plano de benefícios, no âmbito da previdência privada fechada, prevê que a pensão por morte será devida desde a data do óbito do associado se o requerimento for formulado pela dependente em até 30 (trinta) dias de tal ocorrência ou da data do requerimento se formulado por ela após tal marco, não procede a pretensão, em caráter de tutela antecipada, de implementação do benefício desde a data do falecimento até a data do requerimento administrativo, a partir de quando o benefício começou a ser pago, se este pleito deu-se muito aquém do lapso temporal previsto no regulamento do plano. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066191-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A ENTIDADE PAGUE AS PARCELAS ANTERIORES À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À DEPENDENTE, A QUAL COINCIDE COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, LIMITADAS À DATA DO ÓBITO. INCORREÇÃO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO QUE IMPÕE O PAGAMENTO, DESDE A DATA DO ÓBITO, APENAS SE O REQUERIMENTO SE DEU EM 30 (TRINTA) DIAS DE TAL OCORRÊNCIA. PEDIDO, NO CASO, FORMULADO TARDIAMENTE, DE MODO QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO DA EFETIVA DATA DO PEDIDO, IGUALMENTE NOS TERMOS DO REGULAMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUSENTE. DECISÃO REFOR...
CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O cerceio de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se, pois, de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. MÉRITO. VÍCIO DECORRENTE DE QUEDA OU FORTE PRESSÃO. DEFEITO ATRIBUÍDO AO AUTOR, SEM COBERTURA DA GARANTIA. DEMANDANTE QUE APENAS BUSCA UM PRODUTO NOVO OU A RESTITUIÇÃO DO QUE PAGOU, E NÃO ACEITA O PRODUTO REPARADO, MESMO QUE POR CORTESIA. Não há falar em vício do produto quando o defeito é causado pelo consumidor. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072660-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADA NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O cerceio de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se, pois, de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. MÉRITO. VÍCIO DECORRENTE DE QUEDA OU FORTE PRESSÃO. DEFEITO ATRIBUÍDO AO AUTOR, SEM COBERTURA DA GARANTIA. DEMANDANTE QUE APENAS BUSCA UM PRODUTO NOVO OU A RESTITUIÇÃO DO QUE PAGOU, E NÃO AC...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA. IMPROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA VIA, ONDE ESTAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGUNDO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO DEMANDADO POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Obriga-se à indenização o motorista que atinge pessoa que se encontrava no acostamento da via para posterior ingresso em rodovia. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com manutenção do veículo, elas devem ser indenizadas, o que, in casu, não ocorreu. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEMONSTRADOS. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. Os danos estéticos, como cicatrizes e deformações, quando efetivamente demonstrados, devem ser reparados. LUCROS CESSANTES. DANO HIPOTÉTICO. RUBRICA QUE NÃO É DEVIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessantes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuízo acarretado à vítima. Alegações destituídas de qualquer forma probatória não ensejam a condenação da parte causadora do ilícito. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). LIDE SECUNDÁRIA. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. Se há contrato de seguro envolvendo o veículo sinistrado, a seguradora responde até os limites previstos na apólice, que será atualizada desde a contratação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA NÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUANTO À OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053978-9, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA. IMPROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA VIA, ONDE ESTAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGUNDO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO DEMANDADO POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Obriga-se à indenização o motorista que atinge pessoa que se encontrava no acostamento da via para posterior ingresso em rodovia. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE INDICADO NA PERÍCIA, PORÉM. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito - in casu, apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau médio, na ordem de 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre o percentual previsto na tabela. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088458-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE INDICADO NA PERÍCIA, PORÉM. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito - in casu, apurado em perícia m...
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO DA OBRA DEFERIDO. DEMANDADOS QUE TRAZEM DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS PRESENTES. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A REFORMA DA DECISÃO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. Não demonstrado pelo agravante o periculum in mora inverso, isto é, situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior que aqueles que visa evitar, impõe-se a manutenção da decisão agravada. O nunciado tem, a qualquer tempo, a prerrogativa de requerer o prosseguimento da obra mediante a prestação de caução idônea e desde que demonstre o prejuízo resultante da suspensão dela, nos termos do caput do art. 940 do Código de Processo Civil. Tais prejuízos, pois, devem ser extraordinários, e não aqueles ínsitos ao embargo. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058792-4, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO DA OBRA DEFERIDO. DEMANDADOS QUE TRAZEM DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS PRESENTES. COGNIÇÃO SUMÁRIA. A...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 8.078/1990. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. A Lei Consumerista considera abusivas e nulas de pleno direito, dentre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. Tratando-se de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068853-2, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 8.078/1990. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas excl...
DETERMINAÇÃO PARA QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EXIBAM ROL DE TESTEMUNHAS E INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO, JÁ COM A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, A UM SÓ TEMPO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS, DE NOMEAÇÃO DO EXPERTO E DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. LAPSO PROCESSUAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NOS ARTS. 407 E 421 DO CPC. Incorreta a decisão que, em caráter saneador, a um só tempo, determina a intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, arrolar as testemunhas que pretendem ouvir e indicar seus assistentes técnicos, já com a exibição de quesitos, sem antes, respectivamente, fixar os pontos controvertidos, designar audiência de instrução e, verificada a necessidade, nomear o Perito que funcionará no processo, nos termos dos arts. 407 e 421 do CPC. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046917-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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DETERMINAÇÃO PARA QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EXIBAM ROL DE TESTEMUNHAS E INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO, JÁ COM A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, A UM SÓ TEMPO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS, DE NOMEAÇÃO DO EXPERTO E DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. LAPSO PROCESSUAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NOS ARTS. 407 E 421 DO CPC. Incorreta a decisão que, em caráter saneador, a um só tempo, determina a intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, arrolar as testemunhas que pretendem ouvir e indicar seus assistentes...
REPARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER DE PELE. MICROGRAFIA DE MOHS. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano - parte vulnerável. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos de consumo. Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC, conforme os precedentes desta Corte. Descabida a negativa de cobertura de tratamento completo ao paciente sob a afirmação de ausência de previsão contratual quando a patologia está coberta. É abusivo vedar ou limitar o tratamento quando o contrato prevê cobertura para a doença, pois não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento necessário no momento em que instalada a doença coberta. A exclusão de cobertura somente pode ser feita quanto a doença, não assim quanto a tratamentos para enfermidades expressamente acobertadas pelo seguro saúde. Ou seja, encontrando o tratamento de câncer respaldo no contrato aderido pela parte, inevitável concluir que seus desdobramentos também estejam amparados pelo plano de saúde. Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado. NEGATIVA INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização de internação é precedido de urgência médica. A negativa de realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto, extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. AUMENTO DA VERBA PERSEGUIDO PELA PARTE INTERESSADA. PARTICULARIDADES DO CASO E FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBIDORA OBSERVADAS. MANUTENÇÃO DO VALOR. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085500-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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REPARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER DE PELE. MICROGRAFIA DE MOHS. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano - parte vulnerável. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. F...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. Demandante e demandadas que se amoldam, respectivamente, nas figuras de 'consumidor' e 'fornecedora' de produtos e serviços, a teor do que prescrevem os arts. 2º e 3º daquele Diploma. Desta forma, sempre e sempre, a interpretação será feita em favor da parte fática e tecnicamente vulnerável (art. 47 do CDC). COMERCIANTE. LEGITIMIDADE. Tratando-se de responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (art. 18 do CDC), todos os fornecedores podem ser demandados - e aqui encontra-se o comerciante -, e a escolha cabe exclusivamente ao consumidor. PRODUTO ENTREGUE DANIFICADO. RETORNO DA ASSITÊNCIA TECNICA, DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA, SEM AS PEÇAS FUNDAMENTAIS AO USO. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DA AUTORA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. NECESSIDADE DE ACIONAMENTO JUDICIAL PARA AUFERIR RESPOSTA. O aparelho refrigerador é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, § 3º, da Lei 8.078/90 (CDC). ABALO À MORAL QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. COMPENSAÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA. TODAVIA, QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA MINORADO. A pretensão de auferir indenização por dano moral, na hipótese de responsabilidade pelo vício do produto, merece prosperar se o fabricante e o comerciante do produto que, em virtude da mácula, tornou-se impróprio ao fim a que se destina, não resolverem o problema por pura desídia e, concomitantemente, deixarem de prestar as informações necessárias ao consumidor, o que, de per si, por se tratar de relação de consumo, já seria suficiente para configurar o dano. O caráter pedagógico da indenização deve prosperar ao caso, uma vez que o quantum indenizatório seja suficientemente relevante a ponto de desempenhar sua função punitiva, sem proporcionar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio- econômico das partes, atento, ademais, às peculiaridades do caso em concreto. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057958-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. Demandante e demandadas que se amoldam, respectivamente, nas figuras de 'consumidor' e 'fornecedora' de produtos e serviços, a teor do que prescrevem os arts. 2º e 3º daquele Diploma. Desta forma, sempre e sempre, a interpretação será feita em favor da parte fática e tecnicamente vulnerável (art. 47 do CDC). COMERCIANTE. LEGITIMIDADE. Tratando-se de responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (art. 18 do CDC), todos os fornecedores podem ser demandados - e aqui encontra-se o comerciante -,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP Nº 1.102.467/RJ DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, JUNTAR A CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.011392-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP Nº 1.102.467/RJ DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, JUNTAR A CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.011392-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).