ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NÃO REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.Comprovado que a participação do candidato no teste de aptidão física restou comprometida em razão de ter sido acometido por doença, caracterizado está o caso fortuito. Segundo o princípio da razoabilidade, que exige proporcionalidade entre os meios de que a Administração se utiliza e os fins que tem de alcançar, há de ser oportunizado ao candidato, que sofreu sequelas que lhe retiraram a higidez física apta à submissão da avaliação, realizar novo teste físico. Consiste a igualdade, sobretudo, em considerar desigualmente situações desiguais, de modo a abrandar, tato quanto possível, pelo direito, as diferenças sociais e por ele promover a harmonia social, pelo equilíbrio dos interesses e da sorte das classes. A concepção individualista do direito desaparece ante a sua socialização, como instrumento de justiça social, solidariedade humana e felicidade coletiva. (João Mangabeira).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. CONCURSO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NÃO REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.Comprovado que a participação do candid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exame profissiográfico e os motivos de sua reprovação em referida avaliação está respaldada em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.2. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).3. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório. Assim, tendo a vítima reconhecido a ré na delegacia como uma das autoras do crime, o que é corroborado por outros elementos probatórios, em especial o depoimento judicial de uma testemunha presencial dos fatos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas suficientes quanto à autoria.2. Comprovando o depoimento extrajudicial da vítima e o depoimento judicial de uma testemunha que a ré praticou o crime de roubo com a ajuda de uma comparsa, deve-se manter a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do Código Penal (concurso de pessoas).3. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que a ré e sua comparsa empreenderam fuga na posse da res furtiva, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo.4. Na primeira fase da dosimetria da pena, esta deve obedecer os patamares mínimo e máximo fixados pelo legislador no preceito secundário do crime. Dessa forma, fixada a pena-base no mínimo legal, não há como se acolher o pedido de redução formulado pela Defesa em suas razões recursais.5. Não preenchendo a recorrente os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, vez que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o delito foi cometido com violência à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE P...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido parcialmente para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO1. O instrumento formal e adequado para promover a intimação dos candidatos acerca do resultado do concurso é a publicação, por meio de Edital, dos aprovados.2. A ausência de fundamentação para o improvimento de seu recurso administrativo invalida o ato administrativo.3. Deu-se provimento ao apelo do impetrante para determinar à Administração que o impetrante prossiga nas demais fases do concurso público destinado ao provimento das vagas para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal e, em caso de aprovação, lhe seja dada nomeação e posse no cargo público.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO1. O instrumento formal e adequado para promover a intimação dos candidatos acerca do resultado do concurso é a publicação, por meio de Edital, dos aprovados.2. A ausência de fundamentação para o improvimento de seu recurso administrativo invalida o ato administrativo.3. Deu-se provimento ao apelo do impetrante para determinar à Administração que o impetrante prossiga nas demais fases do concurso público destinado ao provimento das vagas para o cargo de Agente da Polí...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DE 2ª CATEGORIA. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), os pedidos de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer (consistentes na atribuição ao candidato da pontuação máxima na prova de títulos, relativas às alíneas D e E do item 10.2 do Edital n. 01/2006 - CEAJUR/SGA, do concurso para o provimento de cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal de 2ª Categoria) são juridicamente possíveis, pois não se pretende que o Poder Judiciário avance sobre o mérito do ato administrativo, mas acerca da legalidade e decida em consonância com as regras estabelecidas pelo edital do certame. Nesses casos, é perfeitamente possível o controle judicial com o fito de manter o administrador dentro dos limites da juridicidade delineada pelo ordenamento jurídico pátrio, inexistindo violação ao disposto no artigo 2º da Constituição Federal. Preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido .2. Reza o artigo 47 do CPC que o litisconsórcio necessário ocorre quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o magistrado tiver que decidir a lide de forma uniforme para todas as partes, situação em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Malgrado a imprecisão técnica da redação do dispositivo, a idéia central é incontroversa, sendo despiciendo explicar o porquê, já que a doutrina em peso, à unanimidade, o faz. Some-se, pois, no caso de revisão de nota em prova classificatória de concurso público, a inviabilidade lógica e técnica de citação de todos os candidatos do certame, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Além de implicar demora não razoável do processo, com risco de ineficácia da medida, tal providência não se coaduna com a presente ação cujo objeto envolve interesse individual, restringindo-se a aferição da legalidade do ato administrativo que o candidato entende lesivo ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. O candidato cumpriu as disposições editalícias no tocante ao exercício do magistério em curso de graduação de Direito e ao exercício de cargo privativo de bacharel em Direito. Faz jus à pontuação máxima prevista para tais quesitos. Isso porque, embora tenha o recorrente indeferido seu recurso administrativo por ausência de informação acerca da jornada de trabalho, o edital em discussão não faz nenhuma distinção quanto ao número de horas trabalhadas. Disso decorre que não se poderia exigir do candidato condições alheias àquelas efetivamente registradas, sob pena de mácula aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade e desvirtuamento das regras estabelecidas. E, tratando-se de adequação do ato administrativo às disposições editalícias, não há como ponderar presente qualquer abalo ao princípio da isonomia.4. Sendo vencida a Fazenda Pública, ao arbitrar os honorários, deve o Magistrado observar o disposto pelas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, nos termos estipulados pelo § 4º da mesma legislação.5. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DE 2ª CATEGORIA. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), os pedidos de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer (consistentes na atribuição ao candidato da pontuação máxima na prova de títulos, relativas às alíneas D e E do item 10.2 do Edital n. 01/2006 - CEAJUR/SGA, do concurso para o provimento de cargos de Procurador de Assistência Jud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR DOIS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas sem aniquilá-la. Na hipótese, o acréscimo da pena por conta da agravante foi excessivo, merecendo reparo para atender ao princípio da proporcionalidade.2. O fato de o corréu ser absolvido por insuficiência de provas não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, haja vista que o próprio réu confessou ter praticado o crime com um comparsa e, além disso, o laudo de exame de imagens demonstra que o roubo foi cometido por dois indivíduos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante por incursão no artigo 157, §2º, inciso II, c/c artigo 70, do Código Penal, reduzir a pena para 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) como valor mínimo de reparação civil.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR DOIS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante interpretação do artigo 67 do Código...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DISPARO EM LOCAL HABITADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO À NÃO INCRIMINAÇÃO E A NEGAR A IDENTIDADE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram um veículo VW/Gol depois de ameaçar o condutor usando arma de fogo. Um deles infringiu também os artigos 146 § 1º e 307 do Código Penal, mais o artigo 15 da Lei 10.826/2003, ao disparar na rua contra policiais que o perseguiam, escondendo-se numa casa e constrangendo os moradores para que não informassem a sua presença. Depois de consumadas estas ações, foi preso ainda em situação de flagrante quando se escondia nos fundos de outra casa, ocasião em que se identificou falsamente, afirmando menoridade. As provas dos autos esclareceram os fatos e demonstraram o concurso de agentes e uso de arma de fogo seguido de constrangimento ilegal e disparo de arma em local habitado.2 Mentir acerca da própria identidade durante a lavratura do flagrante é conduta inserida no âmbito da autodefesa assegurada pela Constituição, não sendo exigível do acusado conduta diversa. Compete à autoridade policial diligenciar para a correta apuração dos fatos.3 Exaurido o iter criminis do roubo, os disparos efetuados durante a perseguição policial que se seguiu não podem ser tidos como simples desdobramento das elementares do crime, configurando conduta autônoma em flagrante violação a bem jurídico diverso: a incolumidade pública.4 O aumento da pena acima do mínimo legal de um terço na terceira fase da dosimetria em razão de majorantes múltiplas exige fundamentação idônea e convincente, não podendo se amparar simplesmente num critério matemático, considerando apenas a quantidade de qualificadoras.5 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DISPARO EM LOCAL HABITADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO À NÃO INCRIMINAÇÃO E A NEGAR A IDENTIDADE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram um veículo VW/Gol depois de ameaçar o condutor usando arma de fogo. Um deles infringiu também os artigos 146 § 1º e 307 do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVISMO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.I - Resultam configurados o cerceamento de defesa e a subjetividade no exame psicotécnico quando o candidato, além de ter seu direito de recorrer limitado, sem amparo em previsão editalícia, não teve acesso a todo o instrumental aplicado nos testes.II - É descabida a utilização de psicotécnico em concurso público para verificação de perfil profissiográfico e de quociente de inteligência.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Verificadas ilegalidades no processo seletivo para provimento de cargo público, o deferimento de tutela para assegurar ao demandante uma avaliação lídima, sem máculas, não implica em violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, já que a parte busca tão somente resguardar direito seu que entendeu vulnerado, não podendo ser impedido seu acesso ao Judiciário ante a inércia dos demais.V - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVISMO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.I - Resultam configurados o cerceamento de defesa e a subjetividade no exame psicotécnico quando o candidato, além de ter seu direito de recorrer limitado, sem amparo em previsão editalícia, não teve acesso a todo o instrumental aplicado nos testes.II - É descabida a utilização de psicotécnico em concurso público para verificação de perfil profissiográfico e de quociente de intel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE INFORMA A PRESENÇA DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, eis que, usando uma arma de fogo e junto com outros dois indivíduos, rendeu a primeira vítima quando saía de casa, subtraindo-lhe dinheiro e outros bens. Em seguida, roubaram a sua mãe, adentrando a casa principal por uma porta que ligava as duas residências. A presença de impressões digitais do réu no local do crime sem explicação plausível constitui prova segura da autoria do crime.2 Há concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, quando os roubos praticados pelo agente ocorreram no mesmo contexto fático, com subtração de bens de vítimas da mesma família. 3 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE INFORMA A PRESENÇA DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, eis que, usando uma arma de fogo e junto com outros dois indivíduos, rendeu a primeira vítima quando saía de casa, subtraindo-lhe dinheiro e outros bens. Em seguida, roubaram a sua...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO E TENTATIVA DE ESTUPRO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PELA EXTORSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA PARA FORNECIMENTO DA SENHA DO CARTÃO BANCÁRIO. CRIME DE EXTORSÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. ACOLHIMENTO DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em que pese a existência de corrente contrária, a maior parte da doutrina e da jurisprudência perfilha o entendimento no sentido de que os tipos penais de roubo e extorsão são autônomos e distintos, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, caso em que configura concurso material de crimes. Noutros dizeres, não há absorção de um delito pelo outro, tampouco há possibilidade de aplicar o benefício da continuidade delitiva, pois não são crimes da mesma espécie.2. No caso dos autos, a exigência de que a vítima fornecesse a senha de seu cartão bancário significou indevido constrangimento ilegal com o intuito de obtenção de vantagem econômica. Embora perpetrada num mesmo contexto fático, tal conduta não se confunde com a de subtrair os objetos pessoais da vítima, já que não realizadas da mesma maneira. Com efeito, no primeiro caso, o constrangimento foi exercido para obrigar a vítima a fornecer a senha do banco. Assim, era indispensável uma atitude da vítima, pois a senha não poderia ser obtida sem que a vítima a fornecesse. No segundo caso, o embargante empregou violência e grave ameaça para subtrair o celular e outros pertences, de forma que, mesmo com a inércia da vítima, o agente obteria os bens. Assim, os fatos praticados evidenciam, de forma clara, a configuração do crime de roubo e do crime de extorsão, em concurso material.3. Recurso conhecido e não provido, para que prevaleça o voto majoritário, que manteve a condenação do embargante pelos crimes de roubo circunstanciado, extorsão e tentativa de estupro, em concurso material de crimes.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO E TENTATIVA DE ESTUPRO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PELA EXTORSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA PARA FORNECIMENTO DA SENHA DO CARTÃO BANCÁRIO. CRIME DE EXTORSÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. ACOLHIMENTO DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em que pese a existência de corrente contrária, a maior parte da doutrina e da jurisprudência perfilha o entendimento no sentido de que os tipos penais de roubo e extorsão são autônomos e distintos, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, caso em que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO GRAVE (ART. 157 § 3º PRIMEIRA PARTE CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA). CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se os réus foram reconhecidos pelas vítimas, sem titubeio, somado ainda à confissão judicial de um deles, mantém-se o decreto condenatório.2. Questão que mais se avulta, a prisão dos réus na posse dos pertences subtraídos das vítimas.3. Entre os crimes de roubo circunstanciado e o roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal grave), vislumbra-se a existência do concurso formal de crimes, uma vez que, mediante conduta única (roubar), desmembrada em vários atos, o agente atingiu patrimônios de várias pessoas e inclusive a integridade física de uma delas, gravemente, num mesmo contexto fático. Precedente (REsp 152.690/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 4-11-1999, DJU 6-12-1999, p. 108).4. Deve ser reconhecido, na hipótese dos autos, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, tendo em vista que o recorrido, com uma única conduta, praticou os dois delitos (REsp 1094915/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009).5. Com a migração do preceito primário inerente ao delito de corrupção de menores, anteriormente previsto na Lei nº 2.252/54 para o art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi excluída a pena de multa.6. Recursos parcialmente providos, penas reduzidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO GRAVE (ART. 157 § 3º PRIMEIRA PARTE CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA). CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se os réus foram reconhecidos pelas vítimas, sem titubeio, somado ainda à confissão judicial de um deles, mantém-se o decreto condenatório.2. Questão que mais se avulta, a prisão dos réus na posse dos pertences subtraídos das vítimas.3. Entre os crimes de roubo circunstanciado e o roubo qualificado pelo resultado (lesão corpo...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA EM FACE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -INDEFERIMENTO DA INICIAL - AGRAVO - § 1º, ART. 10, DA LEI Nº 12.016/2009 - FUNDAMENTOS INABALADOS - DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme reiterada orientação jurisprudencial, não compete ao Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público. Precedentes.2 - Na hipótese vertente, pretende o impetrante agravante, em sede de Mandado de Segurança, fazer prevalecer sua tese no sentido de que determinada questão objetiva do certame é estranha ao disposto no edital regulador do concurso público a que se submeteu. A matéria demanda ampla dilação probatória, incabível na via eleita, restando patente a ausência do direito líquido e certo a ser amparado via ação mandamental.3 - Recurso conhecido e não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA EM FACE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -INDEFERIMENTO DA INICIAL - AGRAVO - § 1º, ART. 10, DA LEI Nº 12.016/2009 - FUNDAMENTOS INABALADOS - DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme reiterada orientação jurisprudencial, não compete ao Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público. Precedentes.2 - N...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA INADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS. RES FURTIVA RESTITUÍDA À VÍTIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 Réus condenados por roubo circunstanciado porque, em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, roubaram a motocicleta e bens pessoais da vítima. As provas orais colhidas são suficientes para demonstrar a autoria. 2 A ausência de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas, notadamente as orais, que igualmente demonstram o concurso de pessoas e a restrição da liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para subtração dos bens. 3 Ausência de condenação definitiva posterior por fato anterior ao crime em análise e de condenações em que transcorridos mais de cinco anos da extinção do cumprimento da pena indicam que os réus não possuem maus antecedentes. Dosimetria alterada. 4 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA INADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS. RES FURTIVA RESTITUÍDA À VÍTIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 Réus condenados por roubo circunstanciado porque, em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, roubaram a motocicleta e bens pessoais da vítima. As provas orais colhidas são suficientes para demonstrar a autoria. 2 A ausência de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.1. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição se, inexistente qualquer causa excludente da ilicitude, os agentes confessam, em juízo, que praticaram a conduta criminosa e os elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa confirmam a materialidade e a autoria do crime.2. Verificada a elementar da grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, é impossível atender pedido de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto.3. Não há que se falar em tentativa se, com a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que, logo a seguir, ela venha a ser retomada, ocorre a consumação do crime de roubo.4. Conforme disposto na Súmula 231/STJ, a atenuante da confissão espontânea não tem o condão de diminuir aquém do mínimo legal a pena já anteriormente fixada neste patamar.5. No concurso formal ou ideal de crimes, o agente, mediante uma só ação ou omissão, produz dois ou mais resultados incriminados pela lei penal. Se, com uma única ação, os agentes fazem vítimas diferentes, diversos são os patrimônios atingidos, sendo adequada a exasperação da reprimenda nos moldes do disposto no art. 70, do CP. 6. Subsistindo os motivos que fundamentaram a prisão cautelar, o réu que permaneceu recolhido durante toda a instrução processual não pode aguardar em liberdade o julgamento de recurso.7. Recursos improvidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.1. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição se, inexistente qualquer causa excludente da ilicitude, os agentes confessam, em juízo, que praticaram a conduta criminosa e os elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defes...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líquido e certo, cuja pretensão encontra respaldo no art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição Federal. Preliminar de impossibilidade jurídica afastada.II - A liminar foi deferida, em favor da impetrante, sem que houvesse a interposição de recurso pela parte interessada, estando, pois, coberta pela preclusão, o que inviabiliza a rediscussão da matéria.IIII - O direito à posse integra o patrimônio jurídico do candidato aprovado em concurso público e nomeado para o respectivo cargo. Assim, procedida a nomeação e verificado o preenchimento dos requisitos legais, o ato de posse deverá ocorrer em 25 (vinte e cinco) dias.IV - O art. 2º, § 2º, da Lei Distrital nº 1.799/99, tem como destinatário o servidor público em gozo de licença, quando do ato de provimento de novo cargo, situação em que não se enquadra a impetrante, que pretende provimento inicial em cargo público.V - A Constituição Federal assegura à gestante a fluição de licença, sem prejuízo do emprego e do salário (CF, art. 7º, XVIII, 39, § 3º), não podendo o exercício legítimo de um direito ser tido como obstáculo à investidura.VI - É manifesto o direito de ser assegurada a posse pretendida, pois o estado pós-parto, ademais, é transitório e não torna a parturiente inabilitada para o exercício das atribuições do cargo.VII - Concedeu-se a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líqui...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. O Conselho Especial dessa Corte de Justiça, curvando-se ao entendimento emanado do c. Superior Tribunal de Justiça, vem firmando o posicionamento no sentido de que não ocorre a perda superveniente do interesse de agir, ante a homologação do resultado final do concurso, se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame.Não obstante o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes e a homologação do resultado final, remanesce o interesse processual do candidato em obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o considerou inapto na etapa dos exames médicos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. O Conselho Especial dessa Corte de Justiça, curvando-se ao entendimento emanado do c. Superior Tribunal de Justiça, vem firmando o posicionamento no sentido de que não ocorre a perda superveniente do interesse de agir, ante a homologação do resultado final do concurso, se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame.Não obstante o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes e a homologação do resultado final, remanesce...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL CRIMES. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO IDEAL, A QUAL, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE 1/5 (UM QUINTO). UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Fixada a pena-base no mínimo legal, incabível o pedido de redução da pena-base.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A doutrina e a jurisprudência entendem que o melhor parâmetro para a escolha da majoração da pena em razão do concurso formal é a consideração do número de fatos (ou seja, de vítimas, crimes ou resultados). Assim, em sendo três o número de vítimas, deve ser mantido o acréscimo de 1/5 (um quinto) operado pela sentença.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, reduzir de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) o aumento decorrente das causas especiais de aumento, razão pela qual reduz-se a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL CRIMES. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO IDEAL, A QUAL, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE 1/5 (UM QUINTO). UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PAR...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA PANIFICADORA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU DE APLICAÇÃO DE SIMPLES ADVERTÊNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVAS SOBRE O DOLO DE APOSSAMENTO DEFINITIVO DA RES. IMPROCEDÊNCIA. DESCONHECIMENTO DE QUE O COMPARSA ESTAVA PORTANDO ARMA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E ÀS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não procede o pedido de absolvição, sob o argumento de que faltam provas de que o apelante agia com intuito de apossamento definitivo da res, pois não é crível que alguém invada um estabelecimento comercial, saque uma arma de fogo, anuncie um assalto, recolha dinheiro e telefone celular da vítima e fuja do local, tudo isso com o único intuito de usar aqueles bens e depois devolvê-los ao proprietário, como se se tratasse de furto de uso. Não existe roubo de uso. O caso denota um autêntico caso de concurso de pessoas, com divisão de tarefas e domínio final da ação. 2. Não é possível a desclassificação do ato infracional para aquele previsto no artigo 155, do Código Penal, sob o argumento de que o apelante não sabia que o comparsa portava arma de fogo, pois segundo os relatos da vítima e dos próprios adolescentes, um deles sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto, enquanto o apelante passou a recolher o dinheiro do caixa e o celular da funcionária, de onde se conclui que, ainda que o apelante inicialmente quisesse praticar ato infracional menos grave, acabou aderindo à conduta do comparsa e praticando o ato infracional equivalente ao roubo, sendo que, para fins de tipificação da conduta, é indiferente que haja ajuste prévio ou que um comparsa adira à conduta mais grave do outro3. Se os bens subtraídos só foram recuperados no dia seguinte, e ainda assim só depois da intervenção policial, conclui-se que saíram inteiramente da esfera de vigilância da vítima, não sendo possível falar em tentativa de roubo e muito menos em desclassificação para furto.4. Tratando-se de ato infracional grave, equivalente a roubo à mão armada e em concurso de pessoas, não cabe o pedido de aplicação de simples advertência, exigindo-se, por parte do Estado, uma resposta eficiente e proporcional, sob pena de difundir o sentimento de impunidade, o que seria contrário aos objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, em razão da prática de ato infracional descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA PANIFICADORA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU DE APLICAÇÃO DE SIMPLES ADVERTÊNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVAS SOBRE O DOLO DE APOSSAMENTO DEFINITIVO DA RES. IMPROCEDÊNCIA. DESCONHECIMENTO DE QUE O COMPARSA ESTAVA PORTANDO ARMA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROPORCIONAL...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE TRABALHO DIRETAMENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU O STATUS DE CONCURSO PÚBLICO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006.1. O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepcional interesse do Poder Público.2. A pretensão de buscar a estabilidade plena no cargo que atualmente se ocupa, com reconhecimento de vínculo de trabalho, sem a realização de concurso público, não tem amparo legal.3. Independentemente do regime jurídico ao qual se submete, a contratação temporária não pode ensejar a efetivação no serviço público, haja vista que a função pública, no caso, inexiste nos quadros da Administração, considerando que a necessidade de seu exercício é episódica e excepcional (RMS 17.681/MG, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJU 10.10.05).4. O caso em comento não se enquadra ao disposto no § 4º do art. 198 da CF/88, inserido pela EC 51, de 14 de fevereiro de 2006, que estabelece regra para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e agentes de combate às endemias. Tal regra não comporta interpretação extensiva, sendo inviável a aplicação de analogia.5. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE TRABALHO DIRETAMENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU O STATUS DE CONCURSO PÚBLICO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006.1. O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepcional interesse do Poder Público.2. A pretensão de buscar a estabilidade plena no cargo que atualmente se ocupa, com reconhecimento de vínculo de trabalho, sem a...