PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU DE QUE AGIU SOZINHO. DEPOIMENTOS FIRMES E COINCIDENTES QUANTO À PRESENÇA DE TRÊS AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELO FLAGRANTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE.1- É inviável acolher o pedido de afastamento da qualificadora do concurso de agentes quando a versão isolada do réu no sentido de que agiu sozinho é infirmada pelo depoimento da vítima e pelas declarações extrajudiciais do policial responsável pela prisão em flagrante, coincidentes em afirmar a existência de três pessoas, reiterando a informação prestada por populares que observaram a tentativa de fuga do local e conseguiram deter apenas um dos agentes.2- Em crimes contra o patrimônio, à palavra da vítima e, neste caso, à palavra da pessoa que estava na casa no momento do furto (testemunha presencial), é conferida especial importância, mormente quando em consonância com os demais elementos de prova disponíveis nos autos. A palavra do policial, porque na condição de agente público, também tem valor probante destacado, principalmente quando não se verifica qualquer intenção de incriminação gratuita. A informação fornecida pela sogra da vítima, presente na residência no momento do furto, de que três indivíduos invadiram o local coincide com a notícia que populares transmitiram ao policial que efetuou a prisão em flagrante, desacreditando a versão isolada do réu de que agiu sozinho e autorizando o decreto condenatório pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.3- Conforme comando legal contido no art. 67 do CP, verificada a presença simultânea da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea, aquela deve prevalecer sobre esta, implicando exasperação da reprimenda, não havendo que se falar em compensação entre ambas, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça.4- É inadmissível abrandar o regime inicial de cumprimento da reprimenda imposta quando, apesar de condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, o réu é reincidente e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, impondo-se seja mantida a determinação do regime semiaberto (art. 33, §2º, inciso c e § 3º do Código Penal).5- Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU DE QUE AGIU SOZINHO. DEPOIMENTOS FIRMES E COINCIDENTES QUANTO À PRESENÇA DE TRÊS AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELO FLAGRANTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REI...
REMESSA EX OFFICIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR READAPTADO - COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA LIMITAÇÃO QUE ENSEJOU À READAPTAÇÃO - PRETENSÃO DE RETORNAR AO CARGO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1. A despeito da inexistência de previsão legal quanto ao retorno de servidor readaptado ao cargo originário, em observância aos princípios da eficiência, do concurso público e da isonomia, a recondução do autor ao cargo originário, após a efetiva comprovação da recuperação integral da limitação física que ensejou a readaptação, afigura-se justa e razoável, além de não causar qualquer prejuízo à Administração.2. Não se pode olvidar ser muito mais vantajoso para Administração o retorno do autor para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, no qual poderá fazer uso dos conhecimentos específicos inerentes às funções desempenhadas, não se justificando a manutenção do servidor em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso, sob o único fundamento de ausência de previsão legal.3. Remessa oficial conhecida e não provida.
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REMESSA EX OFFICIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR READAPTADO - COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA LIMITAÇÃO QUE ENSEJOU À READAPTAÇÃO - PRETENSÃO DE RETORNAR AO CARGO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1. A despeito da inexistência de previsão legal quanto ao retorno de servidor readaptado ao cargo originário, em observância aos princípios da eficiência, do concurso público e da isonomia, a recondução do autor ao cargo originário, após a efetiva comprovação da recuperação integral da limita...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não merece prosperar pleito assentado em sede de mandado de segurança, colimando nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, Especialidade Bibliotecário, especialmente porque, na esteira de julgados oriundos do e. STJ, o direito subjetivo à nomeação e posse de aprovados em concurso público somente alcança aqueles que estiverem dentro do número de vagas estabelecido no edital.2. A existência de manifestações de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Legislativa, através de seus respectivos chefes, demonstrando carência de pessoal na especialidade indicada, especialmente diante de aposentadoria de servidor da área, não gera qualquer direito à nomeação do candidato, seja porque essa situação não é capaz de vincular a Administração, seja porque tal não pode subverter as regras postas na norma editalícia e seja porque o preenchimento de cargos na Administração Pública deve obediência a rigorosos pressupostos, dentre eles a existência de dotação orçamentária prévia capaz de suportar aquela nomeação.3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não merece prosperar pleito assentado em sede de mandado de segurança, colimando nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, Especialidade Bibliotecário, especialmente porque, na esteira de julg...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso desprovido. Mantida a sentença do juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. No que toca à prévia corrupção do menor, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).3. Ao anuir a todas as condutas praticadas, ficando com a tarefa de dirigir o veículo, garantindo a fuga de todos os envolvidos dos estabelecimentos comerciais roubados, as qualificadoras devem se estender ao apelante. 4. Quando o réu, mediante uma só ação e um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.6. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. No que toca à prévia corrupção do menor, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da partic...
MANDADO D SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE JURISDICIONAL - NOTA SUFICIENTE NÃO ALCANÇADA - AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO - IRRELEVÂNCIA QUANTO À PREVISÃO DE VAGAS.1) Tratando-se, em tese, de ato ilegal, a homologação do concurso público não poder servir de impedimento à pretensão de candidato eliminado do certame. 2) Não existe direito líquido e certo à convocação para a fase seguinte do concurso público se o candidato não alcançou nota suficiente, de acordo com as regras do edital, independentemente de haver previsão de vagas.
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MANDADO D SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE JURISDICIONAL - NOTA SUFICIENTE NÃO ALCANÇADA - AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO - IRRELEVÂNCIA QUANTO À PREVISÃO DE VAGAS.1) Tratando-se, em tese, de ato ilegal, a homologação do concurso público não poder servir de impedimento à pretensão de candidato eliminado do certame. 2) Não existe direito líquido e certo à convocação para a fase seguinte do concurso público se o candidato não alcançou nota suficiente, de acordo com as regras do edital, independentemente de haver previsão de vagas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINA A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO DEPOIS DE MUITOS ANOS DA CONCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - TÍTULO JUDICIAL SUPOSTAMENTE GARANTIDOR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - REPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO INTEGRAL - ADMISSÃO TARDIA DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO INTERPOSTO APÓS O INÍCIO DO CURSO - ÔNUS DO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - APLICABILIDADE DO EDITAL.1)Não há que se falar em desobediência ao comando judicial, se o título garantiu aos candidatos a nomeação e a posse no cargo público apenas no caso de aprovação no curso de formação.2)O não comparecimento integral ao curso de formação é passível de ensejar a reprovação do candidato, havendo previsão nesse sentido no edital. O candidato incluído tardiamente no curso de formação em razão de decisão judicial não detém tratamento diferenciado, sobretudo quando ausente qualquer determinação específica à Administração Pública. 3)As conseqüências advindas da inclusão tardia no curso de formação não podem ser imputadas ao Judiciário, se a decisão judicial pela qual se permitiu a continuidade do candidato no concurso foi resultado de recurso manejado após o início do curso de formação. 4)Não é razoável nem atende ao interesse público o deferimento de pretensão de candidato de imediata nomeação, mais de quatro anos depois de encerrado o concurso e de publicado o título judicial que supostamente lhe garantiria o direito, ainda mais em se considerando que o referido título detinha eficácia imediata. 5)Provido o agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINA A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO DEPOIS DE MUITOS ANOS DA CONCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - TÍTULO JUDICIAL SUPOSTAMENTE GARANTIDOR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - REPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO INTEGRAL - ADMISSÃO TARDIA DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO INTERPOSTO APÓS O INÍCIO DO CURSO - ÔNUS DO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO - APLICABILIDADE DO EDITAL.1)Não há que se falar em desobediência ao comando judicial,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. FALTA DO PRESSUSPOSTO RECURSAL DA SUCUMBÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. CURSO DE FORMAÇÃO. RESERVA DE VAGAS PARA MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO MÉRITO. REGRAS EDITALÍCIAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. CARÁTER PROVISÓRIO.Presente o pressuposto de recorribilidade, consistente no interesse em recorrer, que se consubstancia na necessidade de obter posição mais favorável do que aquela em que encontra o recorrente, em razão da decisão que impugna, o conhecimento do recurso é medida que se impõe.Restou ausente a relevância dos fundamentos invocados, requisito este imprescindível para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal.Não se afigura válido proferir comando inteiramente condicional, no sentido de se determinar reserva de vagas para momento posterior à futura decisão de mérito, se o agravante for aprovado nas demais etapas do concurso. Não pode uma decisão liminar sugestionar decisão de mérito, influindo, dessa forma, no convencimento do julgador.É vedado ao Poder Judiciário invadir os limites da discricionariedade administrativa, ao imiscuir-se nas regras editalícias acerca do número de vagas do concurso ou das datas para realização das provas e dos cursos de formação.O candidato que tiver direito de prosseguir em certame jungido em liminar deferida em seu favor, deve estar ciente do caráter provisório da decisão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. FALTA DO PRESSUSPOSTO RECURSAL DA SUCUMBÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. CURSO DE FORMAÇÃO. RESERVA DE VAGAS PARA MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO MÉRITO. REGRAS EDITALÍCIAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. CARÁTER PROVISÓRIO.Presente o pressuposto de recorribilidade, consistente no interesse em recorrer, que se consubstancia na necessidade de obter posição mais favorável do que aquela em que encontra o recorrente, em razão da decisão que impugna, o conhecimento do recurso é medida que se impõe...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA A RECEPTAÇÃO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. Não há que se falar em desclassificação do roubo circunstanciado para o crime de receptação, se a conduta se amolda à figura prevista no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.3. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.4. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, que se mostram favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida.5. O concurso formal de crimes previsto no previsto no art. 70, do Código Penal deve ser aplicado sempre que uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, atingir patrimônios de vítimas diferentes, ainda que pertencentes às pessoas da mesma família.6. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento da pena em 1/3 (um terço), em razão do concurso de pessoas, é razoável quando demonstrado circunstância especial que o justifique.7. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA A RECEPTAÇÃO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. Não há que se falar em desclassificação do roubo circunstanciado para o crime de receptação, se a conduta se amolda à figura pr...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGU-RANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - SINDI-CÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ense-jar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida liminar plei-teada no mandamus originário, a candidata impetrante visa prosse-guir em certame cujo resultado final das primeiras etapas já foi homolo-gado, sem sua participação em uma delas. Assim, quando da homolo-gação final do concurso, a impetrante dele não mais fazia parte, sendo que a impetração tardia não socorre seu suposto direito líquido e certo.3. Cumpre frisar que a jurisprudência do colendo STJ assentou entendi-mento de que o Edital do concurso público pode exigir a avaliação de conduta social, como requisito essencial para aprovação do candida-to. A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibi-ções impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGU-RANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - SINDI-CÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO DE CANDIDATO - LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ense-jar a ineficácia da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVISMO. DECRETO Nº 6.944/2009. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO.I - A limitação de caracteres na fundamentação de recurso administrativo sem previsão no edital do certame resulta em cerceamento de defesa do candidato.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVISMO. DECRETO Nº 6.944/2009. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO.I - A limitação de caracteres na fundamentação de recurso administrativo sem previsão no edital do certame resulta em cerceamento de defesa do candidato.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.III - Declarada a nulidade de exame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. DECRETO Nº 6.944/2009. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME.I - Nos termos da Súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.III - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro, mas sem que isso represente óbice ao seu prosseguimento nas fases subseqüentes do concurso.IV - Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. DECRETO Nº 6.944/2009. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME.I - Nos termos da Súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.II - É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de in...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. TENTATIVA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO1. Não se acolhe tese de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório dos autos for harmônico e coeso, apto a supedanear decreto condenatório. 2. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante se reveste de inquestionável eficácia probatória, principalmente depois de confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório.3. Para aplicação do princípio da bagatela, nos moldes requeridos pela Defesa, é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação, bem como a inexpressividade da lesão jurídica provocada, restando impossibilitada a sua aplicação quando se tratar de bem cujo valor não seja ínfimo.4. Ainda que se comprove a presença dos requisitos para aplicação do crime privilegiado, a forma qualificada do furto impede a sua aplicação.5. Ocorre a consumação do delito de furto quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ocorrendo a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes.6. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes quando comprovado que o comparsa participou da empreitada criminosa, com nítida divisão de tarefas.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. TENTATIVA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO1. Não se acolhe tese de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório dos autos for harmônico e coeso, apto a supedanear decreto condenatório. 2. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante se reveste de inquestionável eficácia pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exame profissiográfico e os motivos de sua reprovação em referida avaliação está respaldada em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.2. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).3. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exam...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA, E ART. 244-B DA LEI 8069/90. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE ROUBO SIMPLES TENTADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância quando a integridade física das pessoas esteve sob ameaça, ainda que o valor do bem subtraído seja irrisório ou a vítima não tenha experimentado dano patrimonial, em face da recuperação da res furtiva.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e a confissão do corréu são coerentes ao apontá-los como autores do fato delituoso. O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em roubo simples tentado, tampouco em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Se não há prova de que o menor estivesse corrompido, aqueles que na sua companhia praticaram crimes devem ser condenados pela corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA).Mostrando-se exacerbado o aumento da pena em face do concurso de pessoas, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).Reduzidas as penas, os apelantes fazem jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA, E ART. 244-B DA LEI 8069/90. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE ROUBO SIMPLES TENTADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância quando a integridade física das pessoas esteve sob ameaça, ainda que o valor do bem subtraído seja irrisório ou a vítima não tenha experime...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS ATÉ A 1000ª COLOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DESTINADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DUPLA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À REGRA EDITALÍCIA. ORDEM CONCEDIDA.No concurso público para o cargo de atendente de reintegração social da carreira de assistência social do Distrito Federal, prestado pelos impetrantes, entendeu-se, no momento da convocação para a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, que os portadores de necessidades especiais não estariam incluídos entre os candidatos até a 1300.ª classificação. Porém, quanto à convocação para a prova de aptidão física, a interpretação foi outra, ou seja, que os portadores de necessidades especiais estariam incluídos na classificação máxima estabelecida pelo edital para o prosseguimento no certame, isto é, a 1000ª colocação, gerando nítido prejuízo a alguns candidatos, dentre os quais os impetrantes.O critério utilizado é vulnerador de todas as regras que devem informar o concurso público, com patente ofensa aos princípios da razoabilidade e da eficiência, razão pela qual a concessão da ordem para garantir que os impetrantes prossigam no certame é medida que se impõe na hipótese.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS ATÉ A 1000ª COLOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DESTINADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DUPLA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À REGRA EDITALÍCIA. ORDEM CONCEDIDA.No concurso público para o cargo de atendente de reintegração social da carreira de assistência social do Distrito Federal, prestado pelos impetrantes, entendeu-se, no momento da convocação para a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, qu...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90 E 169/90. PRETERIÇÃO. CABDIDATOS NÃO APROVADOS. CERTAME HÁ MUITO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo. 2. Com o prosseguimento regular do concurso em questão onde os apelantes não lograram aprovação, e já encerrado e homologado o seu resultado final, verifica-se o perecimento da pretensão deduzida. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90 E 169/90. PRETERIÇÃO. CABDIDATOS NÃO APROVADOS. CERTAME HÁ MUITO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo. 2. Com o prosseguimento regular do concurso em questão onde os apelantes não lograram aprovação, e já encerrado e homologado o seu resultado final, verifica-se o perecimento da pretensão dedu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COAUTOR. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR DE DIAS-MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o réu ter agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.2. O prejuízo não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já intrínsecas ao tipo penal.3. Mantém-se a análise dos maus antecedentes, em face da existência de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado por fatos anteriores ao ora em exame. 4. Incide a causa de aumento do concurso de pessoas quando há prova segura de que a empreitada criminosa foi praticada por mais de um indivíduo, sendo prescindível a identificação do coautor/partícipe ou a sua inimputabilidade. Na espécie, as vítimas narraram, de forma harmônica e segura, a subtração da res por duas pessoas. 5. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é prescindível o exame pericial acerca da sua potencialidade lesiva quando há provas da utilização do artefato pelo agente. Precedentes do STF e TJDFT. 6. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do STJ). 7. A situação econômica do réu serve de parâmetro para estabelecer o valor do dia-multa, não influenciando na fixação da quantidade de dias-multa.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a análise desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime e reduzir a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COAUTOR. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. PENA PE...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OSBTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MEIO DE PROVA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS.1. A confissão extrajudicial é meio de prova, quando em consonância com os outros elementos de prova.2. As declarações dos policiais merecem credibilidade, por serem agentes do estado no exercício da função pública3. Não há que se falar em qualificadora de concurso de pessoas, se os demais denunciados foram absolvidos do delito, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e o recurso foi exclusivo da defesa.4. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OSBTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MEIO DE PROVA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS.1. A confissão extrajudicial é meio de prova, quando em consonância com os outros elementos de prova.2. As declarações dos policiais merecem credibilidade, por serem agentes do estado no exercício da função pública3. Não há que se falar em qualificadora de concurso de pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTB. NÃO INCIDÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A 0,6 Mg/L. CONDUTA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REVISÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DIMINUIÇÃO DO PRAZO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT, E 306, DO CTB. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O fato do agente dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida não deve ser confundido com a ausência de habilitação, pois dirigir sem a devida permissão abrange a hipótese da pessoa que nunca se submeteu a exames técnicos específicos.2. Não há nulidade na sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o valor que a defesa entende como composição civil dos danos, qual seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais), foi estabelecido como uma das condições para o sursis processual, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95. 3 A conduta do apelante em dirigir veículo automotor em via pública, com concentração de álcool expelido pelos pulmões superior a 0,6 Mg/L (0,81 Mg/L), é o suficiente para a caracterização da conduta descrita no artigo 306 do CTB. 4. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve seguir os critérios previstos no artigo 68, do Código Penal, e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, que, na espécie, foi estabelecida no mínimo legal quanto às duas condutas.5. Para a caracterização do concurso formal, necessário que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes, o que não ocorreu no presente caso, pois no momento em que o réu atingiu a vítima, causando-lhe lesões corporais leves, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.6. Segundo entendimento consolidado deste E. TJDFT, o pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado no juízo das execuções penais.7. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303, CAPUT, DO CTB. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTB. NÃO INCIDÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A 0,6 Mg/L. CONDUTA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REVISÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DIMINUIÇÃO DO PRAZO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO CO...