ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTODECRETO Nº 3.298/99. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAISI - Não há falar-se em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, se o mandado de segurança foi instruído com documentos necessários para análise do pedido. Preliminar rejeitada.II - É cediço o entendimento jurisprudencial segundo o qual, o conceito de deficiência visual de que trata o art. 4º, III do Decreto 3.298/99 deve ser sistematicamente interpretado com o art. 3º desse diploma, a fim de não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física, atingindo, assim, a finalidade da norma jurídica. Súmula 377 do STJ.III - Concedeu-se a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTODECRETO Nº 3.298/99. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAISI - Não há falar-se em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, se o mandado de segurança foi instruído com documentos necessários para análise do pedido. Preliminar rejeitada.II - É cediço o entendimento jurisprudencial segund...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303 DO CTB. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO PARA SE OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, pois, estando o réu embriagado no momento dos fatos, há impedimento para a propositura de audiência de composição civil dos danos, em razão da falta de capacidade plena.2. Apesar dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez serem do mesmo gênero, são de espécies diferentes, o que impede a absorção deste crime (embriaguez) por aquele (lesão corporal na direção do veículo).3 As circunstâncias agravantes previstas no inciso II, do art. 61, do Código Penal, somente são aplicáveis aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. 4. Constatado que o antecedente penal que ensejou a majoração da pena como agravante da reincidência refere-se a fatos abrangidos pela prescrição retroativa dos fatos, deve ser excluída a referida circunstância. 5. Inviável a revisão do prazo de proibição para se obter a permissão para dirigir veículo automotor quando estabelecida em patamar proporcional à pena privativa de liberdade.6 Para a caracterização do concurso formal, necessário que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes, o que não ocorreu no presente caso, pois no momento em que o réu atingiu as vítimas, causando-lhes lesões corporais, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.7. Segundo entendimento consolidado deste E. TJDFT, o pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado no juízo das execuções penais.8. Rejeitada a preliminar de nulidade, e dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303 DO CTB. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO PARA SE OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. CONCURSO...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. CONDENAÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.2. É pacífico o reconhecimento do concurso formal próprio quando o agente pratica a subtração do patrimônio de pessoas diversas num mesmo contexto fático, devendo ser aplicada a pena de um só crime com o acréscimo a que se refere a 1ª parte do artigo 70 do CP, levando-se em conta o número de infrações.3. As provas coligidas nos autos são uníssonas em apontar o réu como autor de dois crimes independentes entre si, o roubo circunstanciado e o porte ilegal de arma de fogo, não havendo que se falar consunção.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. CONDENAÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.2. É pacífico o reconhecimento do concurso formal próprio quando o agente pratica a subtração do patrimônio de pessoas diversas num mesmo contexto fático, devendo ser aplicada a pena de um só cri...
PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS INCABÍVEL. Candidato aprovado em concurso público para determinado cargo no Distrito Federal ajuizou demanda alegando que estaria havendo contratação a título precário de pessoas para exercerem as mesmas atribuições do cargo para o qual prestou concurso, fato que estaria adiando a sua nomeação. Posteriormente o autor da ação foi nomeado, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito. Questão relativa aos honorários advocatícios. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça não implica ausência de condenação na verba de sucumbência. Ocorre que a parte beneficiada fica dispensada de pagá-la enquanto perdurar a situação de pobreza, até o prazo de 05 (cinco) anos, quando então, diz o artigo 12, da Lei 1.060./50, haverá prescrição.O autor da ação exerceu legítimo direito de recorrer ao Poder Judiciário, pois no momento do ajuizamento da ação havia o interesse processual, porquanto, embora aprovado em concurso público, o demandante ainda não havia sido nomeado. Não se sabe se de fato houve injusto retardamento da nomeação do candidato, em face das contratações irregulares apontadas na inicial ou se, realmente, o ato se deu no momento em que a Administração precisou contratar e, pela classificação, a vez era do autor. Essa definição restou impossibilitada em face da anormal extinção do processo sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse processual. Não se vislumbrando abuso do direito de demandar, de forma que se possa afirmar que o recorrido tenha dado causa a uma demanda evidentemente incabível,não cabe condená-lo a pagar honorários à parte adversa. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS INCABÍVEL. Candidato aprovado em concurso público para determinado cargo no Distrito Federal ajuizou demanda alegando que estaria havendo contratação a título precário de pessoas para exercerem as mesmas atribuições do cargo para o qual prestou concurso, fato que estaria adiando a sua nomeação. Posteriormente o autor da ação foi nomeado, acarretando a extinção do processo se...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 157, CAPUT, 214, CAPUT, (FATO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009), NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA NA FORMA DE CRIME MATERIAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA AO ROUBO SIMPLES. CABIMENTO. FIXAÇÃO DOS DIAS-MULTA DEVE OBEDECER AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPUTAÇÃO DO DELITO SEXUAL. CRISES DE PÂNICO DA VÍTIMA. TRATAMENTO PSICOLÓGICO. TRAUMA SOFRIDO PELA VÍTIMA SÃO INERENTES AO TIPO DO DELITO SEXUAL. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 231 DO S. T. J. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL, HÁ DE SER RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. REDIMENCIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. MANTIDO O REGME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Condenação lastreada em provas robustas da Autoria e da Materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, deve ser mantida. 2. O relato da vítima, quando firme e coerente com os demais elementos de convicção, remanesce digno de acentuada credibilidade dada a natureza do feito, comumente cometido às ocultas, não havendo que se imaginar escuso interesse incriminatório. 3. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece maior valoração, mormente quando corroborada com depoimentos de testemunhas que lhe prestaram auxílio, bem como com os demais elementos carreados para os autos que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Se a pena consolidou-se no mínimo previsto para a espécie não há que se falar em redução da reprimenda. O crime de atentado violento ao pudor foi por lei equiparado a hediondo, conforme se extrai da leitura do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 8.072/90.4. Nos delitos de natureza sexual a palavra da ofendida, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Assim, se o relato dos fatos por vítima menor é seguro, coerente e harmônico com o conjunto dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a teimosa e isolada inadmissibilidade do réu.5. A Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação.6. A necessidade de motivação é imperiosa no sistema de livre convencimento. Abandonados os sistemas de prova legal e da íntima convicção do juiz, tem o magistrado liberdade na seleção e valoração dos elementos de prova para proferir a decisão, mas deve, obrigatoriamente, justificar o seu pronunciamento.7. A motivação surge como instrumento por meio do qual as partes e o meio social tomam conhecimento da atividade jurisdicional; as partes para, se for o caso, impugnarem os fundamentos da sentença, buscando seja reformada; a sociedade, a fim de que possa formar opinião positiva ou negativa a respeito da qualidade dos serviços prestados pela Justiça. 8. A personalidade foi apontada como voltada para a atividade criminosa sem a indicação de qualquer justificativa plausível, não havendo nos autos elemento concreto que aponte para o desvio da personalidade do réu, não há como considerá-la desfavorável a ele.9. No que concerne à circunstância judicial das conseqüências do crime, também está com razão a Defesa em alegar que as conseqüências do delito não são desfavoráveis ao Apelante, uma vez que as crises de pânico que a vítima sofre, assim como seu tratamento psicológico, oriundos da violência sofrida pela vítima são inerentes ao tipo do delito sexual. 10. É cediço que eventual afirmação de distúrbio psicológico proveniente do crime sofrido pela vítima necessita de comprovação por meio de exame a ser realizado por profissional da respectiva área da saúde, o que não consta dos autos.11. Em relação à pena pecuniária fixada na sentença em 30 (trinta) dias-multa, verifica-se que também deve ser reduzida, porque segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade aplicada ao crime de roubo. Inexistentes circunstâncias judiciais negativas, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente corrigido.12. A regra prevista no artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes) deve ser aplicada ao caso dos autos, somando-se as penas aplicadas.13. Mantido o regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença, para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com base no artigo 33, parágrafo 2º, alínea a, do Código penal, e artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.072/90.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para excluir a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade do agente em ambos os crimes e excluir a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa às conseqüências do delito de atentado violento ao pudor (atual artigo 213, caput, do Código Penal), e reduzir a pena em relação ao crime de roubo para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente corrigido e ainda reduzir a pena aplicada ao crime de atentado violento ao pudor (atual artigo 213, caput, do Código Penal), para 6 (seis) anos de reclusão e a teor da regra prevista no artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes) somar as penas aplicadas e condenar o réu a 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo mantendo o regime inicial fechado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGOS 157, CAPUT, 214, CAPUT, (FATO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009), NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA NA FORMA DE CRIME MATERIAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA AO ROUBO SIMPLES. CABIMENTO. FIXAÇÃO DOS DIAS-MULTA DEVE OBEDECER AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPUTAÇÃO DO DELITO SEXUAL. CRISES DE PÂNICO DA VÍTIMA. TRATAMENTO PSICOLÓGICO. TRAUMA SOFRIDO PELA VÍTIMA SÃO INERENTES AO TIPO DO DELITO SEXUAL. APLICAÇ...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. CRIME PATRIMONIAL. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR CORRUPÇÃO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS JURÍDICOS DIVERSOS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA PERSONALIDADE.1- Inviável acolher pedido de absolvição quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa denunciada, empreendida com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as restantes provas dos autos. 3- O simples cometimento do ilícito, em companhia de menores de idade, é suficiente para a configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) que, segundo jurisprudência já pacificada, prescinde da qualificação de primariedade dos menores, pois, a cada nova incursão na seara criminosa, mais o menor se afasta da vida regrada e mais difícil se torna a sua recuperação.4- Não há como acolher o pleito absolutório em relação ao crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) quando o conjunto probatório existente nos autos autoriza concluir que houve a participação de menores na conduta criminosa denunciada.5- No concurso formal ou ideal de crimes, o agente, mediante uma só ação ou omissão, produz dois ou mais resultados incriminados pela lei penal. Se, com uma única ação, os agentes fazem vítimas diferentes, diversos são os patrimônios atingidos, sendo adequada a exasperação da reprimenda nos moldes do disposto no art. 70, do CP.6- Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável da personalidade. 7- Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. CRIME PATRIMONIAL. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR CORRUPÇÃO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS JURÍDICOS DIVERSOS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA PERSONALIDADE.1- Inviável acolher pedido de absolvição quando o conjunto prob...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. PROVA PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. Ordem concedida. Decisão por maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. PROVA PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemp...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO RESTRITA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO CORRUPTOR DE MENORES. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS VOTOS MINORITÁRIO E MAJORITÁRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO.1. O tema suscitado - incidência ou não do princípio da ofensividade - sequer foi objeto de devolução no recurso de embargos infringentes.2. Este recurso traz à apreciação da Câmara Criminal apenas o tema objeto da discordância - aplicação de concurso material ou formal de crimes (art. 69, CP) entre os delitos de roubo e corrupção de menores -, nada mais.3. Uma vez reconhecida a natureza formal do delito de corrupção de menores (art. 244-B, ECA), e, inclusive, a existência de concurso formal (art. 70, CP) entre este crime e a infração tipificada no art. 157, do Código Penal, patenteia-se a ofensividade da ação do embargante. Do contrário, se tivesse sido excluída a lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado pela norma - integridade física e moral do menor -, a absolvição se imporia. Não é o caso.4. Conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais colacionados no acórdão, não há dúvida a respeito da lesividade da conduta do corruptor de menores.5. O voto minoritário apenas reconheceu em favor do réu a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.6. Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO RESTRITA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO CORRUPTOR DE MENORES. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS VOTOS MINORITÁRIO E MAJORITÁRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO.1. O tema suscitado - incidência ou não do princípio da ofensividade - sequer foi objeto de devolução no recurso de embargos infringentes.2. Este recurso traz à apreciação da Câmara Criminal apenas o tema objeto da discordância - aplicação de concurso material ou formal de crimes (art. 69, CP) entre os delitos de roubo e corrupção de menores -, nada mai...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA.I. A homologação do resultado final do certame não significa a perda do objeto da ação, uma vez que o mandamus visa à anulação da última fase do concurso e a impetrante obteve liminar para reserva de vaga. II. Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos é suficiente à análise do mérito, não há inadequação da via eleita.III. A previsão do artigo 3º, inciso I da Lei Distrital 4.281/2008, no sentido de que o cargo de Assistente Social depende de avaliação psicológica de caráter eliminatório, por ocasião do respectivo concurso público, não afasta a manifestação do Poder Judiciário sobre a legalidade da previsão editalícia e a manutenção da impessoalidade nos requisitos estabelecidos para a seleção dos candidatos. IV. O edital do concurso deve prever de forma objetiva os critérios de aferição da avaliação psicológica, sob pena de incorrer em manifesta ilegalidade.V. Ordem concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA.I. A homologação do resultado final do certame não significa a perda do objeto da ação, uma vez que o mandamus visa à anulação da última fase do concurso e a impetrante obteve liminar para reserva de vaga. II. Quando a matéria é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos é suficiente à análise do mérito, não há inadequação da via eleita.III. A previsão do artigo...
PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVA SUBJETIVA. REEXAME DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Rejeita-se a alegação de cerceio de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em exame não comporta maior dilação probatória, porquanto satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não havendo razão para adiar o curso da lide, com a produção de prova técnica, na medida em que irrelevante para persuadir o julgador, sem aptidão, portanto, para influir no deslinde da causa. 2. Validamente, é quase axiomática a premissa de que à Administração Pública é concedida a faculdade de estabelecer os critérios válidos de seleção de candidatos em concurso público. 2.1 Sendo certo, contudo, que tais critérios não podem contrariar os princípios constitucionais informadores da atividade administrativa. 2.2. Nesse contexto, importa observar que nesta seara (concurso público), não compete ao Poder Judiciário, assumindo por autoridade própria o encargo típico do administrador, substituir a banca examinadora e alterar os critérios preestabelecidos para formulação e avaliação das provas e tampouco das notas atribuídas aos concorrentes, ficando seu campo de atuação limitado ao exame da legalidade do procedimento administrativo. 2.2.1 Em verdade, raciocínio diverso importará, não raras vezes, na invasão do mérito administrativo, o que é defeso ao órgão judicial. 2.3. Embora tenha sido admitida em alguns casos pontuais a anulação de questões de provas no âmbito de certames públicos, tal só ocorre hás hipótese de flagrante erro material, perceptível de plano, sem maiores indagações. 2.4 Não se verificando esta circunstância, afasta-se a pretensão de alteração da pontuação atribuída ao candidato em prova subjetiva realizada para provimento de cargo de Policial Militar do DF. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVA SUBJETIVA. REEXAME DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Rejeita-se a alegação de cerceio de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em exame não comporta maior dilação probatória, porquanto satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não havendo razão para adiar o curso da lide, com a produção de prova técnica, na medida em que irrelevante para persuadir o julgador,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. SOLDADO DA PMDF. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. SUBJETIVISMO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.I - Configura cerceamento do direito de recorrer a vedação ao candidato da juntada de documentos, bem como a limitação da quantidade de caracteres no formulário eletrônico disponibilizado para tanto, sem amparo em previsão editalícia.II - É descabida a utilização de psicotécnico em concurso público para verificação de perfil profissiográfico e de quociente de inteligência.III - Verificadas ilegalidades no processo seletivo para provimento de cargo público, o deferimento de tutela para assegurar ao demandante uma avaliação lídima, sem máculas, não implica em violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, já que a parte busca tão somente resguardar direito seu que entendeu vulnerado, não podendo ser impedido seu acesso ao Judiciário ante a inércia dos demais.IV - A anulação do teste psicotécnico enseja, obrigatoriamente, a realização de outro, livre das máculas que lhe causaram a invalidação, o que deve ocorrer independentemente de pedido expresso da parte.V - O exame psicotécnico constitui requisito para ingresso nas fileiras da PMDF, nos moldes do disposto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 7.289/84, conforme a redação conferida pelas Leis nºs 11.134/2005 e 12.086/2009, constituindo o referido teste condição estabelecida por este último Diploma para a aquisição de arma de fogo (art. 4º, III).VI - A falta da juntada das razões da não recomendação em exame psicotécnico, dadas a conhecer ao candidato por ocasião da sessão de conhecimento, impede avaliar se houve apreciação subjetiva quanto aos métodos utilizados pela Banca Examinadora do concurso, considerando-se os critérios previamente divulgados no Edital regente do certame.VII - Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. SOLDADO DA PMDF. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. SUBJETIVISMO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.I - Configura cerceamento do direito de recorrer a vedação ao candidato da juntada de documentos, bem como a limitação da quantidade de caracteres no formulário eletrônico disponibilizado para tanto, sem amparo em previsão editalícia.II - É descabida a utilização de psicotécnico em concurso público para verificação de perfil profissiogr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DE ATENUANTE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz não pode considerar como circunstância desfavorável o fato de o réu ter agido em concurso de pessoas se, na própria sentença, excluiu a qualificadora referente ao concurso de pessoas (inciso IV do §4º do artigo 155 do Código Penal) inserida na denúncia, por entender que as provas eram insuficientes para comprovar que o réu praticou o crime com terceira pessoa. Deste modo, deve ser excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. 2. Estabelecida a pena no mínimo legal por conta da confissão espontânea, fica prejudicado o pleito da Defesa para atribuir um quantum maior à redução pela circunstância atenuante, em face do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DE ATENUANTE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz não pode considerar como circunstância desfavorável o fato de o réu ter agido em concurso de pessoas se, na própria sentença...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PAUTADA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E SIGILOSOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. Rejeita-se a prejudicial de decadência e, consequentemente, a invocação do art. 41 do Decreto n. 21.688/2000, quando verificado que se insurgiu a impetrante contra o resultado da avaliação psicológica a que fora submetida, e não contra o edital de abertura do concurso que determinou a realização da prova como etapa para ingresso na carreira pública de Assistente Social.2. Presente nos autos a prova documental previamente produzida a respeito do direito líquido e certo invocado, rechaça-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída.3. É nula a avaliação psicológica realizada, em concurso público, com base em critérios subjetivos e sigilosos, ainda que goze de previsão legal e de possibilidade de interposição de recurso contra o seu resultado. 4. É iterativa a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, declarado nulo o exame psicotécnico por falta de objetividade, deve o candidato ser submetido a novo teste, com fulcro em critérios objetivos previamente divulgados, em prestígio aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da publicidade.5. Segurança concedida em parte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PAUTADA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E SIGILOSOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. Rejeita-se a prejudicial de decadência e, consequentemente, a invocação do art. 41 do Decreto n. 21.688/2000, quando verificado que se insurgiu a impetrante contra o resultado da avaliação psicológica a que fora submetida, e não contra o edital de abertura do concurso que determinou a realização da prova como etapa para ingre...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL. DECADÊNCIA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PAUTADA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E SIGILOSOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. Rejeita-se a prejudicial de decadência e, consequentemente, a invocação do art. 41 do Decreto n. 21.688/2000, quando verificado que se insurgiu o impetrante contra o resultado da avaliação psicológica a que fora submetido, e não contra o edital de abertura do concurso que determinou a realização da prova como etapa para ingresso na carreira pública de Assistente Social.2. Presente nos autos a prova documental previamente produzida a respeito do direito líquido e certo invocado, rechaça-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída.3. A homologação do resultado final do certame não acarreta a perda superveniente do interesse de agir quando em debate a legalidade de uma de suas fases. Precedente do TJDFT.4. É nula a avaliação psicológica realizada, em concurso público, com base em critérios subjetivos e sigilosos, ainda que goze de previsão legal e de possibilidade de interposição de recurso contra o seu resultado. 5. É iterativa a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, declarado nulo o exame psicotécnico por falta de objetividade, deve o candidato ser submetido a novo teste, com fulcro em critérios objetivos previamente divulgados, em prestígio aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da publicidade.6. Segurança concedida em parte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL. DECADÊNCIA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PAUTADA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E SIGILOSOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. Rejeita-se a prejudicial de decadência e, consequentemente, a invocação do art. 41 do Decreto n. 21.688/2000, quando verificado que se insurgiu o impetrante contra o resultado da avaliação psicológica a que fora submetido, e não contra o edital de abertura do concurso que determinou a realização da prova...
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 1 - SEJUSDH, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. CANDIDATO ELIMINADO NO TESTE PSICOTÉCNICO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Comprovada alguma ilegalidade, ainda que já homologado o resultado final do concurso, há que ser garantida ao candidato a possibilidade de ser reintegrado ao certame, pois é possível à Administração adotar providências com essa finalidade, quando oriundas de determinação judicial. Do contrário, o reconhecimento da perda do objeto ante a superveniente publicação do resultado final do processo seletivo representaria uma chancela a eventuais irregularidades praticadas pela Administração, em fases anteriores do certame, impedindo qualquer alteração. Precedentes. 2. A Lei n. 3.669/2005, que criou a carreira de Técnico Penitenciário, previu de forma expressa, no seu art. 4º, III, a obrigatoriedade de prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, para o preenchimento do aludido cargo.3. Definidos parâmetros objetivos para aferir as características psicológicas dos candidatos em função das atividades dos técnicos penitenciários, assim como para identificar distúrbios de personalidade prejudiciais e restritivos ao desempenho do cargo, afasta-se a alegada subjetividade. Oportuno acentuar que, em se tratando de avaliação psicológica, o subjetivismo que não é tolerado é aquele que emerge da forma como é confeccionado o exame e obtido o resultado. No caso, o exame realizado tão somente aferiu a compatibilidade dos traços psicológicos do candidato recorrente com as necessidades próprias do cargo almejado, ou seja, a sua adequação ao perfil do cargo. Isso, todavia, não implicou a adoção de critérios subjetivos, tampouco houve desvinculação das características examinadas com as previstas no edital. Nessa perspectiva, a interpretação do artigo 14 do Decreto-Lei n. 6.944/2009 deve guardar consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no sentido de afastar da seara dos concursos públicos a adoção de critérios arbitrários e discricionários, amparados apenas na subjetividade do examinador. Além disso, o mencionado decreto é posterior ao edital do concurso em análise. Ademais, compete ao Poder Judiciário velar pela subserviência do ato ao legalmente prescrito e aos critérios estabelecidos pelo correspondente edital, e não adentrar no exame dos critérios adotados para a correção da avaliação psicotécnica, tampouco valorar os testes aplicados.4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento para cassar a r. sentença a quo. Adentrando no meritum causae, a teor do disposto no artigo 515, § 3º, do CPC, julgo-se parcialmente procedente o pedido constante na inicial.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 1 - SEJUSDH, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. CANDIDATO ELIMINADO NO TESTE PSICOTÉCNICO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Comprovada alguma ilegalidade, ainda que já homologado o resultado final do concurso, há que ser garantida ao candidato a possibilidade de ser reintegrado ao certame, pois é possível à Administração adotar providências com essa finalidade, quando oriundas de determinação judicial. Do contrário, o reconhecimento da perda do objeto ante a supervenient...
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO - LEI DISTRITAL N°.4.104/2008 - DESEMPREGO E CARENCIA - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENTE PÚBLICO DELEGANTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ente Público possui legitimidade passiva ad causam, eis que a instituição contratada para executar o processo seletivo não atua em nome próprio, mas em nome do titular do ato administrativo questionado. 2. Considera contraditório o comportamento da instituição promotora do concurso público que indefere, sem mudança fática-economica, a isenção de taxa de inscrição em concurso, quando já deferida ao mesmo candidato em outros concursos anteriores. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO - LEI DISTRITAL N°.4.104/2008 - DESEMPREGO E CARENCIA - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENTE PÚBLICO DELEGANTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ente Público possui legitimidade passiva ad causam, eis que a instituição contratada para executar o processo seletivo não atua em nome próprio, mas em nome do titular do ato administrativo questionado. 2. Considera contraditório o comportamento da instituição promotora do concurso público que indefere, sem mudança fática-economica, a isenção de taxa de inscriç...
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO.1 - O art. 7º, da L. 4.878/65, ao impor, para fins de elaboração da ordem de classificação em concurso público, que os candidatos obtenham prévia habilitação em curso de formação, não impede que se considerem, ao final, os resultados obtidos ao longo das demais etapas do certame.2 - Ao candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital do concurso não é assegurada convocação para a fase posterior - curso de formação.3 - Reconhecida pelo eg. STF, em controle concentrado, a constitucionalidade da L. Distrital 3.669/2005 (ADin 3.916-DF), descabida a alegação de ter o Distrito Federal se valido do expediente de criar o cargo de técnico penitenciário para suprir a necessidade de processo legislativo específico, na esfera federal, para a criação de novos cargos de agente penitenciário.4 - Apelação não provida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO.1 - O art. 7º, da L. 4.878/65, ao impor, para fins de elaboração da ordem de classificação em concurso público, que os candidatos obtenham prévia habilitação em curso de formação, não impede que se considerem, ao final, os resultados obtidos ao longo das demais etapas do certame.2 - Ao candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital do concurso não é assegurada convocação para a fase posterior - curso de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇAO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBJETOS DE VALOR COM DUAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONTIDO POR POPULARES. MEIOS EMPREGADOS DE FORMA MODERADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. APLICAÇÃO VEDADA AO CASO.1- A ordem para entregar bens associada à grave ameaça, exercida com o emprego da faca, marca o início da execução do intento criminoso almejado pelo réu, não havendo qualquer possibilidade de assentir com a tese defensiva de que a tentativa de roubo não se concretizou em relação a duas das três vítimas pelo só fato de não trazerem bens de valor.2- A eventual inexistência de objetos de valor com as vítimas em nada importa para a configuração do crime de roubo. Consumada a ofensa à pessoa, o agente deve responder pelo delito, independentemente da ocorrência ou não de efetiva lesão ao patrimônio da vítima.3- Quando se prevê punição para a conduta ilícita de roubar, busca-se proteger não apenas o patrimônio, mas também a vida, a integridade física e a liberdade da vítima, motivo pelo qual esse crime é dito complexo, afinal atinge mais de um bem juridicamente tutelado.4- É inviável acolher a tese de que, em relação a duas vítimas, houve crime impossível por falta de objeto. Nos termos do art. 17 do CP, a tentativa só não será punida quando verificada absoluta ineficácia do meio empregado ou quando constatada absoluta impropriedade do objeto, condições que, por óbvio, inviabilizam a consumação do crime. Se relativa a eficácia do meio ou do objeto, a tentativa deve ser punida.5- As vítimas, que representam o objeto contra o qual se voltou a conduta do agente, foram de fato expostas à situação de perigo, na medida em que o resultado inicialmente pretendido pelo réu poderia ter sido alcançado e só não o foi por circunstâncias alheias à sua vontade. A alegação da defesa cinge-se à ausência específica de bens de valor, mas até mesmo as roupas e sapatos que as vítimas utilizavam no momento do crime, por possuírem valor econômico, poderiam ter sido subtraídos.6- É impossível acolher o pedido absolutório referente ao afastamento do concurso formal, pois, como mediante uma só ação o agente investiu contra patrimônio jurídico de vítimas diversas, praticando três crimes de roubo que somente não se consumaram devido à interferência de populares, adequado o enquadramento da conduta denunciada no âmbito daquele concurso (art. 70 do CP).7- Não há como prosperar o pleito recursal no sentido de invocar a aplicação de circunstância atenuante inominada (art. 66 do CP) com vistas à redução da pena imposta, pois a violência empregada para conter e desarmar o réu não extrapolou os limites da proporcionalidade necessária diante do cenário fático do caso concreto. A hipótese dos autos não é de linchamento ou de emprego imoderado dos meios disponíveis para conter a investida criminosa do réu, conforme restou demonstrado pelo conjunto probatório existente nos autos.8- Para a aplicação da circunstância atenuante inominada prevista no art. 66 do CP também é possível invocar a teoria da coculpabilidade, que se trata de uma reprovação conjunta que deve ser exercida sobre o Estado, tanto quanto se faz com o autor de uma infração penal, quando se verifica não ter sido proporcionada a todos igualdade de oportunidades na vida, significando, pois, que alguns tendem ao crime por falta de opção.9- Inexistindo comprovação nos autos de que foi negada ao réu qualquer necessidade básica a ser promovida pelo Estado ou mesmo de que foi marginalizado pela sociedade, a teoria da coculpabilidade também não pode ser invocada como escusa para a prática de atos criminosos.10- Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇAO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBJETOS DE VALOR COM DUAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONTIDO POR POPULARES. MEIOS EMPREGADOS DE FORMA MODERADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. APLICAÇÃO VEDADA AO CASO.1- A ordem para entregar bens associada à grave ameaça, exercida com o emprego da faca, marca...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta, agravando a pena-base. Precedente do STJ. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ESPERMATOZÓIDES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E PELA PROVA DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O acervo probatório juntado aos autos aponta com segurança a ocorrência dos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 4º (quarto) fatos narrados na denúncia e comprova a autoria imputada ao recorrente. A vítima, jovem com 12 (doze) anos de idade na época dos fatos, narrou à autoridade policial e às psicólogas deste Tribunal, versão idêntica e segura quanto às práticas de atos libidinosos diversos e de duas conjunções carnais praticados pelo recorrente, o qual, por ser amigo da família, tinha livre acesso à residência da ofendida, no período compreendido entre julho e novembro de 2008.02. As declarações da vítima foram corroboradas por outros elementos de prova, em especial pelo laudo de lesões corporais, que atestou ruptura himenal recente, e pelos depoimentos do genitor da ofendida, de um funcionário da oficina que funcionava na casa da família da vítima e da professora de matemática da menor, primeira pessoa a tomar conhecimento dos fatos.03. A expressão ruptura recente às 5 horas utilizada pelos peritos no Laudo de Exame de Conjunção Carnal não significa que a violação da virgindade da vítima se deu no dia da realização da prova técnica, cinco horas antes do exame na vítima. Ruptura recente do hímen é aquela em que ainda não houve a total cicatrização das lesões decorrentes do defloramento, cicatrização essa que ocorre aproximadamente em 20 (vinte) dias. Significa afirmar que a violação do hímen se deu dentro dos últimos 20 (vinte) dias, o que, na hipótese, se mostra compatível com a narrativa da vítima. A expressão às 5 horas se refere à localização da lesão, sendo que o perito, utilizando-se do método cronométrico de Lacassagne, compara a região genital da vítima a um mostrador de relógio, indicando o local da ruptura.04. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se o magistrado adotou fundamentação idêntica para avaliar negativamente outra circunstância judicial, no caso, a culpabilidade.05. Condenado o réu antes da vigência da Lei 12.015/2009 pelos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra menor de 14 (quatorze) anos, algumas vezes com violência presumida e pelo menos uma vez com grave ameaça, aplica-se retroativamente a nova legislação, tipificando-se a conduta no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por ser mais benéfica, afastando-se o concurso material de crimes e a aplicação da causa de aumento prevista no Artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos.06. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei 8.072/1990 e o concurso material de crimes, aplicando-se retroativamente a Lei nº. 12.015/2009, apenando-se o réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), reduzindo-se a pena total de 26 (vinte e seis) anos de reclusão para 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE QUE POR VÁRIAS VEZES, APROVEITANDO-SE DA AMIZADE QUE TINHA COM A FAMÍLIA DA VÍTIMA E DO LIVRE ACESSO À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, ALGUMAS VEZES MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA E PELO MENOS UMA VEZ MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO NEGATIVO QUANTO À PRESENÇA DE ES...