APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - AUMENTO EM 1/3 PELAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Súmula 443 do STJ.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo do artigo 244-B do ECA.V. A pena-base deve ser reduzida quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado.VI. Não há previsão legal para a imposição da pena pecuniária pelo crime de corrupção de menores.VII. A aplicação do concurso formal de crimes é mais benéfico que o material quando considerados todos os crimes praticados, mas aplicado quantitativo menor.VIII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - AUMENTO EM 1/3 PELAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majo...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE - RECURSO DESPROVIDO.I - A apelante não apresentou seu recurso e tal etapa do concurso foi concluída, tendo em vista a publicação do edital de homologação do resultado final do certame (EDITAL Nº 8 - SEPLAG/SEAPA, de 30 de dezembro de 2009).II - Assim, estando encerrado o certame e não tendo a requerente apresentado seu recurso previsto no edital, esvaziou-se por completo eventual debate acerca da presente postulação, diante da impossibilidade fática de reinseri-la no processo seletivo.III - Nesse prisma, forçoso concluir que, no presente caso, a tutela jurisdicional de mérito passou a não ter qualquer utilidade e necessidade para a apelante, uma vez que a homologação do resultado final do concurso configura a carência de ação por perda superveniente do interesse de agir, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE - RECURSO DESPROVIDO.I - A apelante não apresentou seu recurso e tal etapa do concurso foi concluída, tendo em vista a publicação do edital de homologação do resultado final do certame (EDITAL Nº 8 - SEPLAG/SEAPA, de 30 de dezembro de 2009).II - Assim, estando encerrado o certame e não tendo a requerente apresentado seu recurso previsto no edital, esvaziou-se por completo eventual debate acerca da presente postulação, diante da impossibilidade fática de reinseri-la no processo seletivo....
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui capacidade jurídica para discussão de questões atinentes a concurso público porque estas não estão incluídas entre suas prerrogativas institucionais.2. A hipótese de candidato que discute a legitimidade da exigência de exame psicotécnico para o cargo de policial legislativo não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.3. A exigência de aprovação em teste psicotécnico para ocupação de cargo público somente é possível por meio de previsão legal - Súmula 686 do STF.4. Não se conheceu do apelo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, rejeitou-se a preliminar arguida pelo Distrito Federal e negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui capacidade jurídica para discussão de questões atinentes a concurso público porque estas não estão incluídas entre suas prerrogativas institucionais.2. A hipótese de candidato que discute a legitimidade da exigência de exame psicotécnico para o cargo de policial legislativo não é relação...
CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO NECESSIDADE DE LEI. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.1 - Se o Distrito Federal organizou o concurso para o quadro de pessoal do Metrô, tem legitimidade passiva em ação em que candidato, considerado não recomendado, busca anular resultado de exame psicotécnico. 2 - Só há litisconsórcio necessário quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (CPC, art. 47).3 - Os cargos públicos são criados por lei, enquanto que os empregos em empresa pública e sociedade de economia mista são criados por atos internos dessas entidades paraestatais.4 - Não é necessário lei prevendo exame psicotécnico em concurso destinado a prover empregos nessas entidades. Só se exige lei para criá-las, e não para criar e estruturar os empregos de seu quadro de pessoal.5 - Se no exame psicotécnico foram utilizados critérios objetivos de avaliação e assegurado ao candidato recurso administrativo, não se pode desprezar o seu resultado e permitir que candidato não recomendado prossiga no certame. 6 - Apelações dos réus providas.
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CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO NECESSIDADE DE LEI. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.1 - Se o Distrito Federal organizou o concurso para o quadro de pessoal do Metrô, tem legitimidade passiva em ação em que candidato, considerado não recomendado, busca anular resultado de exame psicotécnico. 2 - Só há litisconsórcio necessário quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (CPC, art. 47).3 - Os cargos públicos são criados por lei, enquanto que os empregos em empres...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Restaram comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, não sendo o caso de absolvição in dubio pro reo.2. A conduta de roubo praticada pelo menor em concurso com mais três pessoas revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo a crime punível com reclusão e houve grave ameaça à pessoa. Constata-se, ainda, que o menor está evasivo da escola e sua família não consegue exercer autoridade sobre ele nem impor-lhe limites. Diante da natureza grave do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do adolescente, a semiliberdade é a medida socioeducativa recomendável.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Restaram comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, não sendo o caso de absolvição in dubio pro reo.2. A conduta de roubo praticada pelo menor em concurso com mais três pessoas revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo a crime punível com reclusão e houve grave...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PATOLOGIA QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. RESERVA DE VAGA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão agravada contemplou a participação do agravante na avaliação psicológica e demais fases do certame, em caso de aprovação, mas ressalvou sua participação no curso de formação profissional e ingresso no cargo público. Inviabilizou, pois, a participação do agravante no concurso, uma vez que o curso de formação é a etapa seguinte a ser cumprida.2. A verossimilhança da alegação reside na indicação de que a patologia que justificou o afastamento do agravante do certame não o impede de exercer as funções do cargo.3. O perigo de lesão grave e de difícil reparação está na possibilidade de o agravante ser aprovado em todas as etapas do concurso anteriores à realização do curso de formação, cuja convocação é eminente.4. Recurso provido, no sentido de tornar definitiva a determinação de participação do agravante em todas as próximas etapas do certame, dentre elas, o curso de formação, para o cargo de policial militar na graduação soldado, e, em caso de aprovação, que seja reservada vaga, observada a ordem de classificação, até a decisão final da ação anulatória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PATOLOGIA QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. RESERVA DE VAGA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão agravada contemplou a participação do agravante na avaliação psicológica e demais fases do certame, em caso de aprovação, mas ressalvou sua participação no curso de formação profissional e ingresso no cargo público. Inviabilizou, pois, a participação do agravante no concurso, uma vez que o curso de formação é a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO FORMAL. ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não carece de nulidade a sentença condenatória que, mesmo de forma sucinta, fundamenta as razões por que concluiu pela condenação dos acusados ao crime de corrupção de menores, utilizando, inclusive, reiterada jurisprudência deste e. TJDFT.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. A prática do crime de roubo contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, caracteriza o concurso formal de delitos.4. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a grave ameaça, mantenha o poder físico sobre o bens subtraídos das vítimas, ainda que por curto espaço de tempo. 5. Consumado o crime, não há de se falar em tentativa.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO FORMAL. ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não carece de nulidade a sentença condenatória que, mesmo de forma sucinta, fundamenta as razões por que concluiu pela condenação dos acusados ao crime de corrupção de menores, utilizand...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII do CPP quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa.2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório. 3- Para configurar a circunstância do concurso de agente, prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, o relato da vítima torna-se relevante para a aplicação da majorante, mormente se a versão dos fatos, por ela apresentada, na delegacia e, em juízo, foi coesa.4. A incidência de atenuante concernente à menoridade não possui o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal.5.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.6- Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII do CPP quando o conjunto...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARTS. 157, §2º, INCISOS I, II E V, POR DUAS VEZES. CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o crime de roubo foi perpetrado em concurso de agentes, com violência e grave ameaça exercidas com arma de fogo, e com restrição da liberdade das vítimas por cerca de uma hora e meia, tempo muito superior ao suficiente para assegurar a consumação do delito, demonstrando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente.2. Reiteradas incursões em crimes graves contra o patrimônio, incluindo uma condenação transitada em julgado por crimes de roubo duplamente qualificado, tentativa de latrocínio e corrupção de menores, além de uma condenação em primeira instância pelo crime de furto qualificado e lesões corporais e outras três incidências penais pelo crime de roubo e roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, bem como por porte ilegal de arma de fogo, recomendam a manutenção da prisão cautelar.3. Não consta comprovação que o paciente tenha residência fixa e ocupação lícita, elementos estes que devem ser analisados no contexto das informações havidas sobre o paciente, constituindo mais um indício de que a segregação cautelar seja necessária nesse momento processual.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARTS. 157, §2º, INCISOS I, II E V, POR DUAS VEZES. CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o crime de roubo foi perpetrado em concurso de agentes, com violência e grave ameaça exercidas com arma de fogo, e com restrição da liberdade das víti...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DOS FATOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - A impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos que alega ser os que fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido, portanto adequada a via eleita.II - Embora homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual da impetrante, uma vez que ela foi excluída do certame na fase de avaliação psicológica, objeto da ação mandamental. Preliminar rejeitada.III - A instituição Fundação Universa não detém competência para praticar atos decisórios relativos à eliminação ou permanência da candidata no concurso público. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor da Fundação Universa.IV - De acordo com a jurisprudência do e. STJ, a legalidade da avaliação psicológica está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 20 deste e. TJDFT.V - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicológico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese demonstrada nos autos. VI - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DOS FATOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - A impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos que alega ser os que fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido, portanto adequada a via eleita.II - Embora homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual da impetrante, uma vez que ela foi...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E ALGUNS BENS DE UMA DAS VÍTIMAS E TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA OUTRA. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS SUBSUMIDAS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, as vítimas reconheceram, na fase policial, os recorrentes como sendo os autores do crime, o que foi confirmado em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ressalte-se que os apelantes foram surpreendidos próximos ao veículo subtraído, que estava sendo depenado, e tentaram se evadir quando os policiais se aproximaram.2. Devidamente demonstrado que os recorrentes, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram o automóvel de uma das vítimas e tentaram subtrair o veículo da outra, não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos recorrentes como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, e do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, tudo do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E ALGUNS BENS DE UMA DAS VÍTIMAS E TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA OUTRA. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS SUBSUMIDAS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE AFASTAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E PROVAS PERICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. PRÁTICA DE TENTATIVA DE FURTO EM COMPANHIA DE MENOR. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, existem provas suficientes para embasar o decreto condenatório. In casu, além da confissão judicial do acusado, as provas são fartas em comprovar que o réu, juntamente com o menor, pulou o muro de uma residência para subtrair bens, entretanto, não lograram adentrar na residência. No momento em que saíam do local, foram surpreendidos pela vizinha e, ao tentar se evadir do local, o réu disparou arma de fogo. 2. O fato de a vizinha ser policial militar não fragiliza as suas declarações prestadas em juízo, porque, além de ter sido ouvida na qualidade de vítima, esta Corte de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o depoimento de policial prestado em Juízo, desde que em harmonia com as demais provas dos autos merece total credibilidade.3. Se o agente pratica tentativa de furto juntamente com menor, há uma única conduta com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, devendo-se aplicar a pena em conformidade com a regra do concurso formal de crimes, expressa no artigo 70, primeira parte, do Código penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal, 244-B da Lei 8.069/90 e 15 da Lei n. 10.826/2003, aplicar a regra do concurso formal entre os crimes de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores, e reduzir a pena total para 03 (três) anos e 02 (dois) meses, no regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se a substituição da sanção prisional por duas restritivas de direito, a serem cumpridas nos moldes e condições estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E PROVAS PERICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. PRÁTICA DE TENTATIVA DE FURTO EM COMPANHIA DE MENOR. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, existem provas suficientes para embasar o decreto condenatório. In casu, além da confissão judicial do acusado, as provas são far...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE FUNCIONÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram os réus como autores do roubo, descrevendo em detalhes a prática delituosa.2. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode pesar negativamente por ser injustificável. Com efeito, se os motivos fossem justificáveis, sequer haveria crime a ser punido. 3. No caso dos autos, mediante uma ação criminosa, os recorrentes atingiram quatro patrimônios distintos, restando caracterizado o concurso formal.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a análise desfavorável dos motivos do crime, reduzindo a pena do primeiro para 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo e, a pena do segundo para 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE FUNCIONÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram os réus como aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 2. Incabível a desclassificação para furto, pois para sua configuração, imprescindível que a subtração da res fosse feita sem violência ou grave ameaça.3. Na espécie, é de rigor o reconhecimento do crime de roubo consumado, não havendo que se falar em tentativa, porque o bem subtraído ficou na posse do apelante, após cessada a violência, ainda que por um curto espaço de tempo.4. Havendo a comprovação de que o crime de roubo foi cometido por duas pessoas, o fato de uma delas ser inimputável não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque a lei não exige que os comparsas sejam pessoas capazes, maiores de 18 anos, bastando que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas.5. Verificada a presença da atenuante da menoridade relativa, deve-se levá-la em consideração na aplicação da pena, atentando-se, todavia, para o fato de que as circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).6. Verificando-se serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base e a pena pecuniária devem ser reduzidas para o mínimo legal. Ademais, forçoso reconhecer a ausência de interesse da Defesa na fixação da pena-base no mínimo legal, pois, na segunda fase de aplicação da pena, foi operada a redução por conta da atenuante da confissão espontânea, voltando a pena ao seu mínimo de 04 (quatro) anos, sendo importante destacar que a súmula 231 do STJ, vedaria a redução subsequente. Há de se ressaltar também a presença da atenuante da menoridade relativa que, de igual forma, conduziria a pena ao mínimo legal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, reconhecer a atenuante da menoridade relativa e que as circunstâncias judiciais são favoráveis, mantendo o quantum da pena aplicada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da ins...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do crime, uma vez que são crimes que comumente são praticados, longe da vista de testemunhas, como no caso concreto, em que os fatos se passaram cerca de após a meia noite, horário em que é reduzido o número de pessoas na rua.2.A aplicação do Princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais, como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, quando se tem em fogo o latrocínio, o qual não é o caso dos autos.3.É desnecessária a apreensão da arma de fogo, para a configuração da causa de aumento de pena do uso de arma, se há outras provas nos autos, inclusive a testemunhal, que comprovam a utilização de arma de fogo.4.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, basta que as testemunhas ou vítimas relatem que o fato criminoso foi praticado por duas pessoas.5.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGIME INICIAL FECHADO. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COM A PENA CORPORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes do STJ e desta Corte.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre as demais circunstâncias judiciais, inclusive a reincidência.4. O réu se defende dos fatos descritos e não da capitulação legal conferida na denúncia.5. Havendo mais de uma condenação transitada em Julgado, correta a utilização de duas delas na primeira fase da dosimetria para macular a circunstância judicial dos antecedentes, e, a outra, na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), sem incorrer em bis in idem.6. Em se tratando de condenado reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o fechado, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGIME INICIAL FECHADO. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COM A PENA CORPORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes do STJ e desta Corte.2. Comprovadas,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EXTIRPAÇÃO DAS CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MOLDURA FÁTICA DESCREVE PRESENÇA DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COESO. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. FUGA DE COMPARSA. DÚVIDA QUANTO À IMPUTABILIDADE DE COAUTOR. NÃO RELEVÂNCIA. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ANÁLISE ANTERIOR À DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal.2. Na fase de aplicação da pena, a culpabilidade constante no art. 59 do Código Penal não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, pois elemento do crime.3. Mantém-se a causa de aumento concernente ao emprego de arma de fogo quando não pairam dúvidas sobre a sua utilização na empreitada criminosa, não havendo necessidade de perícia ou mesmo a sua apreensão, se há provas robustas de sua utilização.4. A causa de aumento concernente ao concurso de pessoas deve ser mantida, independentemente de o comparsa ter fugido ou mesmo de sua imputabilidade, pois esta é objetiva e deve ser apreciada sempre que duas ou mais pessoas praticarem conjuntamente um crime, em unidade de desígnios e liame subjetivo.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EXTIRPAÇÃO DAS CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MOLDURA FÁTICA DESCREVE PRESENÇA DE ARMA DE FOGO. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COESO. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. FUGA DE COMPARSA. DÚVIDA QUANTO À IMPUTABILIDADE DE COAUTOR. NÃO RELEVÂNCIA. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ANÁLISE ANTERIOR À DOSIME...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 (Lei n. 12.015/09) não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido parcialmente para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo Juiz da Execução Penal.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que, em sede de antecipação de tutela, assegurou ao ora agravado a possibilidade de prosseguir nas demais fases do certame, independentemente do resultado obtido no exame psicotécnico, já que não demonstrado pelo recorrente a alegação de que teria ocorrido a perda do interesse de agir nos mandados de segurança impetrados, em razão da não participação do recorrido nas demais fases do concurso. 2. Ademais, o encerramento do concurso, consoante o entendimento manifestado pela Corte Especial deste e. Tribunal de Justiça, não enseja, por si só, a perda do objeto de mandado de segurança que discute a ocorrência de ilegalidades nas fases do certame. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que, em sede de antecipação de tutela, assegurou ao ora agravado a possibilidade de prosseguir nas demais fases do certame, independentemente do resultado obtido no exame psicotécnico, já que não demonstrado pelo recorrente a alegação de que teria ocorrido a perda do interesse de agir nos mandados de segurança impetrados, em razão da não...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR UM ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR DOIS FURTOS SIMPLES. APELAÇÕES. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE FORMULAÇÃO EXPRESSA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DA PALAVARA DA VÍTIMA E IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VETORES AUTORIZATIVOS DA HIPÓTESE. PRETENSÃO DE AFASTAR O CONCURSO FORMAL ENTRE OS FURTOS. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DIFERENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. VEDAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO. 1- É inviável acolher o pedido do Ministério Público no sentido de que o réu seja condenado a pagar indenização pelos danos experimentados pelas vítimas, sob a justificativa de que houve pedido expresso nesse sentido na denúncia. A verba indenizatória mínima pleiteada a título de reparação pelos prejuízos suportados pelas vítimas em razão dos crimes necessita, não apenas da provocação do ofendido, mas também do conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor da reparação de danos não tem como ser estabelecido. 2- Não pode prosperar o pedido de absolvição quando restam comprovadas a autoria e a materialidade delitivas por intermédio de documentos e depoimentos coincidentes das vítimas e do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, elementos de prova suficientes para desacreditar a isolada negativa de autoria e autorizar o decreto condenatório.3- Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância destacada, ainda mais quando corroborada por outras provas existentes nos autos. Também o depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante, na condição de agente no exercício de função pública, se não contraditado e se não transparecer inequívoca intenção de prejudicar o réu, tem credibilidade na formação do convencimento do juiz.4- Não merece guarida o pleito absolutório no sentido de afastar a tipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, pois, para que possa ser aplicado, exige-se que a ação do agente ostente mínimo potencial ofensivo e não possua periculosidade social, que seja reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente e que a lesão ao bem juridicamente tutelado seja inexpressiva.6- É impossível acolher o pedido de afastamento do concurso formal, pois, como mediante uma só ação o agente investiu contra patrimônio jurídico de vítimas diversas, adequado o enquadramento das condutas denunciadas no âmbito daquele concurso (art. 70 do CP).7- Para configurar a circunstância do emprego de arma, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, a apreensão da arma utilizada é dispensável, sendo presumida a sua existência quando houver depoimento firme e coerente das vítimas, confirmando sua efetiva utilização no crime.8- A diferença básica entre os crimes patrimoniais de roubo e de furto consiste nos meios empregados na subtração da coisa alheia móvel. Verificada a presença das elementares da violência e da grave ameaça, caracterizadas, no caso concreto, pelo fato de a vítima ter sido ameaça com uma faca e pela simulação de arma de fogo, inviável desclassificar o crime de roubo para o de furto.9- Afastada a avaliação negativa de algumas circunstâncias judiciais, impõe-se o redimensionamento da pena de ofício.10- Conhecidos ambos os recursos, negou-se provimento ao apelo do MP e foi conferido parcial provimento à apelação da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR UM ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR DOIS FURTOS SIMPLES. APELAÇÕES. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE FORMULAÇÃO EXPRESSA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DA PALAVARA DA VÍTIMA E IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES DE FURTO. IMPOSSIBIL...