ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO - DOSIMETRIA DA PENA -- FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Havendo provas que dão certeza e segurança da materialidade e co-autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação.2)- Assegurando a prova testemunhal que os agentes, no momento da ação criminosa, agiram com unidade de intentos e contribuíram mutuamente para realização da infração, com o emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão das qualificadoras.3)- Evidenciado que o roubo foi perpetrado com violação do patrimônio de vítimas distintas, em um mesmo contexto fático, deve ser mantido o aumento de pena relativo ao concurso formal.4)- Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO - DOSIMETRIA DA PENA -- FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Havendo provas que dão certeza e segurança da materialidade e co-autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação.2)- Assegurando a prova testemunhal que os agentes, no momento da ação criminosa, agiram com unidade de intentos e contribuíram mutuamente para realização da infração, com o emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão das qualificadoras.3)- Evidenciado que o roubo foi perpetrado com...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RESERVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o primeiro colocado em um concurso público foi nomeado e investido e, uma nova vaga surgiu dentro do prazo de validade do certame, há possibilidade de ser preenchida por candidato aprovado no concurso, na ordem de classificação.2. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para reservar a vaga até decisão final de mérito.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RESERVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o primeiro colocado em um concurso público foi nomeado e investido e, uma nova vaga surgiu dentro do prazo de validade do certame, há possibilidade de ser preenchida por candidato aprovado no concurso, na ordem de classificação.2. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para reservar a vaga até decisão final de mérito.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXORBITAÇÃO DO PODER DE REGULAMENTAR DE DECRETO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Os impetrantes buscam obter a concessão da ordem para que somente bacharéis em direito possam participar do concurso de formação para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, anulando-se decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal que decidiram pela ilegalidade dessa exigência e possibilitou a participação de portadores de qualquer diploma de curso superior. 2 Se a lei não criou qualquer restrição ou não fez qualquer menção à exigência específica quanto a curso superior obrigatório como condição para participar do curso de formação de Oficial, não pode o ato regulamentador assim o fazer, sob pena de exorbitar a sua esfera de competência e legislar indevidamente em matéria não desejada pelo legislador.3 A participação de portadores de qualquer diploma de nível superior não cria restrição onde a norma legal não o faz, mas possibilita a abertura mais ampla possível na acessibilidade a cargo público. Ocorreria restrição indevida se fosse considerada legal a exigência de curso superior específico de Direito, obrigatoriedade essa não prevista na Lei Federal, restringindo indevidamente o acesso ao concurso público, em manifesta contrariedade à própria Constituição Federal. 4 Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXORBITAÇÃO DO PODER DE REGULAMENTAR DE DECRETO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Os impetrantes buscam obter a concessão da ordem para que somente bacharéis em direito possam participar do concurso de formação para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, anulando-se decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal que decidiram pela ilegalidade dessa exigência...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO LEGAL. RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. EDITAL DO CERTAME. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Sendo requisito imposto por lei que o candidato a cargo de agente comunitário de saúde do Distrito Federal resida na área da comunidade em que atuar, a definição dessa área deve estar clara no edital do concurso, sob pena de induzir em erro o candidato no momento da inscrição. Assim, havendo dubiedade na interpretação do que seria a área de atuação, ela deve corresponder à área mais abrangente constante do edital do concurso, que, in casu, refere-se a Regiões Administrativas do Distrito Federal. Exigir que o candidato ao cargo de agente comunitário de saúde resida em microrregiões, que em determinados casos se resume a uma única quadra de determinada Região Administrativa contraria o princípio da razoabilidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO LEGAL. RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. EDITAL DO CERTAME. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Sendo requisito imposto por lei que o candidato a cargo de agente comunitário de saúde do Distrito Federal resida na área da comunidade em que atuar, a definição dessa área deve estar clara no edital do concurso, sob pena de induzir em erro o candidato no momento da inscrição. Assim, havendo dubiedade na interpretação do que seria a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO LEGAL. RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. EDITAL DO CERTAME. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Sendo requisito imposto por lei que o candidato a cargo de agente comunitário de saúde do Distrito Federal resida na área da comunidade em que atuar, a definição dessa área deve estar clara no edital do concurso, sob pena de induzir em erro o candidato no momento da inscrição. Assim, havendo dubiedade na interpretação do que seria a área de atuação, ela deve corresponder à área mais abrangente constante do edital do concurso, que, in casu, refere-se a Regiões Administrativas do Distrito Federal. Exigir que o candidato ao cargo de agente comunitário de saúde resida em microrregiões, que em determinados casos se resume a uma única quadra de determinada Região Administrativa contraria o princípio da razoabilidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO LEGAL. RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. EDITAL DO CERTAME. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Sendo requisito imposto por lei que o candidato a cargo de agente comunitário de saúde do Distrito Federal resida na área da comunidade em que atuar, a definição dessa área deve estar clara no edital do concurso, sob pena de induzir em erro o candidato no momento da inscrição. Assim, havendo dubiedade na interpretação do que seria a...
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese não demonstrada nos autos.III - Compete ao Poder Judiciário analisar tão somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.IV - Agravo de instrumento improvido.
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CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o proce...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.086/2009. ETAPA DO CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.O fato do exame psicológico ser realizado como etapa do concurso não viola o disposto no artigo 11 Lei 7.289/1984, alterada pela Lei 12.086/2009: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.086/2009. ETAPA DO CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.O fato do exame psicológico ser realizado como etapa do concurso não viola o disposto no artigo 11 Lei 7.289/1984, alterada pela Lei 12.086/2009: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se aind...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes, verifica-se que ainda persiste o interesse processual do candidato de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o considerou inapto na etapa dos exames médicos.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes, verifica-se que ainda persiste...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELO CANDIDATO. 1. Conquanto a Administração tenha o dever de enviar para o candidato aprovado em concurso público telegrama informando-o da nomeação e convocando-o para a posse, cabe ao candidato manter seu endereço atualizado, de modo a viabilizar o efetivo recebimento da correspondência.2. No caso em exame, a candidata não observou a disposição contida no edital do concurso (item 11.8), no sentido de manter atualizado seu endereço.3. Apelação conhecida e não provida. Ordem denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELO CANDIDATO. 1. Conquanto a Administração tenha o dever de enviar para o candidato aprovado em concurso público telegrama informando-o da nomeação e convocando-o para a posse, cabe ao candidato manter seu endereço atualizado, de modo a viabilizar o efetivo recebimento da correspondência.2. No caso em exame, a candidata não observou a disposição contida no edital do concurso (item 11.8), no sentido de manter atualizado seu endereço.3. Apelação conhecida e não pro...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. AMBOS CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES INCONTROVERSA. LIAME SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVERSÃO DA ORDEM DO ART. 212, DO CPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (ART. 563, CPP). FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE NAS CORTES DO STF E STJ. PREVALÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME E POSIÇÃO TOPOGRÁFICA DO PRIVILÉGIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS CONSAGRADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA. TENTATIVA INADMISSÍVEL. BEM SUBTRAÍDO, RETIRADO DA VÍTIMA. APOSSAMENTO. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.719/08, NO ART. 387, IV, DO CPP. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA PELA UTILIZAÇÃO DE DIVERSOS NOMES FALSOS DIFICULTANDO SUA IDENTIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ART. 580, DO CPP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A inversão da ordem das perguntas, prevista no art. 212, só é capaz de gerar nulidade se demonstrado prejuízo, à luz do contido no art. 563, do CPP. Tratando-se de nulidade relativa, e não demonstrado efetivo prejuízo com a apontada inversão, não se enseja nulidade. 2. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.3. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo, como ocorre no caso.4. A qualificadora em face do concurso de agentes restou cristalina a vista das provas carreadas, ambos contribuindo para o êxito da empreitada criminosa com animus furandi. Contribuição de forma livre, consciente e com unidade de desígnios no evento. 5. Quanto ao furto privilegiado-qualificado, tal entendimento doutrinário não tem prevalecido no STF bem como no STJ, considerado incompatível diante da gravidade do crime qualificado, e face à posição topográfica do privilégio a indicar a intenção do Legislador de vê-lo aplicado somente ao furto simples. 6. Para aplicação do princípio da insignificância, não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância pois não se encontram presentes os requisitos objetivos, parâmetros norteadores, consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais sejam ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.7. Inexiste tentativa se o bem subtraído foi retirado da esfera de usufruto da vítima, além de não ter sido restituído. A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada esfera de vigilância da vítima e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da res furtiva, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 27/04/2007).[...] (STJ: Resp 932.031, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 14.04.2008)8. Incabível a reparação de danos na presente ação penal tendo em vista que não houve pedido pela parte ofendida ou mesmo tenha sido oportunizado, em atenção aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório. Ademais, os fatos foram praticados em 30/07/2003, muito antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/2008, de 20/06/2008, em vigor a partir de 22/08/2008, que incluiu a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima na sentença penal. Por se tratar de lei de conteúdo material que prejudica o réu, não pode ser aplicada a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.9. [...] quanto à personalidade delitiva, tem-se que o julgador, utilizando-se dos envolvimentos penais pretéritos dos agentes ('propósitos voltados para a atividade criminosa'), novamente, de forma imprópria, majorou a pena-base dos pacientes. A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. [...] (HC 50331/PB, STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 17/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 550)10. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a testemunha é segura em apontar o agente como autor do delito. Inexiste nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP).11. Reduzida a pena de um dos réus por motivo que não é de caráter pessoal, deve o provimento parcial do recurso ser estendido a outra condenada que não recorreu nessa parte, à luz do contido no art. 580, do CPP.12. Diante do redimensionamento de pena, o regime aberto é o adequado para o cumprimento de pena por réu condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, de acordo com o previsto no art. 33 §2º, c, do CPB. 13. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido para redimensionar pena de cada Recorrente no tocante ao crime de furto qualificado, fixando-a em definitivo em 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e 10 (dez) dias multa, no patamar mínimo, substituindo-as, porém, à luz do contido no art. 44, do CPB, por duas restritivas de direito, nas condições a serem estabelecidas pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais; bem como excluindo-se as condenações como valor mínimo para efeito de reparação dos danos causados pela infração sob comento em atenção ao Princípio da Irretroatividade da Lei Penal mais gravosa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. AMBOS CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES INCONTROVERSA. LIAME SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVERSÃO DA...
CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FILMAGEM DOS TESTES. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Prevendo o edital do concurso público teste de capacidade física, se o candidato o realiza e não logra êxito, não pode prosseguir nas demais etapas do certame.3 - A ausência de filmagem dos testes não significa que ocorreu irregularidade no procedimento, que, ato administrativo, goza de presunção de legitimidade.4 - Não cabe ao Judiciário substituindo a Administração, alterar critérios de concurso público, beneficiando candidato em detrimento dos demais, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.5 - Apelação não provida.
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CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FILMAGEM DOS TESTES. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Prevendo o edital do concurso público teste de capacidade física, se o candidato o realiza e não logra êxito, não pode prosseguir nas demais etapas do certame.3 - A ausência de filmagem dos testes não significa que ocorreu irregularidade no procedimento, que, ato administrativo, goza de presunção de l...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA AO EXAME DA LEGALIDADE. REDISCUSSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. No caso em comento, pretende-se rediscutir as questões do certame, reexaminando a avaliação dos critérios administrativos de correção, consubstanciando tentativa de substituição da banca examinadora. 3. Agravo de instrumento não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA AO EXAME DA LEGALIDADE. REDISCUSSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. VEDAÇÃO.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. No caso em comento, pretende-se rediscutir as questões do certame, reexaminando a avaliação dos critérios administrativos de correção, con...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDITATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.01. Havendo nos autos relatórios médicos elaborados por dois médicos particulares e documentos produzidos pela própria entidade realizadora do concurso, indicando que a candidata apresenta visão monocular, mostra-se desnecessária a realização de prova pericial com a finalidade de comprovar a deficiência alegada.02. Nos termos da Súmula nº 377 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.03. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDITATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.01. Havendo nos autos relatórios médicos elaborados por dois médicos particulares e documentos produzidos pela própria entidade realizadora do concurso, indicando que a candidata apresenta visão monocular, mostra-se desnecessária a realização de prova pericial com a finalidade de comprovar a deficiência alegada.02. Nos termos da Súmula nº 377 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão mon...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado 231, da Súmula do STJ.2. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram duas vítimas, atingindo dois patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.3. Na terceira fase de individualização da pena, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado 231, da Súmula do STJ.2. Comprovado que os réus, mediante uma s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, a segunda prepondera. Se o aumento da pena, em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi exagerado, impõe-se ligeira redução. 3. A indenização mínima prevista no art. 387, V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre...
CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - EXISTÊNCIA - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE CHAVE FALSA - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.O Crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Em crimes de furto e corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal impróprio, por se tratar de desígnios autônomos, somando-se, portanto, as penas e sendo correta a aplicação da qualificadora de concurso de agentes.Descabe a incidência da qualificadora de uso de chave falsa quando a chave utilizada era verdadeira, o que impõe nova dosimetria da pena.Nos termos do art. 44, III, do CP, veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.O pedido de isenção de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.Recurso parcialmente provido.
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CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - EXISTÊNCIA - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE CHAVE FALSA - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.O Crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Em crimes de furto e corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal impróprio, por se tratar de desígnios autônomos, somando-se, porta...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - CRIME FORMAL.1. A agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa, em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para a comprovação da inimputabilidade, é suficiente o registro dos dados do adolescente na Ocorrência Policial e a qualificação do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente, constando de tais documentos o número de identidade civil do menor inimputável, por se tratarem de documentos dotados de fé pública.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena do crime de extorsão com uso de arma e concurso de agentes e deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os réus pelo crime de corrupção de menores e aplicar o concurso formal entre os crimes, aumentando-se as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - CRIME FORMAL.1. A agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa, em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO.1. O réu deve ser absolvido da imputação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se não comprovado nos autos, de forma suficiente, a sua autoria, com a aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações extrajudiciais das vítimas e testemunhas, depoimentos judiciais das vítimas, reconhecimento extrajudicial e judicial).3. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.4. Os réus são primários e as penas fixadas não excedem oito anos, razões pelas quais o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b do CP.5. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para reduzir as penas e alterar o regime inicial de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO.1. O réu deve ser absolvido da imputação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se não comprovado nos autos, de forma suficiente, a sua autoria, com a aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UMA PANIFICADORA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. PRAZO LEGAL. CONHECIMENTO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELAS ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, cabe apelação criminal das sentenças definitivas de condenação proferidas por juiz singular. Interposto recurso em sentido estrito, não obstante inadequado, mas levando em consideração o princípio da fungibilidade, deve ser conhecido como Apelação Criminal, uma vez observado o prazo legal.2. Na espécie, o réu e o comparsa planejaram a ação criminosa e atuaram em conjunto, de tal modo que, dentro da divisão de tarefas por eles traçada, cabia ao corréu transportar o apelante até o estabelecimento da vítima, enquanto este ficaria encarregado de invadir a padaria, sacar a arma, anunciar o assalto e subtrair o dinheiro do caixa. Após a prática do roubo, o acusado fugiria na motocicleta conduzida pelo corréu. Extrai-se, portanto, das provas dos autos, que o apelante praticou o roubo com divisão de tarefas e unidade de desígnios com o seu comparsa, restando comprovada a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. No caso dos autos, não há que se falar em direito do apelante de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente em razão de prisão em flagrante e presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública. Registre-se que já foi determinada a expedição de carta de sentença para a execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, de maneira a possibilitar a progressão de regime prisional mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando alcançados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UMA PANIFICADORA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. PRAZO LEGAL. CONHECIMENTO COMO APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELAS ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESS...