APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR E DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. DESCABIMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADOS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE AVALIADAS DE FORMA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é nula a sentença que se embasa em elementos informativos colhidos durante a fase pré-processual, desde que também utilize como fundamento provas colhidas sob o pálio do contraditório, que confirmem esses elementos e com eles sejam harmônicas.2. Fundamentação concisa não se confunde com ausência de motivação e, por isso, não causa nulidade, porquanto a lei não obriga o Juiz à análise minuciosa de cada circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal.3. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima reconheceu, na fase policial, o apelante mediante fotografia e, em juízo, confirmou que o reconhecimento foi realizado. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que há insuficiência probatória. 4. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como o depoimento da vítima.5. Se a vítima e as testemunhas foram uníssonas em informar que o crime foi praticado por duas pessoas, em unidade de desígnios, é incabível se afastar a causa especial de aumento de pena referente ao concurso de pessoas.6. Somente podem ser reconhecidas como maus antecedentes condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.7. A personalidade do agente não pode ser avaliada negativamente sob o fundamento de que a prática do crime de roubo evidencia inclinação para o ócio, em respeito ao princípio do ne bis in idem.8. A vontade de lucro fácil é inerente ao crime de roubo, razão pela qual não pode ser considerada para se avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.9. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação negativa referente às circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR E DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. DESCABIMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADOS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE AVALIADAS DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO.1. In casu, a única testemunha ocular dos fatos prestou depoimento firme e coerente, sob o crivo do contraditório, relatando que duas pessoas se aproximaram do veículo da vítima, sendo que um deles conseguiu evadir-se do local. Assim, impõe-se o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, uma vez que a prova testemunhal produzida contêm elementos probatórios fortes acerca da dinâmica dos fatos.2. Inviável acolher o pleito absolutório quando a versão apresentada pelo acusado restar dissociada e refutada pelo conjunto probatório, sendo certo que as declarações da vítima, uma vez confirmadas pela prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, são suficientes para manter a condenação do apelante. 3. De ofício, deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade voltada para a prática criminosa.4. Recursos conhecidos. Com relação à apelação do Ministério Público, dou-lhe provimento para reconhecer a circunstância qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. No tocante ao recurso da defesa, nego-lhe provimento para manter a sentença que condenou Gilmar de Oliveira Teixeira. De ofício, afasto a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, fixando a pena em 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO.1. In casu, a única testemunha ocular dos fatos prestou depoimento firme e coerente, sob o crivo do contraditório, relatando que duas pessoas se aproximaram d...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PROVA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. Inviável a absolvição quando o crime foi comprovado pela prova oral.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, não pode servir como critério isolado o valor econômico do bem subtraído, se este era de grande valia para a vítima. Era o meio de transporte para o trabalho e a vítima recebia apenas um salário mínimo para sustentar a família.III. A qualificadora do concurso de agentes foi caracterizada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização por danos materiais.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PROVA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. Inviável a absolvição quando o crime foi comprovado pela prova oral.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, não pode servir como critério isolado o valor econômico do bem subtraído, se este era de grande valia para a vítima. Era o meio de transporte para o trabalho e a vítima recebia apenas um salário mínimo para sustentar a família.III. A qualificadora do concurso de agentes foi caracterizada pelos d...
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA PELO GDF. INVALIDAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO EX NUNC. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. 1.O provimento originário do cargo público ocorre após aprovação em concurso público e regular nomeação. A partir daí, a forma de promoção por merecimento ou antiguidade, de uma classe para outra, em uma mesma carreira, está adstrita à incidência dos normativos específicos, editados pelo órgão titular do cargo que gere.2.O Poder Judiciário, ao realizar controle da legalidade do ato administrativo, não pode adentrar no mérito deste. O exame é restrito aos aspectos da legalidade e da legitimidade do ato resistido.3.A preterição alegada não foi comprovada pelo recorrente, pois não trouxe aos autos prova de que aprovados em classificação menos favorável à sua foram nomeados em detrimento da ordem de classificação do concurso público.4.Ao ser verificada a validade do ato, seu desfazimento somente poderá se dar por ato volitivo da Administração Pública, segundo a sua conveniência, utilizando-se do instituto da revogação.5.Entretanto, os efeitos da revogação operam-se ex nunc, não podendo retroagir para alcançar ato juridicamente perfeito.6.No caso, ainda que o ato fosse desfeito pela revogação, seus efeitos não poderiam retroagir para garantir a satisfação dos interesses do Apelante.7.Os efeitos advindos da nomeação do Apelante não podem retroagir à data da nomeação dos primeiros colocados, de modo a lhe favorecer o alcance da progressão funcional, a qual beneficiou os demais nomeados em data pretérita à sua.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA PELO GDF. INVALIDAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO EX NUNC. EFEITOS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. 1.O provimento originário do cargo público ocorre após aprovação em concurso público e regular nomeação. A partir daí, a for...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONVENIÊNCIA OU DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTAME QUE FORA REALIZADO NO INTERIM DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO E. TJDFT SOBRE O TEMA. PERDA DO OBJETO. FUNÇÕES DIVERSAS.1.Em se considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial a da estrita legalidade, a suposta insuficiência de pessoal no quadro de agentes penitenciários não é fato hábil a ilidir a flagrante ilegalidade do ato que implicou em desvio de função de agentes de polícia civil e militar para exercer atribuições que são típicas de agentes penitenciários. Faz-se necessário em tais situações a abertura de concurso público específico para provimento dos cargos que a Administração entenda necessários.2.As atribuições entre os cargos são diversas e como o impetrante fez concurso público para Agente de Polícia Civil, com atividades pré-denominadas na Lei, não há que se falar em discricionariedade ou conveniência para a Administração fazer o que bem entender com o Servidor, lotando-o onde melhor lhe convir, para imiscuir-se de abrir certame para preenchimento dos postos necessários.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONVENIÊNCIA OU DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTAME QUE FORA REALIZADO NO INTERIM DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO E. TJDFT SOBRE O TEMA. PERDA DO OBJETO. FUNÇÕES DIVERSAS.1.Em se considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial a da estrita legalidade, a suposta insuficiência de pess...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETERIÇÃO À POSSE DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL POR CANDITADOS APROVADO EM CONCURSO INTERNO DECLARADO ILEGAL. INSUBISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE OS AUTORES HAVEREM EFETIVAMENTE LABORADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIFERENÇAS ENTRE OS VENCIMENTOS À ÉPOCA DOS CARGOS QUE OCUPAVAM E DO QUE VIRIAM A OCUPAR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. É devida indenização a candidatos preteridos na nomeação por concurso interno, quando este é declarado inexistente, por flagrante ilegalidade e afronta à Constituição Federal.2. Não punir a Administração por ato ilícito é legitimar a ilegalidade perpetrada e lesar os candidatos preteridos, que caso não fosse o ato ilegal, exerceriam o cargo de Delegado de Polícia Civil na data correta e não apenas depois de declarado ilegal o ato da nomeação referente ao concurso interno.3. Não se trata no caso de indenização por demora na nomeação, mas sim de preterição por candidatos ilegalmente investidos.4. Recurso de embargos infringentes, conhecido e improvido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETERIÇÃO À POSSE DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL POR CANDITADOS APROVADO EM CONCURSO INTERNO DECLARADO ILEGAL. INSUBISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE OS AUTORES HAVEREM EFETIVAMENTE LABORADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIFERENÇAS ENTRE OS VENCIMENTOS À ÉPOCA DOS CARGOS QUE OCUPAVAM E DO QUE VIRIAM A OCUPAR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. É devida indenização a candidatos preteridos na nomeação por concurso interno, quando este é decl...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE UM PAR DE TENIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVA ROBUSTA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ATACADA COM UM GOLPE DENOMINADO GRAVATA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA EM RELAÇÃO À PARTICIPÇÃO DE UMA TERCEIRA PESSOA NO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois a testemunha presencial do fato reconheceu, perante a autoridade policial e em Juízo, o recorrente como sendo o autor do crime, confirmando as informações colhidas no auto de prisão em flagrante, mormente as declarações da vítima.2. Restando provado que o réu aplicou uma gravata na vítima, a fim de facilitar a retirada do bem de suas mãos, não há como falar em desclassificação para o crime de furto, pois caracterizado está o uso de violência real.3. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Descabe falar em exclusão da causa de aumento referente ao concurso de pessoas se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu estava acompanhado de uma outra pessoa, tratando-se, inclusive, da pessoa que se apoderou da sacola da vítima.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE UM PAR DE TENIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVA ROBUSTA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ATACADA COM UM GOLPE DENOMINADO GRAVATA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA EM RELAÇÃO À PARTICIPÇÃO DE UMA TERCEIRA PESSOA NO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor, tendo subtraído o celular da vítima e fugido em seguida em uma bicicleta. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Restou demonstrado nos autos que o recorrente ficou encarregado de vigiar a ação do comparsa, enquanto este subtraía o aparelho celular, evidenciando a unidade de desígnios na empreitada criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.4. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.5. Incide retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, aplicando, todavia, a regra do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade total de 03 (três) anos de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Em razão da alteração legislativa, excluo a pena de multa do crime de corrupção de menores, restando a pena pecuniária fixada em 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, relativa apenas ao crime de furto qualificado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor, tendo subtraído...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Condenação por furto com rompimento de obstáculo e concurso de agentes de réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Ele adentrou salão de beleza depois de arrombar a janela e de lá retirou vários bens com ajuda de um comparsa. Mantém-se a condenação quando a autoria está comprovada pela confissão dos réus corroborada pela prova oral colhida.2 Incabível a preponderância da confissão sobre a reincidência, eis que o artigo 67 do Código Penal dispõe expressamente de modo contrário, não podendo o réu se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos haja vista suas condições pessoais, especialmente os antecedentes, não recomendarem a medida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Condenação por furto com rompimento de obstáculo e concurso de agentes de réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Ele adentrou salão de beleza depois de arrombar a janela e de lá retirou vários bens com ajuda de um comparsa. Mantém-se a condenação quando a autoria está comprovada pela confissão dos réus corroborada pela prova oral colhida.2 Incabível a preponderância da c...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momentos e contextos diferentes devem ser tratados como crimes autônomos, não havendo que se falar em concurso formal, portanto.2. O cerceamento ao direito de locomoção das vítimas, durante período de tempo relevante juridicamente (cerca de duas horas), faz incidir o tipo penal do seqüestro, não sendo possível tratar o fato como mero constrangimento ilegal.3. Não procede a alegação de ineficácia da arma de fogo, quando laudo pericial aponta em sentido contrário.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência prepondera esta última (artigo 67, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - LEI Nº 11.719/2008. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO.Certas a materialidade e a autoria, concretizados os roubos duplamente circunstanciados com a participação de adolescente, nos precisos termos da confissão extrajudicial e de testemunhos.Fundamentado o acréscimo de 3/8 (três oitavos) pela só presença de duas causas de aumento de pena no delito de roubo, em entendimento já ultrapassado pela atual e reiterada jurisprudência do STJ, que, não contente com o simples número de majorantes, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, para que haja aumento de pena superior ao mínimo (1/3), faz-se necessária a alteração da dosimetria para redução do índice aplicado em sentença.O reconhecimento do concurso material entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores não trouxe prejuízo ao apelante. Acaso empregado o concurso formal impróprio, correto para o caso concreto diante dos desígnios autônomos ostentados pelo réu, findaria inalterada a penal, diante do comando disposto na parte final do art. 70 do CP.Ainda que praticado o delito depois da entrada em vigor da Lei 11.719, de 20/06/2008, com vigência a partir de 23/08/2008, imperativo excluir da condenação o valor fixado para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), eis que o novo dispositivo legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, prestigiado o sistema acusatório. Condenação sem pedido implica vulneração ao princípio da inércia da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).Apelação parcialmente provida para reduzir o percentual de acréscimo adotado em razão da incidência de duas causas de aumento de pena e para excluir da condenação o valor fixado a título de reparação de danos (art. 387, inciso IV, do CPP) e a multa do crime de corrupção de menor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - LEI Nº 11.719/2008. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO.Certas a materialidade e a autoria, concretizados os roubos duplamente circunstanciados com a participação de adolescente, nos precisos termos da confissão extrajudicial e de testemunhos.Fundamentado o acréscimo de 3/8 (...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Ré condenada a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão no regime semiaberto e quinze dias-multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e o artigo 1º da Lei 2.252/54, em concurso formal, eis que se juntou com dois adolescentes e abordou dois frentistas de um posto de gasolina, ameaçando-os com arma de fogo para subtrair-lhes dinheiro.2 Ações penais em curso, com condenações provisórias ou transitadas em julgado por fato posterior evidenciam personalidade degradada e comprometida com o crime, justificando a pena-base pouco acima do mínimo legal. Reconhecido o concurso formal de crimes, não há como alterar o julgamento sem recurso do Ministério Público, justificando-se o acréscimo de um sexto na pena3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Ré condenada a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão no regime semiaberto e quinze dias-multa, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e o artigo 1º da Lei 2.252/54, em concurso formal, eis que se juntou com dois adolescentes e abordou dois frentistas de um posto de gasolina, ameaçando-os com arma de fogo para subtrair-lhes dinheiro.2 Ações p...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DO CELULAR DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EM CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DO POLICIAL NA FASE JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONJUTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o reconhecimento feito pela vítima na fase inquisitorial foi ratificado em juízo. Ademais, o depoimento do policial corrobora com a versão apresentada pelo ofendido, havendo elementos probatórios suficientes para manter a imputação da prática do ato infracional assemelhado ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. Na espécie, mostra-se adequada a medida de semiliberdade, em razão da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de roubo circunstanciado, e porque o menor possui outras passagens por atos infracionais graves. Além disso, o adolescente reside sozinho, sem qualquer referência familiar. 3. Com a medida socioeducativa de semiliberdade preserva-se a ordem pública e o próprio bem do jovem, pois é inerente à aludida medida a escolarização e a profissionalização do adolescente, ex vi do artigo 120, § 5º, do ECA, de forma que o menor poderá ter um acompanhamento escolar adequado, bem como o aprendizado de um ofício, atendendo, dessarte, ao melhor interesse e proporcionando-lhe a ressocialização e a reintegração à sociedade.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DO CELULAR DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EM CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DO POLICIAL NA FASE JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONJUTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o reconhecimen...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, consistente na determinação de continuação do certame de candidatos de concurso público, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora no critério de correção de provas e de atribuição de notas a elas. Precedentes.3. A afirmação de que os fiscais do certame agiram de forma arbitrária e ilegal, relacionada à prova de aptidão física em que não logrou êxito o autor recorrente, não é hábil a demonstrar, de plano, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, cuja apreciação requer exame acurado, o que impõe dilação probatória.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, consistente na determinação de continuação do certame de candidatos de concurso público, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Em se tratando de concurs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. ACIDENTE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. INDEFERIMENTO. I - Se o edital é expresso ao estipular que a falta do candidato a qualquer uma das provas acarretará a sua eliminação do concurso, não se reveste de plausibilidade jurídica a pretensão do candidato consistente na designação de nova data para realização do teste de aptidão física, ao argumento de que ficou impossibilitado de comparecer à prova em razão de ter fraturado o pé. II - Não é razoável que a Administração fique à mercê da enorme gama de imprevistos que podem ocorrer com os candidatos, ainda que relevantes, pois resultaria na postergação do desate do concurso, além violar o princípio da isonomia, visto que a pretendida designação de nova data para a realização do teste em questão se apóia em questões que dizem respeito apenas a um dos candidatos. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. ACIDENTE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. INDEFERIMENTO. I - Se o edital é expresso ao estipular que a falta do candidato a qualquer uma das provas acarretará a sua eliminação do concurso, não se reveste de plausibilidade jurídica a pretensão do candidato consistente na designação de nova data para realização do teste de aptidão física, ao argumento de que ficou impossibilitado de comparecer à prova em razão de ter fraturado o pé. II - Não é razoável que a Administração fique à mercê da enorme gama de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PMDF. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CERTAME. INOCORRÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - Haja vista a possibilidade de serem convocados integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares para atuarem em combate em tempos de guerra, bem assim, em tempos de paz, para preservarem a segurança nacional, uma vez que tais corporações constituem-se em Forças Auxiliares das Forças Armadas, além de que, ante a constatação de que as atribuições inerentes à atividade ordinária de policiamento envolvem abordagens pessoais, confrontos físicos e perseguições, situações que indicam perspectiva de utilização de preparo e força física, não se revela, prima facie, afrontosa ao princípio da isonomia, ou desarrazoada, a exigência de teste de aptidão física previsto no edital do concurso para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policias Militares do Distrito Federal.2 - Não lamentando a recorrente a ocorrência de qualquer irregularidade na aplicação do teste de aptidão física em si, restringindo-se a questionar a própria possibilidade de sua exigência em norma editalícia de concurso, à qual a candidata aderiu livremente quando de sua inscrição no certame, não sobressai patente da hipótese perspectiva de ilegalidade da exigência.3 - A ausência de verossimilhança das alegações da Autora implica o indeferimento do pedido de antecipação da tutela.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PMDF. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CERTAME. INOCORRÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - Haja vista a possibilidade de serem convocados integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares para atuarem em combate em tempos de guerra, bem assim, em tempos de paz, para preservarem a segurança nacional, uma vez que tais corporações constituem-se em Forças Auxiliares das Forças Armadas, além de que,...
ROUBO E EXTORSÃO (SEQÜESTRO RELÂMPAGO). CRIME CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONSERVAÇÃO DA IMOBILIDADE DA VÍTIMA POR PRAZO SUPERIOR À CONSUMAÇÃO DO ROUBO. EXIGÊNCIA DE SENHA PARA SAQUE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. TIPOS PENAIS E QUALIFICADORAS CARACTERIZADOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA REAL. CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO. SÍNDROME DO PÂNICO. PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CORRETAMENTE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (§ 2º ART. 157, CP). ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INCORREÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO (UM TERÇO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Caracteriza o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, quando mais de um agente a coloca dentro do próprio carro, para lhe subtrair seus pertences pessoais e prolonga o seu direito de ir e vir além do necessário para a consumação do delito. - Configura o crime de extorsão o uso de violência e grave ameaça para a obtenção de senha, a fim de sacar os valores depositados na conta bancária da vítima.- Se dentre as condições judiciais, são desfavoráveis as circunstâncias do crime, as conseqüências do delito e a personalidade do agente, é correta o distanciamento da pena-base do mínimo legal. O emprego de violência física real desnecessária em face à vítima que não resistiu e não tinha condições de fazê-lo; se resultou a abalo ou perturbação mental à vítima, que não consegue andar sozinha na rua ou dirigir; e se agente volta à delinqüir, porque já foi processado e condenado por infração penal, são circunstâncias que merecem e devem ser sopesadas no momento da aplicação da pena, de forma a encontrar a pena necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime.- Para se encontrar a fração legal de aumento de pena, por conta do concurso de causas qualificadoras no crime de roubo (§ 2º art. 157, CP), deve o juiz se valer o critério qualitativo, ou seja, apresentar motivação assentada no caso concreto, do porque a conduta acarreta um juízo de censurabilidade diferenciado. Precedentes jurisprudenciais.- Recurso parcialmente provido.
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ROUBO E EXTORSÃO (SEQÜESTRO RELÂMPAGO). CRIME CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONSERVAÇÃO DA IMOBILIDADE DA VÍTIMA POR PRAZO SUPERIOR À CONSUMAÇÃO DO ROUBO. EXIGÊNCIA DE SENHA PARA SAQUE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. TIPOS PENAIS E QUALIFICADORAS CARACTERIZADOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA REAL. CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO. SÍNDROME DO PÂNICO. PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CORRETAMENTE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (§ 2º ART. 157, CP). ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. I...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Tendo o candidato sido reprovado no exame psicotécnico e sendo-lhe oportunizado, judicialmente, prosseguir nas demais etapas do concurso, somente poderá, respeitada a conveniência e oportunidade da Administração, tomar posse se comprovado, documentalmente, a participação efetiva e satisfatória nas demais fases do concurso.2.A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3.Recurso desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Tendo o candidato sido reprovado no exame psicotécnico e sendo-lhe oportunizado, judicialmente, prosseguir nas demais etapas do concurso, somente poderá, respeitada a conveniência e oportunidade da Administração, tomar posse se comprovado, documentalmente, a participação efetiva e satisfatória nas demais fases do concurso.2.A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova in...
TENTATIVA DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. COMPRA DE PRODUTOS COM CHEQUES FALSIFICADOS E SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. PENA ESTABELECIDA EM GRAU PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRIMES COMETIDOS EM DIAS E LOCAIS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO CONCURSO FORMAL E DA CONSUNÇÃO. DIA-MULTA FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICANTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não procede a alegação de ausência da elementar mantendo em erro, a pretexto de que a vítima sempre desconfiou da autenticidade do cheque, pois o que importa realçar é que o meio utilizado era apto a lograr a vítima, sendo que esta apenas suspeitou, mas não tinha certeza de que os cheques eram falsificados, resultando de sua desconfiança que o crime ficou apenas na tentativa. A desconfiança da vítima, seguida de diversos atos diligentes, frustra a consumação do crime, mas não a sua tentativa, principalmente se delito já está em adiantada fase de execução quando a vítima passa a suspeitar da idoneidade dos cheques apresentados.2. Se o próprio réu admitiu na delegacia que se identificou aos policiais e aos funcionários da loja utilizando-se do documento falsificado, informação esta que foi ratificada pelas testemunhas, não cabe falar em falta de provas deste fato.3. Se a polícia não fez qualquer preparação que favorecesse a prática do crime, ao mesmo tempo em que tornava impossível a sua consumação, mas apenas abortou o réu, o qual espontaneamente apresentou aos policiais uma carteira de identidade falsificada, não se trata de flagrante preparado, ainda que os policiais suspeitassem que isso poderia ocorrer. A hipótese denotaria, quando muito, o flagrante esperado.4. Não há falar em concurso formal nem em absorção do falso pela tentativa de estelionato, quando houve condutas distintas, em dias diferentes, máxime se o crime contra a fé pública ocorreu posteriormente ao crime contra o patrimônio.5. Para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos, não sendo suficiente invocar laconicamente a situação econômica do acusado para fixar o dia-multa em valor acima do mínimo, sobretudo se as poucas informações do processo, a esse respeito, levam à conclusão de que se trata de pessoa desempregada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor do dia-multa para o mínimo legal.
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TENTATIVA DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. COMPRA DE PRODUTOS COM CHEQUES FALSIFICADOS E SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. PENA ESTABELECIDA EM GRAU PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRIMES COMETIDOS EM DIAS E LOCAIS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO CONCURSO FORMAL E DA CONSUNÇÃO. DIA-MULTA FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICANTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não procede a alegação de ausência...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDUZIMENTO DO MENOR A CONFESSAR O PORTE DA ARMA APREENDIDA EM SEU PODER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONFIGURADO. CONCURSO MATERIAL. EXCEPCIONALIDADE. CONDUTAS TÍPICAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta que ensejou a condenação do apelante pela prática do crime de corrupção de menores demonstra a clara intenção do apelante em induzir o menor à prática de crime, caracterizando o crime de corrupção de menores. Com efeito, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram que o apelante induziu o menor a praticar a conduta descrita do artigo 341 do Código Penal (auto-acusação falsa).2. Não obstante se entenda que, via de regra, há concurso formal entre o crime de corrupção de menores e outro delito, o caso dos autos cuida de situação excepcional, pois o apelante, após ser preso em flagrante por porte ilegal, induziu o menor a assumir a propriedade da arma. Assim, como foram condutas distintas que levaram às condenações pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, é correta a aplicação do art. 69 do Código Penal, por restar configurado o concurso material de crimes.3. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Portanto, aplica-se retroativamente a lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a pena de multa aplicada ao crime de corrupção de menores, restando a pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDUZIMENTO DO MENOR A CONFESSAR O PORTE DA ARMA APREENDIDA EM SEU PODER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONFIGURADO. CONCURSO MATERIAL. EXCEPCIONALIDADE. CONDUTAS TÍPICAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta que ensejou a condenação do apelante pela prática do crime de corrupção de menores demonstra a clara intenção do apelante em induzir o menor à prá...