PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada pelos demais elementos de provas, dentre eles, o depoimento das testemunhas, formam um conjunto probatório apto a provar a existência da qualificadora concurso de pessoas, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes.3. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, conforme se deu na espécie, independentemente da punibilidade do comparsa.4. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). In casu, correta a absolvição do acusado.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada pelos demais elementos de provas, dentre eles, o depoimento das testemunhas, formam um conjunto probatório apto a provar a existência da qualificadora concurso de pessoas, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada pelos demais elementos de provas, dentre eles, o depoimento das testemunhas, formam um conjunto probatório apto a provar a existência da qualificadora concurso de pessoas, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes.3. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, conforme se deu na espécie, independentemente da punibilidade do comparsa.4. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). In casu, correta a absolvição do acusado.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada pelos demais elementos de provas, dentre eles, o depoimento das testemunhas, formam um conjunto probatório apto a provar a existência da qualificadora concurso de pessoas, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depo...
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DA COISA ROUBADA INERENTE AO DELITO DE ROUBO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. No delito de roubo, a causa de aumento referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inc. I, do CP) pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial noticiando seu uso, tornando desnecessária sua apreensão. Precedentes STJ.3. No delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização na prática delitiva por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial.4. A causa de aumento pelo concurso de pessoas no delito de roubo (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.5. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.6. Havendo duas causas de aumento de pena (emprego de arma), possível a utilização de uma delas na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial, e, a outra (concurso de pessoas), como causa de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.7. A falta de recomposição do patrimônio da vítima, segundo melhor entendimento, não pode justificar a valoração negativa das consequências do crime, por se tratar de resultado naturalístico inerente ao próprio tipo penal de roubo.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DA COISA ROUBADA INERENTE AO DELITO DE ROUBO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada en...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS INDELÉVEIS. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA NEGATIVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIABILIDADE. PEQUENO EXAGERO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não configurada a ausência de fundamentação, eventual correção da pena por erro de julgamento, quando da análise das circunstâncias judiciais, pode ser operada na instância revisora, não há que se falar em nulidade da sentença.2. Não havendo dúvida acerca do cometimento do crime, ante reconhecimento dos réus pelas vítimas, ratificadas, ainda, as causas circunstanciadoras do crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), a condenação é medida impositiva.3. Possível a utilização de uma das causas circunstanciadoras do crime de roubo (concurso de agentes) para majorar a pena base.4. Constatando-se qualquer irregularidade na dosagem da pena, promove-se sua adequação, a fim de espelhar as condições judiciais pertinentes a cada condenado, mesmo que sem reflexo no montante definitivo da reprimenda.5. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS INDELÉVEIS. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA NEGATIVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIABILIDADE. PEQUENO EXAGERO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1...
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS: HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - INTERESSE PROCESSUAL - PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVIVO - MÉRITO: AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO METRÔ-DF - EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não há falar-se em decadência se o impetrante maneja ação mandamental em face do ato administrativo que o excluiu na etapa psicológica do certame, sem que houvesse transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias) do resultado definitivo da Avaliação Psicológica e o ajuizamento do mandamus. 2.Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto do writ ante a homologação do resultado final do concurso se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas anteriores do certame, prevalecendo a utilidade e necessidade do pronunciamento judicial sobre a matéria controvertida.3.Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que, no caso em questão, o ato atacado pelo impetrante restringe-se à sua esfera de interesse.4.Em obediência aos princípios da legalidade e da publicidade, diante da ausência de previsão legal para a realização do exame psicológico, é inadmissível a eliminação do candidato.5.Segurança concedida
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS: HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO - INTERESSE PROCESSUAL - PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVIVO - MÉRITO: AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO METRÔ-DF - EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não há falar-se em decadência se o impetrante maneja ação mandamental em face do ato administrativo que o excluiu na etapa psicológica do certame, sem que houvesse transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias) do resultado definitivo da Avaliação Psi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1 - Correta a decisão que indefere, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pleito consistente na realização de novo teste de aptidão física para o concurso de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, uma vez não havendo prova inequívoca apta ao convencimento da verossimilhança das alegações do candidato reprovado.2 - As provas necessárias a amparar eventual provimento jurisdicional no sentido de repetir-se fase de concurso público terão que ser produzidas nos autos da ação de conhecimento, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1 - Correta a decisão que indefere, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pleito consistente na realização de novo teste de aptidão física para o concurso de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, uma vez não havendo prova inequívoca apta ao convencimento da verossimi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. 1. Reavaliadas, em benefício do réu, as duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexo na pena aplicada em definitivo.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência prepondera a segunda. Se o aumento da pena em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi desproporcional, impõe-se a sua redução. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. 1. Reavaliadas, em benefício do réu, as duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexo na pena aplicada em definitivo.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência prepondera a segunda. Se o aumento da pena em face do concurso entre essas duas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. AUMENTO MÍNIMO EM RAZÃO DAS HIPÓTESES DA CAUSA DE AUMENTO, BEM COMO DO CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA PENA CORPORAL E DO REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. A redução da pena corporal é inviável quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase - embora reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, conforme orientação do Enunciado 231, da Súmula do STJ -, além de ter sido acrescida no patamar mínimo em face da causa de aumento e do concurso formal.2. Aplica-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando esta seja superior a quatro anos e não ultrapasse oito anos, desde que o condenado não seja reincidente, observadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP. 3. Impõe-se a redução da pena de multa que não guarda proporcionalidade com a pena corporal.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. AUMENTO MÍNIMO EM RAZÃO DAS HIPÓTESES DA CAUSA DE AUMENTO, BEM COMO DO CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA PENA CORPORAL E DO REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. A redução da pena corporal é inviável quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase - embora reconhecidas as aten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO FORMAL COM CÁRCERE PRIVADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINTIVA.1. As declarações judiciais e extrajudiciais da vítima, menor de dezoito anos na data do fato, coerentes com os demais elementos de prova produzidos nos autos, no sentido de que foi trancada na casa do acusado, por mais de cinco horas, e constrangida a praticar conjunção carnal e sexo anal, por meio de ameaça feita pelo réu de que divulgaria na internet suas fotos íntimas, tiradas durante o período de relacionamento, são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos delitos de estupros e atentado violento ao pudor, bem como do crime de cárcere privado duplamente qualificado (art. 148, §1º, IV e V, do CP). 2. A Lei n.º 12.015/09, dentre outras disposições, revogou o art. 214, do CP, e alterou o art. 213, reunindo as elementares dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um tipo penal único, que passou a ser delito de ação múltipla. Assim, a partir do advento deste diploma legal deixou de existir concurso material entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Como a pena cominada em abstrato para este novo delito é menor que o somatório das reprimendas dos antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, cabível a aplicação retroativa da Lei n.º 12.015/2009 para beneficiar os réus condenados por estes dois delitos em concurso material, como é o caso dos autos. 3. Se a pena cominada em abstrato para cada um dos antigos crimes de estupro e atentado ao pudor era idêntica à atual pena cominada para o novo tipo penal do art. 213, e como não é possível, em recurso exclusivo da defesa, realizar nova dosimetria em prejuízo do réu, a única maneira de se respeitar o princípio da proibição da reformatio in pejus é excluindo a pena do crime de atentado violento ao pudor, reavaliando-se apenas a reprimenda do crime de estupro. 4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO FORMAL COM CÁRCERE PRIVADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINTIVA.1. As declarações judiciais e extrajudiciais da vítima, menor de dezoito anos na data do fato, coerentes com os demais elementos de prova prod...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES. POSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO.1. A aplicação da teoria do fato consumado, em concurso público, é possível, uma vez que corresponde à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica sobre o próprio princípio da legalidade estrita. (EREsp 446.077/DF, Ministro Paulo Medina, 3ª Seção)2. Considerando que o ato administrativo impugnado é ilegal, à medida que o candidato estava impossibilitado de se submeter à prova física, e tendo logrado êxito em todas as fases do concurso, por força de liminar, imperioso o reconhecimento da consolidação da situação de fato, assegurando-lhe o direito à matrícula no próximo curso de formação.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES. POSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO.1. A aplicação da teoria do fato consumado, em concurso público, é possível, uma vez que corresponde à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica sobre o próprio princípio da legalidade estrita. (EREsp 446.077/DF, Ministro Paulo Medina, 3ª Seção)2. Considerando que...
CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois o crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e resta caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, porquanto restou demonstrada a gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade dos pacientes, que ameaçaram a vítima com arma branca (faca) em local onde deveria ter segurança, pois estavam em casa de albergado.2. As condições pessoais favoráveis dos acusados - primariedade e bons antecedentes - não asseguram o direito de responderem ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis dos pacientes não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando as circunstâncias fáticas relacionadas com o delito de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de agentes, demonstram a efetiva periculosidade dos acusados à ordem pública.Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória dos pacientes.
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CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois o crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REJEITADO POR INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. ALEGAÇÕES DE PERDA DE INTERESSE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E CARÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO À CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendado para o cargo na avaliação psicológica. Inexistência de previsão legal para o caráter eliminatório do teste.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório de candidatos de concurso público quando previsto em lei, exigindo-se ainda a observância de critérios objetivos, de acesso aos resultados pelos candidatos rejeitados e a garantia de recurso. Ausente um destes requisitos, não é possível excluir o candidato baseada exclusivamente no exame psicológico.3 Ordem concedida em parte.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REJEITADO POR INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. ALEGAÇÕES DE PERDA DE INTERESSE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E CARÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO À CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendado para o cargo na avaliação psicológica. Inexistência de previsão legal para o caráter eliminatório do teste.2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REJEITADO POR INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. ALEGAÇÕES DE PERDA DE INTERESSE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E CARÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO À CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendado para o cargo na avaliação psicológica. Inexistência de previsão legal para o caráter eliminatório do teste.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório de candidatos de concurso público quando previsto em lei, exigindo-se ainda a observância de critérios objetivos, de acesso aos resultados pelos candidatos rejeitados e a garantia de recurso. Ausente um destes requisitos, não é possível excluir o candidato baseada exclusivamente no exame psicológico.3 Ordem concedida em parte.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REJEITADO POR INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. ALEGAÇÕES DE PERDA DE INTERESSE, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E CARÊNCIA DA AÇÃO. PRETENSÃO À CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NA LEI. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que excluiu o impetrante de concurso público por não ter sido recomendado para o cargo na avaliação psicológica. Inexistência de previsão legal para o caráter eliminatório do teste.2...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.2. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, quando presentes outros elementos aptos a comprovar sua efetiva utilização.3. In casu, a prova oral demonstra com segurança o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo.4. O princípio da insignificância é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaca à pessoa.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.2. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU DE CORROMPER O ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória quando, além dos depoimentos das vítimas, há outros elementos a comprovar a autoria do delito, tais como a prisão em flagrante do réu na posse de parte da res furtiva, além de ter sido reconhecido pelos ofendidos tanto na fase inquisitória como em juízo.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor ou do animus do agente de corromper o adolescente. Tendo sido amplamente demonstrada a participação do adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição do recorrente, pois caracterizado o delito.3. Não há que se falar em bis in idem na condenação no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e no delito de corrupção de menores, por se tratarem de crimes autônomos, que tutelam objetos jurídicos distintos.4. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, mostra-se correta a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade com relação aos crimes de roubos circunstanciados, tendo em vista a utilização de circunstâncias do caso concreto para embasar a exasperação, quais sejam, o emprego de arma de fogo e as ameaças proferidas contra as vítimas. Por outro lado, deve ser afastado o aumento da pena-base relativa a análise negativa desta circunstância judicial no tocante aos delitos de corrupção de menores, pois inexistem elementos para justificar a majoração. 5. A existência de uma sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do apelante por fatos anteriores ao delito em exame fundamenta a valoração negativa dos antecedentes penais.6. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade inclinada para a prática criminosa.7. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois ínsito ao tipo penal.8. In casu, verifica-se bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do delito, tendo em vista que a conduta agressiva do apelante com as vítimas durante a empreitada criminosa já foi utilizada para embasar o exame desfavorável da culpabilidade, além de se tratar de aspecto ínsito aos crimes de roubo.9. Há de se alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade para o semiaberto, em face do quantum da reprimenda aplicada (menor que oito anos) e por não se tratar de réu reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, por duas vezes, ambos na forma do artigo 70 do Código Penal, reduzir a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU DE CORROMPER O ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram o réu a adquirir as armas de fogo são irrelevantes para a configuração do delito do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, o qual exige apenas a ocorrência de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, tais como portar, deter, receber e manter sob sua guarda, pouco importando o local da aquisição ou o valor pago pela arma.3. O porte ilegal de duas armas de fogo - desde que no mesmo contexto - não caracteriza dois crimes autônomos, mas apenas crime único. Com efeito, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, em se tratando de crime único, deve ser excluído o aumento de pena decorrente do concurso formal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar o aumento de pena de 1/6 (um sexto) decorrente do concurso formal, tornando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime.2. Quem assalta o vigia ou segurança de um estabelecimento empresarial, estando o mesmo de serviço, tem consciência e assume o risco de subtrair patrimônio da pessoa jurídica, de modo que a vítima do delito tanto pode ser a pessoa física como a jurídica, ou ambos, desde que se venha a atingir o patrimônio de um e de outro, caso em que é inarredável o concurso formal de crimes.3. A condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode prevalecer para um crime cometido em janeiro de 2005, quando ainda não existia a Lei nº 11.719, que somente entrou em vigor em 23 de agosto de 2008.4. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão ao fato de que cometeu um ou mais crimes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, 2º, incisos I e II (duas vezes), na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a condenação relativamente à indenização civil, bem como a análise desfavorável relativamente à personalidade, reduzindo proporcionalmente a pena, de 07 (sete) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 21 dias-multa, mantidos o regime inicial semi-aberto e o valor unitário do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PR...
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO HABILITADO NA PROVA DISSERTATIVA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. BANCA EXAMINADORA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. Daí que a pretensão do recorrente de revisar a valoração de sua nota de redação esbarra nesse óbice intransponível, porque a pontuação que se pretende revisar decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital, fato não revelador de ilegalidade que autorize o controle judicial.3. Negou-se provimento ao recurso.
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO HABILITADO NA PROVA DISSERTATIVA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. BANCA EXAMINADORA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso.2. Daí que a pretensão do recorrente de revisar a valoração de sua nota de redação esbarra nesse óbice intransponível, porque a pontuação que se pretende revisar decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. TELEGRAMA ENVIADO. DIVERGÊNCIA. ECT. REPUTAÇÃO DE SERIEDADE. RECEBIMENTO PELA CANDIDATA APROVADA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. É cabível a admissão do Distrito Federal no polo passivo da presente ação, na qualidade de litisconsorte, visto que o ente público, caso seja concedida a segurança, arcará com os efeitos da ordem mandamental.2. O candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser eficazmente comunicado do ato de sua nomeação, não sendo suficiente para tanto a mera publicação no Diário Oficial do DF, nem o envio de telegrama que comprovadamente não alcançou a pessoa do impetrante e, portanto, não atingiu a sua finalidade.3. É sabido que a Empresa de Correios e Telégrafos goza reputação de seriedade e, se informou haver entregue o telegrama de posse no endereço e à pessoa certa, não há como ignorar o recebimento. 4. De acordo com o artigo 23 da Lei 12.016/09, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado.5. Decadência operada. Extinção do processo sem resolução de mérito. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. TELEGRAMA ENVIADO. DIVERGÊNCIA. ECT. REPUTAÇÃO DE SERIEDADE. RECEBIMENTO PELA CANDIDATA APROVADA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. É cabível a admissão do Distrito Federal no polo passivo da presente ação, na qualidade de litisconsorte, visto que o ente público, caso seja concedida a segurança, arcará com os efeitos da ordem mandamental.2. O candidato aprovado em con...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na segunda instância, indefere-se requerimento da espécie. Precedente (STJ, HC 134275/GO, Quinta Turma, Min. FELIX FISCHER, DJ-e de 14-9-2009).2. Reconhecido um dos réus por meio de fotografia e pessoalmente, em juízo, por no mínimo duas vítimas, não há que se falar na inexistência ou insuficiência de prova a ancorar o decreto condenatório por roubo, mormente se em harmonia com a confissão expressada por um dos agentes na esfera policial, com riqueza de detalhes, embora retratada posteriormente.3. Se um dos agentes confessa a prática do delito na companhia de um parceiro, perante a autoridade policial, e mais tarde o comparsa é reconhecido pelas vítimas, como um dos assaltantes, não há como arredar édito condenatório.4. Outro detalhe de suma importância, não refutado satisfatoriamente pelos apelantes, a presença de impressão digital de um dos assaltantes na loja de som automotivo.5. Praticado o crime em detrimento do patrimônio de cinco pessoas, mediante ação única, está-se diante do concurso formal ideal (art. 70, CP).6. Fixada a pena pecuniária em patamar desarrazoado (630 e 825 dias multa pela prática de roubo circunstanciado), não obstante tratar-se de réus reincidentes, aplicando-se ao caso o concurso formal de crimes (cinco vítimas), promove-se sua adequação.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na...