PORTE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº.10.826/03 - CONCURSO FORMAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não é possível a absolvição do acusado quando os depoimentos das testemunhas são harmônicos em afirmar ser ele o autor do ato delituoso.2) - A incursão simultânea nas condutas previstas nos artigos 14 e 16, parágrafo único, VI da Lei 10.826/03, implica na aplicação das regras do concurso formal.3) - Deve a pena-base ser fixada no mínimo legal quando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal a ele são favoráveis.4) - A variedade de artefatos ilícitos encontrados com o réu justificam o aumento da pena em ¼ (um quarto) quando da aplicação das regras do concurso formal.5)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº.10.826/03 - CONCURSO FORMAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não é possível a absolvição do acusado quando os depoimentos das testemunhas são harmônicos em afirmar ser ele o autor do ato delituoso.2) - A incursão simultânea nas condutas previstas nos artigos 14 e 16, parágrafo único, VI da Lei 10.826/03, implica na aplicação das regras do concurso formal.3) - Deve a pena-base ser fixada no mínimo legal quando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal a ele são favoráveis.4) - A variedade de art...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. TENTATIVA DE CONJUÇÃO CARNAL E PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CRIMES MILITARES. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.015/2009 AOS CRIMES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pleito da Defesa de conversão do julgamento em diligência a fim de que sejam realizados exame de reconhecimento de pessoa pela vítima e perícia no órgão genital do acusado, não merece ser provido, pois as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde do feito.2. A autoria e a materialidade dos crimes de tentativa de estupro e de atentado violento ao pudor restaram devidamente comprovadas. São harmônicas e coesas as declarações da vítima, sempre narrando com os mesmos detalhes as condutas criminosas e as imputando ao acusado. Ademais, a versão da vítima foi inteiramente confirmada pelos demais elementos probatórios dos autos.3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra a dignidade sexual, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.4. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal Militar, não foram afetado pelas modificações da Lei nº 12.015/2009. Deve ser respeitado o princípio da especialidade, reconhecendo-se a manutenção da figura delitiva do atentado violento ao pudor na legislação castrense, bem como a ocorrência de concurso material entre esses delitos, por não serem da mesma espécie.5. O Supremo Tribunal Federal, em situações análogas de modificação da legislação penal comum, já se manifestou pela sua inaplicabilidade aos crimes militares.6. Recurso de apelação conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes militares de tentativa de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. TENTATIVA DE CONJUÇÃO CARNAL E PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CRIMES MILITARES. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.015/2009 AOS CRIMES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pleito da Defesa de conversão do julgamento em diligência a fim de que seja...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AJUSTE. DESCONSIDERAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA NA FOLHA PENAL DO AGENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP.1. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a violência ou grave ameaça, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo. E, consumado o crime, não há de se falar em tentativa e em desistência voluntária.2. Se o agente, acompanhado de dois comparsas, com unidade de desígnios e distribuição de tarefas, subtrai um carro e alguns pertences das vítimas, mediante grave ameaça e violência, não conseguindo adentrar o veículo para fugir com os demais, que saem em disparada e são presos pouco tempo depois, pratica, assim como os outros, a conduta prevista no art. 157, § 2º, II, do CP.3. O crime de corrupção de menores, por ser formal, consuma-se com a prática de crime pelo agente em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.4. Corrige-se, de ofício, erro material cometido no somatório das penas aplicadas aos crimes de roubo e de corrupção de menores.5. Praticados os crimes de roubo e corrupção de menores em concurso formal, e havendo um único desígnio na conduta do agente - voltada tão somente à obtenção do produto do roubo, pouco se importando se pratica o crime em companhia de menor -, aplica-se a regra prevista no art. 70, primeira parte, do CP.6. Apelos providos parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AJUSTE. DESCONSIDERAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA NA FOLHA PENAL DO AGENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP.1. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a violência ou grave ameaça, mantenha...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE NOTEBOOKS E CELULARES, DENTRE OUTROS BENS, DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. FACA UTILIZADA NO CRIME APREENDIDA E PERICIADA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Na espécie, os apelantes, armados com uma faca, abordaram indivíduos no momento em que estes saíam do estabelecimento onde trabalham e determinaram que voltassem para o seu interior. Subtraídos diversos bens do estabelecimento, dentre os quais notebooks e celulares, foram os réus presos em flagrante pela polícia quando tentavam fugir do local.2. Tendo o apelante confessado a autoria dos fatos quando de seu interrogatório em Juízo, fato que está em harmonia com os depoimentos da testemunha ouvida em Juízo e do policial responsável pela prisão em flagrante, incabível a absolvição por ausência de provas quanto à autoria.3. No crime de roubo, tanto a pessoa que subtrai os bens quanto a que exerce a grave ameaça são autores do delito, porque ambos realizam condutas descritas no tipo penal. Assim, no caso dos autos, ambos os apelantes são autores, pois enquanto um ameaçou os indivíduos presentes no estabelecimento, o outro arrecadou os bens. Sendo ambos os apelantes co-autores do crime, não há como atribuir ao réu participação de menor importância, instituto que somente pode favorecer partícipe de crime.4. Somente há que se falar em crime impossível quando a polícia, ao mesmo tempo em que provoca o agente para que pratique do delito, age para impedir o resultado. No caso dos autos, não tendo a polícia provocado os apelantes à prática do crime, mas apenas esperado o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante, não restou configurado o crime impossível.5. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que os réus recolheram os bens do estabelecimento comercial e foram presos pela polícia quando tentavam fugir do local.6. Embora não tenha sido periciada a arma de fogo apreendida pela Polícia, há que se manter a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, já que a faca também utilizada no roubo foi apreendida e periciada, tendo sido constatado seu potencial lesivo.7. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. Na espécie, constando expressamente da denúncia que todos os bens subtraídos pertenciam a apenas uma pessoa, não tiveram os apelantes a oportunidade de se defender do fato de terem, na verdade, subtraído bens do patrimônio de duas pessoas distintas. Assim, condenados os apelantes por fato criminoso não descrito na denúncia, sem que houvesse o aditamento desta, violado está o princípio da correlação entre pedido e sentença.8. Deixando a sentença de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, deve-se afastar a avaliação negativa da culpabilidade, pois, a prevalecer o entendimento adotado, tal circunstância judicial, em qualquer hipótese, seria avaliada desfavoravelmente.9. Não declinados os motivos pelos quais se entendeu que a personalidade do apelante se revela comprometida e desajustada, deve-se afastar a valoração negativa de tal circunstância judicial, pois é direito do acusado saber sobre os motivos da apenação.10. Condenado o apelante a uma pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, em razão do que dispõe o artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. 11. Recursos conhecidos e parcialmente providos para excluir a avaliação negativa da culpabilidade, excluindo, também, em relação ao segundo apelante, a avaliação negativa da personalidade. Além disso, afasta-se o concurso formal de crimes estabelecido na sentença. Dessa forma, reduzem-se as penas de ambos os apelantes para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a do primeiro em regime inicial fechado e a do segundo em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE NOTEBOOKS E CELULARES, DENTRE OUTROS BENS, DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. PEDIDO DE EXCLUSÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. REDEFINIÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PENA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as provas colhidas demonstram que os autores, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, lograram atingir o patrimônio de duas vítimas distintas, sendo que para assegurar o sucesso da empreitada, acabaram por efetuar disparos em terceira pessoa, presente na cena do crime, que faleceu, não há que se falar em exclusão do tipo do latrocínio.2. No entanto, se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que, presente na cena do crime, veio a ser atingida pelos disparos de arma de fogo e que faleceu, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa. 3- Redefinida a capitulação jurídica, pena privativa de liberdade que, no caso concreto, não se altera, sendo certo que atenuante genérica não pode conduzir a redução de pena a patamar inferior ao mínimo legal. 4. No entanto, insuficientemente justificada a imposição da pena pecuniária em patamar muito superior ao mínimo legal, diminuição que se leva a efeito (art. 60 e parágrafo único, 72, CPB). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. REDEFINIÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PENA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. FIXAÇÃO EM PATAMAR MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as provas colhidas demonstram qu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO USO. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Se narrado em denúncia o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, e se, em sentença, após análise da prova produzida, define-se que prova suficiente a demonstrar que o acusado fora um dos co-autores do crime, insubsistente alegação de que insuficientemente fundamentada a acolhida da majorante especial do concurso de pessoas. 2. Preliminar rejeitada.3. Esta Corte Superior entende que a apreensão e a perícia da arma utilizada no delito de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando as demais provas são firmes sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. A regra é que a arma possua potencial lesivo; o contrário, a exceção (STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus Nº 98.818 - Origem RJ 2008/0010450-5, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19.6.2008).4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO USO. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Se narrado em denúncia o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, e se, em sentença, após análise da prova produzida, define-se que prova suficiente a demonstrar que o acusado fora um dos co-autores do crime, insubsistente alegação de que insuficientemente fundamentada a acolhida da majorante especial do concurso de pessoas. 2. Pre...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Diante da omissão da autoridade coatora, o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº. 12.016/2009 não se inicia enquanto perdurar o prazo de validade do concurso público no qual o impetrante fora aprovado. 2 - Ultrapassados mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data de expiração da validade do concurso público e a data de ajuizamento da ação mandamental, extingue-se o próprio direito de requerer mandado de segurança.3 - Processo extinto sem resolução do mérito.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - Diante da omissão da autoridade coatora, o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº. 12.016/2009 não se inicia enquanto perdurar o prazo de validade do concurso público no qual o impetrante fora aprovado. 2 - Ultrapassados mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data de expiração da validade do concurso público e a data de ajuizamento da ação manda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. CONDUTA QUE ATINGIU O PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram mais de uma vítima, atingindo três patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.2. É prescindível a apreensão da arma, bem como a prova pericial, para a caracterização da causa de aumento do emprego de arma de fogo, se a palavra da vítima, segura e consistente, aponta no sentido de que o réu portava arma, máxime quando há confissão a esse respeito.3. Sendo totalmente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Sendo o réu reincidente, mostra-se correta a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente fechado.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. CONDUTA QUE ATINGIU O PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram mais de uma vítima, atingindo três patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.2. É prescindível a apreensão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL PRATICADO CONTRA ENTEADA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. A Lei n.º 12.015/09, dentre outras disposições, revogou o art. 214, do CP, e alterou o art. 213, reunindo as elementares dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um tipo penal único, que passou a ser delito de ação múltipla. Assim, a partir do advento deste diploma legal deixou de existir concurso material entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Como a pena cominada em abstrato para este novo delito é menor que o somatório das reprimendas dos antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, cabível a aplicação retroativa da Lei n.º 12.015/2009 para beneficiar os réus condenados por estes dois delitos em concurso material, como é o caso dos autos. 2. Se a pena de ambos os delitos foi fixada no mínimo legal, em todas as fases da dosimetria, se o recurso é exclusivo da defesa e se não pode haver reformulação da dosimetria para prejudicar a réu, em nenhuma das três fases, a única maneira de se respeitar os princípios retroatividade da lei penal mais benéfica e da proibição da reforma para pior é excluindo a pena fixada para o delito de atentado violento ao pudor, mantendo-se a pena do crime de estupro. 3. Embargos infringentes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL PRATICADO CONTRA ENTEADA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. A Lei n.º 12.015/09, dentre outras disposições, revogou o art. 214, do CP, e alterou o art. 213, reunindo as elementares dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um tipo penal único, que p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE.- CONCURSO FORMAL DESCARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo; ademais, defesa prévia genérica não pode ser tida por inexistente.2. Decreto condenatório amparado em amplo acervo de provas deve ser mantido.3. O concurso formal não restou caracterizado, porque apurado que a conduta dos acusados atingiu o patrimônio de apenas uma pessoa.4. Recurso provido, em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE.- CONCURSO FORMAL DESCARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo; ademais, defesa prévia genérica não pode ser tida por inexistente.2. Decreto condenatório amparado em amplo acervo de provas deve ser mantido.3. O concurso formal não restou caracterizado, porque apurado qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA ADEQUADO. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA PECUNIÁRIA, A TEOR DO ARTIGO 60, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrado que as apelantes agiram em comunhão de esforços e unidade de desígnios para subtrair vários bens de um estabelecimento comercial, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou exclusão do concurso de agentes.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando, embora os bens tenham sido avaliados em valor inferior a um salário mínimo à época dos fatos, o crime foi praticado em sua forma qualificada. Precedentes deste E. TJDFT.3. Para a configuração do crime de corrupção de menores, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos. Aplicação da súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça.4. Tendo o crime de furto sido praticado em quase sua totalidade, mostra-se adequada a redução da pena, pela tentativa, em ½ (um meio).5. Ausente qualquer justificativa apresentada pelo i. sentenciante para diminuir a reprimenda em seu grau mínimo (um terço), em face do furto privilegiado, impõe-se sua redução no patamar máximo, qual seja, 2/3 (dois terços).6. Preenchidas as condições previstas no artigo 60, § 2º, do Código Penal, e sendo esta substituição adequada ao caso concreto, deve a pena privativa de liberdade ser substituída pela de multa.7. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA ADEQUADO. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA PECUNIÁRIA, A TEOR DO ARTIGO 60, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrado que as apelantes agiram em comunhão de esfo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SER INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento firme e seguro da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do réu, logo após perseguição. 2. Havendo a comprovação de que o crime foi cometido por duas pessoas, o fato de uma delas ser inimputável não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque a lei não exige que os comparsas sejam pessoas capazes, maiores de 18 anos, bastando que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSIBILIDADE DE SER INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento firme e seguro da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EM CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, ABORDA AS VÍTIMAS PORTANDO ARMA DE BRINQUEDO E LHES SUBTRAI DINHEIRO, BOLSA E CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO IDEAL QUE, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE UM QUINTO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/08. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENA E EXCLUIR A OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA.1. A insegurança da vítima no reconhecimento do réu em Juízo não fragiliza o acervo probatório, sobretudo se há outros elementos a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima assume destaque em caso de crimes contra o patrimônio, especialmente quando ratificados pelo acervo probatório, como no caso dos autos, em que diversos elementos de prova foram considerados para delinear a autoria e a materialidade do delito.3. Perpetrado o crime contra três pessoas, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto), e não o de 1/3 (o terço), o qual deve ficar reservado para os casos que envolvam maior número de vítimas.4. Inviável a condenação em danos morais e materiais sofridos pelas vítimas, pois a nova lei mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação de Deraldo Santos da Silva nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II (três vezes), do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados unitariamente à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, e excluir da condenação a determinação referente à obrigação indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EM CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, ABORDA AS VÍTIMAS PORTANDO ARMA DE BRINQUEDO E LHES SUBTRAI DINHEIRO, BOLSA E CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO IDEAL QUE, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE UM QUINTO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/08. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÊS ROUBOS E TRÊS CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DOS DOIS RÉUS. NÃO REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. CUSTOS LEGIS. ARTIGOS 610, 613 E 618 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 211, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. ALTERAÇÃO NA APLICAÇÃO DA MULTA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA CORPORAL IMPOSTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DA VEP. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O Código de Processo Penal (artigos 610, 613 e 618) e o Regimento Interno desta egrégia Corte (artigo 211, § 1º) determinam a oferta de parecer pelo órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância, o qual intervém na condição de custos legis e não de parte acusatória, não havendo que falar em nova vista para a defesa. 2. Não há falar em absolvição dos acusados, nem do roubo, tampouco da corrupção de menores, tendo em vista o conjunto fático-probatório harmônico e apto a embasar o decreto condenatório.3. O critério para exasperação da pena, no concurso formal, deve ser sopesado de acordo com a número de crimes cometidos, não se olvidando que o aumento inicia com 1/6 e pode chegar a ½ (metade).4. No caso em apreço, não há reparos a serem feitos na sentença de primeiro grau no tocante ao acréscimo sofrido de ½ (metade), diante do concurso formal e do número de infrações (três roubos e três corrupção de menores).5. Merece reparos a sentença de primeiro grau no que tange à aplicação da pena pecuniária, sendo relevante pontificar que essa deve ser arbitrada proporcionalmente à pena corporal.6. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÊS ROUBOS E TRÊS CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DOS DOIS RÉUS. NÃO REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. CUSTOS LEGIS. ARTIGOS 610, 613 E 618 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 211, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. ALTERAÇÃO NA APLICAÇÃO DA MULTA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA CORPORAL IMPOSTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DA VEP. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O Código de Processo...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. REPROVAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.Eventual nulidade proveniente de ilegalidade não se convalida apenas pelo encerramento do certame e, por conseguinte, sua apreciação não deve ser afastada do Poder Judiciário, motivo pelo qual permanece o interesse de agir, ainda que homologado o concurso público.2.Ao submeter-se a um concurso público, o candidato se sujeita às regras inseridas no edital respectivo e qualquer pretensão tencionando a declaração de nulidade de qualquer prova ou etapa configuraria ofensa ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos aprovados nos exatos termos do instrumento regulador do certame.3.Acaso se acolha o pleito da Apelante no sentido de abolir o teste físico ou de reconhecer que sua sustentação na barra foi escorreita, estar-se-ia concedendo-lhe prerrogativa incompatível com os princípios da Administração Pública insertos no art. 37 da Constituição Federal e, inexistindo demonstração de ilegalidade, não há falar em nulidade.4.Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. REPROVAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.Eventual nulidade proveniente de ilegalidade não se convalida apenas pelo encerramento do certame e, por conseguinte, sua apreciação não deve ser afastada do Poder Judiciário, motivo pelo qual permanece o interesse de agir, ainda que homologado o concurso público.2.Ao submeter-se a um concurso público, o candidato se sujeita às regras inseridas no edital respectivo e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IRREGULARIDADES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Apesar de terem sido apontados os fatos que teriam culminado com a ocorrência de irregularidades no momento da realização do teste de aptidão física a que foi submetido o candidato quando da realização da 2ª etapa do concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ainda não há elementos de prova inequívocos nesse sentido, máxime diante da presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo impugnado, consistente na desclassificação do recorrente. Com efeito, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida com o objetivo de garantir a participação nas demais fases etapas do concurso. II - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IRREGULARIDADES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Apesar de terem sido apontados os fatos que teriam culminado com a ocorrência de irregularidades no momento da realização do teste de aptidão física a que foi submetido o candidato quando da realização da 2ª etapa do concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ainda não há elementos de prova inequívocos nesse sentido, máxime diante da presunção de legitimidade que milita em f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DINHEIRO EM UM BAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DO MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado que o réu, juntamente com um menor de idade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu dinheiro em um bar de Planaltina-DF.2. O delito de corrupção de menores é crime formal, ou seja, não é preciso haver prova de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com o menor.3. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Por ser mais benéfica, a nova lei deve retroagir para beneficiar o réu.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial aberto, excluir a pena de multa relativa ao crime de corrupção de menores, razão pela qual reduzo esta para 20 (vinte) dias -multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DINHEIRO EM UM BAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DO MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. LESÃO CORPORAL GRAVE À VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO HÁ CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Comprovado que os acusados subtraíram bens da vítima, mediante violência, e, em seguida, com desígnios autônomos, constrangeram-na a fornecer-lhes a senha da sua conta bancária, as condutas impostas aos Apelantes adequam-se aos crimes de roubo e de extorsão, em concurso material.2. Não há que se falar em crime único, pois a dinâmica delitiva não se deu em um único contexto fático, sendo possível extremar condutas de roubo e de extorsão.3. Para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, necessário se faz a indicação, na sentença, de fatos reais que justifiquem o referido aumento. 4. Dado parcial provimento aos recursos para reduzir as penas aplicadas.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. LESÃO CORPORAL GRAVE À VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO HÁ CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Comprovado que os acusados subtraíram bens da vítima, mediante violência, e, em seguida, com desígnios autônomos, constrangeram-na a fornecer-lhes a senha da sua conta bancária, as condutas impostas aos Apelantes adequam-se aos crimes de roubo e de extorsão, em concurso material.2. Não há que se f...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão possuem natureza e regras de investidura diversas.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão possu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. DUAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O ASSALTO. ARMA DESMUNICIADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS NO CRIME. CONDENAÇÃO COM EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO I POR SE TRATAR DE ARMA DESMUNICIADA. RECURSO DO MP PEDINDO A INCLUSÃO QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO QUE SE TRATA DE CRIME ÚNICO; QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO; QUE A CONSIDERAÇÃO DA PRESENÇA DE MENOR COMO MAJORANTE E COMO CRIME AUTÔNOMO TRADUZ BIS IN IDEM; QUE DEVE SER AFASTADA A MAJORANTE DO INCISO II, JÁ QUE O COMPARSA ERA INIMPUTÁVEL. IMPROVIMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADO PELO MP, ALEGANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO CONCEDIDO À DEFENSORIA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA1. O excelso Supremo Tribunal Federal já proclamou que a regra contida no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é constitucional, daí porque, sem controvérsias, há de se assegurar, ao CEAJUR/DF, o direito de ver contados em dobro os prazos processuais, rejeitando-se a preliminar de intempestividade.2. A utilização de arma desmuniciada não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, conforme precedentes do STJ e do STF.3. Havendo o réu subtraído dinheiro dos frentistas e de clientes do posto de combustíveis, no mesmo contexto, tem-se a ocorrência de concurso formal e não de crime único, em vista da pluralidade de vítimas.4. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.5. Para a configuração da causa especial de aumento de pena prevista no inciso II, do § 2º do art. 157 do Código Penal, é necessário e suficiente que duas ou mais pessoas tenham praticado o fato, sendo irrelevante que uma delas seja inimputável.6. Recursos conhecidos, mas não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEL. DUAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O ASSALTO. ARMA DESMUNICIADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS NO CRIME. CONDENAÇÃO COM EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO I POR SE TRATAR DE ARMA DESMUNICIADA. RECURSO DO MP PEDINDO A INCLUSÃO QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO QUE SE TRATA DE CRIME ÚNICO; QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO; QUE A CONSIDERAÇÃO DA PRESENÇA DE MENOR...