PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. QUANTUM REDUZIDO. PENA DEFINITIVA. ERRO MATERIAL DO JULGADOR MONOCRÁTCO. FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO DEVIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. 1. Se o aumento da pena-base dos réus pela circunstância judicial considerada desfavorável foi exacerbado, impõe-se a sua redução.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, prepondera a segunda. Se a aumento da pena, em face da prevalência da reincidência foi exacerbado, impõe-se a sua redução. 3. Embora reduzidas a pena-base e a reprimenda fixada na segunda fase da dosimetria para cada um dos crimes praticados pelos réus, não houve reflexos na pena definitiva, pois por erro material, a pena resultante da incidência dos aumentos de um terço, pelo concurso de agentes, e de um quinto, pelo concurso formal entre três crimes, foi fixada na sentença em patamar inferior ao que seria verificado se não houvesse erro de cálculo. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. QUANTUM REDUZIDO. PENA DEFINITIVA. ERRO MATERIAL DO JULGADOR MONOCRÁTCO. FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO DEVIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. 1. Se o aumento da pena-base dos réus pela circunstância judicial considerada desfavorável foi exacerbado, impõe-se a sua redução.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, prepondera a segunda. Se a aumento da pena, em face da prevalência da reincidência foi exacerbado, impõe-se a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 67 E DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, h AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL, ALTERANDO A PENA APLICADA. REPARAÇÃO DE DANOS. 1. A reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea quando da fixação da pena. (Precedentes STF).2. Não se aplica a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal quando a criança não é sujeito passivo do crime. No caso dos autos o delito foi praticado contra adultos.3. Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso. (HC 136261/STJ)4. A pena base foi fixada no mínimo legal para a espécie, todavia, a pena definitiva foi aumentada ante a aplicação da reincidência, que prepondera sobre a confissão espontânea.5. A aplicação do art. 70 do Código Penal, concurso formal, foi mantida, ante a comprovação da prática do delito contra pelo menos duas vítimas, mediante uma só ação.6. Inviável a condenação do apelante ao pagamento de danos materiais sofridos pelas vítimas, uma vez que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, cuidando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. 7. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 67 E DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, h AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL, ALTERANDO A PENA APLICADA. REPARAÇÃO DE DANOS. 1. A reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância prepon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, BOLSA DE BEBÊ E DOCUMENTOS. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. ASOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO CONTRA O RÉU. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na aplicação da pena. Na espécie, o magistrado de primeiro grau examinou as circunstâncias judiciais de modo fundamentado, não padecendo de nulidade a sentença, sendo certo que eventual equívoco na dosagem da pena deve ocasionar a sua redução e não a anulação da sentença.2. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido de que eram dois indivíduos os autores dos crimes, que as ameaçaram mediante o emprego de arma de fogo. Some-se a isso a prova testemunhal, o reconhecimento do acusado e a apreensão da arma de fogo que se encontrava na posse do apelante no momento de sua prisão em flagrante.3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.4. Não merece guarida o pleito de exclusão das causas de aumento de pena, quando resta comprovado que o roubo foi praticado mediante o emprego de arma e em concurso de agentes.5. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, quando presentes duas causas de aumento de pena, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio da individualização da pena. Na espécie, o Magistrado de primeira instância elevou a pena em 3/8 (três oitavos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impondo-se a reforma da sentença, para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).6. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, materiais e morais, é efeito automático da condenação, e está prevista no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. O requisito para que a indenização seja fixada é que o crime tenha sido praticado a partir de 23 de agosto de 2008, quando entrou em vigor a Lei nº 11.719, de 20/06/2008, publicada no DOU de 23/06/2008, a qual entrou em vigor sessenta dias após a sua publicação, e introduziu tal obrigação no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.7. Se em audiência de instrução e julgamento o MM. Juiz indaga da vítima sobre o valor do seu prejuízo e o réu, bem como seu advogado, que tiveram oportunidade para se manifestar após a resposta do ofendido, não impugnam o quantum apresentado, o qual é bastante razoável, não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa.8. Se as outras ações penais instauradas contra o réu ainda estão em curso, sem sentença penal condenatória, transitada em julgado, não se pode afirmar que ele possui maus antecedentes, a fim de justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal.9. Desconsiderada a personalidade como circunstância desfavorável ao acusado, em razão da ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa dessa circunstância, uma vez que o Julgador apenas afirmou que a personalidade do réu encontra-se voltada para a prática criminosa, sem externar os motivos pelos quais se chegou a essa conclusão, é de rigor a diminuição da pena-base fixada acima do mínimo legal.10. Afastadas as circunstâncias valoradas negativamente contra o apelante, não sendo este reincidente, e tendo sido condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, não há óbice em se aplicar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o que preceitua o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.11. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para desconsiderar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade e reduzir o quantum do aumento de pena decorrente do emprego de arma e do concurso de pessoas de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), fixando-se a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, BOLSA DE BEBÊ E DOCUMENTOS. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. ASOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE APENAS UM DOS ASSALTANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA, O QUAL PODERIA SER INIMPUTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O réu, embora tenha negado a prática do roubo, admitiu que estava no local dos fatos com terceira pessoa, a qual o teria convidado para praticar assalto no posto de gasolina. A vítima e as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que se tratavam de dois assaltantes e que apenas o recorrente foi preso.2. Revela-se mais perigosa, em desfavor do sujeito passivo, a conduta de quem, em conjunto com outra pessoa, pratica o ilícito penal. Irrelevante o fato de ser o terceiro inimputável pela menoridade, pois isso não diminui o perigo na conduta por ambos praticada. Ademais, o Código Penal refere-se ao concurso de duas ou mais pessoas, não fazendo menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes.3. No caso concreto, o acolhimento da tese recursal não resultaria em resultado prático favorável ao recorrente no que se refere à dosimetria da pena, uma vez que o crime foi praticado também mediante o emprego de arma de fogo e o MM. Juiz sentenciante, mesmo diante das duas causas de aumento, exasperou a pena no mínimo legal, ou seja, em 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE APENAS UM DOS ASSALTANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA, O QUAL PODERIA SER INIMPUTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O réu, embora tenha negado a prática do roubo, admitiu que estava no local dos fatos com terceira pessoa, a qual o teria convidado para praticar assalto no posto de gasolina. A vítima e as...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO EM CONCURSO PÚLICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA 685 DO STF.-Impõe-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo público, sendo vedada expressamente a posse em cargo diverso daquele em que o candidato foi aprovado. -Não é admissível o aproveitamento no cargo de Técnico de Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Técnico de Administração Pública, Especialidade: Agente Administrativo (artigo 37, inciso II, da CF e Súmula 685 do STF).-Reconhecida a ilegalidade no ato de provimento, o servidor faz jus a ser nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado, bem como à percepção das diferenças remuneratórias, devidamente corrigidas desde a data da investidura em cargo diverso.- Vencida a Fazenda Pública, aplica-se a regra do § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação equitativa do juiz. -Recursos improvidos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO EM CONCURSO PÚLICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA 685 DO STF.-Impõe-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo público, sendo vedada expressamente a posse em cargo diverso daquele em que o candidato foi aprovado. -Não é admissível o aproveitamento no cargo de Técnico de Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de candidato...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, o reconhecimento da vítima e testemunhos policiais, todos harmônicos.4. Se o ato infracional é grave, equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, os adolescentes registram outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, é adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 4.Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo dos adolescentes.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, o reconhecimento da vítima e testemunhos policiais, todos harmônicos.4. Se o ato infraci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. A utilização de grave ameaça contra a vítima, com a finalidade de intimidá-la, impede a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.2.A não recuperação da totalidade dos bens subtraídos deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável ao réu, pois o prejuízo experimentado pela vítima não é inerente ao resultado previsto no tipo penal.3.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente apontando inquéritos e ações penais em andamento não se prestam para caracterizar negativamente seus antecedentes, em respeito ao princípio da não culpabilidade.4. Presentes duas causas de aumento (emprego de arma e concurso de agentes) e não justificada qualitativamente a majoração da pena em patamar superior ao mínimo (1/3), este deve ser aplicado.5.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.6.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu/apelante justificam a concessão do benefício.7. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. A utilização de grave ameaça contra a vítima, com a finalidade de intimidá-la, impede a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.2.A não recuperação da totalidade dos bens subtraídos deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável ao réu, pois o prejuízo experiment...
PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR MENORIDADE. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. SÚMULA 74 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSOS PROVIDOS.1. Quando discutido o estado das pessoas, o princípio da livre convicção do juiz há de ser limitado às restrições estabelecidas na lei civil (artigo 155, parágrafo único, do CPP). 2. No que toca ao delito de corrupção de menores, é imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). A menoridade da vítima constitui elemento essencial do tipo penal previsto no artigo 1º, da Lei 2.252/54. 3. O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas. 4. In casu, no que toca à pena privativa de liberdade aplicada e, diante da presença do concurso formal, descrito no artigo 70, do Código Penal, em decorrência da prática, agora, de tão somente dois crimes de roubo, deverá a pena ser majorada em apenas 1/6 (um sexto). 5. Recursos providos.
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PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR MENORIDADE. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. SÚMULA 74 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSOS PROVIDOS.1. Quando discutido o estado das pessoas, o princípio da livre convicção do juiz há de ser limitado às restrições estabelecidas na lei civil (artigo 155, parágrafo único, do CPP). 2. No que toca ao delito de corrupção de menores, é imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA A DUAS PESSOAS. ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO. OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO MÍNIMA DA TENTATIVA (1/3). ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, embora a ameaça tenha sido perpetrada contra duas pessoas distintas, apenas o patrimônio de uma delas foi atingido.2. No crime de roubo, se não houve subtração de bens de mais de um ofendido, não há falar em concurso formal de crimes.3. A redução da pena, no que concerne à tentativa do crime, deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor. Percorrida a fase de execução do crime de maneira integral, não resultando em consumação do delito apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente, a incidência da redução da pena há de ser a mínima prevista (um terço).4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA A DUAS PESSOAS. ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO. OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO MÍNIMA DA TENTATIVA (1/3). ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, embora a ameaça tenha sido perpetrada contra duas pessoas distintas, apenas o patrimônio de uma delas foi atingido.2. No crime de roubo, se não houve subtração de bens de mais de um ofendido, não há falar em concurso formal de crimes.3. A redução da pena, no que concerne à tentativa do crime, deve cor...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do Código Penal (crime continuado) em relação aos crimes de furto qualificado na forma tentada, eis que cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. O mesmo não se pode dizer em relação ao crime de ameaça, porque é de natureza diversa.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. Uma vez comprovada a autoria e a materialidade do roubo, afigura-se correta a condenação dos réus.Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterizar a causa de aumento referente ao emprego de arma, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram ameaças com a arma.Aumenta-se a pena em 1/3, fração mínima, pela incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, eis que desprovida de fundamentação em caso concreto, sendo descabida a aplicação de simples critério aritmético (3/8). Precedentes.No concurso formal, o critério para a incidência da proporção do aumento da pena é o do número de vítimas. Considerando que foram sete vítimas, afigura-se razoável a majoração em 1/2(metade) da pena.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. Uma vez comprovada a autoria e a materialidade do roubo, afigura-se correta a condenação dos réus.Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterizar a causa de aumento referente ao emprego de arma, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram ameaças com a arma.Aumenta-se a pena em 1/3, fração mínima, pela incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, eis que desprovida de fundamentação em caso concreto, send...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VEZES) EM CONCURSO FORMAL - FURTO - REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - VIOLAÇÃO À SUMULA Nº 11 DO STF - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e tentativa de homicídio simples, por duas vezes, em concurso formal, o reconhecimento das vítimas e testemunhos policiais, todos harmônicos.4.Quanto ao ato infracional equiparado ao furto, não existem provas para embasar o provimento da representação, razão pela qual a sentença deve ser reformada.5. Se o ato infracional é grave, equiparado a tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e tentativa de homicídio simples, duas vezes, em concurso formal, praticados com violência à pessoa, o adolescente registra outras dezessete passagens pela Vara da Infância e Juventude, é adequada a medida socioeducativa de internação. 6. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo do adolescente, para julgar improcedente a representação quanto ao crime de furto.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VEZES) EM CONCURSO FORMAL - FURTO - REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - VIOLAÇÃO À SUMULA Nº 11 DO STF - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de tentativa de homic...
PENAL PROCESSUAL PENAL. PROVAS DE AUTORIA. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os bens foram encontrados na posse dos apelantes. A inexplicável apreensão dos bens em posse dos acusados impõe a condenação, uma vez que em tal hipótese justifica-se a inversão do ônus da prova. 2. As declarações dos Apelantes, colhidas na fase inquisitorial, ainda que não tenham sido ratificadas em juízo, podem ser valoradas, pois encontram amparo nos demais elementos e provas colhidas nos autos. 3. Para estabelecer a pena base, o legislador não criou um valor fixo para cada circunstância, ficando a critério do magistrado o aumento que entender razoável, sendo que este valor, no caso do crime de roubo, pode variar entre 4 (quatro) anos e 10 (dez) anos. 4. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento. 5. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.6. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade deve preponderar sobre todas as circunstâncias, legais ou judiciais, desfavoráveis ao condenando.7. Pacificado no colendo STJ, por suas duas turmas especializadas em direito penal, que o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, deve ser estribado em fundamentação concreta na qualidade delas, e não apenas na sua quantidade. Precedentes.8. Atingindo o réu patrimônios distintos, mediante única ação, ainda que de integrantes da mesma família, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal.9. Recursos do réu Vanderley e do Ministério Público parcialmente providos e desprovido o recurso de Marcelo.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. PROVAS DE AUTORIA. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os bens foram encontrados na posse dos apelantes. A inexplicável apreensão dos bens em posse dos acusados impõe a condenação, uma vez que em tal hipótese justifica-se a inversão do ônus da prova. 2. As declarações dos Apelantes, colhidas na fase inquisitorial, ainda que não tenham sido ratificadas em juízo, podem ser valoradas, pois encontram amparo nos demais elementos e provas colhidas nos autos. 3. Para estabelecer a pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - INDENIZAÇÃO - EXTIRPAÇÃO. I. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA), é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente. III. A nova redação conferida ao crime de corrupção de menores retirou do preceito secundário a pena pecuniária.IV. A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - INDENIZAÇÃO - EXTIRPAÇÃO. I. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA), é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas s...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA PMDF - DECISÃO DO TCDF - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - ATO ILEGAL E ABUSIVO - DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO DE ATOS QUE OBSTEM O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO - IMPOSSIBILIDADE.01.Falece interesse de agir ao Impetrante quanto ao pedido de continuidade nas demais etapas do concurso e pelo direito de participar das provas subseqüentes, uma vez que foi aprovado na primeira fase, consistente em provas objetiva e subjetiva, e o prosseguimento nas demais fases é conseqüência lógica.02.Se o Estatuto da PMDF não prevê a exigência de diploma de curso superior, certamente o edital não o poderia exigir e, nesse aspecto, não há qualquer ilegalidade na decisão emanada do TCDF objeto de impugnação por meio deste mandado de segurança.03. Não pode o Judiciário imiscuir-se na discricionariedade da Administração Pública e, portanto, vedar a prática de atos, no caso do Presidente do Tribunal de Contas do DF, apenas para garantir direito que o cidadão entende possuir.04.Segurança denegada. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA PMDF - DECISÃO DO TCDF - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - ATO ILEGAL E ABUSIVO - DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO DE ATOS QUE OBSTEM O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO - IMPOSSIBILIDADE.01.Falece interesse de agir ao Impetrante quanto ao pedido de continuidade nas demais etapas do concurso e pelo direito de participar das provas subseqüentes, uma vez que foi aprovado na primeira fase, consistente em provas objetiva e subjetiva, e o prosseguimento nas demais fases é conseqüência lógica.02....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. FATOS ANTERIORES À VIGORAÇÃO DA LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos delitos de roubo, para a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), pouco importa saber sobre a identidade dos demais autores, certo que a inimputabilidade de um dos agentes não afasta sua aplicação. 2. Ressalvado posicionamento anterior, esta Turma tem admitido que, em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por esta lei ser nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. FATOS ANTERIORES À VIGORAÇÃO DA LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos delitos de roubo, para a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), pouco importa saber sobre a identidade dos demais autores, certo que a inimputabilidade de um dos agentes não afasta sua aplicação. 2. Ressalvado po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO NA DATA APRAZADA. CANDIDATA. IMPOSSIBILIDADE TRANSITÓRIA. PÓS-PARTO. REMARCAÇÃO.I - O ato impugnado emanou da Banca Examinadora do Concurso e não do Secretário de Fazenda, daí porque a competência para apreciar a legalidade é do juízo fazendário.II - A única exceção justificadora de impedimento constante do edital do concurso para a candidata do sexo feminino não ser obrigada a fazer o referido teste na data aprazada é estar em estado de gravídico. Entretanto, guardadas as proporções. O pós-parto complicado, conforme atestado médico, é até mais perigoso do que a própria gravidez. Assim, seria uma iniqüidade obrigar a candidata a se submeter ao teste de capacidade física apenas porque o edital não contempla a hipótese, uma vez que poria em risco a própria saúde, devendo, pois, ser relegado para momento posterior.III - Em determinadas circunstâncias, o tratamento diferenciado é necessário para assegurar a isonomia entre os candidatos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.IV - Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO NA DATA APRAZADA. CANDIDATA. IMPOSSIBILIDADE TRANSITÓRIA. PÓS-PARTO. REMARCAÇÃO.I - O ato impugnado emanou da Banca Examinadora do Concurso e não do Secretário de Fazenda, daí porque a competência para apreciar a legalidade é do juízo fazendário.II - A única exceção justificadora de impedimento constante do edital do concurso para a candidata do sexo feminino não ser obrigada a fazer o referido teste na data apra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. O Governador do Distrito Federal é parte legítima para compor o pólo passivo, em mandado de segurança, impetrado por candidata aprovada em concurso público, objetivando a nomeação em Cargo de Professor Classe A, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em face da competência privativa que lhe é atribuída, nos termos art. 100, inciso XXVII, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. É desaconselhável a formação de litisconsórcio passivo necessário, incluindo-se na relação processual os demais candidatos que, assim como a impetrante, encontram-se aguardando nomeação em concurso público, sob pena de gerar tumulto processual, sem resultado prático que o justifique. 3. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, podendo este ser definido como aquele comprovado de plano, sendo, portanto, inadmissível a dilação probatória na estreita via do mandamus, cabendo ao impetrante instruir a inicial com a prova do direito alegado, sob pena de denegação da segurança.4. Preliminares rejeitadas. Segurança denegada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. O Governador do Distrito Federal é parte legítima para compor o pólo passivo, em mandado de segurança, impetrado por candidata aprovada em concurso público, objetivando a nomeação em Cargo de Professor Classe A, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em face da competência privativa que lhe é atribuída, nos termos art. 100, inciso XXVII,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE. CASSAÇÃO DA LIMINAR. REPROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO.Havendo pedido de manutenção do gabarito relativo à prova objetiva e tendo o impetrante, por força de medida liminar previamente concedida, realizado a segunda fase do concurso - provas subjetivas -, na qual não logrou aprovação e, já tendo o resultado final do aludido concurso sido devidamente homologado, resta patente a perda superveniente do objeto da pretensão lançada na exordial, impondo-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE. CASSAÇÃO DA LIMINAR. REPROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO.Havendo pedido de manutenção do gabarito relativo à prova objetiva e tendo o impetrante, por força de medida liminar previamente concedida, realizado a segunda fase do concurso - provas subjetivas -, na qual não logrou aprovação e, já tendo o resultado final do aludido concurso sido devidamente homologado, resta patente a perda superveniente do objeto da pretensão lançada na exordial, impondo-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.3.Em razão da superveniência da Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º da Lei 2.252/54, e incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de corrupção de menores, sem a previsão de pena de multa, deve ser decotada da condenação a pena pecuniária referente a esse crime, por se tratar de norma superveniente mais benéfica ao réu, que deve retroagir, em homenagem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL).4.Observando que o réu facilitou a corrupção de menor quando com ele praticou o roubo e, portanto, mediante uma só ação cometeu mais de um crime, perfeitamente incidente a regra expressa no art. 70, primeira parte, do Código Penal.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reconhecer a aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores e reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracte...