APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE ÔNIBUS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na incidência de duas causas de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, e a manutenção da outra na terceira fase.2. Ainda que assim não fosse, em nada alteraria a pena final do apelante a redução da pena-base para o mínimo legal, porquanto, na segunda fase da dosimetria, em razão do reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a pena foi reduzida para o patamar mínimo.3. Recurso conhecido e não provido, para manter inalterada a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, caput, tudo do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em concurso formal de crimes), à pena de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE ÔNIBUS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na incidência de duas causas de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, e a manutenção da outra na terceira fase.2. Ainda que assi...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE R$10,00 E DE UM CELULAR NO INTERIOR DE UM BANHEIRO DE UM BAR. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR RELEVANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO CABIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. A autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes restaram devidamente comprovadas pela prova colacionada nos autos, especialmente pelo depoimento da vítima, pelo reconhecimento dos acusados e pela prova testemunhal.2. São harmônicas e coesas as declarações da vítima acerca da autoria do delito de roubo cometido mediante concurso de agentes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, mormente quando se encontra corroborado pelas demais provas dos autos como ocorre in casu.3. O pedido de desclassificação para o crime de furto não encontra amparo nas provas dos autos, pois restou comprovado que a subtração foi realizada mediante o emprego de violência contra a vítima.4. Não há como reconhecer a aplicação da circunstância atenuante da reparação do dano, prevista no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, porquanto a pena foi fixada no mínimo legal.5. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE R$10,00 E DE UM CELULAR NO INTERIOR DE UM BANHEIRO DE UM BAR. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR RELEVANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO CABIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. A autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes restaram devidamente comprovadas pela prova colacionada no...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. MAJORANTE. RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO RAZOÁVEL. CONCURSO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. Em delitos contra o patrimônio, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. Para a configuração da majorante constante do inciso V, do artigo 157, § 2º do Código Penal, é necessário apenas que a referida restrição seja por tempo razoável, de modo a extrapolar a grave ameaça prevista no crime de roubo. 3. O concurso formal, também denominado concurso ideal ou intelectual, restará caracterizado quando o agente praticar dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão, embora resultem dois ou mais delitos. Em face de seu reconhecimento deve o magistrado aplicar a pena mais grave se forem diversas ou, caso sejam iguais, somente uma delas deverá ser aplicada, mas aumentada de um sexto até metade.4. Não merece correção o decisum se o sistema trifásico de aplicação da pena foi corretamente utilizado quando da análise das circunstâncias judiciais, tendo sido referidas circunstâncias devidamente analisadas e aplicado o aumento com base no que dispõe o artigo 59 do Código Penal, obedecidos os limites legais e a discricionariedade conferida pela lei ao magistrado. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. MAJORANTE. RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO RAZOÁVEL. CONCURSO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. Em delitos contra o patrimônio, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. Para a configuração da majorante constante do inciso V, do artigo 157, § 2º do Código Penal, é necessário apenas que a referida restrição seja por tempo...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CANDIDATO, MAS RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA. LEI DISTRITAL Nº 1.327/1996. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.1. Não tendo o Governador do Distrito Federal praticado o ato que negou ao impetrante a sua nomeação ao cargo para o qual fora habilitado em concurso público, competindo-lhe a própria nomeação dos servidores distritais, deve ser excluído do polo passivo da impetração, por ilegitimidade.2. O candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser eficazmente comunicado do ato de sua nomeação, não sendo suficiente para tanto a mera publicação no Diário Oficial do DF, nem o envio de telegrama que comprovadamente não alcançou a pessoa do impetrante e, portanto, não atingiu a sua finalidade.3. Incidência dos princípios da publicidade e da razoabilidade que informam a atividade administrativa do Estado na interpretação da Lei Distrital nº 1.327/1996.4. Segurança concedida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CANDIDATO, MAS RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA. LEI DISTRITAL Nº 1.327/1996. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.1. Não tendo o Governador do Distrito Federal praticado o ato que negou ao impetrante a sua nomeação ao cargo para o qual fora habilitado em concurso público, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADOS. AUMENTO DE 3/8. CRITÉRIO QUALITATIVO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO A FIM DE APLICAR AUMENTO DE 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.A qualificadora do emprego de arma deve ser mantida, na medida em que comprovada a utilização e a eficiência da arma de fogo na realização do crime de roubo pelas provas dos autos.Se, na execução do crime, os réus dão guarida aos comparsas, em motocicletas, para possibilitar-lhes a fuga, configurado está o concurso de agentes, eis que demonstrada conduta com relevância causal e unidade de propósito.A exasperação da pena na 3ª fase da dosimetria, pela utilização de mero critério aritmético em 3/8 (três oitavos) não pode prosperar, operando-se o aumento na fração mínima de 1/3 (um terço). Precedentes.Na nova disposição do crime de corrupção de menores (Lei n.º 12.015/2009), foi excluída a pena de multa. Por ser norma mais benéfica, deve retroagir.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADOS. AUMENTO DE 3/8. CRITÉRIO QUALITATIVO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO A FIM DE APLICAR AUMENTO DE 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos dura...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação para candidatos. É bom salientar que não há notícia de preterição de candidatos, mas sim, mero ato administrativo discricionário. Assim, não se avulta contaminada de qualquer ilicitude a postura da autoridade coatora, seja em lançar o edital onde prevê expressamente o prazo de validade de 2 (dois) anos, admitindo-se a prorrogação, seja em pautar sua conduta em não nomear o impetrante recorrente quando ainda vigente o prazo de validade do certame, disso resultando ser manifestamente infundado o pleito liminar vindicado pelo impetrante recorrente.3. Não havendo como impor à Administração Pública a obrigação de nomear candidato aprovado, ainda que dentro do número de vagas, em concurso público com prazo de validade ainda não expirado, a manutenção da r. decisão agravada é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação para candidatos. É bom salientar que não há notícia de p...
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. REJEIÇÃO. EXAME PSICOLÓGICO DESPROVIDO DE ESTRITA LEGALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende o impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso público para provimento do cargo de Piloto do Metrô-DF.- Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto do writ ante a homologação do resultado final do concurso se está sendo discutida possível ilegalidade em etapas anteriores do certame e a liminar foi deferida.- Não estando presente um dos requisitos para que o exame psicológico seja considerado apto a selecionar candidato para ingresso no serviço público, qual seja a previsão legal, a concessão da ordem é medida que se impõe.- Mandado de Segurança concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. REJEIÇÃO. EXAME PSICOLÓGICO DESPROVIDO DE ESTRITA LEGALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende o impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL. LEI. I - O edital do concurso para Agente de Segurança Operacional do Metrô/DF previu a realização de exame psicotécnico, no qual o autor foi não recomendado. Apesar da previsão editalícia, o Decreto 21.688/00 que rege o certame não prevê a realização dessa prova. Violação ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. Súmula 686 do e. STF e Súmula 20 do e. TJDFT. II - Mantida a antecipação de tutela que determinou a suspensão dos efeitos da não recomendação do autor no exame psicotécnico, permitindo-lhe o prosseguimento no certame, para os fins funcionais respectivos, respeitada sua classificação no concurso. III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL. LEI. I - O edital do concurso para Agente de Segurança Operacional do Metrô/DF previu a realização de exame psicotécnico, no qual o autor foi não recomendado. Apesar da previsão editalícia, o Decreto 21.688/00 que rege o certame não prevê a realização dessa prova. Violação ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. Súmula 686 do e. STF e Súmula 20 do e. TJDFT. II - Mantida a antecipação de tutela que determinou a suspensão dos efeitos da não recomendação do autor no exame psicotécnico, permitindo-lhe o pross...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.3. Depoimento de agentes do Estado no desempenho da função pública usufrui da presunção de credibilidade e confiabilidade que somente pode ser derrogado diante de evidências em sentido contrário.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência do concurso formal de crimes é a consideração do número de fatos (de vítimas, de crimes ou resultados). Na espécie, perpetrados três crimes, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.1.Não se conhece do agravo retido quando não é formulado pedido, expresso, de seu conhecimento, em preliminar de apelação (CPC 523 §1º).2.A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista porque incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte. A confissão espontânea visa atenuar a pena, que é instituto diferente da medida socioeducativa.3.Comprovam a conduta de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, a confissão do adolescente, o reconhecimento da vítima e testemunho policial, todos harmônicos.4. Se o ato infracional é grave, equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, os adolescentes registram outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, é adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 5. Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.1.Não se conhece do agravo retido quando não é formulado pedido, expresso, de seu conhecimento, em preliminar de apelação (CPC 523 §1º).2.A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista porque incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte. A confissão espontânea visa atenuar a pena, que é instituto diferente da medida socioeducativa.3.Comprovam a conduta de roubo circunstanciado pelo emp...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA ELEVADA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS CRITÉRIO ARITIMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A PENA DE MULTA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.1. Para elevar a pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, deve o juiz fundamentar o aumento em elementos do caso concreto. Na espécie, o Magistrado sentenciante aumentou a pena em 3/8 (três oitavos) apenas considerando o número de causas especiais de aumento, o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes. Sem a devida fundamentação, a redução do quantum de aumento para o mínimo de 1/3 (um terço) é medida que se impõe.2. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei 2.252/54, e introduziu o crime de corrupção de menores no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), só pune o delito com pena de reclusão, sem pena pecuniária. Por ser mais benéfica, a lei retroage. Assim, afasta-se da condenação do embargante a pena de multa que foi aplicada ao crime de corrupção de menores.3. Recurso conhecido e provido para fazer prevalecer o douto voto minoritário, que reduziu, na terceira fase da dosimetria da pena, referente ao crime de roubo circunstanciado, o quantum relativo às causas especiais de aumento, de 3/8 (três oitavos) para o mínimo de 1/3 (um terço). De ofício, em razão da alteração legislativa, excluiu-se a pena de multa fixada ao crime de corrupção de menores. Assim, pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores, deve o embargante cumprir a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA ELEVADA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS CRITÉRIO ARITIMÉTICO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A PENA DE MULTA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.1. Para elevar a pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, deve o juiz fundamentar o aumento em elementos do caso concreto. Na...
CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO POLÍCIA CIVIL - PROVA OBJETIVA - CONTEÚDO - DISPOSITIVO LEGAL COM EFICÁCIA SUSPENSA - NULIDADE. 1. Cabe ao Poder Judiciário apreciar pedido de nulidade de questão de prova de concurso público, tanto mais quando a banca examinadora traz como resposta correta redação que reproduza dispositivo de lei com eficácia suspensa por decisão em ADI do Supremo Tribunal Federal, posteriormente declarada inconstitucional na análise de mérito da ação.2. É nula a questão de concurso público que exige do candidato conhecimento de lei antiga, excluída do conteúdo programático do certame. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO POLÍCIA CIVIL - PROVA OBJETIVA - CONTEÚDO - DISPOSITIVO LEGAL COM EFICÁCIA SUSPENSA - NULIDADE. 1. Cabe ao Poder Judiciário apreciar pedido de nulidade de questão de prova de concurso público, tanto mais quando a banca examinadora traz como resposta correta redação que reproduza dispositivo de lei com eficácia suspensa por decisão em ADI do Supremo Tribunal Federal, posteriormente declarada inconstitucional na análise de mérito da ação.2. É nula a questão de concurso público que exige do candidato conhecimento de lei antiga, exc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.I - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso.II - Assim, a divulgação de um cronograma para as nomeações de candidatos remanescentes não vincula à Administração Pública, visto que é possível alterá-lo dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com sua conveniência e oportunidade.III - Não há direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata, quando verificado que esta implica a preterição da ordem de classificação dos candidatos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.I - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de direito, conforme entendimento da Súmula nº 15/STF.2. Havendo preterição dos habilitados, em virtude da contratação temporária pela Administração Pública de pessoal que exerce as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o Impetrante foi aprovado, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato passa a ter direito líquido e certo à nomeação e à posse.3. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de direito, conforme entendimento da Súmula nº 15/STF.2. Havendo preterição dos habilitados, em virtude da contratação temporária pela Administração Pública de pessoal que exerce as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o Impetrante foi aprovado, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato passa a te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO EX DELITO. 1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de agentes, eis que abordou a vítima num quiosque e lhe subtraiu dinheiro, documentos, cartões e o veículo, enquanto seu comparsa subtraía os bens de outras pessoas que estavam no local. O veículo foi abandonado na localidade Arniqueiras em Águas Claras, sem o equipamento de som, sendo constatadas as impressões digitais do réu. 2 Embora não tenha ocorrido apreensão da arma utilizada no crime, a prova testemunhal confirmou sua efetiva utilização, autorizando a condenação com a majorante do inciso I, § 2º, do artigo 157 do Código Penal, resultando no incremento de um terço, nada obstante a presença de outra circunstanciadora consistente no concurso de agentes. 3 A situação pessoal do réu e a quantidade da pena aplicada permite aplicar regime prisional semiaberto, a teor do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, excluindo-se, de ofício, o valor fixado a título de reparação civil baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de manifestação do interessado. 4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO EX DELITO. 1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de agentes, eis que abordou a vítima num quiosque e lhe subtraiu dinheiro, documentos, cartões e o veículo, enquanto seu comparsa subtraía os bens de outras pessoas que estavam no local. O veículo foi abandonado na localidade Arniqueiras em Águas Claras,...
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FISÍCA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, MORALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Não se controverte que se encontra no âmbito da discricionariedade da Administração a fixação de critérios para a aferição da aptidão física do candidato em concurso público, mas tal fato não afasta o controle judicial do ato administrativo no que diz respeito à legalidade e razoabilidade, que não se confunde com o mérito do ato administrativo.Encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração o estabelecimento das bases do concurso público, não cabendo, ao Judiciário, imiscuir-se nessa seara e verificar a adequação ou compatibilidade dos critérios adotados pela Banca Examinadora para aferir a capacidade do candidato para o provimento de determinado cargo, submetendo-o a teste de aptidão física.Não restando evidenciadas quaisquer ilegalidades referentes à prova de aptidão física a que foi submetido o candidato, não há como permitir o seu regular prosseguimento no certame, se não obteve regular aprovação, mediante a anulação do teste.
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CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FISÍCA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, MORALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Não se controverte que se encontra no âmbito da discricionariedade da Administração a fixação de critérios para a aferição da aptidão física do candidato em concurso público, mas tal fato não afasta o controle judicial do ato administrativo no que diz respeito à legalidade e razoabilidade, que não se co...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INCISOS I e II DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -AUSÊNCIA DE PROVAS IRREFUTÁVEIS FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITIVA . ABSOLIVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU. AFASTAMENTO DOS INCISOS I e II DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA RELATANDO O USO DE ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMANDO OS FATOS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÃNCIA PARA A INCIDÊNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese ter o julgador monocrático considerado a existência de grandes probabilidades de participação do recorrido no evento criminoso, em companhia do primeiro réu, condenado pela incursão no crime do art. 157, incisos I e II, o recorrido não foi reconhecido, na oportunidade, como o colaborador daquele na prática do crime. Ocorrente, na espécie, apenas indícios que envolvem a ligação do recorrido em empreitadas criminosas contra o patrimônio, na companhia do condenado. Contudo, no crime em evidência, inocorrente o juízo de certeza de sua presença no palco dos fatos, na condição de co-autor. A absolvição deve ser prestigiada em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. Recurso Ministerial desprovido.2 - Mostra-se sem sustentação a tese de Defesa do segundo réu, de não incidência da qualificadora do inciso I do art. 157 do CP. A vítima afirmou, categoricamente, a utilização de arma de fogo pelo recorrente durante o roubo. Os fatos foram notados por pessoas do povo, e uma testemunha saiu em perseguição ao apelante, que corria em direção a um veículo, que saiu imediatamente, após nele adentrar pela porta do passageiro. A alegação do apelante de ter utilizado uma arma de brinquedo carece de lastro probatório, ônus que lhe competia de comprovar o simulacro da arma utilizada no crime. Ademais, o instrumento utilizado durante o crime foi hábil para impingir temor na vítima e para a consecução do tipo penal. 3 - Cumpre ressaltar que, para a configuração do crime qualificado pelo inciso I do art. 157 do Diploma Repressivo, mostra-se sem qualquer relevância a falta de apreensão da arma utilizada durante a conduta delitiva, podendo tal falta ser suprida por provas testemunhais. Foi o caso. 4 - A majorante de concurso de pessoas há de ser preservada, uma vez que a absolvição do segundo denunciado não conduz à sua exclusão. O julgador monocrático não afastou a hipótese de ter o recorrente atuado com a colaboração de terceira pessoa, sendo o que de fato ocorreu, conforme demonstrado pela prova testemunhal trazida aos autos. O juiz sentenciante apenas absolveu o nominado comparsa por ausência de identificação deste. Persistente na hipótese o concurso de pessoas na prática do delito.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INCISOS I e II DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -AUSÊNCIA DE PROVAS IRREFUTÁVEIS FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITIVA . ABSOLIVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU. AFASTAMENTO DOS INCISOS I e II DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA RELATANDO O USO DE ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMANDO OS FATOS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÃNCIA PARA A INCIDÊNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese ter o julgador monocrático considerado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE VÁRIAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE E PARA AFASTAR O CONCURSO MATERIAL PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA AO SEGUNDO APELANTE.1. A pretensão punitiva em relação ao autor do fato criminoso há de ser exercida dentro de determinado lapso temporal. Ultrapassado esse prazo, falece ao Estado o poder de exercício do ius puniendi. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida tão logo verificada, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade para a apelante restou fixada em 02 (dois) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos. Os fatos ocorreram em meados do mês de outubro de 2001, a denúncia foi recebida em 10/12/2001 e a sentença condenatória foi proferida em 12/3/2003, sendo este o último marco interruptivo do prazo prescricional. Ou seja, já transcorreu o prazo para declarar-se a prescrição. Com efeito, o acórdão proferido em 28/4/2005 não pode ser considerado para efeito de interrupção da prescrição, porque foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, não podendo, assim, gerar efeitos. Ademais, a nova redação do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, dada pela Lei n.º 11.596/2007, refere-se apenas a acórdão condenatório. Assim, o acórdão confirmatório, ou seja, o acórdão que confirma a condenação, como no caso dos autos, ainda que em data anterior ao termo final do prazo prescricional, não possui o condão de interromper a prescrição. Apenas o acórdão condenatório recorrível, isto é, aquele que reforma a sentença absolutória, instituindo pela primeira vez o título condenatório, constitui causa interruptiva da prescrição. A jurisprudência se firmou no sentido de que não se incluiu nas hipóteses taxativas de interrupção da prescrição o acórdão confirmatório, mas apenas o acórdão condenatório.3. Diante do desbloqueio a conta bancária pelo douto Juiz a quo, a pretensão preliminar perdeu o objeto, razão pela qual deve ser rejeitada.4. Exige-se para a tipificação do crime de quadrilha, além da reunião de quatro ou mais pessoas, que a associação criminosa não seja eventual e tenha caráter relativamente duradouro, ou seja, que tenha estabilidade e permanência. Não obstante a negativa do apelante em Juízo, o crime de formação de quadrilha armada restou comprovado pelas provas orais, materiais e técnicas, evidenciando a existência da quadrilha e o modus operandi em que o grupo agia. 5. Apreendidas diversas armas de fogo e explosivos na residência de apelante, que as ocultava e mantinha em depósito, sob sua guarda, resta configurado o crime de porte ilegal de armas. Porém, o porte ilegal de diversas armas de fogo, no mesmo contexto, não caracterizou crimes autônomos, mas apenas crime único. Tem-se uma só conduta, que violou, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, tratando-se de crime único, deve ser excluído o somatório de penas decorrentes do concurso material reconhecido indevidamente na sentença.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal da primeira apelante e, em relação ao segundo recorrente, para afastar o somatório das penas em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, eis que a apreensão de diversas armas no mesmo contexto configura crime único, não podendo ser aplicada uma pena para cada arma apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE VÁRIAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE E PARA AFASTAR O CONCURSO MATERIAL PELO CRIME DE POR...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO/2007. ETAPA FINAL. PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. CRISE RENAL. CASO FORTUITO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. OPORTUNIZAÇÃO DE NOVA DATA. DESIGNAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O impetrante comprovou, por meio de prontuário médico, ter sido atendido na rede pública de saúde do Distrito Federal, às vésperas da data da última prova do concurso para o provimento do cargo de Técnico Penitenciário, com diagnóstico de cálculo renal.2. A presente situação não se enquadra nas vedações previstas no edital, que constitui a norma do certame (item 8.5), vez que não se cuida de alteração física temporária, mas, de caso fortuito, daqueles que tomam qualquer pessoa de surpresa. Precedente (STJ, AgRg no REsp. 798213/DF, Min. JANE SILVA, DJU, 5-11-07, p. 349).3. Submeter o impetrante à realização de prova de aprendizagem, sem possuir condições de saúde para tanto, significa colocá-lo em situação de desigualdade para com os demais concursandos, o que afrontaria o princípio da igualdade.4. Constituindo aludida etapa a última prevista no edital do concurso, sua aprovação redundar-se-á em direito subjetivo à nomeação e posse, segundo ordem de classificação.5. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO/2007. ETAPA FINAL. PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. CRISE RENAL. CASO FORTUITO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. OPORTUNIZAÇÃO DE NOVA DATA. DESIGNAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O impetrante comprovou, por meio de prontuário médico, ter sido atendido na rede pública de saúde do Distrito Federal, às vésperas da data da última prova do concurso para o provimento do cargo de Técnico Penitenciário, com diagnóstico de cálculo renal.2. A presente situação não se enquadra nas vedações previstas no edital, que constitui a norma...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE. ACOLHIMENTO. Observando-se que a discussão travada na hipótese cinge-se à possibilidade de ter ocorrido preterição do impetrante na ordem de nomeação em cargo público, desnecessária dilação probatória, razão pela qual deve ser rejeitada preliminar de inadequação da via eleita.Consoante entendimento sufragado pelo Conselho Especial, a indicação errônea da autoridade coatora enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.Em se tratando de concurso público, o pólo passivo do Mandado de Segurança deve ser ocupado pela autoridade competente para a realização do concurso, no caso o Secretário de Estado da pasta que realiza o certame.Não havendo ato do Governador que possa ser apontado como violador de direito líquido e certo, afasta-se sua legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE. ACOLHIMENTO. Observando-se que a discussão travada na hipótese cinge-se à possibilidade de ter ocorrido preterição do impetrante na ordem de nomeação em cargo público, desnecessária dilação probatória, razão pela qual deve ser rejeitada preliminar de inadequação da via eleita.Consoante entendimento sufragado pelo Conselho Especial, a indicação errônea da autoridade coatora enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.Em se tratando de concurso público, o pólo passivo...