REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS.1. Para a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito), faz-se necessário que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. Não basta, portanto, a simples cobrança.2. O mero ajuizamento de ação de cobrança não gera, por si só, dano moral, ainda mais quando não demonstrado o prejuízo suportado pelo réu, aliado ao fato de que o autor, logo após a contestação, ao perceber o equívoco na sua propositura, requerer a desistência da ação.3. Apelação do autor provida e do réu não provida.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS.1. Para a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito), faz-se necessário que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. Não basta, portanto, a simples cobrança.2. O mero ajuizamento de ação de cobrança não gera, por si só, dano moral, ainda mais quando não demonstrado o prejuízo suportado pelo réu, aliado ao fato de que o autor, logo após a contestação, ao perceber o equívoco na sua propositura, requerer a desistência da ação.3. Apelação do autor provida e do réu não provida.
APELAÇÃO - LIMITES - MATÉRIA IMPUGNADA - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - TERMO INICIAL - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - DEMORA NO PAGAMENTO DE SEGURO - INEXISTÊNCIA1)- Nos exatos termos do artigo 515 do CPC, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.2)- Inexistindo impugnação, não pede o recurso apreciação quanto ao ponto não tratado.3)- Conta-se a prescrição anual, para se exigir o cumprimento do contrato de seguro, estabelecida no artigo 206, 1º, II, do Código Civil Brasileiro, a partir do instante em que se dá a negativa definitiva do pagamento, porque só neste instante é que surge o conflito de interesse, e não antes, quando o pedido administrativo ainda estava sendo examinado.4)- O pedido endereçado à Susep, que tem poderes de controle e fiscalização, de intermediação para pagamento do seguro recusado pela seguradora, deve ser entendido como recurso administrativo, e interruptivo do prazo prescricional.5)- Não deve a seguradora pagar por danos morais, por não tê-los cometido, quando deixa de pagar seguro por entender que a doença da segurada não tinha cobertura.6)- A inexata interpretação de contrato não dá ensejo à indenização por dano moral, quando a recusa não é feita de forma ofensiva ou humilhante.7)- Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO - LIMITES - MATÉRIA IMPUGNADA - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - TERMO INICIAL - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - DEMORA NO PAGAMENTO DE SEGURO - INEXISTÊNCIA1)- Nos exatos termos do artigo 515 do CPC, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.2)- Inexistindo impugnação, não pede o recurso apreciação quanto ao ponto não tratado.3)- Conta-se a prescrição anual, para se exigir o cumprimento do contrato de seguro, estabelecida no artigo 206, 1º, II, do Código Civil Brasileiro, a partir do instante em que se dá a negativa definitiva do pagamento, porque só neste ins...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DE IMÓVEL. REAJUSTE DE PARCELA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.I - É cabível a intervenção judicial nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor para afastar cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do art. 51 da Lei n° 8.078/90.II - O valor a ser retido em razão das despesas com a celebração do contrato deve corresponder a 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago. III - Embora as taxas de condomínio fossem de responsabilidade do comprador, a partir da concessão do 'habite-se', não há como isentá-lo do pagamento de tais encargos, porquanto não se desincumbiu do ônus de comprovar a data em que o referido documento foi emitido.IV - As alegações acerca de elevação abusiva do preço do imóvel adquirido em permuta, bem como reajuste irregular da parcela, são destituídas de elementos mínimos que possam conferir-lhe veracidade, daí porque não deviam mesmo ser acolhidas.V - A unidade foi devolvida e incorporada ao patrimônio das vendedoras antes do vencimento do prazo convencionado para o início da obrigação de assegurar rendimentos, razão pela qual improcede o pleito de lucros cessantes.VI - Os supostos transtornos e aborrecimentos que teriam sido experimentados em face do negócio malsucedido não comportam compensação de ordem moral, por se tratar de vicissitudes que fazem parte das contingências da vida, sendo incapazes de causar dor íntima, sofrimento ou humilhação, ou de ofender direitos da personalidade.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DE IMÓVEL. REAJUSTE DE PARCELA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.I - É cabível a intervenção judicial nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor para afastar cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do art. 51 da Lei n° 8.078/90.II - O valor a ser retido em razão das despesas com a cel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo em que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo no qual o legislador tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após a apreensão fundada em liminar. Nesse sentido, os §§6º e 7º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, prevêem multa e possibilidade de reparação de danos, caso a venda do bem dado em garantia seja realizada sem a observância dos requisitos legais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida li...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO EMITIDO. COMPROVAÇÃO. RESPOSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. FATOS QUE CONSUBSTANCIAM MERO DISSABOR. RECURSO IMPROVIDO.Cabe à instituição financeira prevenir a ocorrência de fraude sobre cártula de cheque emitida pelo cliente.Comprovado nos autos que o cheque foi compensado em valor superior àquele efetivamente emitido, deve a instituição financeira ressarcir o cliente das quantias descontadas a maior.No caso sub judice, a mera compensação de cheque em valor superior ao de emissão não é capaz por si só, ou seja, sem qualquer conseqüência malévola, de causar danos morais.Recurso improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO EMITIDO. COMPROVAÇÃO. RESPOSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. FATOS QUE CONSUBSTANCIAM MERO DISSABOR. RECURSO IMPROVIDO.Cabe à instituição financeira prevenir a ocorrência de fraude sobre cártula de cheque emitida pelo cliente.Comprovado nos autos que o cheque foi compensado em valor superior àquele efetivamente emitido, deve a instituição financeira ressarcir o cliente das quantias descontadas a maior.No caso sub judice, a mera compensação de cheque em valor superior ao de emiss...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALUNO INADIMPLENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O constrangimento real, injusto e desproporcional à situação fática de inadimplência, suportado por aluno de instituição de ensino que fica impedido de entrar no estabelecimento educacional perante os colegas, enseja a prática de conduta ilícita capaz de gerar o direito à indenização por dano moral. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição de ensino superior de constranger publicamente os alunos inadimplentes. 3. O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação em definitivo.4. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, observando-se, no caso, as normas descritas no § 3º do artigo 20 do CPC.5. Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALUNO INADIMPLENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O constrangimento real, injusto e desproporcional à situação fática de inadimplência, suportado por aluno de instituição de ensino que fica impedido de entrar no estabelecimento educacional perante os colegas, enseja a p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NÃO-EFETIVAÇÃO PELO BANCO DO DÉBITO EM CONTA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE. ERRO NO SISTEMA DE COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida resultante de erro no sistema de cobrança da instituição financeira incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NÃO-EFETIVAÇÃO PELO BANCO DO DÉBITO EM CONTA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE. ERRO NO SISTEMA DE COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida resultante de erro no sistema de cobrança da instituição financeira incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticad...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANTO A SUA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. Nessa hipótese, é de fato desnecessária a comunicação estatuída no art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.II - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANTO A SUA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. Nessa hipótese, é de fato desnecessária a comunicação estatuída no art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.II - Negou-se provimento ao recurso.
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da Lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório e os juros, a partir da citação.3. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendiosa para o causídico, no que diz respeito ao tempo de trabalho e tramitação do feito, o arbitramento deve ficar na média e nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da Lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório e os juros, a partir da citação.3. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendio...
REPARAÇÃO DE DANOS. ABANDONO DA CAUSA. RECONVENÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe prévia intimação da parte e seu advogado para dar andamento ao feito em 48 horas. Não havendo, não pode ser declarado. 2 - À reconvenção estendem-se os efeitos da revelia. A revelia, porém, relativa, não conduz, inexoravelmente, à procedência da reconvenção. A contumácia do autor será ponderada em conjunto com outros elementos dos autos. 3 - Aquele que alega não ter feito o negócio que deu origem a suposta dívida, não está obrigado a provar a inexistência da relação jurídica. 4 - Apelação não provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ABANDONO DA CAUSA. RECONVENÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe prévia intimação da parte e seu advogado para dar andamento ao feito em 48 horas. Não havendo, não pode ser declarado. 2 - À reconvenção estendem-se os efeitos da revelia. A revelia, porém, relativa, não conduz, inexoravelmente, à procedência da reconvenção. A contumácia do autor será ponderada em conjunto com outros elementos dos autos. 3 - Aquele que alega não ter feito o negócio que deu origem a suposta dívida, não está obrigado a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CUJO OBJETO CONSISTIA NO ÁGIO DE VEÍCULO SOBRE O QUAL PENDIA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO MATERIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO, EXCLUSIVAMENTE, ENTRE A AUTORA E TERCEIRO SEM VÍNCULO COM A EMPRESA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RECONHECIDA.1. O requerimento de transferência de veículo junto ao DETRAN - motivado por suposto descumprimento de obrigação contratual - não se afigura juridicamente impossível, na medida em que o ordenamento jurídico pátrio não o proíbe.2. Na hipótese em tela, os elementos dos autos levam à conclusão de que inexistia vínculo de subordinação entre a empresa revendedora de veículos e o terceiro com quem a autora negociara, o qual trabalhava como freelancer junto à mencionada empresa.3. Por conseguinte, reconhece-se a ilegitimidade passiva da empresa para responder pelo inadimplemento contratual de terceiro que com ela não tem vínculo empregatício e que celebra negócios jurídicos por conta própria.4. Recurso de apelação parcialmente provido, apenas para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de transferência do veículo junto ao DETRAN, mantendo a r. sentença recorrida, contudo, no ponto em que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva ad causam dos réus.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CUJO OBJETO CONSISTIA NO ÁGIO DE VEÍCULO SOBRE O QUAL PENDIA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO MATERIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO, EXCLUSIVAMENTE, ENTRE A AUTORA E TERCEIRO SEM VÍNCULO COM A EMPRESA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RECONHECIDA.1. O requerimento de transferência de veículo...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TESTEMUNHA. OITIVA COMO INFORMANTE. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. ÂMBULÂNCIA. PRIORIDADE DE TRÃNSITO. ALARME SONORO DESLIGADO. FALTA DE CUIDADO. ATROPELAMENTO. FAIXA DE PEDESTRE. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O artigo 405, § 3º, inciso III, do CPC impõe a oitiva de pretensa testemunha como informante, se evidenciada a sua amizade com o condutor da ambulância, que mesmo não sendo parte no processo, poderá suportar os prejuízos experimentados pelo ente público em ação regressiva.2 - As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Inteligência dos artigos 37, § 6º, da CF e artigo 43, do Código Civil.3 - É assegurada a prioridade de trânsito à ambulância em serviço de urgência, bem como que os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local. Inteligência do artigo 29, incisos VII, b, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997.4 - Enseja a responsabilidade estatal a falta de cuidado de motorista de ambulância que, desatento às condições da via, e com a sirene desligada do veículo, vem a atropelar pedestre que já se encontrava na via destinada a sua travessia, que culminou com o seu óbito em razão dos ferimentos sofridos.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Valor da indenização reduzido.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível e Remessa Ex Officio parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TESTEMUNHA. OITIVA COMO INFORMANTE. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. ÂMBULÂNCIA. PRIORIDADE DE TRÃNSITO. ALARME SONORO DESLIGADO. FALTA DE CUIDADO. ATROPELAMENTO. FAIXA DE PEDESTRE. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O artigo 405, § 3º, inciso III, do CPC impõe a oitiva de pretensa testemunha como informante, se evidenciada a sua amizade com o condutor da ambulância, que mesmo não sendo parte no processo, poderá suportar os prejuízos experimentados pelo ente público em ação regress...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DAS DIVULGADAS. ÁREA EFETIVA MENOR DO QUE A CONTRATADA. VENDA AD CORPUS. IMÓVEL CERTO E DETERMINADO. TERMO DE ACEITAÇÃO. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso interposto em autos de Embargos do Devedor se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - As ações ex empto tem seu prazo prescricional regulado pela regra geral vintenária constante do artigo 177 do Código Civil de 1916, uma vez que a diferença de área em imóvel não se constitui em vício redibitório (qualidade) a atrair o prazo prescricional de seis meses previsto no art. 178, parágrafo 5º, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, mas em descumprimento contratual relativo à quantidade, com natureza de direito pessoal. Precedentes do STJ.3 - Quando as partes contratam a venda de imóvel certo e determinado, com as conformações que possui, aceitas por meio de cláusula contratual expressa a que anuiu a compradora, ainda que contenha o pacto referência enunciativa às dimensões do bem, têm-se que fora realizada venda ad corpus, a qual não enseja que a adquirente se insurja quanto às condições do imóvel sob a consideração de que as desconhecia ou que se encontram distintas das constantes na avença.4 - Não se mostrando os aventados vícios no imóvel suficientes a invalidar o pacto celebrado entre as partes, posto que seu objeto constituiu-se em bem certo e discriminado, prevalecem intactas as condições da avença, que incluem a obrigatoriedade de pagamento das parcelas do financiamento do imóvel, pelo que não podem ser acolhidos Embargos à Execução lastreada na inadimplência das mensalidades de amortização.5 - Não há como responsabilizar o Credor Hipotecário por ausência de fiscalização quanto à eventual desconformidade da unidade imobiliária com as condições contratadas se o próprio comprador do imóvel o aceitou no estado e com a configuração em que se encontrava.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DAS DIVULGADAS. ÁREA EFETIVA MENOR DO QUE A CONTRATADA. VENDA AD CORPUS. IMÓVEL CERTO E DETERMINADO. TERMO DE ACEITAÇÃO. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso interposto em autos de Embargos do Devedor se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 -...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - PERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e a simples colocação do serviço ou do produto no mercado autoriza o consumidor a ajuizar as medidas cabíveis contra todos aqueles que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou o evento danoso.2. A manutenção de cadastro de dados de consumidores é atividade lícita, nos termos do art. 43, CDC. Entretanto, a abertura de qualquer registro não prescinde da comunicação prévia ao consumidor, consoante estabelece o § 2º do citado dispositivo legal. No caso dos autos, os documentos colacionados pela requerida não são suficientes para comprovar que a correspondência foi regularmente enviada ao autor, não se tratando de documentos oficiais, mas apenas cópias de relatórios de aviso de registro no SPC, que não se prestam ao fim colimado.3. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a ausência da notificação prévia ao devedor da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito caracteriza o dano moral. Precedentes.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - PERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e a simples c...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A reparação de danos por ato ilícito, ao fundamento de responsabilidade subjetiva, pressupõe a existência de violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária, a existência de dolo ou culpa, o dano e a respectiva relação de causalidade. 2. A ausência de provas que possibilite imputar, ao servidor público, responsabilidade subjetiva impõe a suspensão de desconto em seus vencimentos, referente às avarias constatadas no bem público (ambulância) por ele conduzido.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A reparação de danos por ato ilícito, ao fundamento de responsabilidade subjetiva, pressupõe a existência de violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária, a existência de dolo ou culpa, o dano e a respectiva relação de causalidade. 2. A ausência de provas que possibilite imputar, ao servidor público, responsabilidade subjetiva impõe a suspensão de desconto em seus vencimentos, referente às avarias constatadas no bem público (ambulância) por ele c...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE MOTOCICLETA - ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 130/STJ - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.Para a configuração da responsabilidade da fornecedora impõe-se a ocorrência de três pressupostos: defeito do produto ou do serviço; dano; e, relação de causalidade entre eles.O fato de o furto ocorrido ter sido perpetrado por terceiro não elide a responsabilidade da requerida, aliás, esta se mostra intransponível ante o teor do enunciado nº 130 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE MOTOCICLETA - ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 130/STJ - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.Para a configuração da responsabilidade da fornecedora impõe-se a ocorrência de três pressupostos: defeito do produto ou do serviço; dano; e, relação de causalidade entre eles.O fato de o furto ocorrido ter sido perpetrado por terceiro não elide a responsabilidade da requerida, aliás, esta se mostra intransponível ante o teor do enunciado nº 130 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: A em...
DANO MORAL. BANCO. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - É objetiva a responsabilidade do Banco em indenizar o dano experimentado pela cliente, porque constatada a falha na segurança dos serviços prestados, consubstanciada em operação fraudulenta na conta-corrente realizada pelo sistema informatizado. Art. 14 do CDC. III - Incumbe ao Banco demonstrar que o evento ocorreu por culpa exclusiva da autora-consumidora ou de terceiro. Art. 14, § 3º, inc. II, do CDC. Ausência de prova da excludente de responsabilidade. IV - O desfalque considerável realizado na conta-corrente da autora, inclusive com possibilidade de abranger seu salário, e que perdurou por dez dias até o estorno realizado pelo Banco, é causa de aborrecimento, angústia e preocupação de tal intensidade e gravidade que transcende os meros aborrecimentos e transtornos da vida cotidiana. Dano moral configurado. V - O apelante postula a revisão da distribuição da sucumbência fixada na r. sentença, com o fundamento de que a autora decaiu quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o qual nem sequer foi formulado. A improcedência do pedido de condenação da parte contrária à multa por litigância de má-fé representa derrota mínima na lide. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC. VI - Apelação improvida.
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DANO MORAL. BANCO. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - É objetiva a responsabilidade do Banco em indenizar o dano experimentado pela cliente, porque constatada a falha na segurança dos serviços prestados, consubstanciada em operação fraudulenta na conta-corrente realizada pelo sistema informatizado. Art. 14 do CDC. III -...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. MUDANÇA DE PLANO. COBRANÇA PROPORCIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADEO deferimento da produção de provas em audiência é faculdade do Juiz que, diante do conjunto probatório, aferirá sobre a sua necessidade ou não, eis que é ele o destinatário daquelas. No caso concreto, constatada a prescindibilidade da oitiva de preposto da empresa requerida, correta a decisão que a dispensou e julgou antecipadamente o feito.A existência de débito autoriza ao credor, pela lei, a inserir o nome do devedor nos cadastros de órgãos de negativação de crédito, consistindo tal ação num exercício regular de direito. Ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme a inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ausentes as condições previstas no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar em inversão do ônus da prova.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. MUDANÇA DE PLANO. COBRANÇA PROPORCIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADEO deferimento da produção de provas em audiência é faculdade do Juiz que, diante do conjunto probatório, aferirá sobre a sua necessidade ou não, eis que é ele o destinatário daquelas. No caso concreto, constatada a prescindibilidade da oitiva de preposto da empresa requerida, correta a decisão que a dispensou e julgou antecipadamente o feito.A existência de débito autoriza ao credo...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da garantia fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem oferecido em garantia antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, são, de seu turno, salvaguardadas pela previsão que sujeita o credor fiduciário, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da garantia fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própr...