CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utilizada pelo correntista e, sem adotar as providências cabíveis, remete o nome do consumidor para ser incluído no cadastro negativo do SPC ou SERASA.2. Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias ao receber cheque de terceiros, sem consultar ao banco sacado acerca da validade da cártula, colhendo, ainda, informações sobre o correntista.3. Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.4. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utiliz...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Afasta-se a preliminar de ausência de impugnação aos fundamentos jurídicos da sentença recorrida, desde que demonstrado o interesse pela reforma do julgado, de acordo com as provas constantes dos autos. 2 - Inexistindo provas que demonstrem ter a ré agido com abuso, excesso ou má-fé em relação ao exercício do direito de livre acesso à justiça, impõe-se a sua absolvição.3 - Julgado improcedente o pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração, ainda, o valor atribuído à causa.4 - Recursos conhecidos e não providos.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Afasta-se a preliminar de ausência de impugnação aos fundamentos jurídicos da sentença recorrida, desde que demonstrado o interesse pela reforma do julgado, de acordo com as provas constantes dos autos. 2 - Inexistindo provas que demonstrem ter a ré agido com abuso, excesso ou má-fé em relação ao exercício do direito de livre acesso à justiça, impõe-se a sua absolvição.3 - Julgado improcedente o pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em cons...
DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL POR MENOS DE UM DIA. INEXISTÊNCIA.1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial.2 - Mera falha na prestação de serviços de telefonia móvel, com bloqueio das linhas por menos de 24 horas, não causa dano moral passível de reparação, máxime se, assim que verificado o erro, foram restabelecidos os serviços.3 - Apelação provida.
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DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL POR MENOS DE UM DIA. INEXISTÊNCIA.1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial.2 - Mera falha na prestação de serviços de telefonia móvel, com bloqueio das linhas por menos de 24 horas, não causa dano moral passível de reparação, máxime se, assim que verificado o erro, foram restabelecidos os serviços.3 - Apelação provi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - SENTENÇA - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - DUPLO EFEITO - INSCRIÇÃO - NOME - CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - CANCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - REGRA GERAL - DESPROVIMENTO. A regra é o recebimento dos recursos de apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo, conforme dispõe o art. 520 do CPC, encontrando-se, entre as exceções, a apelação interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela (item VII), que deve ser recebida somente no efeito devolutivo. A sentença não determinou a retirada do nome da ora agravante dos cadastros de devedores como antecipação dos efeitos da tutela, mas como conseqüência da procedência parcial dos pedidos iniciais. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Por ser matéria de restrição de direitos, a exceção mencionada na segunda parte do caput do art. 520 do CPC deve ser interpretada de forma restrita.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - SENTENÇA - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - DUPLO EFEITO - INSCRIÇÃO - NOME - CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - CANCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - REGRA GERAL - DESPROVIMENTO. A regra é o recebimento dos recursos de apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo, conforme dispõe o art. 520 do CPC, encontrando-se, entre as exceções, a apelação interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela (item VII), que deve ser recebida somente no efeito de...
INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRECLUSÃO - LOCAÇÃO - ÁREA PÚBLICA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO. A autora ao não se mostrar oportunamente irresignada, em face da decisão de indeferiu a gratuidade de justiça, viabiliza o efeito preclusivo sobre o ponto.A inércia dos autores em permanecer no imóvel irregular após o recebimento de notificações por parte da Administração Pública, bem como de ameaças de demolição, faz cair por terra os argumentos segundo os quais não teriam entabulado o contrato de locação.Os autores não se desincumbiram de forma eficaz em demonstrar o efetivo prejuízo material que tivesse o condão de ensejar o ressarcimento pretendido, pois em correspondência ao investimento realizado houve imediato sucesso do empreendimento.
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INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRECLUSÃO - LOCAÇÃO - ÁREA PÚBLICA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO. A autora ao não se mostrar oportunamente irresignada, em face da decisão de indeferiu a gratuidade de justiça, viabiliza o efeito preclusivo sobre o ponto.A inércia dos autores em permanecer no imóvel irregular após o recebimento de notificações por parte da Administração Pública, bem como de ameaças de demolição, faz cair por terra os argumentos segundo os quais não teriam entabulado o contrato de locação.Os autores não se desincumb...
DIREITO CIVIL. REINTEGRATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMANDA IMPROCEDENTE.1. Incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 927, do CPC), sob pena de, ausente qualquer um desses elementos, não ver satisfeita sua pretensão.2. A pretensão indenizatória por danos materiais só será viável se o autor produzir prova contundente no sentido de demonstrar o dano e o respectivo prejuízo.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. REINTEGRATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMANDA IMPROCEDENTE.1. Incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 927, do CPC), sob pena de, ausente qualquer um desses elementos, não ver satisfeita sua pretensão.2. A pretensão indenizatória por danos materiais só será viável se o autor produzir prova contundente no sentido de demonstrar o dano e o respectivo prejuízo.3. Recurso conhecido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. A impugnação genérica ao pedido de cumprimento de sentença, esteada tão-somente em alegado excesso, sem a planilha dos cálculos pertinentes, deve ser liminarmente rejeitada. Inteligência do art. 475-L do Código de Processo Civil.2. Recurso desprovido.3. Incumbe à parte vencida a demonstração efetiva dos pagamentos que alega vir efetuando em cumprimento do julgado, não necessitando de ofícios a entidades bancárias para essa finalidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. A impugnação genérica ao pedido de cumprimento de sentença, esteada tão-somente em alegado excesso, sem a planilha dos cálculos pertinentes, deve ser liminarmente rejeitada. Inteligência do art. 475-L do Código de Processo Civil.2. Recurso desprovido.3. Incumbe à parte vencida a demonstração efetiva dos pagamentos que alega vir efetuando em cumprimento do julgado, não necessitando de ofícios a entidades bancárias para...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE DA EXECUÇÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA LEVANTADA PELO EXEQÜENTE - PERTINÊNCIA - BLOQUEIO ON LINE - VIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O Tribunal declarou a nulidade da execução posta sub judice, extinguindo-a com apoio no art. 267, IV c/c art. 586, caput e § 1º, ambos do CPC. Ao dar início à execução de sentença antes do respectivo trânsito em julgado, portanto, provisória, o exeqüente assumiu a responsabilidade de reparar os danos que o executado haja sofrido. Ao requerer o levantamento da quantia penhorada, quando ainda pendente recurso de apelação, e uma vez declarada a nulidade da execução, deve restituir a quantia levantada, nos próprios autos da execução, por medida de economia processual, ex vi do revogado art. 588 do CPC.2. Desnecessária a liquidação por arbitramento, eis que se trata tão-somente de restituição da quantia certa e líquida levantada por uma das partes litigantes, devidamente corrigida.3. Embora instado a fazê-lo de forma espontânea, a ordem de devolução da quantia levantada restou inócua, sequer prestada caução idônea equivalente, razão pela qual há de ser mantido o deferimento do pedido de bloqueio, o que pode e deve ser feito pelo sistema BACENJUD, para garantir a efetividade da medida.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE DA EXECUÇÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA LEVANTADA PELO EXEQÜENTE - PERTINÊNCIA - BLOQUEIO ON LINE - VIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O Tribunal declarou a nulidade da execução posta sub judice, extinguindo-a com apoio no art. 267, IV c/c art. 586, caput e § 1º, ambos do CPC. Ao dar início à execução de sentença antes do respectivo trânsito em julgado, portanto, provisória, o exeqüente assumiu a responsabilidade de reparar os danos que o executado haja sofrido. Ao requerer o levantamento da quantia pen...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (FONTE PAGADORA) NO REPASSE DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. MALHA FINA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA.1. É fato incontroverso que o Banco repassou informações errôneas à Receita Federal, fazendo constar indevidamente o CPF da autora como recebedora de uma indenização relativa a processo trabalhista, o que ocasionou diversos constrangimentos de ordem moral, eis que sua declaração do IRPF/2006 restou retida em Malha Fiscal por culpa exclusiva da fonte pagadora, que informou rendimento maior do que o declarado pelo contribuinte.2. O Banco é prestador de serviços e, em tal condição, responde objetivamente pelos danos que causa ao consumidor, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90. A ineficácia do serviço prestado é inequívoca, caracterizando o defeito da prestação do serviço a ensejar a conseqüente reparação de caráter moral. É inegável que a autora teve sua honra objetiva maculada por culpa exclusiva de sua fonte pagadora, sendo desnecessária a prova do sofrimento e da intranqüilidade emocional causados por tais fatos.3. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral existe in re ipsa.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (FONTE PAGADORA) NO REPASSE DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. MALHA FINA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA.1. É fato incontroverso que o Banco repassou informações errôneas à Receita Federal, fazendo constar indevidamente o CPF da autora como recebedora de uma indenização relativa a processo trabalhista, o que ocasionou diversos constrangimentos de ordem moral, eis que sua declaração do IRPF/2006 restou retida em Malha Fiscal por culpa exclusiva da fonte pagadora, que informou rendimento maio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz, ou deixa de fazer, aquilo que a lei determina.2)- Desnecessária a prestação de caução para retirada do bem, já que se houver a improcedência da ação, poderá o devedor fiduciante ser ressarcir de possíveis prejuízos com a cobrança de multa e de perdas e danos, como lhe asseguram os §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.3)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz, ou deixa de fazer, aquilo que a lei determina.2)- D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Seguradora Apelante, tendo em vista que o pedido de indenização decorrente do seguro DPVAT pode ser formulado em face de qualquer das Seguradoras que compõem o rol autorizado pelo Banco Central e supervisionado pela FENASEG. As instancias administrativa e judicial são absolutamente independentes, não estando vinculada à ação judicial a Seguradora que pagou parte da indenização administrativamente. 2 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17/06/2002, pág. 258).3 - De acordo com o entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).3 - Segundo precedentes jurisprudenciais do C. STJ, o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.4 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.5 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, haja vista ser obrigação líquida e certa.6 - Se os honorários advocatícios foram fixados em observância ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC, não há que se falar em sua minoração.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Seguradora Apelante, tendo em vista que o pedido de indeni...
DIREITO DO CONSUMIDOR. USO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO PERTENCENTE AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFIRMAÇÃO.1. Inscrito o nome do consumidor nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de débito oriundo de linha telefônica da qual não era mais titular, fica patente o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os riscos pertinentes, independentemente de culpa.2. Somente o fato de terceiro, absolutamente estranho às atividades empresariais das concessionárias que prestam o serviço de telefonia, é capaz de eliminar a relação de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, no sentido de afastar o dever indenizatório, ou mesmo a responsabilização objetiva, aplicável nos relacionamentos da espécie. 3. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização a título de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo, que emerge da simples restrição creditícia, conforme vem proclamando a jurisprudência pátria.4. Havendo a decisão monocrática obedecido os critérios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum debeatur, deve ser confirmada.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. USO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO PERTENCENTE AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NA SERASA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFIRMAÇÃO.1. Inscrito o nome do consumidor nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de débito oriundo de linha telefônica da qual não era mais titular, fica patente o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os riscos pertinentes, independentemente de culpa.2. Somente o fato de terceiro, ab...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA AO DESATE DADO À CAUSA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.1. Tratando-se de ação de conhecimento, buscando a parte autora indenização por danos materiais e morais, imprescindível a obtenção de título judicial reconhecendo o direito alegado, não se mostrando possível apenas fixar o valor da indenização, sob o fundamento de que o direito restou reconhecido extrajudicialmente.2. A oferta de valor por escrito, sem os requisitos de título executivo extrajudicial, é apenas início de prova, que não dispensa o pronunciamento judicial a respeito da questão debatida.3. A prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito não interfere na prescrição (art. 202, inc. VI do CC) quando esta já se operou.4. Não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado, embora tenha se abstido de apreciar o mérito da demanda, o fez justificadamente, reconhecendo questão prejudicial.5. Conforme preconiza o artigo 2.028 do NCC, não mais persiste a aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código revogado, quando reduzidos, se na data em que passou a vigorar a nova lei ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo anteriormente previsto.6. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o marco inicial dos novos prazos prescricionais, relativos a fatos que se originaram ainda na vigência do Código Civil de 1916, é a data em passou a vigorar o NCC, ou seja, a contagem inicia-se em 11.01.2003.7. O fato de estar a parte sob o pálio da gratuidade judiciária, não inibe a condenação nas custas e honorários, mas, apenas, serve de motivo de suspensão da exigibilidade, nos moldes do artigo 12, da Lei 1.060/50.8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA AO DESATE DADO À CAUSA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.1. Tratando-se de ação de conhecimento, buscando a parte autora indenização por danos materiais e morais, imprescindível a obtenção de título judicial reconhecendo o direito alegado, não se mostrando possível apenas fixar o valor da indenização, sob o fundamento de que o direito restou reconhecido extrajudicialmente.2. A oferta de valor por escrito, sem os requisitos de título executivo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TETO IMPOSTO PELO EXECUTIVO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA.1 A inscrição na dívida ativa e a propositura da execução fiscal bem demonstram a relevância do débito fiscal, sendo certo que o valor atualizado ultrapassa o limite estipulado pela Administração para o ajuizamento da cobrança executiva. 2 Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância quando o débito repercutiu significativamente no âmbito do erário. As condutas delituosas imputadas ao paciente buscam proteger bens jurídicos de grande relevância erigidos pelo legislador, justificando-se a intervenção estatal para prevenir e reprovar crimes contra a ordem tributária, os quais, inapelavelmente, prejudicam a implementação de políticas sociais, causando danos à sociedade.3 Não há dilação probatória na via estreita do habeas corpus.4 Não se reconhece a prescrição virtual ou em perspectiva, por ausência de previsão legal.5 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TETO IMPOSTO PELO EXECUTIVO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA.1 A inscrição na dívida ativa e a propositura da execução fiscal bem demonstram a relevância do débito fiscal, sendo certo que o valor atualizado ultrapassa o limite estipulado pela Administração para o ajuizamento da cobrança executiva. 2 Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância quando o débit...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa, como o nome e sua capacidade.2. No caso em apreço, a autora não se incumbiu em comprovar as alegadas agressões físicas e moral que teriam sido impelidas contra si por seu ex-marido, parte ré, não fazendo jus, portanto, a indenização por danos morais pretendida, porquanto não caracterizada a ocorrência de ato ilícito. 3. Aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento da verba honorária, em face do Princípio da Causalidade.4. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. O dano moral consubstancia-se em prejuízo tanto aos direitos de personalidade, como a vida, a honra, a intimidade, os sentimentos afetivos, a imagem, quanto aos atributos da pessoa, como o nome e sua capacidade.2. No caso em apreço, a autora não se incumbiu em comprovar as alegadas agressões físicas e moral que teriam sido impelidas contra si por seu ex-marido, parte ré, não fazendo jus, portanto, a indenização por danos morais pretendida, porquanto não caracterizada a ocorrência de ato ilí...
PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PATRIMÔNIO COMUM DOS BENS DANIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA.1. O acervo probatório carreado revela de forma cabal não só a conduta praticada, mas igualmente a destruição e danos dos bens utensílios que guarneciam a residência da vítima e sua ex-esposa. Todavia, conquanto separados de fato em torno de 4 (quatro) anos, não houve separação judicial e nem partilha dos bens adquiridos na constância da união conjugal. Igualmente incontroversa a circunstância do patrimônio comum dos bens danificados. 2. É da essência típica do crime de dano que o agente destrua, inutilize ou deteriore coisa alheia, o que não se verifica na espécie. 3. Inviabilizada a distinção do domínio de cada qual, não há como caracterizar a ofensa ao patrimônio alheio, tal como exigido na figura típica em questão. Evidenciada a atipicidade da conduta, impõe-se a absolvição do acusado. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente, com suporte no artigo 386 do CPP.
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PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PATRIMÔNIO COMUM DOS BENS DANIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA.1. O acervo probatório carreado revela de forma cabal não só a conduta praticada, mas igualmente a destruição e danos dos bens utensílios que guarneciam a residência da vítima e sua ex-esposa. Todavia, conquanto separados de fato em torno de 4 (quatro) anos, não houve separação judicial e nem partilha dos bens adquiridos na constância da união conjugal. Igualmente incontroversa a circunstância do patrimônio comum dos bens danificados. 2. É da...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE MORTE DE FILHO MENOR - ESCOLA CLASSE - PREPOSTO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - DEVER DE VIGILÂNCIA - PENSIONAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A Escola Classe por atuar como preposto do Distrito Federal faz incidir sobre este a responsabilidade prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo.O dever de indenizar exsurge do relevante dever de guarda e vigilância assumido pela Escola ao organizar uma atividade de lazer em uma fazenda, persistindo o dever de cuidado mesmo que fora do estabelecimento escolar. Nas situações em que os menores são vitimados por condutas imputadas ao Estado, impõe-se estabelecer pensionamento, pois em famílias de baixa renda, como a que se denota nos pressentes autos, é comum que os filhos a partir da idade laborativa, qual seja, 14 anos, passem a contribuir com o sustento de todos os integrantes da entidade familiar.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE MORTE DE FILHO MENOR - ESCOLA CLASSE - PREPOSTO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - DEVER DE VIGILÂNCIA - PENSIONAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A Escola Classe por atuar como preposto do Distrito Federal faz incidir sobre este a responsabilidade prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo.O dever de indenizar exsurge do relevante dever de guarda e vigilância assumido pela Escola ao organizar uma ati...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA EXTINGUIR A BUSCA E APREENSÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO - AUTONOMIA RELATIVA.01.A sentença utilizou-se de dois fundamentos para rejeitar o pedido reconvencional e apenas o primeiro foi afastado pela decisão tomada na ação rescisória - incompatibilidade de reconvenção na busca e apreensão. O segundo fundamento - não concorrência do reconvindo para os eventuais danos suportados pela reconvinte - permaneceu íntegro, sendo alcançado pela coisa julgada definitiva.02.A autonomia da reconvenção, prevista no art. 317 do CPC, é relativa. Assim, transitada em julgado a parte que decidiu a reconvenção, não há que se falar em prosseguimento desta.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA EXTINGUIR A BUSCA E APREENSÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO - AUTONOMIA RELATIVA.01.A sentença utilizou-se de dois fundamentos para rejeitar o pedido reconvencional e apenas o primeiro foi afastado pela decisão tomada na ação rescisória - incompatibilidade de reconvenção na busca e apreensão. O segundo fundamento - não concorrência do reconvindo para os eventuais danos sup...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.01.A jurisprudência do colendo STJ é pacífica, no sentido de que, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Precedentes do STJ.02.Na fixação do valor da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. 03.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.01.A jurisprudência do colendo STJ é pacífica, no sentido de que, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Prece...