CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais do atingido pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser aferida de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 4. Aferido que, conquanto o ofendido ostentasse passado ilibado, não apresentando registro de nenhuma ação promovida em seu desfavor, fora qualificado em instrumentos escritos como autor de 03 (três) ilícitos penais - estelionato, apropriação indébita e falsificação - e qualificado como fraudador e velho canalha, não guardando as agressões ressonância com a inexorabilidade dos fatos, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) arbitrada a título de compensação do dano moral que experimentara afigura-se conforme com as ofensas que sofrera, traduzindo os objetivos teleológicos da indenização. 5. A fixação da compensação pecuniária derivada do dano moral em importância aquém do reclamado pelo autor não enseja a caracterização da sucumbência recíproca ante o fato de que a mensuração da indenização está sujeita ao arbitramento judicial, não derivando de tarifamento objetivamente fixado pelo legislador (STJ, Súmula 326), e, consubstanciando a reconvenção ação secundária, as verbas sucumbenciais dela originárias devem ser mensuradas de forma independente com observância dos critérios legalmente estabelecidos, determinando que, fixados os honorários advocatícios debitados ao reconvinte ante seu duplo perecimento com subserviência dessas premissas e dos critérios elencados pelo legislador, devem ser prestigiados. 6. Aferido que a parte alinhara para o mesmo fato pelo menos 04 (quatro) versões, tentando subverter a verdade como forma de se eximir das conseqüências inerentes à sua conduta, e utilizara-se de subterfúgio com o objetivo velado de retardar a marcha processual, postergando o encerramento da instrução por expressivo tempo, sua postura se emoldura na dicção do artigo 17, incisos II e IV, do CPC, legitimando que seja qualificada como litigante de má-fé e apenada na forma determinada e recomendada pelo legislador processual. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos pred...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA (ESQUIZOFRENIA). AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.I - Demonstrado por meio de prova pericial que a autora, á época que firmou o contrato com o réu, era inteiramente incapaz de reger sua pessoa e de administrar seus bens e que estavam abolidas suas capacidades de entendimento e autodeterminação, torna-se imperioso reconhecer a nulidade da avença, nos termos do art. 166 do CC, face à ausência da capacidade do agente, requisito do negócio jurídico.II - Evidenciados prejuízos causados aos réus/reconvintes advindos da conduta da autora/reconvinda, condena-se esta última ao pagamento de indenização por dano material e moral.III - Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA (ESQUIZOFRENIA). AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.I - Demonstrado por meio de prova pericial que a autora, á época que firmou o contrato com o réu, era inteiramente incapaz de reger sua pessoa e de administrar seus bens e que estavam abolidas suas capacidades de entendimento e autodeterminação, torna-se imperioso reconhecer a nulidade da avença, nos termos do art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil, autorizando-se, pois, a extirpação de cláusulas e itens abusivos, se o caso.2. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.3. Apelo provido, para que o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes continue em vigor, devendo ambas arcar com as obrigações entabuladas no instrumento pactual de fls. 10/10-v. Em conseqüência, inverteram-se os ônus de sucumbência, para condenar o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade restou suspensa, em face da gratuidade de justiça deferida ao Demandante, ora Apelado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil, autorizando-se, pois, a extirpação de cláusulas e itens abusivos, se o caso.2. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.3. Apelo p...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. TENDTUDO. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 311, INCISO III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.1. Encontrando-se o pleito de indenização por perdas e danos completamente descontextualizado na peça exordial, sem menção a qualquer causa de pedir que o justifique, verifica-se a inépcia da petição inicial.2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu.3. A inovação em sede de réplica, ventilando matéria nova, inclusive, com relação ao valor da causa, revela desatenção da parte ao dever de lealdade processual. O reconhecimento de inépcia da inicial é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida pelo julgador a qualquer tempo, conforme disposto no artigo 311, inciso III, do Código de Ritos.4. Apelo não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. TENDTUDO. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 311, INCISO III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.1. Encontrando-se o pleito de indenização por perdas e danos completamente descontextualizado na peça exordial, sem menção a qualquer causa de pedir que o justifique, verifica-se a inépcia da petição inicial.2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir após a citação, sem o consentimento...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CULPA EXCLUSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO E JUROS - INCIDÊNCIA.1. Age com culpa a motorista, sem habilitação e sem habilidade para dirigir, que apanha as chaves de automóvel sem autorização do proprietário, e vem a atropelar a vítima, na contramão de direção, provocando-lhe a morte.2. Se as chaves do automóvel foram apanhadas quando o proprietário do veículo dormia, portanto sem sua autorização, milita em seu favor excludente da responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, posto que não exerceu nenhuma função na realização do dano.3. A correção monetária incide a partir da data efetivo prejuízo, por se tratar de dívida por ato ilícito, e os juros, a partir do evento danoso, nos termos do Enunciado 43 e do Verbete 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Recursos não providos.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CULPA EXCLUSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO E JUROS - INCIDÊNCIA.1. Age com culpa a motorista, sem habilitação e sem habilidade para dirigir, que apanha as chaves de automóvel sem autorização do proprietário, e vem a atropelar a vítima, na contramão de direção, provocando-lhe a morte.2. Se as chaves do automóvel foram apanhadas quando o proprietário do veículo dormia, portanto sem sua autorização, milita em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA. ALEGAÇÃO DE POBREZA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDAE. DISPENSABILIDADE DA PROVA DE MISERABILIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.1 A representação criminal não exige forma sacramental, bastando que o titular do direito externe a vontade de ver o autor do fato típico processado. Se a mãe da vítima menor declara a impossibilidade de arcar com os ônus do processo sem sacrificar a manutenção própria e da família, justifica-se a transferência de titularidade da ação para o Ministério Público, não se exigindo que a condição familiar seja de miséria absoluta. A regra alcança pessoas de condição modesta e até mesmo da classe média, desde que os dispêndios com a causa possam sacrificar, por exemplo, a manutenção dos filhos na escola.2 A contraprova de inexistência da pobreza jurídica alegada pela parte, em princípio, é inviável em se de habeas corpus, não podendo ser inferida abastança pelo simples fato do ajuizamento de ação indenizatória no juízo cível sem pedido de dispensa das custas.3 A falsidade ideológica eventualmente comprovada sujeita a autora às sanções do art. 229 do Código Penal, mas não implica necessariamente a nulidade do processo iniciado por denúncia do Ministério Público, decorrente da aceitação da declaração de pobreza. Dentre os princípios basilares do Direito Penal e do Processo Penal sobressai o princípio da inderrogabilidade da sanção, que exige a punição do crime mediante iniciativa do Ministério Público, conforme o princípio da oficialidade. Só excepcionalmente o Estado abre mão do poder-dever de punir, quando verificar-se que o estrépito judicial pode acarretar danos graves ao ofendido ou à ofendida, vitimizando-a duplamente: o próprio ato criminoso e o desenrolar da ação penal, chamando a atenção da sociedade para uma tragédia íntima capaz de afetar seriamente a própria dignidade. Inteligência do art. 225, § 1º, I e § 2º, do Código Penal.4 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA. ALEGAÇÃO DE POBREZA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDAE. DISPENSABILIDADE DA PROVA DE MISERABILIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.1 A representação criminal não exige forma sacramental, bastando que o titular do direito externe a vontade de ver o autor do fato típico processado. Se a mãe da vítima menor declara a impossibilidade de arcar com os ônus do processo sem sacrificar a manutenção própria e da família, justifica-se a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DO ALVARÁ. PERMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL EM DEMOLIR OBRA IRREGULAR. REFORMA DA DECISÃO. 1. Imóvel situado em condomínio irregular e em Área de Proteção Permanente - APP se dá por conta e risco do adquirente. 2. As APP's são bens de interesse nacional devendo, por isso, ser especialmente protegidas, por ter a função de preservar os recursos hídricos, paisagem, biodiversidade e o solo. 3. É medida que se impõe a demolição de obras para que haja o estancamento dos danos intermitentes realizados no local. 4. A Administração tem no poder de polícia a possibilidade de demolir obras ilegais, principalmente na ausência do devido alvará. 5. A permanência de situações ilegais dá ensejo à manutenção de obras irregulares, e o que é pior, o surgimento de ações com o mesmo interesse: a impunidade. 6. Às margens de cursos d'água com menos de 10 (dez) metros de largura as edificações devem guardar distância mínima de 30 (trinta) metros, sob pena de violação do disposto no Art. 2º, Alínea a, Número 1, da Lei Federal nº 4.771/1965 (Código Florestal).7. As normas reguladoras de matéria ambiental editadas pelo Distrito Federal não podem conflitar com aquelas editadas com a União Federal.Agravo provido. Decisão interlocutória reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DO ALVARÁ. PERMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL EM DEMOLIR OBRA IRREGULAR. REFORMA DA DECISÃO. 1. Imóvel situado em condomínio irregular e em Área de Proteção Permanente - APP se dá por conta e risco do adquirente. 2. As APP's são bens de interesse nacional devendo, por isso, ser especialmente protegidas, por ter a função de preservar os recursos hídricos, paisagem, biodiversidade e o solo. 3. É medida que se impõe a demolição de obras para que haja o estancamento dos danos intermi...
CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS. FURTO. RESSARCIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÁXIMO. REDUÇÃO EFETUADA. SENTENÇA MANTIDA.01.Os danos materiais foram devidamente ressarcidos de acordo com o preço de mercado dos equipamentos locados, que foram furtados quando se encontravam em poder da locatária. No tocante aos lucros cessantes, não comprovou a locadora que os equipamentos seriam locados no período reclamado. 02. A fixação dos honorários, conforme o § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, depende de apreciação eqüitativa do magistrado, que levará em consideração, ainda, o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não tendo sido exigido do causídico qualquer esforço fora do habitual a justificar a fixação dos honorários no percentual máximo legal, plausível a sua redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação.03. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS. FURTO. RESSARCIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÁXIMO. REDUÇÃO EFETUADA. SENTENÇA MANTIDA.01.Os danos materiais foram devidamente ressarcidos de acordo com o preço de mercado dos equipamentos locados, que foram furtados quando se encontravam em poder da locatária. No tocante aos lucros cessantes, não comprovou a locadora que os equipamentos seriam locados no período reclamado. 02. A fixação dos honorários, conform...
CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. FURTO. DANO MATERIAL RESSARCIDO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.01. Os danos materiais foram devidamente ressarcidos de acordo com o preço de mercado dos equipamentos locados, que foram furtados quando se encontravam em poder da locatária. No tocante aos lucros cessantes, não comprovou a locadora que os equipamentos seriam locados no período reclamado. 02. Para a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes é necessária a justa causa decorrente do inadimplemento contratual, sob pena de arcar com o ônus da responsabilidade civil. 03. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. FURTO. DANO MATERIAL RESSARCIDO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.01. Os danos materiais foram devidamente ressarcidos de acordo com o preço de mercado dos equipamentos locados, que foram furtados quando se encontravam em poder da locatária. No tocante aos lucros cessantes, não comprovou a locadora que os equipamentos seriam locados no período reclamado. 02. Para a inscrição do nome no cadastro de inadimpl...
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RESCISÃO - CONTRATO DE PARCERIA E PARTICIPAÇÃO DE LUCROS - ALEGAÇÃO - IRREGULARIDADE - CONDUTA - PARTE - NECESSIDADE - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO - MULTA CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA - PROVA - DANO MORAL.01. Prolatada uma única sentença relativa à ação principal e à reconvenção, cabível apenas um recurso, tendo em vista o Princípio da Unicidade Recursal.02. O Código de Processo Civil, consoante disposição expressa do art. 330, confere ao Magistrado o poder/dever de dispensar a realização de provas que julgar desnecessárias e proceder ao julgamento antecipado da lide, em nome do Princípio da Celeridade do Processo e sem qualquer prejuízo à ampla defesa da parte.03. O réu, ante sua insatisfação com o contrato e a distribuição de lucros, deve procurar o Poder Judiciário para que se realize a dissolução da parceria, e não simplesmente impedir a entrada do autor nas dependências do estabelecimento comercial.04. Maria Helena Diniz leciona que (...) a condição, ou melhor, cláusula resolutiva tácita está subentendida em todos os contratos bilaterais ou sinalagmáticos (CC, art. 476; RT, 752:287). Havendo inadimplemento, o pronunciamento da rescisão da avença deverá ser judicial, portanto o contrato não se rescindirá de pleno direito. Assim sendo, a condição resolutiva tácita, alegada pelo lesado, deverá ser apurada judicialmente, de modo que o magistrado só decretará a rescisão do contrato de provado o seu descumprimento pelo devedor. (in Código Civil anotado. 12ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 440).05. Como foi o réu quem deu causa ao fim do pacto firmado, cabe a ele o pagamento da multa contratual.06. Não há que se falar em indenização por danos morais se não restou comprovada a ofensa à imagem do estabelecimento comercial.07. Não se conheceu da 2ª Apelação. Negou-se provimento ao 1º Recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RESCISÃO - CONTRATO DE PARCERIA E PARTICIPAÇÃO DE LUCROS - ALEGAÇÃO - IRREGULARIDADE - CONDUTA - PARTE - NECESSIDADE - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO - MULTA CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA - PROVA - DANO MORAL.01. Prolatada uma única sentença relativa à ação principal e à reconvenção, cabível apenas um recurso, tendo em vista o Princípio da Unicidade Recursal.02. O Código de Processo Civil, consoante disposição expressa do art. 330, confere ao Magistrado o poder/dever de dispensar a realização de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelante, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral, por falta de pressupostos básicos.04.Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente com...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OPERAÇÕES FINANCEIRAS INDEVIDAS - POSSIBILIDADE DE FRAUDE - INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART.20,§3º ALÍNEAS A, B E C DO, CPC.- O CONSUMIDOR COBRADO EM QUANTIA INDEVIDA TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, SALVO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).- NA FIXAÇÃO DO 'QUANTUM' CORRESPONDENTE AO DANO MORAL O JULGADOR DEVE ATENTAR AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM FACE DA NATUREZA COMPENSATÓRIA, SATISFATIVA - NÃO DE EQUIVALÊNCIA - DA INDENIZAÇÃO E, DIANTE DO CASO CONCRETO, AVALIAR O GRAU DE CULPA E A CAPACIDADE SÓCIO-ECONÔMICA DAS PARTES, VALENDO-SE, AINDA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O EVENTO DANOSO E AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS À PARTE OFENDIDA.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OPERAÇÕES FINANCEIRAS INDEVIDAS - POSSIBILIDADE DE FRAUDE - INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART.20,§3º ALÍNEAS A, B E C DO, CPC.- O CONSUMIDOR COBRADO EM QUANTIA INDEVIDA TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, SALVO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).- NA FIXAÇÃO DO 'QUANTUM' CORRESPONDENTE AO DANO MORAL O JULGAD...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.1. Malgrado tenha a recorrente alegado a existência no julgado dos vícios de omissão e contradição, apenas esse último se verificou presente, pois o quantum indenizatório indicado no dispositivo era diferente daquele apontado nos fundamentos, havendo de prevalecer o valor apontado naquela parte final do julgado.2. Os embargos declaratórios não se prestam a veicular a insatisfação do recorrente com o teor do julgado, inexistindo o vício de omissão apontado pela recorrente é de se tê-los por inviáveis, nesse ponto.3. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.1. Malgrado tenha a recorrente alegado a existência no julgado dos vícios de omissão e contradição, apenas esse último se verificou presente, pois o quantum indenizatório indicado no dispositivo era diferente daquele apontado nos fundamentos, havendo de prevalecer o valor apontado naquela parte final do julgado.2. Os embargos declaratórios não se prestam a veicular a insatisfação do recorrente com o teor do julgado, inexistindo o vício de omissão apontado pela...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA). DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. ÔNUS QUE SE IMPÕE À EMPRESA QUE SOLICITOU A INSCRIÇÃO.1. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido declaratório e indenizatório formulado na inicial quando afastada, pela prova dos autos, a ilegalidade imputada à requerente no sentido de não ter notificado previamente o autor, conforme disposto no Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não se exigindo do órgão de proteção ao crédito a respectiva comunicação, com aviso de recebimento, nos termos da Lei Distrital nº 514/93 - providência reservada a quem solicitou a inscrição no cadastro restritivo. 2. Recurso não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA). DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. ÔNUS QUE SE IMPÕE À EMPRESA QUE SOLICITOU A INSCRIÇÃO.1. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido declaratório e indenizatório formulado na inicial quando afastada, pela prova dos autos, a ilegalidade imputada à requerente no sentido de não ter notificado previamente o autor, conforme disposto no Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não se ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALTA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1.Verificado que as partes apresentaram, em suas respectivas razões recursais, argumentos aptos a rebater os fundamentos contidos na r. sentença, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento dos recursos. 2.A circunstância de existir relação de consumo não impõe, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Para a adoção da medida, exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII).3.Não se desincumbindo a parte de comprovar que houve atraso da obra em face da desídia da empresa, bem como de demonstrar, através de prova técnica, a existência de defeitos na construção, devem ser indeferidos os pedidos de rescisão contratual e reparação de danos. 4.A simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, é suficiente para que o benefício da gratuidade de justiça lhe seja concedido. Apenas a prova contrária à afirmativa de hipossuficiência é capaz de conduzir ao indeferimento do pedido de justiça gratuita. 5.Preliminares de não conhecimento dos recursos rejeitadas. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALTA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1.Verificado que as partes apresentaram, em suas respectivas razões recursais, argumentos aptos a rebater os fundamentos contidos na r. sentença, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento dos recursos. 2.A circunstância de existir relação de consumo não impõe, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Para a...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - DANO A NÃO USUÁRIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRECEDENTE DO STF - CULPA DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFIRMADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência do Eg. STF, a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público, de fato, não se estende a não usuários dos serviços. 2. Na hipótese, ainda que a responsabilidade civil da concessionária de serviços de transporte coletivo seja de natureza subjetiva, vez que o dano material foi causado a não usuário de seus serviços, certo é que restaram devidamente comprovados os elementos necessários à caracterização da obrigação de indenizar, quais sejam, a conduta lesiva, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente.3. Segundo o laudo pericial que instrui os autos, a causa determinante do acidente foi a reação tardia por parte do condutor do veículo de transporte coletivo com relação ao automóvel do autor, que seguia a sua frente na corrente de tráfego, que veio a colidir com a traseira deste. 4. A indenização por dano material deve ser suficiente para que o veículo do autor retorne ao seu estado anterior, não podendo os orçamentos por ele apresentados ser desconsiderados em razão de impugnação genérica da empresa ré, desacompanhada de prova consistente e apta à sua desconstituição. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - DANO A NÃO USUÁRIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PRECEDENTE DO STF - CULPA DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFIRMADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência do Eg. STF, a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público, de fato, não se estende a não usuários dos serviços. 2. Na hipótese, ainda que a responsabilidade civil da concessionária de serviços de tran...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTE DAS DÍVIDAS INSCRITAS. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - O credor, que requer a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, é ilegítimo para responder pelos danos morais, cuja causa de pedir é a ausência de prévia notificação, art. 43, §2º, do CDC. Súmula 359 do e. STJ.II - É parte legítima passiva, contudo, para responder quando a causa de pedir é a alegação de inscrição indevida em face da inexistência das dívidas inscritas.III - A prova de validade de parte das dívidas inscritas afasta a presunção de dano moral. IV - Apelação provida.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTE DAS DÍVIDAS INSCRITAS. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - O credor, que requer a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, é ilegítimo para responder pelos danos morais, cuja causa de pedir é a ausência de prévia notificação, art. 43, §2º, do CDC. Súmula 359 do e. STJ.II - É parte legítima passiva, contudo, para responder quando a causa de pedir é a alegação de inscrição indevida em face da inexistência das dívidas inscritas.III - A prova de validade de parte das dívidas inscritas afast...
DANO MORAL. ÔNIBUS COLETIVO. LESÃO GRAVE. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALORAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEFORMIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. JUROS E CORREÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.I - Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a permissionária de transportes urbanos responde pelos danos que causar aos usuários, independentemente de dolo ou culpa.II - Lesão grave decorrente de movimento brusco da roleta sobre o joelho da passageira, realizado pelo motorista do coletivo, enseja a reparação civil.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - A vítima, aposentada por invalidez, teve sua capacidade laborativa reduzida pelo acidente e, portanto, faz jus ao recebimento dos lucros cessantes, consubstanciados na diminuição das horas trabalhadas e na perda de remuneração.V - Na hipótese de lesão que ocasione deformidade permanente, os lucros cessantes são devidos em dobro, nos termos do art. 1.538, §1º, do CC de 1916 (vigente à época dos fatos).VI - De acordo com a súmula 246 do c. STJ, é cabível deduzir o valor do seguro obrigatório. Todavia, quando não há prova de que o seguro foi pago, descabe a dedução.VII - Os juros de mora devem incidir no percentual de 0,5% a. m. até a entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), aplicando-se, a partir dessa data até o efetivo pagamento, o índice de 1% a. m. e a correção monetária.VIII - Apelação parcialmente provida.
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DANO MORAL. ÔNIBUS COLETIVO. LESÃO GRAVE. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALORAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEFORMIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. JUROS E CORREÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.I - Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a permissionária de transportes urbanos responde pelos danos que causar aos usuários, independentemente de dolo ou culpa.II - Lesão grave decorrente de movimento brusco da roleta sobre o joelho da passageira, realizado pelo motorista do coletivo, enseja a reparação civil.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidad...
CIVIL. DANOS MORAIS. COISA JULGADA. CHEQUES EMITIDOS EM GARANTIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULOS ENDOSSADOS A TERCEIROS. CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. CANCELAMENTO DO PROTESTO TIRADO PELO PORTADOR DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.01. Há coisa julgada quando, em nova ação, se repetem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.02. As obrigações materializadas na cártula de cheque são autônomas, abstratas e independentes, de modo a impossibilitar que o emitente devedor oponha ao terceiro portador de boa-fé as exceções fundadas em relações pessoais decorrentes de contrato de prestação de serviços, salvo se adquiriu o título conscientemente e em detrimento do devedor (artigos 13, 15 e 25 da Lei 7.357/85).03. È lícito e não gera dano moral, o fato de o terceiro de boa-fé promover o protesto de cheque recebido mediante endosso, não sendo de se autorizar o cancelamento da restrição, em razão da inadimplência do contrato que originou sua emissão.04. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL. DANOS MORAIS. COISA JULGADA. CHEQUES EMITIDOS EM GARANTIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULOS ENDOSSADOS A TERCEIROS. CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. CANCELAMENTO DO PROTESTO TIRADO PELO PORTADOR DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.01. Há coisa julgada quando, em nova ação, se repetem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.02. As obrigações materializadas na cártula de cheque são autônomas, abstratas e independentes, de modo a impossibilitar que o emitente devedor oponha ao terceiro port...
CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUSTA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO NECESSÁRIA.1. A cobrança de dívida já paga com remessa do nome do consumidor para inserção no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária. 2. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.3. A repetição do indébito, na forma do parágrafo único do artigo 42 do CDC, como também do artigo 940 do CC, demanda a comprovação do efetivo pagamento do valor indevidamente cobrado, e a demonstração de que o consumidor está sendo, ou foi demandado por dívida paga no todo ou em parte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUSTA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO NECESSÁRIA.1. A cobrança de dívida já paga com remessa do nome do consumidor para inserção no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária. 2. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos prin...