ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. PROVA DO CONCURSO DE PESSOAS.1. Não é de se acolher a alegação de que a condenação foi baseada apenas na confissão no inquérito policial, se esta foi corroborada com as palavras da vítima e o depoimento testemunhal.2. A não apreensão da arma não invalida a qualificadora se a utilização desta foi comprovada por prova testemunhal e pelo depoimento da vítima.3. O concurso de pessoas não é descaracterizado pela não identificação do comparsa se as demais provas ofertam a certeza da existência do concurso.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, determinando o regime semi-aberto para o início de cumprimento da pena.
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ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. PROVA DO CONCURSO DE PESSOAS.1. Não é de se acolher a alegação de que a condenação foi baseada apenas na confissão no inquérito policial, se esta foi corroborada com as palavras da vítima e o depoimento testemunhal.2. A não apreensão da arma não invalida a qualificadora se a utilização desta foi comprovada por prova testemunhal e pelo depoimento da vítima.3. O concurso de pessoas não é descaracterizado pela não identificação do comp...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização e não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.Tendo sido o direito de petição plenamente exercido pelos recorrentes, não pode, o Poder Judiciário, questionar o aspecto de legalidade quanto ao indeferimento de eventuais recursos de prova subjetiva, mormente quando não vislumbrada a alegada falta de motivação a ser exarada pelo examinador. À ausência de direito líquido e certo é imposta a denegação da ordem, no mandamus. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE LEI - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL.1. Inexistindo no ordenamento jurídico vedação à pretensão deduzida, não prospera a preliminar de impossibilidade jurídica.2. É iterativa a jurisprudência, segundo a qual, na demanda em que se busca o prosseguimento no concurso público, por dele ter sido excluído, inexiste litisconsórcio necessário dos demais concorrentes.3. A exigência de exame psicotécnico, em concurso público, somente é admissível quando previsto em lei.4. Apelo e remessa oficial improvidos.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE LEI - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL.1. Inexistindo no ordenamento jurídico vedação à pretensão deduzida, não prospera a preliminar de impossibilidade jurídica.2. É iterativa a jurisprudência, segundo a qual, na demanda em que se busca o prosseguimento no concurso público, por dele ter sido excluído, inexiste...
HABEAS CORPUS - ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE EMPREGO DE ARMA, VIOLÊNCIA À PESSOA OU CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - CUSTÓDIA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - PRECEDENTE DA CASA - 1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO CÁRCERE, POR SE TRATAR DE MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RESTRINGE A LIBERDADE INDIVIDUAL, QUE É A REGRA, EXIGE A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAULETAR. 2. AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME NÃO INDICAM PERICULOSIDADE DO AGENTE, PORQUANTO NÃO HOUVE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ÀS VÍTIMAS E NEM CONCURSO DE AGENTES. 3. DEIXANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE CONTEMPLAR QUALQUER SITUAÇÃO RAZOÁVEL DE MODO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, URGE CONCEDER-LHE O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, PENA DE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO. 4. PRECEDENTE DA CASA. 4.1 E M E N T A - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. TODA E QUALQUER RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO ACUSADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DEVE TER CARÁTER EXCEPCIONAL, ESTRIBANDO SUA NECESSIDADE NOS PRESSUPOSTOS MOTIVADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). SE AO COMETER O CRIME DE ROUBO O PACIENTE NÃO EXERCEU QUALQUER VIOLÊNCIA EXCESSIVA, SENÃO AQUELA NORMAL DESTE TIPO DE DELITO, E NÃO HOUVE EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU CONCURSO DE AGENTES, PODE-SE DIZER QUE O MODUS OPERANDI POR ELE EMPREENDIDO NÃO O CARACTERIZA COMO DE ALTA PERICULOSIDADE E, ASSIM, NÃO SE AFIGURA NECESSÁRIA SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSENTES TAIS PRESSUPOSTOS E, AINDA, SENDO O PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA, DEFERE-SE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO: CONHECER E CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME. (in 1a Turma Criminal, RELATOR: SÉRGIO BITTENCOURT DJ 13/04/2005 Pág: 60). 5. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS - ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE EMPREGO DE ARMA, VIOLÊNCIA À PESSOA OU CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - CUSTÓDIA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - PRECEDENTE DA CASA - 1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO CÁRCERE, POR SE TRATAR DE MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RESTRINGE A LIBERDADE INDIVIDUAL, QUE É A REGRA, EXIGE A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAULETAR. 2. AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME NÃO INDICAM PERICULOSIDADE DO AGENTE, PORQUANTO NÃO HOUVE EMPREGO DE ARMA DE FO...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÂO À CONCESSÂO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS EM LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NECESSIDADE -CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE -1. Se é certo que no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao réu, a existência de periculum libertatis, menos exato não é que no caso dos autos se faz necessária a segregação cautelar do Paciente, preso em virtude de decretação de prisão preventiva estando presentes a certeza da existência do crime, indícios de autoria fundamentados em laudo de perícia papiloscópica e como necessária à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. O paciente, após tomar de assalto, em concurso de agentes e mediante utilização de arma de fogo e com restrição à liberdade, residência familiar onde se encontravam componentes daquele núcleo, renderam seus moradores, sendo que a vítima e as demais pessoas presentes na casa foram deixadas amarradas, trancadas no banheiro e dentro do armário de roupas e mediante violência e ameaças, localizaram os objetos de valor dos moradores - jóias, computador, máquina fotográfica, calculadora, DVD, aparelho celular, diversas calças jeans, camisetas, um veículo BMW e a importância de R$ 40,00 (quarenta reais) - empreendendo fuga no veículo da residência, daí inferindo-se a existência do fumus boni juris necessário à manutenção de sua prisão. 2. A exigência judicial de o Paciente ser mantido preso encontra-se calcada na garantia da ordem pública, seriamente abalada com ações delituosas deste espécie, a causar pânico e temor na sociedade, fazendo-se necessária ainda para assegurar-se a aplicação da lei penal, à mingua de evidências de que tenha o Paciente profissão definida e endereço conhecido. 3. Precedente do STJ aplicável à espécie. 3.1 Criminal. RHC. Roubo Qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (RHC 14.373/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 25.08.2003 p. 330). 5. Ordem denegada. 3.2 Precedente da Turma. 3.3 Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente. Efetivamente, a ação empreendida pelo paciente e pelo co-autor denota periculosidade, eis que se cuida de assalto em que houve agressão física a uma vítima, ofendida com socos, sendo sua cabeça jogada contra o ferro da parada de ônibus. Foi a vítima derrubada e chutada no chão. Além disso, foi vitimada, no ato, também uma criança. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação. Ordem denegada.(20060020126982HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, DJ 12/12/2006 p. 110). 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÂO À CONCESSÂO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS EM LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NECESSIDADE -CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE -1. Se é certo que no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente s...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - CORREÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR-SE DIANTE DA VIA ESTREITA DO HABEAS E DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - 1. Se é certo que no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao réu, a existência de periculum libertatis, menos exato não é que no caso dos autos se faz necessária a segregação cautelar do Paciente, que foi preso em flagrante delito após tomar de assalto, em concurso de agentes e mediante utilização de arma de fogo e com restrição à liberdade, residência familiar onde encontravam-se componentes daquele núcleo, surpreendidos com a ação audaciosa dos ladrões que adentraram a residência, renderam seus moradores, amarram-nos e, mediante lesões e ameaças, localizaram os objetos de valor dos moradores ( dinheiro,armas e jóias) e os acondicionaram no veículo de propriedade de um dos membros da família, empreendendo fuga no mesmo, quando foram presos em flagrante delito logo após a prática da infração penal, no interior do veículo pertencente à família, portando os objetos roubados, após colidirem com o veículo da vítima em um poste de iluminação, daí inferindo-se a existência do fumus boni juris necessário à manutenção de sua prisão. 2. A exigência judicial do Paciente ser mantido preso encontra-se calcada na garantia da ordem pública, seriamente abalada com ações delituosas desta espécie, a causar pânico e temor na sociedade, fazendo-se necessária ainda para assegurar-se a aplicação da lei penal. 2. Precedente do STJ aplicável à espécie. 2.1 Criminal. RHC. Roubo Qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (RHC 14.373/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 25.08.2003 p. 330). 5. Ordem denegada. 2.2 Precedente da Turma. 2.3 Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente. Efetivamente, a ação empreendida pelo paciente e pelo co-autor denota periculosidade, eis que se cuida de assalto em que houve agressão física a uma vítima, ofendida com socos, sendo sua cabeça jogada contra o ferro da parada de ônibus. Foi a vítima derrubada e chutada no chão. Além disso, foi vitimada, no ato, também uma criança. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação. Ordem denegada.(20060020126982HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, DJ 12/12/2006 p. 110). 3. O fato de o paciente alegar ser portador de moléstia de natureza grave não impede a manutenção da sua segregação cautelar, além do que o exame desta questão não é possível através da via estreita deste Habeas; ao demais, inexistem elementos autorizadores à qualquer conclusão. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - CORREÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR-SE DIANTE DA VIA ESTREITA DO HABEAS E DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - 1. Se é certo que no ordenamento constitucional vigente, a liberdad...
ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Se o conjunto probatório é suficiente à demonstração da autoria e materialidade do delito, impõe-se o decreto condenatório. Na hipótese, restou comprovado que o réu, em concurso de pessoas e mediante restrição à liberdade da vítima, subtraiu, para si, um aparelho celular, marca Nokia, modelo 1220, um toca CD, marca Pionner, modelo 1550 e 05 (cinco) CD's, cometendo o crime de roubo qualificado. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão espontânea ou de menoridade do réu, trata-se de entendimento minoritário.3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a r. sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, a 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e a 13 (treze) dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à data do crime, sendo determinado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
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ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Se o conjunto probatório é suficiente à demonstração da autoria e materialidade do delito, impõe-se o decreto condenatório. Na hipótese, restou comprovado que o réu, em concurso de pessoas e mediante restrição à liberdade da vítima, subtraiu, para si, um aparelho celular, marca Nokia, modelo 1220, um toca CD, marca Pionner, modelo 1550 e...
Furto qualificado. Prova. Concurso de pessoas. Comportamento dos co-autores não informado. Exclusão da qualificadora. 1. Presa em flagrante a ré, na posse dos objetos subtraídos, incensurável sua condenação por furto.2. A mera presença física de terceiros no local do furto é insuficiente para qualificá-lo pelo concurso de pessoas. Necessária a relevância causal do comportamento de cada um durante a sua execução.3. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível a posse tranqüila do bem ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.4. Apelação parcialmente provida para excluir a qualificadora do concurso de pessoas e desclassificar o furto para sua forma privilegiada.
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Furto qualificado. Prova. Concurso de pessoas. Comportamento dos co-autores não informado. Exclusão da qualificadora. 1. Presa em flagrante a ré, na posse dos objetos subtraídos, incensurável sua condenação por furto.2. A mera presença física de terceiros no local do furto é insuficiente para qualificá-lo pelo concurso de pessoas. Necessária a relevância causal do comportamento de cada um durante a sua execução.3. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível a posse tranqüila do bem ou a sua saída...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO QUE, NÃO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS, PRETENDE INGRESSAR NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Demonstrado que o impetrante não preenche o requisito editalício para ingresso na segunda etapa do concurso público (aprovação dentro do número de vagas), denega-se a segurança, por inexistência do alegado direito líquido e certo.2 - Não há ilegalidade na decisão administrativa (via edital) de limitar o acesso de candidatos às etapas do concurso público, exigindo a aprovação dentro do número de vagas previstas.3 - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO QUE, NÃO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS, PRETENDE INGRESSAR NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Demonstrado que o impetrante não preenche o requisito editalício para ingresso na segunda etapa do concurso público (aprovação dentro do número de vagas), denega-se a segurança, por inexistência do alegado direito líquido e certo.2 - Não há ilegalidade na decisão administrativa (via edital) de limitar o acesso de candidatos às etapa...
CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 30/2001. EXIGIBILIDADE DO EXAME SUSPENSA EM LIMINAR PROFERIDA EM 25/03/1994 NA ADIN Nº 1.045/DF, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE AINDA NÃO TEVE DECISÃO DE MÉRITO.1. O artigo 117, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a exigência de exame psicológico para ingresso na carreira de Policial Militar do Distrito Federal, teve sua aplicação suspensa, em decisão liminar em 25/03/1994 na ADIN nº 1.045/DF, perante o Supremo Tribunal Federal, que ainda não teve decisão de mérito.2. Estando suspensa a exigibilidade de exame psicotécnico para ingresso na carreira de policial militar do Distrito Federal, torna-se ilegal a exigência do exame em concurso público.3. A Lei nº 7.589/84, que rege a carreira de policial militar no Distrito Federal, não dispõe sobre a exigência de exame psicotécnico para ingresso na carreira de policial militar.4. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e não providos, mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente o pedido do autor na ação principal e na ação cautelar para determinar ao Distrito Federal que permita ao autor o prosseguimento nas demais etapas do concurso, a despeito de sua reprovação no teste psicotécnico.
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CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 30/2001. EXIGIBILIDADE DO EXAME SUSPENSA EM LIMINAR PROFERIDA EM 25/03/1994 NA ADIN Nº 1.045/DF, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE AINDA NÃO TEVE DECISÃO DE MÉRITO.1. O artigo 117, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a exigência de exame psicológico para ingresso na carreira de Policial Militar do Distrito Federal, teve sua aplicação suspensa, em decisão liminar em 25/03/1994 na ADIN nº 1.045/DF, perante o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tev...
Embargos de declaração. Mandado de segurança. Concurso público. Preterição de candidato. Teses decididas no julgamento. Omissão inexistente. Prazo de validade do concurso expirado. Embargos rejeitados.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as teses suscitadas pelas partes.2. Se os fundamentos constantes do acórdão estão divorciados da interpretação dada pelos embargantes, deve a matéria ser impugnada por recurso próprio.3. Expirado o prazo de validade do concurso, impossível a concessão da segurança para que os impetrantes participem de suas fases restantes.
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Embargos de declaração. Mandado de segurança. Concurso público. Preterição de candidato. Teses decididas no julgamento. Omissão inexistente. Prazo de validade do concurso expirado. Embargos rejeitados.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as teses suscitadas pelas partes.2. Se os fundamentos constantes do acórdão estão divorciados da interpretação dada pelos embargantes, deve a matéria ser impugnada por recurso próprio.3. Expirado o prazo de validade do concurso, impossível a concessão da segurança...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. GABARITO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. TUMULTO PROCESSUAL. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1.Não há falar em litisconsórcio necessário se não há necessidade de se ter uma decisão uniforme para todos os candidatos que prestaram um concurso público.2.É pacífico na jurisprudência das Cortes do país o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atribuições afetas à Administração Pública, no que toca à análise das questões aplicadas em prova de concurso. O dever da Justiça é zelar pela legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame.3.Apelo não provido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO. GABARITO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. TUMULTO PROCESSUAL. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1.Não há falar em litisconsórcio necessário se não há necessidade de se ter uma decisão uniforme para todos os candidatos que prestaram um concurso público.2.É pacífico na jurisprudência das Cortes do país o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atribuições afetas à Administração Pública, no que toca à análise das questões aplicadas em prova de concurso. O dever da Justiça é zelar pela legalidade dos a...
Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a fuga dos agentes, antes de se apossarem dos bens, foi provocada pela reação da vítima.4. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor com dezesseis anos de idade, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional, considera-se tipificado o delito de corrupção de menor. As penas, nesse caso, aplicam-se de conformidade com as regras do concurso formal.
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Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a f...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA DE ESTUPRO.1. Nos crimes praticados às escondidas, a palavra da vítima é de extrema importância, pois ela é a única a presenciar os fatos, principalmente quando a vítima reconhece o réu e seu depoimento é rico em detalhes e harmônico com as declarações prestadas na Delegacia.2. Desnecessário o exame de corpo de delito quando o atentado violento ao pudor e a tentativa de estupro não deixaram vestígios e as provas orais são suficientes para comprovação da materialidade.3. Aos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, na forma simples ou tentada, ainda que praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, não se aplica a continuidade delitiva, pois não são da mesma espécie.4. Configura-se hipótese de concurso formal quando a ação única, consubstanciada na satisfação sexual, desdobrada em atos de felação e tentativa de conjunção carnal, provoca dois resultados típicos distintos, com a devida vênia do STJ e STF que entendem pela existência de concurso material.5. No concurso formal a mais grave das penas cabíveis é apurada ao término da operação trifásica para a fixação da pena, considerando-se todas as atenuantes e agravantes e as causas de aumento e diminuição da pena (70 CP). 6. Diante da decisão do E.STF no HBC 82.959/SP, fixou-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. 7. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA DE ESTUPRO.1. Nos crimes praticados às escondidas, a palavra da vítima é de extrema importância, pois ela é a única a presenciar os fatos, principalmente quando a vítima reconhece o réu e seu depoimento é rico em detalhes e harmônico com as declarações prestadas na Delegacia.2. Desnecessário o exame de corpo de delito quando o atentado violento ao pudor e a tentativa de estupro não deixaram vestígios e as provas orais são suficientes para comprovação da materialidade.3. Aos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, na forma simpl...
PROCESSUAL PENAL -PENAL - ESTELIONATO - IMTEMPESTIDADE DO APELO DE UM DOS RÉUS - CONCURSO DE AGENTES - VENDA DE COTA DE CONSÓRCIO A VÁRIAS VÍTIMAS - NECESSIDADE DA ANÁLISE DA CONDUTA DOS RÉUS EM CADA CASO - INSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA DO ARDIL EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS CASOS - ABSOLVIÇÃO - MODUS OPERANDI CONFIRMADO EM DOIS CASOS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO TEOR DO ART. 580 DO CPP COM A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CÓ-REU CUJO APELO NÃO FOI CONHECIDO - NÃO CONHECIDO O APELO DE UM DOS RÉUS E CONHECIDO O DO OUTRO, COM SEU PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece do recurso de apelação, quando o acusado, cientificado pessoalmente da sentença condenatória, não manifesta sua intenção de recorrer atempadamente; e, ainda, quando seu advogado, também devidamente intimado, não oferta o competente apelo, mas quer se valer de erro no despacho do juiz - que, por engano, mandou que viessem suas contra-razões, quando, na verdade, o apelo foi ofertado pelo outro réu.2. Se doze são as vítimas dos crimes de estelionato, atribuídos a dois acusados, obviamente se faz necessário - segundo o recomendado pela doutrinária e pela jurisprudência - que o julgador proceda à necessária e correta análise individualizada das condutas delituosas - fato a fato - atribuídas a cada um dos denunciados, indispensável a aquilatar a real presença das elementares exigidas pela norma incriminadora a caracterizar o tipo penal dos crimes de estelionato, atribuídos aos réus de forma reiterada - em concurso material, como pretendido na denúncia ou em continuidade delitiva, como constou da sentença ora apelada - e a alicerçar o juízo condenatório, frente à prova existente nos autos e o direito aplicável aos casos em julgamento.3. Se a prova dos autos, na grande maioria dos delitos descritos na denúncia, não demonstra induvidosamente a presença do efetivo ardil com que se portaram os réus para induzir as vítimas em erro, revelando a ausência de uma das elementares a compor o tipo penal do estelionato, devem ser os agentes absolvidos.4. Tratando-se de concurso de agentes, a decisão de absolvição - na maioria (dez) dos crimes de estelionato - do recurso interposto por um dos réus, porque não fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal do apelante, aproveita o outro réu que não teve seu recurso conhecido, segundo a salutar regra contida no artigo 580 do CPP.5- Configura o tipo penal descrito como crime de estelionato o ardil - falsa promessa de imediata contemplação do bem consorcial, se a taxa de adesão e a primeira mensalidade forem desde logo pagas - que induz em erro a vítima e vicia sua vontade, com o fito de abocanhar ilicitamente a comissão de corretagem, em prejuízo daquela.6- Recurso de apelação do primeiro réu não conhecido, porque intempestivo. Conhecido o apelo do segundo réu, com seu parcial provimento. Decisão de mérito absolutória estendia ao réu que não teve seu recurso conhecido. Sentença condenatória parcialmente reformada, com sua mantença parcial.
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PROCESSUAL PENAL -PENAL - ESTELIONATO - IMTEMPESTIDADE DO APELO DE UM DOS RÉUS - CONCURSO DE AGENTES - VENDA DE COTA DE CONSÓRCIO A VÁRIAS VÍTIMAS - NECESSIDADE DA ANÁLISE DA CONDUTA DOS RÉUS EM CADA CASO - INSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA DO ARDIL EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS CASOS - ABSOLVIÇÃO - MODUS OPERANDI CONFIRMADO EM DOIS CASOS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO TEOR DO ART. 580 DO CPP COM A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CÓ-REU CUJO APELO NÃO FOI CONHECIDO - NÃO CONHECIDO O APELO DE UM DOS RÉUS E CONHECIDO O DO OUTRO, COM SEU PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece do recurso de apelação, quando o acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente e os antecedentes, desfavoráveis ao mesmo.- Incabível se mostra a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porquanto restou plenamente demonstrada pela prova oral colhida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente e os antecedentes, desfavoráveis ao mesmo.- Incabível se mostra a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porquanto restou plenamente demonstrada pela...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90-IDR. PRELIMINARES. DECADÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o de nomeação dos candidatos aprovados no concurso Público para Agente Penitenciário regido pelo Edital n. 2/2004. Tempestivo, portanto, o mandamus.Homologado o pedido de desistência, antes da notificação à autoridade coatora, não há como se reconhecer a litispendência.Expirado o prazo de validade do concurso de que participara o impetrante, antes da abertura de novo edital para preenchimento de vagas para o mesmo cargo, evidencia-se ausente o direito líquido e certo à nomeação.Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90-IDR. PRELIMINARES. DECADÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o de nomeação dos candidatos aprovados no concurso Público para Agente Penitenciário regido pelo Edital n. 2/2004. Tempestivo, portanto, o mandamus.Homologado o pedido de desistência, antes da notificação à autoridade coatora, não há como se reconhecer a litispendência.Expirado o prazo de validade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE.1. O interesse processual deve estar presente não só na propositura da demanda, mas, de igual modo, no decorrer do processo. Assim, se o pleito liminar de participação nas demais fases do concurso restou indeferido, não tendo sido tomadas providências necessárias para reverter tal situação, e havendo o concurso prosseguido sem a participação do candidato, resta sem nenhuma utilidade o provimento recursal no sentido de garantir a presença do impetrante nas etapas posteriores do certame.2. Recurso e remessa conhecidos e julgados prejudicados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE.1. O interesse processual deve estar presente não só na propositura da demanda, mas, de igual modo, no decorrer do processo. Assim, se o pleito liminar de participação nas demais fases do concurso restou indeferido, não tendo sido tomadas providências necessárias para reverter tal situação, e havendo o concurso prosseguido sem a participação do candidato, resta sem nenhuma utilidade o provimento recursal no senti...
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTES - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA.1. Conforme se evidencia pelas provas dos autos, o apelante manteve a res furtiva sob seu domínio, sem oposição, ainda que por curto período de tempo, suficiente, todavia, para reputar consumado o crime, consoante a mais autorizada jurisprudência.2. Em se tratando do concurso de agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 do Código Penal que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Ocorre que, na presença da menoridade e da reincidência, é de construção jurisprudencial o critério de que a menoridade do réu se manifesta como atenuante de preponderância especial, consoante reiteradas decisões do c. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, devendo, pois, prevalecer mesmo diante da reincidência. Quanto às causas de aumento do concurso de pessoas e do uso de arma de fogo, a fração deve ser apurada levando-se em consideração o aspecto qualitativo que decorre do grau de eficiência causal da circunstância majorante, não prevalecendo o aspecto que se relaciona com a quantidade de causas presentes no caso em julgamento.
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ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTES - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA.1. Conforme se evidencia pelas provas dos autos, o apelante manteve a res furtiva sob seu domínio, sem oposição, ainda que por curto período de tempo, suficiente, todavia, para reputar consumado o crime, consoante a mais autorizada jurisprudência.2. Em se tratando do concurso de agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 do Código Penal que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Ocorre que, na presença da menoridade e da reinci...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. APELO RECEBIDO SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO. CANDIDATA QUE FOI APROVADA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS QUE OBTIVERAM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À SUA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Se a sentença concedeu a segurança para anular as questões e para permitir à agravada que participasse das demais etapas do certame, então é certo que a nomeação - desde que provada a preterição na ordem de classificação, como se dá no caso vertente - não fica impedida, sobretudo como resultado do efeito apenas devolutivo do recurso. Não se há de falar, aqui, em sentença que tenha dado à parte mais do que foi pedido, mas, antes ao contrário, a hipótese é de verdadeiro exaurimento da prestação da tutela jurisdicional.2.A tese de que a impetrante-agravada deveria ajuizar nova ação para postular a nomeação ao cargo não merece acolhida, por igual, uma vez que contraria a lógica do razoável e, além disso, afronta o princípio da economia processual, pelo qual o processo deve prestar-se a alcançar o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio de energia processual. Assim, e se é possível, na via processual já aberta pela propositura da ação mandamental, deferir-se postulação que deflui do acolhimento do pedido mandamental, não obstado pelo recurso recebido só no efeito devolutivo, não há qualquer motivo que justifique remeter-se a impetrante-agravada a nova empreitada judiciária.3.A Administração, quando obedece a determinação judicial, não está a emitir declaração de vontade que eventualmente só possa ser cumprida após o trânsito em julgado de sentença que lhe tenha imposto alguma condenação. Ao contrário, e ainda que contra a sua vontade, limita-se a cumprir determinação judicial. Por isso é que não se há de aplicar a regra constante do art. 466-A, do CPC.4.A pretensão da autora não tinha por objeto a liberação de recurso, a inclusão em folha de pagamento, a reclassificação, a equiparação, a concessão de aumento ou a extensão de vantagens. A sentença concedeu a ordem de segurança para anular questões da prova objetiva e para garantir a participação da impetrante nas demais etapas do concurso. Não se cuida, assim, de sentença que se amolde àquela que, nos termos da lei, somente possa ser executada após o trânsito em julgado. E mais: não se tem, aqui, execução de sentença, mas, repita-se, mero exaurimento da prestação jurisdicional. Por isso é que não se há de vincular o cumprimento do julgado - ou o exaurimento da prestação jurisdicional -, no caso concreto, ao trânsito em julgado da sentença.5.Agravo regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. APELO RECEBIDO SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO. CANDIDATA QUE FOI APROVADA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS QUE OBTIVERAM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À SUA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Se a sentença concedeu a segurança para anular as questões e para permitir à agravada que participasse das demais etapas do certame, então é certo que a nomeação - desde que provada a preterição na ordem de classificação, como se dá...