EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MULTA.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - A
questão relativa aos turnos ininterruptos de revezamento para os
horistas não integra o contencioso constitucional, estando a matéria
circunscrita à interpretação de normas infraconstitucionais.
Precedentes.
IV. - Caso em que deve ser a agravante condenada ao
pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei
9.756/98.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MULTA.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00069 EMENT VOL-02219-25 PP-05168
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidora
Pública. Estágio probatório. Estabilidade. Procedimento
administrativo insuficiente. Defesa comprometida. Ofensa a ampla
defesa e ao contraditório. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra
o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidora
Pública. Estágio probatório. Estabilidade. Procedimento
administrativo insuficiente. Defesa comprometida. Ofensa a ampla
defesa e ao contraditório. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra
o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00066 EMENT VOL-02219-23 PP-04847
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo e
princípios constitucionais tidos como violados não analisados pelo
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência
das Súmulas 282 e 356. Inexistência, ademais, de negativa de
prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental: ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada: caráter
protelatório.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo e
princípios constitucionais tidos como violados não analisados pelo
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência
das Súmulas 282 e 356. Inexistência, ademais, de negativa de
prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental: ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada: caráter
protelatório.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05478
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) -
PERTINÊNCIA TEMÁTICA - CONFIGURAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA
-RELEVÂNCIA DESSA INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO DO
ESTADO - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO
DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO -
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA -
MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART.
24, XIII, C/C O ART. 134, § 1º) - FIXAÇÃO, PELA UNIÃO, DE
DIRETRIZES GERAIS E, PELOS ESTADOS-MEMBROS, DE NORMAS
SUPLEMENTARES - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
DE SEU SUBSTITUTO E DE CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO - OFENSA AO ART. 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,
NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A EC Nº 45/2004 -LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
QUE CONTRARIA, FRONTALMENTE, CRITÉRIOS MÍNIMOS LEGITIMAMENTE
VEICULADOS, EM SEDE DE NORMAS GERAIS, PELA UNIÃO FEDERAL -
INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS
(ANADEP) - ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - FISCALIZAÇÃO
NORMATIVA ABSTRATA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEMONSTRADA -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" RECONHECIDA.
- A Associação
Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade
ativa "ad causam" para fazer instaurar processo de controle
normativo abstrato em face de atos estatais, como a legislação
pertinente à Defensoria Pública, cujo conteúdo guarde relação de
pertinência temática com as finalidades institucionais dessa
entidade de classe de âmbito nacional.
DEFENSORIA PÚBLICA -
RELEVÂNCIA - INSTITUIÇÃO PERMANENTE ESSENCIAL À FUNÇÃO
JURISDICIONAL DO ESTADO - O DEFENSOR PÚBLICO COMO AGENTE DE
CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO DOS NECESSITADOS À ORDEM JURÍDICA.
- A
Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de
concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares
as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a
Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo
inconseqüente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional
de milhões de pessoas - carentes e desassistidas -, que sofrem
inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da
adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão
do Estado.
- De nada valerão os direitos e de nenhum
significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em
que eles se apóiam - além de desrespeitados pelo Poder Público ou
transgredidos por particulares - também deixarem de contar com o
suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele
proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por
efeito de sua própria vocação constitucional (CF, art. 134),
consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive
mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos
direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são
as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso
LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da
Constituição da República.
DIREITO A TER DIREITOS: UMA
PRERROGATIVA BÁSICA, QUE SE QUALIFICA COMO FATOR DE VIABILIZAÇÃO
DOS DEMAIS DIREITOS E LIBERDADES - DIREITO ESSENCIAL QUE ASSISTE
A QUALQUER PESSOA, ESPECIALMENTE ÀQUELAS QUE NADA TÊM E DE QUE
TUDO NECESSITAM. PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE PÕE EM EVIDÊNCIA -
CUIDANDO-SE DE PESSOAS NECESSITADAS (CF, ART 5º, LXXIV) - A
SIGNIFICATIVA IMPORTÂNCIA JURÍDICO-INSTITUCIONAL E
POLÍTICO-SOCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
LEGISLAÇÃO QUE
DERROGA DIPLOMA LEGAL ANTERIORMENTE SUBMETIDO À FISCALIZAÇÃO
NORMATIVA ABSTRATA - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A EFICÁCIA
VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO.
- A
mera instauração do processo de controle normativo abstrato não
se reveste, só por si, de efeitos inibitórios das atividades
normativas do Poder Legislativo, que não fica impossibilitado,
por isso mesmo, de revogar, enquanto pendente a respectiva ação
direta, a própria lei objeto de impugnação perante o Supremo
Tribunal, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente
pronunciado inconstitucional, eis que não se estende, ao
Parlamento, a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da
própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede
concentrada.
COTEJO ENTRE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL E LEI
COMPLEMENTAR NACIONAL - INOCORRÊNCIA DE OFENSA MERAMENTE REFLEXA
- A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR
QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL.
- A Constituição da República,
nos casos de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu
verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União
Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO
HORTA, "Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2,
1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de
competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à
União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos
Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência
suplementar (CF, art. 24, § 2º). Doutrina. Precedentes.
- Se é
certo, de um lado, que, nas hipóteses referidas no art. 24 da
Constituição, a União Federal não dispõe de poderes ilimitados
que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais, para, assim,
invadir, de modo inconstitucional, a esfera de competência
normativa dos Estados-membros, não é menos exato, de outro, que o
Estado-membro, em existindo normas gerais veiculadas em leis
nacionais (como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública,
consubstanciada na Lei Complementar nº 80/94), não pode
ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, pois,
se tal ocorrer, o diploma legislativo estadual incidirá,
diretamente, no vício da inconstitucionalidade.
A edição, por
determinado Estado-membro, de lei que contrarie, frontalmente,
critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas
gerais, pela União Federal ofende, de modo direto, o texto da
Carta Política. Precedentes.
ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA
PÚBLICA NOS ESTADOS-MEMBROS - ESTABELECIMENTO, PELA UNIÃO FEDERAL,
MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL, DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DE SEU
SUBSTITUTO E DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS
ESTADOS-MEMBROS - NORMAS GERAIS, QUE, EDITADAS PELA UNIÃO FEDERAL,
NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NÃO PODEM SER
DESRESPEITADAS PELO ESTADO-MEMBRO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE
FIXA CRITÉRIOS DIVERSOS - INCONSTITUCIONALIDADE.
- Os
Estados-membros e o Distrito Federal não podem, mediante
legislação autônoma, agindo "ultra vires", transgredir a
legislação fundamental ou de princípios que a União Federal fez
editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional,
e de cujo exercício deriva o poder de fixar, validamente,
diretrizes e bases gerais pertinentes a determinada matéria ou a
certa Instituição, como a organização e a estruturação, no plano
local, da Defensoria Pública.
- É inconstitucional lei
complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a
definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais
agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria
Pública local, não observa as normas de caráter geral,
institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e
validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União
Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua
competência concorrente.
OUTORGA, AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DO ESTADO, DE "NÍVEL EQUIVALENTE AO DE SECRETÁRIO DE
ESTADO".
- A mera equiparação de altos servidores públicos
estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário
de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo
fato de tais agentes públicos, destinatários de referida
equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição
jurídico-administrativa de Secretário de Estado.
- Conseqüente
inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha,
pelo Governador do Estado, dos seus Secretários estaduais, eis
que o Defensor Público-Geral local - por constituir cargo
privativo de membro da carreira - não é, efetivamente, não
obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.
Aplicação, à espécie, de precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN
ABSTRACTO" E O EFEITO REPRISTINATÓRIO.
- A declaração final de
inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização
normativa abstrata, importa - considerado o efeito
repristinatório que lhe é inerente (RTJ 187/161-162 - RTJ
194/504-505 - ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI
3.148/TO, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - em restauração das normas
estatais precedentemente revogadas pelo diploma normativo objeto
do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional,
por juridicamente inválido, não se reveste de qualquer carga de
eficácia jurídica, mostrando-se incapaz, até mesmo, de revogar a
legislação a ele anterior e com ele incompatível. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) -
PERTINÊNCIA TEMÁTICA - CONFIGURAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA
-RELEVÂNCIA DESSA INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO DO
ESTADO - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO
DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO -
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA -
MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART.
24, XIII, C/C O ART. 134, § 1º) - FIXAÇÃO, PELA UNIÃO, DE
DIRETRIZES GE...
Data do Julgamento:01/12/2005
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00064 RTJ VOL-00206-01 PP-00134
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. CRIME DE RECEPTAÇÃO.
DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
NEGATIVA DA AUTORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI
6.815/1980.
Apresenta-se viável o pedido de extradição, ainda que
inexista tratado de extradição firmado com o Brasil, uma vez que o
país solicitante apresentou promessa de reciprocidade (Lei
6.815/1980, art. 76).
Infere-se, dos documentos apresentados junto
às Notas Verbais, que o crime praticado pela extraditanda
corresponde, no Brasil, ao de receptação. Atendida, assim, a
exigência da dupla tipicidade.
A extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva não ocorreu nem à luz da legislação
alemã, nem da brasileira.
Não cabe, em processo de extradição, o
exame do mérito da pretensão penal deduzida em juízo no país
solicitante, razão por que alegações concernentes à matéria de
defesa própria da ação penal não elidem o deferimento do pedido.
Precedentes.
Preenchidas todas as condições de admissibilidade
previstas pelo Estatuto do Estrangeiro, defere-se o pedido de
extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de permanência
na prisão no Brasil em razão deste pedido extradicional.
Pedido de
extradição integralmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. CRIME DE RECEPTAÇÃO.
DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
NEGATIVA DA AUTORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI
6.815/1980.
Apresenta-se viável o pedido de extradição, ainda que
inexista tratado de extradição firmado com o Brasil, uma vez que o
país solicitante apresentou promessa de reciprocidade (Lei
6.815/1980, art. 76).
Infere-se, dos documentos apresentados junto
às Notas Verbais, que o crime praticado pela extraditanda
corresponde, no Brasil, ao de receptação. Atendida, assim, a
exigência da dupla tipicidade.
A extinção da...
Data do Julgamento:01/12/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-01 PP-00055 RJP n. 2 v. 8, 2006, p. 113-116 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 351-356 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 473-476
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ALEGADA OFENSA AO INCISO LV
DO ART. 5O E AO § 4O DO ART. 121 DA MAGNA CARTA.
Em sede
extraordinária, não é possível, em linha de princípio, o reexame das
questões processuais que embasaram a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97). Pelo que se afasta a
violação ao inciso LV do art. 5o e ao § 4o do art. 121 da Carta de
Outubro.
Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ALEGADA OFENSA AO INCISO LV
DO ART. 5O E AO § 4O DO ART. 121 DA MAGNA CARTA.
Em sede
extraordinária, não é possível, em linha de princípio, o reexame das
questões processuais que embasaram a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97). Pelo que se afasta a
violação ao inciso LV do art. 5o e ao § 4o do art. 121 da Carta de
Outubro.
Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-04 PP-00841 RTJ VOL-00199-03 PP-01229 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 292-317
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO
N. 788, DE 2005, DO CONGRESSO NACIONAL. AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO BELO
MONTE NO TRECHO DO RIO XINGU, LOCALIZADO NO ESTADO DO PARÁ. ATO
CONCRETO. LEI-MEDIDA. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE
NECESSÁRIOS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO.
INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. ARTIGO 102, INCISO I, "a", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual [artigo 102, I, "a",
CB/88]. Os atos normativos que se sujeitam ao controle de
constitucionalidade concentrado reclamam generalidade e
abstração.
2. Não cabe ação direta como via de impugnação de
lei-medida. A lei-medida é lei apenas em sentido formal, é lei
que não é norma jurídica dotada de generalidade e
abstração.
3. Ação direta de inconstitucionalidade não
conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO
N. 788, DE 2005, DO CONGRESSO NACIONAL. AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO BELO
MONTE NO TRECHO DO RIO XINGU, LOCALIZADO NO ESTADO DO PARÁ. ATO
CONCRETO. LEI-MEDIDA. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE
NECESSÁRIOS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO.
INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. ARTIGO 102, INCISO I, "a", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato nor...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00844
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Portuguesa. Tratado entre
Brasil e Portugal. Pluralidade de delitos ou concurso de infrações.
Concurso material ou "cúmulo jurídico". Uso de documento de
falsificação alheia (falsa identidade), falsificação de documento
(público) e burla qualificada (estelionato). Pena privativa de
liberdade. Cumprimento. Exigência de que a duração da pena ainda por
cumprir seja superior a nove meses. Restrição aplicável a cada
crime considerado individualmente. Apenação do crime de uso de
identificação alheia a quatro meses de prisão. Indeferimento do
pedido correspondente. Extradição parcial deferida. Inteligência do
art. II, nº 1 e 2, do Tratado. Segundo o Tratado de Extradição entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Portuguesa, não se concede extradição executória quando a
duração de pena privativa de liberdade por cumprir, considerada em
relação a cada delito, não seja superior a nove meses
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Portuguesa. Tratado entre
Brasil e Portugal. Pluralidade de delitos ou concurso de infrações.
Concurso material ou "cúmulo jurídico". Uso de documento de
falsificação alheia (falsa identidade), falsificação de documento
(público) e burla qualificada (estelionato). Pena privativa de
liberdade. Cumprimento. Exigência de que a duração da pena ainda por
cumprir seja superior a nove meses. Restrição aplicável a cada
crime considerado individualmente. Apenação do crime de uso de
identificação alheia a quatro meses de prisão. Indeferimento do
pedido correspondente....
Data do Julgamento:01/12/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-01 PP-00035 RTJ VOL-00199-01 PP-00045 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 164 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 342-350 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 473-477
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região. 2. Provimento que invade campo reservado à lei em
sentido estrito. 3. Precatórios. 4. Previsão de seqüestro de verbas
públicas para satisfação de débitos de pequeno valor. 5.
Regulamentação da execução. 6. Aparente ofensa aos §§ 3o e 5o do
artigo 100 da Constituição Federal. 7. Risco de dano grave ao
Erário. 8. Medida Cautelar deferida para suspender o art. 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do TRT da 10a Região. 9. Efeitos
ex nunc
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região. 2. Provimento que invade campo reservado à lei em
sentido estrito. 3. Precatórios. 4. Previsão de seqüestro de verbas
públicas para satisfação de débitos de pequeno valor. 5.
Regulamentação da execução. 6. Aparente ofensa aos §§ 3o e 5o do
artigo 100 da Constituição Federal. 7. Risco de dano grave ao
Erário. 8. Medida Cautelar deferida para suspender o art. 7o da
Resolução Administrativa no 36/2002 do TRT da 10a Região. 9. Efeitos
ex nunc
Data do Julgamento:30/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02219-03 PP-00500
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO COMPLEMENTAR: NOVO
PRECATÓRIO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, inciso V do art. 336. CF, art. 100. Interpretação
conforme sem redução do texto.
I. - Dispõe o inciso V do art.
336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que "para pagamentos complementares serão utilizados os
mesmos precatórios satisfeitos parcialmente até o seu integral
cumprimento". Interpretação conforme, sem redução do texto, para
o fim de ficar assentado que "pagamentos complementares",
referidos no citado preceito regimental, são somente aqueles
decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos
no precatório original, bem assim da substituição, por força de
lei, do índice aplicado.
II. - ADI julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO COMPLEMENTAR: NOVO
PRECATÓRIO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, inciso V do art. 336. CF, art. 100. Interpretação
conforme sem redução do texto.
I. - Dispõe o inciso V do art.
336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que "para pagamentos complementares serão utilizados os
mesmos precatórios satisfeitos parcialmente até o seu integral
cumprimento". Interpretação conforme, sem redução do texto, para
o fim de ficar assentado que "pagamentos complementares",
referidos no ci...
Data do Julgamento:30/11/2005
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02288-02 PP-00204
EMENTA: PARLAMENTAR. Perda de mandato. Processo de cassação.
Quebra de decoro parlamentar. Inversão da ordem das provas.
Reinquirição de testemunha de acusação ouvida após as da defesa.
Indeferimento pelo Conselho de Ética. Inadmissibilidade. Prejuízo
presumido. Nulidade conseqüente. Inobservância do contraditório e
da ampla defesa. Vulneração do justo processo da lei (due process
of law). Ofensa aos arts. 5º, incs. LIV e LV, e 55, § 2º, da CF.
Liminar concedida em parte, pelo voto intermediário, para
suprimir, do Relatório da Comissão, o inteiro teor do depoimento
e das referências que lhe faça. Votos vencidos. Em processo
parlamentar de perda de mandato, não se admite aproveitamento de
prova acusatória produzida após as provas de defesa, sem
oportunidade de contradição real.
Ementa
PARLAMENTAR. Perda de mandato. Processo de cassação.
Quebra de decoro parlamentar. Inversão da ordem das provas.
Reinquirição de testemunha de acusação ouvida após as da defesa.
Indeferimento pelo Conselho de Ética. Inadmissibilidade. Prejuízo
presumido. Nulidade conseqüente. Inobservância do contraditório e
da ampla defesa. Vulneração do justo processo da lei (due process
of law). Ofensa aos arts. 5º, incs. LIV e LV, e 55, § 2º, da CF.
Liminar concedida em parte, pelo voto intermediário, para
suprimir, do Relatório da Comissão, o inteiro teor do depoimento
e das re...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00082 EMENT VOL-02260-02 PP-00227
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. Fundamento
inatacado. 3. prescrição punitiva. Não ocorrência. Marco
interruptivo. Data do julgamento do acórdão condenatório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. Fundamento
inatacado. 3. prescrição punitiva. Não ocorrência. Marco
interruptivo. Data do julgamento do acórdão condenatório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02219-18 PP-03635
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEITORAL. ADVOGADO.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. REQUISITOS.
RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE.
Correta a decisão em que o
Tribunal Superior Eleitoral estabelece a exigência de dez anos de
efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam
vir a integrar os tribunais regionais eleitorais.
Inteligência do
art. 94 da Constituição.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEITORAL. ADVOGADO.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. REQUISITOS.
RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE.
Correta a decisão em que o
Tribunal Superior Eleitoral estabelece a exigência de dez anos de
efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam
vir a integrar os tribunais regionais eleitorais.
Inteligência do
art. 94 da Constituição.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-01 PP-00058 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 105-108
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
VEDAÇÃO. LEI 8.072/1990, ART. 2º, II. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. PRAZO DA PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO.
A vedação à concessão do benefício da
liberdade provisória prevista no art. 2º, II, da Lei 8.072/1990 é
fundamento suficiente para o impedimento da concessão do benefício
ao paciente. A demora na tramitação do processo é justificada pela
complexidade do feito, dada a necessidade de expedição de
precatórias para oitiva de testemunhas e a presença de vários réus
com procuradores distintos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
VEDAÇÃO. LEI 8.072/1990, ART. 2º, II. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. PRAZO DA PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO.
A vedação à concessão do benefício da
liberdade provisória prevista no art. 2º, II, da Lei 8.072/1990 é
fundamento suficiente para o impedimento da concessão do benefício
ao paciente. A demora na tramitação do processo é justificada pela
complexidade do feito, dada a necessidade de expedição de
precatórias para oiti...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 423-429
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Substituição tributária. Venda de automóvel por preço inferior ao
estipulado pela fábrica. Restituição. Art. 150, § 7o, da
Constituição Federal. 3. Restituição que se restringe apenas à
hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se
falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte
substituído. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Substituição tributária. Venda de automóvel por preço inferior ao
estipulado pela fábrica. Restituição. Art. 150, § 7o, da
Constituição Federal. 3. Restituição que se restringe apenas à
hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se
falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte
substituído. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02239-03 PP-00617
EMENTA: HABEAS CORPUS. PESCA DE CAMARÕES DURANTE O PERÍODO DE
REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DA
PEQUENA QUANTIDADE DE CAMARÃO PESCADO, BEM COMO DE INÉPCIA DA
INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DEMONSTRATIVA DA
MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE.
Para o trancamento da ação penal, a
ausência de tipicidade deve ser evidenciada de plano. Além de
noventa quilos de camarão aparentemente não ser insignificante, tal
juízo depende de valoração das provas produzidas.
A denúncia está
baseada no auto de infração ambiental da lavra do IBAMA, bem como na
documentação administrativa pertinente, o que afasta a alegação da
ausência de prova da autoria e da materialidade do delito.
Writ
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PESCA DE CAMARÕES DURANTE O PERÍODO DE
REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DA
PEQUENA QUANTIDADE DE CAMARÃO PESCADO, BEM COMO DE INÉPCIA DA
INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DEMONSTRATIVA DA
MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE.
Para o trancamento da ação penal, a
ausência de tipicidade deve ser evidenciada de plano. Além de
noventa quilos de camarão aparentemente não ser insignificante, tal
juízo depende de valoração das provas produzidas.
A denúncia está
baseada no auto de infração a...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00363
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MENSALIDADES ESCOLARES.
RETROATIVIDADE DA LEI. MP 524 E REEDIÇÕES. CDC.
1. Decisão da
origem no sentido de que as cláusulas de reajuste dos contratos
firmados pela agravante com os pais de seus alunos contrariam o art.
51 do CDC.
2. Fundamento suficiente para a mantença da apelação.
Despicienda a análise da incidência da Medida Provisória 524/94 e
suas reedições a esses contratos em tela. Incidência da Súmula STF
nº 283.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MENSALIDADES ESCOLARES.
RETROATIVIDADE DA LEI. MP 524 E REEDIÇÕES. CDC.
1. Decisão da
origem no sentido de que as cláusulas de reajuste dos contratos
firmados pela agravante com os pais de seus alunos contrariam o art.
51 do CDC.
2. Fundamento suficiente para a mantença da apelação.
Despicienda a análise da incidência da Medida Provisória 524/94 e
suas reedições a esses contratos em tela. Incidência da Súmula STF
nº 283.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-07 PP-01455
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
SÚMULAS STF Nº 279 E 280.
1. Inviável, nesta sede extraordinária,
rever as conclusões da origem, no tocante à ausência de prejuízo a
ser reparado, ante o óbice da Súmula STF nº 279.
2. A leitura do
recurso extraordinário revela que a pretensão da agravante pressupõe
o reexame da legislação local, com o cotejo do decreto de
intervenção com a lei que regulamenta a concessão do serviço de
transporte coletivo municipal. Súmula STF nº 280.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
SÚMULAS STF Nº 279 E 280.
1. Inviável, nesta sede extraordinária,
rever as conclusões da origem, no tocante à ausência de prejuízo a
ser reparado, ante o óbice da Súmula STF nº 279.
2. A leitura do
recurso extraordinário revela que a pretensão da agravante pressupõe
o reexame da legislação local, com o cotejo do decreto de
intervenção com a lei que regulamenta a concessão do serviço de
transporte coletivo municipal. Súmula STF nº 280.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-07 PP-01439
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.
INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.
INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01403
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário contra decisão que não conhece do recurso especial.
3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário contra decisão que não conhece do recurso especial.
3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-7 PP-01413