EMENTA: I. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
II. Recurso extraordinário, embargos de declaração e
prequestionamento: a recusa do órgão julgador em suprir omissão
apontada pela parte através da oposição pertinente de embargos
declaratórios não impede que a matéria omitida seja examinada pelo
STF, como decorre a contrario sensu da Súmula 356.
III. Recurso
extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado na
Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
IV. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho.
1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art.
7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de
premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da
CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado
continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser
acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há
readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação
de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade
do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em
readmissão.
3. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ
186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma,
16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.
Ementa
I. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
II. Recurso extraordinário, embargos de declaração e
prequestionamento: a recusa do órgão julgador em suprir omissão
apontada pela parte através da oposição pertinente de embargos
declaratórios não impede que a matéria omitida seja examinada pelo
STF, como decorre a contrario sensu da Súmula 356.
III. Recurso
extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado na
Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
IV. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-09 PP-01778
EMENTA: Embargos de declaração: cabimento, sempre que houver
omissão, contradição ou obscuridade no provimento embargado. A
previsão do agravo contra a decisão individual de relator, proferida
nos termos do art. 557, caput, do C.Pr.Civil, não afasta a
possibilidade de oposição de embargos de declaração
Ementa
Embargos de declaração: cabimento, sempre que houver
omissão, contradição ou obscuridade no provimento embargado. A
previsão do agravo contra a decisão individual de relator, proferida
nos termos do art. 557, caput, do C.Pr.Civil, não afasta a
possibilidade de oposição de embargos de declaração
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-06 PP-01135
EMENTA: I. Servidor público municipal: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial, com base no
art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento de identidade
de atribuições: independentemente de similitude ou não das funções
comparadas, o direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por
expressa previsão legal: incidência da Súmula 339 ( precedentes):
fundamentação que não é obscura, nem contraditória, nem
omissa.
II. Embargos de declaração com pretensão infringente de
julgado: pressupostos.
Os embargos de declaração podem, é certo,
gerar a alteração do julgado: só e exclusivamente, porém - afora a
sua admissão pretoriana para corrigir o erro material evidente -,
nas hipóteses e na medida em que a modificação se imponha para sanar
a obscuridade, colmatar a omissão ou solver a contradição: não
havendo, na decisão embargada, qualquer desses vícios, são de
rejeitar-se os embargos, que não se prestam a rever os seus
fundamentos jurídicos, malgrado o embargante os tache de errados:
precedente(HC 80.566-EDcl, Pertence, DJ 24.8.01).
Ementa
I. Servidor público municipal: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial, com base no
art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento de identidade
de atribuições: independentemente de similitude ou não das funções
comparadas, o direito à isonomia de vencimentos só se efetiva por
expressa previsão legal: incidência da Súmula 339 ( precedentes):
fundamentação que não é obscura, nem contraditória, nem
omissa.
II. Embargos de declaração com pretensão infringente de
julgado: pressupostos.
Os embargos de declaração podem, é certo,
gerar a alteração do julga...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00030 EMENT VOL-02219-06 PP-01109
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Substituição tributária. ICMS. Constitucionalidade. Precedentes. 3.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre determinada
matéria deve ser observada, em decorrência do efeito definitivo aos
seus julgados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Substituição tributária. ICMS. Constitucionalidade. Precedentes. 3.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre determinada
matéria deve ser observada, em decorrência do efeito definitivo aos
seus julgados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-06 PP-01050 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 244-249
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Período anterior à LC no 87, de
1996. Compensação. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Período anterior à LC no 87, de
1996. Compensação. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02619
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PIS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.212/95 E LEI Nº 9.715/98 - INCONSTITUCIONALIDADE DE SUAS
RESPECTIVAS CLÁUSULAS DE VIGÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
NO ENTANTO, QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 195, §
6º, DA CF - IMPOSSIBILIDADE DE ÚTIL INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE MITIGADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Se, quando da
impetração do mandado de segurança pela empresa contribuinte, já se
achava esgotado o prazo constitucional a que se refere o art. 195, §
6º, da Carta Política, apresenta-se destituída de utilidade e de
significação jurídica a invocação do princípio da anterioridade
mitigada, por não mais se revelar acolhível, em tal específica
hipótese, a pretensão mandamental que objetivava afastar a alteração
introduzida na base de cálculo relativa à contribuição pertinente
ao PIS. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PIS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.212/95 E LEI Nº 9.715/98 - INCONSTITUCIONALIDADE DE SUAS
RESPECTIVAS CLÁUSULAS DE VIGÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO,
NO ENTANTO, QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 195, §
6º, DA CF - IMPOSSIBILIDADE DE ÚTIL INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE MITIGADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Se, quando da
impetração do mandado de segurança pela empresa contribuinte, já se
achava esgotado o prazo constitucional a que se refere o art. 195, §
6º, da Carta Política, apresenta-se destituída de utilidade e de
significação...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02229-05 PP-00946
AÇÃO RESCISÓRIA - REGÊNCIA. A disciplina da adequação da rescisória
é simplesmente legal, ficando afastada a possibilidade de se
concluir pela ofensa à Constituição Federal
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - REGÊNCIA. A disciplina da adequação da rescisória
é simplesmente legal, ficando afastada a possibilidade de se
concluir pela ofensa à Constituição Federal
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00396
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
QUE CONSUBSTANCIA VERDADEIRA CONSULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA
APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
O
RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se
referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos
os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O
descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente,
torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PETIÇÕES RECURSAIS VEICULADORAS DE CONSULTA DIRIGIDA
AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SÃO INSUSCETÍVEIS DE
APRECIAÇÃO.
- São insuscetíveis de apreciação quaisquer petições
recursais que veiculem consulta dirigida aos órgãos do Poder
Judiciário, eis que postulações dessa natureza refogem ao domínio de
atuação institucional dos Tribunais e revelam-se incompatíveis com
a própria essência da atividade jurisdicional.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
QUE CONSUBSTANCIA VERDADEIRA CONSULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA
APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
O
RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se
referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos
os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O
descumprimento dessa o...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-03 PP-00538 RTJ VOL-00201-02 PP-00776
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no recurso extraordinário não prequestionadas
no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente
a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da CF: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar decisão que
lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição, também não merece acolhida o prosseguimento do recurso
extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei ou ato
de governo local contestado em face da Constituição.
VI. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no recurso extraordinário não prequestionadas
no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente
a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-01911
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-21 PP-04324
EMENTA: Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda interpretação de norma local, além do reexame de provas,
incabíveis no RE
Ementa
Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda interpretação de norma local, além do reexame de provas,
incabíveis no RE
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-14 PP-02843
EMENTA: HABEAS CORPUS. Impetração contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça. Alegação de falta de fundamentação. Aresto
suficientemente fundamentado. HC denegado. Agravo improvido. Voto
vencido. Se o acórdão está suficientemente fundamentado, não se
defere, contra ele, pedido de habeas corpus fundado em falta de
fundamentação
Ementa
HABEAS CORPUS. Impetração contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça. Alegação de falta de fundamentação. Aresto
suficientemente fundamentado. HC denegado. Agravo improvido. Voto
vencido. Se o acórdão está suficientemente fundamentado, não se
defere, contra ele, pedido de habeas corpus fundado em falta de
fundamentação
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-02 PP-00186 RTJ VOL-00199-01 PP-00270
EMENTA: 1. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004).
Declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101), ainda que
o acórdão do leading case não tenha sido publicado:
precedentes.
No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não
há nos autos elementos que permitam concluir, com segurança, pela
incidência do § 3º do art. 100 da Constituição com relação a todos
os litisconsortes.
RE provido para, ressalvada a incidência do
procedimento relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno
valor, afastar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da
verba honorária.
2. Agravo regimental: alegações improcedentes de
prejuízo do recurso extraordinário e de incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004).
Declaração de constitucionalidade por maioria
qualific...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-10 PP-02019
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA MILITAR: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhes é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA MILITAR: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhes é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
III....
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-14 PP-02896 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 141-142
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ofensa
reflexa. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ofensa
reflexa. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-7 PP-01466
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE
NORMA LOCAL. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Súmula
280-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE
NORMA LOCAL. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Súmula
280-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-26 PP-05461
EMENTA: HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de medida liminar em
habeas corpus. Caso de legalidade aparente. Cognição que implicaria,
ademais, dupla supressão de instância. Não conhecimento. Denegação
ulterior de HC de co-réu, pelo STJ. Irrelevância. HC indeferido.
Agravo improvido. Aplicação da súmula 691. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator
que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere, com
legalidade aparente, a liminar, sobretudo quando o conhecimento
implicaria dupla supressão de instância
Ementa
HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de medida liminar em
habeas corpus. Caso de legalidade aparente. Cognição que implicaria,
ademais, dupla supressão de instância. Não conhecimento. Denegação
ulterior de HC de co-réu, pelo STJ. Irrelevância. HC indeferido.
Agravo improvido. Aplicação da súmula 691. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator
que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere, com
legalidade aparente, a liminar, sobretudo quando o conhecimento
implicaria du...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-02 PP-00286
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO
JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D"
DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO
ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA.
A jurisprudência desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que, em regra, a competência para o
julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a
que couber a apreciação da ação penal contra essa mesma autoridade.
Precedente: RE 141.209, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence
(Primeira Turma).
Partindo dessa premissa, é de se fixar a
competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região para processo
e julgamento de ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios com atuação na primeira instância.
Com efeito, a
garantia do juízo natural, proclamada no inciso LIII do art. 5o da
Carta de Outubro, é uma das mais eficazes condições de independência
dos magistrados. Independência, a seu turno, que opera como um dos
mais claros pressupostos de imparcialidade que deles, julgadores, se
exige. Pelo que deve prevalecer a regra específica de competência
constitucional criminal, extraída da interpretação do caput do art.
128 c/c o caput e a alínea "d" do inciso I do art. 108 da Magna
Carta, em face da regra geral prevista no art. 96 da Carta de
Outubro. Precedente da Segunda Turma: RE 315.010, Relator o Ministro
Néri da Silveira. Outras decisões singulares: RE 352.660, Relator o
Ministro Nelson Jobim, e RE 340.086, Relator o Ministro Ilmar
Galvão.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO
JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D"
DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO
ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
PRECEDENTE DA 2ª TURMA.
A jurisprudência desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que, em regra, a competência para o
julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a
que couber a apreci...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-03 PP-00631 RTJ VOL-00201-01 PP-00350 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 494-504 RMP n. 32, 2009, p. 263-270
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para afastar as nulidades argüidas, limitou-se a interpretar e
aplicar a legislação ordinária pertinente (C.Pr.Penal, arts. 475;
563; e 578, VIII), a cujo reexame não se presta o RE: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Nulidades
processuais: ausência de prejuízo: "pas de nullité sans grief".
É
da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das
nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina
das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-,
corolário da natureza instrumental do processo, donde - sempre que
possível - ser exigida a prova do prejuízo, ainda que se trate de
nulidade absoluta (HHCC 81.510, Pertence, 1ª T., DJ 12.4.02; HC
74.671, Velloso, 2ª T., DJ 11.4.97).
3. Júri: proibição de
produção ou leitura de documento no plenário do Júri: nulidade que,
além de relativa, não se configura quando o documento impugnado não
chegou a ser lido em plenário: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para afastar as nulidades argüidas, limitou-se a interpretar e
aplicar a legislação ordinária pertinente (C.Pr.Penal, arts. 475;
563; e 578, VIII), a cujo reexame não se presta o RE: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Nulidades
processuais: ausência de prejuízo: "pas de nullité sans grief".
É
da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se adstringe ao das
nulidades relativas o domínio do princípio fundamental da disciplina
das nulidades processuais - o velho pas de nullité sans grief-,
corolário da n...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-23 PP-04789 RTJ VOL-00199-03 PP-01257