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Jurisprudência

STF AI 527394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração. Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação anterior à EC 20/98). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 526814 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. juros de mora. Fixação do termo inicial. Controvérsia infraconstitucional. Competência do juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 524840 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora de bem vinculada a cédula de crédito comercial. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 349465 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 523208 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A apreciação da natureza jurídica do ente agravado, para fins de incidência de imunidade tributária, envolve reexame de fatos e provas da causa, inviável em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02219-16 PP-03175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 518566 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade Parlamentar em sentido material. Art. 53 da Constituição Federal. 3. Prerrogativa constitucional. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 336866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES. AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO. 1. A imposição de critérios de promoção distintos para militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende o postulado constitucional da isonomia, observadas a natureza e as atribuições de cada cargo. Precedentes. 2. Regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-07 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 230757 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. Prequestionamento. Impossibilidade. Necessidade do exame pelo Tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-06 PP-01156 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 264-268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 512648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela competência da Justiça Comum para apreciar e julgar ação de rescisão de contrato de locação cumulada com cobrança de aluguéis. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 507326 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim submetidos a uma relação de direito administrativo. 2. A aplicação das normas de dispensa trabalhista aos empregados de pessoas jurídicas de direito privado está em consonância com o disposto no § 1º do art. 173 da Lei Maior, sem ofensa ao art. 37, caput e II, da Carta Federal. 3. Agr...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-15 PP-02961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 506051 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A competência deferida ao relator para, monocraticamente, julgar recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas por seus ministros. 2. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-14 PP-02929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 183530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia. Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-06 PP-01102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 495538 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos constitucionais dados como violados, a apreciação do extraordinário demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 493743 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 467404 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 466239 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos constitucionais dados como violados, é pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir alegação de ofensa indireta à Lei Maior. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 463864 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não há violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 463822 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de interpretação de direito local (Lei estadual 4.761/95 do Estado do Piauí), relativo à parcela remuneratória denominada Diária Operacional, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00004 EMENT VOL-02219-11 PP-02202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 463669 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a controvérsia relativa à possibilidade de reajuste da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86, que previam o congelamento de preços, é matéria de índole infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 86731 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa, pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 454-456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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