1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado
de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em
virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem
os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração.
Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação
anterior à EC 20/98).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Impossibilidade da extensão, aos servidores inativos do Estado
de Minas Gerais, do novo nível de vencimentos estabelecido em
virtude do aumento de carga horária, porquanto aqueles não preenchem
os requisitos estabelecidos para que tenham direito à majoração.
Inaplicável, no caso, o art. 40, § 4º, da Constituição (redação
anterior à EC 20/98).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03248
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. juros de
mora. Fixação do termo inicial. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. juros de
mora. Fixação do termo inicial. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03238
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora de
bem vinculada a cédula de crédito comercial. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora de
bem vinculada a cédula de crédito comercial. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00052 EMENT VOL-02219-16 PP-03196
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01304
1. A apreciação da natureza jurídica do ente agravado, para fins de
incidência de imunidade tributária, envolve reexame de fatos e
provas da causa, inviável em recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A apreciação da natureza jurídica do ente agravado, para fins de
incidência de imunidade tributária, envolve reexame de fatos e
provas da causa, inviável em recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02219-16 PP-03175
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
Parlamentar em sentido material. Art. 53 da Constituição Federal. 3.
Prerrogativa constitucional. Precedente. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
Parlamentar em sentido material. Art. 53 da Constituição Federal. 3.
Prerrogativa constitucional. Precedente. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03078
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES.
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
IMPUGNAÇÃO.
1. A imposição de critérios de promoção distintos para
militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende
o postulado constitucional da isonomia, observadas a natureza e as
atribuições de cada cargo. Precedentes.
2. Regimental que não
impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES.
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
IMPUGNAÇÃO.
1. A imposição de critérios de promoção distintos para
militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende
o postulado constitucional da isonomia, observadas a natureza e as
atribuições de cada cargo. Precedentes.
2. Regimental que não
impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-07 PP-01276
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
Prequestionamento. Impossibilidade. Necessidade do exame pelo
Tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
Prequestionamento. Impossibilidade. Necessidade do exame pelo
Tribunal recorrido da matéria constitucional atacada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-06 PP-01156 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 264-268
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que
concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela competência
da Justiça Comum para apreciar e julgar ação de rescisão de
contrato de locação cumulada com cobrança de aluguéis. Reexame de
provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que
concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela competência
da Justiça Comum para apreciar e julgar ação de rescisão de
contrato de locação cumulada com cobrança de aluguéis. Reexame de
provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03037
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. A aplicação
das normas de dispensa trabalhista aos empregados de pessoas
jurídicas de direito privado está em consonância com o disposto no §
1º do art. 173 da Lei Maior, sem ofensa ao art. 37, caput e II, da
Carta Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. A aplicação
das normas de dispensa trabalhista aos empregados de pessoas
jurídicas de direito privado está em consonância com o disposto no §
1º do art. 173 da Lei Maior, sem ofensa ao art. 37, caput e II, da
Carta Federal.
3. Agr...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-15 PP-02961
1. A competência deferida ao relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da
colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares
proferidas por seus ministros.
2. Ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional dado como violado.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A competência deferida ao relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da
colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares
proferidas por seus ministros.
2. Ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional dado como violado.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-14 PP-02929
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-06 PP-01102
1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos
constitucionais dados como violados, a apreciação do extraordinário
demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de
requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº
279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos
constitucionais dados como violados, a apreciação do extraordinário
demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de
requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº
279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02675
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02231
1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos
constitucionais dados como violados, é pacífica a jurisprudência
desta Corte em não admitir alegação de ofensa indireta à Lei Maior.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Além de não se encontrarem prequestionados os dispositivos
constitucionais dados como violados, é pacífica a jurisprudência
desta Corte em não admitir alegação de ofensa indireta à Lei Maior.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02223
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que não há violação aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a
correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de
ICMS.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que não há violação aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a
correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de
ICMS.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02206
1. Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de
interpretação de direito local (Lei estadual 4.761/95 do Estado do
Piauí), relativo à parcela remuneratória denominada Diária
Operacional, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF
nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de
interpretação de direito local (Lei estadual 4.761/95 do Estado do
Piauí), relativo à parcela remuneratória denominada Diária
Operacional, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF
nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00004 EMENT VOL-02219-11 PP-02202
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
controvérsia relativa à possibilidade de reajuste da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, é matéria de índole
infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
controvérsia relativa à possibilidade de reajuste da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, é matéria de índole
infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02198
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 454-456