1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria
indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional,
sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria
indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional,
sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-09 PP-01689
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte no sentido de que está na dependência da
inteireza do traslado a viabilidade do provimento do agravo de
instrumento, incluindo a juntada de cópia das procurações de todos
os agravados. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2.
Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura afronta à Constituição Federal.
3. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte no sentido de que está na dependência da
inteireza do traslado a viabilidade do provimento do agravo de
instrumento, incluindo a juntada de cópia das procurações de todos
os agravados. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2.
Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura afronta à Constituição Federal.
3. Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-08 PP-01612
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhador
rural. Prescrição. Emenda Constitucional 28/00. Alegação de ofensa
ao art. 7o, XXIX, da Carta Magna. Matéria não prequestionada pelo
Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhador
rural. Prescrição. Emenda Constitucional 28/00. Alegação de ofensa
ao art. 7o, XXIX, da Carta Magna. Matéria não prequestionada pelo
Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-08 PP-01566
HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
Cuidando-se de simples
reiteração de questões já examinadas e repelidas em habeas corpus
anterior, incabível o writ.
AgR improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
Cuidando-se de simples
reiteração de questões já examinadas e repelidas em habeas corpus
anterior, incabível o writ.
AgR improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00360
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - O exame de lei local não autoriza a
admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF).
IV. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional.
V. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - O exame de lei local não autoriza a
admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF).
IV. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer va...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00070 EMENT VOL-02219-25 PP-05198
1. Mesmo que superado o óbice da Súmula STF nº 283, o acórdão
regional está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte,
no sentido de que o art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que
tenham reingressado no serviço público até a data de publicação da
referida Emenda, a acumulação de proventos de aposentadoria e
vencimentos decorrentes do exercício de cargo efetivo.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Mesmo que superado o óbice da Súmula STF nº 283, o acórdão
regional está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte,
no sentido de que o art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que
tenham reingressado no serviço público até a data de publicação da
referida Emenda, a acumulação de proventos de aposentadoria e
vencimentos decorrentes do exercício de cargo efetivo.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-12 PP-02513
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO.
Não se conhece de recurso extraordinário no qual não se
aponta o dispositivo constitucional tido por violado.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO.
Não se conhece de recurso extraordinário no qual não se
aponta o dispositivo constitucional tido por violado.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-12 PP-02488
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. A apreciação do apelo extremo envolve
análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas
da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. A apreciação do apelo extremo envolve
análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas
da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02219-12 PP-02470
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas, considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas, considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00314
CRIME - MENOR - REPRESENTAÇÃO - PARÂMETROS. A representação
prevista no artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente é
válida quando contenha breve resumo dos fatos e a classificação do
ato infracional, mencionando o rol de testemunhas. Em se tratando de
crime em concurso de agentes, considerado o disposto no artigo 214
do Código Penal, surge válida a referência ao comportamento conjunto
Ementa
CRIME - MENOR - REPRESENTAÇÃO - PARÂMETROS. A representação
prevista no artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente é
válida quando contenha breve resumo dos fatos e a classificação do
ato infracional, mencionando o rol de testemunhas. Em se tratando de
crime em concurso de agentes, considerado o disposto no artigo 214
do Código Penal, surge válida a referência ao comportamento conjunto
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00267
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a
este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental.
Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua
ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a
este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das
contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental.
Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como
obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao
agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua
ausência nos autos originais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00066 EMENT VOL-02219-24 PP-04872
1. Além de não se encontrar prequestionado o dispositivo
constitucional dado como violado, a apreciação do extraordinário
demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de
requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº
279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Além de não se encontrar prequestionado o dispositivo
constitucional dado como violado, a apreciação do extraordinário
demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de
requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº
279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00066 EMENT VOL-02219-24 PP-04859
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Majoração da alíquota do ICMS. Lei nº 6.556, de 30
de novembro de 1989, do estado de São Paulo. 3. Omissão configurada.
4. Inconstitucionalidade da majoração. Precedente. 5. Embargos de
declaração acolhidos para conhecer do agravo de instrumento,
convertê-lo em recurso extraordinário e dar-lhe parcial provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Majoração da alíquota do ICMS. Lei nº 6.556, de 30
de novembro de 1989, do estado de São Paulo. 3. Omissão configurada.
4. Inconstitucionalidade da majoração. Precedente. 5. Embargos de
declaração acolhidos para conhecer do agravo de instrumento,
convertê-lo em recurso extraordinário e dar-lhe parcial provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-10 PP-02005
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias
processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos
julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração, para fins
de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, e à aplicação
da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. No
mérito, a ofensa alegada ao princípio da isonomia, acaso existente,
seria reflexa, hipótese insuscetível de exame em sede de recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias
processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos
julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração, para fins
de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, e à aplicação
da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. No
mérito, a ofensa alegada ao princípio da isonomia, acaso existente,
seria reflexa, hipótese insuscetível de exame em sede de recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-01976
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto com fundamento em matéria infraconstitucional. Erro
grosseiro. 3. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto com fundamento em matéria infraconstitucional. Erro
grosseiro. 3. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01879
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo
regimental contra despacho que determina a subida dos autos para
melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses
relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de
instrumento.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo
regimental contra despacho que determina a subida dos autos para
melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses
relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de
instrumento.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01846
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS.
Inexistência. O réu não compareceu à audiência de instrução, mas
foi regularmente intimado. Irrelevante a realização do
interrogatório, sem a presença do defensor, visto que o ato ocorreu
em data anterior ao advento da Lei 10.792/2003.
HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS.
Inexistência. O réu não compareceu à audiência de instrução, mas
foi regularmente intimado. Irrelevante a realização do
interrogatório, sem a presença do defensor, visto que o ato ocorreu
em data anterior ao advento da Lei 10.792/2003.
HC indeferido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00234 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 518-519
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL.
1. Se o habeas corpus é impetrado visando à anulação
da sentença e, durante sua tramitação, sobrevém o acórdão da
apelação, que mantém a condenação, o writ fica prejudicado, cabendo
nova impetração já agora contra o acórdão.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL.
1. Se o habeas corpus é impetrado visando à anulação
da sentença e, durante sua tramitação, sobrevém o acórdão da
apelação, que mantém a condenação, o writ fica prejudicado, cabendo
nova impetração já agora contra o acórdão.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00061 EMENT VOL-02221-02 PP-00211
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA.
DECRETO ESTADUAL 37.536/97. INVIABILIDADE. RESERVA LEGAL.
1. A
imposição do critério discriminatório - limite de idade máximo -
para inscrição no concurso público da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul deverá observar o postulado da reserva legal. A
edição do Decreto estadual 37.536/97 não é instrumento legislativo
hábil para a imposição da restrição etária no certame. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA.
DECRETO ESTADUAL 37.536/97. INVIABILIDADE. RESERVA LEGAL.
1. A
imposição do critério discriminatório - limite de idade máximo -
para inscrição no concurso público da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul deverá observar o postulado da reserva legal. A
edição do Decreto estadual 37.536/97 não é instrumento legislativo
hábil para a imposição da restrição etária no certame. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00078 EMENT VOL-02219-10 PP-02080
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Não há que falar em verbas de sucumbência quando a decisão agravada
tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial
provimento do recurso especial da parte recorrente pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Não há que falar em verbas de sucumbência quando a decisão agravada
tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial
provimento do recurso especial da parte recorrente pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-21 PP-04412