main-banner

Jurisprudência

STF AI 434541 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-09 PP-01689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 424367 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que está na dependência da inteireza do traslado a viabilidade do provimento do agravo de instrumento, incluindo a juntada de cópia das procurações de todos os agravados. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura afronta à Constituição Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-08 PP-01612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 416480 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhador rural. Prescrição. Emenda Constitucional 28/00. Alegação de ofensa ao art. 7o, XXIX, da Carta Magna. Matéria não prequestionada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-08 PP-01566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Mostrar discussão


STF HC 86958 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. Cuidando-se de simples reiteração de questões já examinadas e repelidas em habeas corpus anterior, incabível o writ. AgR improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 563313 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - O exame de lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF). IV. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer va...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00070 EMENT VOL-02219-25 PP-05198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 486849 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Mesmo que superado o óbice da Súmula STF nº 283, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que o art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que tenham reingressado no serviço público até a data de publicação da referida Emenda, a acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos decorrentes do exercício de cargo efetivo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-12 PP-02513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 483022 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. Não se conhece de recurso extraordinário no qual não se aponta o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-12 PP-02488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Mostrar discussão


STF AI 481583 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 2. A apreciação do apelo extremo envolve análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02219-12 PP-02470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF HC 86640 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal, na via do habeas, considerada a inexistência de justa causa, pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF HC 86242 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
Ementa
CRIME - MENOR - REPRESENTAÇÃO - PARÂMETROS. A representação prevista no artigo 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente é válida quando contenha breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional, mencionando o rol de testemunhas. Em se tratando de crime em concurso de agentes, considerado o disposto no artigo 214 do Código Penal, surge válida a referência ao comportamento conjunto
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF AI 561756 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões do recorrido no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00066 EMENT VOL-02219-24 PP-04872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Mostrar discussão


STF AI 560660 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Além de não se encontrar prequestionado o dispositivo constitucional dado como violado, a apreciação do extraordinário demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além de requerer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00066 EMENT VOL-02219-24 PP-04859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 452939 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Majoração da alíquota do ICMS. Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do estado de São Paulo. 3. Omissão configurada. 4. Inconstitucionalidade da majoração. Precedente. 5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo de instrumento, convertê-lo em recurso extraordinário e dar-lhe parcial provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-10 PP-02005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Mostrar discussão


STF AI 452204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, e à aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. 2. No mérito, a ofensa alegada ao princípio da isonomia, acaso existente, seria reflexa, hipótese insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-01976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 448983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto com fundamento em matéria infraconstitucional. Erro grosseiro. 3. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Mostrar discussão


STF AI 446650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo regimental contra despacho que determina a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF HC 86056 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. Inexistência. O réu não compareceu à audiência de instrução, mas foi regularmente intimado. Irrelevante a realização do interrogatório, sem a presença do defensor, visto que o ato ocorreu em data anterior ao advento da Lei 10.792/2003. HC indeferido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00234 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 518-519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF HC 85553 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Se o habeas corpus é impetrado visando à anulação da sentença e, durante sua tramitação, sobrevém o acórdão da apelação, que mantém a condenação, o writ fica prejudicado, cabendo nova impetração já agora contra o acórdão. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00061 EMENT VOL-02221-02 PP-00211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF RE 458735 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. DECRETO ESTADUAL 37.536/97. INVIABILIDADE. RESERVA LEGAL. 1. A imposição do critério discriminatório - limite de idade máximo - para inscrição no concurso público da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul deverá observar o postulado da reserva legal. A edição do Decreto estadual 37.536/97 não é instrumento legislativo hábil para a imposição da restrição etária no certame. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00078 EMENT VOL-02219-10 PP-02080
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 551886 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não há que falar em verbas de sucumbência quando a decisão agravada tão-somente julga prejudicado o apelo extremo ante o parcial provimento do recurso especial da parte recorrente pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-21 PP-04412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão