EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Alegação de
excesso de prazo no julgamento de Conflito de Competência no
Superior Tribunal de Justiça. 4. Não designação de juízo provisório
para deliberação das questões urgentes 5. Art. 196, parte final, do
Regimento Interno do STJ. 6. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Alegação de
excesso de prazo no julgamento de Conflito de Competência no
Superior Tribunal de Justiça. 4. Não designação de juízo provisório
para deliberação das questões urgentes 5. Art. 196, parte final, do
Regimento Interno do STJ. 6. Ordem deferida
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00900
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica pelo sistema
e-STF, no último dia do prazo recursal, porém após o encerramento do
expediente neste Supremo Tribunal, o que ocasionou o seu protocolo
no dia útil seguinte (Resolução STF nº 287, de 14.04.04).
2.
Embargos de declaração não conhecidos, porque intempestivos.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica pelo sistema
e-STF, no último dia do prazo recursal, porém após o encerramento do
expediente neste Supremo Tribunal, o que ocasionou o seu protocolo
no dia útil seguinte (Resolução STF nº 287, de 14.04.04).
2.
Embargos de declaração não conhecidos, porque intempestivos.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-09 PP-01827
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. FGTS.
Correção dos saldos. Planos econômicos. Direito adquirido.
Precedentes. 3. Prequestionamento. Recurso especial. Aferição da
admissibilidade. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. FGTS.
Correção dos saldos. Planos econômicos. Direito adquirido.
Precedentes. 3. Prequestionamento. Recurso especial. Aferição da
admissibilidade. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-9 PP-01798
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Análise do apelo extremo que requer a interpretação de normas de
direito local, hipótese inviável pelo óbice da Súmula STF nº
280.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Análise do apelo extremo que requer a interpretação de normas de
direito local, hipótese inviável pelo óbice da Súmula STF nº
280.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-09 PP-01747
1. Precedentes da Corte no sentido de que não há ofensa a
dispositivos constitucionais no teor da norma impugnada (art. 43, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória), a qual determinou um
acréscimo aos proventos dos servidores municipais no momento de sua
inativação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Precedentes da Corte no sentido de que não há ofensa a
dispositivos constitucionais no teor da norma impugnada (art. 43, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória), a qual determinou um
acréscimo aos proventos dos servidores municipais no momento de sua
inativação.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00567
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os
servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos
necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido
por lei revogadora superveniente.
2. O recurso extraordinário
possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento
explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão
de instância inferior.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os
servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos
necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido
por lei revogadora superveniente.
2. O recurso extraordinário
possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento
explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão
de instância inferior.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00555
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA AMEAÇA DE PRISÃO PELO
NÃO-ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO GABINETE DO
PROMOTOR DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO PELA INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE
DE IR E VIR. PROMOTOR REQUER A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTRA O IMPETRANTE. PRÁTICA DO CRIME DE CALÚNIA. LEI 9.099/95.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA.
I. -
Configura constrangimento ilegal, passível de reparação por meio de
habeas corpus, a mera intimação para comparecimento à audiência
preliminar para proposta de transação penal, se o fato é
atípico.
II. - O exercício regular do habeas corpus não pode
configurar o crime de calúnia, sendo certo que, se não havia ameaça
à liberdade de ir e vir, tal como entendeu o acórdão do TJ/SE (fls.
44-46), a sanção se esgotaria no não-conhecimento do writ.
III. -
HC deferido, para trancar a ação penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA AMEAÇA DE PRISÃO PELO
NÃO-ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO GABINETE DO
PROMOTOR DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO PELA INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE
DE IR E VIR. PROMOTOR REQUER A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTRA O IMPETRANTE. PRÁTICA DO CRIME DE CALÚNIA. LEI 9.099/95.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA.
I. -
Configura constrangimento ilegal, passível de reparação por meio de
habeas corpus, a mera intimação para comparecimento à audiência
preliminar para proposta de transação penal, se o fato é
atípico.
II. - O exercíci...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-05 PP-00840 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 494-496
1. Análise do apelo extremo que requer a interpretação de norma de
direito local, hipótese inviável pelo óbice da Súmula STF nº
280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do apelo extremo que requer a interpretação de norma de
direito local, hipótese inviável pelo óbice da Súmula STF nº
280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02607
1. Inviável o reexame dos fatos e das provas da causa em sede
extraordinária (Súmula STF nº 279).
2. O acórdão regional está de
acordo com a jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de que o
art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que tenham reingressado
no serviço público até a data de publicação da referida Emenda, a
acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos decorrentes
do exercício de cargo efetivo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o reexame dos fatos e das provas da causa em sede
extraordinária (Súmula STF nº 279).
2. O acórdão regional está de
acordo com a jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de que o
art. 11 da EC 20/98 permite, aos servidores que tenham reingressado
no serviço público até a data de publicação da referida Emenda, a
acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos decorrentes
do exercício de cargo efetivo.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-13 PP-02568
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Litigância de má-fé. Não-ocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Litigância de má-fé. Não-ocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-13 PP-02544
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que a controvérsia
referente à incidência do ICMS nas vendas a prazo é matéria de
índole infraconstitucional, hipótese de inviável apreciação em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que a controvérsia
referente à incidência do ICMS nas vendas a prazo é matéria de
índole infraconstitucional, hipótese de inviável apreciação em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-13 PP-02531
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Produtos intermediários. Caracterização. 3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Produtos intermediários. Caracterização. 3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02219-12 PP-02517
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR.
1. A imposição de pena não superior a quatro anos e
que não exceda a oito não justifica a determinação do regime inicial
semi-aberto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis
identificadas no acórdão da apelação (CP, arts. 33, § 3º, e 59).
Ademais, na hipótese, o condenado já foi suficientemente
beneficiado, visto tratar-se de crime hediondo, independentemente da
inexistência de lesão corporal grave.
2. RHC desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR.
1. A imposição de pena não superior a quatro anos e
que não exceda a oito não justifica a determinação do regime inicial
semi-aberto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis
identificadas no acórdão da apelação (CP, arts. 33, § 3º, e 59).
Ademais, na hipótese, o condenado já foi suficientemente
beneficiado, visto tratar-se de crime hediondo, independentemente da
inexistência de lesão corporal grave.
2. RHC desprovido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-02 PP-00333
1. Inexiste a alegada deficiência no agravo de instrumento, uma vez
que não há, no despacho que negou seguimento ao recurso
extraordinário, fundamento suficiente inatacado.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Inexiste a alegada deficiência no agravo de instrumento, uma vez
que não há, no despacho que negou seguimento ao recurso
extraordinário, fundamento suficiente inatacado.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00541
1. O Tribunal a quo, para enquadrar a autora na condição de
contribuinte da Cofins, interpretou o art. 2º da LC 70/91 com apoio
na legislação que regulamenta a incorporação imobiliária.
2. A
análise da alegada ofensa à Constituição Federal, portanto, depende
do reexame de normas infraconstitucionais, hipótese inviável em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Tribunal a quo, para enquadrar a autora na condição de
contribuinte da Cofins, interpretou o art. 2º da LC 70/91 com apoio
na legislação que regulamenta a incorporação imobiliária.
2. A
análise da alegada ofensa à Constituição Federal, portanto, depende
do reexame de normas infraconstitucionais, hipótese inviável em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-02 PP-00441
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Limite de idade. Ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Limite de idade. Ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00039 EMENT VOL-02219-11 PP-02192
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-02040
1. Ausente do traslado o inteiro teor dos acórdãos proferidos em
grau de apelação cível e de embargos de declaração, peças
obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na
instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor dos acórdãos proferidos em
grau de apelação cível e de embargos de declaração, peças
obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na
instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-02026
PRINCÍPIO ISONÔMICO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ALCANCE -
SERVIDORES PÚBLICOS - REGÊNCIAS DIVERSAS. O fato de servidores
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
haverem alcançado o reconhecimento ao direito a certo reajuste
salarial não é conducente, por si só, a concluir-se, sob o ângulo da
isonomia, pela extensão àqueles regidos por normas especiais
Ementa
PRINCÍPIO ISONÔMICO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ALCANCE -
SERVIDORES PÚBLICOS - REGÊNCIAS DIVERSAS. O fato de servidores
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
haverem alcançado o reconhecimento ao direito a certo reajuste
salarial não é conducente, por si só, a concluir-se, sob o ângulo da
isonomia, pela extensão àqueles regidos por normas especiais
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-03 PP-00409