ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA FISCAL. FUNDAMENTO DIVERSO DA DISCUSSÃO SUBJETIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBEDIÊNCIA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. I - Havendo a discussão originária repousado sobre dispositivo legal diverso daquele objeto da presente arguição de inconstitucionalidade, não se faz possível a sua análise, sob pena de desvirtuar o controle difuso. II - É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da imposição de penalidade pecuniária que se traduza em valor superior ao do tributo devido, por se revestir de caráter confiscatório. III - A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional discutida. IV - Não se admitiu a arguição de inconstitucionalidade.
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA FISCAL. FUNDAMENTO DIVERSO DA DISCUSSÃO SUBJETIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBEDIÊNCIA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. I - Havendo a discussão originária repousado sobre dispositivo legal diverso daquele objeto da presente arguição de inconstitucionalidade, não se faz possível a sua análise, sob pena de desvirtuar o controle difuso. II - É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da imposição de penalidade pecuniária que se trad...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar acidente automobilístico com vítima fatal quando perdeu o controle do automóvel que dirigia trafegando com excesso de velocidade e tentando ultrapassar ou carro pelo acostamento. O desrespeito às normas de trânsito configura ato imprudente que frustra o dever geral de cautela e justifica a condenação por homicídio culposo. 2 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar acidente automobilístico com vítima fatal quando perdeu o controle do automóvel que dirigia trafegando com excesso de velocidade e tentando ultrapassar ou carro pelo acostamento. O desrespeito às normas de trânsito configura ato imprudente que frustra o dever geral de cautela e justifica a condenação por homicídio culposo. 2 Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. DETERMINAÇÃO DE MONTANTE RESIDUAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. ARTIGO 322, §2º, DO CPC. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE VALOR INFERIOR AO POSTULADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA PRÉVIO AJUSTE. ARBITRAMENTO. TABELA DA OAB. MERO REFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, EQUIDADE, INFORMAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA ILÍQUIDA. TERMO A QUO. CITAÇÃO VÁLIDA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS. - Se o pedido deduzido nas razões de apelação não for o mesmo submetido à apreciação do primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Na fase recursal, o juízo é de controle ou de revisão, não de criação. Recurso da autora conhecido em parte. - Inexiste error in procedendo na ação de consignação em pagamento, quando o depósito é considerado insuficiente. Apontado o valor efetivamente devido na sentença, nesta parte a eficácia é condenatória, pois forma título judicial em favor dos réus. Preliminar rejeitada. - Não se considera extra petita a sentença que dá interpretação ampla ao pedido, em apreciação conjunta com a postulação, e concede à parte aquilo que foi efetivamente pretendido com o ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 322, §2º, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. - Não incorre em julgamento citra petita a decisão que, diante da valoração das provas carreadas aos autos, julga parcialmente procedente o pedido, para conceder valor inferior ao postulado. Preliminar rejeitada. - Em se tratando de dívida ilíquida, os juros de mora têm como termo a quo a citação válida. Nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil os juros e a correção monetária incidirão a partir da citação. - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do artigo 86, caput, do CPC. - Considerado o valor ou a expressão econômica dos pleitos sufragados, é impossível concluir que houve sucumbência mínima ou risível. - Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas na sentença recorrida. Portanto, o decisum não merece qualquer reproche nesse ponto. - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. DETERMINAÇÃO DE MONTANTE RESIDUAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. ARTIGO 322, §2º, DO CPC. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE VALOR INFERIOR AO POSTULADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA PRÉVIO AJUSTE. ARBITRAMENTO. TABELA DA OAB. MERO REFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a multiplicidade de condenações penais transitadas em julgado por fatos anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, é possível a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes e à personalidade do agente. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena na primeira e na segunda fase. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções, o que foi observado nos presentes autos. 4. Correta a fixação do regime inicial fechado para o réu que, embora condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), é reincidente e teve avaliadas desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a e b, e § 3º, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA). DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a multiplicidade de condenações penais transitadas em julgado por fatos anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, é possível a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes e à personalidade do agente. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeit...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, não se admite a impetração quanto ao ponto em que a impetrante se insurge contra o decreto de prisão. O arquivamento de inquérito policial que investigava um furto imputado à organização criminosa não é suficiente para que seja revogada a prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, cujo decreto veio a lume com base em representação da autoridade policial, noticiando a participação do paciente em organização criminosa com o objetivo de praticar furtos qualificados, receptações e roubos.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do pacient...
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. BARRA FIXA. PREVISÃO EM EDITAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança que denegou a segurança pleiteada, objetivando a permanência do impetrante no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. O caput do artigo 37 da Constituição Federal assegura a igualdade dos participantes de concurso público, visando resguardar o interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 3. É sabido que em sede de Mandado de Segurança, incumbe ao impetrante fazer prova pré-constituída do seu direito, porquanto é via inadequada para dirimir controvérsia que exija dilação probatória. A concessão da segurança, portanto, requer a demonstração de direito líquido e certo, comprovado de plano por meio de prova documental. 4. É cediço que os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e de legalidade, a qual só pode ser relativizada em caso de prova robusta da violação do direito do administrado. In casu, o impetrante não trouxe prova essencial para demonstrar o seu direito, qual seja a filmagem do exame, tampouco requereu a apresentação da prova pela Administração Pública, razão pela qual não se pode afastar a presunção de legalidade do ato que o eliminou do certame, em razão de não haver completado as cinco barras no teste físico. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. BARRA FIXA. PREVISÃO EM EDITAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança que denegou a segurança pleiteada, objetivando a permanência do impetrante no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas edi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGEFIS. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento consolidado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso de apelação - princípio da dialeticidade -, caso conste no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores do desejo de reforma da sentença. 2. A falta de especificação dos incisos ou parágrafos dos artigos de lei que fundamentam a imposição de multa no auto de infração e que apenas tratam dos parâmetros de cálculo do valor não é capaz de gerar, por si só, a nulidade do ato, se o motivo das autuações foi suficientemente apontado e considerando que eventual discussão sobre o valor especificado nos autos caberia ser apresentado pelo autuado em impugnação. 3. Inexiste exigência legal que condicione a demolição de construções irregulares à instauração de processo administrativo prévio para regularização. 4. Não cabe ao Judiciário regular atos praticados pela Administração Pública concernentes ao mérito administrativo, estando a instauração de processo de regularização das áreas de ocupação irregular, seja pública ou particular, no âmbito de decisão da Administração Pública. 5. Conforme o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 6. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, dispõe que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 7. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) determina que o licenciamento para construir é obrigatório e a sua ausência importa na ilegalidade da obra, tornando-a atividade ilícita, independente da discussão da natureza da propriedade, sendo que, em caso de obra irregular, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 8. Nenhum princípio ou garantia constitucional pode ser considerado absoluto, devendo ser interpretados de forma sistemática, isto é, observando todo o ordenamento jurídico constitucional. Dessa forma, os direitos constitucionais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com os demais preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor, de maneira absoluta, ao dever estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. Precedentes. 9. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGEFIS. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento consolidado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na con...
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Deve limitar-se os descontos em conta corrente do consumidor em 30% de seus vencimentos líquidos, de modo a não inviabilizar a mantença do devedor e ofender o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Porém, essa limitação não se aplica quando o empréstimo é realizado em outra instituição financeira, fugindo ao controle do nível de endividamento que poderia ser exercido pela instituição credora. 3. Recurso conhecido e desprovido do primeiro recorrente, bem como, conhecidos e providos os recursos do segundo e terceiro recorrentes.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Deve limitar-se os descontos em conta corrente do consumidor em 30% de seus vencimentos líquidos, de modo a não inviabilizar a mantença do devedor e ofender o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Porém, essa limitação não se aplica quando o empréstimo é realizado em outra instituição financeira, fugindo ao controle do nível de endividamento que poderia ser exercido pela instituição credora. 3. Recurso conhecido e desprovido do primeiro recorrente,...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DEVERES ANEXOS. 1. O ordenamento jurídico pátrio contempla os recursos e os sucedâneos recursais como meios processuais destinados à impugnação de decisões judiciais, não havendo fundamento técnico-jurídico para a formulação de pedidos com intento modificativo em sede de contrarrazões a recurso de apelação. 2. A irresignação do recorrido relativa ao valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais somente poderia ser analisada nesta instância se fosse objeto de recurso interposto dentro do prazo legal ou, alternativamente, no bojo de recurso adesivo, não consistindo a peça de resposta ao apelo meio adequado para a modificação do julgado proferido na origem. 3. Segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ?não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo? (Segunda Seção, Resp 1285483/PB). 4. Embora a presente relação jurídica não reclame a incidência do Estatuto Consumerista, é necessário, ainda assim, que sejam observadas as normas gerais que orientam as relações contratuais, o que, por si só, atrai a aplicação de determinados princípios, como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. 5. Este Tribunal tem caminhado no sentido de reputar abusiva, mesmo nos contratos não alcançados pelo CDC, a conduta das seguradoras de planos de saúde que, sem qualquer fundamento razoável, limita a cobertura ao argumento de que não está amparado na listagem da ANS, tendo em vista não só o caráter exemplificativo desse rol, como também a indicação do médico especialista. 6. A recusa de autorização de procedimento, da forma indicada pelo médico assistente, mesmo sem a incidência das normas consumeristas, é indevida e abusiva, já que impede o paciente acometido de doença coberta pelo plano de saúde de ser assistido com método mais seguro e adequado ao seu estado, o que viola a função social do contrato, a boa-fé objetiva e, deste modo, os deveres anexos, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado. 7. A recusa à autorização para realização do tratamento indicado ultrapassou o mero inadimplemento contratual, caracterizando violação a direito da personalidade, o que dá ensejo a reparação por danos morais, principalmente diante das circunstâncias presentes no caso concreto, em que o autor e seus genitores se encontravam abalados, física e emocionalmente, necessitando de rigoroso controle de doença de natureza grave. 8. O valor arbitrado na origem mostra-se adequado em face às condições econômicas e sociais do ofendido e do ofensor, às circunstâncias do fato, à extensão do dano e seus efeitos, sem esquecer que a indenização deve ser suficiente para reparar o dano, não podendo importar em enriquecimento indevido. 9. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DEVERES ANEXOS. 1. O ordenamento jurídico pátrio contempla os recursos e os sucedâneos recursais como meios processuais destinados à impugnação de decisões judiciais, não havendo fundamento técnico-jurídico para a formulação de pedidos com intento modificativo em sede de contrarrazões a recurso de apelação....
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NA EXIBIÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA.CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA RESTRITA À EXIBIÇÃO DEDUZIDA EM FACE DE TERCEIRO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. É da responsabilidade do banco apelante o controle e guarda dos documentos que estiverem em seu poder. Não há como admitir a recusa daquele que tem o dever legal de exibir, ou mesmo se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Art. 399, incs. I e III, do Código de Processo Civil. 2. A propositura de ação de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) está condicionada à demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, à comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e ao pagamento do custo do serviço. Precedente do STJ. 3. A requerente comprovou o prévio pedido de exibição dos documentos na via administrativa, não sendo atendido pelo banco. Surge, portanto, a necessidade e utilidade dos documentos pleiteados para a propositura da ação, não havendo que se falar em falta de interesse processual. 4. A resistência à exibição de documento não dá respaldo à caracterização do crime de desobediência senão quando o pleito é deduzido em face de terceiro. Art. 403, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória. Súmula 372 do STJ. 6. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Não se extrai dos autos atuação temerária do requerido, de modo que não há que se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 8. O valor fixado na sentença a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, se mostra adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte contrária, não havendo justificativa para a redução ou majoração do valor. Apelação cível da requerente desprovida. Apelação cível do requerido desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NA EXIBIÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA.CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA RESTRITA À EXIBIÇÃO DEDUZIDA EM FACE DE TERCEIRO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. É da responsabilidade do banco apelante o controle e guarda dos documentos que estiverem em seu poder. Não há como admitir a recusa daquele que tem o dever legal de exibir, ou mesmo se o documento, por...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO VOLTADA À RECUPERAÇÃO DE SENHA E ACESSO À CONTA DE EMAIL DO PAI FALECIDO DA AUTORA. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MÉRITO RECURSAL. CONTROLE DA CONTA DE EMAIL POR TERCEIRA. DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPUTADA À PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se caracterizado o interesse de agir é necessário que o provimento judicial seja útil a quem o postula. Além disso, a apelante não demonstrou qualquer prejuízo em face da omissão na análise do pedido de ingresso do terceiro interveniente, devendo-se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, pela máxima de que sem prejuízo não há nulidade. Preliminar de error in procedendo rejeitada. 2. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da apelada, eis que não houve qualquer ato ilícito ou falha na prestação de serviços que pudessem ser imputados a ela. 3. Incasu, restou evidenciado que não houve a alegada invasão da conta de e-mail, mas o fornecimento, voluntário ou não, da senha pelo próprio pai da apelante, ainda em vida, à terceira. 4. Interposto o recurso de apelação, o réu foi citado para responder ao recurso. Nessa hipótese, apresentadas as contrarrazões, é de rigor a fixação de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. 5. Nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 6. Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO VOLTADA À RECUPERAÇÃO DE SENHA E ACESSO À CONTA DE EMAIL DO PAI FALECIDO DA AUTORA. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MÉRITO RECURSAL. CONTROLE DA CONTA DE EMAIL POR TERCEIRA. DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPUTADA À PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. P...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo adolescente de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 3 - A apreensão e perícia da arma utilizada no ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível para a configuração dessa causa de maior reprovabilidade da conduta, bastando o depoimento da vítima acerca da utilização desse instrumento. Não bastasse isso, o próprio adolescente admitiu a utilização de arma para a consecução do ato infracional. 4 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 5 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de similar ato infracional e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta, falta de perspectiva para o futuro - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do infante, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, incabível a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Inviável considerar-se a confissão como atenuante ou demonstração de desenvolvimento de um novo senso de responsabilidade e/ou arrependimento, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3 - Na fixação das medidas socioeducativas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112), em razão de seu caráter eminentemente educativo. 4 - As circunstâncias da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - abandono dos estudos, envolvimento com más companhias, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude, aplicação de medidas socioeducativas de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade e prática de novo ato infracional durante o cumprimento de medida outrora imposta - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 5 - No caso, as medidas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade são demasiadamente brandas diante das circunstâncias do ato infracional praticado e, sobretudo, do contexto pessoal e social do adolescente. 6 - O adolescente que se encontra em cumprimento de medida socioeducativa e volta a praticar ato infracional, demonstra que aquela não surtiu efeito ressocializador e, de consequência, a necessidade de fixação de medida diversa. 7 - A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada às necessidades do jovem/apelante de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 8 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de testemunha policial como prova da autoria merece especial credibilidade na elucidação dos fatos, mormente quando harmônico com outros elementos de provas produzidos e inexistente qualquer suspeita de sua falsidade, somente podendo ser desabonada em face de contraprova. 3 - No caso, os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão de flagrante encontram-se harmônicos e coerentes entre si e com o conjunto probatório produzido, em especial a prova documental, não havendo nenhuma justificativa para desconsiderá-los como prova da autoria. 4 - As provas documental (Boletim de Ocorrência Policial; Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos ilícitos encontrados na residência (drogas, arma, munições, balança de precisão, faca e canivete com resíduos aparentando ser cocaína, 2 rolos de filmes de PVC, e quantia de dinheiro; Laudo de Perícia Criminal (Exame Químico) definitivo sobre as substâncias encontradas, atestando tratarem-se de seis unidades acondicionadas em plástico num total de 60,50 g de maconha, na forma de massa líquida e uma unidade de 10 g de cocaína, tipo massa líquida); Laudo de Exame de Eficiência de Arma de Fogo (fls. 93/94), cujo laudo foi conclusivo pela eficiência para efetuar disparo e testemunhal (depoimento dos policiais) definem, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do art. 28 da mesma Lei. 5 - O conjunto probatório colhido demonstra que o menor apelante incorreu no ato infracional análogo ao tráfico ilícito de drogas previsto no caput do art. 33 por ter praticado, ao menos, a guarda de drogas, não havendo, pois, como se sustentar as versões da Defesa de que as substâncias entorpecentes apreendidas se destinam ao consumo próprio e comprovação insuficiente de que eram de propriedade do adolescente ou de que as tivesse para fins de comércio. 6 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de demonstrar a prática pelo adolescente de atos infracionais análogos aos crime de tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal se impõe. 7 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 8 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, perda do referencial familiar, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de ato infracional equiparado a furto e roubo majorado e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do jovem, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CARGA HORÁRIA DENTRO DOS LIMITES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autorização para trabalho fora das dependências da empresa gera a necessidade de um controle mais detalhados das atividades do condenado, com registro das saídas e chegadas nas dependências da empresa, bem como do itinerário, destino e atividade a ser realizada, que ficará a cargo do empregador exercer a fiscalização e não pode ser utilizada como único fundamento para sustentar a impossibilidade de uma adequada fiscalização por parte do estabelecimento prisional, conforme requer o órgão ministerial. 2. Às alterações da carga horária no termo de compromisso de trabalho do agravado que trabalhará aos sábado, quinzenalmente, ou seja, trabalhará 40 horas em dois períodos semanais e dois outros períodos 48 horas - para compensar os sábado com benefício das saídas temporárias, encontram-se aparada na limitação constitucional de que a jornada de trabalho deve se limitar a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme dispõe o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CARGA HORÁRIA DENTRO DOS LIMITES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autorização para trabalho fora das dependências da empresa gera a necessidade de um controle mais detalhados das atividades do condenado, com registro das saídas e chegadas nas dependências da empresa, bem como do itinerário, destino e atividade a ser realizada, que ficará a cargo do empregador exercer a fiscalização e não pode ser utilizada como único fundamento para sustentar a impossibilidade de uma ad...
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a hipótese não se trata do instituto denominado ação controlada, o que tornaria indispensável prévia autorização judicial, conforme a dicção do artigo 8º, §1º, da Lei 12.850/2013. 2. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, podendo ser comprovada a autoria por outros meios probatórios. 3. Não vinga o pleito de absolvição pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, se a prisão dos acusados na posse de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação, evidencia a traficância, bem como a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado à venda de entorpecentes. 4. Afasta-se o exame negativo das circunstâncias judiciais, quando carecer de fundamentação inidônea ou estiver fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 5. É de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, quando o denunciado é menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato criminoso. 6. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a...
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a hipótese não se trata do instituto denominado ação controlada, o que tornaria indispensável prévia autorização judicial, conforme a dicção do artigo 8º, §1º, da Lei 12.850/2013. 2. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, podendo ser comprovada a autoria por outros meios probatórios. 3. Não vinga o pleito de absolvição pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, se a prisão dos acusados na posse de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação, evidencia a traficância, bem como a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado à venda de entorpecentes. 4. Afasta-se o exame negativo das circunstâncias judiciais, quando carecer de fundamentação inidônea ou estiver fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 5. É de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, quando o denunciado é menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato criminoso. 6. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMPEDIR QUALQUER MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA CONTROLADA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AGEFIS. AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Qualquer obra que esteja situada em área urbana ou rural, seja pública ou privada, somente deverá ser iniciada após a obtenção do alvará de construção, consoante reza o art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº 2.105/1998. 3. Quando se trata de construções irregulares em área pública, é dispensável a expedição de notificação ao proprietário para a realização do ato demolitório, conforme o disposto no Código de Edificações (artigo 178, §1º). 4. O direito constitucional à moradia e a função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMPEDIR QUALQUER MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA CONTROLADA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AGEFIS. AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limit...
Obrigação de fazer. Sociedade estrangeira. Filial nacional. Sujeição às leis e aos tribunais nacionais. Facebook. Obrigação impossível de cumprir. Astreintes. Execução antecipada. 1 - Asociedade estrangeira autorizada a funcionar no país ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (CC, art. 1.137). 2 - Se a filial nacional é responsável, exclusivamente, pela comercialização de publicidade e não opera em território nacional atos de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações, não pode se sujeitar às normas de proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, prevista no Código Civil e na lei especial (art. 11, L. 12.965/14). 3 - Em razão da limitação técnica do serviço que presta no país, a filial nacional não pode ser obrigada pela justiça brasileira a transgredir sua competência e ter acesso a informações armazenadas em provedores situados no exterior, sem seguir os protocolos internacionais que regulam a matéria. Do contrário, haveria ofensa à soberania dos Estados. 4 - Eventual assistência judiciária em matéria penal com o governo de outros países deve observar princípios de cooperação e soberania, a exemplo do Decreto n. 3.810/2001, que promulga acordo feito entre o Brasil e os Estados Unidos e prevê a forma que deverá ser feita a solicitação de assistência. 5 - O Facebook não pode bloquear vídeos veiculados no Whatsapp que, empresa diversa, não se sujeita, nos serviços que oferece, ao controle operacional daquela. 6 - E mesmo que o Facebook pudesse interferir em serviços dos Whatsapp, a falta de identificação completa dos códigos de identificação - URL que não correspondem a identificação vinculadas a um perfil válido - torna impossível cumprir a obrigação estipulada, ou seja, bloqueio dos vídeos. 7 - A execução antecipada das astreintes, com a finalidade de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação, não coaduna com o que dispõe o Código de Processo Civil. E, assim, ilegal decisão que torna indisponível, em conta bancária da empresa, valor elevadíssimo - R$ 1.000.000,00. 8 - Ordem concedida.
Ementa
Obrigação de fazer. Sociedade estrangeira. Filial nacional. Sujeição às leis e aos tribunais nacionais. Facebook. Obrigação impossível de cumprir. Astreintes. Execução antecipada. 1 - Asociedade estrangeira autorizada a funcionar no país ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (CC, art. 1.137). 2 - Se a filial nacional é responsável, exclusivamente, pela comercialização de publicidade e não opera em território nacional atos de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações, não pode se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI 8.666/93. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PENDÊNCIA DE RECURSOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no julgamento do HC 126.292/SP, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência (Informativo 814/STF). 2. O atual entendimento do Pretório Excelso é no sentido de que a Execução Provisória da Pena, após o exaurimento das instâncias ordinárias e na pendência de recursos de natureza extraordinária, passa a ser a regra, cabendo eventual controle de legalidade da medida antecipatória às instâncias extraordinárias, que poderão, mediante provocação da parte interessada, e a título de providência cautelar, sobrestar dita Execução. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI 8.666/93. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PENDÊNCIA DE RECURSOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no julgamento do HC 126.292/SP, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência (Informativo 8...