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Jurisprudência

TJAC 0012567-18.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). 3 - Fundamentada a sentença à luz dos arts. 59 e 68 do Código Penal, inadmite-s...
Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000811-11.2009.8.01.0011
Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. FURTO CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 71, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Restando demonstrado, através dos depoimentos testemunhais, que o apelante foi o autor dos crimes de furtos narrados na denúncia a condenação é media que se impõe. 2. Tratando-se de delito que se deram na forma continuada a que dispõe o artigo 71, do Código Penal, inviável se torna o pleito defensivo que objetiva a sua exclusão. 3. Havendo ao menos...
Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000648-30.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉU POSSUIDOR DE OUTRAS INCURSÕES CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Sabendo-se que a conduta de ter em depósito é permanente e, havendo indícios de autoria, consubstanciados pela delação da corré, lícita a prisão em flagrante do paciente, pois comete o crime de tráfico de drogas todo aquele que pratica umas condutas descritas num dos verbos contidos no tipo inserto no art. 33, da lei 11.343/06. 2. Ademais, inocorre ilegal...
Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017621-28.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição dos delitos tipificados na condenação. 2- A aplicação da pena sopesou a expressiva quantidade da droga apreendida, as circunstâncias do crime e o fato de que os acusados integravam organização criminosa. 3- Negado provimento aos apelos. Unânime.
Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000370-29.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0504121-29.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 155, §4º, I, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §1º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins de caracterização da continuidade delitiva, perfilha-se o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo tipo penal, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. 2. A causa de aumento de pena do repouso noturno tem aplicabili...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003243-67.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. In casu, restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, não havendo falar-se em absolvição.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000801-79.2009.8.01.0006
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ACUSADO QUE VEIO A SER ABSOLVIDO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. Em sede recursal, há perda do objeto quando verificado, in casu, que o acusado, por força de sentença meritória, restou absolvido das acusações que lhe foram imputadas, razão pela qual se reconhece a prejudicialidade da análise do recurso.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0003143-78.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006520-57.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022961-89.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inobstante ter restado comprovado que o réu de fato tinha armazenado em seu computador os arquivos pertencentes à Promotor de Justiça, não restou demonstrado, a ocorrência de crime anterior, imprescindível para o reconhecimento do delito de receptação. 2. Assim sendo, embora trate-se de fato eticamente reprovável, não há como fazer o juízo de subsunção da conduta atribuída ao réu no tipo legal descrito no artigo 180 do CP, razão pela qual a absol...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000703-85.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - PRELIMINARES - NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO E ILICITUDE DE PROVAS - REJEIÇÃO - REPRODUÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE (art. 241 do ECA) - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 10/09/2009
Data da Publicação : 22/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020538-59.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 22/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004429-28.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. Se restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas o animus do agente em obter, mediante ardil, vantagem indevida, resta configurado o crime de estelionato. Verificando-se que a pena foi fixada com observância do critério trifásico e de forma fundamentada, descabida a pretensão de redução da reprimenda efetivamente imposta. A partir da entrada em vigor da lei nº. 11.719/08, que alterou a redação do art. 387, I...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030237-74.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- As informações trazidas pelo próprio apelante, aliadas as demais provas dos autos, formam um conjunto probatório suficiente para ensejar a sua condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002027-21.9999.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MEROS INDÍCIOS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1- Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004497-41.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. 1- A grande quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Identificado erro material na dosimetria da pena-base necessário se faz a sua correção nos limites prescritos na lei. 3 - Não restando comprovado, estrem...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000197-05.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TORTURA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Para trancamento de uma ação penal mister se faz que a conduta de que é acusado o agente sequer esteja tipificada como crime. 2 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0015439-69.2008.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I e IV DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a anulação do júri pretendida porquanto exsurge evidente que a decisão dos jurados está amparada em prova testemunhal constante dos autos. 2. Observando-se que magistrado de instância singela analisou as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP e atento ao critério de necessidade e suficiência da pena fixou a pena justa e necessária para reprovação e preve...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021371-72.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, §2º, I e II, DO CP. APELO DA DEFESA: AUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. GRADUAÇÃO DO AUMENTO. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de crimes cometidos na clandestinidade, possui especial relevância probatória a palavra da vítima que, sem titubear, reconheceu o apelante, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. Ademais, a oitiva de testemunha, que corrobora aquelas declarações, não deixa margem à dúvidas quanto à responsabilização penal do recorrente. Pleito absolutóri...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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