APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ? RECURSO DA ACUSAÇÃO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS ? IMPROCEDENTE ? CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA.
1. Constatando-se que a conduta do agente não proporcionou lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo Estado, é de ser mantida a decisão que absolveu sumariamente o réu à luz do princípio da insignificância, principalmente quando os autos evidenciam a inexistência de periculosidade social da ação, bem como, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes do STF.
2. Improvimento do Recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME AMBIENTAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ? RECURSO DA ACUSAÇÃO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS ? IMPROCEDENTE ? CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA.
1. Constatando-se que a conduta do agente não proporcionou lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo Estado, é de ser mantida a decisão que absolveu sumariamente o réu à luz do princípio da insignificância, principalmente quando os autos evidenciam a inexistência de periculosidade social da ação, bem como, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes do STF.
2. Improvime...
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES CARACTERIZADORAS DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PARA GARANTIA FUTURA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se, in casu, que o paciente fora preso logo após ter tentado se evadir do local do suposto crime, onde foi encontrado o material estupefaciente, tem-se como caracterizado, por si só, o estado de flagrância exigido pelo art. 302, do Código de Processo Penal.
2. Ademais, constatando-se que o paciente empreendera fuga, tentado se evadir do local dos fatos, torna temerária a aplicação futura da lei penal, razão porque a manutenção da prisão é medida que se escuda numa das hipóteses do art. 312, do CPP.
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES CARACTERIZADORAS DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PARA GARANTIA FUTURA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se, in casu, que o paciente fora preso logo após ter tentado se evadir do local do suposto crime, onde foi encontrado o material estupefaciente, tem-se como caracterizado, por si só, o estado de flagrância exigido pelo art. 302, do Código de Processo Penal.
2. Ademais, constatando-se que o paciente empreendera fuga, tentado...
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA Lei Nº 6.368/76. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NORMA MAIS BENÉFICA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Havendo provas seguras do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, sua condenação é medida que se impõe.
2. Por outro lado, sendo a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, mais benéfica ao réu e preenchendo este todos os seus requisitos, é de rigor que esta retroaja para abrandar a reprimenda imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, DA Lei Nº 6.368/76. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. NORMA MAIS BENÉFICA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Havendo provas seguras do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, sua condenação é medida que se impõe.
2. Por outro lado, sendo a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, mais benéfica ao réu e preenchendo este todos os seus requisitos, é de rigor que esta retroaja para abrandar a reprimenda im...
Data do Julgamento:09/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INCERTEZA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE CONSEGUIR CLIENTELA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. É de se ter como possível a condenação com base no testemunho de policiais que, firmes e contundentes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestaram a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. Não sendo comprovado que o réu se utilizava de transporte público com o fito de conseguir clientela, o que torna descabida a incidência da agravante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INCERTEZA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE CONSEGUIR CLIENTELA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. É de se ter como possível a condenação com base no testemunho de policiais que, firmes e contundentes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestaram a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. Não sendo comprovado que o réu se utilizava de transporte público com o fito de conseguir clientela, o...
Data do Julgamento:09/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A AMPARAR UM JUÍZO DE CERTEZA NÃO VERIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. É de serem mantidas as segregações dos pacientes quando necessárias para salvaguardar a ordem pública, assim como para a conveniência da instrução processual.
2. Tendo em vista, ainda, que a imposição de prisão preventiva não está relacionada com a certeza do envolvimento dos acusados no crime de homicídio qualificado, mas sim com presença dos requisitos do art. 312, do CPP, a imposição da constritiva é medida de rigor.
3. Ademais, as condições subjetivas favoráveis dos pacientes, por si sós, não são suficientes para elidir a custódia cautelar, mormente se ainda presente dois de seus requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501133-70.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Sanderson Silva de Moura, João Arthur Silveira e Luccas Viana Santos, apelado Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Acrelândia e pacientes Jonas Vieira Prado, José Valcir da Silva, Joaba Carneiro da Silva e Maria da Conceição da Silva Araújo, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A AMPARAR UM JUÍZO DE CERTEZA NÃO VERIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1. É de serem mantidas as segregações dos pacientes quando necessárias para salvaguardar a ordem pública, assim como para a conveniência da instrução processual.
2. Tendo em vista, ainda, que a imposição de prisão preventiva não está relacionada com a certeza do envolvimento dos acusados no crime de homicídio qualificado, mas sim co...
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
V.V. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ATO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO STF. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. CRIMES CONTRA HONRA. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A partir do julgamento do HC 86.834/SP, o Supremo Tribunal Federal, em superação à súmula 690, passou a entender que a competência para o julgamento de habeas-corpus contra ato de turma recursal de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ao qual os seus integrantes estejam submetidos à jurisdição no caso de crimes comuns e de responsabilidade.
2. Em alinho com a jurisprudência dos tribunais superiores, reconhece-se ao advogado imunidade profissional (artigo 7º, §2º do EOAB), não constituindo crime contra a honra qualquer manifestação proferida no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DE PEDIDO. IDÊNTICO FUNDAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0500815-87.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Sanderson Silva de Moura e João Arthur Silveira, impetrado 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco - Acre e paciente Sanderson Silva de Moura, ACORDAM, por maioria, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conceder a ordem, nos termos do voto do relator designado e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 21 de outubro de 2010.
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V.V. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ATO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO STF. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. CRIMES CONTRA HONRA. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A partir do julgamento do HC 86.834/SP, o Supremo Tribunal Federal, em superação à súmula 690, passou a entender que a competência para o julgamento de habeas-corpus contra ato de turma recursal de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ao qual os seus integrantes estejam submetidos à jurisdição no caso...
Data do Julgamento:21/10/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Honra
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes de que o apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser mantida a condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes de que o apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser mantida a condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O acusado é reeducando do sistema prisional, tendo recebido a concessão do benefício Livramento Condicional pouco antes da prática de novo crime. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O acusado é reeducando do sistema prisional, tendo recebido a concessão do benefício Livramento Condicional pouco antes da prática de novo crime. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESTABILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. A juntada de laudo toxicológico definitivo válido é indispensável para comprovação da materialidade delitiva em crime de tráfico de droga. Assim, a incompatibilidade lógica entre o resultado do laudo definitivo e aquele apresentado por ocasião do exame preliminar, vicia o laudo jungido aos autos, de forma que se deve declarar a nulidade do processo, a partir da juntada do laudo complementar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESTABILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. A juntada de laudo toxicológico definitivo válido é indispensável para comprovação da materialidade delitiva em crime de tráfico de droga. Assim, a incompatibilidade lógica entre o resultado do laudo definitivo e aquele apresentado por ocasião do exame preliminar, vicia o laudo jungido aos autos, de forma que se deve declarar a nulidade do processo, a partir da juntada do laudo complementar.
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DESSUMIDA. APELO IMPROVIDO. Tendo sido os apelantes reconhecidos pelas vítimas após a prática do crime de roubo circunstanciado, resta assente a suficiência probatória necessária para se manter a condenação exarada nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DESSUMIDA. APELO IMPROVIDO. Tendo sido os apelantes reconhecidos pelas vítimas após a prática do crime de roubo circunstanciado, resta assente a suficiência probatória necessária para se manter a condenação exarada nos autos.
VV. Embargos Infringentes. Tráfico de entorpecente. Desclassificação. Impossibilidade. Restando configurada a prática de mercancia, não há de se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito para o delito uso de substância entorpecente. Vv. Revisão Criminal: Ausência de provas de que a substância entorpecente se destinava ao tráfico; pequena quantidade de droga encontrada em cela de presídio; desclassificação do delito do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da lei 11.343 / 06, por se tratar de uso; exame toxicológico que confirma o vício do réu em substância entorpecente. 1-No juízo penal, a dúvida sempre milita em favor do réu, não se podendo reconhecer que a droga se destina ao tráfico, se não houver provas de que a substância seria distribuída para terceiros, aplicando-se, neste caso, a velha máxima in dubio pro reo, pois só pode haver condenação, se houver, na consciência do juiz, convicção sobre a verdade dos fatos, já que se trata de juízo de certeza, e não de dúvida. 2 -Sendo o Réu comprovadamente usuário de drogas, como prova o seu exame toxicológico, que detectou maconha na sua urina, é preciso dar-lhe pelo menos o benefício da dúvida, para desclassificar a sua conduta do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da Lei 11.343 / 06.
Ementa
VV. Embargos Infringentes. Tráfico de entorpecente. Desclassificação. Impossibilidade. Restando configurada a prática de mercancia, não há de se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito para o delito uso de substância entorpecente. Vv. Revisão Criminal: Ausência de provas de que a substância entorpecente se destinava ao tráfico; pequena quantidade de droga encontrada em cela de presídio; desclassificação do delito do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da lei 11.343 / 06, por se tratar de uso; exame toxicológico que confirma o vício do réu em substância entorpecente. 1-N...
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Assunto não Especificado
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 214, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes, é elemento para a condenação, desde que não seja invalidada por relatos de testemunhas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 214, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes, é elemento para a condenação, desde que não seja invalidada por relatos de testemunhas.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. - Aplica-se o princípio da consunção quando evidenciado nos autos que o porte ilegal de arma de fogo configurou-se como delito meio para a consumação de crime mais grave.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. - Aplica-se o princípio da consunção quando evidenciado nos autos que o porte ilegal de arma de fogo configurou-se como delito meio para a consumação de crime mais grave.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A apresentação de razões de apelação a destempo é mera irregularidade (Precedentes). 2- Não há que se falar em exasperação da pena, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 3- Se o próprio acusado confessa ter ameaçado a vítima de posse de uma faca, é inadmissível se falar em insuficiência de provas. 4- Apelo improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A apresentação de razões de apelação a destempo é mera irregularidade (Precedentes). 2- Não há que se falar em exasperação da pena, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 3- Se o próprio acusado confessa ter ameaçado a vítima de posse de uma faca, é inadmissível se falar em insuficiência de provas. 4- Apelo improvido. Unânime.
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
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PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. 1. Considerando o que consta dos autos, afigura-se que a pena imposta foi dosada de acordo com o artigo 59 do Código Penal, justificando-se a aplicação acima da pena base em razão da quantidade de droga apreendida, e considerando ainda os antecedentes dos Embargantes e o modo de cometimento dos crimes, justificada está a redução em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos do previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não havendo que se falar na ocorrência de bis in idem. 2. Embargos Infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. 1. Considerando o que consta dos autos, afigura-se que a pena imposta foi dosada de acordo com o artigo 59 do Código Penal, justificando-se a aplicação acima da pena base em razão da quantidade de droga apreendida, e considerando ainda os antecedentes dos Embargantes e o modo de cometimento dos crimes, justificada está a redução em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos do previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não ha...
Data do Julgamento:10/03/2010
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- O delito imputado ao paciente é grave e punido com reclusão, perpetrado com extrema violência e exercido com arma de fogo e concurso de agentes. 2- A pequena demora na conclusão da instrução criminal se deve à alteração da tipificação do crime de homicídio tentado para latrocínio. 3- Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- O delito imputado ao paciente é grave e punido com reclusão, perpetrado com extrema violência e exercido com arma de fogo e concurso de agentes. 2- A pequena demora na conclusão da instrução criminal se deve à alteração da tipificação do crime de homicídio tentado para latrocínio. 3- Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:11/03/2010
Data da Publicação:18/03/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida