PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. 1.A competência para zelar pela saúde da população é comum da União e do Distrito Federal, circunstância que assegura a legitimidade deste para ação cominatória que visa ao fornecimento de medicamentos. 2. Ausente a prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação da autora, diante da inexistência de prescrição médica apta a comprovar que a Agravada necessita da substância denominada fosfoetanolamina sintética para controle de sua enfermidade, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, à falta dos requisitos insertos no Art. 273 do CPC. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. 1.A competência para zelar pela saúde da população é comum da União e do Distrito Federal, circunstância que assegura a legitimidade deste para ação cominatória que visa ao fornecimento de medicamentos. 2. Ausente a prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação da autora, diante da inexistênci...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA À LEI ORGÂNICA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - CONDICIONAMENTO DA PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A REFERENDO POPULAR - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - VÍCIO DE INICIATIVA - SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1) Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Em se tratando de norma de reprodução obrigatória na Lei Orgânica do Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade deve ser feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2) É inconstitucional emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do Poder Legislativo, que prevê que a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista seja condicionada à manifestação favorável da população, sob a forma de referendo. A Lei Orgânica do DF estabelece como competência privativa do Governador a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização e funcionamento da Administração Pública. 3) A iniciativa para projetos de leis é uma das manifestações do princípio da separação de poderes, segundo o qual as atribuições não podem ser delegadas a outro, exceto quando houver autorização do poder constituinte originário. 4) O princípio da separação de poderes é aplicável a todos os entes da federação, em razão da simetria, que deve nortear e limitar
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA À LEI ORGÂNICA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - CONDICIONAMENTO DA PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A REFERENDO POPULAR - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - VÍCIO DE INICIATIVA - SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1) Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Em se tratando de norma de reproduç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a sua natureza relativa, o juiz não deve exercer de ofício o controle da competência para o julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a sua natureza relativa, o juiz não deve exercer de ofício o controle da competência para o julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. III. Conflito de Competência conhecido para d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a natureza relativa da competência para conhecer e processar o inventário, consoante se depreende do artigo 96 do Estatuto Processual de 1973, o juiz não deve promover o seu controle de ofício. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a natureza relativa da competência para conhecer e processar o inventário, consoante se depreende do artigo 96 do Estatuto Processual de 1973, o juiz não deve promover o seu controle de ofício. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a natureza relativa da competência para conhecer e processar o inventário, consoante se depreende do artigo 96 do Estatuto Processual de 1973, o juiz não deve promover o seu controle de ofício. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a natureza relativa da competência para conhecer e processar o inventário, consoante se depreende do artigo 96 do Estatuto Processual de 1973, o juiz não deve promover o seu controle de ofício. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73, ART. 538, § ÚNICO. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVO INGRESSO NO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. IRRELEVÂNCIA DO PROTOCOLO NA VARA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE DEFESA. 1.A admissibilidade do recurso só fica condicionada ao prévio depósito da multa aplicada com base no CPC 538, § único, quando houver reiteração de embargos de declaração protelatórios. 2. É tempestiva a contestação apresentada pela parte, no prazo legal, no Serviço de Triagem de Documentos do TJDFT, pouco importando que a peça tenha sido recebida na Secretaria da Vara após o término do prazo de defesa, uma vez que a parte não tem nenhum controle sobre o trâmite interno da documentação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73, ART. 538, § ÚNICO. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVO INGRESSO NO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. IRRELEVÂNCIA DO PROTOCOLO NA VARA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE DEFESA. 1.A admissibilidade do recurso só fica condicionada ao prévio depósito da multa aplicada com base no CPC 538, § único, quando houver reiteração de embargos de declaração protelatórios. 2. É tempestiva a contestação apresentada pela parte, no prazo legal, no Serviço de Triagem de Documentos do TJDFT, pouco importando que a peça tenha sido recebida na Secretaria da Vara após o término do prazo de defesa, uma...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA DE OBJETO. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A exibição pretendida tem como objeto documentação de que o apelante possuía durante seu mandato, pedido amparado pelos artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, originado de relação jurídica firmada. Portanto, a ação de exibição é a via eleita é adequada; 2. Não houve perda de objeto da ação, sob o fundamento de que foi celebrado acordo trabalhista com o ex- funcionário no dia 15/10/2014. Isso porque, a apelada demonstra interesse nos documentos para a continuidade da administração da associação tais como: demais documentos, fichas, requerimentos, pareceres, atas e controle. Portanto, persiste interesse na demanda; 3. Comprovado que o apelante exerceu a gestão da associação entre junho de 2010 até maio de 2012, a exibição dos documentos é medida que se impõe; 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA DE OBJETO. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A exibição pretendida tem como objeto documentação de que o apelante possuía durante seu mandato, pedido amparado pelos artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, originado de relação jurídica firmada. Portanto, a ação de exibição é a via eleita é adequada; 2. Não houve perda de objeto da ação, sob o fundamento de que foi celebrado acordo trabalhista com o ex- funcionário no dia 15/10/2014. Isso porque, a apelada demonstra intere...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PARQUE ECOLÓGICO DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 3. Não há qualquer pecha a inquinar a atuação da autarquia como abuso de poder, quanto ao ato demolitório, pois a mesma agiu em conformidade com a lei e limitou-se ao exercício do poder de polícia. 4. A modalidade parque, como espécie de unidade de conservação, pressupõe a posse e domínio públicos, sendo que eventuais áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, nos termos do art. 11, §1º da Lei Federal 9.985/2000. 4.1. Na situação posta, estando o imóvel litigioso no interior do Parque Ecológico de Uso Múltiplo Gatumé, criado pelo Decreto Distrital 26.437/2005, e sendo manifestamente irregular a sua construção, correta a decisão da agencia fiscalizadora de proceder com a sua demolição, 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PARQUE ECOLÓGICO DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O Código de Edificações do Distrito...
APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADO. PROMOÇÃO PARA MAJOR DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SEM A REALIZAÇÃO DO CAO - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo a parte apelante requerido que o recurso fosse julgado prejudicado quanto ao pedido de realização do CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em outra unidade da federação, o não conhecimento do recurso, nesta parte, é medida que se impõe, nos termos dos artigos 557 do CPC/73 e 932, III do CPC/15. 2. Não havendo nos autos nenhuma comprovação da realização do curso CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pelo apelante, e nenhuma ilegalidade quanto à negativa de realização do curso em outra unidade da federação, não há que se falar em promoção retroativa do oficial, pois a realização do curso está relacionada às exigências da corporação, para efeito de promoção na carreira. 3. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 4. Recurso conhecido em parte e negado provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADO. PROMOÇÃO PARA MAJOR DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SEM A REALIZAÇÃO DO CAO - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo a parte apelante requerido que o recurso fosse julgado prejudicado quanto ao pedido de realização do CAO - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em outra unidade da federação, o não conhecimento do recurso, nesta parte, é medida que se impõe, nos termos dos artigos 557 do CPC/73 e 932, III do CPC/...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)/CONSTRUTORA(S)/INTERMEDIADORA(S). ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA - INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. RECURSO DA 2ª RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA (INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A).INCORPORADORA. CONTROLADORA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). SÓCIAS. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 7º, PAR. ÚNICO, CDC). EXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA 1ª RÉ(INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA). PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. ESCASSEZ DE INSUMOS E MÃO DE OBRA. HABITE-SE. DEMORA. CEB, CAESB E OUTROS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO(S). INOCORRÊNCIA. FORTUTO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. PRESENÇA. EXCLUDENTE AFASTADA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. OCORRÊNCIA DE DANO. PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LOCAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Na hipótese, cuja discussão envolve contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, a relação jurídica se amolda aos exatos termos do art. 2º e 3ª do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela fornecedora. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Alegitimidade passiva da 2ª ré (BORGES LANDEIRO) deve ser afirmada, uma vez que ela constituiu a Sociedade de Propósito Específico (primeira ré - GARDEN) para realização do empreendimento no qual se localiza o imóvel em questão, mantendo-se solidariamente responsável pelas obrigações desta. 4. Caso contrário, ter-se-ia o desvirtuamento do instituto jurídico (SPE) criado para aumentar a segurança do consumidor, e não esvaziar a responsabilidade da incorporadora. Ademais, pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, em vista da teoria da aparência, é evidente a responsabilidade da incorporadora que instituiu a SPE, integrante do mesmo grupo econômico, utilizada para atração de clientela pelo reconhecimento no mercado, não podendo valer-se da legislação que dispõe sobre tais entidades para afastar-se da responsabilidade assumida na relação de consumo. 5. Ocorrências como intempéries naturais (chuvas, p.e) no período de construção, greves no sistema de transporte público, aquecimento do mercado imobiliário, dificuldades administrativas para a liberação de documentação (notadamente Habite-se), atrasos da companhia de eletricidade local (CEB), carência de mão de obra qualificada no Distrito Federal, ou mesmo a eventual propositura de ações contra a promitente vendedora, entre outras, não caracterizam as excludentes de responsabilidade de caso fortuito e força maior, a fim de justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias fixado contratualmente para a entrega do imóvel. Tais hipóteses incluem-se no prazo de tolerância, tratando-se de fortuito interno. 6. Essas ocorrências não revelam fato imprevisível, nem previsível, mas inevitável, pois são inerentes ao risco da atividade exercida pela parte ré, impedindo que sejam utilizadas visando justificar atraso além do contratualmente previsto e afastar a culpa da(s) promitente(s) vendedora(s). O contrário importaria malferir os princípios norteadores do CDC, deixando ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para o cumprimento da sua obrigação. 7. Conforme entendimento que majoritariamente se forma nesta Corte, ao qual, sinalizando evolução de entendimento, passo a me filiar, a ausência de previsão contratual que imputa penalidade à fornecedora, em contratos como o objeto da demanda, para o caso de mora ou inadimplemento, não autoriza que se aplique por inversão a penalidade em prol do consumidor, a fim de justificar o reequilíbrio contratual, sob pena de criarem-se direitos e inovar-se nos contratos já celebrados, em prejuízo do pacta sunt servanda. Precedentes do TJDFT. 8. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 9. Recurso de apelação da parte ré conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)/CONSTRUTORA(S)/INTERMEDIADORA(S). ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA - INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. RECURSO DA 2ª RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA (INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A).INCORPORADORA. CONTROLADORA. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). SÓCIAS. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 7º, PAR. ÚNICO, CDC). EXISTÊ...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA CONTRATUALMENTE. APLICAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré. 2. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as empresas rés se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 3. A lei 9.514/1997 não estabeleceu normas gerais de proteção e defesa dos consumidores, e, sob essa ótica não revogou ou modificou o Código de Defesa do Consumidor. 4. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que os assumir para exercê-la. 5. Diante da disposição contratual que instituiu a multa penal compensatória de 30% sobre o valor atualizado do presente contrato, incabível e inconciliável a aplicação desta com os lucros cessantes, pelo que estes também possuem natureza compensatória. 6. A cláusula penal compensatória é aquela que incide sobre o inadimplemento integral da obrigação e que, portanto, não poderá ser pedida em conjunto com o cumprimento obrigacional. 7. Possível reduzir o percentual da multa convencional, por ocasião do desfazimento imotivado da avença, passando essa de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) sobre o montante já pago, devidamente atualizado pelo INPC, não sobre o valor total do contrato corrigido. 8. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. Mérito parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA CONTRATUALMENTE. APLICAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações. Afastada a preliminar de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a parte autora utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a sua recuperação. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a parte autora, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da esclerose múltipla que acomete a parte autora. 5. Remessa oficial não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 12 E 16, LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. CR. ATIRADOR. CAÇADOR. RECARGA. MUNIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO CORRÉU. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A recarga de munição é atividade secundária e subsidiária em relação ao tiro desportivo e à caça. Dessa forma, ao possuidor de Certificado de Registro (CR) expedido pelo Exército Brasileiro é dado adquirir munições e equipamentos de recarga nas quantidades estabelecidas na norma regulamentar e apenas de calibres compatíveis com as armas apostiladas no respectivo CR. Irrelevante que as armas de uso permitido apreendidas na residência do acusado estivessem desmuniciadas. O crime de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito, é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, que prescinde da ocorrência de resultado, tampouco que ofereça risco concreto à incolumidade pública. Precedentes. Desnecessária perícia para demonstração da potencialidade lesiva das munições apreendidas. Isso porque a relevância penal está na difusão ilícita e clandestina de armas, acessórios ou munição, sem controle do Estado, cuja posse ilegal expõe a perigo abstrato a coletividade. Havendo o corréu ELIOMAR manifestado o desejo de não recorrer da sentença quando intimado pessoalmente, o recurso interposto pela Defesa após transcorrido o quinquídio legal é intempestivo, razão pela qual dele não se conhece. Apelação do réu LUÍS conhecida e não provida. Apelação do réu ELIOMAR não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 12 E 16, LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. CR. ATIRADOR. CAÇADOR. RECARGA. MUNIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO CORRÉU. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A recarga de munição é atividade secundária e subsidiária em relação ao tiro desportivo e à caça. Dessa forma, ao possuidor de Certificado de Registro (CR) expedido pelo Exército Brasileiro é dado adquirir munições e equipamentos de recarga nas quantidades estabelecidas na norma regulamentar e apenas de calibres compatíveis com as armas apostiladas no respec...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO TESTE. CANDIDATO APROVADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CARACTERIZADO. Não cabe ao Poder Judiciário invadir o mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Também não lhe compete emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a quatro requisitos: 1) previsão legal; 2) previsão no edital; 3) exigência de critérios objetivos; e 4) garantia de recurso administrativo. Obedecidos esses critérios, inexiste ilegalidade a ser sanada. A aprovação em avaliação psicológica realizada em concurso diverso, em outra unidade da Federação, não pode ser utilizada em substituição à avaliação feita durante o concurso público, sob pena de violação ao edital e ao princípio da isonomia, dando-se ao embargante oportunidade que não foi estendida aos demais participantes. Embargos infringentes desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO TESTE. CANDIDATO APROVADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CARACTERIZADO. Não cabe ao Poder Judiciário invadir o mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Também não lh...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com tratamento em estabelecimento hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo cons...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. DESPROPORCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA. 1. Compete ao PROCON/DF, a imposição de sanções administrativas, no âmbito de sua atribuição, em virtude de descumprimento de normas de proteção ao consumidor, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, consoante as disposições contidas nos artigos 55 e 56 da Lei nº 8.078/90. 2. Ao Poder Judiciário, por força do Princípio da Separação dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. 3. Tendo em vista que no processo administrativo instaurado para apuração de infração de normas de proteção ao consumidor, foram devidamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não há como ser reconhecida a nulidade da penalidade imposta. 4. Constatado que a multa aplicada se mostra proporcional à condição econômica da instituição financeira ré, à vantagem auferida e à gravidade da infração, tendo sido observado, ainda, o caráter preventivo e reparador da penalidade, não há razão para que seja reduzido o valor fixado pelo PROCON/DF. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. DESPROPORCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA. 1. Compete ao PROCON/DF, a imposição de sanções administrativas, no âmbito de sua atribuição, em virtude de descumprimento de normas de proteção ao consu...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CASSI. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME VÍDEO MONITORIZAÇÃO. QUADRO GRAVE DE EPILEPSIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. MENSURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A negativa de prestação de serviço por parte do plano de saúde a paciente com crise de epilepsia de difícil controle acarretará constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral (in re ipsa), ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente a boa-fé objetiva (CC, art. 422); A saúde é um direito social constitucionalmente assegurado a todos, cuja premissa daqueles que prestam tal assistência, deve ser a redução de riscos de doenças, para a sua promoção, proteção e recuperação, seja no plano privado, seja na esfera da administração pública. - O interesse patrimonial da seguradora de obtenção de lucro, deve ser resguardado, por se tratar de um direito que lhe assiste, desde que devidamente prestado o serviço ao qual se obrigou, isto é, desde que receba o segurado o tratamento adequado com o procedimento médico ou cirúrgico necessário, que possibilite a garantia da saúde por inteiro, prestado de forma eficiente, integral e com qualidade,conforme assumido contratualmente e estabelecido constitucionalmente. (STJ - REsp: 1053810 SP 2008/0094908-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/12/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2010; Para a fixação do valor de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. A valoração da verba indenizatória concernente aos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (normativa da efetiva extensão do dano - CC, art. 944). Não cabe falar em majoração dos honorários advocatícios se o Juízo de origem apreciou a questão de forma equitativa, observando-se os parâmetros do artigo 20, § 4º e alíneas a, b e c do § 3º do CPC. Recursos conhecidos, sendo improvido o apelo da Requerida e parcialmente provido o recurso da Autora para majorar o valor de dano moral.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CASSI. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME VÍDEO MONITORIZAÇÃO. QUADRO GRAVE DE EPILEPSIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. MENSURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A negativa de prestação de serviço por parte do plano de saúde a paciente com crise de epilepsia de difícil controle acarretará constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficie...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO EM SE OBTER HABILITAÇÃO. PERÍODO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO. I - O crime de condução de veículo sem habilitação (art. 309, CTB), quando ocorre no mesmo contexto, mediante uma única ação, atingindo o mesmo bem jurídico (segurança viária) do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), fica por este (mais grave) absorvido, pelo princípio da consunção, configurando a inabilitação como circunstância agravante genérica prevista no art. 298, inciso III, da Lei 9.503/97. II - Constando dos autos certidão que comprova a condenação definitiva do réu por fato praticado em data anterior ao que ora se examina, correta a sentença ao avaliar negativamente os antecedentes do réu, ainda que o trânsito em julgado da referida condenação tenha ocorrido no curso da presente ação. III - Adequada se mostra a avaliação negativa das consequências do crime quando a conduta do réu, ao conduzir o veículo embriagado, atingir patrimônio de terceiro, pois referido delito de trânsito tutela a segurança viária e não o patrimônio, bem jurídico igualmente afetado pela conduta criminosa. IV - A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. Compete à instância revisora, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, adotadas pela instância originária. V - A pena acessória de proibição em se obter habilitação para condução de veículo automotor deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VI - Recurso conhecido e provido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO EM SE OBTER HABILITAÇÃO. PERÍODO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO. I - O crime de condução de veículo sem habilitação (art. 309, CTB), quando ocorre no mesmo contexto, mediante uma única ação, atingindo o mesmo bem jurídico (segurança viária) do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), fica por este (mais grave) absorvido, pelo princípio da consunção, configurando a inabilitação como circunstância agravante genérica p...
APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCESSO DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER DE APURAÇÃO DAS FALTAS ADMINISTRATIVAS. INDENIZAÇÃO. I - O excesso dos prazos assinalados nos arts. 152 da Lei 8.112/90, por si só, não gera nulidade do processo administrativo, tampouco implica a prescrição da pretensão punitiva estatal. II - A Administração Pública tem o poder-dever de controlar os atos administrativos, investigar e punir a falta de seus agentes públicos, a fim de responsabilizá-los civil, penal e administrativamente por atos ilícitos e improbidade administrativa no exercício de suas funções. Portanto, não há conduta administrativa a ensejar a indenização pretendida, pois a Administração tinha o dever legal de atuar. III - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCESSO DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER-DEVER DE APURAÇÃO DAS FALTAS ADMINISTRATIVAS. INDENIZAÇÃO. I - O excesso dos prazos assinalados nos arts. 152 da Lei 8.112/90, por si só, não gera nulidade do processo administrativo, tampouco implica a prescrição da pretensão punitiva estatal. II - A Administração Pública tem o poder-dever de controlar os atos administrativos, investigar e punir a falta de seus agentes públicos, a fim de responsabilizá-los civil, penal e administrativamente por atos ilícitos e improbidade administr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PORTARIA QUE DISCIPLINA A RESIDÊNCIA MÉDICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. O ato administrativo que disciplina a organização do programa de residência médica não cuida, direta ou indiretamente, da acumulação de cargos, de maneira que está adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. II. O mérito do ato administrativo, quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes consagrado no artigo 2º da mesma Lei Maior. III. Sem a demonstração, por meio de prova inequívoca, da ilegalidade do ato administrativo, não se legitima a suspensão dos seus efeitos no plano da tutela antecipada. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PORTARIA QUE DISCIPLINA A RESIDÊNCIA MÉDICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. O ato administrativo que disciplina a organização do programa de residência médica não cuida, direta ou indiretamente, da acumulação de cargos, de maneira que está adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. II. O mérito do ato administrativo, quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição...